IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   Instituto Federal - CE oferece 21 vagas para Professores de até R$ 3.542,75

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO CEARÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA DOCENTE

EDITAL Nº 05/DGP-IFCE/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLÓGICA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria nº. 370/MPOG, de 04 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 05 de dezembro de 2008, o teor da Portaria nº. 1.500 do MEC, de 09 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2008, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos visando ao provimento do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei n°. 11.784, de 22 de setembro de 2008, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal do Campus Crato (Crato Sede e Umirim), sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O concurso público será realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso - CCC, designada pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato/IFCE.

1.2. O provimento se dará em vagas de acordo com as Áreas de Estudo relacionadas no Anexo I deste Edital.

1.3. Diretor Pro Tempore do Campus Crato nomeará as bancas examinadoras deste certame.

1.4. São consideradas atividades próprias do pessoal docente: as relacionadas ao ensino, notadamente, a ministração de aulas na área das disciplinas para qual prestou concurso; as relacionadas à pesquisa; as que se estendam à comunidade sob a forma de cursos e serviços especiais; as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.5. Nas etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, entrega de resultados e classificação dos candidatos, Diretor Pro Tempore do Campus Crato poderá contratar empresa ou instituição especializa, mantida a coordenação do concurso a cargo da CCC, conforme item 1 .1. deste Edital.

1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital e sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 13/07/2009 até às 18 horas do dia 24/07/2009.

2.4. O boleto para recolhimento da taxa de inscrição estará disponível nos endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.

2.5. Para inscrever-se, o candidato deve acessar os endereços eletrônicos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, durante o período definido no item 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) Preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 53,00 (cinquenta e três reais) por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, até a data limite do encerramento das inscrições.

2.6. O candidato deve imprimir o Edital regulador deste concurso, que está disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

2.7. No momento da inscrição, o candidato deve optar apenas por uma Área de Estudo, visto que a prova escrita será no mesmo dia e horário. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.8. Uma vez requerida a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.9. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, carteira de trabalho, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não-identificável ou danificado.

2.11. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.12. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.13. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do item 2.11. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento no dia 07/08/2009, mediante consulta aos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br e impressão do comprovante de inscrição.

2.14. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.15. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.16. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.17. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.18. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, para ser apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com o documento oficial de identidade informado na ocasião da inscrição.

2.19. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e,

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos nos dias 13 e 14/07/2009, mediante requerimento padrão protocolizado no Campus Crato.

3.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br;

b) apresentar declaração de que atende a alínea "b" do item 3.1. deste Edital.

3.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 3.2.

3.5. O Campus Crato/IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 21/07/2009 nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

3.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar a inscrição procedendo conforme especificado no subitem 2.5., alínea "a".

3.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.5.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Não se aplica, neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a 1 (um) o número de vagas resultantes do percentual de 10% das vagas ofertadas por Área de Estudo.

5. ATENDIMENTO ESPECIAL

5.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

5.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá protocolizar no Campus Crato ou enviar pelo correio (via SEDEX ou AR) para a COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO/CAMPUS Crato, Rodovia CE 292, Km 15, Caixa Postal nº. 18, Sítio Almécegas, CEP: 63.100-970, Crato-Ce, a seguinte documentação:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

5.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

5.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no item 5.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

5.5. A candidata que estiver amamentando poderá requerer atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, nos termos do item 5.2., até o dia 14/08/2009, e em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Este concurso público será realizado em 03 (três) fases:

a) Prova Escrita (eliminatória e classificatória);

b) Prova de Desempenho Didático (eliminatória e classificatória);

c) Prova de Títulos (classificatória).

6.2. A cada uma das etapas será atribuída uma pontuação de zero a cem pontos.

7. DAS PROVAS

7.1. Da Prova Escrita

7.1.1. A Prova Escrita conterá 05 (cinco) questões discursivas, que versarão sobre o conteúdo programático de cada Área de Estudo (Anexo II) e valerá até 100 (cem) pontos.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado na inscrição) caneta esferográfica (tinta azul) lápis, borracha e/ou demais materiais, se solicitados por ocasião da divulgação do local de prova nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

7.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no item 7.1.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no item 2.9. deste Edital.

7.1.4.O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas, observados os itens 7.1.2. e 7.1.3. deste Edital.

7.1.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.1.6. Não será permitido ao candidato entrar no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

7.1.7. No período de 19 a 21/08/2009, estará disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br o cartão de identificação, para impressão pelo próprio candidato, constando o local de realização da prova escrita.

7.1.8. A prova escrita será no dia 23/08/2009, em Crato/CE, com início às 8h, e terá duração de 4 (quatro) horas.

7.1.9. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:

a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palmtop, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem;

b) boné ou similar, bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;

7.1.10. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar- se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de balizador.

7.1.11. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material, definido pela banca examinadora, e informado por ocasião da divulgação do local de prova no sítio www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

7.1.12. Não será atribuído valor à questão que estiver com respostas escritas a lápis ou a caneta que não seja da cor azul.

7.1.13. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.1.14. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc.

7.1.15. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.1.16. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a se retirar do ambiente e, se não atender, será eliminado do Concurso.

7.1.17. Após o término das provas, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, das dependências da instituição.

7.1.18. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.

7.1.19. O resultado da prova escrita será divulgado nos sites www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br no dia 15/09/2009.

7.1.20. Facultar-se-á aos candidatos uma única oportunidade de interpor recurso quanto ao resultado da prova, dirigindo-se à CCC, mediante requerimento (modelo disponível no sítios dos www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br) devidamente fundamentado e protocolizado no Campus Crato, no dia 16/09/2009, admitida vista da prova para este fim.

7.1.21. Não serão apreciados os recursos intempestivos e em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

7.1.22. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no item 7.1.20.

7.1.23. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado no IFCE- Campus Crato, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova.

7.1.24. Em caso de anulação de algum item ou questão, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

7.2. Da Prova de Desempenho Didático

7.2.1. A Prova de Desempenho Didático consiste em uma aula de 45 (quarenta e cinco) minutos, perante banca examinadora e se destina a apurar o conhecimento e a capacidade didático-pedagógica do candidato.

7.2.2. Versará sobre os itens constantes nos CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS de cada Área de Estudo (Anexo II).

7.2.3. A Prova de Desempenho terá valor máximo de 100 (cem) pontos, e após a análise e apreciação do desempenho do candidato pela banca, será registrada a nota final por meio de consenso.

7.2.4. Prestarão a Prova de Desempenho Didático, os quatro primeiros candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a sessenta pontos na Prova Escrita, na proporção de quatro candidatos para cada vaga oferecida por Área de Estudo, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação. Em caso de empate na última colocação, farão a Prova de Desempenho Didático os candidatos que obtiverem esta classificação.

7.2.5. O calendário da Prova de Desempenho Didático, no qual constará o dia e a hora do sorteio do ponto, será divulgado nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, nos dias 24 e 25/09/2009.

7.2.6. O sorteio do ponto será realizado vinte e quatro horas antes da Prova de Desempenho Didático, admitindo-se tolerância de quarenta e cinco minutos.

7.2.7. Serão avaliados nesta prova os seguintes fatores: plano de aula, condução da aula, domínio de conteúdo, procedimentos e recursos didáticos utilizados, avaliação e duração da aula.

7.2.8. O candidato deverá apresentar-se, para a Prova de Desempenho Didático, portando o documento oficial de Identidade (o mesmo informado na inscrição) e o plano de aula, em três vias (modelo do plano de aula disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br).

7.2.9. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no item 7.2.1., podendo, no entanto, ter a participação de alunos do Campus Crato/IFCE.

7.2.10. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver, no mínimo, sessenta pontos.

7.2.11. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático, poderá enviar um representante, munido de autorização escrita, especificamente para este fim, com cópia do documento oficial de identidade de ambos.

7.2.12. As Provas de Desempenho Didático se realizarão no período de 06 a 23/10/2009, no Campus Crato ou Umirim.

7.2.13. Para a realização da prova de desempenho didático somente será disponibilizado quadro branco com marcador. Outros recursos didáticos serão de total responsabilidade do candidato.

7.2.14. O candidato que não comparecer ou não mandar representante ao sorteio do ponto será eliminado do concurso.

7.2.15. Facultar-se-á a interposição de recurso do resultado da prova de desempenho, quanto aos aspectos objetivos indicados no item 7.2.7., dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no Campus Crato, no dia 29/10/2009, sendo lhe permitido o acesso ao detalhamento de suas notas.

7.1.16. Não serão apreciados os recursos intempestivos e em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

7.1.17. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no item 7.2.15.

7.1.18. A resposta ao recurso estará à disposição do interessado no IFCE- Campus Crato, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da banca examinadora da prova.

7.3. Da Prova de Títulos:

7.3.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme o item 7.3.17. deste Edital.

7.3.2. Somente se submeterão à Prova de Títulos os candidatos habilitados na Prova de Desempenho Didático.

7.3.3. Os títulos a ser avaliados deverão ser entregues no período de 28/09 a 02/10/2009, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h, no Campus Crato, em ENVELOPE LACRADO, com identificação do candidato e de sua Área de Estudo, acompanhado do formulário de entrega de títulos, disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

7.3.4. Não será considerada, em hipótese alguma, a anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.

7.3.5. Para efeito de pontuação cada título será considerado, uma única vez.

7.3.6. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período e no local estabelecidos neste Edital, não caracterizando, porém, este fato sua eliminação do certame.

7.3.7. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de fotocópia do documento de identidade do procurador e do candidato.

7.3.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos bem como a entrega dos títulos na data prevista neste Edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

7.3.9. A comprovação da conclusão de curso de pós-graduação poderá ser feita por certificado, diploma ou declaração expedida por Instituição de Ensino Superior, constando que o candidato é detentor do título de Especialista, Mestre ou Doutor.

7.3.10. Para ser atribuída a pontuação relativa ao exercício profissional ou especificamente de magistério, o candidato deverá entregar cópia autenticada em cartório do diploma de graduação e documento que se enquadre, em uma das alíneas abaixo:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) incluída a folha de identificação, onde constem número e série e folha de contrato de trabalho, informando a função e o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim do contrato;

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período (dia, mês e ano) discriminando o início e o fim;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços voluntário ou remunerado (demonstrando claramente o período de validade do contrato) e acompanhado de documento atualizado que comprove a vigência do citado contrato.

7.3.11. Não será aceito, como exercício profissional ou especificamente de magistério, o tempo de estágio, de bolsa de estudo, de monitoria ou outras atividades equivalentes.

7.3.12. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de magistério concomitante.

7.3.13. Não serão computados, duplamente, os pontos relativos a títulos que especifiquem tempo de serviço de exercício profissional concomitante.

7.3.14. Os títulos em língua estrangeira somente serão válidos se acompanhados de tradução feita por Tradutor Juramentado.

7.3.15. Caso o título entregue esteja em desacordo com as normas deste Edital, a Comissão de análise o desconsiderará.

7.3.16. Os títulos deverão ser entregues, seguindo, rigorosamente, a ordem prevista no subitem 7.3.17.

7.3.17. Para efeito da Prova de Títulos, os valores a ser atribuídos, no total de até 100 (cem) pontos, serão os seguintes:

a) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Doutorado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 24 (vinte e quatro) pontos;

b) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do diploma de Curso de Mestrado reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação ou Conselho Estadual de Educação, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 18 (dezoito) pontos;

c) Cópia, autenticada em cartório, da declaração ou do certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, na área, objeto do concurso, ou em Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado, 8 (oito) pontos;

d) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício do magistério em instituições de ensino público ou privado, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 4 (quatro) pontos por cada ano, até o limite de 40 (quarenta) pontos, contados a partir da data da graduação;

e) Cópias, autenticadas em cartório, dos documentos que comprovem o exercício especificamente profissional na área, objeto do concurso, por ano ou fração superior a seis meses, equivalente a 2 (dois) pontos por cada ano, até o limite de 10 (dez) pontos, contados a partir da data da graduação;

7.3.18. O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no dia 27/10/2009, nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br.

7.3.19 Facultar-se-á um único recurso por candidato, quanto ao resultado da prova de títulos, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br) devidamente fundamentado e protocolizado no Campus Crato, no dia 29/10/2009.

7.3.20. Não serão apreciados os recursos interpostos intempestivamente e em desacordo com as normas do presente Edital.

7.3.21. Não serão aceitos os recursos interpostos por via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.3.22. A resposta do recurso estará à disposição do interessado no Campus Crato/IFCE, no prazo de três dias úteis, após o registro do respectivo protocolo, podendo haver ou não, alteração da pontuação, para mais ou para menos, a critério da comissão examinadora.

7.3.23. Os Títulos apresentados serão restituídos aos candidatos, decorridos trinta dias da homologação do resultado do Concurso e poderão ser retirados pelo candidato no Departamento de Recursos Humanos do Campus Crato.

7.3.24. Após sessenta dias do prazo estabelecido no subitem anterior, os títulos não retirados serão incinerados.

8. DO RESULTADO FINAL:

8.1. A nota final dos candidatos será obtida pela média ponderada das três provas, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova Escrita: peso 2;

b) Prova de Desempenho Didático: peso 2;

c) Prova de Títulos: peso 1.

8.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1 .º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) obtiver maior nota na Prova de Desempenho Didático;

c) obtiver maior nota na Prova Escrita;

d) obtiver maior pontuação na alínea "d" do subitem 7.3.17., referente ao tempo de exercício no magistério;

e) obtiver a maior nota no quesito, "Domínio de Conteúdo da Prova de Desempenho Didático";

8.3. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial da União, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

9. DO PRAZO DE VALIDADE:

9.1. O resultado do concurso terá validade de um ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

10. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

10.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crato, sob o regime jurídico da Lei n º 8.112/90, alterada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97.

10.2. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, estabelecido a critério do Campus Crato/IFCE.

10.3. A nomeação ocorrerá no Nível 01 da Classe D-I, da respectiva Carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos da Lei nº 11 .784/2008, conforme Anexo III.

11. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir a habilitação exigida na Área de Estudo, conforme Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 anos;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se de nacionalidade portuguesa, for amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72.

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do Campus Crato/IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que se fizerem necessários, na época da posse.

12. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

12.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência de serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do Campus Crato/IFCE.

12.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

12.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação.

12.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço ao Departamento de Recursos Humanos - Campus Crato, mediante documento protocolizado.

12.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo e assinar o termo respectivo, o Campus Crato/IFCE convocará o candidato seguinte.

12.6. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração e por necessidade do ensino, exercer suas atividades nas extensões da cidade-polo do respectivo Campus.

12.7. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade e o aceite do candidato habilitado, este poderá ser remanejado para outra Área de Estudo.

12.8. Ainda no interesse da Administração e também do candidato, este poderá ser nomeado para qualquer dos Campi do IFCE ou para outra Instituição Federal de Ensino.

12.9. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 12.7 e 12.8 deste Edital, fica assegurada sua classificação na Área de Estudo para a qual prestou concurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, o Diretor Pro Tempore do Campus Crato poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

13.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada para qualquer uma das provas, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

13.3. Por ocasião da realização das provas escrita e de desempenho, o candidato deverá transcrever, em letra cursiva, de próprio punho, o texto apresentado, como medida de segurança, para posterior confirmação de sua identificação quando do processo de nomeação.

13.4. Durante o certame, não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados nos sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br, que o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.

13.5. O Campus Crato/IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

13.6. A falsidade de afirmativas e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do candidato. Será declarada nula, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

13.7. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público, o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

c) faltar à prova escrita ou de desempenho didático;

d) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

13.8. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar os sítios www.ifce.edu.br ou www.eafcrato.gov.br ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos - Campus Crato.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Pro Tempore do Campus Crato.

Fortaleza, 29 de maio de 2009.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas-IFCE

ANEXO I

QUADRO DAS ÁREAS DE ESTUDO

Código/Área de Estudo

Nº Vagas / Lotação

Habilitação Exigida

1. Agricultura

01 (uma)
Crato

Graduação em ciências agrícola, agropecuária, agronomia; engenharia agrícola ou em agrimensura; ou habilitação legal equivalente na área

2. Agricultura/Mecanização Agrícola

01 (uma)
Crato

Graduação em ciências agrícola ou agronomia; engenharia agrícola ou em agrimensura; ou habilitação legal equivalente na área, com Carteira Nacional de Habilitação categoria C ou superior.

3. Filosofia

01 (uma)
Crato

Licenciatura Plena em filosofia ou habilitação legal equivalente na área.

4. Informática Geral

01 (uma)
Crato

Graduação na área de informática, ciências da computação, engenharia da computação, processamento de dados, análise de sistemas, telemática ou teleinformática; ou habilitação legal equivalente na área.

5. Informática/Análise de Sistemas da Informação

01 (uma)
Crato

Graduação na área de informática, ciências da computação, engenharia da computação, processamento de dados, análise de sistemas, administração; ou habilitação legal equivalente na área.

6. Informática/Programação, Estrutura de Dados e Banco de Dados

02 (duas)
Crato

Graduação na área de informática, ciências da computação, engenharia da computação, processamento de dados, análise de sistemas, telemática e teleinformática; ou habilitação legal equivalente na área.

7. Informática/Ciência da Computação

01 (uma)
Crato

Graduação na área de informática, ciências da computação, engenharia da computação, processamento de dados, análise de sistemas, telemática e teleinformática; ou habilitação legal equivalente na área.

8. Matemática e Estatística

01 (uma)
Crato

Graduação em matemática ou estatística; ou habilitação legal equivalente na área.

9. Matemática Geral

01 (uma)
Crato

Licenciatura Plena em matemática; ou habilitação legal equivalente na área.

10. Química Aplicada

01 (uma)
Crato

Graduação em química; ou habilitação legal equivalente na área.

11. Química Geral

01 (uma)
Crato

Licenciatura Plena em química; ou habilitação legal equivalente na área.

12. Zootecnia Aplicada

01 (uma)
Crato

Graduação em zootecnia ou ciências biológicas; ou habilitação legal equivalente na área.

13. Zootecnia01 (uma)
Crato
Graduação em zootecnia, medicina veterinária, ciências agrícolas, agropecuária ou habilitação legal equivalente na área.
14. Agricultura Geral02 (duas)
Umirim
Graduação em ciências agrícola, agropecuária ou em agronomia; engenharia agrícola ou em agrimensura; ou habilitação legal equivalente na área.
15. Língua Portuguesa/Língua Inglesa01 (uma)
Umirim
Licenciatura plena em língua portuguesa/inglesa e suas respectivas literaturas; ou habilitação legal equivalente na área.
16. Matemática Geral01 (uma)
Umirim
Licenciatura plena em matemática; ou habilitação legal equivalente na área.
17. Zootecnia Geral03 (três)
Umirim
Graduação em zootecnia, medicina veterinária, ciências agrícolas, agropecuária; ou habilitação legal equivalente na área.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CÓDIGO 1 - Agricultura

1. Morfologia botânica. Morfologia interna e externa de espécies vegetais de interesse da Zootecnia. Métodos de coleta e herborização.

2. Reprodução por semente e propagação vegetativa. Sistemática de espécies de interesse à Zootecnia

3. Princípios e conceitos de ecologia. A planta e o animal nos ecossistemas (culturas e criações econômicas). Fatores ecológicos abióticos e bióticos. Principais ecossistemas.

4. As transferências de materiais, e a produtividade nos ecossistemas. Características das populações animais vegetais. Flutuações e suas causas nas populações.

5. Biosfera e seu equilíbrio. Preservação de recursos naturais. Efeitos da tecnologia sobre o equilíbrio ecológico. Resistência a seca e relações hídricas.

6. Tolerância das culturas a estresses e altas concentrações salinas. Proteção recursos naturais renováveis (solo, água, flora e fauna).

7. Poluição. Poluição por defensivos agrícolas e seu controle. Educação ambiental. Bioclimatologia. Zoneamento agroclimático. Educação Ambiental. Tópicos especiais

8. Princípios e métodos da sistemática vegetal. Caracterização dos reinos de organismos.

9. Caracterização, morfologia, reprodução, tendências evolutivas e sistemáticas de algas, fungos, briófitas, pteridófitos, gimnospermas e angiospermas.

10. Fisiologia: respiração, suprimento hídrico, nutrição mineral.

11. Fotossíntese. Fotoperiodismo. Translocação.

12. Crescimento e reprodução.

13. Respiração. Fermentação.

14. Nutrição mineral das plantas. Ciclo do nitrogênio.

15. Movimento dos vegetais (deslocamento).

16. Hormônio. Herbicidas

17. Noções de mineralogia, gênese e morfologia do solo.

18. Distribuição litológica regional; fatores e processos pedogenéticos; perfil do solo e descrição.

19. Composição do solo. Propriedades das fases sólida, liquida e gasosa, processos dinâmicos, noções de mecânica do solo.

20. Sistemas de classificação de solos, natural e interpretativa.

CÓDIGO 2 - Agricultura/Mecanização Agrícola

1. Elementos Básicos de Mecânica: Sistema de unidades; Força, trabalho, potência, torque.

2. Mecanismos de Transmissão de potência: Classificação dos mecanismos; Polias e correias, engrenagens.

3. Lubrificação e Lubrificantes: Finalidade da lubrificação; Classificação, características e aplicações dos lubrificantes; Lubrificadores.

4. Motores de Combustão Interna: Constituição, tipos e características; Funcionamento.

5. Tratores Agrícolas: Classificação e constituição; Potência e capacidade.

6. Capacidade Operacional: Capacidade operacional teórica; Capacidade operacional efetiva; Eficiência de campo; Seleção de máquinas e implementos.

7. Solo: Métodos de conservação do solo; O uso da mecanização para conservação do solo.

8. Máquinas Utilizadas na exploração de Zootecnia: Máquinas utilizadas na colheita de forragens; Máquinas utilizadas na produção de ração; Máquinas utilizadas na produção de leite.

9. Agricultura de precisão. Conceito; Máquinas e equipamentos utilizados.

CÓDIGO 3 - Filosofia

1. História da Filosofia - o surgimento do pensamento filosófico como sistematização do pensamento mítico: Aspectos da Filosofia Grega; Aspectos da Filosofia no Ocidente; Aspectos da Filosofia Contemporânea.

2. A Metafísica, a questão do Ser: a Existência - a questão da essência, a ontologia, o pensamento metafísico como filosofia-primeira.

3. Estética - a sensibilidade e os sentimentos do Belo.

4. A Política: o Estado, a Sociedade - Teorias Políticas.

5. Ideologia - as construções ideológicas da sociedade, as implicações das ideologias e as hegemonias ideológicas.

6. Ética - o mundo da prática, a ética como filosofia-primeira, o Outro.

7. Filosofia da ciência - a epistemologia, o pensamento reflexivo a priori das ciências, a ética.

8. Filosofia latino-americana - a construção de uma filosofia na América Latina, os pressupostos, a libertação, a Ética da Libertação.

CÓDIGO 4 - Informática Geral

1. Sistemas de Arquivos e Manutenção de Hardware; Chipsets e placas; Montagem e Manutenção; Configuração Setup, drives e utilitários; Video

2. Funcionamento de computadores: Processadores; Placas-mãe e barramentos; Memórias; HDs e armazenamento; sistemas de arquivos e manutenção de hardware; chipset e placas; setup, drives e utilitários.

3. Princípios da Comunicação e Telecomunicações.

4. Introdução às Redes de Computadores, Arquitetura e Classificação.

5. Transmissão da Informação, Computação de dados e Topologias de Redes.

6. O Modelo RM-OSI e o Padrão IEEE 802.

7. O Protocolo TCP/IP.

8. Configuração Básica de Rede LINUX.

9. Algoritmos e Estruturas de Dados.

10. Linguagem de Programação Orientadas a Objetos.

11. Analise de Sistemas.

12. Linguagem de Programação para Internet.

13. Sistema de gerenciamento de banco de dados SGBD.

CÓDIGO 5 - Informática/Análise de Sistemas da Informação

1. Fundamentos de Sistema de Informações

2. Gestão de sistemas de informações

3. Gestão de tecnologia da informações

4. Sistemas Operacionais

5. Princípios da Comunicação e Telecomunicações.

6. Introdução às Redes de Computadores, Arquitetura e Classificação.

7. Pilhas de protocolo TCP/IP.

8. Algoritmos e Estruturas de Dados.

9. Linguagem de Programação Orientadas a Objetos.

10. Analise de Sistemas.

11. Linguagem de Programação para Internet.

12. Sistema de gerenciamento de banco de dados SGBD.

CÓDIGO 6 - Informática/Programação, Estrutura de Dados e Banco de Dados

1. Estruturas de Dados na memória principal: Listas, Filas, Pilhas e Árvores. Alocação Dinâmica de Memória.

2. Algoritmos de Ordenação: Bolha, Seleção direta, Inserção direta, Shellsort, Quicksort, Heapsort.

3. Algoritmos de Pesquisa: seqüencial, binária, transformação de chave (hashing). Árvore de Pesquisa Binária, Pesquisa Digital: Tries, Patricia.

4. Conceito de grafo, operações com grafos, representação, algoritmos gerais, busca, árvores geradoras, alteração estrutural em grafos.

5. Introdução ao estudo da complexidade de algoritmos, complexidade como medida de eficiência de algoritmos, notação O e O, algoritmos iterativos e recursivos.

6. Paradigmas de linguagens de programação: conceitos elementares. Evolução dos conceitos de linguagens de programação. Atributos semânticos. Linguagens imperativas, funcionais, lógicas, orientadas a objetos

7. Programação Orientada a Objetos: objetos, classes, atributos, métodos, encapsulamento, mensagens, agregação e composição, herança, polimorfismo, classes abstratas, interfaces, pacotes e contratos.

8. Linguagem de Programação Java: fundamentos da linguagem, exceções, coleções, threads, fluxos de entrada e sáida, sockets, serialização, RMI , servlets, jsp, jdbc.

9. Banco de Dados: conceito e classificação de bancos de dados, Sistema de Banco de Dados e SGBD, Modelo Relacional, Modelagem conceitual, lógica e física, Álgebra relacional.

10. Normalização, Linguagem SQL, DDL, DML, gatilhos e procedimentos, transações e concorrência, segurança e integridade, recuperação de falhas, replicação.

CÓDIGO 7 - Informática/Ciência da Computação

1. Linguagens formais e autômatos

2. Computabilidade e indecidibilidade

3. Compiladores, Linguagens de Alto Nível

4. Sistemas Operacionais - Conceitos, Tipos, Componentes do sistema, Serviços de sistemas operacionais, Chamadas ao sistema, Estrutura do sistema, Sistemas monolíticos, Sistemas de camadas, Máquinas virtuais, Sistemas Cliente-Servidor.

5. Concorrência e Sincronização entre Processos, Escalonadores e Escalonamento, Comunicação Interprocessos, Exclusão Mútua e Sincronização, Deadlock e Starvation

6. Gerenciamento de Memória, Alocação Contígua, Paginação, Segmentação e Memória Virtual

7. Arquitetura de computadores, componentes de um computador e o modelo Von Neumann, Instruções e Linguagem de Máquina, Instruções Lógicas e Aritméticas, de Desvio e de Transferência de Dados, Classes e Formatos de Instruções, Modos de Endereçamento. Arquitetura RISC vs CISC.

8. Tradução de Programas, compilação, interpretação e montagem, Programação Assembly e uso de Emuladores

9. Projeto e implementação de software: conceitos, modelos, arquitetura de software;

10. Desenvolvimento orientado a objetos, Unified Modeling Language (UML), padrões e frameworks;

CÓDIGO 8 - Matemática e Estatística

1. Teoria dos conjuntos, representação, operações, relações e funções, função injetora, sobrejetora e bijetora, função inversa, função composta e função recursiva.

2. Limites, continuidade, derivadas e integrais

3. Teoria dos grafos e análise combinatória

4. Lógica e cálculo proposicional, lógica de predicados, linguagem, semântica, sistemas dedutivos,

5. Teoremas de corretude, completude, substituição, forma normal de fórmulas, decidibilidade e complexidade

6. Técnicas de contagem.

7. Gráficos e séries estatísticas - distribuição de freqüência, medidas de dispersão, desvio médio, desvio padrão, coeficiente de variabilidade.

8. Variáveis, probabilidade e distribuição de probabilidade.

9. Amostragem e distribuições amostrais

10. Análise de variância e regressão.

CÓDIGO 9 e 16 - Matemática Geral

1. Conjuntos

2. Relação e Função

3. Logaritmo

4. Trigonometria (triângulo retângulo, triângulo qualquer e funções trigonométricas)

5. Progressões

6. Matrizes

7. Determinantes

8. Sistemas lineares

9. Análise Combinatória

10. Probabilidade

11. Prismas, Pirâmides, Cilindro, Cone e Esfera

12. Geometria Analítica

13. Noções de Estatística Matemática Financeira

CÓDIGO 10 - Química Aplicada

1. Propriedades gerais da matéria: estados físicos da matéria, densidade, substâncias puras e misturas, obtendo substâncias puras e misturas, fenômenos (transformações) físicos e químicos, representando uma reação;

2. Compostos inorgânicos: introdução, ácidos, bases, sais, ácidos, bases e sais como eletrólitos, óxidos: definição e nomenclatura;

3. Soluções: conceito de solução, concentração comum, densidade, molaridade ou concentração molar, título;

4. Introdução à química orgânica: o que é química orgânica, cadeias carbônicas e fórmulas estruturais simplificadas, benzeno e compostos aromáticos, classificação das cadeias carbônicas;

5. Compostos orgânicos: hidrocarbonetos: nomenclatura e subdivisões, álcoois, aldeídos, cetona, ácidos carboxílicos, haletos orgânicos, classificando os carbonos, dando nome aos grupos orgânicos, nomenclatura de hidrocarbonetos ramificados e cadeia mista, fenóis, sistemática usual de nomenclatura, éteres, ésteres, aminas, amidas, o que é função química?

6. Fundamentos sobre cinética e equilíbrio químico, importância bioquímica do ph e escala ácido-base, hidrólise de sais e solução-tampão.

7. Análises: gravimétrica, volumétrica, potenciométrica e espectrofotométrica.

8. Estrutura e função dos nutrientes: glicídios, lipídios, protídeos, minerais, vitaminas e água.

9. Metabolismo intermediário: glicólise, ciclo do ácido cítrico, oxidação ácidos graxos, degradação dos aminoácidos.

10. Biossíntese de nutrientes nos tecidos animais.

11. Estrutura e funções de enzimas e hormônios.

12. Bioquímica da nutrição, regulação hormonal, esteróides.

13. Bioenergética.

14. Respiração celular.

15. Conceito e importância da bromatologia.

16. Estudo químico e nutricional dos constituintes fundamentais dos alimentos (água, carboidratos, proteínas, lipídeos, minerais, fibras, vitaminas, antibióticos, hormônios e outros aditivos para ração).

17. Padronização, classificação e armazenamento de alimentos.

18. Propriedades principais dos nutrientes e sua importância para o organismo animal.

CÓDIGO 11 - Química Geral

1. Propriedades Gerais da Matéria: estados físicos da matéria, densidade, substâncias puras e misturas, obtendo substâncias puras e misturas, fenômenos (transformações) físicos e químicos, representando uma reação;

2. Compostos Inorgânicos: introdução, ácidos, bases, sais, ácidos, bases e sais como eletrólitos, óxidos: definição e nomenclatura;

3. Soluções: conceito de solução, concentração comum, densidade, molaridade ou concentração molar, título;

4. Introdução à Química Orgânica: o que é química orgânica, cadeias carbônicas e fórmulas estruturais simplificadas, benzeno e compostos aromáticos, classificação das cadeias carbônicas;

5. Compostos Orgânicos: hidrocarbonetos: nomenclatura e subdivisões, álcoois, aldeídos, cetona, ácidos carboxílicos, haletos orgânicos, classificando os carbonos, dando nome aos grupos orgânicos, nomenclatura de hidrocarbonetos ramificados e cadeia mista, fenóis, sistemática usual de nomenclatura, éteres, ésteres, aminas, amidas, o que é função química?

6. Isomeria: isomeria plana, isomeria espacial;

7. Átomos, Moléculas e Íons: teoria atômica e estrutura atômica, substâncias químicas, fórmulas e nomes, reações químicas: equações;

8. Reações Químicas: introdução, tipos de reações químicas, reações de precipitação, reações ácido-base, reações de oxidação-redução;

9. Cálculos com Fórmulas e Equações Químicas: massas e moles de substâncias, determinação de fórmulas químicas, estequiometria: relações quantitativas nas reações químicas;

10. Termoquímica: compreensão dos calores de reação, energia e suas unidades de medidas, calor da reação, entalpia e variação de entalpia, equações termoquímicas, emprego dos calores de reação, a Lei de Hess

11. Configurações Eletrônicas e Periodicidade: estrutura eletrônica dos átomos, periodicidade dos elementos;

12. Ligação Iônica e Ligação Covalente: descrição das ligações iônicas, configurações eletrônicas de íons, raios iônicos, descrição das ligações covalentes, ligações covalentes polares, eletronegatividade, fórmulas Lewis de moléculas, ligação deslocalizada, ressonância, exceções à regra do octeto.

CÓDIGO 12 - Zootecnia Aplicada

1. Introdução a Zoologia. Planos de organização animal. Taxonomia.

2. Invertebrados. Filo Arthropoda. Características gerais das principais classes.

3. Vertebrados. Filo Chordata. Características gerais e diferenciais.

4. Filo Protozoário característica gerais da classe.

5. Aspectos morfológicos, anatômicos, fisiológicos e biológicos dos peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos.

6. Bactérias, fungos e vírus de importância em zootecnia. Identificação e isolamento desses microorganismos.

7. Microbiologia da água, das rações, da silagem e compostagem, do rúmen, produção de proteína microbiana, metanogênese.

8. Imunidade nos animais: órgãos, resposta imune, anticorpos, antígenos, tipos de imunizações.

9. Definição e divisão da Fisiologia. Fisiologia do sistema nervoso.

10. Fisiologia dos líquidos orgânicos e fisiologia renal.

11. Fisiologia do sistema cardiovascular e respiratório.

12. Fisiologia do aparelho digestivo e da nutrição.

13. Fisiologia das glândulas de secreção interna e fisiologia da reprodução.

14. Fisiologia do Aparelho Locomotor.

15. Generalidade sobre parasitos: doenças causadas por protozoários, helmintos, nemethelminthes, plathelmintehes. Artrópodes.

16. Estudo de ecto e dos endoparasitos de interesse da Zootecnia. Métodos de diagnóstico e tratamento.

17. Fisiologia aplicada e Reprodução Animal. Efeitos genéticos e ambientais na reprodução.

18. Técnicas de reprodução: Monta natural, Monta natural controlada, Inseminação artificial, transferência de embriões, fertilização in vitro.

19. Endocrinologia; Andrógenos; Progestágenos; Anomalias Genitais congênitas;

20. Fisiologia Sexual, Ciclo Estral; Agentes infecciosos; Higiene Zootécnica;

21. Esterilidade e infecundidade endocrinofática e infecciosas;

22. Fisiopatologia da glândula mamária; manejo e lactação; Crescimento.

23. Célula, mitose, meiose, herança gênica.

24. Conceitos de ação gênica e mapeamento de cromossomos de procariontes e eucariontes.

25. Genética qualitativa e quantitativa para aplicação em melhoramento animal.

26. Ação gênica e freqüência gênica. Progressos genéticos nas ciências agrárias.

CÓDIGO 13 - Zootecnia

1. O profissional de zootecnia: perfil, capacitações, código de ética e estrutura do curso. Glossário de termos zootécnicos. Origem e evolução da zootecnia.

2. Origem e dinâmica da domesticação dos animais. Espécies domésticas e silvestres de interesse zootécnico

3. Aparelho locomotor;

4. Sistema circulatório e linfático;

5. Sistema respiratório

6. Sistema digestivo, geniturinário

7. Sistema nervoso, endócrino, sensorial e tegumentar.

8. Anatomia dos aparelhos reprodutivos de machos e fêmeas.

9. Fatores endógenos e exógenos que interferem na produção e equilíbrio dos hormônios do ciclo reprodutivo.

10. Formação e desenvolvimento do ovo.

11. Introdução à bioclimatologia: adaptações e evolução dos animais.

12. Efeitos do ambiente na produção, reprodução e saúde dos animais.

13. Fatores climáticos e mecanismos de termorregulação.

14. Interação genótipo-ambiente.

15. Princípios de higiene e profilaxia dos animais, dos alimentos, das instalações e equipamentos. Programas profiláticos e calendários de vacinação para as criações zootécnicas.

16. Importância situação e perspectivas da bovinocultura de corte.

17. Raças: européias, zebuínas e nacionais. Raças adaptadas, crescimento, desenvolvimento e produção de carne com certificação de origem.

18. Manejo reprodutivo, alimentar e de instalações para gado de corte (cria, recria e terminação). Bovinocultura de corte a base de pasto.

19. Práticas de manejo e alternativas alimentares para produção etológica e ecologicamente sustentável.

20. Instalações e equipamentos adequados a este sistema de produção. Planejamento da criação.

21. Digestão de não ruminantes (monogástricos): produção de enzimas, utilização dos nutrientes, consumo, e digestibilidade dos alimentos, métodos para expressar o valor nutritivo.

22. Exigência nutricional dos animais ditos monogástricos para: manutenção e produção.

CÓDIGO 14 - Agricultura Geral

1. Propagação de plantas, clima e a produção de hortaliças.

2. Cultivos Protegidos e Hidroponia.

3. Planejamento da produção em hortaliças.

4. Hortaliças de raízes e tubérculos, folhas e frutos.

5. Tecnologia pós-colheita de hortaliças.

6. Principais pragas e doenças de hortaliças. Transgenia em hortaliças.

7. Principais características botânicas e morfológicas das culturas anuais.

8. Métodos de propagação assexuada e sexuada.

9. Plantio: tratamento de sementes, inoculação, espaçamentos, semeaduras, épocas e 4 - fatores relacionados, populações, arranjos de plantas, profundidade de plantio e quantidade de sementes.

10. Fertilidade do solo e as exigências das culturas.Fertilizantes e corretivos: recomendações;

11. Manejo e conservação do solo;Manejo integrado de pragas; Manejo integrado de doenças e plantas daninhas;

12. Manejo de irrigação;

13. Colheita, secagem e armazenamento

14. Técnicas de cultivo de milho.

15. Técnicas de cultivo de arroz.

16. Técnicas de cultivo do algodão

17. Técnicas de cultivo da cana de açúcar

18. Técnicas de cultivo da mandioca

19. Técnicas de cultivo do feijão

20. Técnicas de cultivo da mamona

21. Morfologia e Classificação das Plantas Frutíferas

22. Produção e Manejo de Plantas Frutíferas

23. Produção Integrada de Frutas

24. Melhoramento de Espécies Frutíferas

25. Fisiologia pós-colheita de frutos

26. Ecofisiologia de Plantas Frutíferas de Clima Temperado e Tropical

27. Métodos de Propagação de Plantas Frutíferas

28. Viveiro e Produção de Mudas Frutíferas

CÓDIGO 15 - Língua Portuguesa/Língua Inglesa

1. Texto - Estrutura do texto, partes, relação entre as partes; Plano de conteúdo: tema e sua delimitação, idéia principal, idéias secundárias, idéias explícitas e implícitas;Integração autor / texto / leitor. Objetivo do texto, destinatário e circunstâncias;

2. Texto - Plano lingüístico: significação de palavras e expressões no contexto, recursos expressivos, relações de sentido entre elementos do texto, coesão / referencial seqüencial;

3. Texto - Tipos de texto: informativos, persuasivos, lúdicos. Notícias, reportagens, editoriais. Textos literários: Crônica, conto, relato, fábula. Textos históricos. Outros tipos de texto: epistolares, publicitários, humorísticos (charges).

4. Ortografia - Emprego das letras; Acentuação gráfica.

5. Fonética e Fonologia - Fonemas: conceito, produção, classificação; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Ortoépia e prosódia.

6. Morfologia - Classe de palavras; Estrutura das palavras; Processos de formação de palavras.

7. Semântica - Significação das palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

8. Sintaxe - Período Simples; Termos da Oração; Período composto por coordenação e subordinação; Orações coordenadas; Orações subordinadas: substantivas, adjetivas, adverbiais; Orações reduzidas de gerúndio, infinitivo e particípio.

9. Literatura Portuguesa - Movimentos de vanguarda européia. Fernando Pessoa.

10. Literatura Brasileira - Os Movimentos Literários no Brasil desde 1.500 até os dias de hoje: contexto histórico e características de cada movimento. Principais autores e Obras.

11. O Teatro - Principais Dramaturgos e suas obras.

12. Literatura Cearense - Principais autores e Obras da Literatura Cearense.

13. Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa

CÓDIGO 17 - Zootecnia Geral

1. Zootecnia Geral - Fundamento da criação de animais; manejo da criação; exploração; aspectos sócio- econômicos; aspectos reprodutivos.

2. Animais de Pequeno Porte - Principais animais da região nordeste; manejo zootécnico; desinfecção de instalação; manuseio com os principais equipamentos; escrituração financeira; preparo de ração; sanidade.

3. Animais de Médio Porte - Principais animais da região nordeste; manejo zootécnico; desinfecção de instalação; manuseio com os principais equipamentos; escrituração financeira; preparo de ração; sanidade.

4. Animais de Grande Porte - Principais animais da região nordeste; manejo zootécnico; desinfecção de instalação; manuseio com os principais equipamentos; escrituração financeira; preparo de ração; sanidade.

5. Nutrição Animal: Fundamentos de nutrição em monogástricos e poligástricos, dando ênfase a produtos da região nordeste.

6. Sanidade Animal: Conhecer as principais patologias e suas etiologias; métodos preventivos e métodos curativos.

7. Agrostologia: Conhecimentos de principais forrageiras; manejo das pastagens; princípios tóxicos.

8. Inspeção Animal

9. Extensão Rural: Filosofia para o meio rural; objetivo em função da produção; princípios a serem empregados; principais recursos de áudio e visual empregados na comunicação em melhoria da produtividade.

ANEXO III

TABELA SALARIAL DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLOGICO (CLASSE D I - NÍVEL 1)

ESPECIFICAÇÃO

REGIME DE TRABALHO

40 HORAS

VENCIMENTO BÁSICO

1.115,02

GEDBT

1.009,18

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALIZAÇÃO

82,09

MESTRADO

427,14

DOUTORADO

1.418,55

TOTAL com especialização (R$)

2.206,29

TOTAL com mestrado (R$)

2.551,34

TOTAL com doutorado (R$)

3.542,75