Instituto de Química da USP - SP

Notícia:   Instituto de Química - USP abre vaga para Professor Doutor

INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

EDITAL IQSC/USP - 002/2014

ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE QUÍMICA E FÍSICA MOLECULAR DO INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS (IQSC), DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP).

O Diretor do Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão realizada em 18 de dezembro de 2013, estarão abertas pelo prazo de 90 dias, no período de 05 de fevereiro a 06 de maio de 2014, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa, referência MS-3, claro de cargo número 1232126, no Departamento de Química e Física Molecular do IQSC/USP, com o salário de R$ 9.184,94, na área de QUÍMICA ANALÍTICA, nos termos do Artigo 125 do Regimento Geral da USP e o respectivo programa que se segue:

O programa consta dos princípios, fundamentos e aplicações em Química Analítica, contemplando os seguintes tópicos:

1 - Reações iônicas em solução;

2 - Equilíbrio químico e atividade: meio aquoso e não aquoso

3 - Separações analíticas: precipitação, eletrólise, volatilização, extração em fase líquida e troca iônica;

4 - Volumetria

5 - Potenciometria;

6 - Emissão atômica para análise de íons.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e nas demais disposições legais pertinentes.

1. As inscrições serão feitas, pessoalmente ou por procuração, na Assistência Acadêmica do IQSC, sita à Av. Trabalhador São-Carlense, Nº. 400, Centro, em São Carlos, SP, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do IQSC/ USP, contendo dados pessoais, acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

III - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados da exigência referida no inciso III, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar, para sua contratação, cópia de visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Terceiro: No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os documentos comprobatórios do memorial em uma via, acondicionados em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada pasta.

Parágrafo Quarto: Cada comprovante de título, trabalho e atividade deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foram citados no memorial.

2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Primeiro: O concurso deverá realizar-se após a aceitação da inscrição, no prazo de trinta a cento e vinte dias.

Parágrafo Segundo: As provas deste concurso poderão ser realizadas em português ou inglês, conforme a opção de cada candidato, manifestada no ato da inscrição.

3. As provas deste concurso serão realizadas em duas fases, sendo a primeira, eliminatória, constituída por uma prova escrita.

Parágrafo Primeiro: O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da Comissão Julgadora será eliminado do concurso.

Parágrafo Segundo: A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.

I - a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - será automaticamente excluído do certame o candidato que se apresentar após a Comissão Julgadora ter dado conhecimento da lista de pontos aos candidatos.

III - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

IV - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

V - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;

VI - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir à sessão;

VII - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo primeiro - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

- Parágrafo segundo: Durante a realização da prova escrita não será permitido ao candidato se ausentar da sala para realizar consulta a material bibliográfico, limitando-se a consulta ao material que o candidato tiver a mão. Os candidatos ficam também proibidos de fazer uso de qualquer recurso eletrônico durante a prova escrita com a finalidade de realizar consulta bibliográfica.

5. Os candidatos aprovados na prova escrita farão a segunda fase do concurso, que será constituída por:

I - julgamento do memorial com prova pública de arguição - peso 5,0

II - prova didática - peso 3,0

Parágrafo único - A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase, com peso 2,0.

6. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato.

Parágrafo único - No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:

I - produção científica, literária, filosófica ou artística;

II - atividade didática universitária;

III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;

V - diplomas e outras dignidades universitárias.

7. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.

Parágrafo Primeiro - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

Parágrafo Terceiro - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

8. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final, que será a média ponderada das notas por ele conferidas.

9. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

Parágrafo único - Em caso de empate, o examinador fará o desempate.

10. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.

13. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.

14. São condições para admissão, além de outras disposições aplicáveis:

I - Estar apto no exame médico pré-admissional.

II - Em caso de candidato estrangeiro, apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

15. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.

16. O concurso terá validade imediata, exaurindo-se com a nomeação do candidato aprovado.

17. Outras informações estarão à disposição dos interessados na Assistência Acadêmica do IQSC/USP, nos dias, horários e endereço acima mencionados, ou pelo e-mail: acad@iqsc.usp.br.