Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - BA

Notícia:   Instituto de Artesanato Visconde de Mauá - BA oferece vaga para Carregador

INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2013

O Diretor Geral do INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, para o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002 e pelo Decreto nº 11.571 de 03.06.2009, consoante às normas contidas neste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado e supervisionado pela Comissão criada com a Portaria Mauá nº. 085/2012 de 10/08/2012, publicada no DOE de 11 e 12/08/2012;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01(um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

3.1 Para a Função Temporária de Agente Administrativo (Carregador):

1ª Etapa: Análise Curricular, com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, com peso 1 (um), eliminatórias e classificatórias;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 2 (dois) anos com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

II . A FUNÇÃO TEMPORÁRIA, VAGA, ÁREA DE ATUAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS /ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.

1. A função temporária, área de atuação, vaga, pré-requisitos/escolaridade e descrição da atividade, são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código/ Função Temporária

Vagas

Área de atuação

Pré-requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Venc. Base+Grat. Função)

Carga Horária

Código 01- Agente Administrativo

01

Auxiliar Administrativo - Carregador (GEAFI)

Nível Fundamental completo, antigo 1º grau, reconhecido pelo MEC e experiência profissional mínima de 06 meses na função de almoxarife, com comprovação em CTPS ou documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s).

R$ 622,06 + R$ 68,92 = R$ 690,98

40h

2. A remuneração da Função Temporária de Agente Administrativo - Auxiliar Administrativo - Carregador - COD. 01 - (40horas) é constituída pelo vencimento básico no valor R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos) acrescido de uma Gratificação de função (CET) de 11,08%, equivalente a R$ 68,92, (sessenta e oito reais e noventa e dois centavos).

3. Haverá na remuneração o acréscimo de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) por dia útil trabalhado, auxílio transporte e, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme faixa de renda salarial, estabelecida pelo Planserv.

4. A vaga será preenchida segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, estando o ocupante da respectiva vaga submetido a regime jurídico específico.

6. A descrição sumária da Função Temporária consta no Anexo II deste Edital.

III . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas pelo período 5 (cinco) dias úteis de 29/04/2013 a 06/05/2013, unicamente através do site www.maua.ba.gov.br.

2.1 O candidato deverá encaminhar até o dia 07 de maio de 2013, exclusivamente pelo Serviço de Postagem de Correspondência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, com Aviso de Recebimento (AR), a documentação, declaração de experiência e currículo solicitado no Anexo I com as seguintes informações:

Destinatário
Comissão de Análise do Processo Seletivo 001/2012
Instituto de Artesanato Visconde de Mauá
Sala da Seção de Pessoal
Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Salvador / BA, CEP: 40130-180
Remetente:
Nome:
Endereço:

CÓDIGO E FUNÇÃO A QUE SE CANDIDATA

2.1.1 O não envio do currículo e da documentação até a data prevista implicará a não efetivação da inscrição.

3. O candidato deverá preencher todos os campos da ficha de inscrição e, ao final da mesma, receberá mensagem automática endereçada ao seu e-mail, confirmando o seu cadastro no processo; a mensagem deverá ser impressa pelo candidato, servindo como comprovante de inscrição.

4. As informações prestadas no momento da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das etapas, além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as etapas;

5.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração das etapas.

6. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1 O (a) candidato (a) que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

IV . DAS ETAPAS

O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1. Para Agente Administrativo (Auxiliar Administrativo - Carregador)

1ª Etapa: Análise Curricular com peso 2 (dois), eliminatória e classificatória, especificada no capitulo V do presente Edital;

2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, com peso 1 (um) eliminatórias e classificatórias, especificada no capitulo VI do presente Edital;

V . DA 1ª ETAPA

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão de Análise através da ficha de inscrição preenchida pelo candidato no site (www.maua.ba.gov.br) e dos documentos encaminhados, conforme Anexo I deste Edital.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico www.maua.ba.gov.br.

2.1 Juntamente com o Currículo deverá ser encaminhada cópia de toda a documentação visando à comprovação das informações contidas no currículo, para o endereço Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Sala da Seção de Pessoal do Instituto Mauá, Salvador / BA, CEP: 40130-180 (Comissão de Análise do Processo Seletivo 001/2012) no período de 29/04/2013 a 07/05/201312, no que diz respeito a Especificações constantes no Quadro 01 desde Capítulo.

3. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular não participará da etapa seguinte do Processo Seletivo Simplificado.

4. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 1- Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Agente Administrativo (CÓD. 01)

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

 

Curso de Informática

 

Sem Experiência

0

Básico

1,5

Até 06 (seis) meses

5,5

Avançado

3,0

Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano

6,0

 

 

Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos

6,5

 

 

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos

7,0

 

 

4. A experiência deverá ser comprovada em CTPS ou documento, como carta de referência ou declaração da(s) instituição (ões) trabalhada(s).

4.1 Os cursos realizados devem ser comprovados através de certificados e/ou atestados de participação e/ou conclusão.

4.2 A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências do Capítulo III deste Edital.

4.3 Estará apto para participar da 1ª Etapa: Análise Curricular; o candidato inscrito que apresentar todos os documentos conforme disposto no Anexo I deste Edital, até a data estabelecida no item 2.1. do capítulo III.

4.4 O candidato habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular; terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 2 (dois).

4.5 O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular; será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

5. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá divulgará no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, a relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular e a convocação para a 2ª Etapa por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular.

6. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do candidato, o mesmo será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VI . DA 2ª ETAPA

1. O Processo Seletivo Simplificado para a Função de Agente Administrativo (COD. 01), constará das seguintes provas: Prova Objetiva de Português e Informática, do tipo múltipla escolha, sendo compostas pelo total de 20 (vinte) questões, versando sobre os programas contidos no Anexo III do presente edital, assim distribuídas:

Português 10 questões;

Informática 10 questões.

2. A nota do candidato na 2ª Etapa: Prova Objetiva, será a soma do número de acertos nas questões das provas de Português e Informática, obtendo a pontuação máxima de 20 (vinte) pontos.

3 Será habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática, o candidato que obtiver nota igual ou superior ao total de 04 (quatro) pontos em cada prova.

4 O candidato habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática terá a sua pontuação multiplicada pelo peso 1 (um).

5. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença.

6. A 2ª Etapa realizar-se-á em local, turno e horários a ser disponibilizados oportunamente no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia.

6.1 A confirmação da data e as informações sobre turno, horários e local de realização da 2ª Etapa serão divulgados oportunamente no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme mencionado no item 5 capítulo V.

6.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, turno, horário e local disponibilizados no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado;

6.3 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas no local de aplicação da prova;

6.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova;

6.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da prova como justificativa de sua ausência;

6.6 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado;

6.7 Somente será admitido à sala de prova o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997;

6.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

7. O candidato deverá transcrever as respostas das Provas Objetivas para a Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato;

8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Resposta serão de inteira responsabilidade do candidato;

8.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível;

8.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha;

9. Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) Ausentar-se do local de prova antes de decorrida uma hora do início da mesma;

f) Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) Estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

n) Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

o) Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova;

10. A duração da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Português e Informática será de 02 (duas) horas, incluindo o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala;

10.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova;

11. A publicação do resultado da 2ª Etapa será divulgada no site www.maua.ba.gov.br e no Diário Oficial do Estado, pelo Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e constará a identificação apenas dos candidatos habilitados, por ordem decrescente de pontuação;

12. O candidato não habilitado na 2ª Etapa será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

1. O resultado final para a Função Temporária será o somatório dos resultados de todas as etapas dividido pela soma dos pesos.

2. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) Tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português e Informática.

VIII . DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. O Instituto de Artesanato Visconde de Mauá publicará no Diário Oficial do Estado e no site www.maua.ba.gov.br, os resultados das 1ª, 2ª Etapas, o Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão os candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente da nota obtida;

3. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

3.1 os candidatos habilitados em ordem de classificação final;

IX . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de cada etapa seletiva no Diário Oficial do Estado, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá e entregues no protocolo da autarquia, endereço Largo do Porto da Barra, nº 02, Barra, Salvador-BA, CEP: 40.130-180, devendo nele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da autarquia/ Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

9. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

X . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Possuir escolaridade mínima de acordo com a exigência da função temporária;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

g) Possuir Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c;

i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XI . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá convocará o candidato habilitado, conforme distribuição de vaga disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de classificação final (Lista Geral), para entrega da documentação necessária;

1.1 O (a) candidato (a) deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida;

2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3x4 (recente);

c) Original e cópia da comprovação de escolaridade correspondente à função temporária na qual foi inscrito;

d) Original e cópia da Certidão de Casamento;

e) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

f) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

g) Diploma de Conclusão do Curso, relacionado à opção da função temporária, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e devidamente registrado;

h) Declaração de Bens;

i) Número de conta corrente no Banco do Brasil;

j) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

k) Antecedentes Criminais.

2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

XII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Instituto de Artesanato Visconde de Mauá reserva-se ao direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital.

2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

4. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular do Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

7. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço - após a realização da prova, o candidato deverá solicitar ao Instituto de Artesanato Visconde de Mauá.

8. A referida declaração de que se trata no item 7 deste capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão de Análise, Instituto de Artesanato Visconde de Mauá, para o endereço Largo do Porto da Barra, nº 02 - Barra, Sala da Seção de Pessoal do Instituto Mauá, Salvador / BA, CEP: 40130-180

9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

10. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 24 de abril de 2013.

ELIAS NUNES DOURADO
DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE ARTESANATO VISCONDE DE MAUÁ

ANEXO I

Função Temporária: PARA AGENTE ADMINISTRATIVO (CÓD. 01)

1. Curriculum Vitae

2. Registro Geral (RG)

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF)

4. Título de Eleitor

5. Certificado/Atestado/Diploma de conclusão do Ensino Fundamental, na área especificada pela vaga.

6. Certificado/ Declaração/ Atestado que comprove a experiência profissional, realização de cursos específicos da área de qualificação e/ou área de atuação, compatível com a descrição da função temporária, através de documento que comprove a experiência profissional, como carta de referência ou declaração da(s) empresa(s) trabalhada(s), conforme especificado no capítulo V.

Obs: Enviar somente as cópias dos documentos solicitados.

Obs: No caso do envio da cópia da CTPS como documento comprobatório de experiência, será necessário o envio das páginas de identificação e a página referente a experiência profissional na função pretendida.

MODELO DE ATESTADO

Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ.

ATESTADO

Atestamos para os devidos fins que _____________________ trabalhou neste estabelecimento/instituição durante o período _____________, desempenhando a função de _______________, cumprindo carga horária semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (descrever as atividades realizadas)

Local, data.

Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

MODELO DE DECLARAÇÃO

Timbre da Instituição, nome, endereço, telefone, CNPJ.

DECLARAÇÃO

Declaramos que _____________________trabalha neste estabelecimento/instituição desde _____________,desempenhando a função de _______________,cumprindo carga horária semanal de __________, integrando assim a equipe de trabalho responsável por ___________________ (citar as atividades realizadas).

Local, data.

Nome e assinatura do responsável pela instituição/estabelecimento

MODELO DE CURRICULUM VITAE

FUNÇÃO PRETENDIDA: IDENTIFICAÇÃO DO CÓDIGO E DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA A QUE CONCORRE

Edital 001/2012

1. Dados Pessoais

Nome (completo, sem abreviações)
Endereço completo:
Telefone fixo e celular:
E-mail:

2. Escolaridade

Nível
Nome da Instituição:
Ano de conclusão:

3. Experiências profissionais semelhantes às da função pretendida

Instituição:
Cargo/Função:
Atividades:
Período:

4. Cursos realizados

Instituição:
Carga horária:
Período:

ANEXO II

DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO CONTRATADO REDA

FUNÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

Agente Administrativo

Auxiliar Administrativo - Carregador (GEAFI)

Atuar como auxiliar de estoque conferindo produtos, carregando e descarregando peças artesanais do estoque para a loja e para as feiras e produtos do almoxarifado, inclusive nos finais de semana e apoiar o setor.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS

Compreensão de texto. Uso formal e informal da língua. Norma culta. Uso da língua e adequação ao contexto. Coerência e coesão textual. Valor semântico e emprego dos conectivos. Elementos da Comunicação. Funções da linguagem. Estudo do vocabulário; uso próprio e figurado da linguagem. A estrutura da frase; ordem direta e indireta do discurso frasal. O sistema ortográfico do português. Acentuação gráfica. Relação fonema/letra. Acentuação gráfica e tônica. Emprego dos sinais de pontuação; a pontuação expressiva. Aspectos da prosódia e da ortoepia padrão no Brasil. Estrutura e formação das palavras. Emprego das classes gramaticais. Processos de coordenação e subordinação (valores sintáticos e semânticos). Funções sintáticas. Classes de palavras. Flexão das palavras. Flexão nominal de gênero e de número. Flexão verbal: verbos irregulares, defectivos e anômalos; vozes verbais, locuções verbais e tempos compostos. Concordância nominal e verbal. Significação de palavras: antonímia, sinonímia, homonímia, paronímia. Polissemia.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Windows XP. Microsoft Word 2003. Microsoft Excel 2003. Microsoft PowerPoint 2003. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas, programas e ferramentas de busca e pesquisa. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à intranet, internet e ao correio eletrônico. Internet Explorer. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).