O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretora Presidente - Maria Rita Paro de Lima, Decreto nº 7.270/2014,no uso de suas atribuições legais, torna pública a reabertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA) PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS TÉCNICOS, DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - Pronatec, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDE nº 08, de 20 de março de 2013 e na Instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o valor da bolsa a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi.
1.2 Este Edital tem o objetivo de selecionar mediadores cujas vagas não foram preenchidas nos Editais anteriores.
1.3 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.
2. DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA), conforme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:
a) Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;
b) Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;
d) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;
e) Avaliar o desempenho dos educandos;
f) Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;
g) Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;
h) Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;
i) Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;
j) Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho acadêmico dos educandos e relatório diário das atividades); e
k) Participar de encontros e reuniões quando convocado.
3. DO PROCESSO SELETIVO
3.1 São dispostas vagas para Mediador de Aprendizagem Horista (ZONA URBANA) distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital, para atendimento de oferta de cursos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Tarauacá e Feijó;
3.2 Os candidatos serão convocados mediante a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Dom Moacyr Grechi;
3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011.
4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO
4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelo constante no Anexo II deste edital, ocorrerá de 21à 24 de julho de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.
TABELA I
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Cruzeiro do Sul | Centro de Educação Profissional CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto |
Feijó | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Marechal Deodoro nº 1140 - Centro |
Mâncio Lima | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro |
Rio Branco | Unidade Central | Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin) |
Rodrigues Alves | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Tarauacá, nº 257 - Centro |
Tarauacá | Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal) | Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha |
4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida para até dois cursos por candidato;
4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;
4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;
4.6 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;
4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto Dom Moacyr.
4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;
4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção;
4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;
4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:
● Cometer falsidade ideológica com prova documental;
● Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;
● Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;
● Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.
4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, anexa ao envelope, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras (especificando o município, curso, unidade temática e carga horária), de acordo com o quadro de distribuição de vagas.
b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Somente serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;
c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);
d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste edital. Não sendo necessária a apresentação de Curriculum Vitae ou Lattes.
5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo município, área de formação, carga horária a qual quer concorrer, conforme vagas descritas no Anexo I, sob pena de desclassificação;
5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não cabendo nenhuma obrigação por parte do IDM.
5.4 Não serão devolvidos os documentos apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias.
6. DA SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pelo Diretor Presidente do IDM através de Portaria, e constará de uma única fase, descrita abaixo:
Análise Curricular (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;
7. DA ANÁLISE CURRICULAR:
7.1 A análise de currículo será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos nas tabelas II, para o cargo de Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana).
7.2 A Análise Curricular terá uma pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, sendo consideradas para avaliação:
a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresentação de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;
b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas certificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de 8 (oito) horas nas seguintes áreas: ética e cidadania, elevação da autoestima, multiculturalismo, sustentabilidade, empreendedorismo, relações interpessoais e na área de formação específica do candidato. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior;
c) Experiência na área de educação profissional: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc.) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;
d) Experiência na área de formação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida por empresas ou terceiros ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc.), constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária na área de formação. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação.
TABELA II
CARGOS: MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA | ||
FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa) | PONTUAÇÃO | |
Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu) | 20 | |
Graduação | 18 | |
Técnico de Nível Médio | 12 | |
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas na área de formação específica do candidato e/ou na área pretendida. (cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados). | 5 | 20 |
Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação profissional ou superior com duração mínima de 8 horas (cada comprovação de no mínimo 8 horas equivale a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações). | 5 | 20 |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações) | 5 | 20 |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | |
UNITÁRIA | MÁXIMA | |
Atuação profissional na área de formação, constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. (a cada 2 (dois) meses de experiência comprovada equivalerá a 5 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações) | 5 | 20 |
7.2 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos será automaticamente desclassificado;
7.3 A análise de currículo terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:
8.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.
8.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
8.3 Os aprovados neste processo seletivo também comporão o cadastro de reserva.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos neste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:
a) maior pontuação na experiência na área de formação;
b) maior tempo de experiência profissional em docência na educação profissional;
c) maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.
10. DOS RESULTADOS:
10.1 Os resultados de cada fase do processo seletivo e o resultado final serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.
11. DOS RECURSOS:
11.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo, impreterivelmente, no 1º (primeiro) dia útil subsequente a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.
11.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo ou para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com. Somente serão considerados e avaliados os recursos encaminhados via e-mail ou entregues nos locais até às 17h30minutos, horário local.
MUNICÍPIO | LOCAL | ENDEREÇO |
Cruzeiro do Sul | Centro de Educação Profissional CEFLORA | Rua Paraná, nº 865, Bairro 25 de agosto |
Feijó | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Avenida Marechal Deodoro nº 1140 - Centro |
Mâncio Lima | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro |
Rio Branco | Unidade Central | Avenida Nações Unidas, nº 1068, Bairro Bosque (altos da Loja Gazin) |
Rodrigues Alves | Núcleo da Secretaria de Estado de Educação | Rua Tarauacá, nº 257 - Centro |
Tarauacá | Núcleo de Educação Profissional (Antigo Centro de Juventude Municipal) | Rua do Ipepaconha, s/n, Bairro Ipepaconha |
11.3 O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:
a) apresentação conforme o modelo constante no Anexo III, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura;
b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;
c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;
11.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;
11.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.
12.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo 19/2014, será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 2 (duas) fotocópias e original dos seguintes documentos:
a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.
b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Título Eleitoral;
e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;
f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);
h) Comprovante de residência atual;
i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);
j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br.
k) 1 foto 3x4 colorida.
12.3 A contratação temporária dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, no âmbito do PRONATEC, devendo ser obedecida a ordem de classificação.
12.4 A carga horária total do contratado atenderá a necessidade especificada no quadro de vagas, disposto no Anexo I deste edital, podendo ser prorrogada pro igual carga horário se houver necessidade da instituição, respeitadas as disposições legais vigentes.
12.5 A atuação do Mediador de Aprendizagem Horista (Zona Urbana) contratado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.
12.6 A lotação será feita conforme a ordem de apresentação e entrega de documentação do candidato convocado.
13. DA REMUNERAÇÃO
13.1 Os Mediadores de Aprendizagem Horistas (Zona Urbana) que atuarão nos cursos Pronatec perceberão, a título de remuneração, o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula (sessenta minutos), em conformidade com a carga horária prevista em termo de compromisso, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.
13.2 Sobre o pagamento das bolsas dos contratados incidirá imposto de renda somente para aqueles que não forem do quadro de servidores efetivos ou do quadro de colaboradores do IDM, conforme legislação vigente.
14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
14.1 As atividades serão iniciadas em dia, horário e local estabelecidos pela Coordenação do Centro Educacional Profissional e Tecnológica ao qual o curso está vinculado, cabendo ao Mediador de Aprendizagem acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.
15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária contratada e estabelecida neste edital, bem como, ter ciência de que os horários e locais são definidos pela Coordenação do Centro de Educação Profissional e Tecnológica são inegociáveis, atendendo a necessidade da execução do Pronatec e respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014
15.2 Caso o candidato aprovado não cumpra o disposto no Item 15.1 deverá obrigatoriamente assinar Termo de Desistência à vaga.
16. CRONOGRAMA
16.1 O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:
Atividades | Período |
Inscrição/Entrega de documentação | 21 a 24 de julho de 2014 |
Análise Documental | 25 a 31 de julho de 2014 |
Resultado Parcial do processo seletivo simplificada - Análise Documental | 01 de agosto de 2014 |
Período para Interposição de Recurso | 04 de agosto de 2014 |
Divulgação do Resultado da análise dos recursos | 08 de agosto de 2014 |
Divulgação e homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado | 11 de agosto de 2014 |
17. DA VALIDADE
17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da instituição.
18. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
18.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.
18.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
18.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.
18.4 Para fins de contratação, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.
18.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá, impreterivelmente, sob pena de desclassificação:
No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
18.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.
18.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.
18.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
18.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.
18.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.
18.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.
19. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS
19.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do interesse e conveniência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.
19.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.
19.3 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.
19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.
Rio Branco - Acre, 18 de julho de 2014.
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto nº 7.270/2014
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
CEFLORA
Cruzeiro do Sul
CURSO | UNIDADE TEMÁTICA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores | Segurança no Trabalho | 40 | Engenharia Civil e áreas afins com especialização em Segurança no Trabalho ou Técnico de Nível Médio em Segurança no Trabalho ou Administração. | 1 |
Fundamentos de Redes de Computadores | 60 | Bacharel em Análises e Desenvolvimento de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação e áreas afins | 1 | |
Lógica de Programação | 40 | Bacharel em Análises e Desenvolvimento de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Linguagem de Programação | 60 | |||
Linguagem para WEB | 60 | |||
Montagem e Configuração de Computadores | 80 | |||
Eletricidade Aplicada | 40 | Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores ou Técnico de Nível Médio em Eletrônica | 1 | |
Cabeamento Estruturado | 60 | Bacharel em Análises e Desenvolvimento de Sistema ou em Sistema de Informação ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Planejamento e Projeto de Redes | 60 | Bacharel em Análises e Desenvolvimento de Sistema ou em Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Gerenciamento de Redes | 60 | |||
Servidores | 80 | |||
Arquitetura TCP/IP | 60 | |||
Administração de Sistemas Proprietários | 80 | |||
Técnico de Nível Médio em Logística Turmas: (manhã, tarde e noite) | Espanhol | 40 | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação de proficiência em nível avançado em espanhol | 1 |
Estatística e Excel Avançado | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou em Economia com habilidade em Excel ou Licenciatura em Matemática com habilidade em Excel | 1 | |
Logística Internacional e Aduaneira | 76 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística | 1 | |
Logística Reversa | 28 | 1 | ||
Transporte e Distribuição | 76 | 1 | ||
Direito Tributário | 32 | Bacharel em Direito | 1 | |
Direito Empresarial | 32 | 1 | ||
Gerenciamento de Projetos | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Qualquer graduação com especialização em Gerenciamento de Projetos. | 1 | |
Técnico de Nível Médio em Informática para Internet | Segurança no Trabalho | 40 | Engenharia Civil e áreas afins com especialização em Segurança no Trabalho ou Técnico de Nível Médio em Segurança no Trabalho | 1 |
Lógica de Programação | 40 | Bacharel em Análises e Desenvolvimento de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Linguagem de Programação | 60 | |||
Desenvolvimento de Homepages | 80 | Bacharel em Análises de Sistema e Desenvolvimento ou Sistema de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Analise de Projetos de Software | 60 | |||
Banco de Dados | 60 | |||
Programação para a Web | 80 | |||
Montagem e Configuração de Computadores | 80 | Bacharel em Análises de Sistema e Desenvolvimento ou Sistema de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Cabeamento Estruturado | 50 | Bacharel em Análises de Sistema e Desenvolvimento ou em Sistema de Informação ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo | Primeiros Socorros | 20h | Graduação em Enfermagem ou curso de formação na área específica do módulo | 1 |
Princípios de Ecologia e Proteção ao Meio Ambiente | 32h | Graduação em Geografia | 1 | |
Geografia e Cartografia Aplicada ao Turismo | 52h | |||
Técnico de Nível Médio em Florestas | Manejo de Florestas Nativas (Práticas) | 20h | Graduação em Engenharia Florestal. | 1 |
Manejo de Produtos Florestais Não Madeireiros | 60h | |||
Manejo de Florestas Plantadas | 60h | |||
Manejo de Fauna Silvestre | 40h | |||
Legislação Florestal | 60h | Graduação em Engenharia Florestal e Gestão Ambiental. | 1 | |
Educação Ambiental | 60h | |||
Administração Rural | 50h | Graduação em Engenharia Florestal, Agronômica e Administração Rural | 1 | |
Manejo do Solo | 72h | Graduação em Engenharia Agronômica e Florestal. | 1 | |
Silvicultura | 40h | Graduação em Engenharia Florestal. | 1 | |
Dendrologia e Dendrometria | 80h | |||
Incêndios Florestais | 60h | |||
Recuperação de Áreas Degradadas | 70h | |||
Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos | Planilhas Eletrônicas | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação | 1 |
Protocolo e cerimonial de eventos | 40 | Graduação em Turismo, Relações Públicas, ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação na área. | 1 | |
Técnico de Nível Médio em Hospedagem | Espanhol aplicado | 80h | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação de proficiência em nível avançado em espanhol. | 1 |
Administração e Logística | 60h | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística | 1 | |
Segurança no trabalho | 20h | Engenharia Civil e áreas afins com especialização em Segurança no Trabalho ou Técnico de Nível Médio em Segurança no Trabalho ou Administração. | 1 |
MÂNCIO LIMA
CURSO | UNIDADE TEMÁTICA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos | Planilhas Eletrônicas | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação | 1 |
Protocolo, Cerimonial e Eventos | 40 | Graduação em Turismo, Relações Públicas, Administração ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação na área. | 1 | |
Gestão de Documentos e Arquivista | 60 | |||
Fundamentos da Administração Pública | 48 | Bacharel em Economia ou Administração ou em Ciências Contábeis. | 1 | |
Lei de Responsabilidade Fiscal | 32 |
RODRIGUES ALVES
CURSO | UNIDADE TEMÁTICA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
Técnico de Nível Médio em Informática | Lógica de Programação | 60 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação e áreas afins | 1 |
Linguagem de Programação | 60 | |||
Analise de Projetos de Software | 60 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Eletrônica Básica | 60 | Engenharia Elétrica ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores ou Técnico de Nível Médio em Eletrônica e áreas afins | 1 | |
Cabeamento Estruturado | 60 | Bacharel em Análises de Sistema ou em Sistema de Informação ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Redes de Computadores | 80 | |||
Segurança da Informação | 30 | |||
Banco de Dados | 80 | Bacharel em Análises de Sistema ou em Sistema de Informação ou Curso Superior em Tecnologia em Redes de Computadores e áreas afins | 1 | |
Servidor | 80 | |||
Linguagem de Programação II | 80 |
TARAUACÁ
CURSO | UNIDADE TEMÁTICA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
Técnico em agropecuária | Bovinocultura de Leite e Corte | 60 | Engenharia Agronômica ou Técnico em Agropecuária com experiência comprovada na área do curso. | 1 |
Construção Rural e Construção e Instalações | 120 | Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal | 1 | |
Culturas Anuais | 80 | Engenharia Agronômica ou Técnico em Agropecuária com experiência comprovada na área do curso. | 1 | |
Fruticultura | 70 | Engenharia Agronômica ou Técnico em Agropecuária com experiência comprovada na área do curso. | 1 | |
Organização Social | 120 | Bacharel em Administração ou Graduação em qualquer área com experiência em Associativismo e Cooperativismo. | 1 | |
Técnico em logística | Inglês Técnico | 32 | Licenciatura em Inglês, Experiência comprovada na área de formação; e docência profissional. | 1 |
Tecnologia da Informação | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou em Economia com habilidade em Excel ou Licenciatura em Matemática com habilidade em Excel | 1 | |
Estatística e Excel Avançado | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou em Economia com habilidade em Excel ou Licenciatura em Matemática com habilidade em Excel | 1 | |
Desenvolvimento Humano | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Psicologia ou Curso Superior em Tecnologia em Recursos Humanos | 1 | |
Ética Profissional | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Psicologia ou Curso Superior em Tecnologia em Recursos Humanos | 1 | |
Espanhol | 40 | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação de proficiência em nível avançado em espanhol, com experiência comprovada, em docência, na unidade temática. | 1 | |
Princípios da Administração |
| Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística, com experiência profissional comprovada nas áreas de Fundamentos Gerais da logística e Sistema de Formação e Logística. | 1 | |
Fundamentos gerais da logística | 40 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística, com experiência profissional comprovada nas áreas de Fundamentos Gerais da logística e Sistema de Formação e Logística. | 1 | |
Sistema de formação e logística | 20 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística, com experiência profissional comprovada nas áreas de Fundamentos Gerais da logística e Sistema de Formação e Logística. | 1 | |
Direito Tributário | 32 | Bacharel em Direito ou em Administração ou Ciências Contábeis, com experiência de docência e atuar na área. | 1 | |
Direito Empresarial | 32 | Bacharel em Direito ou em Administração ou Ciências Contábeis, com experiência de docência e atuar na área. | 1 | |
Gestão da qualidade | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Gestão da produção | 40 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Gestão de estoque | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Movimentação e armazenagem | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Marketing | 20 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Logística Internacional e Aduaneira | 76 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística | 1 | |
Logística Reversa | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística | 1 | |
Transporte e distribuição | 76 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Gerenciamento de projetos | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Qualquer graduação com especialização em Gerenciamento de Projetos. | 1 | |
Técnico em Administração | Psicologia Social e Relações Interpessoais | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 |
Administração de Produção | 60 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Estatística | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Contabilidade Básica | 80 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Gestão da Qualidade | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Logística | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Matemática Financeira | 70 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 |
FEIJÓ
CURSO | UNIDADE TEMÁTICA | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS |
Técnico Em Logística | Tecnologia da Informação | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou em Economia com habilidade em Excel ou Licenciatura em Matemática com habilidade em Excel | 1 |
Estatística e Excel Avançado | 40 | Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou em Economia com habilidade em Excel ou Licenciatura em Matemática com habilidade em Excel | 1 | |
Desenvolvimento Humano | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Psicologia ou Curso Superior em Tecnologia em Recursos Humanos | 1 | |
Ética Profissional | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Psicologia ou Curso Superior em Tecnologia em Recursos Humanos. | 1 | |
Espanhol | 40 | Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Espanhol; ou Curso de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento com comprovação de Proficiência em Nível Avançado em Espanhol. | 1 | |
Princípios da Administração | 44 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Fundamentos Gerais da Logística | 40 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Sistema de Formação e Logística | 20 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso Superior em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso Superior em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Direito Tributário | 32 | Bacharel em Direito ou em Administração ou Ciências Contábeis. | 1 | |
Direito Empresarial | 32 | Bacharel em Direito ou em Administração ou Ciências Contábeis. | 1 | |
Gestão da Qualidade | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Gestão da Produção | 40 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Gestão de Estoque | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Movimentação e Armazenagem | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Marketing | 20 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística, com experiência comprovada de docência em Gestão de Qualidade, Gestão de Produção, e Marketing, e Experiência profissional comprovada nas Áreas de Movimentação e Armazenagem, e Gestão de Estoque. | 1 | |
Logística Internacional e Aduaneira | 76 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística | 1 | |
Logística Reversa | 28 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Transporte e Distribuição | 76 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Curso em Tecnologia em Comércio Exterior ou Curso em Tecnologia em Logística. | 1 | |
Gerenciamento de Projetos | 32 | Bacharel em Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Qualquer graduação com especialização em Gerenciamento de Projetos. | 1 | |
Técnico em Administração | Psicologia Social e Relações Interpessoais | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 |
Administração de Produção | 60 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Estatística | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Contabilidade Básica | 80 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Gestão da Qualidade | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Logística | 40 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 | |
Matemática Financeira | 70 | Nível superior em Administração, Contabilidade ou Economia, ou Técnico em Administração ou Contabilidade com experiência comprovada. | 1 |