IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   Instituto Dom Moacyr - AC retifica seleção de Mediador de Aprendizagem Mensalista

IDM - INSTITUTO DOM MOACYR

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 05/2014

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretora Presidente - Maria Rita Paro de Lima, Decreto nº 7.270/2014, no uso de suas atribuições legais, torna pública abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA) PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - Pronatec, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o valor da bolsa a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi.

1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA), conforme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;

b) Mediar em qualquer área técnica do CEPT de acordo com o seu contexto de atuação, formação ou áreas fins;

c) Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

d) Elaborar e adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;

e) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;

f) Avaliar o desempenho dos educandos;

g) Elaborar relatório mensal sobre os processos realizados durante a sua atividade;

h) Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

i) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;

j) Verificar antecipadamente condições do ambiente físico onde as atividades de ensino aprendizagem acontecerão, considerando todos os fatores que contribuem para um ambiente propício à aprendizagem;

k) Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;

l) Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho acadêmico dos educandos e relatório diário das atividades); e

m) Participar de encontros e reuniões quando convocado.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem Mensalista (ZONA URBANA distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital, para atendimento de oferta de cursos nos municípios de Cruzeiro do Sul, Plácido de Castro, Rio Branco e Tarauacá.

3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi.

3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.

4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO

4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelo constante no Anexo II deste edital, ocorrerá de 12 a 15 de maio de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.

TABELA I

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5.

Rio Branco

Unidade Central

Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin)

Tarauacá

Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal)

Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha

4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida apenas uma inscrição por candidato;

4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;

4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;

4.6 Não será admitida juntada ou substituição posteriormente, de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;

4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto.

4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;

4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção;

4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;

4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

* Cometer falsidade ideológica com prova documental;

* Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

* Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

* Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo;

b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;

c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);

d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste edital.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo município a qual quer concorrer, conforme vagas descritas no Anexo II;

5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana) aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não restando nenhuma obrigação por parte do IDM.

5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias dos mesmos.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretoria do IDM por meio de Portaria, e constará de duas fases descritas abaixo:

)Análise Curricular (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;

)Prova didática realizada pelo IDM, com data a ser definida pela Instituição, previamente divulgada através de edital (caráter eliminatório e classificatório).

6.2 O número de candidatos convocados para a segunda fase será correspondente ao dobro de vagas disponíveis deste edital;

7. DA ANÁLISE CURRICULAR:

7.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabela II, III e IV, para o cargo de Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana).

7.2 A Análise Curricular terá uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, sendo considerados para avaliação:

a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresentação de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;

b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas certificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas na área de formação específica do candidato. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior;

c) Experiência na área de educação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;

d) Experiência na área de formação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida por empresas ou terceiros ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc), constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária na área de formação. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação.

TABELA II

CARGOS: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (40 HORAS) 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9. 1.11 e 1.12

a) FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

10

Graduação

8

b) QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas na área de formação específica do candidato. (cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).

2

8

Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 12 horas (cada comprovação equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações).

2

8

c) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

2

8

Docência na educação básica e/ou superior (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

2

8

d) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA MÁXIMA

Atuação profissional na área de formação, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

 

2

8

TABELA III

CARGOS: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (40 HORAS) 1.10 - Graduação em Turismo

a) FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

10

Graduação

8

b) QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas na área de formação específica do candidato. (cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).

2

8

Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 12 horas (cada comprovação equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações).

2

8

c) EXPERIENCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

2

8

Docência na educação básica e/ou superior (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

2

8

d) EXPERIENCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Atuação profissional na área de formação, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 2 comprovações)

2

4

Atuação profissional na área de hotelaria, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

2

4

TABELA IV

CARGOS: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (30 HORAS) 2.1 - Graduação em Bioquímica ou Biomedicina

a) FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

10

Graduação

8

b) QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA
Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas na área de formação específica do candidato. (cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).28
Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 12 horas (cada comprovação equivale a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações).28
c) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃOPONTUAÇÃO 
UNITÁRIAMÁXIMA
Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)28
Docência na educação básica e/ou superior (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)28
d) EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃOPONTUAÇÃO 
UNITÁRIAMÁXIMA
Atuação profissional na área de formação, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 2 comprovações)24
Atuação profissional na área de citopatologia ou hemoterapia, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 2 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)24

7.2 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos será automaticamente desclassificado;

7.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

8. DA PROVA DIDÁTICA:

8.1 A segunda fase desse Processo Seletivo será desenvolvida em dois dias, de participação obrigatória:

a) O 1º dia com duração de 7 (sete) horas, será o momento dos candidatos conhecerem o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, o Instituto Dom Moacyr e sua proposta pedagógica. Presença obrigatória dos candidatos.

b) No 2º dia serão as apresentações (desenvolvimento do planejamento) e a entrega do planejamento escrito (conforme Anexo I) dos candidatos a mediadores de aprendizagem. Será elaborado um cronograma das apresentações, em que cada candidato terá um mínimo de 20 minutos e um máximo de 30 minutos para sua apresentação. A participação do candidato é obrigatória apenas na sua apresentação, sendo dispensado nos demais horários.

8.2 A Prova Didática terá pontuação Máxima de 50 (cinquenta) pontos.

8.3 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

8.4 Para a prova didática a banca examinadora sorteará os temas, que serão divulgados juntamente com a publicação do resultado da Primeira Fase deste Processo Seletivo, na presença de todos, às 17 horas do 1º Dia de Capacitação.

8.5 A não entrega do planejamento escrito acarretará na anulação dos pontos referentes ao planejamento escrito, que totalizam 10,0 (dez) pontos na contagem geral.

8.6 O não respeito à duração mínima ou máxima da Prova Didática resultará na perda de 5,0 (cinco) pontos, referente ao item cumprimento do tempo estipulado.

8.7 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 10,0 pontos será automaticamente desclassificado.

8.8 Qualquer material ou recurso utilizado na execução da apresentação (2º dia da Prova Didática) é de inteira responsabilidade do candidato.

8.9 O instrumento de avaliação da prova didática seguirá o modelo constante no Anexo IV deste edital.

8.10 O roteiro para o planejamento escrito seguirá o modelo constante no Anexo V deste edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:

9.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.

9.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

9.3 Os aprovados neste processo seletivo comporão o cadastro de reserva.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

10.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

a) maior pontuação na experiência na área de formação;

b) maior tempo de experiência na área de educação; e

c) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.

11. DOS RESULTADOS:

11.1 Os resultados de cada fase do processo seletivo e o resultado final serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e/ou no Site do IDM www.idm.ac.gov.br.

12. DOS RECURSOS:

12.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.

12.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo ou encaminhado no prazo estipulado para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com.

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Cruzeiro do Sul

Centro de Educação Profissional CEFLORA

Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5.

Rio Branco

Unidade Central

Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos
da Loja Gazin)

Tarauacá

Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal)

Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha

12.3 O recurso deverá ser um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme modelo constante no Anexo III.

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

12.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

12.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br e na página do IDM - www.idm.ac.gov.br.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.

13.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo 05/2014 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:

a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.

b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

h) Comprovante de residência atual;

i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);

j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br

k) 1 foto 3x4 colorida.

13.4 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi no âmbito do PRONATEC, devendo ser obedecida a ordem de classificação.

13.5 A duração da contratação será de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade de cumprimento de metas do programa.

13.6 A carga horária de trabalho semanal poderá ser no máximo de 40 (quarenta) horas, conforme necessidade da instituição.

13.7 A carga horária total do contratado atenderá a necessidade especificada no quadro de vagas, disposto no Anexo I deste edital, podendo ser prorrogada sempre que houver necessidade da instituição, respeitadas as disposições legais vigentes.

13.8 A atuação do Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana) contratado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.

14. DA REMUNERAÇÃO

14.1 Os Mediadores de Aprendizagem Mensalistas (Zona Urbana) que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por 40 (quarenta) horas semanais e R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais) por 30 (trinta) horas semanais, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.

14.2 Sobre o pagamento das bolsas dos contratados incidirá imposto de renda somente para aqueles que não forem do quadro de servidores efetivos ou do quadro de colaboradores do IDM, conforme legislação vigente.

15. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

15.1 As atividades serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação do Pronatec, no âmbito do IDM, cabendo ao Mediador de Aprendizagem Mensalista (Zona Urbana) acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

16. DOS IMPEDIMENTOS

16.1 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária contratada e estabelecida neste edital, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014.

17. CRONOGRAMA

17.1 O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

Atividades

Período

Inscrição/Entrega de currículo

12 a 15 de maio de 2014

Primeira Fase - Análise Curricular

16 a 20 de maio de 2014

Resultado da Primeira Fase - Análise Curricular e Divulgação dos temas a serem sorteados

21 de maio de 2014

Período para Interposição de Recurso

22 de maio de 2014

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

26 de maio de 2014

Convocação para a Segunda Fase - Prova Didática

26 de maio de 2014

Segunda Fase - Prova Didática

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Resultado da Segunda Fase - Prova Didática

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Período para Interposição de Recurso

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

Divulgação e homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado

A ser definida pela Instituição e divulgada via edital

18. DA VALIDADE

18.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade da instituição.

19. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

19.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

19.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

19.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

19.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.

19.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

19.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.

19.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

19.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aso candidatos em tais condições.

19.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

19.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

19.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

20.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

20.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

20.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

20.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.

Rio Branco - Acre, 09 de maio de 2014.

Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto nº 7.270/2014

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

MEDIADORES DE APRENDIZAGEM MENSALISTA (ZONA URBANA)

CARGO/CARGA HORÁRIA

FORMAÇÃO/REQUISITOS MÍNIMOS

MUNICÍPIO

VAGAS

VAGAS PARA DEFICIENTES

TOTAL DE VAGAS

1

Mediador de Aprendizagem Mensalista (40 horas)

1.1 - Graduação em Nutrição

Rio Branco

01

-

01

1.2 - Graduação em Enfermagem

Cruzeiro do Sul

01

-

01

1.3 - Graduação em Enfermagem

Rio Branco

02

-

02

1.4 - Graduação em Administração com experiência comprovada em saúde pública e rede básica de saúde

Rio Branco

01

-

01

1.5 - Graduação em Administração com experiência comprovada em Logística ou Graduação em Logística

Cruzeiro do Sul

01

-

01

1.6 - Graduação em Administração com experiência comprovada em Logística ou Tecnólogo em Logística

Rio Branco

02

-

02

1.7 - Graduação em Análises de Sistemas de Informação, ou Ciências da Computação, ou Graduação em Engenharia da Computação, ou Graduação em Gestão de Tecnologia de Informação, ou Graduação Análise e Desenvolvimento de Sistemas

Rio Branco

02

-

02

1.8 - Graduação em Redes de Computadores ou Graduação em Engenharia de Telecomunicações

Cruzeiro do Sul

01

-

01

1.9 - Graduação em Redes de Computadores ou Graduação em Engenharia de Telecomunicações

Rio Branco

02

-

02

1.10 - Graduação em Turismo

Cruzeiro do Sul

01

-

01

1.11 - Graduação em Turismo

Rio Branco

01

-

01

1.12 - Graduação em Gastronomia, ou Graduação em Nutrição com experiência comprovada em ambiente de cozinha profissional

Rio Branco

01

-

01

2

Mediador de Aprendizagem Mensalista (30 horas)

2.1 - Graduação em Bioquímica ou Biomedicina

Rio Branco

03

-

03

2.2 - Graduação em Radiologia

Rio Branco

01

-

01

2.3 - Graduação em Odontologia

Rio Branco

02

-

02

2.4 - Graduação em Fisioterapia com atuação em ortopedia e reabilitação

Rio Branco

01

-

01

2.5 - Graduação em Gastronomia, ou Graduação em Nutrição com experiência comprovada em ambiente de cozinha profissional

Rio Branco

01

-

01

2.6 - Graduação em Engenharia Agronômica

Tarauacá

01

-

01

2.7 - Graduação em Redes de Computadores, ou Graduação em Engenharia de Telecomunicações

Plácido de Castro

01

-

01