IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - CE

Notícia:   Instituto Fed. Educação do Ceará abre 16 vagas para nível Técnico e Superior

IFCE - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 09/DGP-IFCE/2010

CONCURSO PÚBLICO - CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), considerando a competência que lhe é delegada mediante Portaria nº. 529/2009 - Reitoria/IFCE, de 25 de maio de 2009, o teor da Portaria nº. 537/MPOG, de 31 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2009, o teor da Portaria nº. 11/ MEC, de 08 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2010, torna pública a abertura da inscrição para o Concurso Público de Provas visando o provimento de cargos na Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação, objeto da Lei nº 11.091/2005, com o objetivo de preencher o Quadro de Pessoal dos Campi Iguatu, Cedro e Juazeiro do Norte, sob o Regime Jurídico Único, aprovado pela Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Comissão Coordenadora de Concursos - CCC.

1.2. O aludido concurso destina-se ao provimento dos cargos constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. A Diretoria de Gestão de Pessoas nomeará as bancas examinadoras deste certame.

1.4. O candidato só poderá concorrer a um dos cargos públicos, efetuando somente uma inscrição, visto que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário.

1.5. Os requisitos, atribuições e remuneração dos cargos estão estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.6. Fica estabelecido o "fuso" de Brasília-DF como horário oficial de referência para todas as alusões contidas neste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o teor do Edital, disponível no site www.ifce.edu.br e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expressos.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ifce.edu.br, no período compreendido entre 8 horas do dia 12/04/2010 até as 17 horas do dia 16/04/2010.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ifce.edu.br, durante o período definido no subitem 2.3. e efetuar a inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) preencher o requerimento de inscrição, informando, obrigatoriamente, o CPF e transmitir os dados via internet;

b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite de encerramento das inscrições.

c) efetuar o pagamento da taxa, por meio de boleto eletrônico, em qualquer agência bancária ou lotérica, observando os valores abaixo especificados:

- Taxa de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista, Contador e Nutricionista;

- Taxa de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de Técnico de Tecnologia da Informação.

2.5. O candidato deve imprimir o Edital regulamentador deste concurso, disponível no site www.ifce.edu.br.

2.6. No momento da inscrição, o candidato só poderá inscrever-se para um cargo. Caso seja constatado mais de um requerimento de inscrição, por CPF, será confirmado somente o último.

2.7. Uma vez requerida e confirmada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

2.8. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelo Ministério da Defesa, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte brasileiro (ainda válido); Carteira do Trabalho e Previdência Social; carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público, Magistratura, ou por órgão público que, amparados por lei federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecendo ao período de validade).

2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certificado de reservista, boletim de ocorrência policial, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo ou modelo novo com período de validade vencido), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documento ilegível, não-identificável ou danificado.

2.10. A inscrição efetuada será confirmada somente após a comprovação do pagamento da taxa e do correto preenchimento do requerimento de inscrição.

2.11. O pagamento com cheque será confirmado somente após a compensação bancária; se o cheque tiver sido devolvido, a inscrição será indeferida.

2.12. Será considerado inscrito o candidato que tiver seu requerimento de inscrição confirmado, na forma do subitem 2.10. deste Edital, devendo certificar-se do deferimento a partir do dia 22/04/2010, mediante consulta ao sítio www.ifce.edu.br.

2.13. O IFCE não se responsabiliza por requerimento de inscrição não recebido via internet por motivos de ordem técnica, ou de falhas de comunicação ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto bancário.

2.14. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos/seleções.

2.15. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga, relativa à taxa de inscrição.

2.16. Não será aceito requerimento de inscrição por via postal, fax, correio eletrônico, condicional, extemporâneo nem em desacordo com as normas deste Edital.

2.17. As informações prestadas no pedido de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IFCE, no caso de dados incorretos, incompletos ou inverídicos, mesmo que constatados a posteriori, do direito de excluir o candidato deste concurso público e declarar nulos os atos praticados em decorrência da inscrição, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

2.18. Em hipótese alguma, o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu requerimento de inscrição.

3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

3.1. O candidato portador de deficiência poderá, caso necessário, ainda no período de inscrição, requerer tratamento diferenciado para realização das provas do concurso, na forma do subitem seguinte.

3.2. Para solicitar o tratamento diferenciado, o candidato portador de deficiência deverá protocolizar no Campus de Iguatu ou enviar a seguinte documentação pelo correio (via SEDEX ou AR) para: IFCE CAMPUS DE IGUATU - COMISSÃO COORDENADORA DE CONCURSOS - Rodovia Iguatu/Várzea Alegre KM 05 - Vila Cajazeiras - Iguatu-CE, CEP 63.500-000:

a) requerimento especificando as condições especiais para a realização das provas;

b) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código a ela correspondente, conforme Classificação Internacional de Doença (CID) bem como a provável causa da deficiência.

3.3. O requerimento de tratamento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado ao candidato o resultado da análise de seu pedido.

3.4. O portador de deficiência que não requerer atendimento especial até o prazo estabelecido no subitem 3.1., ficará impossibilitado de realizar provas em condições especiais.

3.5. A candidata que estiver amamentando poderá requerer atendimento especial, mediante requerimento protocolizado, nos termos do item 5.2., até o dia 26/04/2010, e, em caso de deferimento, será disponibilizada uma sala onde a criança ficará acompanhada de um responsável devidamente identificado pela candidata.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Não se aplica, neste Edital, a reserva de vagas aos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no Artigo 37 do Decreto nº 3.298 de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, devido ao fato de ser inferior a 1 (um) o número de vagas resultantes do percentual de 10% das vagas ofertadas por cada cargo/Campus.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O IFCE obedecendo ao que preceitua o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3/10/2008, prevê a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

5.2. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição poderão ser feitos no dia 12/04/2010, mediante requerimento padrão, protocolizado no Campus de Iguatu, Cedro e Juazeiro, de 07:00 as 11:00 e 13:30 as 17:30.

5.3. Para a solicitação de isenção de taxa, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Imprimir o requerimento que está disponível no sítio www.ifce.edu.br;

b) apresentar declaração de que atende ao item 5.1.2. deste Edital.

5.4. Não será aceita a documentação, se entregue após a data especificada no subitem 5.2.

5.5. O IFCE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.7. A relação dos candidatos beneficiados com a isenção de taxa de inscrição será divulgada no dia 14/04/2010 (no sítio www.ifce.edu.br).

5.8. Os candidatos beneficiados com a isenção da taxa deverão efetuar suas inscrições procedendo conforme especificado no subitem 2.4., alínea "a".

5.9. No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato que desejar participar do certame deverá proceder de acordo com o subitem 2.4.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. Com duração de 4 (quatro) horas, a prova conterá questões do tipo "múltipla escolha", com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) cada, dentre as quais apenas uma é verdadeira, distribuídas conforme o quadro abaixo, para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Nutricionista e Técnico de Tecnologia da Informação:

Prova

Nº Questões

Peso

Acerto mínimo (questões)

Pontos Ponderados

1. Língua Portuguesa

20

1

12

20

2 Conhecimento Específicos

40

2

24

80

Total de pontos

100

6.2. A prova mencionada no subitem 6.1. versará sobre o conteúdo programático para cada cargo, constante do Anexo II deste Edital, que está disponível no site www.ifce.edu.br.

7. DA REALIZAÇÃO/APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

7.1. Fica estabelecido o dia 02/05/2010 no Campus Iguatu, para realização da prova escrita, com início às 9 horas, no local indicado no cartão de identificação do candidato e terá duração de 4 (quatro) horas. Os portões dos locais de provas serão fechados precisamente às 9 horas e não será permitida a entrada de retardatários.

7.2. No período de 29 a 30/04/2010 o cartão de identificação estará disponível para impressão pelo próprio candidato, no site www.ifce.edu.br, constando a data e o local de realização da prova escrita.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da prova, munido do documento oficial de identidade (o mesmo informado no ato da inscrição) caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas das questões da prova para o cartão-resposta, que será o único documento valido para a correção eletrônica. Não haverá substituição de cartão-resposta por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as normas contidas neste Edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.

7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, o documento de identidade exigido no subitem 7.3., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, e portar qualquer outro documento oficial de identidade, listado no subitem 2.8. deste Edital. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.6. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas, observados os itens 7.3. e 7.5.

7.7. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, o seu número, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.8. Durante a realização desta prova, não será permitido ao candidato, dentro da sala de aula, portar, os objetos abaixo especificados, sob pena de ser sumariamente excluído do concurso:

a) arma, máquina calculadora (também em relógios) agenda eletrônica ou objeto similar, telefone celular, bip, walkman, page, notebook, palm top, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagem, boné ou similar;

b) bolsa, livro, jornal, manual impresso ou de anotações;

7.9. Sob pena de sua desclassificação no concurso, o candidato só poderá retirar-se definitivamente, da sala de prova, uma hora após o seu início e, na hipótese de ausentar-se temporariamente, para eventual necessidade, deverá ser acompanhado de um balizador.

7.10. Durante a realização da prova escrita, não será permitida qualquer forma de consulta, salvo a utilização de material informado por ocasião da divulgação do local de prova no site www.ifce.edu.br.

7.11. Será considerada nula a resposta, marcada na folha de resposta da Prova Escrita, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão ou rasura.

7.12. O não comparecimento do candidato na data, local e horário pré-determinados para a realização da prova, qualquer que seja a alegação, implicará a eliminação automática do candidato.

7.13. Também será sumariamente eliminado o candidato cujo aparelho celular ou outro equipamento eletro­eletrônico qualquer, venha a vibrar ou tocar, emitindo sons de chamada, despertador, etc, no recinto de provas.

7.14. A Comissão Coordenadora do Concurso (CCC) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.15. O candidato que for flagrado, utilizando aparelhos de comunicação nas áreas de circulação e acesso às salas de prova, será convidado a retirar-se do ambiente e se não atender, será eliminado do Concurso.

7.16. O candidato, ao terminar a Prova Escrita, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com a folha de respostas.

7.17. Nos momentos finais da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos a tenham terminado, de forma que se retirem ao mesmo tempo, após assinarem os três a Ata de Prova.

7.18. O gabarito da prova escrita será divulgado no site do IFCE até o dia 05/05/2010.

7.19. Facultar-se-á ao candidato a interposição de recurso quanto à questão da prova ou gabarito oficial, sobre os aspectos objetivos ou legais, passíveis de nulidade, no período a ser definido quando da divulgação do resultado da prova escrita, dirigido à CCC, mediante requerimento (modelo disponível no sítio do IFCE) devidamente fundamentado e protocolizado no Campus de Iguatu.

7.20. Considera-se nulidade, a prática de ato ou procedimento administrativo que esteja em desacordo com as normas deste Edital ou com a legislação vigente.

7.21. A resposta ao recurso será divulgada no sítio www.ifce.edu.br, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de interposição. Em seguida, o interessado poderá recebê-lo no IFCE- Campus de Iguatu.

7.22. Não serão apreciados os recursos intempestivos ou em desacordo com o estabelecido no subitem anterior.

7.23. Não serão aceitos os recursos interpostos via fax, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado no subitem 7.19.

7.24. Em caso de anulação de alguma questão da prova, todos os candidatos ganharão os pontos respectivos.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato será obtida da seguinte forma:

8.1.1. Para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário-Documentalista, Contador, Nutricionista e Técnico de Tecnologia da Informação:

NP = N1 * PESO 1 + N2 * PESO 2

MP = NP / (P1 + P2), onde:

NP - nota ponderada do candidato

MP - média ponderada do candidato

N1 - número de acertos da prova de língua portuguesa

N2 - número de acertos da prova de conhecimentos específicos

P1 - pontos ponderados da prova de língua portuguesa

P2 - pontos ponderados da prova de conhecimentos específicos

8.2. Corrigidos os cartões-resposta, os candidatos serão listados para cada cargo, na ordem decrescente de notas obtidas na prova escrita, observando-se o mínimo de questões/pontos exigidos para aprovação, com estrita observância dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. No caso de igualdade de nota na prova escrita para cada cargo, na indicação dos candidatos classificados, serão adotados os seguintes critérios de desempate, pela ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

b) permanecendo empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos;

c) se ainda persistir empate entre candidatos, considerar-se-á o maior número de pontos obtidos na prova de língua portuguesa;

9.2. Esgotadas todas as probabilidades anteriores e, se ainda existir empate entre candidatos, terá preferência o mais idoso, adotando-se a seguinte seqüência de paridade: ano/mês/dia;

10. DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1. A classificação final por código/cargo, na forma e condições previstas neste Edital, será publicada no Diário Oficial da União (DOU), em ordem decrescente de notas.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O Concurso será válido por 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação do seu resultado no Diário Oficial da União, podendo a validade ser prorrogada por igual período, a critério do IFCE.

12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

12.1. O candidato, aprovado no concurso público de que trata este Edital, somente será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre, constante do Anexo I;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, se candidato do sexo masculino;

e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90;

f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da investidura;

g) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

h) comprovar regularidade de acumulação de cargo de acordo com o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, bem como a compatibilidade, observando-se a carga horária máxima de 60 (sessenta) horas semanais;

i) apresentar atestado de aptidão física e mental emitido por médico do IFCE, mediante exames médicos solicitados pela Coordenadoria de Serviço de Saúde;

j) apresentar documentos que, eventualmente, se fizerem necessários, na época da posse.

13. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO

13.1. A aprovação e classificação no Concurso asseguram ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência de serviço público, atendidos o prazo de validade do Concurso, a rigorosa ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária do IFCE.

13.2. Os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados para nomeação, obedecendo-se à ordem de classificação, conforme quadro de vagas do Anexo I deste Edital.

13.3. Para nomeação, o candidato receberá um telegrama no endereço fornecido no momento da inscrição, obrigando-se a declarar por escrito, no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, se aceita ou não, a nomeação.

13.4. No caso de mudança de residência, deverá o candidato comunicar o novo endereço a Direção de Gestão de Pessoas - Reitoria, em Fortaleza, ou no Setor de Recursos Humanos do Campus Iguatu - mediante documento protocolizado.

13.5. Se o candidato, uma vez convocado, desistir do cargo e assinar o respectivo termo, o IFCE convocará o candidato seguinte.

13.6. O provimento dos cargos se fará no Padrão inicial do Nível de Capacitação I do respectivo Nível de Classificação da Tabela de Vencimento Básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino (Lei nº 11.091/2005), conforme Anexo I deste Edital.

13.7. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos, observadas as disposições legais e conveniência da administração.

13.8. Uma vez investido no cargo, o servidor poderá, no interesse da administração, ser designado para exercer suas funções tanto na sede do campus para o qual foi nomeado como no respectivo campus avançado.

13.9. No interesse da Administração e com a anuência do candidato, este poderá ser nomeado para qualquer um dos Campi ou para outra Instituição Federal de Ensino.

13.10. Por motivo de aproveitamento de candidatos, quando da autorização para provimento de novas vagas, nos termos do subitem 13.9., obedecer-se-á à ordem decrescente de notas, em cada cargo, não importando o Campus para o qual foi prestado o concurso.

13.11. Caso o candidato não aceite ser nomeado nos termos dos subitens 13.9. e 13.10. deste Edital, fica assegurada sua classificação no Campus para a qual prestou concurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Diretoria de Gestão de Pessoas poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando a garantir a participação igualitária de todos os candidatos.

14.2. Não serão aceitos pedidos de segunda chamada da prova, nem para a realização de prova fora do horário e local estabelecidos neste Edital.

14.3. Durante o certame não haverá contato com o candidato, seja por e-mail, telefone ou correio, admitindo-se somente a comunicação por meio de expedientes publicados no site www.ifce.edu.br, o candidato deverá acessar para obter as informações necessárias.

14.4. O IFCE divulgará em sua página na internet, sempre que necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

14.5. Além das demais previsões estabelecidas neste Edital, será excluído, por decisão da Comissão Coordenadora de Concursos (CCC), o candidato que:

a) durante a realização da Prova Escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

b) Utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar e fiscalizar o presente concurso.

14.6. A CCC não informará notas ou resultados por telefone, devendo o candidato consultar o sítio www.ifce.edu.br ou comparecer pessoalmente ao Departamento de Recursos Humanos/CAMPUS IGUATU.

14.7. Qualquer alteração no Edital e seus anexos será publicado no Diário Oficial da União e divulgada no sítio www.ifce.edu.br pela Comissão Coordenadora de Concursos (CCC).

14.8. As Resoluções, as disposições e instruções contidas nos anexos, nos cadernos de provas e nos cartões-resposta, constituem normas que passam a integrar o presente Edital.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora de Concursos (CCC).

Fortaleza, 30 de março de 2010.

SAMARA TAUIL VITORINO
Diretora de Gestão de Pessoas

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL N° 09/DGP-IFCE/2010

ANEXO I - QUADRO RESUMO DAS VAGAS

CÓDIGO/ CARGO

VAGAS / LOTAÇÃO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

1.NUTRICIONISTA

01 (uma)
Campus Iguatu

E

Graduação em Nutrição

Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.307,85

2.BIBLIOTECÁRIO- DOCUMENTALISTA

01 (uma)
Campus Cedro

E

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação com registro no Conselho competente

Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão

2.307,85

3.CONTADOR01 (uma)
Campus Cedro
ECurso superior em Ciências Contábeis com registro no Conselho competente.Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.2.307,85
4. ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO01 (uma) Campus Juazeiro do NorteEGraduação em Informática/ Computação/ Processamento de Dados/ Análise de Sistemas/ Tecnólogo na área Automação industrial, Telemática, Mecatrônica. Graduação em Ciências da ComputaçãoProjetar, instalar e administrar redes de computadores; Desenvolver, instalar sistemas de software comercial utilizando banco de dados e fornecer manutenção aos mesmos; Realizar manutenção preventiva e corretiva em computadores; Desenvolver sistemas de software de qualidade; Instalar e administrar Ambientes Virtuais de Aprendizagens (AVA).2.307,85
5 .TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO01 (uma)
Campus Cedro
DMédio Profissionalizante, ou Médio completo com curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionaisDesenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.509,69
6.TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO01 (uma)
Campus Juazeiro do Norte
DMédio Profissionalizante, ou Médio completo com curso técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionaisDesenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.1.509,69

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS (Para todos os cargos)

1. Textualidade: interpretação; recursos estilísticos (ou figuras de linguagem); coesão e coerência; norma padrão e variantes linguistas.

2. Ortografia: uso dos acentos gráficos; grafia das palavras com s ou z, ss ou ç, j ou g, x ou ch; uso do sinal indicativo da crase.

3.Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras.

4. Sintaxe: de regência verbal e nominal; de concordância verbal e nominal; de colocação; uso dos sinais de pontuação.

5.Semântica; sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; polissemia (denotação e conotação)

6. normas técnicas de redação oficial.

CÓDIGO/CARGO: 1 - NUTRICIONISTA

1. Nutrição e Dietética: Planejamento dietético para indivíduos sadios.

2. Técnicas dietéticas: Técnicas adequadas para aquisição, seleção, conservação, preparação e armazenamento dos Alimentos.

3. Epidemiologia: Tipos de Estudos Epidemiológicos e exemplos de aplicações.

4. Nutrição em Saúde Pública: Anemia Ferropriva.

5. Nutrição Clínica: Avaliação Nutricional (métodos antropométricos clínicos, bioquímicos e dietéticos na Avaliação Nutricional).

6. Farmacologia: Interações drogas-nutrientes.

7. Alimentação Institucional: Controle de Custos em Unidades de Alimentação e Nutrição.

8. Nutrição Esportiva: Suplementação Nutricional e Desempenho na Atividade Física.

9. Alimentos Funcionais: Propriedades funcionais em alimentos vegetais.

CÓDIGO/CARGO: 3 -BIBLIOTECÁRIO - DOCUMENTALISTA

Tratamento da Informação: Representação temática (CDU, Tesauros); - indexação. Representação descritiva (CCAA2, MARC 21, Normas da ABNT). Catálogos: tipos e formas. Conceitos de autoria e entrada principal. Tabelas de notação de autor. Metadados DublinCore. Preservação de documentos. Recursos, serviços e produtos: Bases de dados. Documentos eletrônicos; gerenciamento do fluxo da informação em ambiente web. Bibliotecas digitais: aspectos históricos e conceituais. Bibliotecas digitais de teses e dissertações. Redes de informação. Referência; bibliotecário de referência: características e atribuições. Normalização. Catalogação cooperativa. Catálogos "on line". Planejamento, gestão e avaliação: Recursos humanos. Formação e desenvolvimento de coleções; Políticas de seleção, aquisição e descarte: procedimentos; aquisição planificada, consórcios. Marketing. Estudo de comunidades e de usuários. Legislação e órgãos de classe.

CÓDIGO/CARGO: 2 - CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL - Princípios Fundamentais da Contabilidade; Estrutura Conceitual da Contabilidade; Contas e Plano de Contas; Fatos e lançamentos contábeis; Procedimento de escrituração contábil; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração, estruturação e Classificação das Demonstrações Contábeis consoante a Lei 6.404 de 1976 (atualizada). AUDITORIA - Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor. CONTABILIDADE PÚBLICA

- Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e

da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964. Licitações. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO - Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

CÓDIGO/CARGO: 4 - ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1. Algoritmos: Elaboração de algoritmos - conhecer, elaborar e interpretar algoritmos; Mecanismos de Entrada e Saída; Estruturas de controle básicas; Funções e Procedimentos; Ponteiros; Análise de Complexidade de algoritmos; Fluxograma. 2. Estruturas de dados: Representação e manipulação de listas, árvores, matrizes, pilhas, filas e árvores. 3. Engenharia de Software: Evolução e características, ciclo de vida, metodologias e técnicas de especificação; Análise e projeto estruturados; Análise e projeto orientados a objetos; Linguagem de Modelagem Unificada (UML); RUP; Extreme Programming (XP); Padrões de software; Análise de ponto por função; Projeto de software: planejamento, requisitos, arquiteturas, elaboração do projeto, validação e análise de risco; teste e medidas de software. 4. Sistemas de informação: Conceitos e tipologia (sistema de informação gerencial, executivo e empresarial, sistemas transacional, sistemas de apoio a decisão); Intranet; Groupware. 5. Bancos de dados: Conceitos básicos, fundamentos, características, componentes e funcionalidade de bancos de dados; Modelagem de dados; Modelo relacional; Normalização de dados; Projeto de banco de dados relacional; Linguagem de consulta estruturada (SQL); Comandos e operadores para definição de dados; Comandos e operadores para manipulação de dados; Arquitetura de um SGBD (características, componentes, vantagens e desvantagens e funcionalidades). Modelos de Banco Dados: conceitual, lógico e físico; Modelo entidade-relacionamento; Banco de Dados distribuídos. Data warehouse e data mining. 6. Arquitetura cliente/servidor: Conceitos básicos; Administração do ambiente cliente/servidor; Componentes de uma arquitetura cliente/servidor; Desenvolvimento em camadas; Conceitos relacionados ao gerenciamento de sessões e transações; Aplicações de uma, duas e multicamadas; Uso de componentes de software; Fundamentos de acesso a banco de dados por meio de "scripts" (ADO/ODBC). 7. Linguagens e técnicas de programação: Componentes: conceituação, finalidades e programação; Conceitos básicos da orientação a objetos; Programação orientada a objetos; Linguagens orientadas a objetos, puras e híbridas; Programação em Java; Programação em linguagens PHP e PYTHON; Usabilidade. 8. Segurança: Controle de acesso; Criptografia; Autenticação; Assinatura digital; Gerenciamento e planejamento de "backup"; Internet/Intranet; Protocolo HTTPS; Servidores HTTP/Web (IIS e Apache). Ameaças. 9. Fundamentos de Computação: Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software) - Hardware: definição, constituição, componentes, características, funções, funcionamento dos computadores e periféricos. Software: definição, tipos de software, funções e características; Sistemas de entrada e saída; Sistemas de numeração e codificação; Aritmética computacional; Princípios de sistemas operacionais; Características dos principais processadores do mercado; Ambientes Windows (2000, XP e Windows 7) e Linux. 10. Desenvolvimento WEB: Padrões WEB W3C, XML, XSLT, HTML, DHTML; Webservices; Arquitetura e Implementação de Aplicações PHP, JSP, ASP e ASP.Net. 11. Servidores SQL: MySQL, PostGres, MS-SQL Server: Fundamentos, Instalação, administração e configuração, Performance e detecção de problemas. 12. Redes de computadores: conceitos básicos, tipos de redes, arquitetura, topologias, componentes e transmissão de dados. Protocolo: o modelo OSI da ISO, TCP/IP (fundamentos, endereçamento IP, máscara de rede, protocolos IP, ARP, ICMP, UDP, TCP, DNS, TELNET, FTP, SMTP e HTTP). Princípios da Comunicação e Telecomunicações. Padrão IEEE 802. 13. Sistema operacional: conceituação, gerenciamento de memória, escalonamento de processos, sistemas de arquivos. Sistema operacional Linux: instalação e configuração do sistema operacional como DNS, PROXY, FIREWALL, servidor de página (WWW) e servidor de e-mail (POP e SMTP). Windows Server 2003 e Windows Server 2008. 14. Gestão de TI: Governança de TI - Cobit 4.1: aspectos gerais, estrutura, conceitos, finalidade, modelo de maturidade, objetivos de controle, objetivos de negócios e objetivos de TI, domínios e processos. Gerenciamento de serviços de TI - ITIL V3: conceitos, papéis genéricos, ciclo de vida dos serviços. Gerenciamento de projetos de TI - PMBoK: conceitos de gerenciamento de projetos, ciclo de vida de projeto, conceitos básicos e estrutura do PMBoK.

CÓDIGO/CARGO: 5 E 6 - TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1.Hardware: Aterramento Elétrico; Estabilizador,No-Break e Modulo Isolador Estabilizado; Gabinetes AT e ATX; Fontes de Alimentação: AT,ATX,ATX12V e ATX24P; Placa Mãe: Socket 370, 462,478, 775, 754,939 ,940 e AM2; Instalação Placa de Vídeo PCI, AGP e PCI Express; Instalação Placa de Modem; Instalação Placa de Áudio; Instalação Placa de Rede 10/100/1000 Mb/s; Instalação de Impressoras Laser, Jato de tinta e Matricial; Instalação de Scanner; Instalação de Monitores CRT e LCD; Padrões de Interfaces(USB,PCMCIA,1394,SD) Instalação de Placa de captura de TV; Instalação e configuração de HD PATA e SATA; Instalação de unidades Óticas; Instalação de unidades de disquetes; Instalação e configuração de sistema operacional padrão Windows e Linux; Instalação e configuração de utilitários de produção e de segurança. 2.Redes de Computadores e Comunicação de Dados: Tecnologias de redes locais ethernet/fast ethernet/gigabit ethernet; Cabeamento: par trançado sem blindagem - categoria 5E e 6; cabeamento estruturado (norma EIA/TIA568); Fibras ópticas: fundamentos, padrões 1000BaseSX e 1000BaseLX; Fundamento de Redes em fio (wireless); Elementos de interconexão de redes de computadores (hubs, switches, roteadores); Conceitos de VLAN e Trunk VLAN; Topologias de redes; Modelo OSI da ISO; Fundamentos de sistemas operacionais; Configuração Básica de TCP/IP para Sistemas Operacionais (Windows 98, 2000, 2003, XP e Vista e Linux); Acesso remoto a computadores; Conceitos de segurança de redes e filtros de aplicações; Aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup).