Instituto de Psicologia da USP - SP

Notícia:   Instituto de Psicologia da USP abre vaga para Especialista de Laboratório

INSTITUTO DE PSICOLOGIA DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL IP 33/2013

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

O Instituto de Psicologia da USP torna pública a abertura de Concurso Público para preenchimento de 01 (uma) vaga na carreira Grupo Superior 1 A - ESPECIALISTA DE LABORATÓRIO - área: Departamento de Psicologia Experimental - Especialidade: Setor de Métodos Quantitativos e outras que forem surgindo durante a validade deste edital. Em virtude do quantitativo inicial oferecido, não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para preenchimento imediato, ficando reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida, em atendimento à Lei nº. 7.853/89 e ao Decreto nº. 3.298/99, relativamente ao total de vagas surgidas durante o prazo de validade deste edital.

1. A contratação será sob o regime da C.L.T., em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, ou misto, sob regime de plantão ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário para o mês de agosto/2013 é de R$ 6.366,11. O que corresponde ao salário inicial da carreira do Grupo Superior S1 A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou ser cidadão português em gozo das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, sendo aceitas também inscrições de estrangeiros,

- Possuir 18 anos completos;

- Curso de graduação completo com carga horária mínima fixada pelo MEC, específico da área de Estatística ou Matemática;

- Ter registro no órgão profissional competente para profissões regulamentadas

- Conhecimento intermediário de Língua Inglesa;

- Conhecimento de informática;

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

- Não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal e no Decreto Estadual nº. 41.915/1997;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

4.1. O candidato aprovado no concurso público objeto deste Edital será contratado se atender às exigências para o desempenho de suas atribuições no momento da convocação para contratação, devendo apresentar a documentação comprobatória completa estabelecida no item 14.1., no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação da Convocação para Contratação na Imprensa Oficial, sob pena de ser considerado desistente do concurso público.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária:

Realizar junto com docentes estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto atividades didáticas).

Detalhada:

Desenvolver trabalhos de investigação científica, a partir de projetos, liderados por docentes, com objetivos didático científicos e de extensão. Colaborar na reunião e manipulação de elementos necessários ao desenvolvimento da pesquisa, bem como publicação dos resultados obtidos para disseminar as descobertas científicas. Auxiliar na orientação de alunos de iniciação científica na elaboração de seus trabalhos e alunos de pós-graduação em suas dissertações e teses. Auxiliar na orientação de alunos na organização das atividades de estágio, no caso dos laboratórios pedagógicos. Apoiar os docentes em suas atividades de pesquisa e extensão, sendo vedadas as atividades didáticas exceto aquelas de apoio laboratorial. Desenvolver suas atividades usando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais usados, bem como do local de trabalho. Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes do laboratório. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do Setor/Departamento. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

5.1. São atribuições específicas da função relacionadas à área de atuação: ESPECÍFICAS:

- Elaboração de modelos de simulação para resolução de problemas complexos;

- Definição de indicadores para montagem de banco de dados;

- Implantação de modelos de previsão e análises matemático- estatísticas;

- Estabelecimento de índices e coeficientes para gerenciamento e tomada de decisões;

- Planejamento de pesquisas e análises matemático-estatísticas;

- Programação das fases do trabalho de coleta de dados e organização de cronograma para cumprimento dos prazos;

- Elaboração de planejamento de projetos de pesquisa, considerando estimativas de tempo, pessoal e equipamentos, para definir prioridades, métodos e rotinas;

- Controle de várias fases de pesquisa, objetivando a economia de recursos e melhoria da pesquisa para detectar a continuidade ou modificação dos recursos empregados;

- Informação para o superior imediato e/ou responsável pela pesquisa sobre o andamento dos trabalhos e/ou resultados alcançados, através de relatórios ou através de reuniões, para possibilitar a avaliação;

- Planejamento e orientação sobre aplicação de técnicas, visando à qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação;

- Planejamento, orientação e execução de tarefas de tabulação de dados estatísticos, codificação e apresentação de dados em tabelas, gráficos e outras formas de exposição;

- Análise e interpretação de dados estatísticos e determinação de fenômenos;

- Realização, junto com docentes, de estudos e pesquisas relacionadas às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto atividades didáticas);

- Desenvolvimento de trabalhos de investigação cientifica, a partir de projetos, liderados por docentes, com objetivos didático-científicos e de extensão;

- Auxílio na orientação de alunos de iniciação cientifica na elaboração de seus trabalhos e alunos de pós-graduação em suas dissertações e teses;

- Preparação de projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos;

- Participação na formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico;

- Participação, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;

- Execução de tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Atualização constante em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor.

6. Das Inscrições

6.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegado desconhecimento.

6.2. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 19/08/2013 a 16/09/2013, exclusivamente, por meio da Internet, para tanto sendo necessário o preenchimento e a transmissão da ficha de inscrição, bem como o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais), conforme disposto no item 6.3.

6.3. A inscrição deverá ser realizada pela internet até as 17h00 horas do dia 16/09/2013, mediante acesso ao site: https://uspdigital.usp.br/marteweb link: Concurso Público, com a observância rigorosa dos seguintes procedimentos: - Leitura da íntegra do presente Edital e preenchimento completo da ficha de inscrição, devendo ser seguidas as seguintes etapas:

) escolher o campus: São Paulo;

) escolher a função, clicando em Avançar;

) optar pelo presente concurso público objeto do Edital IP 33/2013;

) informar o CPF e a data de nascimento, clicando em Avançar;

) preencher todos os campos obrigatórios da ficha;

) inscrever-se (ATENÇÃO: após a inscrição, o candidato NÃO poderá alterar os dados da ficha);

) gerar e imprimir o boleto bancário no valor de R$ 96,00 (noventa e seis reais) e utilizá-lo para o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para o encerramento das inscrições.

6.3.1. As informações prestadas na ficha de inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade do candidato que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará sua exclusão do concurso público a qualquer momento, ficando também sujeito às penas das leis aplicáveis ao ato ilícito praticado.

6.3.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontrar o candidato, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.

6.3.3. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento ocorra por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC., DOC. eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada no item

6.3. deste edital.

6.3.4. O único comprovante de inscrição aceito será o boleto bancário devidamente quitado, não sendo necessária a entrega da ficha de inscrição.

6.3.5. Não serão aceitas as inscrições cujos pagamentos da taxa forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga pela inscrição feita extemporaneamente.

6.3.6. A Universidade de São Paulo não se responsabiliza por inscrições que não tenham sido recebidas, em decorrência de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem tecnológica que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.7. Após o encerramento das inscrições, será publicado Aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado do dia 27/09/2013 informando encontrar-se disponível no site: www.ip.usp.br - link: Concursos, o Comunicado de Confirmação de Inscrição no presente concurso público objeto deste edital. No Comunicado constarão os nomes dos candidatos cujas inscrições tiverem sido efetivadas ou validadas pelo Serviço de Pessoal do Instituto de Psicologia em conformidade com o disposto nos itens 6.5., 6.5.1. e 6.5.2. abaixo.

6.3.8. Caso seja detectado algum problema na inscrição, o candidato terá o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicação do aviso de Inscrição no Diário Oficial do Estado de São Paulo para pleitear a regularização de sua inscrição, sob pena de ser considerado desistente do concurso público. O pedido de regularização deverá ser feito por requerimento escrito, acompanhado do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, a ser entregue no Serviço de Pessoal, situado na Avenida Prof. Mello de Moraes, 1721 - Bloco G - 2º andar - Sala 33 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 12h00m e das 14h00m às 16h00min, de segunda a sexta-feira, ou do envio de e-mail com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição anexado, para o endereço eletrônico: svpesip@usp.br.

6.3.8. Se houver deferimento de pedido de regularização de inscrição apresentados na forma estabelecida no item 6.3.9, uma nova Lista de Inscritos com o nome de todos os candidatos que tiveram sua inscrição efetivada, será disponibilizada no site indicado no item 6.3.7.

6.3.10. Será de inteira responsabilidade de o candidato tomar conhecimento da data, do local e do horário que serão fixados para aplicação das provas, que serão divulgados por meio do Edital de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e, também, em caráter extraoficial, no site referido no item 6.3.7. deste edital.

6.4. O descumprimento das instruções para a inscrição via internet, implicará sua não efetivação.

6.5. Não serão aceitos pedidos de isenção ou redução do pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, e, uma vez realizado a inscrição, não haverá devolução do valor pago, exceção feita ao candidato que comprovar a doação de sangue em conformidade com a Lei nº. 12.147, de 12/12/2005, e na forma estabelecida no item 6.5.1.

6.5.1. Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar a doação de sangue a órgão ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, em número não inferior a 03 (três) vezes, durante os 12 (doze) meses anteriores ao fim das inscrições. O requerimento de isenção, juntamente com o boleto bancário da inscrição (não pago) e o documento expedido pela entidade coletora (original e cópia), deverá ser entregue pessoalmente ou através de procuração específica, com reconhecimento de firma da assinatura, no endereço e horário citados no item

6.3.8 durante o período das inscrições.

6.5.2. É obrigatória a apresentação de documento original com foto do requerente ou de seu procurador no momento da entrega da documentação constante no item 6.5.1.

6.5.3. O candidato doador de sangue que cumprir o disposto no item 6.5.1. e 6.5.2 terá a sua inscrição no presente certame validada pelo Serviço de Pessoal do Instituto de Psicologia, devendo acompanhar a publicação do Aviso de Inscrição na imprensa oficial e a divulgação do Comunicado de Confirmação de Inscrição na internet, conforme disposto no item 6.3.7 e, caso detecte algum problema em sua inscrição, deverá pleitear a sua regularização em consonância com o disposto no item 6.3.8.

7. Dos candidatos com deficiência(s)

7.1. Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente concurso público, nos termos da Lei nº. 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04.

7.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações e na Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça (DJe de 5/5/2009).

7.3. De acordo com o art. 43 do Decreto nº. 3.298/99, durante a realização do certame, a Unidade/Órgão responsável pela abertura do concurso público terá a assistência de uma Equipe Multiprofissional que será composta por 6 (seis) servidores, dentre os quais 3 (três) deverão ser profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3 (três) integrantes da carreira objeto do presente certame.

7.4. À referida Equipe Multiprofissional caberá a avaliação, durante o período de experiência, da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada pelo candidato, devendo emitir parecer observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

7.5. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o preenchimento de vaga na categoria profissional Especialista de Laboratório - Área: Departamento de Psicologia Experimental - Especialidade: Setor de Métodos Quantitativos, cujas atribuições sejam consideradas compatíveis com a deficiência declarada pelo candidato, em avaliação a ser realizada pela Equipe Multiprofissional durante o período de experiência (itens 7.2 e 7.3).

7.6. Para gozar dos benefícios da reserva legal, no período de inscrição de 19/08/2013 a 16/09/2013, deve o candidato com deficiência apresentar Requerimento solicitando sua inscrição, juntamente com laudo médico recente que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência através da entrega pessoal da documentação ao Serviço de Pessoal do Instituto de Psicologia da USP, situado na Avenida Prof. Mello de Moraes, 1721 - Bloco G - Sala 33 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min, de segunda a sexta-feira, ou via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição, para o referido endereço.

7.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

7.8. O candidato com deficiência que, nos dias de realização da(s) prova(s) do concurso público, necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional, deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas e/ou o tempo adicional, através da apresentação de requerimento escrito com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência a ser entregue ou enviado, por SEDEX, impreterivelmente até o último dia de inscrição, no endereço citado no item 7.6.

7.9. O atendimento às condições diferenciadas de que trata o item 7.8. ficará sujeito à análise da viabilidade e da razoabilidade do pedido pela Equipe Multiprofissional.

7.10. Ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão, competirá providenciar o levantamento dos locais, tipos de prova e equipamentos especiais necessários ao pleno acesso dos candidatos com deficiência e a efetivação das condições necessárias à realização das provas, bem como eventual colaboração de pessoas especializadas na comunicação ou no auxílio de determinadas deficiências.

7.11. O candidato com que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.6. será considerado pessoa sem deficiência e participará do concurso público sem direito à reserva legal.

7.12. O candidato com deficiência que, dentro do período de inscrição, não atender ao disposto no item 7.8. não terá a prova preparada segundo as condições diferenciadas de que necessite.

7.13. A publicação do resultado final/classificação do presente concurso público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a da pessoa com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.14. Não havendo candidatos com deficiência inscritos, aprovados e classificados ou cuja(s) deficiência(s) tenha(m) sido avaliada(s) incompatível (is) com as atribuições da função durante o período de experiência pela Equipe Multiprofissional, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

8. Das Provas

8.1. O concurso público constará das seguintes etapas:

8.1.1. 1ª Prova: prova de múltipla escolha (eliminatória) com 40 questões objetivas, sendo 5 questões de Informática, 5 questões de Inglês e 30 questões de conhecimento específico da área de atuação, sendo 20 questões de Estatística e 10 questões de Matemática, valendo 0,25 cada questão.

8.1.2. 2ª Prova: prova prática (eliminatória) com 04 questões de conhecimento específico da área de atuação, valendo 2,5 cada questão.

8.2. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática versarão sobre o programa abaixo:

Inglês intermediário

Informática básica com ênfase em planilha eletrônica tipo Excel;

Cálculo diferencial e integral

Cálculo de diferenças finitas

Álgebra linear

Métodos de otimização

Análise combinatória e teoria de probabilidade

Análise estatística descritiva e inferencial

Amostragem

Planejamento e análise de experimentos

Modelos lineares gerais, generalizados e mistos;

Análise estatística multivadada

Análise de sobrevivência

Modelos de discriminação e classificação

Análise estatística não-paramétrica;

Análise de dados categorizados

Análise de dados longitudinais

Modelos de equações estruturais

8.3. Bibliografia sugerida para as Provas: BOLLEN, K. A. (1989) Structural equations with latent variables. NJ: Wiley. FITZMAURICE, G. M. et al. (2004) Applied longitudinal analysis. NJ: Wiley. JOHNSON, R. A. & WICHERN, D. W. (2007) Applied multivariate statistical analysis. 6ª ed. NJ: Prentice-Hall. KLEINBAUM, D. G. (2011) Survival analysis. 3ª ed. NY: Springer. KUEHL, R. O. (1999) Design of experiments: statistical principles of research design and analysis. 2ª ed. Cengage. KUTNER, M. H. et al. (2000) Applied linear statistical models. 5ª ed. CA: McGraw-Hill/Irwin. LITTLE, R. C. et al. (2006) SAS for mixed models. 2ª ed. NC: SAS. LOHR, S. L. (2009) Sampling: design and analysis. 2ª ed. CA: Duxbury. PESTANA, M. H. & GAGEIRO, J. Nº (2009) Análise categórica, árvores de decisão e análise de conteúdo: em ciências sociais e da saúde com o SPSS. Lisboa: Lidel. ROSS, S. (2009) A first course in probability. 8ª ed. Pearson. SIEGEL, S. & CASTELLAN Jr., Nº J. (1988) Nonparametric statistics for behavioral sciences. 2ª ed. CA: McGraw-Hill. SIQUEIRA, J. O. (2011) Fundamentos de métodos quantitativos. São Paulo: Saraiva. AUGUSTO, C. (2010) Inglês essencial para concursos. RJ: Campus. ANTÔNIO, J. (2007) Informática. RJ: Campus.

9. Da Prestação das Provas

9.1 A Prova de Múltipla Escolha terá a duração total de 04 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

9.1.2. Não será permitido uso de calculadora gráfica científica e/ou uso de qualquer outro aparelho.

9.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha através do site: www.ip.usp.br - link: Concursos.

9.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas, atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

9.4. A Prova Prática terá a duração de 02 horas e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgação no site indicado no item 6.3.7.

9.5. A(s) prova(s) do concurso público poderá (ão) ocorrer em dias úteis ou aos domingos a critério da administração e a convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do concurso público por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da internet pelo site: www.ip.usp.br - link: Concursos).

9.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial original de identificação (no qual conste número de RG e foto recente) juntamente com o boleto e o respectivo comprovante de pagamento.

9.7. A realização da(s) prova(s) só será permitida ao candidato que atender ao disposto no item 9.6 e se apresentar na(s) data(s), no(s) local (is) e no(s) horário(s) constantes dos Editais de Convocação para Prova(s).

9.8. Não será admitido o ingresso na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para Provas.

9.9. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Concurso Público presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida nos itens 9.1, 9.4 e 9.5.

9.10. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Concurso Público.

9.11. Será excluído do concurso público o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou nos Editais de Convocação para a realização das provas, não sendo admitida qualquer tolerância;

- não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou anotações de qualquer natureza;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, telefones celulares, tablets, laptop, calculadoras e outros equipamentos similares);

- efetuar, nos cadernos de provas, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto de modo a possibilitar sua identificação;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

9.12. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, é obrigatória aos candidatos a devolução dos cadernos de questões no(s) dia(s) da(s) prova(s).

9.13. A Prova de Múltipla Escolha e as questões da Prova Prática ficará disponível durante os 02 (dois) dias úteis seguintes ao de sua realização no site www.ip.usp.br - link: Concursos.

10. Do julgamento das Provas

10.1. A Prova de Múltipla Escolha e a Prova Prática serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

10.2. Na Prova de Múltipla Escolha não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.3. Na Prova Prática a resolução de cada questão será avaliada quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa e à capacidade argumentativa do candidato.

11. Da classificação

11.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa ou classificados no presente concurso público.

11.2. A nota de cada prova igual ou superior a 7 (sete) pontos será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

11.3. Caso a nota igual ou superior a 7 (sete) pontos não seja obtida por nenhum candidato em alguma das provas do presente concurso público, será publicado Edital de Resultado contendo tal informação.

11.4. Considera-se nota final a média aritmética da(s) nota(s) atribuída(s) à(s) Prova(s) de Múltipla Escolha e à Prova Prática.

11.5. Os candidatos aprovados no concurso público serão classificados em ordem decrescente, de acordo com sua nota final.

11.6. Será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.ip.usp.br - link: Concursos, o Edital de Resultado Final/Classificação contendo uma lista geral e outra especial para as pessoas com deficiência(s), com a indicação do nome do(s) candidato(s), do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

11.7. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia da inscrição no presente concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

maior nota na Prova Prática;

maior nota na Prova de Múltipla Escolha;

maior idade.

12. Dos Recursos

12.1. O candidato poderá apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova durante os dois dias úteis seguintes ao da publicação de cada prova do concurso público.

12.2. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de nota durante os 02 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.3. O candidato poderá apresentar pedido de revisão de resultado final/classificação, durante os 02 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação do Edital de Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.4. A cada prova do concurso público, o candidato poderá apresentar dentro dos prazos estabelecidos nos itens 12.1.,

12.2. e 12.3, um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota e/ou um único pedido de revisão de resultado final/classificação.

12.5. Os recursos e os pedidos de revisão de nota e/ou resultado final/classificação que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens 12.1, 12.2. e 12.3, não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

12.6. Não será admitido pedido de revisão de nota e/ou resultado final/classificação, após sua republicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

12.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão Julgadora do Concurso Publico e entregá-lo pessoalmente ou através de portador no Serviço de Pessoal do Instituto de Psicologia da USP, situado na Avenida Prof. Mello de Moraes, 1721 - Bloco G - 2º Andar - Sala 33 - Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, de segunda a sexta-feira das 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 16h00min.

13. Da validade

13.1. O concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

14. Da Contratação

14.1. Para contratação, deverá o candidato brasileiro nato ou naturalizado comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/ Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação comprobatória completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do concurso público:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G. ou, quando estrangeiro, Cédula de Identidade de Estrangeiros e Passaporte;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./ C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS / PASEP;

- Declaração de Acumulação de Cargos, quando for o caso;

- Original e cópia simples, ou cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão

do curso de graduação completo de bacharelado em Estatística ou Matemática, com carga horária mínima fixada pelo MEC.

Quando o documento for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- No caso de profissões regulamentadas, ter registro no Órgão Profissional com habilitação para o exercício da profissão.

A apresentação de protocolo deverá estar acompanhada da declaração do Órgão de classe, comprovando a habilitação no exercício da profissão.

14.2 Para contratação, deverá o candidato estrangeiro comparecer ao serviço de pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Conotação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e apresentar a documentação necessária para, se for necessário, dar andamento à obtenção do visto permanente perante o Ministério do Trabalho e Emprego para que seja possível firmar contrato de trabalho no Brasil.

14.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/ USP.

14.4. O candidato que, injustificadamente, deixar de comparecer ao exame médico pré-admissional na(s) data(s), local(is) e horário(s) previstos será considerado desistente do concurso público.

14.5. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá, ainda, da autorização de acumulação de cargo.

14.6. O candidato deverá comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão até o primeiro dia útil seguinte àquele em que o SESMT/USP tiver concluído por sua aptidão, sob pena de ser considerado desistente do concurso público, quando será cientificado, por escrito, da data fixada pela Unidade/Órgão para o início do exercício da função.

14.7. O Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo fixará a data para o início do exercício da função dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contado do primeiro dia útil seguinte aquele em que o candidato for considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP e, quando for o caso, autorizada à acumulação de cargo.

14.8. O candidato que não iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão será considerado desistente do concurso público.

14.9. A contratação e o início do exercício da função objeto do presente concurso público para o candidato que já pertencer aos quadros funcionais da Universidade de São Paulo só será possível após a conclusão de aptidão em exame médico pré-admissional e a apresentação de pedido de demissão relativo ao vigente contrato de trabalho ao Dirigente da Unidade/Órgão de lotação do servidor, sendo que a nova contratação ocorrerá nas condições previstas neste Edital.

14.10. Caso o candidato já tenha sido funcionário público, deverá apresentar declaração emitida pelo Órgão ao qual pertencia, com a data e o motivo do desligamento e não será contratado, se demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

14.11. O conhecimento de informática previsto como exigência para o desempenho da função no item 4. do presente Edital será aferido durante o período de experiência.

15. Das Disposições Finais

15.1. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do concurso público, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

15.2. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do concurso público, a qualquer tempo.

15.3. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do concurso público.

15.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do presente concurso público.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do concurso público.

15.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este concurso público através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.