Instituto de Aposentadorias e Pensões de Sumidouro - RJ

Notícia:   Instituto de Aposentadorias e Pensões de Sumidouro - RJ abre 2 vagas de nível médio

IAPS - INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

O Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Sumidouro - RJ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna pública a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Sumidouro, regidos pelo Regime Estatutário - Lei nº 1.579/1998, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no seguinte quadro:

CARGO

NÚMERO VAGAS

VENCIMENTO PADRÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE

Técnico em Contabilidade

01

R$ 740,31

30

50,00

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC.

Tesoureiro

01

R$ 740,31

40

50,00

Ensino Médio Completo - Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC.

1.2 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público, designada pelo Presidente do Instituto.

1.3 A data provável de aplicação das provas é:

CARGOS

DATA

HORÁRIOS

Tesoureiro

03/11/2013

Abertura dos portões: 08:00
Fechamento dos portões: 08:45 Inicio da aplicação das provas: 09:00 Termino das provas: 11:00

Técnico em Contabilidade

03/11/2013

Abertura dos portões: 13:00
Fechamento dos portões: 13:45 Inicio da aplicação das provas: 14:00 Termino das provas: 16:00

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.noroesteconcursos.com.br no período de 27 DE SETEMBRO A 27 DE OUTUBRO DE 2013.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A organizadora Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.noroesteconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Sumidouro - RJ;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão usar computador a ser disponibilizado na sede do IAPS, situado na Avenida José de Alencar n.º 856, loja 5 e 6, centro, Sumidouro - RJ, no horário de 13 as 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto em dias de feriado.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

2.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas

2.9. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Concurso Público, que serão publicados em quadro existente no IAPS, no site do Município www.sumidouro.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º, do Decreto 3.298, de 20/12/99, que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.1.1.1 - Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar, via sedex, para a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, sita a Rua Coripheu de Azevedo Marques, 65 - Jd. Santo Antônio - CEP 87.030-250 - Maringá - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Indicar o município para o qual se inscreveu;

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 O candidato que não atender o solicitado no subitem 3.1.5 deste edital, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.1.12 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo IAPS, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.1.14 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.1.15 Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão.

4.2. A duração da prova objetiva será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 4.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto); - Passaporte.

4.6. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e respectivo Cartão de Respostas.

4.13. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma, haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato.

4.14. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.15. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.16. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.17. Será disponibilizado exemplares dos cadernos de questões durante o período de recursos no site www.noroesteconcursos.com.br.

V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Conhecimentos Específicos

Nº de Questões

10

10

Peso

3,0

7,0

Total

30

70

5.1 A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VI - DAS NORMAS

6.1 A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.sumidouro.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

6.1.1 Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.2 Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - Horário de Brasília, NÃO SERÁ PERMITIDA O INGRESSO DE CANDIDATOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.3 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES e o IAPS poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.noroesteconcursos.com.br.

6.4 COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.5 Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6 Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após os portões serem fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6.7 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados no quadro de avisos do IAPS, no site oficial do município www.sumidouro.rj.gov.br, devendo, ainda, o candidato manter-se atualizado.

VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

7.1 O Conteúdo Programático constante das provas a que se submeterão os candidatos é o seguinte:

LÍNGUA PORTUGUESA

Textos: Interpretação de textos. Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor publico - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. LICITAÇÕES. Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93.

TESOUREIRO: Os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade aplicadas ao setor público, NBCASP; Manual de contabilidade aplicada ao setor público - MCASP; Contabilidade pública: conceito, campo de atuação e regimes contábeis; Orçamento público: conceito, elaboração, ciclo orçamentário, exercício financeiro, princípios orçamentários; Sistemas contábeis: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação; Créditos adicionais: conceito, classificação, indicação e especificação de recursos; Sistemas de contas: conceito, nomenclatura e função das contas; Demonstrativos da gestão: balanço orçamentário, balanço financeiro, balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais; Normas de escrituração. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito, Vinculações Constitucionais da Receita Pública; DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento; Fundos Especiais; PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e

Situação Líquida. LICITAÇÕES. BIBLIOGRAFIA: Lei 4320/64, Lei Complementar 101, de 04/05/2000, Lei Federal 8.666/93.

VIII - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.1.1 A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da seguinte fórmula: Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo peso de cada questão, sendo o resultado a nota do candidato.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

X - DOS RECURSOS

10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

10.2 O recurso deverá ser protocolado no serviço de Protocolo do IAPS, Departamento de Gestão de Pessoas, que será encaminhado à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3 Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, o qual deverá conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada, também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo contido no Anexo II deste edital.

10.4 Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

10.5 Os recursos inconsistentes serão indeferidos; os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.6 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.7 As respostas aos recursos interpostos serão afixadas em quadro próprio do IAPS e no site www.noroesteconcursos.com.br.

XI - DOS RESULTADO FINAL

11.1 A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme o disposto nos itens IV (DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS) e VIII (DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA) deste Edital.

11.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final. A classificação será publicada no quadro de editais do Paço Municipal, no site oficial www.sumidouro.rj.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.noroesteconcursos.com.br.

XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.3 - Na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão considerados fatores de preferência:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada;

b - maior idade, considerando-se ano, mês e dia de nascimento;

c - maior nota obtida na prova de Conhecimentos Específicos;

d - maior nota obtida na prova de Língua Portuguesa;

12.3.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios mencionados no item anterior, o desempate se dará através de sorteio público.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Por ocasião da admissão deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I - A apresentação dos originais e a entrega das respectivas cópias reprográficas dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade;

b) Título de eleitor;

c) Comprovante de votação no último pleito ou justificativa de não votação;

d) Cédula de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

e) Certificado de reservista;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Certidão de nascimento de filhos;

h) Carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;

i) Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior ou de curso de nível médio técnico ou histórico escolar, correspondente ao requisito exigido para o exercício do cargo;

l) Certificado de cursos específicos, quando o cargo e edital assim exigirem;

m) Registro no conselho profissional correspondente ao requisito de formação exigido para o cargo;

n) Comprovante de pagamento da última anuidade do respectivo conselho de classe;

o) Último comprovante de contribuição sindical, se sindicalizado;

p) Carteira Nacional de Habilitação, se o cargo assim o exigir;

q) Comprovante de residência; e

r) Declaração de dependentes.

II - A entrega dos seguintes originais:

a) uma fotografia 3x4;

b) Declaração ou certidão de horário de trabalho, emitido por órgão competente, se possuir outro vínculo empregatício, acumulável na forma da lei, ou declaração de não acúmulo de cargo, emprego ou função na Administração Pública Direta, Indireta ou fundacional da União, dos Estados e dos Municípios;

c) Declaração de bens, redigida pelo próprio candidato, ou cópia da última declaração à Receita Federal;

d) Atestado de antecedentes acompanhado de declaração, redigida de próprio punho, afirmando não ter sido condenado em sentença irrecorrível por crime contra a Administração Pública ou à Segurança Nacional ou que, em caso de condenação por crimes diversos, já tenha decorrido o lapso de 5 (cinco) anos contados do cumprimento da pena imposta

13. 2 Para efeito de sua admissão, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoas.

13.3 A convocação para provimento das vagas será feita pelo IAPS, a qual poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.4 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.5 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.6 A Organizadora, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

13.7 Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.8 Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após esse prazo, serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

13.9 O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência no órgão realizador do concurso, após o resultado final.

13.10 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

13.11 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando, o fato de aprovação, direito à admissão. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.12 Ficam impedidos de participar do certame aqueles que possuam, com qualquer dos sócios da SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES e/ou membros da COMISSÃO FISCALIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO, constituída pela Portaria nº 7.959, de 01 de abril de 2010, relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e, se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

13.13 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na legislação municipal pertinente serão resolvidos em comum acordo pelo IAPS e SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES Ltda. através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público.

13.14 A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

13.15 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminará o candidato do Concurso Público.

13.16 Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data de expedição do presente Edital.

13.17 O IAPS reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e das funções que se vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1, durante o período de validade do Concurso Público.

13.18 Caberá ao Presidente do IAPS a homologação dos resultados deste Concurso Público.

13.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.sumidouro.rj.gov.br e no site www.noroesteconcursos.com.br.

13.20 O IAPS e a empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO VALE DO BANDEIRANTES PÚBLICOS LTDA. se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

13.21 As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DO BANDEIRANTES, por meio do Telefone - telefone (044) 3263 2351, de segunda à sexta-feira, das 08h00min as 17h00min horas, as quais, após a competente homologação, serão de responsabilidade do IAPS.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital, que será afixado no mural do IAPS, no site oficial do município www.sumidouro.rj.gov.br, na Imprensa Oficial do Município, ou em órgão da imprensa particular local contratado pela Administração.

Sumidouro, 26 de Setembro de 2013.

Juarez Gonçalves Corguinha
Prefeito Municipal

Dilermando Mattos
Presidente do IAPS

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DO QUADRO PERMANENTE

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

ESCOLARIDADE EXIGIDA

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

* executar as atividades relativas a execução orçamentária, controlando e analisando informações contábeis;
* efetivar o registro contábil de todos os atos e fatos da gestão financeira e patrimonial do IAPS;
* organizar e expedir, nos prazos determinados, os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis;
* promover o acompanhamento técnico-contábil-financeiro, visando à salvaguarda dos bens e a verificação de exatidão e da regularidade das contas e execução do orçamento, obedecidas as normas vigentes;
* executar todas as atividades relativas à área contábil solicitadas pela chefia imediata;
* executar outras atribuições afins.

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TESOUREIRO

receber e guardar valores, efetuar pagamentos e movimentar contas bancárias, sendo responsável por bens, valores e documentos;
* efetuar pagamentos de vencimentos, gratificações em espécie ou por crédito bancário;
* movimentar contas bancárias do IAPS, na forma regulamentar; efetuar o chamado dos credores para fins de pagamento, bem como de funcionários que tenham que efetuar devoluções;
* manter registro do movimento bancário atualizado;
* informar a chefia competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos;
* observar prazos legais para fins de pagamentos e recolhimentos;
* preencher, assinar e endossar cheques bancários;
* informar processos e outros expedientes relativos à tesouraria;
* conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria;
* conferir procurações que habilitem terceiros a perceberem valores do IAPS;
* controlar transferência de valores;
* executar outras tarefas correlatas.

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Avenida José de Alencar, 856 - loja 6 - Centro - Sumidouro - RJ CEP.: 28.637-000
E-mail: iaps@sumicity.com.br Telefax.: (22) 2531-2119