UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Instituto de Ciências Biomédicas da UFU abre vaga docente

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 65/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário, para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos, em exercício, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº 771 de 04/07/12, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica:

Área:

Nº de vagas:

Qualificação Mínima Exigida:

Regime de Trabalho:

Instituto de Ciências Biomédicas.

Biologia Celular, Histologia e Embriologia.

01

Mestrado em Biologia Celular ou áreas afins.

40(quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:

O professor terá como atividades ministrar aulas teóricas e práticas de Biologia Celular, Histologia e Embriologia para os diversos Cursos em que o Instituto de Ciências Biomédicas oferece disciplinas nestas áreas.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas no Instituto de Ciências Biomédicas, na Secretaria do Laboratório de Histologia, Bloco 2B, Sala 246 no Campus Umuarama, situado na Av. Pará, nº 1720 no Bairro Umuarama em Uberlândia /MG - CEP 38400-902 - CP 592. Fone: (34) 3218-2240. E-mail: histologia@umuarama.ufu.br.

2.1.2 - O período de inscrições será de, no mínimo, 15(quinze) dias e terá início, no mínimo, 15(quinze) dias após a publicação deste Edital, portanto no período de 27 de julho a 10 de agosto de 2012, nos dias úteis, no horário de 8:30h às 11h e das 14h às 16:30h.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 10 de agosto de 2012.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Assistente Nível 1: R$ 3.137,18.

- Adjunto Nível 1: R$ 4.472,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Ciências Biomédicas www.icbim.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 -A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, do Instituto de Ciências Biomédicas www.icbim.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:

- Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório.

- Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

- Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

ITENS AVALIADOS NO QUESITO: ATIVIDADES DIDÁTICO-PROFISSIONAL COM PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10 PONTOS

Pontos

Pontuação Atingida

Palestra proferida e/ou mesa redonda e/ou aula isolada (máximo de 0,5 ponto)

0,05

 

Docência no ensino superior na área (histologia, biologia celular-citologia, embriologia) por semestre

1,0

 

Docência no ensino superior (outros) por semestre

0,5

 

Docência no ensino fundamental e médio por semestre

0,25

 

Aprovação concurso público federal (nível superior)

0,25

 

Aprovação concurso público federal (outros)

0,1

 

Aprovação concurso público estadual e municipal (nível superior)

0,15

 

Aprovação concurso público estadual e municipal (outros)

0,05

 

Orientação de monografia e/ou iniciação científica(máximo de 0,5 ponto)

0,01

 

Orientação de Mestrado

0,5

 

Co-orientação de Mestrado

0,2

 

Orientação de Doutorado

1,0

 

Co-orientação de Doutorado

0,4

 

Banca de monografía (máximo de 1,0 ponto)

0,1

 

Banca de Mestrado (máximo de 2,0 pontos)

0,2

 

Banca de Qualificação de Doutorado (máximo de 1,0 ponto)

0,1

 

Banca de Doutorado (máximo de 2,0 pontos)

0,3

 

Participação em banca de concurso público

0,4

 

ITENS AVALIADOS NO QUESITO: PRODUÇÃO CIENTÍFICA COM PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 10 PONTOS

Pontos

Pontuação Atingida

Participação em projeto (máximo de 1,0 ponto)

0,20

 

Coordenação de projeto com financiamento de agências oficiais de fomento

1,0

 

Organização de evento (máximo de 0,5 ponto)

0,1

 

Prêmio acadêmico (máximo de 0,5 ponto)

0,05

 

Consultoria ad hoc de agências oficiais de fomento (máximo de 1,0 ponto)

0,1

 

Patente Nacional Aprovada

3,0

 

Patente Internacional Aprovada

4,0

 

PUBLICAÇÕES OU ACEITESem impacto1,0 
Impacto < 12,0 
Impacto > 1 e < 23,0 
Impacto > 2 e < 34,0 
Impacto > 3 e < 45,0 
Impacto > 46,0 
Autoria de capítulo ou editoração de livro1,0 
Resumo em congresso nacional (máximo de 2,5 pontos)0,25 
Resumo em congresso internacional (máximo de 5,0 ponto)0,5 

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato, na prova didática e na apreciação de títulos. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 10 de julho de 2012.
Cleuza Maria da Silva Ribeiro