IGP - Instituto Geral de Perícias - SC

Notícia:   Instituto de Perícias - SC abre 42 vagas de nível Médio para Auxiliar Médico-Legal

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO

IGP - INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E O DIRETOR DO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em conformidade com a legislação vigente fazem saber, a quem interessar possa que se acham abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a prover vagas para o cargo de AUXILIAR MÉDICO-LEGAL do Instituto Geral de Perícias, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DO CARGO E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para o cargo de AUXILIAR MÉDICO-LEGAL do Instituto Geral de Perícias - IGP, do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina - SSP.

1.2. As vagas a serem providas estão indicadas no item A do Anexo I deste Edital.

1.2.1. A escolha da cidade de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas conforme Anexo I deste edital (item B), será definida no ato da inscrição, quando o candidato se inscreve para as vagas disponibilizadas por cidade.

1.2.2. Caso ocorram desistências serão chamados os candidatos subsequentes de acordo com a ordem de classificação por cidade.

1.2.3. Caso não haja candidatos a serem chamados para o preenchimento de vagas de determinada cidade, poderão ser chamados os candidatos excedentes de outras cidades.

1.2.4. Depois do preenchimento das vagas indicadas no Anexo I deste Edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem a ser criadas ou que vagarem, dentro do prazo de validade do Concurso, independente da cidade definida no ato da inscrição.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da ADVISE e sob a coordenação da Comissão de Concurso Público IGP/SSP, designadas pela Portaria nº 567/GEREH/DIAF/SSP/2010, obedecidas as normas do presente Edital.

2.2. Nas referências a horários, deve ser considerado o horário oficial de Brasília (DF).

2.3. As atribuições, a escolaridade e os requisitos exigidos para o cargo objeto deste Concurso Público estão indicados no Anexo II deste Edital.

2.4. A carga horária e a remuneração correspondente a cada um dos cargos estão indicadas no Anexo III deste Edital.

2.5. Os aprovados neste concurso deverão ter disponibilidade para viagens eventuais e de curta duração, visando suprir necessidades ocasionais do IGP.

2.6. Os aprovados neste concurso atuarão nas áreas para as quais concorreram; atendendo, entretanto, a interesse excepcional e superveniente da administração do IGP, serão disponibilizados para atuarem em outras áreas distintas.

2.7. Ficam ciente os candidatos aprovados no Curso de Formação Profissional que, ao aceitarem sua lotação para determinada cidade, nela terão efetivo exercício, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da data do primeiro dia de exercício, excluído desse cômputo o período do Curso de Formação, não podendo inclusive solicitarem remoção nem serem colocados à disposição de outros órgãos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de inscrição deste Concurso Público dar-se-á pela internet.

3.2. O Processo de inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital ocorrerá em 2 (duas) etapas distintas, devendo os candidatos procederem conforme descrito nos itens 3.2.1. e 3.2.2, indicados a seguir.

3.2.1. A primeira etapa consiste em acessarem o site www.advise.net.br, apontando para "INSCRIÇÕES ONLINE" e, a partir do link específico, preencherem a Ficha de Inscrição, no período de 10 de maio de 2010 a 09 de junho de 2010.

3.2.2. A segunda etapa consiste em efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, por meio do boleto bancário visualizado depois do preenchimento da Ficha de Inscrição, até o último dia de inscrições 09 de junho de 2010.

3.2.3. Os candidatos, ao realizarem a inscrição para o presente certame, ficam cientes das informações apresentadas abaixo e as aceitam expressamente.

a. A ADVISE não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

b. A taxa de inscrição dos candidatos inscritos deverá ser paga por meio do boleto bancário visualizado depois do preenchimento da Ficha de Inscrição;

c. As inscrições efetuadas somente serão acatadas depois da efetivação do pagamento da respectiva taxa de inscrição. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não constituem comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição;

d. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico www.advise.net.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento; e,

e. A inserção dos dados cadastrais é de responsabilidade exclusiva dos candidatos.

3.3. São condições mínimas de inscrição:

a. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF 1988;

b. Conhecer as exigências do presente Edital e estar de acordo com elas.

3.4. São campos de preenchimento obrigatório da Ficha Eletrônica de Inscrição:

a. Nome completo do candidato

b. Data de nascimento

c. Código do cargo - por cidade de lotação

CÓDIGO

CIDADE DE LOTAÇÃO

VAGAS

8001

1. Araranguá

2

8002

2. Balneário Camboriú

2

8003

3. Blumenau

3

8004

4. Brusque

1

8005

5. Canoinhas

1

8006

6. Chapecó

3

8007

7. Concórdia

1

8008

8. Criciúma

2

8009

9. Curitibanos

1

8010

10. Florianópolis

2

8011

11. Itajaí

2

8012

12. Jaraguá do Sul

2

8013

13. Joaçaba

2

8014

14. Joinville

3

8015

15. Lages

1

8016

16. Laguna

1

8017

17. Mafra

1

8018

18. Palhoça

2

8019

19. Porto União

1

8020

20. Rio do Sul

2

8021

21. São Bento do Sul

1

8022

22. São Lourenço do Oeste

1

8023

23. São Miguel D'Oeste

2

8024

24. Tubarão

1

8025

25. Videira

1

8026

26. Xanxerê

1

d. Código da Cidade de Prova

Código

Cidade de Prova

9010

Florianópolis

9024

Blumenau

9038

Chapecó

9041

Criciúma

9055

Joinville

9069

Lages

e. Número de documento de identidade do candidato

f. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), válido e em nome do candidato

g. Endereço completo

h. Endereço eletrônico (e-mail); e,

i. Concordância expressa com os termos do edital.

3.5. O Processo de Inscrição somente se completa e se efetiva:

a. Com o atendimento das condições estabelecidas no item 3.3;

b. Com o correto preenchimento dos campos obrigatórios estabelecidos no item 3.4;

c. Com o pagamento correto do valor da taxa de inscrição para o cargo a que o candidato concorre; e,

d. Com a marcação específica de concordância com os termos do edital.

3.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais)

3.7. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional, sendo utilizado, para isso, o boleto mencionado no subitem 3.2.2.

3.7.1. O valor da taxa de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.8. Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/97 (Doadores de Sangue), deverão efetuar, normalmente, sua inscrição pela internet, inclusive emitindo o boleto bancário, o qual não deve ser pago, e remetê-lo, através de Aviso de Recebimento (AR) para ADVISE - no endereço Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, até 20 de maio de 2010, com requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item A do Anexo V), juntando comprovante de sua situação como doador e das doações efetuadas, nos termos da Lei citada, bem como o boleto bancário emitido.

3.8.1. Nos termos da orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, as seguintes entidades:

Cidade

Unidade

Blumenau

Centro Hemoterápico de Blumenau

Chapecó

Hemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)

Concórdia

Hospital São Francisco

Criciúma

Hemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)

Florianópolis

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)

Florianópolis

Hospital Universitário - UFSC

Joaçaba

Hemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)

Joinville

Hemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)

Lages

Hemocentro Regional de Lages (HEMOSC)

Rio do Sul

Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí

Tubarão

Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)

3.8.2. A relação dos requerimentos nos termos do item anterior (3.8), deferidos e indeferidos, será disponibilizada no site do concurso, no dia 02 de junho de 2010.

3.8.3. A relação dos nomes dos candidatos cujos pedidos foram deferidos será feita nominalmente e em ordem alfabética; quanto aos indeferidos, constará apenas a indicação dos respectivos CPFs.

3.9. Cada candidato poderá efetuar somente 1 (uma) inscrição neste Concurso Público.

3.9.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição, em desacordo com o item 3.9, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a mais recente.

3.9.2. Em havendo mais de uma inscrição paga no mesmo dia, permanecerá a de maior número, cancelando-se as demais.

3.10. Serão considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição e não efetivado o pagamento da respectiva taxa, nos termos do item 3.2.2.

3.11. Ao completar e efetivar sua inscrição, os candidatos declaram, expressa e formalmente, que conhecem e aceitam as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais instruções específicas.

3.12. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação dos candidatos (exceto correções de grafia), quanto cidade de lotação e cidade de provas escolhidos, somente sendo permitida uma nova inscrição, a qual invalidará a(s) inscrição(ões) anterior(es).

3.13. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão remeter, através de Aviso de Recebimento (AR) para o endereço Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, com postagem até 07 de junho de 2010, requerimento dirigido à ADVISE, indicando as condições especiais de que necessitam, juntando-o à fotocópia de sua ficha de inscrição. O modelo de Formulário para esta solicitação encontra-se no site www.advise.net.br no Anexo V, Item C.

3.13.1. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer "prova ampliada".

3.13.2. Em função das características do cargo objeto deste Concurso Público, não haverá leitura de prova ou provas no sistema braile e não será disponibilizado ledor.

3.13.3. Aos deficientes visuais que requererem "prova ampliada" serão entregues cartão de respostas e provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.13.4. As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13.5. O requerimento de que trata o item 3.13 não é aquele referido no item 14.3, pelo qual os candidatos poderão requerer a inscrição para concorrerem às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, nem com ele guarda qualquer relação.

3.14. É vedada a inscrição, neste Concurso Público, de quaisquer membros da Comissão do Concurso Público IGP/SSP, bem como da ADVISE.

4. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PROVAS E DO INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

4.1. A relação das inscrições indeferidas e suas causas serão publicadas no DOESC, afixada no mural do hall da sede do IGP, e disponibilizada no site www.advise.net.br, em 11 de junho de 2010.

4.1.1. No ato de indeferimento das inscrições, somente serão informados a causa do indeferimento e os CPFs dos candidatos.

4.2. Na mesma data e locais indicados no item 4.1 serão divulgados os indeferimentos de pedidos de condição especial de prova e de pedidos para concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.3. A relação dos candidatos com inscrição deferida, o deferimento dos pedidos de condição especial de prova e dos pedidos para concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais serão disponibilizados no site do concurso, no dia 18 de junho de 2010.

4.4. A confirmação dos locais e horários de prova, para os candidatos com inscrição deferida, far-se-á por documento específico, que indicará o horário, a sala e o estabelecimento em que os candidatos prestarão a prova, dados disponíveis no site www.advise.net.br a partir do dia 28 de Junho de 2010, a partir da indicação do CPF e da data de nascimento do candidato.

4.4.1. Em caso de divergência no Documento de Confirmação de Inscrição, os candidatos deverão solicitar a devida correção, pelo fax (83) 32714598 ou pelo e-mail contato@advise.net.br, fazendo referência a este Concurso e indicando seu nome, sua inscrição e o campo a ser corrigido.

4.4.2. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4.1), quando constituir alteração das condições expressas na Ficha Eletrônica de Inscrição, nos termos do item 3.12 deste Edital.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O concurso público será dividido nas seguintes fases:

- 1ª Fase: Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório

- 2ª Fase: Exame Físico, de caráter apenas eliminatório

- 3ª Fase: Exame Psicotécnico Vocacionado, de caráter apenas eliminatório

5.2. Os candidatos que não comparecerem à realização de qualquer das fases previstas, na data, local e horários determinados, serão eliminados deste concurso público.

5.3. Para a entrada nos locais de prova, exames e testes, os candidatos deverão apresentar cédula de identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), carteira de trabalho e previdência social, carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista, com foto.

5.3.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

5.3.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no item 5.3.

5.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis, em substituição aos exigidos no item 5.3, quer eles estejam autenticados ou não.

5.4. Recomenda-se aos candidatos que compareçam aos locais de prova, de exames e testes com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões.

5.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, de exames ou testes, qualquer que seja a causa ou hipótese que ocorrer.

6. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

6.1. A primeira fase do Concurso Público será efetuada mediante aplicação de provas objetivas, em que serão avaliados os conhecimentos dos candidatos em relação às matérias relacionadas ao cargo objeto deste Concurso Público.

6.2. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

6.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo IV ao presente Edital.

6.4. Os candidatos que requererem condição especial de prova, nos termos do item 3.13, e os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação da prova.

6.5. A prova objetiva será realizada na data de 11 de Julho de 2010, no local e horário que constar do Documento de Confirmação de Inscrição, devendo os candidatos optar por uma das seguintes cidades de prova:

Código

Cidade de Prova

9010

Florianópolis

9024

Blumenau

9038

Chapecó

9041

Criciúma

9055

Joinville

9069

Lages

6.6. Os portões dos locais de prova serão fechados às 8 (oito) horas, no período matutino, ou às 14 (quatorze) horas, no período vespertino, do dia da prova.

6.6.1. O início das provas será autorizado quando todos os candidatos presentes estiverem alocados nas respectivas salas de prova.

6.7. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.

6.8. No dia de realização das provas não será permitido aos candidatos entrarem e/ou permanecerem na sala de provas com aparelhos eletrônicos (telefones celulares, pagers, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógios com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo. Caso haja candidatos portando qualquer desses aparelhos, deverá entregá-lo aos fiscais de sala antes do início das provas; eles somente serão devolvidos à saída dos candidatos da sala de provas.

6.9. O descumprimento dos itens 6.7 ou 6.8 implicará a eliminação sumária dos candidatos, constituindo tentativa de fraude.

6.10. A ADVISE, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões de resposta ou de outros documentos pertinentes.

6.11. As provas integrantes da primeira fase deste Concurso Público são provas objetivas, em número de duas: Prova de Conhecimentos Gerais (peso 1) e Prova de Conhecimentos Específicos (peso 1).

6.11.1. As provas de Conhecimentos Gerais terão 25 (vinte e cinco) questões objetivas e a de Conhecimentos Específicos terão 25 (vinte e cinco) questões objetivas (total da prova objetiva igual a 50 questões), todas de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, de "A" a "D", e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

6.11.2. As provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão a duração total de 4 (quatro) horas.

6.12. Para a realização das provas objetivas, respondidas em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

6.13. O preenchimento do cartão é de total responsabilidade dos candidatos, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro na execução dessa tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) às provas.

6.14. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas decimais, tendo todas as questões de cada prova igual valor.

6.14.1. Serão considerados aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Conhecimentos Específicos os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma dessas provas, nota igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

6.14.2. Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, quando de sua avaliação, será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos do respectivo cargo - área criminal.

6.14.3. Nas provas, será atribuída nota 0 (zero):

a. À(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. À(s) questão(ões) da prova cuja(s) resposta(s) no cartão de respostas contenha(m) mais de uma opção assinalada;

c. À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. À(s) prova(s) e/ou questão(ões) da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas ali ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão; e,

e. À(s) questão(ões) respondida(s) incorretamente.

6.14.4. No encerramento das provas deverão ser observados os seguintes preceitos:

a. Os candidatos somente poderão se retirar da sala de provas depois de 2 (duas) horas de seu início;

b. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente;

c. Os candidatos, ao se encerrarem as provas, entregarão ao fiscal de prova/sala: 1) o cartão de respostas das provas, devidamente assinado no local especificado para tanto; e, 2) o caderno de provas;

d. Os candidatos poderão reter para si apenas os gabaritos-rascunho, entregues para fins de marcação das respostas assinaladas.

6.14.5. Os candidatos aprovados nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão pré-classificados em ordem decrescente da média que obtiverem, nos termos dos itens 9.1.a e 9.1.b, expressa essa média com 2 (duas) decimais e calculada pela seguinte fórmula:

NF = (NCG + NCE) / 2

Onde:

NF = Nota final

NCG = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Gerais

NCE = Nota das questões objetivas de Conhecimentos Específicos

7. DO EXAME FÍSICO

7.1. A segunda fase deste Concurso Público constará de Exame Físico, de caráter eliminatório, e visa avaliar a capacidade dos candidatos para desempenharem as tarefas típicas do cargo.

7.2. Estarão aptos a participar do Exame Físico os candidatos aprovados nas provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, pré-classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas para o cargo da cidade.

7.2.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 7.2 serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

7.2.2. Os candidatos pré-classificados para o Teste Físico serão convocados por edital publicado no DOESC, em 23 de julho de 2010. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede do Instituto Geral de Perícias, na Rua Pastor William R. S. Filho, 590 - Itacorubi - Florianópolis/SC e nos sites do concurso.

7.2.3. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de seu CPF, o local de realização de seu exame e, também, a menor média das Provas Objetivas, dentre os candidatos pré-classificados, não sendo divulgada, nessa ocasião, a média das Provas Objetivas dos candidatos, individualmente.

7.3. As avaliações do Exame Físico serão expressas por meio de conceito, APTO ou NÃO APTO.

7.3.1. Serão considerados aprovados no Exame Físico os candidatos que obtiverem conceito APTO em todos os testes a que se submeterem.

7.3.2. Os candidatos que obtiverem conceito NÃO APTO em um dos testes a que se submeterem serão considerados reprovados no Exame Físico e, por consequência, neste Concurso Público.

7.3.3. Será concedida uma segunda tentativa, em todos os testes, aos candidatos que não obtiverem o desempenho mínimo na primeira tentativa, cerca de 5 minutos depois desta.

7.3.4. Os candidatos que não atingirem o desempenho mínimo em quaisquer dos testes físicos da segunda tentativa, ou que não comparecerem para a sua realização, serão considerados NÃO APTOs.

7.4. Os candidatos deverão comparecer em data, local e horário a serem determinados em edital próprio, com roupa apropriada para a prática de educação física, munidos do documento de identidade original e de atestado médico original específico para realização do exame físico previsto neste Edital.

7.5. O exame físico consistirá em submeter os candidatos aos testes de levantamento e deslocamento horizontal de peso.

7.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não lhes sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

7.7. Recomenda-se que, para realização dos exercícios, os candidatos façam sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas antes da prova.

7.8. Ficará a cargo dos candidatos o aquecimento para a realização dos exercícios.

7.9. Caberá ao Coordenador Local dos Testes decidir a respeito de quaisquer imprevistos ocorridos durante a sua execução.

7.10. Os Testes serão coordenados por profissional de Educação Física, devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física.

7.11. Caberá aos candidatos o conhecimento de todos os testes relacionados nesse informativo e sua execução. Não serão aceitas quaisquer alegações de desconhecimento dos aspectos exigidos.

7.12. O resultado final dos Testes do Exame Físico será informado aos candidatos, ao término da sua realização

7.13. Demais informações a respeito do Exame Físico constarão de edital específico de convocação para essa fase.

7.14. Os recursos relacionados aos Testes de Aptidão Física serão aceitos até 24 horas após a aplicação dos testes, os recursos encaminhados após esse prazo não serão acolhidos.

7.15. DO TESTE DE LEVANTAMENTO E DESLOCAMENTO DE PESO

7.15.1. O desempenho mínimo exigido para os candidatos serem considerados APTOS no teste de Levantamento de Peso é:

TESTE

DESEMPENHO MÍNIMO

Masculino

Feminino

Levantamento de Peso

40 KG Suspender e caminhar Por 10(dez) metros

30 KG Suspender e caminhas por 10(dez) metros

7.15.2. A forma de Execução do Teste de Levantamento de Peso está definida nos itens que seguem.

7.15.3. A metodologia para a preparação e a execução do Teste de Levantamento de Peso obedecerá aos seguintes aspectos:

a. Ao comando de "em posição" os candidatos deverão assumir a posição inicial em pé, ereto;

b. Ao comando "iniciar" os candidatos deverão flexionar simultaneamente as pernas, pegar a barra colocada no chão e elevá-la até a altura da coxa (parte do membro inferior que vai desde as virilhas até o joelho, e cujo esqueleto é o fêmur). Em seguida caminhar por 10 metros, conforme marcas definidas no piso (solo). Ao final do percurso deverá se abaixar colocando o peso sobre o solo, sem soltá-lo antes de tocar a superfície.

7.16. DO ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME FÍSICO

7.16.1. É condição para a participação nos Testes do Exame Físico que os candidatos apresentem, ao se identificar, atestado médico específico que os declare aptos a realizar tais exames, conforme modelo apresentado no item D do Anexo V a este Edital. (formulário obtido no site do Concurso - Item D do Anexo V)

7.16.2. O atestado médico específico para realizar o Exame Físico deverá conter, expressamente, a informação de que os candidatos, na data de realização do exame, estão aptos para realizar os testes integrantes do Exame Físico previsto para este Concurso Público.

7.16.3. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento que não o da identificação dos candidatos ou se o documento não contiver a informação mencionada no subitem anterior.

7.16.4. Os candidatos que deixarem de apresentar o atestado médico para realizar o exame físico, ou que apresentarem atestados que não atendam às especificações contidas neste Edital, serão impedidos de realizar os testes sendo, consequentemente, eliminados do concurso.

8. DO EXAME PSICOTÉCNICO VOCACIONADO

8.1. A terceira fase deste Concurso Público constará de Exame Psicotécnico Vocacionado que será realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos científicos capazes de permitir a identificação de aspectos psicológicos dos candidatos, para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao perfil profissiográfico do cargo pretendido.

8.2. Estarão aptos a participar do Exame Psicotécnico Vocacionado os candidatos aprovados nas provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, pré-classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas para o cargo da cidade.

8.2.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 8.2 serão convocados todos os candidatos com a mesma média.

8.2.2. Os candidatos pré-classificados para o Exame Psicotécnico Vocacionado serão convocados por edital publicado no DOESC, em 23 de julho de 2010. A mesma informação será disponibilizada no site do concurso, ali informados datas, locais e horários de realização do Exame e no Quadro de Avisos da sede do Instituto Geral de Perícias, na Rua Pastor William R. S. Filho, 590 - Itacorubi - Florianópolis/SC e nos sites do concurso.

8.2.3. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, o número de seu CPF, o local de realização de seu exame e, também, a menor média das Provas Objetivas, dentre os candidatos pré-classificados, não sendo divulgada, nessa ocasião, a média das Provas Objetivas dos candidatos, individualmente.

8.3. No Exame Psicotécnico Vocacionado serão utilizadas técnicas psicológicas devidamente reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia.

8.4. O Exame Psicotécnico Vocacionado, de caráter eliminatório, será realizado por especialistas integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, ou por profissionais ou empresas credenciados/contratados pela SSP, sob coordenação da Comissão do Concurso Público - IGP/SSP.

8.5. Os aspectos psicológicos avaliados deverão indicar os candidatos que possuem características intelectivas, cognitivas e de personalidade compatíveis com a multiplicidade de atribuições do cargo para o qual se inscreveram, e contraindicar aqueles que apresentam características psicológicas incompatíveis para as atribuições do cargo a que concorrem.

8.6. Serão ainda analisados aspectos psicológicos de capacidade de concentração e atenção, raciocínio, memória, fluência verbal, julgamento e percepção, devendo os candidatos obter desempenho mínimo de nível médio, e possuírem atributos de personalidade que permitam concluir pela adequação ao perfil profissiográfico do cargo pretendido, como condição para serem considerados APTOS no Exame Psicotécnico Vocacionado.

8.7. Não serão consideradas como razões de recurso os casos em que os candidatos alegarem alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante a realização dos testes (doença, efeito de substancia medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

8.8. Os laudos enunciarão as condições de habilitação dos candidatos ao cargo, considerando-os APTOS (candidatos apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo) ou NÃO APTOS (candidatos não apresentaram perfil psicológico compatível com o perfil profissiográfico exigido para o cargo).

8.9. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo profissional.

8.10. Para o Exame Psicotécnico Vocacionado recomenda-se aos candidatos que estejam no local de realização com, pelo menos, meia hora de antecedência em relação ao seu início, e que estejam munidos de lápis preto nº 02 e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.11. Ficarão impedidos de realizar o Exame Psicotécnico Vocacionado os candidatos que comparecerem em horário que não o estabelecido no documento de convocação.

8.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para o Exame Psicotécnico Vocacionado, nem sua realização ocorrerá fora do horário e local marcados no documento de convocação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. Os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Gerais e na Prova de Conhecimentos Específicos, e considerados APTOS no Exame Físico e no Exame Psicotécnico Vocacionado, serão classificados em ordem decrescente da média ponderada das provas, calculada de acordo com a fórmula indicada no item 6.14.5, para cada uma das cidades de lotação.

9.2. Em não havendo mais candidatos classificados para uma determinada cidade de lotação, proceder-se-á à chamada de candidatos excedentes classificados para outras cidades, de acordo com a ordem geral de classificação.

9.3. A não aceitação pelo candidato chamado, em decorrência do item anterior, implica a sua desistência nessa classificação geral, não tendo, porém, qualquer implicação na sua classificação original para a cidade escolhida.

9.4. Ocorrendo empate na média aritmética ponderada, aplicar-se-á, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais), na data de encerramento das inscrições - 09 de junho de 2010.

9.4.1. Para os candidatos que não se encontrarem sob amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. Obtiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b. Obtiver o maior número de acertos em Língua Portuguesa;

c. Obtiver o maior número de acertos em Noções de Informática;

d. For mais idoso.

9.5. A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada de acordo com a classificação por cidade de lotação. Também será publicada uma lista de classificação geral para o preenchimento das vagas conforme especificado no item 9.2.

9.6. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação do ato de homologação classificação/resultado para as vagas de cada cidade prevista neste Edital, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão de Santa Catarina.

9.7. O resultado final, contendo a lista dos candidatos aprovados e classificados, será afixado no mural do hall da sede da SSP, do IGP, disponibilizado no site do Concurso e publicado no DOESC, quando da homologação.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1. A homologação do resultado habilita a nomeação dos candidatos classificados dentro do limite do número de vagas disponíveis por cidade. A concretização da nomeação fica condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades do IGP.

10.2. Os candidatos que tiverem os nomes homologados no resultado final do Concurso Público aguardarão, a critério de conveniência e oportunidade da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo na classe inicial da respectiva carreira do cargo Auxiliar Médico-Legal do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial.

10.2.1. É condição para a posse, que o candidato seja considerado APTO nos Exames de Saúde e na Investigação Social.

10.3. Para a nomeação e posse, o candidato, quando convocado, deverá apresentar a documentação exigida pela legislação vigente, a ser oportunamente informada pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

10.4. Os candidatos aprovados no presente Concurso Público, classificados dentro do limite de vagas disponibilizadas, deverão obrigatoriamente, após a posse, quando convocados, cursar e obter aprovação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Auxiliar Médico-Legal, disponibilizado pelo IGP do Estado de Santa Catarina.

10.5. Os candidatos convocados, que forem considerados NÃO APTOS nos Exames de Saúde e/ou na Investigação Social, serão excluídos do presente Concurso.

11. DOS EXAMES DE SAÚDE

11.1. Os candidatos nomeados, até o limite do preenchimento das vagas, serão convocados para apresentação dos Exames de Saúde, condição para a posse.

11.2. Todos os Exames de Saúde são de caráter eliminatório.

11.2.1. Os Exames de Saúde objetivam aferir se os candidatos gozam de boas condições físicas para desempenharem as tarefas típicas do cargo pretendido, por meio da análise, por Junta Médica, de exames clínicos e resultados de exames específicos a seguir descritos.

11.2.1.1. Os Exames de Saúde, mediante exame físico e análise dos exames solicitados, de doenças, destinar-se-ão à constatação de sinais e/ou de sintomas que inabilitem os candidatos.

11.2.1.2. Serão admitidos os candidatos portadores de deficiência visual corrigida ou corrigível por meio de uso de óculos e/ou de lentes de contato.

11.2.1.3. Os Exames de Saúde compreenderão a entrega de exames, na data prevista, para avaliação pela Junta Médica, conforme a seguinte relação:

a. Hemograma completo;

b. ABO + Rh;

c. Glicemia em jejum;

d. Creatinina sérica;

e. Gama GT;

f. Colesterol total e frações;

g. Parcial de urina;

h. Parasitológico de fezes;

i. VDRL;

j. Radiografia de coluna cérvico-tóraco-lombo-sacra, com laudo;

k. Exame oftalmológico: avaliação clínica do oftalmologista com acuidade visual sem correção, acuidade visual com correção, tonometria, fundoscopia, motricidade ocular e sensocromático, com laudo;

l. Exame otorrinolaringológico: avaliação clínica do otorrinolaringologista e audiometria tonal, com laudo;

m. Exame cardiológico: avaliação clínica do cardiologista com raio X de tórax (PA e perfil), eletrocardiograma (EEG), com laudo;

n. Exame neurológico: avaliação clínica do neurologista com eletroencefalograma, com laudo;

o. Exame toxicológico, com laudo.

11.2.1.4. Os exames descritos no subitem anterior, bem como outros julgados necessários, serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos e por eles custeados.

11.2.1.5. Os exames de saúde acima descritos deverão ser emitidos com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da apresentação na Junta Médica, exceto o item "o", que poderá ser emitido com no máximo 90 (noventa) dias de antecedência.

11.2.1.6. Os Exames Toxicológicos deverão ter Resultado Negativo para maconha e derivados, cocaína e derivados, opiáceos, "ecstasy" (MDMA, MDA e MDE) e peniciclidina (PCP), realizados a partir de amostras de material biológico (cabelos, pelos ou raspa de unhas) doados pelo candidato, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias. No corpo do laudo deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos (no mínimo): identificação completa e assinatura do doador (inclusive com impressão digital); identificação e assinatura das testemunhas da coleta; identificação, credencial e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo.

11.2.1.6.1. É responsabilidade dos candidatos providenciarem o exame toxicológico com antecedência, prevendo o prazo que o laboratório necessita para emitir o resultado.

11.2.1.6.2. Os candidatos que tiverem resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas serão considerados NÃO APTOS, sendo eliminados do concurso.

11.2.1.6.3. O resultado do exame para a detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à SSPDC-SC, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidade, conforme legislação vigente.

11.2.1.7. Em todos os exames, além do nome dos candidatos, deverão constar, obrigatoriamente, a assinatura e o número de registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a omissão dessas informações.

11.2.1.8. A entrega dos resultados dos exames realizados e o exame clínico realizado pela Junta Médica serão estipulados em datas fixadas por edital específico.

11.2.1.9. A Junta Médica, depois da análise do exame clínico e dos exames entregues pelos candidatos, emitirá parecer considerando-os APTOS ou NÃO APTOS.

11.2.1.10. O candidato considerado como NÃO APTO nos Exames de Saúde será excluído do presente Concurso.

11.2.1.10.1. Em ocorrendo a exclusão de candidato nos termos do item anterior (11.2.1.10), será convocado outro candidato, respeitada a respectiva classificação.

12. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

12.1. Os candidatos nomeados serão convocados para apresentação de documentos que visam comprovar que mantêm conduta social ilibada, com adequação à carreira, condição essencial para a posse.

12.2. A investigação social será realizada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado de Santa Catarina.

12.3. A investigação social terá caráter unicamente eliminatório e considerará os candidatos APTOS ou NÃO APTOS.

12.4. Os candidatos habilitados para essa fase do concurso deverão, no prazo e no local a ser fixado por Edital, entregar, dentro de um envelope opaco, lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição, nome do cargo e cidade de lotação que está concorrendo, os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório do Documento de Identificação, conforme descrito no item 5.3, que contenha o nº do Registro Geral (RG);

b) Cópia autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Em caso de candidatos do sexo masculino, cópia autenticada em cartório do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, ou cópia autenticada de certidão expedida por órgão militar que comprove estarem eles quites com as obrigações militares;

d) Comprovação de estarem os candidatos em gozo dos direitos políticos, mediante entrega de cópia autenticada em cartório do título eleitoral e dos dois últimos comprovantes de votação, ou cópia autenticada em cartório de certidão da Justiça Eleitoral que comprove essa condição;

e) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, ou declaração do órgão que comprove o último e/ou atual emprego, ou declaração, firmada pelos candidatos, de que nunca exerceram atividade laboral;

f) Cópia autenticada em cartório do comprovante do domicílio atual (água, luz, telefone, etc.). No caso de não possuírem comprovante de residência em seu nome, os candidatos deverão juntar e assinar documento sob o título "Declaração de Residência", indicando detalhadamente o endereço em que residem;

g) Carta de recomendação para o exercício do cargo pretendido, firmada por Perito Oficial, Autoridade da Polícia Judiciária, Oficial Comandante da Polícia Militar, Oficial Comandante do Bombeiro Militar, Membros do Ministério Público ou do Judiciário, contendo endereços e telefones para contato com as referidas autoridades;

h) Declaração firmada de próprio punho, de não haverem sofrido ou estarem cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Comprovação de não terem sido condenados nem estarem sendo processados criminalmente, bem como não estarem respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade de onde são naturais e dos lugares onde tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos, além de declaração firmada de próprio punho;

j) Comprovação de não terem sido condenados nem estarem sendo processados criminalmente, bem como não estarem respondendo a qualquer procedimento na área judicial, anexando cópia autenticada em cartório de Folha Corrida fornecida pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre as localidades em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos;

k) Comprovação de não terem respondido nem estarem respondendo a qualquer procedimento no âmbito policial, anexando cópia autenticada em cartório de certidão expedida pela Polícia Civil do Estado onde são naturais e dos lugares em que tenham residido nos últimos 05 (cinco) anos;

l) 01 (uma) foto 4 cm x 5 cm, recente, nítida, sem data, de frente, dos ombros para cima, sem sorriso, sem adornos;

m) Cópia autenticada da última declaração de bens ou efetuar declaração, conforme modelo que será disponibilizado no site www.ssp.sc.gov.br;

n) Outros documentos que a Comissão de Concurso Público - IGP/SSP entender necessários.

12.5. Os candidatos que deixarem de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no item anterior serão considerados NÃO APTOS na Investigação Social e restarão eliminados do Concurso Público.

12.6. Ficarão os candidatos sujeitos a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que estejam frequentando o Curso de Formação Profissional, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa dos candidatos que os desabone, e seja considerado incompatível com o exercício da função, mesmo que apurado posteriormente.

12.7. O resultado da Investigação Social será divulgado somente para os candidatos ou para os seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado da Investigação Social.

12.8. O candidato considerado como NÃO APTO na Investigação Social será excluído do presente Concurso.

12.8.1. Em ocorrendo a exclusão de candidato nos termos do item anterior (12.8), será convocado outro candidato, respeitada a respectiva classificação.

13. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

13.1. Os candidatos nomeados e empossados na forma da lei serão convocados por portaria para efetivação de suas matrículas como alunos no Curso de Formação Profissional.

13.2. O Curso de Formação Profissional:

a. Terá carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, aula para os cargos subgrupo Auxiliar Pericial (nível médio);

b. Além das aulas teóricas e práticas, poderá oferecer Estágio de Avaliação, nas dependências do Instituto Geral de Perícias (IGP);

c. Terá avaliação de desempenho e será eliminatório e classificatório, com regramento estabelecido em regulamento pelo IGP;

d. Terá seu regulamento aprovado pelo IGP, o qual será entregue aos matriculados antes do seu início e a cujas normas estarão sujeitos todos os Alunos.

13.3. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelos alunos, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhes forem solicitados.

13.4. A frequência ao Curso de Formação é obrigatória e o Aluno estará em regime de dedicação integral, admitindo-se apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas, na forma do regulamento do IGP.

13.5. Os alunos, para obterem aprovação, deverão alcançar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso de Formação, conforme estabelecido no regulamento do IGP.

13.6. Os alunos devidamente matriculados no Curso de Formação Profissional farão jus ao recebimento de valor pecuniário, conforme disposto na legislação pertinente.

13.7. Serão excluídos do Curso de Formação Profissional e, em consequência, reprovados e eliminados, os alunos que, além das situações previstas nos subitens 13.4 e 13.5, incidirem nas seguintes situações:

a. Tiverem ausência não justificada;

b. Mantiverem comportamento inadequado;

c. Usarem de meios ilícitos no período de avaliação;

d. Não demonstrarem aptidão para o exercício do cargo.

13.8. As situações previstas no subitem anterior serão encaminhadas à Corregedoria do IGP, para realização de Sindicância; depois, submetidas ao Diretor do IGP, para deliberação quanto à eliminação do aluno.

13.9. Durante o Curso de Formação Profissional os candidatos poderão ser avaliados, em caráter informativo, por especialistas (psiquiatras ou psicólogos) integrantes do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

13.10. O aluno reprovado no Curso de Formação Profissional ou desligado do Curso de Formação Profissional por motivos disciplinares será exonerado por ato do Chefe do Poder Executivo, tendo em vista, nestas hipóteses, não ter cumprido os requisitos do estágio probatório.

13.11. Ao término do Curso de Formação Profissional, o resultado final será remetido ao Diretor do IGP para fins de homologação.

14. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

14.1. Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais inscritos, equivalentes à proporção de 5% (cinco por cento) do total de vagas para o cargo conforme indicado no Anexo I deste Edital.

14.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989; e no art. 4º da Lei Estadual nº12.870, de 12 de janeiro de 2004.

14.3. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão remeter para ADVISE - no endereço Rua Floriano Peixoto, 37, Centro, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, por SEDEX-ECT, até 07 de junho de 2010, requerimento preenchido (formulário obtido no site do Concurso - Item B do Anexo V), composto por:

a. Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada a portador de deficiência, o número de seu CPF;

b. Laudo médico, original, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência dos candidatos, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico e do número de seu registro no CRM, constando da compatibilidade em executar o exame físico e o exercício das atribuições do cargo, constante no anexo II deste Edital.

14.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 14.3 submeter-se-ão à perícia médica, quando convocados, e se necessário, a qual terá decisão terminativa sobre sua qualificação de candidatos como portadores de necessidades especiais ou não.

14.5. A perícia médica não exime os candidatos de participarem da fase de Exame Psicotécnico Vocacionado, nem da apresentação dos Exames de Saúde, respeitada a legislação específica aplicável.

14.6. A inobservância do disposto nos itens 14.2, 14.3, 14.3.a, 14.3.b e 14.4 determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a portadores de necessidades especiais.

14.7. Será processada como inscrição de candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de portador de deficiência, mas deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital e na legislação pertinente.

14.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais que participarem da classificação geral tomarão parte de classificação específica dos candidatos que concorrem a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

14.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados, para efeito de eventual nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

14.10. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e classificados.

14.11. O requerimento a que se refere o item 14.3 não constitui o requerimento previsto no item 3.13 (condições especiais de prova), nem com ele guarda qualquer relação.

15. DOS RECURSOS

15.1. Serão admitidos recursos quanto:

a. Ao indeferimento de enquadramento do candidato ao amparo da pela Lei Estadual nº 10.567/97;

b. Ao indeferimento de inscrição;

c. Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;

d. Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;

e. Às questões das provas e gabaritos das questões;

f. Ao resultado do teste do Exame Físico;

g. Ao resultado do Exame Psicotécnico Vocacionado;

h. Aos resultados do Concurso Público;

i. À homologação da Classificação Final do Concurso Público.

15.2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior (15.1.).

15.2.1. O recurso relativo ao item "15.1.e" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.

15.3. Os recursos relativos ao item "15.1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 04 de junho de 2010.

15.4. Os recursos relativos ao item "15.1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 15 de junho de 2010.

15.5. Os recursos relativos ao item "15.1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 22 de junho de 2010.

15.6. Os recursos relativos ao item "15.1.d" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 22 de junho de 2010.

15.7. Os candidatos que desejarem interpor recurso quanto ao item "15.1.e" deverão fazê-lo até as 17:30 horas do dia 13 de julho de 2010.

15.7.1. Até 30 minutos depois do encerramento do horário das provas os candidatos poderão interpor pedido de revisão (sumário) quanto à formulação das questões e respectivos quesitos, apresentando-o ao coordenador do local de aplicação de prova.

15.8. O candidato que desejar interpor recurso quanto aos itens "15.1.f" e "15.1.g" deverá fazê-lo até as 17:30 horas do dia 03 de agosto de 2010.

15.9. Os recursos relativos aos itens "15.1.h" e "15.1.i" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 08 de agosto de 2010.

15.10. Os recursos referentes às alíneas "15.1.a" a "15.1.h" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).

15.11. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.

15.12. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.

15.12.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.

15.12.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "15.1.a a 15.1.h", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha doa candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.

15.12.3. Os recursos em relação à alínea "15.1.e" deverão observar o que segue:

a. As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;

b. Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;

c. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;

d. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site do Concurso.

15.13. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.

15.14. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "15.1.a a 15.1.h" são terminativas.

15.15. O recurso previsto no item "15.1.a a 15.1.h" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.

15.16. Os recursos referentes à alínea "15.1.i" deverão observar o que segue:

a. Os candidatos que tiverem discordância em relação à Homologação da Classificação Final do Concurso Público poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias, contados da publicação do respectivo ato, perante o Secretário de Estado da Segurança Pública e do Cidadão, protocolando os respectivos recursos junto à Comissão de Concurso Público IGP/SSP, localizado na Rua Pastor Willian Richard S. Filho, 590 - Bairro Itacorubi, Florianópolis - SC, CEP: 88.034-100, por protocolo, em horário de expediente, ou por meio dos Correios, por Sedex, com aviso de recebimento (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios);

b. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem;

c. Não será aceito recurso via fax, via e-mail ou, ainda, fora do prazo;

d. O julgamento do recurso será disponibilizado em até de 05 (cinco) dias, contados do término do prazo para que ele ocorra exclusivamente aos candidatos ou aos seus representantes legais, os quais assinarão documento informando terem sido cientificados do resultado.

15.17. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.

16. DA DIVULGAÇÃO E DOS GABARITOS

16.1. A divulgação oficial de informações, editais, avisos e listagens de resultados referentes a este Concurso Público dar-se-ão através da publicação de editais no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina - DOESC e/ou pela Internet nos sites da SSP - www.ssp.sc.gov.br, do IGP - www.igp.sc.gov.br e do Concurso - www.igpsc.gpgconcursos.com.br, conforme dispuser este Edital.

16.2. O gabarito oficial preliminar das provas será afixado no mural do hall da sede do IGP, e tornado disponível no site www.advise.net.br a partir das 09:00 (nove) horas do dia seguinte à realização da prova.

16.3. As provas serão disponibilizadas no site www.advise.net.br a partir das 09:00 horas do dia 12 de julho de 2010 para embasamento dos recursos.

16.4. A relação dos candidatos convocados para o Exame Físico e Exame Psicotécnico Vocacionado será afixada no mural do hall da sede do IGP, e tornado disponível no site www.advise.net.br a partir das 09:00 horas do dia 23 de julho de 2010.

16.5. O Boletim de Desempenho dos não convocados para o exame físico estará disponível no site www.advise.net.br a partir das 09:00 horas do dia 23 de julho de 2010, a partir da informação do CPF e da data de nascimento do candidato.

16.6. A classificação final deste Concurso com a listagem dos candidatos aprovados será afixada no mural do hall da sede do IGP, após as 18 horas do dia 09 de agosto de 2010 e, após o mesmo horário, tornado disponível o Boletim de Desempenho Individual, no site www.advise.net.br.

17. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

17.1. Fica delegada competência à ADVISE para:

a. Divulgar o Concurso;

b. Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

c. Deferir e indeferir as inscrições e os pedidos de condições especiais de prova;

d. Deferir e indeferir os pedidos relativos às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais;

e. Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas, o exame físico e o teste vocacionado deste Concurso Público;

f. Julgar os recursos previstos nos itens "15.1.a" a "15.1.h" deste Edital; e,

g. Prestar informações sobre o Concurso.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. Ao efetuar a sua inscrição os candidatos assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas nos comunicados, neste Edital e na legislação pertinente.

18.2. A inexatidão dos dados fornecidos pelos candidatos, a não apresentação da documentação exigida, ou a irregularidade desta, mesmo que verificada a qualquer tempo, eliminarão os candidatos do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

18.3. Os candidatos serão considerados desistentes e excluídos tacitamente do Concurso Público, quando não comparecerem às convocações nas datas estabelecidas ou manifestarem sua desistência por escrito.

18.4. O inteiro teor deste Edital será publicado no DOESC, afixado na sede da SSP e do IGP e disponibilizado no site do Concurso, e o seu extrato será publicado em jornal de circulação estadual.

18.5. Serão excluídos do Concurso os candidatos que:

a. Apresentarem, em qualquer fase do Concurso Público, declaração falsa ou inexata;

b. Não mantiverem atualizado seu endereço. Em caso de alteração do endereço constante da "FICHA DE INSCRIÇÃO", os candidatos deverão encaminhar documento à sede do IGP, fazendo menção a este Concurso; e,

c. Infringirem qualquer norma, regulamento ou item deste Edital.

18.6. Serão excluídos do Concurso, por Ato da ADVISE, os candidatos que:

a. Forem descorteses com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas (fiscal de provas/sala);

b. Forem surpreendidos, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c. Forem apanhados em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou forem responsáveis por falsa identificação pessoal;

d. Ausentarem-se da sala de prova, sem o acompanhamento de fiscal;

e. Ausentarem-se da sala de prova portando o cartão de respostas e/ou caderno de provas;

f. Retirarem-se da sala, em desacordo com os itens 6.14.4.a e 6.14.4.b; e,

g. Recusarem-se a proceder à autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

18.7. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o Instituto Geral de Perícias e a ADVISE se eximem de quaisquer despesas decorrentes de exames, viagens, estadas e alimentação dos candidatos, para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público.

18.8. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, o IGP e a ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, decorrentes de:

a. Endereço não atualizado;

b. Endereço de difícil acesso;

c. Correspondência devolvida pela ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou endereço/CEP errado do candidato;

d. Correspondência recebida por terceiros;

e. Objetos esquecidos ou danificados durante a aplicação das provas.

18.9. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

18.10. Será vedada a participação na condição de candidato, de pessoas com vínculos profissionais com a empresa ADVISE e do cônjuge ou companheiro(a) e dos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, de pessoas que tiveram participação direta na elaboração e confecção das provas ou integrarem a Comissão de Concurso.

18.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação dos atos do Concurso no DOESC, no mural do IGP e no site do Concurso, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

18.12. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção de seu e-mail ativo e de seu endereço atualizado.

18.13. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

18.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

18.15. Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela Comissão do Concurso Público IGP/SSP e pela ADVISE, no que lhe competir.

19. DA VIGÊNCIA E DO FORO

19.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/Estado de Santa Catarina para dirimir quaisquer questões inerentes ao presente Edital e respectivo Concurso Público, excluído outro, por mais privilegiado que seja.

Florianópolis, 07 de maio de 2010.

ANDRÉ LUÍS MENDES DA SILVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

GIOVANI EDUARDO ADRIANO
Diretor do Instituto Geral de Perícias

ANEXO I

A. DAS VAGAS E DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CARGO

ÁREA CRIMINAL

VAGAS

VAGAS RESERVADAS

Auxiliar Médico-Legal

Médica

42

2

B. DO QUADRO DE VAGAS POR LOTAÇÃO

A escolha da cidade de lotação para o efetivo exercício do cargo, dentre as vagas disponibilizadas, será realizada ao término do Curso de Formação Profissional, respeitando a ordem de classificação obtida pelo aluno ao final do referido Curso.

AUXILIAR MÉDICO-LEGAL - MÉDICA

CIDADE DE LOTAÇÃO

VAGAS

1. Araranguá

2

2. Balneário Camboriú

2

3. Blumenau

3

4. Brusque

1

5. Canoinhas

1

6. Chapecó

3

7. Concórdia

1

8. Criciúma

2

9. Curitibanos

1

10. Florianópolis

2

11. Itajaí

2

12. Jaraguá do Sul

2

13. Joaçaba

2

14. Joinville

3

15. Lages

1

16. Laguna

1

17. Mafra

1

18. Palhoça

2

19. Porto União

1

20. Rio do Sul

2

21. São Bento do Sul

1

22. São Lourenço do Oeste

1

23. São Miguel D'Oeste

2

24. Tubarão

1

25. Videira

1

26. Xanxerê

1

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DO CARGO, ESCOLARIDADE E REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO

As Atribuições detalhadas para todos os cargos estão dispostas na Medida Provisória 175/2010 de 30 de Março de 2010.

AUXILIAR MÉDICO-LEGAL - MÉDICA

Atribuições Sumárias

Atribuições que tem por objeto executar o recolhimento e o transporte de cadáveres das vítimas de morte violenta, preparando-os para necropsia, bem como executar serviços operacionais e administrativos, nos termos das normas constitucionais e legais em vigor, exercendo suas atribuições, sob orientação superior, nos setores do Instituto Médico Legal, entre outros.

Escolaridade e Requisitos

Nível médio completo (antigo segundo grau).

Possuir adequado vigor físico para poder desempenhar as atribuições típicas e diárias do cargo, dentre as quais, levantar peso.

Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima B, sem impedimentos para condução de veículos.

ANEXO III

DA REMUNERAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

1. NÍVEL MÉDIO - AUXILIAR

REMUNERAÇÃO MENSAL, REFERÊNCIA ABRIL DE 2010

Descrição

Valor R$

Vencimento

781,68

AD. ATV. SP-PC

156,33

Abono

590,00

TOTAL

1.528,01

a. Aos valores constantes das tabelas acima, dependendo da necessidade do órgão, poderão ser acrescidos pagamentos de hora extra, adicional noturno, hora sobreaviso, auxílio-alimentação, entre outros, na forma legal, podendo perfazer uma remuneração bruta aproximada de R$ 2.140,00.

b. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuídas em regime de expediente ou plantão, inclusive de madrugada, feriados e aos finais de semana, conforme conveniência da unidade.

c. A medida provisório 0175/2010 que Institui o Plano de Carreiras e Vencimentos do Grupo Segurança Pública - Perícia Oficial e adota outras providências, estabelece os novos vencimentos do cargo Auxiliar Médico-Legal, conforme tabela abaixo, sendo que o item 1 refere-se ao vencimento do início da carreira e o item 8, ao final da carreira.

Auxiliar Médico-Legal

1

940,00

2

1.090,00

3

1.239,00

4

1.580,00

5

1.805,00

6

2.180,00

7

2.405,00

8

2.630,00

ANEXO IV

PROVAS E PROGRAMAS

Em todas as referências à legislação, devem ser consideradas as alterações da respectiva legislação publicadas até 30 de junho de 2009.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - 25 (VINTE E CINCO) QUESTÕES OBJETIVAS

Língua Portuguesa - 8 (oito) questões

Ortografia oficial. Acentuação. Flexão nominal e verbal. Classes de palavras. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Emprego de maiúsculas e minúsculas. Redação oficial: formas de tratamento, correspondência oficial. Compreensão e interpretação de texto.

Noções de Informática - 5 (cinco) questões

Noções básicas de microcomputadores e periféricos de entrada e saída. Principais componentes de um computador (hardware e software). Características dos principais processadores do mercado. Sistema operacional Windows. Conceitos de Internet, Intranet, Internet Explorer. Correio eletrônico: conceitos; aplicativos; envio e recebimento de mensagens; arquivos anexos; utilização de listas de distribuição de mensagens. Conceitos básicos do Microsoft Office: editor de texto (Microsoft Word), planilha de cálculo (Microsoft Excel). Conceitos de organização de arquivos (pastas/diretórios), tipos de arquivos.

Noções de Direito Administrativo - 4 (quatro) questões

Administração Pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e publicidade. Poderes administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Atos administrativos. Noções de Licitações: Lei 8.666/93 - artigos 01 a 06 e 20 a 26.

Conhecimento da Atualidade - 4 (quatro) questões

Notícias atuais veiculadas na mídia escrita, falada e televisada sobre áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, ecologia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e segurança pública, suas inter-relações e suas vinculações históricas.

Matemática - 4 (quatro) questões

Números inteiros, racionais e reais. Conjuntos: conceitos, teoria e operações. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Porcentagens. Equações e Funções de 1º e 2º graus.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 25 (VINTE E CINCO) QUESTÕES OBJETIVAS

AUXILIAR MÉDICO- ÁREA CRIMINAL MÉDICA

Anatomia - 10 (dez) questões

Conhecimentos básicos de anatomia humana: sistema nervoso, aparelho digestivo, aparelho locomotor, aparelho circulatório, aparelho respiratório, aparelho urinário e de reprodução, sistema endócrino, órgãos dos sentidos. Histologia animal: tecido epitelial, tecido conjuntivo, tecido muscular e tecido nervoso.

Relacionamento interpessoal - 5 (cinco) questões

Sigilo e ética profissional. Relacionamento Interpessoal: a importância do autoconhecimento, diferenças individuais, temperamento, caráter, personalidade, superação de conflitos no relacionamento, capacidade de empatia.

Noções de Fotografia / Raio X - 6 (seis) questões

Equipamentos: máquinas fotográficas, objetivas, obturador, diafragma, filmes, fotômetros, flashes, lentes, filtros. Noções de óptica aplicada: exposição, campo focal, distância focal, luminosidade, enquadramento e planos de foco. Fotografia digital: conceito de fotografia e imagem digital, processo da fotografia digital, operação básica de câmeras digitais, uso de editores de imagem.

Noções elementares sobre equipamentos de Raio X: utilização, filmes, chassis, grades, processadoras e revelação. Noções básicas sobre física das radiações, efeitos biológicos da radiação e proteção radiológica.

Noções de Segurança no Trabalho - 4 (quatro) questões

Procedimentos de coleta de materiais biológicos. Prevenção de acidentes e cuidados de ordem pessoal e geral; uso de equipamentos de proteção individual e coletivo. Perigos no ambiente de trabalho: cuidados gerais, substâncias tóxicas, eminentes de vapores venenosos, explosivos e combustíveis, manuseio de matéria contaminada.

ANEXO V

MODELOS

A - Requerimento para isenção de taxa de inscrição - Lei Estadual n.º 10.567/97

À ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Numero da Inscrição: _________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Área Criminal:_______________________________________________________________________________

Polo:______________________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para isenção da taxa de inscrição, no amparo da Lei Estadual n.º 10.567/97, juntando os documentos exigidos pelo Edital de Concurso Público 001/2008.

Local, Data e Assinatura.

B - Requerimento para concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais

À ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Numero da Inscrição: _________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Área Criminal:_______________________________________________________________________________

Polo:______________________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer seu enquadramento para concorrer a vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, nos termos da legislação vigente, juntando os documentos exigidos pelo Edital de Concurso Público 001/2008.

Local, Data e Assinatura.

C - Requerimento para condições especiais de prova

À ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Numero da Inscrição: _________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Área Criminal:_______________________________________________________________________________

Polo:______________________________________________________________________________________

O candidato acima qualificado vem pelo presente requerer as seguintes condições especiais para realização das provas objetivas previstas no Edital de Concurso Público 001/2008.

[Descrever as condições que necessita]

Local, Data e Assinatura.

D - Atestado Médico para Exames Físicos

À ADVISE CONSULTORIA E PLANEJAMENTO LTDA

Nome do Candidato:__________________________________________________________________________

Numero da Inscrição: _________________________________________________________________________

CPF:______________________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Área Criminal:_______________________________________________________________________________

Polo:______________________________________________________________________________________

Atesto para os devidos fins que o candidato acima qualificado apresenta condições físicas para realizar os exercícios e testes integrantes dos Exames Físicos do Concurso Público Edital 001/2008. Local, Data, Assinatura do Médico e carimbo com CRM.

CRONOGRAMA PREVISTO

Evento

Data ou período do evento

Publicação do Edital de Abertura

07/05/2010

Período de inscrições

10/05/2010 a 09/06/2010

Prazo para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 10.567/97 (Doadores de Sangue) emitirem para a ADVISE documentos comprobatórios do enquadramento na citada lei.

20/05/2010

Divulgação da relação dos deferimentos e indeferimentos referente aos requerimentos nos termos do Capítulo 3. item 3.8. do Edital.

02/06/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos de enquadramento do candidato ao amparo da Lei Estadual nº 10.567/97.

Até as 17:30 horas do dia 04/06/2010

Divulgação do resultado referente aos recursos impetrados quanto aos termos do Capítulo 3. item 3.8. do Edital.

07/06/2010

Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.

07/06/2010

Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.

07/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições indeferidas.

11/06/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto às inscrições indeferidas.

Até as 17:30 horas do dia 15/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos com inscrição deferida.

18/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos com inscrições indeferidas quanto aos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.

18/06/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.

Até as 17:30 horas do dia 22/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos com inscrição deferida quanto ao pedido de condição especial de prova e da relação dos candidatos com inscrição deferida para concorrer a vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

25/06/2010

Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários da prova objetiva.

28/06/2010

Realização das provas objetivas.

11/07/2010

Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.

Até as 17:30 horas do dia 13/07/2010

Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.

16/07/2010

Divulgação e publicação do resultado oficial preliminar das provas objetivas.

19/07/2010

Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das provas objetivas.

Até as 17:30 horas do dia 21/07/2010

Divulgação do resultado oficial definitivo das provas objetivas após recursos.

23/07/2010

Divulgação e Publicação do edital de convocação para o exame físico e para o exame psicotécnico vocacionado.

23/07/2010

Realização do exame físico e do exame psicotécnico vocacionado.

01/08/2010

Prazo de recebimento de recursos quanto aos resultados do exame físico e do exame psicotécnico vocacionado.

Até 17:30 horas do dia 03/08/2010

Divulgação e publicação do resultado oficial definitivo do exame físico e do exame psicotécnico vocacionado após recursos.

05/08/2010

Divulgação e publicação do resultado final do concurso público e da homologação do concurso público.

09/08/2010

Prazo de recebimento de recursos quanto ao resultado final e quanto a homologação do concurso público junto a Secretaria de Estado da Segurança Pública e do Cidadão.

Até 18:00 horas do dia 11/08/2010

Divulgação do resultado dos recursos impetrados quanto à publicação do resultado final e da homologação do concurso público.

18/08/2010