IPMV - Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - RO

Notícia:   Instituto de Previdência de Vilhena - RO oferta vaga para Médico com salário de 4 mil

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/IPMV/2013

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2013/IPMV

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV, através da Comissão de Processo Seletivo constituída pela Portaria nº. 155/2013/DAF/IPMV, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do processo seletivo simplificado para recrutamento de pessoal, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, conforme Processo Administrativo nº 112/2013/IPMV, observadas as disposições deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado e contratações dele originados serão regidos pela Constituição Federal de 1988 e emendas, Lei Municipal nº 1.804/2004 e suas alterações; Decreto nº 22.971/2011 e subsidiariamente, no que couber e não for compatível à Lei Complementar nº 147/2010, e regras estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais retificações, e observará os princípios da impessoalidade, da legalidade e da publicidade dos atos da administração pública.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de Títulos em etapa única, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação de Médico, para exercer o cargo de perito no Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, conforme distribuídas no Anexo I - Quadro de vagas.

1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado na Imprensa Oficial do Município de Vilhena - IOM, podendo ter uma única prorrogação, havendo necessidade e por igual período, a critério do Instituto de Previdência.

2. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes do Processo Seletivo Simplificado, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

2.2. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência tácita e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.3. A inscrição no processo seletivo será gratuita.

2.4. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

2.5. O candidato poderá se inscrever somente para o cargo constante no Anexo I - quadro de vagas, sendo considerada válida somente a primeira inscrição realizada, em caso de ser constatada mais de uma inscrição no processo seletivo.

2.6. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Pública emitida exclusivamente para representação na inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, localizado na Rua Rony de Castro Pereira, nº 4037, Jardim América, Vilhena/RO, em conformidade com Anexo II - Cronograma Previsto.

3.1.1. Período de inscrição: 07 a 20/08/2013.

3.1.2. Horário de inscrição: 7:00h às 12:00h.

3.1.3. As inscrições encaminhadas através dos correios somente serão aceitas com data de recebimento na sede do IPMV até o dia 20/08/13 as 12:00hs.

3.2. O candidato deverá acessar o portal www.ipmv.ro.gov.br, onde consta o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, devendo imprimir, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, sem emendas ou rasuras, sob pena de não efetivação da inscrição.

3.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá entregar a documentação em envelope, no local previsto no item 3.1, contendo os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada de documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS);

b) fotocópia autenticada do CPF;

c) curriculum vitae;

d) ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;

e) fotocópia autenticada dos Títulos em conformidade com o item 4.11.

3.4. Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos ou alteração nas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.5. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

3.6. Após a inscrição, nenhum documento entregue poderá ser devolvido ao candidato.

3.7. Sendo constatada, a qualquer tempo, como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição por ventura efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes e eliminado o candidato do certame, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

3.8. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 2, 3 e 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pelo Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV com data prevista para 23/08/2013, por meio da Comissão de Processo Seletivo, e divulgada no portal www.ipmv.ro.gov.br, e publicada na Imprensa Oficial do Município - IOM.

4. DA PROVA DE TÍTULOS E CONDIÇÕES

4.1. O candidato inscrito terá a obrigatoriedade de encaminhar os Títulos condizentes com o cargo que concorre, juntamente com a ficha de inscrição e Curriculum Vitae, para participar do certame.

4.2. Os títulos para análise deverão ser entregues presencialmente, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado no Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, localizado à Rua Rony de Castro Pereira, nº 4037, Jardim América, Vilhena-Ro, no período definido no Anexo II - Cronograma Previsto.

4.3. A Prova de Títulos terá etapa única e de natureza classificatória.

4.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de fotocópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, conforme Anexo III - Formulário para entrega de títulos.

4.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

4.6. Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

4.7. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data e efetivação de sua inscrição, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo/habilitação que concorre.

4.8. Os diplomas de curso de formação ou de pós-graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil, pelos órgãos competentes.

4.9. Compete ao candidato a escolha do(s) documento(s) apresentado(s) para fins de pontuação.

4.10. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

4.11. Somente serão considerados como documentos comprobatórios para fins de inscrição e pontuação na prova de títulos: diploma e histórico da graduação.

4.12. Para efeito da inscrição não serão aceitas declarações de conclusão de graduação.

4.13. Serão considerados os seguintes títulos, para efeito de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado:

Títulos Pontuação

Itens

Título

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional

a)

Diploma e histórico de conclusão em Graduação na área específica do cargo que concorre.

30

30

b)

Diploma e Histórico de conclusão de curso de Pós Graduação na área da saúde

40

40

c)

Diploma e Histórico de conclusão de curso de Especialização na área da saúde

45

45

d)

Diploma e Histórico de conclusão de curso de Mestrado na área da saúde

60

60

e)

Diploma e Histórico de conclusão de curso de Doutorado na área da saúde

70

70

4.14. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados no quadro acima, sendo considerada somente a pontuação correspondente à maior titulação do item 1 (quando for o caso).

4.15. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato.

4.16. Para ser considerado aprovado o candidato deverá obter a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos, correspondentes ao requisito básico, constante do quadro 1 item "a" da tabela acima.

4.17. As listagens com resultado final das notas dos candidatos serão divulgadas, por ordem de classificação, no portal www.ipmv.ro.gov.br, Imprensa Oficial do Município e jornal de grande circulação.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 Ocorrendo empate no total de pontos obtidos no resultado final aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais). Para os candidatos que não estão ao amparo da legislação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior Prole - (numero de filhos), devendo ser preenchido na Ficha de Inscrição e comprovar mediante juntada de cópia da certidão de nascimento ou do RG;

b) Mais idade, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, considerando dia, mês, ano.

c) Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão Coordenadora.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

7.1. Para a assinatura de contrato com admissão temporária, no caso de classificação e convocação, o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido classificado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

d) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo que concorre, com registro no Conselho Regional de Medicina - CRM;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, conforme consta do Anexo VI - Descrição sumária das atribuições do emprego, devendo ser certificado através de Junta Médica;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade ou penalidade incompatível com a contratação, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Não estar aposentado por invalidez, ou aposentado em cargo inacumulável na forma da Constituição Federal de 1988.

8. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO E REGIME DE TRABALHO

8.1. Os candidatos aprovados, dentro do quantitativo de vagas ofertadas, serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho e nos termos da Lei nº 1.804/2004 e alterações.

8.2. O regime jurídico dos contratos firmados a partir do Processo Seletivo de que trata este Edital é administrativo, aplicável a legislação especial prevista no Item 1.1 deste edital, no que couber a Lei Complementar 147/2010.

9. DOS LOCAIS E JORNADA DE TRABALHO

9.1. Os contratados nos termos deste Processo Seletivo deverão desempenhar suas atividades profissionais junto ao órgão de perícia médica do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, sob a administração da Presidência do IPMV, na sede do Instituto, de acordo com o Anexo I - Quadro de vagas, pelo IPMV, após o ato de assinatura do Contrato de Trabalho.

9.2. Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Instituição, observada a jornada semanal de vinte horas de regência para os contratos temporários. Na impossibilidade de cumprir o horário determinado, o mesmo será automaticamente exonerado.

9.3. O profissional contratado, na forma deste edital, terá a qualquer tempo, o seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata.

9.4. Nos casos de insuficiência do desempenho das atividades ou de conduta indisciplinar do profissional contratado, apontados pelo superior imediato à Presidência do IPMV, acarretará na rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação.

10. DA REMUNERAÇÃO INICIAL/VENCIMENTO

10.1. O valor da remuneração inicial é o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo disposto no Quadro de Provimento Efetivo do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, representado na tabela a seguir:

CARGO

ÁREA DE ATUAÇÃO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO INICIAL - VENCIMENTO

MÉDICO

PERÍCIA MÉDICA

Formação em nível superior, curso de medicina.

20 horas semanais

R$ 4.000,00

10.2. Além do vencimento definido como remuneração inicial, perceberão auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e auxílio transporte no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), proporcional ao contrato deste certame e poderão ainda os contratados, preenchidos os requisitos legais, perceber adicionais previstos em Lei.

11. DOS RECURSOS

11.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação à homologação das inscrições, resultados das notas e resultado final, informando as razões pelas quais discorda do resultado.

11.2. O recurso será dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado e deverá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do ato.

11.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo IV - Formulário para recurso, que deverá ser integralmente preenchido.

11.4. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.

11.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes a avaliação julgada procedente, serão atribuídos ao candidato recorrente.

11.6. O pedido de revisão da nota dos títulos deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser entregue, presencialmente, à Comissão de Processo Seletivo Simplificado no período previsto no Item 12.2, conforme endereço constante do item 3.1 e horário compreendido entre 07h00min às 12h00min.

11.7. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à Comissão, for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

11.8. As alterações de avaliações, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão divulgadas no portal www.ipmv.ro.gov.br e Imprensa Oficial do Município.

11.9. A Comissão constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

12.1. O resultado final e classificação do Processo Seletivo, após análise de possíveis recursos, serão divulgados no site: www.ipmv.ro.gov.br, Imprensa Oficial do Município e jornal de grande circulação.

12.2. Após publicação da classificação final, será o Processo Seletivo homologado por ato do Presidente do IPMV, no prazo de até 05 (cinco) dias.

13. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

13.1 O candidato aprovado será convocado, por meio do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, de acordo com necessidades do IPMV e a vaga ofertada no presente Processo Seletivo, através de Edital publicado no site www.ipmv.ro.gov.br, imprensa oficial do Município e em jornal de grande circulação, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar na Diretoria Administrativa e Financeira do IPMV, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do Edital de Convocação, devendo fazer entrega dos seguintes documentos:

a) 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade;

b) 02 (duas) cópias CPF;

c) 02 (duas) cópias Carteira da CRM.

d) Comprovante de Residência atual;

e) 02 (duas) fotos 3x4;

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

h) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, RG e CPF do cônjuge/companheiro;

i) 01 (uma) cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

j) 02 (duas) cópias do certificado ou diploma de escolaridade, conforme exigência da categoria;

k) 02 (duas) cópias do histórico escolar;

l) Cartão PIS/PASEP;

m) Título Eleitoral;

n) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (certidão);

o) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (original)

p) 01 (uma) cópia da página de identificação da CTPS frente e verso;

q) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII do art. 37 da CRFB/88;

r) Atestado de Sanidade Física e Mental - Obtido perante a Junta Médica do Município;

s) Comprovante com número de conta junto a Caixa econômica Federal, se houver;

t) Caso inscrito para as vagas destinadas para Pessoas com deficiências, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida - Obtido perante a Junta Médica do Município;

u) Em caso de estrangeiro, duas cópias da Cédula de Identidade de estrangeiro - CIE (documento de visto permanente).

13.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 13.1, será tido como desistente, podendo, o IPMV, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida contratação.

13.3. O candidato convocado será lotado no órgão de perícia médica do IPMV, sob a administração do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano prorrogável, se necessário, uma vez e por igual período.

14.2. As contratações dos candidatos aprovados serão imediatas após a homologação do Processo Seletivo, em conformidade com a vaga prevista no anexo I, podendo dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo ocorrer novas contratações na medida das necessidades, nos termos permitidos pela Lei nº 1804/2004 e alterações.

14.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.

14.4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar constantemente a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados, prazos e outras informações pertinentes a esse Processo Seletivo Simplificado.

14.5. Os profissionais contratados nos termos deste edital deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público.

14.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos à nota dos candidatos classificados e não classificados, valendo para tal fim os resultados publicados nos meios de comunicação já citados neste Edital.

14.7. Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

14.8. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vilhena o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.9. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

15. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Cronograma Previsto;

- Anexo III - Formulário para entrega de títulos;

- Anexo IV - Formulário para recurso;

- Anexo V - Ficha de Inscrição;

- Anexo VI - Descrição das atribuições dos cargos.

Vilhena-RO, 06 de agosto de 2013.

CARLOS ROBERTO RODRIGUES DIAS
Presidente do IPMV

RENATO DANIEL VIANA DA LUZ DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão de Processo Seletivo

ANDRÉA HENRICHSEN DE FREITAS
Membro

ANDRÉA MELO ROMÃO COMIM
Membro

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

MÉDICO

01

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

06/08/2013

Período de inscrições

07/08/2013 a 20/08/2013

Período de análise das Inscrições e Títulos

21/08/2013

Publicação da Homologação das Inscrições e Resultado Parcial

23/08/2013

Período de Recursos do resultado parcial

26 e 27/08/2013

Resposta ao recurso (se houver)

29/08/2013

Publicação do Resultado Final

02/09/2013

Publicação da homologação do Processo Seletivo

03/09/2013

ANEXO VI

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO

Descrição Sumária:

* Realizar atividades compreendendo exames médicos-periciais, analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção, elaborar laudos, participar de junta-médica atendendo necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena.

Descrição Detalhada:

* Realizar exames médicos-periciais no próprio estabelecimento do IPMV, em domicílio ou em hospitais;

* Fazer visitas de inspeção no local de trabalho para o reconhecimento do nexo técnico, nos casos de doença profissional e de doenças do trabalho, para fins de concessão de aposentadoria ou readaptação;

* Requisitar, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados;

* Preencher o laudo e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência;

* Preencher e entregar ao segurado a Comunicação de Resultado de Exame Médico ou a Comunicação de Resultado de Exame e Requerimento;

* Orientar o segurado, nos casos de inconformismo, para interposição de recurso;

* Avaliar o potencial laborativo do segurado em gozo de benefício de auxílio doença, com vistas ao encaminhamento à readaptação/reabilitação profissional;

* Participar de Junta Médica nos casos de exame médico-pericial em fase de recurso;

* Zelar pela observância do Código de Ética Médica;

* Comunicar a chefia imediata, obrigatoriamente, qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;

* Manter-se atualizado sobre Normas Técnicas, Atos Normativos e Legislação Previdenciária referentes à concessão de benefícios por incapacidade;

* Emitir parecer técnico em juízo quando convocado ou indicado como Assistente Técnico do IPMV;

* Participar das revisões de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez;

* Analisar laudos e atestados médicos;

* Assessorar tecnicamente a área de benefícios sempre que necessário;

* Prestar informações quantitativas e qualitativas sobre o andamento dos trabalhos no Setor de Perícia Médica à Diretora de Benefício e ao Diretor Presidente do IPMV;

* Sugerir, quando necessário, exames complementares e pareceres especializados;

* Emissão de parecer conclusivo quanto a capacidade laboram para fins previdenciários;

* Inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários

* Executar outras tarefas correlatas.