IPMV - Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - RO

Notícia:   Instituto de Previdência de Vilhena - RO abre 8 vagas com salários de até 4,8 mil

IPMV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012/IPMV/RO

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VILHENA - IPMV, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o resultado do Processo Administrativo n° 181/2011/IPMV, torna público que realizará através da empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, Concurso Público para provimentos de 08 (oito) vagas e cadastro de reserva para cargos pertencentes ao Quadro de Servidores Efetivos do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV/RO, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pela Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município de Vilhena; Lei Municipal nº 1.963 de 2006 que "dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena". Lei Complementar nº. 007 de 1996 que "dispõe sobre o estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vilhena/RO". Lei Municipal nº 3.349 de 2011 que: "Institui e disciplina o quadro permanente do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV cria cargos efetivos e da outras providencias". E também obedecerão as normas da Instrução Normativa nº 013/2004/TCE-RO, sendo realizado sob a responsabilidade da Empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, obedecendo às legislações pertinentes, Decreto nº 15.681 de 2008 e alterações, e as normas deste Edital.

1.2 O Concurso Público terá acompanhamento e fiscalização por meio de suporte técnico e Institucional designado pelo Presidente do Instituto de Previdência Municipal IPMV/RO, Sob a Portaria nº 035/2012 de Fevereiro de 2012.

1.3 O Concurso Público realizará os recrutamentos e seleção em três etapas por meios de provas objetivas, práticas e de títulos.

1.4 As provas objetivas abrangerão todos os cargos e níveis, as provas práticas somente para os cargos de Agente administrativo (Nível Médio) e Serviços Gerais (Nível Fundamental) e as provas de Títulos exclusivamente para os cargos de nível superior. Todas realizadas nas condições e regras estabelecidas neste edital.

1.5 A realização da inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital Regulador, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.6 A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação do resultado final, podendo haver prorrogação por igual período, a critério do Instituto de Previdência Municipal IPMV/RO, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, Art. 37.

1.7 Todos os atos oficiais concernentes ao Concurso Público serão disponibilizados no site www.aetacro.com.br, átrio da Prefeitura, Imprensa Oficial do Município (IOM) e/ou jornal e grande circulação.

1.8 Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Instituto de Previdência Municipal IPMV/RO pertencerão ao regime jurídico Estatutário, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vilhena/RO, Lei Complementar nº 007 de 1996.

1.9 Os cargos, carga horária, vagas, requisitos e vencimentos base inicial são os estabelecidos no item 2, tabela I deste Edital.

1.10 As atribuições dos cargos ofertados neste Concurso Público são os constantes no ANEXO I do presente Edital, definido na Lei municipal n° 3.349 de 2011.

1.11 Os conteúdos programáticos das provas objetivas para todos os cargos são os disponibilizados no ANEXO II. Disponível no site www.aetacro.com.br, átrio da Prefeitura Municipal de Vilhena e Imprensa Oficial do Município (IOM).

1.12 O número de cargos e vagas ofertado no presente Concurso Público poderá ser ampliado durante seu prazo de validade, desde que haja dotação orçamentaria própria e aprovação por lei.

2. DO QUADRO DE VAGAS

2.1. O Concurso Público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados.

TABELA - I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Pré-Requisito Escolaridade

Carga Horária

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Remuneração Inicial

01

Advogado

Nível Superior em Direito e Inscrição na OAB

40 H

01

-

4.800,00

02

Assistente Social

Nível Superior em Serviço Social - e Inscrição no CRAS

40 H

01

-

2.000,00

03

Contador

Nível Superior em Ciências Contábil e Inscrição no CRC

40 H

01

-

3.000,00

04

Médico

Nível Superior em Medicina - Especialização em Perícia - e Inscrição no CRM

20 H

01

-

3.150,00

CARGO DE NÍVEL MÉDIO 2º GRAU

Código

Cargo

Pré-Requisito Escolaridade

Carga Horária

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Remuneração Inicial

05

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo - 2º Grau

40 H

01

01

800,00

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL 1º GRAU - INCOMPLETO (MÍNIMO 5º ANO)

Código

Cargo

Pré-Requisito Escolaridade

Carga Horária

Vagas Imediatas

Cadastro Reserva

Remuneração Inicial

06

Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto, Mínimo 5º Ano

40 H

01

01

650,00

2.2. Além da remuneração inicial poderá, desde que preenchido os requisitos legais, ser acrescido ao vencimento às vantagens previstas na Lei Estatutária tais como: adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, adicional de tempo de serviço, dentre outros.

2.3. O local de exercício dos Cargos Públicos concursado por este certame será no Município de Vilhena/RO, com lotação realizada de acordo com as necessidades e conveniência do Instituto de Previdência Municipal - IPMV/RO.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Para inscrever-se neste Concurso Público o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste edital regulador, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente concurso público, das quais não poderão alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.2. As inscrições deverão ser realizadas unicamente via Internet: no site www.aetacro.com.br, ou no Posto de Atendimento conforme o subitem 3.3, no período de 24 de Fevereiro de 2012 a 27 de Março de 2012, conforme definição estabelecida no Cronograma Previsto ANEXO V.

3.3. Para o candidato que não tiver acesso a internet e/o que precisar de esclarecimentos o presente concurso contará com posto de atendimento - Sindicato dos Servidores Público do Conesul - Sind Sul - localizado no Endereço Rua Deofé Antônio Jeremias n 359, Bairro: Jardim América, CEP: 76.980-00 - Cidade de Vilhena/RO.

3.4. O referido Posto de Atendimento funcionará de segunda a sexta Das 07h30min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min (Horário de Rondônia) excetos feriados, no período de 24 de Fevereiro de 2012 a 27 de Março de 2012.

3.5. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição on­line, uma opção de cargo e de localidade de vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de nenhuma dessas opções.

3.6. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando confirmar incorretamente dados pessoais. 3.7. As inscrições serão aceitas após a confirmação do pagamento pelo Banco responsável pela autenticação do boleto, que poderá ser realizado em qualquer agência de rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato após concluir o preenchimento da ficha de inscrição on-line.

a) Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição no link do referido concurso.

b) Não será aceita outra forma de inscrição e pagamento versa a descrita neste Edital.

c) O pagamento do valor da inscrição deverá ser realizado necessariamente, até o dia 27 de Março de 2012. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

d) Atentar aos horários de funcionamentos dos bancos e agências credenciadas em recolhimento de títulos e taxas desta natureza para não ocorrer transtornos.

e) O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO e a empresa executora do referido Concurso não se responsabilizaram com problemas de pagamento não efetuado conforme as recomendações definidas neste Edital.

3.8. O boleto pago, autenticado pelo banco constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o processo de recrutamento, para eventual certificação e consulta dos organizadores.

3.9. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação no site www.aetacro.com.br nos últimos dias de inscrição.

3.10. O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO e a empresa executora do certame em epígrafe não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência e o recebimento de dados.

3.11. Informações complementares a cerca da inscrição no referido certame poderão ser esclarecidas pelo Fone (69) 3412-2707 sede da empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, e no Posto de Atendimento definido no subitem 3.2.

3.12. Os valores de inscrição serão os seguintes:

a) - R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) - para os cargos de nível superior (exceto o cargo de médico).

b) - R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) - para os cargos de Nível Médio

c) - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) - para os cargos de Nível Fundamental Incompleto

d) - R$ 75,00 (setenta e cinco reais) - para o cargo de Médico - Nível Superior

3.13. A arrecadação das taxas de inscrições será depositada em conta especifica do Concurso Público de propriedade do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV/RO.

3.14. A taxa de inscrição paga pelo candidato não será devolvida, por motivo de arrependimento, inscrições erradas, ou qual seja a hipótese apresentada pelo mesmo, salvo, quando relatado danos aos candidatos e determinado por Cortes fiscalizadoras e/ou em Juízo.

3.15. A homologação das inscrições, contendo relação dos candidatos inscritos, ensalamento, definição de locais de prova serão disponibilizados nos seguintes meios: Átrio da Prefeitura, Sindicato dos Servidores Municipais do Conesul de Rondônia - Sindsul, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO, site www.aetacro.com.br, e Imprensa Oficial do Município - IOM, com data prevista para 02 de Abril de 2012.

3.16. Todos os candidatos inscritos deverão procurar as informações nos locais definidos no subitem 3.15, pois não será enviado qualquer aviso individual aos candidatos. Ressalvo a possibilidade do mesmo consultar individualmente seu local de prova no site www.aetacro.com.br.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrarem como "Hipossuficiente e doadores de sangue". Dentro das normas que traz os itens a seguir:

4.2. Em conformidade com o Decreto: nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último "Hipossuficiente". Requerido da seguinte forma:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

c) Apresentar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Apresentar declaração assinada e com firma reconhecida em cartório que comprove esta na condição de família de baixa renda e Hipossuficiente -Modelo Anexo - III

e) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório.

f) Solicitar através de requerimento a isenção, com firma reconhecida em cartório - Modelo Anexo - III

g) Inscrever-se normalmente via internet, preenchendo corretamente os dados exigidos na ficha de inscrição on line, após concluir imprimir uma via do cadastro e enviar juntamente com os demais documentos.

4.3. Ainda quanto à isenção da taxa de inscrição fica assegurado também aos doadores de sangue que puderem comprovar essa condição, conforme Lei Municipal nº 1.999 de 2006. Requerida da seguinte forma:

a) O requerente deverá apresentar Carteira de Doador, expedida por órgão competente ou documento equivalente validado pela Secretaria de Saúde.

b) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório;

c) Certidão/Declaração original com firma reconhecida em cartório expedida por órgão competente, indicando que o interessado atende as exigências da Legislação pertinente mencionada no subitem 4.3 deste Edital.

d) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

e) Solicitar através de requerimento a isenção com firma reconhecida em cartório - - Modelo Anexo - III

f) Inscrever-se normalmente via internet, preenchendo corretamente os dados exigidos na ficha de inscrição on line, após concluir imprimir uma via do cadastro e enviar juntamente com os demais documentos.

4.4. O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 24 de Fevereiro de 2012 até 02 de Março de 2012. Não sendo validas solicitações posteriores ou que venham chegar fora do prazo aos cuidados da comissão e/ou empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME.

4.5. Os critérios regulamentadores para o deferimento das solicitações de isenções são:

a) Inscrever-se no site normalmente no concurso público, emitir o boleto bancário e cadastro no fim da inscrição, enviar juntamente com as documentações exigidas, sem efetuar o pagamento, pois, será para efeito de confirmação dos dados do requerente/Candidato no banco de dados do concurso.

b) Enviar documentação aos cuidados da comissão organizadora instalada na Sede do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais do Conesul de Rondônia - Sindsul - localizado no Endereço Rua Deofé Antônio Jeremias n 359, Bairro: Jardim América, CEP: 76.980-00 Cidade de Vilhena/RO e/ou para o escritório da empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME. Endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A, Centro - CEP 76.930-000 Fone (69) 3412-2707 - Alvorada do Oeste/RO, não sendo consideradas solicitações fora do prazo estipulado.

c) O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO e a empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, não se responsabilizam por correspondências e ou solicitações que chegarem fora do prazo, em atraso, independentemente do motivo.

d) Toda documentação comprobatória e formalizações de solicitações de isenção, deverão estar aos cuidados da empresa e/ou a comissão Coordenadora no prazo Máximo de 06 de Março de 2012.

e) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar normalmente do processo seletivo realizando sua inscrição, no site www.aetacro.com.br e efetuando o pagamento do boleto bancário até o vencimento.

f) Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender as normas deste edital.

g) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista de até 09 de Março de 2012.

h) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

i) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979, quando for o caso.

j) Não serão restituídos valores de inscrições a candidatos que se enquadrem nas condições em comento que já tenham efetivado suas inscrições.

k) Após analise das solicitações a empresa publicará Edital do resultado dos julgamentos homologando somente as deferidas.

4.6. A Autarquia, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO, se manifesta desta forma no intuito de não ferir o mandamento constitucional da acessibilidade dos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88), do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, para que não impeça o acesso dos reconhecidamente hipossuficientes e como norma incentivadora à formação de novos doadores de sangue.

5. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS (PPNE)

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais (PPNE), amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0, 5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para os (PPNE).

5.2. É considerada PPNE toda pessoa que é portadora de perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício da função.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos enquadrados como PPNE participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.5. O candidato enquadrado como PPNE, aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5.6. O candidato amparado pelo disposto no subitem 5.1 e que declarar sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovado e convocado para posse, deverá se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica designada pela autarquia Instituto de Previdência do Município de Vilhena - IPMV, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da PPNE que possui com as atribuições do cargo.

5.7. Não sendo comprovadas as condições de PPNE do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com PPNE, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.8. No caso de não haver candidatos enquadrados como PPNE aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas enquadradas como PPNE, às vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais PPNE deverão inscrever-se normalmente no site www.aetacro.com.br informando em campo especifico da ficha de inscrição on line a condição de Portador de Necessidades Especiais (PPNE).

5.10. O candidato enquadrado como PPNE que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, enviar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível de sua condição especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da condição especial, no endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A, Centro - CEP 76.930-000 Fone (69) 3412- 2707 - Alvorada do Oeste - RO. (não sendo consideradas solicitações fora do prazo estipulado).

5.11. O candidato portador de necessidade especial PPNE que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá informar no ato da inscrição em campo específico da Ficha de Inscrição, garantindo assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

5.12. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá além de cumprir com as exigências do subitem 5.11, enviar por escrito até o ultimo dia de inscrição no endereço informado no subitem 5.10, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

5.13. Caso haja solicitação de prova ampliada, as mesmas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

5.14. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da empresa executora Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.15. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.16. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente, sem acompanhante, não realizará as provas.

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. As provas OBJETIVAS serão realizadas na data prevista de 15 de Abril de 2012, no horário de 08h00min as 12h00min, conforme cronograma previsto do concurso ANEXO V.

6.2. As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a, b, c, d, e).

6.3. As objetivas serão realizadas exclusivamente no Município de Vilhena/RO, Estado de Rondônia, na data prevista de 15 de Abril de 2012 em locais a serem divulgados nos meios apresentado nos subitens 3.15 e 6.4, no período da manhã, tendo inicio as 08h00min e término as 12h00min. (horário de Rondônia)

6.4. Referente à homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas objetivas é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas nos murais, Átrio da Prefeitura, Sindicato dos Servidores Municipais do Conesul de Rondônia - Sindsul, Instituto de Previdência Municipal de Vilhena/RO, site www.aetacro.com.br, e Imprensa Oficial do Município - IOM, Divulgado na data prevista para até 02 de Abril de 2012.

6.5. O candidato que por ventura não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, executora do certame autorizará à inclusão do candidato, mediante a apresentação do original do boleto bancário devidamente autenticado por rede bancaria e/ou agência credenciada a receber títulos e taxas desta natureza.

6.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e/ou boleto devidamente pago com autenticação bancária.

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Ordem ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

c) O candidato que não apresentar documentação de identificação com foto não realizará a prova devendo ser encaminhado à coordenação do local de prova pelo fiscal da sala.

6.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.9. Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

6.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu efetivo início.

6.11. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.12. As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

6.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.14. O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará a que julgar correta no Cartão de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

a) A correção dos cartões de respostas (gabarito) será exclusivamente por meio eletrônico.

b) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o seu Cartão de Respostas (gabarito). Pois, será o único documento valido para correção eletrônica.

c) O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura ainda que legível.

d) A duração total das provas objetivas será de 4 (QUATRO) HORAS.

e) Iniciadas as provas objetivas o candidato só poderá retirar-se definitivamente do local de realização da mesma após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início. Decorrido este referido tempo poderá levar seu próprio caderno de questões.

f) Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

6.15. Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato. Salvo quando ocorrer homologação equivocada pela empresa e o candidato apresentar recurso com antecedência.

6.16. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) Não apresentar os documentos exigidos no subitem 6.6;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos, caneta espiã ou calculadoras. Não permitidos no ato da realização da prova objetiva (escrita);

f) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ou que possa auxiliar o candidato na resolução da prova;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver o Cartão de Respostas (gabarito);

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.17. Será considerado aprovado no referido concurso público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

6.18. Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

6.19. A organização da prova objetiva, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados na tabela abaixo:

TABELA II

I - CARGOS DE ESCOLARIDADES NÍVEL SUPERIOR

Disciplinas da prova objetiva

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

2,0

30,0

Atualidades

5

2,0

10,0

Noções de administração pública e legislação previdenciária

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

2,0

40,0

II - CARGOS DE ESCOLARIDADES NÍVEL MÉDIO

Disciplinas da prova objetiva

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

15

2,0

30,0

Matemática

15

2,0

30,0

Historia e Geografia de Rondônia

5

2,0

10,0

Noções de Informática

10

2,0

20,0

Atualidades

05

2,0

10,0

III - CARGOS DE ESCOLARIDADES NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (5º ANO)

Disciplinas da prova objetiva

Número de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

25

2,0

50,0

Matemática

25

2,0

50,0

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. As provas práticas serão de caráter eliminatório e serão exclusivamente para os cargos de Agente Administrativo (Nível Médio) e Serviços Gerais (Nível Fundamental Incompleto - 5º ano), nas condições e regras a seguir.

7.2. Ao resultado dos testes práticos da prova de digitação e o de aptidão física não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o candidato considerado APTO ou INAPTO.

7.3. Para participar dessa etapa do referido concurso será feito a seleção da seguinte forma:

a) Os candidatos que obtiverem as maiores pontuações, igual e acima de 50,00 pontos na prova objetiva (escrita) no limite de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas oferecida pelo cargo, somando as quantidades de vagas oferecidas imediatas e reservas serão convocados para prova prática de caráter eliminatório.

b) Caso houver empate nas pontuações da prova objetiva para participar da etapa da prova prática será usado o critério de desempate do item 09 e seus subitens e alíneas.

c) O candidato selecionado e convocado para esta etapa será submetido a testes práticos de caráter eliminatório acompanhado pela equipe responsável e sendo emitido ao final das atividades requerida se o mesmo encontra-se apto ou inapto.

d) Para os candidatos selecionados e convocados para a prova prática do cargo de Serviços Gerais (Nível Fundamental Incompleto - 5º ano), será exigido no dia da realização atestado e/ou laudo médico expressando a capacidade física para desempenhar as atividades solicitadas. Caso não apresente tal documento mesmo não realizará o teste. MODELO ANEXO IV.

7.4. Para o cargo de Agente Administrativo (Nível Médio) a prova prática será de DIGITAÇÃO sendo usados os seguintes critérios de avaliação e realização:

a) A convocação para esta etapa obedecerá às condições especificadas na alínea "a" do subitem 7.3.

b) A Prova Prática de Digitação, de caráter eliminatório, será realizada em microcomputador e constará de exame, com duração de 5 (cinco) minutos, de rapidez e correção, apuradas mediante cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento da realização da prova.

c) O texto da Prova Prática de Digitação será sorteado momentos antes da prova, na presença dos candidatos.

d) Na correção da Prova Prática de Digitação, serão descontados 02 (dois) toques por erro ortográfico.

e) Será considerado APTO o candidato que conseguir o mínimo de 120 (cento e vinte) toques líquidos, por minuto.

f) Será considerado INAPTO o candidato que não conseguir o mínimo de 120 (cento e vinte) toques líquidos, por minuto.

g) O candidato considerado APTO na Prova Prática de Digitação, prosseguirá nas demais fases.

h) O candidato considerado INAPTO na Prova Prática de Digitação será eliminado do Concurso Público.

i) O candidato encontrará o microcomputador ligado no ambiente Windows XP, devendo abrir o Word versão 2007.

j) O candidato terá cinco minutos para abrir o ambiente Word versão 2007 e preparar o microcomputador para a transcrição do texto.

k) O teclado terá layout de padrão ABNT 2.

l) Após o término do tempo de transcrição, será dado comando para impressão e o candidato deverá assinar a folha da prova impressa.

m) Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou participação de terceiros na realização da Prova Prática de Digitação.

7.5. Para o cargo de Serviços Gerais (Nível Fundamental Incompleto - 5º ano) a prova prática será um teste de APTIDÃO FÍSICA sendo usados os seguintes critérios de avaliação e realização:

a) A convocação para esta etapa obedecerá às condições especificadas na alínea "a' do subitem 7.3.

b) A prova prática de APTIDÃO FÍSICA será de caráter eliminatório.

c) O candidato convocado para o teste prático de APTIDÃO FÍSICA deverá apresentar-se munido de Atestado Médico nominal ao candidato, atualizado, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O candidato que deixar de apresentar atestado ou não apresentá-lo conforme especificado, não poderá realizar o teste, sendo considerado INAPTO. MODELO ANEXO IV.

d) A prova prática de APTIDÃO FÍSICA consistirá na execução de uma única atividade física, considerando-se apto o candidato que atingir o desempenho mínimo indicado para cada um deles.

e) O Teste prático de Aptidão Física, a critério da empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda. - ME poderão ser filmadas e/ou gravadas.

f) O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições metereológicas.

a) A atividade física cobrada na realização da prova prática de APTIDÃO FÍSICA será: Corrida - Com Tempo de 15 (quinze) minutos: efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância mínima exigida será de 1200m para o sexo feminino e 1500m para o sexo masculino.

b) Na execução da atividade prática (corrida), o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido.

g) O candidato, para ser considerado apto nesta fase do certame, terá que realizar o teste nas condições estabelecidas neste edital observando, tempo, distâncias e normas exigidas para realização do evento.

h) O candidato deverá comparecer no local e horário definido para a realização da prova prática de Aptidão Física, trajando: camiseta, calção, short ou bermuda, meias e tênis. O candidato que não se apresentar vestido adequadamente não realizará o teste, sendo considerado inapto.

7.6. A aplicação da prova prática será em data posterior a da data da prova objetiva, em horário e local a definir pela empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME.

7.7. A convocação para prova prática será publicada com antecedência nos veículos de comunicações adotados para divulgações dos atos oficias do referido certame. Ou seja, no site www.aetacro.com.br, átrio da Prefeitura Municipal de Vilhena, Instituto de Previdência do Município de Vilhena - IPMV Imprensa Oficial do Município (IOM) e/ou jornal e grande circulação, na data prevista de até 30 de Abril de 2012.

7.8. A realização da prova prática está prevista para o dia 06 de Maio de 2012, com inicio as 08h00min e término as 12h00min em locais a serem definidos conforme a redações dos subitens 7.6 e 7.4.

7.9. O candidato deverá comparecer no local designado a realização da prova prática munido de documento de identificação e os que forem solicitado neste edital. Sob pena de ser declarado inapto.

7.10. O candidato que deixar de comparecer à realização da Prova Prática, no dia e horário determinados pela empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME, será eliminado do Concurso Público.

7.11. Não haverá 2ª (segunda) chance e/ou chamada a qualquer dos candidatos, não importando o motivo alegado.

7.12. O candidato inapto tomará ciência de sua eliminação do Concurso Público assinando a Ficha de Avaliação em campo específico. Em caso de recusa, o documento será assinado pelo examinador, coordenador e duas testemunhas.

7.13. O resultado de cada teste da prova prática será registrado pelo examinador na ficha de avaliação e desempenho do candidato. Sendo que quando considerado inapto o candidato será automaticamente excluído do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULO

8.1. A prova de título será de caráter classificatório e serão exclusivos para os cargos de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, alcançando média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

8.2. Os candidatos de nível superior deverão no dia da realização das provas escritas objetivas, apresentarem cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais dos certificados que pontuarão na fase de análise de títulos, acompanhados de relação dos títulos, sem rasuras ou emendas, identificadas e assinadas por extenso.

8.3. Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido na Tabela - III do subitem 8.4, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

8.4. Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

TABELA - III

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada ao cargo/função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

b) Título de Mestre em área relacionada ao Cargo/Função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

c) Licenciatura Plena em Área/Disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área de Educação

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Não serão aceitos os cursos apostilados.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) relacionada ao Cargo/Função com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.0,51,5Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

8.5. As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório.

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao fiscal da sala e/ou Membro da Comissão Coordenadora no horário da realização da prova objetiva; em envelope endereçado empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME. Não sendo aceito após este prazo, devendo os títulos entregues serem registrados em Ata da sala a que pertencer o candidato.

b) Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização da prova objetiva, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela definida no subitem 8.4. Não sendo aceito declarações de cursando.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

9.2. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;

b) Obtiver a maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;

c) Maior Prole - (Numero de Filhos), devendo ser preenchido no ato da inscrição, não devendo ser informado depois;

d) Mais idade, considerando dia, mês, ano.

e) Caso persiste o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela Comissão Organizadora e a banca examinadora.

9.3. A alínea a do subitem anterior será o primeiro critério de desempate somente para os cargos de nível superior que conterá na prova objetiva a disciplina de conhecimentos específicos.

9.4. Para os demais cargos serão usados os critérios a partir da alínea b do subitem 9.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos inerentes às etapas e/ou fases do certame poderão e deverão ser enviados da seguinte forma:

a) A Comissão de Suporte Técnico e Institucional do Concurso Público; encaminhado através do setor de Protocolo localizado junto ao Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, localizado na Avenida Rony de Castro Pereira, nº 4037, Jardim América, cidade de Vilhena/RO, no prazo estipulado.

b) Ou a Empresa Alvorada Empreendimentos Téc. e Assessoria Contábil Ltda. - ME, na caixa de e-mail: aetacro@aetacro.com.br no prazo estipulado, em formulário padrão, datilografados e/ou digitado em computadores devidamente assinado. Não sendo aceito recursos interposto manuscritos.

c) O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão anexo a este edital.

d) Os recursos poderão ser impetrados no prazo máximo de 03 (três) dias após a publicação do gabarito preliminar. Não sendo aceito recursos posteriores a este prazo.

e) Não será aceito outra forma de recurso e envio versa a descrita neste edital.

10.2. Os recursos protocolados perante a comissão de Suporte Técnico e Institucional deverão ser pessoalmente ou por procuração, devendo encaminhar à empresa executora do certame, que fará o juízo de admissibilidade do mesmo com a prerrogativa de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

10.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.4. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

10.5. O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

16.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos aprovados e as necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, dentro do prazo de validade do concurso.

16.2. Os candidatos aprovados e convocados para ocupar suas vagas deverão cumprir com os requisitos básicos de investidura nos cargos conforme subitem 16.3, podendo na hipótese de quando convocado, não desejar a investidura, poderá requerer junto ao setor de protocolo do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, dentro do prazo para comparecimento, o adiamento da mesma, sendo reclassificado ao final, como último colocado de sua categoria.

16.3. O candidato Convocado deverá comparecer no prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do ato de provimento para apresentar a documentação necessária para a posse, que ocorrera em 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, a requerimento do interessado.

16.4. O candidato classificado será considerado desistente e excluído tacitamente do processo seletivo quando não comparecer ás convocações nas datas estabelecidas ou manifestar por escrito sua desistência.

16.5. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) Ter sido aprovado e classificado no referido Concurso Público;

b) Ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação cópia autenticado ou da original e cópia do respectivo documento, observado as atribuições previstas em leis do cargo a ser empossado;

h) Estar apto, física e mentalmente, não apresentando necessidades especiais que o incapacite para o exercício das funções do cargo, por Perícia Médica Oficial;

i) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

j) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça estadual de seu Estado de residência nos últimos 5 (cinco) anos e federal;

k) Comprovar registro e situação regularizada junto ao órgão ou conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso;

l) Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de regulador do Concurso Público;

m) Apresentar certidão de não acúmulo de cargos, aposentadorias, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

n) Apresentar declaração de bens no ato da contratação;

o) Documentos Pessoais e demais documentação serão exigidos no ato da convocação;

16.4. Podendo ainda a critério da administração da autarquia Instituto de Previdência Municipal - IPMV/RO serem exigidos outros documentos na ocasião da posse.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O resultado final com a classificação dos candidatos conforme será homologado pelo Senhor presidente do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV/RO, e divulgados nos murais da Prefeitura e site www.aetacro.com.br, Imprensa Oficial do Município e/ou Jornal grande circulação.

17.2. A Homologação do resultado poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Comissão Organizadora do Concurso, sendo homologado mediante Portaria expedida pelo Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, no prazo de 10 (dez) dias úteis da conclusão dos trabalhos.

17.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

17.4. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

17.6. A empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME e o Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV/RO não arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

17.7. Integram o presente edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Atribuições dos cargos, b) ANEXO II - Conteúdo programáticos, c) ANEXO III - Procedimentos para solicitação de isenção do valor da inscrição, d) ANEXO IV - Modelo de atestado médico para prova prática do cargo de Serviços Gerais, e) ANEXO V - Cronograma previsto.

17.8. A empresa Alvorada Empreendimentos Téc. E Assessoria Contábil Ltda. - ME e o Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV/RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

17.9. Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos por meio da comissão Coordenadora e Banca Examinadora do Concurso Público.

17.10. Decorridos 180 dias da data de homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos títulos e documentos encaminhados a Comissão Coordenadora do Concurso.

Vilhena/RO, 23 de Fevereiro de 2012.

Valnir Gonçalves de Azevedo

Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2012/IPMV/RO

Carlos Roberto Rodrigues Dias
Presidente do IPMV/RO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO

CARGO: MÉDICO - ESPECIALIZAÇÃO EM PERÍCIA

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100 - IPMV

CÓDIGO: ANS - 101 - IPMV - CLASSE: C-1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar atividades compreendendo exames médicos-periciais, analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção, elaborar laudos, participar de junta-médica atendendo necessidades do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena. ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional - Ser aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Medicina, com especialização em perícia - JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais.

CARGO: ADVOGADO

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 100 - IPMV CÓDIGO: ANS - 102- IPMV- CLASSE: C-2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de processos, elaboração de atos e regulamentos de interesse do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena; Orientar e patrocinar causas na justiça e prestar assessoramento jurídico da instituição. ESPECIFICAÇÕES: Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - Ser aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior de Direito - JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO: CONTADOR

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100 - IPMV CÓDIGO: ANS - 103 - IPMV - CLASSE: C-3 - DESCRIÇÃO SUMARIA: Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena - IPMV, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários a elaboração orçamentária e ao controle de situação patrimonial e financeira da instituição. ESPECIFICAÇÕES: Registro Profissional Equivalente - Ser aprovado em Concurso Público HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Ciências Contábeis - JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100 IPMV CÓDIGO: ANS - 104 - IPMV - CLASSE: C-4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Proceder acompanhamentos e avaliação quando a situação indicar. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social, visando contribuir para a solução de problemas sociais de segurados do Instituto de Previdência Municipal. - ESPECIFICAÇÕES: Registro profissional de CRAS - Ser aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Curso Superior em Serviço Social. - JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 200 - IPMV CÓDIGO: ATA 201 - CLASSE: B-1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividades de nível médio, cujo desempenho envolve com muita frequência a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média hierarquia, com técnicos de nível superior ou eventualmente com autoridade de alta hierarquia. ESPECIFICAÇÕES: Ser aprovado em Concurso Público. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 2º Grau Completo - Digitação - Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrônicas. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO: SERVIÇOS GERAIS

GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos-ASD - 300 IPMV CÓDIGO: ASD - 301 IPMV - CLASSE: A-1 - DESCRIÇÃO SUMARIA: Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos gerais, serviços de limpeza e de conservação das instalações do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena. ESPECIFICAÇÃO: Ser aprovado em Concurso Público - HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: 1º Grau Incompleto JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Vilhena/RO, 23 de Fevereiro de 2012.

Valnir Gonçalves de Azevedo
Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2012/IPMV/RO

Carlos Roberto Rodrigues Dias
Presidente do IPMV/RO

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS - NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem, gênero e tipologias textuais.

ATUALIDADES - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Vilhena/RO.

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1º ao 16, Capítulo VII, artigo nº. 37 a 41. Paradigma do cliente na gestão pública. As trajetórias de conceitos e práticas relativas ao servidor público. Ética, organização e cidadania. Comunicação na gestão pública. Lei complementar 101/2000. IN 013/2004/TCE-RO. Lei Municipal 1963/2006 dispõe sobre a instituição do regime próprio de previdência no município de Vilhena/RO e das outras providencias: Lei Complementar Municipal Nº 007/96 de 24 de Outubro de 1996. Dispõe sobre o estatuto do servidor público do município de Vilhena/RO, e dá outras providências. EC 41/2003. ON 002/MPS/2009. Portaria 402/MPS/2008 e Portaria 916/2003 do Ministério da Previdência. Lei 10.887/2004. Lei 9.717/98. Lei 9796/99.

III - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS - NÍVEL SUPERIOR CONFORME O CARGO

ADVOGADO - Direito Administrativo: Administração publica: Conceitos; Agentes públicos; órgãos públicos; atos administrativos; licitação e contratos administrativos leis federal n°. 8.666/93 e suas atualizações; serviços públicos, concessão e permissão; servidores públicos; concurso público; estabilidade; aposentadoria; lei complementar estadual n°. 154/96. Direito constitucional: constituição: conceito, classificação das normas constitucionais; controle de constitucionalidade; direitos e garantias fundamentais; organização do estado; organização dos poderes; normas constitucionais relativas á administração pública e aos servidores públicos; ordem econômica e financeira. Direito civil: das pessoas; dos bens; dos fatos e atos jurídicos; negócio jurídico; prescrição e decadência; das obrigações; responsabilidade civil. Ação popular. Ação civil pública. Lei de improbidade administrativa. Direito penal: crimes tributários; crimes praticados contra a administração pública por servidores públicos; enriquecimento ilícito; abuso de autoridade. Direito tributário: sistema tributário nacional. Princípios constitucionais. Competência da união, dos estados, dos municípios para instituir tributos. Limitação constitucional da competência tributaria. Código tributário nacional. Normas gerais de direito tributário. Tributo: conceito, natureza jurídica especifica dos tributos. Impostos. Taxas. Contribuições. Direito financeiro - normas gerais de direito financeiro contidas na Lei n°. 4.320/64, Lei Complementar Federal n°. 101/00. IN 013/2004/TCE-RO.

ASSISTENTE SOCIAL - Serviço Social e interdisciplinaridade; Reforma Psiquiátrica no Brasil Recente; Serviço Social e intervenção na família; Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); Lei orgânica da Assistência Social; Ética Profissional; Estatuto do Idoso; Política de seguridade e Previdência social; Atuação em Programa de Prevenção e Tratamento, no uso de álcool, tabaco e outras drogas; Serviço Social e saúde nas famílias de baixa renda. Lei n° 11.340, de 7 de Agosto de 2006 (Maria da Penha).

CONTADOR - Contabilidade Pública: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 e suas atualizações. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico‑Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes. IN 013/2004/TCE-RO.

MÉDICO PERITO - Interpretação de sinais e sintomas. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, digestivas, renais, metabólicas e endocrinológicas, hematológicas, reumatológicas, neurológicas, infecto-contagiosas, dermatológicas e ginecológicas. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Introdução a conceitos e funções da Perícia Médica. Ética em Perícia Médica. Perícia em Doenças Ocupacionais e Relacionadas ao Trabalho. Perícia do Local de Trabalho. Gerenciamento Humano para Perícia Médica. Introdução à Psquiatria Forense. Fundamentos da Psicopatologia. Epidemiologia Aplicada à Perícia Médica. Responsabilidade Civil e Penal em Perícia Médica. Erro Médico sob a Ótica Jurídica. Semiologia Oftalmológica Aplicada à Perícia Médica. Semiologia com Ênfase em Óstéo Muscular. Semiologia Neurológica Aplicada à Perícia Médica. Semiologia Oncológica Aplicada à Perícia Médica. Semiologia em Otorrinolaringologia Aplicada à Perícia Médica. Semiologia Cardio-respiratória e Hepato-renal. Perícia Médica Administrativa. Perícia Previdenciária. Perícia Médico Judicial. Perícia Médico Legal. Acidentes de trabalho: Nexo Técnico - Causal e Beneficios. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortopedia; cardiologia.

II - CARGOS - NÍVEL MÉDIO - (Completo - 2º Grau)

LÍNGUA PORTUGUESA - Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; gênero e tipologias textuais. Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado), gêneros e tipologias textuais.

MATEMÁTICA - Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Juros Compostos; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, seqüência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE RONDÔNIA - A inserção de Rondônia na Região Norte: aspectos sócio-econômicos e principais problemas regionais. A integração entre Rondônia e demais estados da Região Norte. O impacto do desenvolvimento econômico no meio ambiente. Rondônia. Criação do Estado de Rondônia e processos de povoamento. Núcleos de povoamento. Colonização. Ferrovia Madeira-Mamoré (1ª fase e 2ª fase). Ciclo da borracha (1ª fase e 2ª fase). Bacias hidrográficas. Geomorfologia: Planície Amazônica, Encosta Setentrional do Planalto Brasileiro, Chapada dos Parecis e Vale do Guaporé. Aspectos políticos, econômicos e sociais, agricultura e pecuária. Relevo, vegetação, clima, solos e degradação ambiental. Questões demográficas, urbanização e atividades econômicas nas suas relações com o espaço nacional e global.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA - Ambiente operacional Windows 2000/NT/XP/VISTA/ Windows Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus.

ATUALIDADES - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Vilhena/RO.

III - CARGOS - NÍVEL FUNDAMENTAL (incompleto - Mínimo 5º Ano)

LÍNGUA PORTUGUESA - Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativos e diminutivos, separação silábica, acentuação gráfica, gêneros textuais.

MATEMÁTICA - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Sólidos geométricos: poliedros e corpos redondos; faces, arestas e vértices. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações problema.

Vilhena/RO, 23 de Fevereiro de 2012.

Valnir Gonçalves de Azevedo
Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público nº 001/2012/IPMV/RO

Carlos Roberto Rodrigues Dias
Presidente do IPMV/RO

ANEXO - III - PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

a) MODELO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

Eu _________________________________,(qualificação),_________________________________________________________ portador (a) da carteira de identidade n° ______________SSP/________ devidamente inscrito (a) no CPF sob on _______________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social n° _______________ declaro sob pena da lei que enquadro na condição de hipossuficiente e solicito minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: ______________________________________ Localidade da Vaga:_____________________________. Conforme Edital 001/IPMV/2012.

Para que surta os efeitos legais dato e assino o presente.

Local, _________________ data __________

_________________________________
Assinatura
(Reconhecida em cartório)

A
Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda. - ME Executora do Concurso Público - 001/2012/IMPV/RO.

b) MODELO REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - "Usado nas duas condições Hipossuficiente e doadores de sangue".

Eu ________________________________,(qualificação)___________________________ portador (a) da carteira de identidade n° __________SSP/________ devidamente inscrito (a) no CPF sob o n° ________________ venho através deste REQUERER a isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: _____________________ Localidade da Vaga : _________________________, na condição de ______________________________ Conforme prevê o Edital 001/IPMV/2012.

N. Termos
P. deferimento

Local, _____________________________Data:____de,_________________,de 2012.

_______________________
Assinatura
(Reconhecida em cartório)

A
Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda. - ME Executora do Concurso Público - 001/2012/IMPV/RO.

ANEXO IV

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

EXIGIDO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DO CARGO DE SERVIÇOS GERAIS.

ATESTADO

Atesto, para os devidos fins, que o (a) Senhor (a) _________________________, RG n.º ____________________, UF ________, encontrasse apto para realizar atividades de esforços físicos, podendo participar dos Testes de Aptidão Física para o Concurso Público 001/2012 do Instituto de Previdência Municipal - IPMV de Vilhena Estado de Rondônia.

Local e data:________________________________________________

Obs.: I - ATESTADO MÉDICO E/OU LAUDO COM EMISSÃO ATUALIZADA POR PROFISSIONAL COM CRM.

Obs.: II - TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO E/OU ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO.

______________________________________________
Nome/Assinatura do Profissional Responsável Carimbo/CRM

ANEXO - V CRONOGRAMA PREVISTO

Prazo para solicitar isenção da taxa de inscrição

24/02 à 02/03/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

09/03/2012

Período de inscrição do concurso público

24/02 à 27/03/2012

Ultimo dia para pagamento do boleto bancário

27/03/2012

Homologação das inscrições

02/04/2012

Convocação para as provas objetivas e ensalamento

02/04/2012

Data da realização das provas objetivas

15/04/2012

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva

17/04/2012

Prazo para recursos

20/04/2012

Divulgação das respostas dos recursos

25/04/2012

Divulgação do resultado preliminar/parcial - todos os níveis

30/04/2012

Convocação para as provas práticas "digitação e aptidão física"

30/04/2012

Realização das provas práticas "digitação e aptidão física"

06/05/2012

Divulgação do resultado das provas práticas "digitação e aptidão física"

08/05/2012

Prazo para recursos contra as provas práticas "digitação e aptidão física"

11/05/2012

Resposta aos recursos contra as provas práticas "digitação e aptidão física"

15/05/2012

Resultado final das provas práticas "digitação e aptidão física"

16/05/2012

RESULTADO FINAL DO CONCURSO

21/05/2012

Vilhena/RO, 23 de Fevereiro de 2012.

Valnir Gonçalves de Azevedo
Presidente da Comissão Coordenadora do
Concurso Público nº 001/2012/IPMV/RO

Carlos Roberto Rodrigues Dias
Presidente do IPMV/RO