IFBAIANO - Inst. Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - BA

Notícia:   Instituto Fed. de Educação - BA contrata 1 Professor Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO

CAMPUS-CATU

EDITAL Nº 002/2010

CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

O DIRETOR GERAL "PRO TEMPORE" Do Instituto Federal de Educação, Ciência, e Tecnologia Baiano Campus - Catu, no uso de suas atribuições e para atender a necessidade temporária de interesse do IF-Baiano, Campus - Catu torna público que estará realizando Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação de Professor Substituto nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/1993, conforme autorização constante na Portaria Ministerial nº 2.320, de 10 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de agosto de 2004 e nas condições estabelecidas neste Edital.

1.0 Período de inscrições:

1.1 As inscrições estarão abertas no período de 18/03/2010 a 25/03/2010, via internet, no endereço www.ifbaiano.edu.br/ifbaiano-catu

1.2 O candidato deverá preencher completamente a ficha de inscrição (Anexo II) e enviá-la via e-mail para o endereço: sp@eafcatu.gov.br e efetivar o pagamento da taxa de inscrição até as 17:00h do dia 25/03/2010

2.0 Processo seletivo:

2.1 O processo de seleção para escolha do candidato a ser contratado, realizar-se-á em duas etapas:

a) análise e avaliação do Curriculum Vitae do candidato;

b) realização de uma aula para análise do desempenho didático do candidato, realizada na instituição, na presença de uma banca composta por três docentes e/ou técnico-administrativos em educação, tendo ainda a possibilidade da presença de alunos.

2.2 Os títulos objeto de análise deverão ser entregues no dia 26/03/2010 no Setor de Registros Escolares do IF-BAIANO/CAMPUS CATU, situada à Rua Barão de Camaçari, nº 118 - Catu -BA até as 17:00h.

3.0 Procedimento de entrega dos títulos:

3.1 No ato da entrega de títulos o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia reprográfica de identidade;

b) original e cópia reprográfica do Diploma comprovando uma das escolaridades exigidas no item 4.0 deste Edital.

c) "Currículo", apresentado em duas vias, devidamente instruído com a relação e a documentação comprobatória dos títulos apresentados, sendo que uma das vias será devolvida ao candidato após análise realizado pelo (a) servidor (a) do IF Baiano Campus-Catu.

d) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, realizado em terminais de auto-atendimento, procedendo da seguinte forma:

- Transferência

- Outras transferências

- Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp

- Código da Unidade Gestora: 153220

- Código da Gestão: 26312

- Código de Recolhimento: 28883-7 Inscrição em Concurso Público

- Valor R$ 30,00

- Confirmar para finalizar a operação.

e) Outra forma de pagamento da taxa de inscrição:

- Recolhimento através de GRU - Guia de Recolhimento da União, extraída do site: www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/index_GRU.asp e imprimir a Guia de Recolhimento da União para ser paga no Banco do Brasil. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição.

4.0 Áreas/Disciplinas objeto do Processo Seletivo:

Área

Nº de vagas

Escolaridade exigida

Regime de trabalho

Cursos

Zootecnia

01

Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária.

Diurno 40 horas

Ensino Integrado / Subsequente

4.1 O valor mensal do Contrato para 40 horas para contratados com escolaridade mínima exigida no presente Edital, será de R$ 1.115,02 (um mil cento e quinze reais e dois centavos) em consonância com a Tabela dos docentes do Quadro de Pessoal Permanente.

5.0 Regime de Trabalho:

5.1 O candidato selecionado será contratado com o regime de trabalho indicado no item 4.0, presente neste edital.

6.0 Local de Trabalho:

6.1 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano, Campus-Catu.

7.0 Da análise e avaliação do Curriculum Vitae:

7.1 Na avaliação do Curriculum Vitae do candidato serão atribuídos pontos aos títulos apresentados, obedecendo aos seguintes critérios: Titulação e Experiência Profissional.

7.2 Titulação:

a) título de doutor na área da disciplina, objeto da presente seleção ou área da educação expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 35 (trinta e cinco) pontos(limitado a 1);

b) título de Mestre na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 25 (vinte e cinco) pontos (limitado a 1);

c) certificado de Especialização na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 10 (dez) pontos(limitado a 1);

d) outro diploma de graduação na área da disciplina, objeto da presente seleção ou na área da educação, expedido por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo MEC - 5 (cinco) pontos (limitado a 1);

e) certificado de curso ou seminário na área da disciplina, objeto da presente seleção:

- de 40 a 80 horas - 1 (um) ponto (até o limite de 2)

- entre 81 a 180 horas - 2,0 (dois) pontos (até o limite de 1)

- acima de 180 horas - 3,5 (três e meio) pontos (até o limite de 1)

7.3 Experiência Profissional:

a) comprovante de aprovação em concurso público na área de Ensino - 1,0 (um) ponto (até o limite de 2);

b) livro editado (exemplar), relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção, 5,0 (cinco) pontos por publicação até o limite de duas publicações;

c) publicação em periódicos especializados, relacionado com a área da disciplina objeto da presente seleção ou na área de educação - 1,0 (um) ponto por publicação, até o limite de duas publicações;

d) comprovante de exercício de magistério em instituição regular de ensino, em nível de ensino médio ou em educação superior, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção - 3,0 (três) pontos por ano (limite de 15 pontos);

e) comprovante de exercício de magistério em Instituição regular de Ensino, em nível superior ou médio em outra área - 1,0 (um) pontos por ano até o limite de 3 anos;

f) comprovante de experiência profissional na iniciativa privada ou órgão público, em atividade relacionada com a área da disciplina objeto da presente seleção, excetuando - anterior - 1,0 (um) ponto por ano, até o limite de 3 anos;

g) comprovante de estágio e/ou monitoria, em área relacionada com a disciplina objeto da presente seleção (excetuando-se o estágio curricular obrigatório para conclusão de curso) - 0,5 (cinco décimos) por atividade até o limite de 3,0 (três) pontos;

h) certificado como palestrante e apresentação de trabalhos em congressos, seminários, encontros na área da disciplina objeto da presente seleção - 0,5 (cinco décimos) por apresentação até o total de 5 atividades;

Obs.: Os itens "d" e "f" não são cumulativos.

7.4 O resultado da avaliação do Curriculum Vitae será divulgado no Quadro de Aviso do IF Baiano, Campus-Catu e estará disponível no dia 29/03/2010 às 12:00h no Mural da Escola, bem como no site da instituição www.ifbaiano.edu.br/ifbaiano-catu

7.5 Para a prova de desempenho didático serão convocados os quatro primeiros classificados na avaliação do Curriculum Vitae, para cada vaga.

8.0 Do desempenho didático:

a) O tema da aula será sorteado do conteúdo programático constante do Anexo I, no dia 30/03/2010 das 9h às 11:00h. na Sala da Coordenação Geral de Ensino do IF BAIANO, Campus-Catu.

b) O candidato convocado que não comparecer ao sorteio do tema da aula, na hora e local determinados, será automaticamente desclassificado.

c) A prova de desempenho didático consistirá de uma aula teórica e/ou prática, perante a Banca Examinadora, que poderá contar com a presença de alunos, composta por três membros com duração mínima de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos, onde o candidato será avaliado pelo conhecimento técnico e sua desenvoltura didática.

d) A convocação do candidato e a hora da aula de desempenho didático serão definidas por sorteio.

e) Os candidatos ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar a Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo: identificação do tema; identificação de pré-requisitos, desenvolvimento do tema; modo de avaliar o aprendizado; recursos didáticos; lista de exercícios (quando couber) e bibliografia.

f) A aula para a avaliação de conhecimentos e desempenho didático, realizar-se-á 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema nas dependências do IF Baiano - Campus Catu , em local divulgado pela comissão responsável pelo presente processo seletivo, devendo todos os candidatos se apresentarem 30 (trinta) minutos antes da primeira aula.

g) A aula referente à avaliação de desempenho didático será ministrada para a Banca Examinadora podendo contar com a presença de alunos do IF Baiano - Campus Catu, vedada a participação dos candidatos concorrentes.

h) Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua responsabilidade.

i) Na avaliação da aula referente ao desempenho didático será atribuída uma pontuação numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem) aos itens constantes do Anexo III do presente Edital.

j) O candidato que obtiver, nesta etapa, pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos estará eliminado do Processo Seletivo.

k) O resultado da prova de Desempenho Didático, bem como o resultado final do concurso será divulgado no mural do IF - BAIANO, Campus-Catu, no dia 05/04/2010 e no site da instituição www.ifbaiano.edu.br/ifbaiano-catu

9.0 Da contratação:

9.1 Será contratado o candidato que obtiver a maior nota.

9.2 Para obtenção da nota, atribuir-se-á peso 1 (um) para a pontuação obtida na avaliação do Curriculum Vitae e peso 2 (dois) na pontuação obtida na avaliação do desempenho didático. O somatório será dividido por dois que resultará na nota do candidato.

9.3 Em caso de empate, adotar-se-á para efeito de classificação do candidato e em ordem prioritária, os seguintes critérios:

a) maior pontuação na avaliação de desempenho didático;

b) maior pontuação na análise curricular;

c) estado civil casado ou comprovar que possui sociedade conjugal estável;

d) mais idoso.

9.4 O contrato será por prazo determinado, para um período de até 1 (um) ano, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.745/93, podendo, a critério da Administração da IF Baiano Campus-Catu, ser prorrogado por igual período.

9.5 O candidato que for convocado para efetivação do contrato, deverá apresentar-se perante a Coordenação Geral Recursos Humanos do IF Baiano, Campus-Catu, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a homologação do resultado do referido processo, sob pena de ser declarado desistente.

9.6 Em caso de desistência do candidato para contratação, fica assegurado ao IF Baiano, Campus-Catu, o direito de convocar outro candidato, obedecendo a ordem de classificação.

10.0 Das disposições gerais:

10.1 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo, constitui mera expectativa de direito à sua contratação, ficando este ato, condicionado à rigorosa observância da ordem de classificação e ao interesse e conveniência da Administração do IF Baiano, Campus-Catu.

10.2 Não serão aceitas inscrições de candidatos que possuam vínculo empregatício com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor efetivo ou na condição de Professor Substituto ou Visitante, contratados nos termos da Lei nº8.745/93, em face da proibição de contratação prevista no art. 1º da Lei nº 9.849, de 26/10/99, que alterou o art. 9º da Lei nº 8.745/93.

10.3 Excetua-se do disposto no item 10.2, o candidato que tenha completado o interregno de 24 (vinte e quatro) meses, após a extinção de sua última contratação, realizada nos termos da Lei nº 8.745/93.

10.4 Poderão inscrever-se ocupantes de Cargo Técnico, desde que comprove a compatibilidade de horário no exercício do cargo efetivo e o de Professor Substituto.

10.5 No ato da inscrição o candidato deverá declarar que não possui nenhuma das condições impeditivas citadas nos itens anteriores.

10.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 06 (seis) meses.

10.7 Antes da assinatura do contrato, o regime de trabalho poderá ser alterado a critério e no interesse da Administração.

10.8 Após a formalização do contrato, o contratado não poderá alterar o regime de trabalho, sob pena de extinção do contrato nos termos do inciso II do art. 12 da Lei nº 8.745/93.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pela execução do presente Processo Seletivo.

Catu, 16 de março de 2010

Alex Batista Dias
Diretor Geral

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA BAIANO, CAMPUS-CATU

ANEXO I

> ZOOTECNIA

1. Produção e utilização de silagem.

2. Ordenha e produção higiênica do leite.

3. Bioclimatologia animal.

4. Manejo sanitário.

5. Métodos de reprodução animal.

6. Inseminação artificial - tradicional e IATF.

7. Marcação e identificação do animal.

8. Administração de medicamentos e vacinas.

9. Construções e instalações rurais.

10. Balanceamento de ração para bovinos.

Anexo II

FICHA DE INSCRIÇÃO

CONCURSO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

NOME:

RG: CPF:

NATURALIDADE:

NATURALIDADE:

ESTADO CIVIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO COMPLETO

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

EMAIL:

FORMAÇÃO ACADÊMICA:

ÁREA DE GRADUAÇÃO:

TITULAÇÃO:

( )ESPECIALIZAÇÃO ( ) MESTRADO ( )DOUTORADO

ESPECIFIQUE:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS?

( )SIM ( )NÃO

DISCIPLINA A QUAL CONCORRE A VAGA:

Ao concluir o preenchimento dessa ficha, enviar para o e-mail: sp@eafcatu.gov.br

ANEXO III

Avaliação de Desempenho Didático

Para todas as áreas

> Aspectos a serem observados:

1- Planejamento

1.1 - Objetivo da aula

1.2 - Aplicações Metodológicas

- Incentivo a participação da turma

- Seqüência do planejamento

2- Didática

2.1 - Levantamento de conhecimentos prévios

2.2 - Funcionalidade do conteúdo trabalhado

2.3 - Criatividade na aplicação do conteúdo

2.4 - Recursos compatíveis com o conteúdo

2.5 - Controle emocional

2.6 - Gerenciamento do tempo

3- Conteúdo

3.1 - Organização Lógica

3.2 - Clareza e precisão

3.3 - Domínio de conteúdo

3.4 - Capacidade de síntese