IDM - Instituto Dom Moacyr - AC

Notícia:   Instituto Dom Moacyr - AC prorroga e retifica editais 25 e 26/2014 com vagas para Mediadores

IDM - INSTITUTO DOM MOACYR

ESTADO DO ACRE

EDITAL Nº 025/2014

O INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DOM MOACYR GRECHI, representado pela Diretora Presidente - Maria Rita Paro de Lima,Decreto nº 7.270/2014,no uso de suas atribuições legais, torna pública abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA E ZONA RURAL), PARA ATUAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, MÓDULO ESPECÍFICO,DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO - Pronatec, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações, Portaria MEC nº 168, de 07 de março de 2013 e suas alterações, Resolução FNDEnº 08, de 20 de março de 2013 e na instrução Normativa nº 01/2014, que estabelece o valor da hora aula a ser paga ao Mediador de Aprendizagem Horista (ZONA URBANA E ZONA RURAL), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi;

1.2 Os candidatos selecionados receberão bolsa conforme o estabelecido na Lei Federal nº 12.513/2011 e suas alterações e na Instrução Normativa nº 01/2014, cujo recurso será financiado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta dos cursos.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 O MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA (ZONA URBANA E ZONA RURAL), conforme Instrução Normativa nº 01/2014, possui as seguintes atribuições:

* Planejar as aulas e atividades didáticas, conforme modelo disponibilizado pelos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, e ministrá-las aos educandos;

* Adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

* Adequar os conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos educandos participantes da oferta;

* Propiciar espaço de acolhimento e debate com os educandos;

* Avaliar o desempenho dos educandos;

* Elaborar relatório sobre os processos realizados durante o curso;

* Participar dos encontros de coordenação do PRONATEC, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto;

* Participar de encontros pedagógicos, que envolva capacitação e planejamento das atividades de ensino e aprendizagem, estabelecidos pelo Coordenador Geral do CEPT, pelos Coordenadores Técnicos, Coordenadores de Aprendizagem e Supervisores de Curso;

* Zelar pelo espaço didático e materiais e equipamentos utilizados;

* Realizar o acompanhamento diário das atividades (preenchimento da caderneta observando a frequência dos educandos, desempenho acadêmico dos educandos e relatório diário das atividades); e

* Participar de encontros e reuniões quando convocado.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1 São dispostas vagas para Mediador de AprendizagemHorista (ZONA URBANA E ZONA RURAL), referentes aos CURSOS DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, Módulo Específico,distribuídas conforme tabela constante no Anexo I deste edital, para atendimento de oferta de cursos conforme TABELA I;

3.2 Os Cursos de Formação Inicial e Continuada, Módulo Específico, distribuídos conforme tabela constante no Anexo I deste edital poderão ser executados nos turnos da manhã, tarde ou noite, de forma que cada candidato será lotado no turno que melhor atender as necessidades da Instituição.

3.3 As atribuições e a carga horária dos bolsistas que são servidores desta ou de outras instituições não poderão confinar com suas atividades, sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas de tais órgãos, evitando-se assim comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento da Instituição, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 12.513/2011, sob pena de desclassificação.

3.4 Não poderão participar do processo seletivo pessoas que possuem Cargo em Comissão - CEC ou Função de Confiança, nos termos da Lei Complementar nº 191 de 31 de dezembro de 2008, sob pena de desclassificação.

4. DO PERÍODO DA INSCRIÇÃO

4.1 O período para entrega dos envelopes com a documentação, contendo ficha de inscrição devidamente preenchida e sem rasuras conforme modelo constante no Anexo II deste edital, ocorrerá de 08 a 12 de setembro de 2014, no horário das 8h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, nos locais estabelecidos na Tabela I.

TABELAI

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Acrelândia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Brasil, nº 508 - Centro

Assis Brasil

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Raimundo Chaar, nº 324 - Centro

Brasiléia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro

Capixaba

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua João Tecinari, s/n - Centro

Manoel Urbano

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José

Mancio Lima

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5.

Rio Branco

CEPT Serviços Campos Pereira

Rua Riachuelo, 138 - Bairro José Augusto.

Sena Madureira

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro

Senador Guiomard

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Castelo Branco nº 649 - Centro

Xapuri

Núcleo de Educação Profissional

Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo.

4.2 A inscrição será gratuita, sendo permitida até 02 (duas) inscrições por candidato;

4.3 A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador, devidamente munido com procuração, com firma reconhecida e com plenos poderes para realizar a inscrição no presente Processo Seletivo;

4.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou requerer que a instituição promova qualquer adequação para que as atividades se enquadrem na disponibilidade pessoal do candidato, sob pena de desclassificação;

4.5 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade ou irregularidades nos documentos apresentados;

4.6 Não será admitida juntada ou substituição posteriormente, de quaisquer documentos exigidos no item 5 deste Edital, consistindo obrigação do candidato a entrega de todos os documentos, acompanhados da ficha de inscrição (Anexo II) devidamente preenchida e sem rasuras, em envelope único;

4.7 A conferência da documentação exigida será feita no ato da inscrição por colaborador do Instituto Dom Moacyr, que autenticará com o carimbo de "confere com o original".

4.8 Após a conferência, o envelope contendo a documentação deverá ser lacrado e o comprovante de inscrição será entregue ao candidato;

4.9 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de servidores participantes da Comissão de Seleção, sob pena de desclassificação;

4.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, nem através de correspondência postal, fax-símile ou via Internet, bem como não serão aceitas inscrições fora do prazo;

4.11 Será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, em qualquer tempo:

* Cometer falsidade ideológica com prova documental;

* Burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital;

* Dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo;

* Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao processo Seletivo.

4.12 O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado e maior de 18 (dezoito) anos.

5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar em envelope único, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição, conforme Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e sem rasuras, que deverá ser entregue com os documentos dos itens descritos abaixo;

b) Fotocópia de Comprovante de Escolaridade, conforme exigido para cada cargo pretendido. Só será aceito fotocópia de comprovante de escolaridade expedido por instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. Os Certificados de Conclusão de Cursos Técnicos, de Graduação e Pós-graduação ou declarações de conclusão expedidas em língua estrangeira, somente serão considerados se apresentados já traduzidos para a Língua Portuguesa, obedecendo ao que dispõe o artigo 48 da Lei Nº 9.394/96 (LDB) e pela Resolução CNE/CES nº 1/2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE). Serão aceitas declarações com validade máxima de um ano;

c) Fotocópia do Documento Oficial de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - com foto);

d) Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Fotocópia de documentos que comprovem os requisitos mínimos exigidos no Anexo I deste edital.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá optar obrigatoriamente pelo município a qual quer concorrer, conforme vagas descritas no Anexo II;

5.3 Caso o Mediador de Aprendizagem aprovado no processo seletivo tenha feito inscrição para Município que não seja o da sua moradia, todas as despesas com deslocamento e permanência serão por conta do mesmo, não restando nenhuma obrigação por parte do IDM.

5.4 Não serão devolvidos os documentados apresentados no ato da inscrição e nem serão fornecidas cópias dos mesmos.

6. DA SELEÇÃO

6.1 O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão do Processo Seletivo, designada pela Diretora Presidente do IDM através de Portaria, e constará de uma única fase, descrita abaixo: Análise documental (caráter eliminatório e classificatório), seguindo a pontuação discriminada no item 7 deste edital;

7. DA ANÁLISE DOCUMENTAL:

7.1 A análise de documentos será realizada de acordo com as instruções e critérios de avaliação estabelecidos na tabela II, para o cargo de Mediador de Aprendizagem, Módulo Específico.

a) Formação acadêmica: a apresentação de vários comprovantes de escolaridades não gera pontuação cumulativa. Em caso de apresentação de certificado de Pós-Graduação, o candidato deverá apresentar também o diploma de conclusão de curso de graduação;

b) Qualificação e Aperfeiçoamento Profissional: serão aceitos apenas certificados de Cursos de Extensão com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior;

c) Experiência na área de educação: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação;

d) Experiência na área do curso pretendido: deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração emitida por empresas ou terceiros ou documento similar (contratos, carteira de trabalho, etc) constando claramente a função exercida e a data de início e término do tempo de serviço ou carga horária trabalhada. Documentos que não contenham tais informações não serão considerados para fins de pontuação.

TABELA II

FORMAÇÃO ACADÊMICA (não cumulativa)

PONTUAÇÃO

Pós-graduação (Stricto e Lato Sensu)

20

Graduação

18

Graduação incompleta (a partir do 6º período ou 3º ano)

15

Técnico de nível médio

12

Ensino Médio completo

10

Ensino Fundamental completo

08

QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Certificados de Cursos de qualificação ou aperfeiçoamento com carga horária mínima 16 (dezesseis) horas. Também serão aceitos certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior. (Cada certificado de no mínimo 16 horas equivale a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 certificados).

4

16

Certificados ou declarações que comprovem a participação em capacitações pedagógicas em educação básica, profissional ou superior com duração mínima de 12 horas (cada comprovação equivale a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações).

4

16

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

Docência na educação profissional (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

4

16

Docência na educação básica e/ou superior (cada 32 horas de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 4 comprovações)

4

16

EXPERIÊNCIA NA ÁREA DO CURSO PRETENDIDO

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

UNITÁRIA

Período de experiência de 03 (três) meses (a cada 3 meses de experiência comprovada equivalerá a 4 pontos, podendo ser apresentado no máximo 04 comprovações)

4

16

7.2 O candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos será automaticamente desclassificado;

7.3 A análise de documentos terá uma pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO:

8.1 Os candidatos classificados serão relacionados por ordem de pontuação.

8.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de 10 (dez) pontos.

8.3 Os aprovados neste processo seletivo também comporão o cadastro de reserva.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

9.1 Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos deste Processo Seletivo Simplificado, o desempate será decidido em benefício do candidato que apresentar, na seguinte ordem:

maior tempo de experiência profissional em docência na educação profissional;

maior idade, sendo considerado ano, mês e dia.

10. DOS RESULTADOS:

10.1 Os resultados do processo seletivo serão publicados nas páginas do Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br.

11. DOS RECURSOS:

11.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo de 1 (um) dia útil a contar da data de publicação do resultado parcial do processo seletivo.

11.2 O recurso deverá ser protocolado no local onde a inscrição foi efetuada, conforme relação abaixo ou encaminhado no prazo estipulado para o e-mail processoseletivo.idm@gmail.com. Até as 17h30min, horário local.

MUNICÍPIO

LOCAL

ENDEREÇO

Acrelândia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Brasil, nº 508 - Centro

Assis Brasil

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Raimundo Chaar, nº 324 - Centro

Brasiléia

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Benjamin Constant, nº 64 - Centro

Capixaba

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua João Tecinari, s/n - Centro

Manoel Urbano

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Rua Francisco Freitas, s/n, Bairro São José

Mancio Lima

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Joaquim Generoso de Oliveira, nº 202, Centro

Plácido de Castro

Centro de Educação Profissional João de Deus

Rodovia Ac 40, km 3,5.

Rio Branco

CEPT Serviços Campos Pereira

Rua Riachuelo, 138 - Bairro José Augusto.

Sena Madureira

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro

Senador Guiomard

Núcleo da Secretaria de Estado de Educação

Av. Castelo Branco nº 649 - Centro

Xapuri

Núcleo de Educação Profissional

Rua Luiz Ramos de Albuquerque, nº 331. Pólo Industrial - Bairro Constantino Melo.

11.3 O recurso deverá ser um requerimento dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, conforme critérios abaixo:

a) apresentação em formato livre, transcrito em letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo e município para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e sua assinatura conforme modelo constante no Anexo III.

b) o candidato deverá ser claro, conciso e objetivo no seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido;

c) o recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido;

11.4 Será preliminarmente indeferido o recurso que não atender aos requisitos acima;

11.5 A Comissão do Processo Seletivo divulgará os resultados dos recursos no Diário Oficial do Estado do Acre www.diario.ac.gov.br .

12. DO RECRUTAMENTO

12.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.

12. DO RECRUTAMENTO

12.1 Os locais para a assinatura dos termos de compromisso serão divulgados juntamente com a relação de candidatos aprovados e convocados.

12.2 O candidato aprovado no Processo Seletivo 025/2014 será convocado de acordo com o número de vagas e ordem de classificação, e terá 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para assinatura do termo de compromisso, devendo comparecer munido de 1 (uma) fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Diploma ou declaração, conforme especificado para cada cargo.

b) Documento Oficial de Identidade - RG ou outros;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título Eleitoral;

e) Cartão do PIS/PASEP, no caso de já ter sido empregado ou número do NIT no caso de ser este o primeiro emprego;

f) Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

g) Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para o sexo masculino);

h) Comprovante de residência atual;

i) Comprovante de conta de pessoa física, em nome do candidato (a conta poderá ser de qualquer banco, desde que esteja ativa);

j) Comprovante de realização de Cadastro de credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Os documentos necessários para este cadastro são: RG, CPF, PIS/NIT/PASEP, comprovante de conta bancária ativa e comprovante de endereço atualizado. O candidato que já possuir cadastro deverá apresentar somente comprovante de sua ativação. Informações no site: www.sefaz.ac.gov.br

k) 1 foto 3x4 colorida.

12.3 O recrutamento dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, após sua homologação e publicação do resultado final, dar-se-á de acordo com a necessidade do Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica Dom Moacyr Grechi, no âmbito do PRONATEC, instrumentalizado pela publicação do edital de convocação, obedecendo-se à ordem de classificação.

12.4 O Termo de Compromisso só será assinado pelo candidato aprovado e validado pela instituição após assinatura de Declaração de Incompatibilidade e Impedimento, formulada pela Coordenação de Pessoas. Através dessa declaração o candidato atesta que não é portador de Cargo em Comissão - CEC ou Função de Confiança, bem como que não é membro da Comissão de Processo Seletivo, declarando também se possui ou não vínculo com a administração pública. Se possuir vínculo, através da declaração, o recrutado atestará também que haverá compatibilidade de horário entre as atividades exercidas, de forma que não haverá prejuízo à sua carga horária regular e ao atendimento do plano de metas do órgão que possui vinculação, conforme ANEXO IV do presente Edital.

12.5 A carga horária total do recrutado atenderá a necessidade especificada no quadro de vagas, disposto no Anexo I deste edital, podendo ser prorrogada sempre que houver necessidade da instituição, respeitadas as disposições legais vigentes.

12.6 A atuação do Mediador de Aprendizagem recrutado não gera vínculo trabalhista com o Instituto Dom Moacyr, em conformidade com a Lei Federal 12.513/2011 e suas alterações.

12.7 A lotação será feita conforme a entrega de documentação e a ordem de apresentação no Centro de Educação Profissional, o qual o candidato foi convocado.

13. DA CONTRAPRESTAÇÃO

13.1 Os Mediadores de Aprendizagem Horistas (ZONA URBANA E ZONA RURAL) que atuarão nos cursos Pronatec, são considerados particulares em colaboração com a administração, não configurando relação de emprego, nos termos da Lei nº 12.513/2011, bem como, os valores recebidos a título de bolsa não integram, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, por se tratar de vantagem pecuniária transitória, nos termos do artigo 46 da Lei Complementar Estadual nº 39/93.

13.2 A título de remuneração (substituir por: bolsa), será pago o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por hora-aula (60 minutos), em conformidade com a carga horária prevista em termo de compromisso, não ultrapassando os limites estipulados em lei e nas normas internas do Instituto Dom Moacyr.

13.3 Observada a faixa de isenção, incidirá imposto de renda sobre as bolsas recebidas prelos profissionais envolvidos no Programa, inclusive daqueles integrantes dos quadros do IDM e da SEE, recolhendo-se, nessa última hipótese, o produto da arrecadação ao Tesouro do Estado do Acre.

13.4 Haverá incidência de contribuição ao regime geral de previdência social e imposto sobre serviços apenas aos profissionais não integrantes dos quadros do IDM e da SEE, devendo, no último caso, ser consultada a legislação específica de cada município onde serão ministrados os cursos do PRO-NATEC para verificação das alíquotas respectivas e procedimentos de cadastro e pagamento, com a emissão de nota fiscal de serviço de pessoa física.

14. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES

14.1 As atividades serão iniciadas em dia e horário estabelecidos pela Coordenação Geral dos Centros de Educação Profissional e Tecnológica, no âmbito do IDM, no qual o curso pertence, cabendo ao Mediador de Aprendizagem acatar integralmente essas definições sob pena de desligamento do programa.

15. DOS IMPEDIMENTOS

15.1 Para cumprir as funções discriminadas é necessário ter disponibilidade equivalente a carga horária contratada e estabelecida neste edital, respeitando o disposto na Instrução Normativa nº 01/2014.

16. CRONOGRAMA

O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte cronograma, podendo, porém, ter suas datas alteradas conforme disposição da Comissão do Processo Seletivo:

Atividades

Período

Inscrição/Entrega de documento

08 a 12 de setembro de 2014

Análise Documental

15 a 22 de setembro de 2014

Resultado da Análise Documental

23 de setembro de 2014

Período para Interposição de Recurso

24 de setembro de 2014

Divulgação do Resultado da análise dos recursos

30 de setembro de 2014

Divulgação e homologação do Resultado Final do processo seletivo simplificado

03 de outubro de 2014

17. DA VALIDADE

17.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período conforme necessidade da instituição.

18 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

18.1 Das vagas, 10% (Dez por cento) serão destinadas aos portadores de deficiência na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93 e suas alterações.

18.2 Serão considerados portadores de deficiências os candidatos enquadrados na Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

18.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 18.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 10% das vagas oferecidas.

18.4 Para fins de recrutamento, a deficiência da qual o candidato seja portador deverá ser compatível com as atribuições da atribuição a qual concorre.

18.5 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato portador de deficiência deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Juntar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 18.2, conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

18.6 O laudo médico deverá ser acondicionado no envelope, no ato da inscrição.

18.7 O laudo médico (original ou cópia autenticada) não será devolvido e não serão fornecidas cópias dos documentos.

18.8 A não observância do disposto no subitem 19.2, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas ao candidatos em tais condições.

18.9 Os candidatos classificados e considerados portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão na lista de classificação geral.

18.10 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

18.11 As vagas destinadas às pessoas com deficiência no subitem 18.1 que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, concorrentes às vagas gerais, observada a ordem de classificação.

19. DAS DISPOSIÇÕES E INSTRUÇÕES FINAIS

19.1. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito ao recrutamento, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da disponibilidade do curso, do interesse e conveniência do IDM, bem como da respectiva disponibilidade financeira, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

19.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas normas e o compromisso de cumpri-las.

19.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este processo seletivo.

19.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção, em primeira instância e Coordenação Geral do Pronatec em segunda instância.

Rio Branco -Acre, 04 de setembro de 2014.

Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto nº 7.270/2014

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

MEDIADOR DE APRENDIZAGEM HORISTA- CURSOS FICS

CURSO

CARGA HORÁRIA TOTAL

REQUISITOS MÍNIMOS

GERAL

CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

TOTAL

ASSIS BRASIL

AUXILIAR DE ARQUIVO

128

- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação.

2

2

ORDEM UNIDA

16

- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar.

1

1

PRÁTICA ESPORTIVA MILITAR

16

- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar.

1

1

COSTUREIRO

168

- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo com experiência prática comprovada na área do curso.

1

1

BRASILÉIA

AUXILIAR FINANCEIRO

128

- Curso Superior em administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação.

1

1

MANICURE E PEDICURE

128

- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas e experiência prática comprovada na área do curso e experiência em mediação.

1

1

CAPIXABA
RECEPCIONISTA128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação.11
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação.11
RIO BRANCO
PROGRAMADOR WEB168- Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Técnico em Informática ou Técnico em Informática para Internet.4- 4
INSTALADOR E REPARADOR DE REDE DE COMPUTADORES168- Bacharel em Análises de Sistema ou Sistema de Informação ou Ciências da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Telecomunicações ou Curso Superior de Tecnologia em Redes de Computadores ou Técnico em Redes de Computadores.5- 5
PEDREIRO DE ALVENARIA128- Curso Superior na área da Construção Civil ou Ensino Médio com Curso de Qualificação Profissional na área ou Ensino Fundamental com Curso de Qualificação Profissional na área e experiência prática comprovada na área do curso.2- 2
PINTOR DE OBRAS128- Curso Superior na área da Construção Civil ou Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área e experiência prática comprovada na área do curso.2- 2
ORDEM UNIDA16- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar e em Mediação na Educação Profissional.2- 2
PRÁTICA ESPORTIVA MILITAR16- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar e em Mediação na Educação Profissional.2- 2
ELETRICISTA INSTALADOR PREDIAL DE BAIXA TENSÃO168- Curso Superior em Engenharia Elétrica ou Telecomunicações ou Técnico de Nível Médio em Eletrotécnica ou Técnico de Nível Médio ou Eletroeletrônica ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental, desde que possua cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e Manutenção Elétrica e Predial de Baixa Tensão e experiência prática comprovada na área do curso.2- 2
INSTALADOR DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO DOMÉSTICA128- Curso Técnico de Nível Médio em Refrigeração e Climatização, ou Ensino Médio, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de instalação e realização de manutenção de equipamentos de refrigeração e climatização domiciliar.2- 2
ARTESÃO DE BIOJÓIAS128- Ensino Superior Completo, ou Técnico de Nível Médio Completo, ou Ensino Médio Completo, ou Ensino Fundamental Completo com experiência prática comprovada na área do curso.2- 2
SENA MADUREIRA
COSTUREIRO168- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo com experiência prática comprovada na área do curso e experiência em mediação.2- 2
PEDREIRO DE ALVENARIA128- Curso Superior na área da Construção Civil ou Ensino Médio com Curso de Qualificação Profissional na área ou Ensino Fundamental com Curso de Qualificação Profissional na área e experiência prática comprovada na área do curso.2- 2
MANICURE E PEDICURE128- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas e experiência prática comprovada na área do curso e experiência em mediação.1- 1
SENADOR GUIOMARD
OPERADOR DE CAIXA128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração ou Técnico em Comércio e experiência em mediação.11
CONFECCIONADOR DE LINGERIE E MODA PRAIA128- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo com experiência prática comprovada na área do curso.11
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação11
XAPURI
ORDEM UNIDA16- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar.1- 1
PRÁTICA ESPORTIVA MILITAR16- Formação em qualquer área de nível superior, com experiência comprovada na área militar.1- 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência em mediação.1- 1
MANOEL URBANO
MANICURE E PEDICURE128- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional na área de higienização, lixamento, corte, polimento e esmaltagem de unhas e experiência prática comprovada na área do curso e experiência em mediação.11
SANTA ROSA DO PURUS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso superior em Administração, ou cursando a partir do 6º período, ou em Ciências Contábeis ou cursando a partir do 6º período, ou em Economia ou cursando o 6º período, ou Técnico em Administração com Experiência Prática comprovada na área do curso.11
AUXILIAR FINANCEIRO128- Curso superior em Administração ou cursando a partir do 6º período, ou em Ciências Contábeis ou cursando a partir do 6º período, ou em Economia ou cursando o 6º período, ou Técnico em Administração com Experiência Prática comprovada na área do curso.11
CURSOCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOSVAGASCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
BRASILÉIA
AGENTE DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS168h- Bacharel em Turismo;
- Tecnólogo em Turismo;
- Técnico em Guia de Turismo com experiência na área.
22
RIO BRANCO
CAMAREIRA EM MEIOS DE HOSPEDAGEM168h- Ensino Médio completo, com curso de qualificação profissional de no mínimo 200h na área do Curso ou experiência prática comprovada na área do curso11
CONFEITEIRO44h- Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou cursando graduação em Nutrição, a partir do 5º período33
124h- Ensino fundamental completo, desde que com experiência prática comprovada na área do curso.33
GARÇOM168h- Ensino Médio completo, com curso de qualificação profissional de no mínimo 200h na área do Curso ou experiência prática comprovada na área do curso44
PADEIRO44h- Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou cursando graduação em Nutrição, a partir do 5º período22
124h- Ensino fundamental completo, desde que com experiência prática comprovada na área do curso.22
RECEPCIONISTA DE EVENTOS168h- Ensino Médio completo, com curso de qualificação profissional na área do curso ou experiência prática comprovada na área do curso66
SALGADEIRO44h- Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou cursando graduação em Nutrição, a partir do 5º período66
84h- Ensino fundamental completo, desde que com experiência prática comprovada na área do curso.66
SENA MADUREIRA
CAMAREIRA EM MEIOS DE HOSPEDAGEM168h- Ensino Médio completo, com curso de qualificação profissional de no mínimo 200h na área do Curso ou experiência prática comprovada na área do curso11
XAPURI
RECEPCIONISTA DE EVENTOS168h- Ensino Médio completo, com curso de qualificação profissional na área do curso ou experiência prática comprovada na área do curso66
CURSOCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOSVAGASCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
MANCIO LIMA
RECEPCIONISTA128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência prática comprovada na área do curso.11
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência prática comprovada na área do curso.11
MARECHAL THAUMATURGO
AUXILIAR DE RECURSOS HUMANOS128- Curso superior em qualquer área de formação, com experiência comprovada na área Administrativa ou de Recursos Humanos.11
CURSOCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOSVAGASCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
PLÁCIDO DE CASTRO
AUXILIAR FINANCEIRO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência prática comprovada na área do curso.11
SALGADEIRO44h- Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou cursando graduação em Nutrição, a partir do 5º período11
84h- Ensino fundamental completo, desde que com experiência prática comprovada na área do curso.11
CABELEIREIRO368- Curso Superior ou Curso Técnico de Nível Médio ou Ensino Médio ou Ensino Fundamental completo, desde que possua Cursos de qualificação profissional nas áreas de corte, escova, higienização, colorimetria, descolorimetria, hidratação e química com carga horaria mínima de 400h/a e experiência prática comprovada na área do curso.11
AUXILIAR DE COZINHA168- Curso Técnico de Nível Médio em Cozinha ou Ensino Médio, desde que com experiência prática comprovada na área de alimentação.1- 1
ORGANIZADOR DE EVENTOS148- Curso Superior em Turismo e/ou Hotelaria ou em qualquer área, com experiência comprovada na área1- 1
CERIMONIALISTA168- Curso Superior em qualquer área ou Ensino médio completo, com curso de qualificação profissional e/ou experiência comprovada na área1- 1
CURSOCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOSVAGASCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
ACRELÂNDIA
SALGADEIRO44h- Curso Técnico em Nutrição e Dietética ou cursando graduação em Nutrição, a partir do 5º período22
84h- Ensino fundamental completo, desde que com experiência prática comprovada na área do curso.22
AUXILIAR ADMINISTRATIVO128- Curso Superior em Administração ou cursando (a partir do 6º período) ou em Ciências Contábeis ou cursando (a partir do 6º período) ou em Economia ou cursando (a partir do 6º período) ou Técnico em Administração e experiência prática comprovada na área do curso.11
HORTICULTOR ORGÂNICO128- Graduação em Engenharia Agronômica e/ou Ciências Biológicas ou cursando (a partir do 6º período ou 3º ano), Técnico de Nível Médio em Agroecologia ou Agroflorestal; e experiência prática comprovada na área do curso11
ORGANIZADOR DE EVENTOS148- Curso Superior em Turismo e/ou Hotelaria ou em qualquer área, desde que com formação e/ou experiência comprovada na área11
CURSOCARGA HORÁRIAREQUISITOS MÍNIMOSVAGASCANDIDATOS COM DEFICIÊNCIATOTAL
RIO BRANCO - ZONA RURAL
PRODUTOR DE DERIVADOS DO LEITE160- Engenheiro de alimentos, Engenheiro Agrônomo, Técnico em Agroindústria ou Áreas afins, com experiência prática em docência e fabricação de produtos do derivado do leite.1- 1