PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR GRECHI representado pelo Diretor Presidente - Marco Antônio Brandão Lopes, Decreto nº 3.695/2012, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, conforme a autorização da PGE 000371/2011, visando a CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA de 4 (quatro) vagas, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 5 (cinco) vagas, para os cargos descritos no Anexo I deste Edital, compreendendo as seguintes fases:
a) Análise de currículo, de caráter eliminatório e classificatório;
b) Entrevista, de caráter classificatório.
1.3 Os cargos, requisitos, a formação, as atribuições, a carga horária e remuneração estão discriminados no Anexo II deste Edital.
2. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO:
2.1 O período para entrega dos envelopes lacrados, contendo inscrição e currículo comprovado, ocorrerá de 09 de agosto a 15 de agosto de 2012, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h, no local estabelecidos conforme Tabela I.
Tabela I:
RIO BRANCO | ESCOLA TÉCNICA EM SAÚDE | BR 364, KM 02, DISTRITO INDUSTRIAL (EM FRENTE A ROTATÓRIA DA UNINORTE E AO LADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) |
2.2 A inscrição será gratuita;
2.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente processo seletivo;
2.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
2.6 Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 3 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega dos documentos em envelope lacrado;
2.7 A Ficha de Inscrição estará disponível (Anexo III) no site do IDEP-DM, endereço eletrônico www.idm.ac.gov.br;
2.8 Os documentos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverão ser entregues no período das inscrições, estabelecido no item 2.1 deste Edital, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida e sem rasuras;
2.9 O candidato poderá se inscrever para concorrer em apenas um cargo, Anexo I deste Edital.
2.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição via fax, carta ou correio eletrônico.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope lacrado, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, conforme Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, e colados do lado de fora do Envelope, que deverá ser entregue, lacrado, com os documentos dos itens b, c e d;
b) Currículo atualizado e comprovado (Anexo IV), contendo fotocópias dos documentos correspondentes ao cargo a que concorre;
c) Fotocópia do diploma; autenticada em cartório
d) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade (RG ou outro);
e) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.
3.2. O Currículo descrito no item 3.1 letra "b" deverá ser apresentado de acordo com o modelo que consta no Anexo IV deste Edital.
3.3. Se na abertura do envelope houver verificação da não autenticação do documento citado no item c, o candidato será automaticamente desclassificado.
4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO:
4.1. A experiência profissional deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração ou documento similar constando a data de início e término do tempo de serviço.
4.2. A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas Tabelas II e III para os cargos de Assessor Técnico, e nas Tabelas IV e V para o cargo de Coordenador Técnico.
TABELA II
Competências Técnicas - Conhecimentos
CARGO 1 - ASSESSOR TÉCNICO | ||
Documentos | Quantidade | Máximo de Pontos |
Cursos de 16 horas ou mais na área de atuação | 2,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 5 cursos | 10,0 |
Especialização concluída na área de formação | Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos | 7,0 |
Especialização concluída na área de Educação ou Gestão Pública | Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos | 7,0 |
Certificado de Cursos em Informática Básica: Windows (Microsoft Office, Word, Excel, Power Point, Internet) | 2,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 3 cursos | 6,0 |
Total Máximo de Pontos | 30,0 |
TABELA III
Competências Técnicas - Habilidades
CARGO 1 - ASSESSOR TÉCNICO | |||
Experiência Profissional | 3 a 9 meses | 10 a 18 meses | Acima de 18 meses |
Experiência em Gestão Pública | 4,0 | 7,0 | 10,0 |
Experiência em sua área de formação | 5,0 | 8,0 | 12,0 |
Experiência na Educação | 3,0 | 6,0 | 8,0 |
Total Máximo de Pontos | 30,0 |
TABELA IV
Competências Técnicas - Conhecimento
CARGO 2 - COORDENADOR TÉCNICO | ||
Documentos | Quantidade | Máximo de Pontos |
Certificado de Cursos de Extensão (16h ou mais) na área de formação | 5,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos | 10,0 |
Certificado de Pós-Graduação na área do cargo pretendido | Apresentação de mais de um certificado não acumulará pontos | 12,0 |
Certificado de Cursos em Informática Básica: | 4,0 pontos para cada comprovante até o total máximo de 2 cursos | 8,0 |
Total Máximo de Pontos | 30,0 |
TABELA V Competências Técnicas - Habilidades
CARGO 2 - COORDENADOR TÉCNICO | |||
Experiência Profissional | 3 a 5 meses | 6 meses a 1 ano | Acima de 1 ano |
Na área de formação | 5,0 | 8,0 | 10,0 |
Na Administração Pública | 3,0 | 7,0 | 8,0 |
Na Educação Profissional | 7,0 | 9,0 | 12,0 |
Total Máximo de Pontos | 30,0 |
4.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 60 pontos sendo relacionados às competências técnicas: (30 referentes aos conhecimentos e 30 às habilidades);
4.4 Será desclassificado o candidato que não entregar os documentos na forma, prazo, horário e local estabelecidos neste Edital;
4.5. O resultado da 1ª etapa (análise de currículo) e da 2ª (entrevista) será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br, e no Site do IDEP-DM www.idm.ac.gov.br.
5. DA ENTREVISTA:
5.1 O número de candidatos selecionados para entrevista será correspondente ao triplo das vagas disponíveis por cargo.
5.2 A lista dos candidatos selecionados para entrevista, com datas, horários e locais de entrevista, será divulgada nas páginas da Internet: www.idm.ac.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.
5.3. O candidato que não comparecer para a entrevista no dia e horário marcado será automaticamente desclassificado.
5.4. A entrevista dos candidatos selecionados será realizada por banca examinadora constituída por servidores do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
5.5. A entrevista terá uma pontuação máxima de 40 pontos.
5.5 A soma total dos pontos será conforme especificação da Tabela VI.
Tabela VI: Especificação Máxima de Pontos
Especificação | Pontuação |
Análise de Currículo (Avaliação das competências Técnicas-Conhecimento e Habilidades) | 60 |
Entrevista | 40 |
TOTAL | 100 |
6. DOS RECURSOS:
6.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa, sendo que este recurso deverá referir-se à sua respectiva etapa;
6.2 O recurso deverá ser protocolado, nos seguintes locais:
Rio Branco | Escola de Saúde Maria Moreira da Rocha | BR 364, KM 02, Distrito Industrial (em frente à UNINORTE) em Rio Branco. |
6.3 O recurso deverá ser dirigido através de petição ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme; Anexo V.
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
d) será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
e) a Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDEP-DM - www.idm.ac.gov.br.
7 CRONOGRAMA
7.1. As etapas do Processo Seletivo obedecerão a seguintes ETAPAS, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Tabela VII
Etapas | Atividade | Responsável pelo Processo | Local da Divulgação do Resultado | Período |
1ª | Inscrição/Entrega de currículo | Comissão do Processo Seletivo | - | 09 a 15 de agosto de 2012 |
2ª | Análise Curricular | - | 16 a 20 de agosto | |
3ª | Resultado da Análise Curricular | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e | 21 de agosto | |
DOE (www.diario.ac.gov.br) | ||||
4ª | Período para Interposição de Recurso | - | 22 e 23 de agosto | |
5ª | Resultado do Recurso e Convocação para a Fase 2 - Entrevista | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e | 24 de agosto | |
DOE (www.diario.ac.gov.br) | ||||
4ª | Entrevistas pela Comissão do Processo Seletivo | - | 27 de agosto | |
5ª | Resultado da Entrevista | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br) e | 29 de agosto | |
DOE (www.diario.ac.gov.br) | ||||
| Período para Interposição de Recurso entrevista |
| 30 e 31 de agosto | |
5ª | Resultado do Recurso e Final e Convocação para Assinatura de | Site do IDM (www.idm.ac.gov.br), e | 03 de setembro | |
DOE (www.diario.ac.gov.br) |
8. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO:
8.1 A nota final será a somatória da pontuação obtida nas duas fases (análise de currículo - 60 pontos e entrevista - 40 pontos).
8.2 Os candidatos serão relacionados por ordem de pontuação, de acordo com o cargo a que concorre.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos em cada fase deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior tempo de experiência profissional na área do cargo pretendido;
b) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia;
10. DO RESULTADO FINAL:
10.1 O resultado final será publicado nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e no Site do IDEP-DM www.idm.ac.gov.br.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi, devendo ser obedecida à ordem de classificação.
11.2 O candidato aprovado nas duas fases do Processo Seletivo 013/2012, será convocado de acordo com a necessidade do IDM, respeitando-se o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do contrato, devendo comparecer munido de 1 (uma) fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Diploma/Declaração de Conclusão de Graduação de Nível Superior, para os cargos de nível superior, e Certificado/Declaração de Conclusão de Ensino Médio, para os cargos de nível médio;
b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP;
f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de conta corrente, em nome do candidato, junto ao Banco do Brasil;
j) Carteira de Registro Profissional (para as categorias profissionais regulamentadas);
k) 1 foto 3x4 colorida.
12. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
12.1 O candidato aprovado e convocado será admitido no regime de Contrato Temporário, por até 36 (trinta e seis) meses, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar 58/98 e suas alterações.
12.2 Os cargos com as respectivas atribuições e remunerações estão apresentados no Anexo II deste Edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados feitos pela Comissão responsável por este Processo Seletivo Simplificado.
13.2 Os candidatos convocados para a assinatura do contrato, deverão apresentar-se na data, horário e local previamente designado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.
13.3 O candidato que não se apresentar na data, horário e local estabelecidos ou que não fornecer todos os documentos descritos no item 11.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga será preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.
13.4 Conforme artigo 37, da Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos casos de acúmulo de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; ou de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
13.5 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas deste Processo Seletivo serão dirimidos pela Comissão.
13.6 Este Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos.
Rio Branco-AC, 7 de agosto de 2012.
Marco Antônio Brandão Lopes
Diretor Presidente - Decreto nº 36952012
Anexo I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2012
Nº | Cargo/ Carga Horária | Formação | Vagas |
1 | ASSESSOR TÉCNICO - 40 h | 1.2 Informática - Sistema de Informação | 2 |
1.3 Informática - Rede de computadores | 2 | ||
2 | COORDENADOR TÉCNICO - 40H | 2.1 Informática - Com ênfase em desenvolvimento de sistemas | 1 |
| TOTAL | 5 |
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2012
1. DO CARGO, REQUISITO, FORMAÇÃO, ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
CARGO 01: ASSESSOR TÉCNICO (04 Vagas)
Requisito: Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
Formação:1.2. Informática - Sistema da Informação ou Rede de computadores (02 vagas)
Formação:1.3. Informática - Rede de computadores (02 vagas)
Atribuições: Assessorar nas atividades de planejamento, supervisão, avaliação e monitoramento dos processos pedagógicos/administrativos, visando o atendimento das demandas inerentes a execução dos projetos de educação profissional, elaborar relatórios, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois mil e duzentos reais)
Carga Horária: 40 horas semanais
CARGO 02: COORDENADOR TÉCNICO (01 VAGA)
Requisito : Declaração ou Diploma de conclusão de curso de graduação expedido por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
Formação: 2.1 Informática, com especialização em desenvolvimento de sistemas.
Atribuições: Coordenar a elaboração e execução de Cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada sob sua responsabilidade, coordenar e avaliar o trabalho dos mediadores das áreas técnico-profissional sob sua responsabilidade; realizar o planejamento escolar; elaborar planos de ação e reuniões com os mediadores; orientar e assistir os mediadores no desenvolvimento de atividades de natureza técnica do trabalho educativo; organizar o processo de adequação do plano educacional (calendário escolar, programa de atividades, horários e planejamento de aulas e reuniões com os mediadores); acompanhar a elaboração e manutenção dos instrumentos de registro da atividade escolar (cadernos, relatórios, boletins, atas de reunião); planejar e acompanhar a execução dos estágios supervisionados, bem como definir os instrumentos de avaliação e desenvolver outras tarefas correlatas ao cargo, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
Remuneração: do Cargo 3 : R$ 2.875, 00 (Dois mil oitocentos e setenta e cinco reais)
Carga Horária: 40 horas semanais.
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2012
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREENCHER CONFORME ANEXO I E COLAR DO LADO DE FORA DO ENVELOPE
Cargo/Carga Horária: | Nº Formação: | Formação: | ||||||
DADOS DO CANDIDATO | ||||||||
NOME: | ||||||||
FILIAÇÃO | PAI: | |||||||
MÃE: | ||||||||
RG: | SSP: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | ||||||
CPF: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
NATURALIDADE: | NACIONALIDADE: | |||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
BAIRRO: | CEP: | |||||||
CIDADE: | ESTADO: | |||||||
TELEFONE: | CELULAR: | |||||||
E-MAIL: | ||||||||
ESCOLARIDADE: | ||||||||
TITULAÇÃO UNIVERSITÁRIA: | ||||||||
NECESSITA DE ALGUMA CONDIÇÃO ESPECIAL? QUAL? | ||||||||
LOCAL E DATA , _____/_____/_____ . ___________________________ _____________________________________ |
- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Esta parte de baixo é o comprovante do candidato e não poderá ser colado no envelope
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DOM MOACIR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - Nº 013/2012
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO | ||
Cargo | Nº de Área e Carga Horária | Formação |
LOCAL E DATA _________________________________ , _____/_____/_____ . _______________________ ________________________________ |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2012
CURRÍCULO - DADOS PESSOAIS
Nome Completo: ______________________________________________________________
Endereço: _________________________________________________________ nº ________
Bairro: ________________________________________ Cidade _______________________
Telefone: _______________________________ Estado Civil: __________________________
Data de Nascimento: _____/_____/______
Certificado de Reservista: ________________________________________________________
CPF: ________________________________________________ RG: ___________________
Título de Eleitor: _______________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
(_) Ensino Superior Incompleto: ___________________________________________________
(especificar)
(_) Ensino Superior Completo: ____________________________________________________
(especificar)
(_) Pós-Graduação: ____________________________________________________________
(especificar)
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome do Curso | Instituição | Carga Horária |
1 | ||
2 | ||
3 | ||
4 |
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada na Educação, na área concorrida? (_) Sim (_) Não
Se a resposta foi afirmativa, discrimine abaixo (anexar comprovação).
Experiência 1 (anexar comprovação):
Nome da Empresa/Instituição: ____________________________________________________
Cargo ocupado: ______________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _________________________________________________________________
Experiência 2 (anexar comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição ____________________________________________________
Cargo ocupado: _______________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _________________________________________________________________
Experiência 3 (anexar comprovação):
Nome da Empresa/ Instituição: ____________________________________________________
Cargo ocupado: _______________________________________________________________
Admissão _____/_____/_____ Demissão: _____/_____/_____
Tempo Total: _________________________________________________________________
Outros itens importantes em seu currículo (anexar comprovação):
Anexo V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 013/2012
REQUERIMENTO PARA RECURSO
IDENTIFICAÇÃO PESSOAL | ||
NOME: | DATA DE NASCIMENTO: | |
CPF: | RG: | ÓRGÃO EXP: |
CARGO A QUE CONCORRE: | FORMAÇÃO: | |
CIDADE AO CARGO QUE CONCORRE: | ||
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A: | ||
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
_______________________, _____ de _______________________ de 2012.
________________________
Assinatura do candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no item 6.deste Edital.