Instituto de Química da USP - SP

Notícia:   Instituto da USP abre vaga para Professor Doutor na área de Química Geral

INSTITUTO DE QUÍMICA DA USP

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL ATAC/132014/IQUSP

Abertura de inscrição a concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (hum) cargo de Professor Doutor, área de conhecimento Química Geral, no tema Bioenergia, junto ao Departamento de Química Fundamental do Instituto de Química da Universidade de São Paulo.

O Diretor do Instituto de Química da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2014, estarão abertas, pelo prazo de 90 dias, de 29 de maio a 26 de agosto de 2014, das 15:00 às 17:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 1 (hum) cargo de Professor Doutor, cargo/claro nº. 1238140 - distribuído ao IQUSP pela Portaria GR-5747, de 17.07.2012 - em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, junto ao Departamento de Química Fundamental - com salário de R$ 9.184,94 - área de conhecimento de Química Geral, no tema Bioenergia, nos termos do artigo 125, parágrafo 1º do Regimento Geral da USP. O programa do concurso, aprovado pela Congregação em sessão ordinária realizada em 17.04.2014, é o seguinte:

1. A força dos ácidos e bases e sua relação com a estrutura molecular.

2. Cinética Química e aplicações mecanísticas.

3. Teoria da ligação de valência para moléculas poliatômicas.

4. Química Verde: princípios e exemplos.

5. Interações intermoleculares: influência sobre as propriedades física da matéria; transição de fases.

6. Soluções: propriedades; equilíbrio de solubilidade.

7. Entropia e energia de Gibbs em reações químicas.

8. Quiralidade: conceitos e relevância.

9. Determinação da entalpia de processos químicos.

10. Eletroquímica: reações de oxirredução; células galvânicas e eletrolíticas.

O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo; no Regimento do Instituto de Química, baixado pela Resolução nº. 4053, de 22.11.93, publicada no DOE de 26.11.93 e alterado pela Resolução nº. 4676, de 24.06.99, publicada no DOE de 26.06.99; pela Resolução nº 5228, de 18.08.2005, publicada no DOE de 31.08.2005 e pela Resolução nº. 6486, de 21.12.12, publicada no DOE de 22.12.2012.

1. - Os pedidos de inscrição serão recebidos na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos do Instituto de Química, pavimento superior do bloco seis, sala nº. 667, do Conjunto das Químicas, na Cidade Universitária "Armando de Salles Oliveira", ou pelo correio, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Química, contendo dados pessoais; a área de conhecimento (Química Geral, no tema Bioenergia) do Departamento de Química Fundamental; e em que idioma - português ou inglês - realizará o concurso. O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - memorial circunstanciado em 10 (dez) cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;

II - projeto de pesquisa, em 10 (dez) cópias, compatível com os itens do programa, no tema Bioenergia;

III - prova de que é portador do título de Doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;

IV - o candidato cujo título de Doutor não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP, poderá:

a) solicitar, de preferência e o mais urgente possível, a equivalência do Título de Doutor no âmbito do Instituto de Química da USP, encaminhando para a Secretaria de Pós-Graduação do IQUSP, pessoalmente ou via SEDEX:

a.1 - Carta de solicitação de equivalência de título de Doutor;

a.2 - Cópia do histórico escolar do doutorado;

a.3 - Cópia do diploma de doutorado;

a.4 - Cópia da tese;

a.5 - Cópia do passaporte;

- Endereço via SEDEX: Referência: Equivalência do título de Doutor / Endereço: Instituto de Química - USP - Avenida Professor Lineu Prestes nº. 748 - Butantã - São Paulo - SP - CEP 05508-000; ou

b) solicitar o seu reconhecimento junto à Secretaria Geral da Universidade de São Paulo conforme informação acessível no site www.usp.br/sg.

V - prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino;

VI - título de eleitor;

VII - comprovante de votação da última eleição (primeiro e segundo turno quando tenha ocorrido) ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.

Parágrafo Primeiro: Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.

Parágrafo Segundo: Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos V, VI e VII, devendo apresentar cópia das páginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação.

Parágrafo Terceiro: O candidato que tiver sua inscrição aceita pela Egrégia Congregação do IQUSP ao presente concurso público, somente terá sua nomeação efetivada e poderá tomar posse de seu cargo após apresentar visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.

Parágrafo Quarto: No caso de pedidos de inscrição encaminhados através do correio, os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para o Instituto de Química - Assistência Acadêmica / Referência: Concurso para Professor Doutor / Edital ATAC/132014/iqusp / Endereço: Instituto de Química - USP - Avenida Professor Lineu Prestes nº. 748 - Butantã - São Paulo - SP - CEP 05508-000. A data da postagem deverá ser até o dia 26 de agosto de 2014, último dia de entrega dos pedidos de inscrição. Os pedidos de inscrição com data de postagem posterior àquele último dia, não serão aceitos.

Parágrafo Quinto: o candidato estrangeiro, que encaminhe seu pedido de inscrição através do correio, deverá apresentar toda a documentação dentro das mesmas condições exigidas para todos os candidatos. Além disso - quando comparecer para realizar o concurso e antes de assinar a lista de presença - deverá apresentar, na Assistência Acadêmica, sala 0667, pavimento superior do bloco 06 (seis) do Instituto de Química - USP, cópia das páginas de identificação do passaporte, ou outro documento previsto na legislação.

Parágrafo Sexto: Juntamente com os pedidos de inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória, em uma única via, acondicionada de forma a compor um ou mais volumes onde, em cada documento, deverá constar a numeração correspondente à atividade enumerada no memorial. Essa documentação será devolvida posteriormente aos candidatos. Os candidatos poderão possuir outra cópia do referido material, para seu uso durante o concurso.

Parágrafo Sétimo: O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, quando da entrega de seu pedido de inscrição, solicitação para que sejam providenciadas as condições necessárias para a realização das provas.

Parágrafo Oitavo: Caso um candidato estrangeiro que realizou as provas no idioma inglês seja indicado, a Unidade deverá certificar-se de que ele se torne fluente no idioma português em 2-3 anos.

2. - Os pedidos de inscrição serão julgados pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.

Parágrafo Único: O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a publicação no Diário Oficial da aceitação das inscrições.

3. - As provas constarão de:

I - prova escrita (peso 2);

II - julgamento do memorial com prova pública de argüição (peso 4);

III - prova didática (peso 2);

IV - apresentação do projeto de pesquisa e respectiva argüição (peso 2).

As provas do concurso serão realizadas em duas fases.

4. - Primeira fase: - Prova escrita eliminatória.

Parágrafo Primeiro - A prova escrita que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no: Regimento Geral da USP - artigos 139 e 140 e seus respectivos parágrafos; e Regimento do Instituto de Química da USP - artigo 26, no que couber à referida prova.

I - a comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;

II - sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova;

III - durante sessenta minutos, após o sorteio, será permitida consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos;

IV - as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão julgadora e anexados ao texto final;

V - a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;

VI - cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.

Parágrafo Segundo - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertençam ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

Parágrafo Terceiro - O candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.

Parágrafo Quarto - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.

5. - Segunda fase: - apresentação do projeto de pesquisa e respectiva argüição;

- julgamento do memorial com prova pública de argüição;

- prova didática.

Parágrafo Primeiro - O projeto de pesquisa, entregue na inscrição ao concurso, deverá ser apresentado pelo candidato em sessão pública com duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos, e deverão ser considerados: (a) sua adequação às linhas de pesquisa da Unidade - compatível com a área de conhecimento no tema Bioenergia (b) seu enquadramento à área de atuação do departamento, (c) sua originalidade, (d) sua viabilidade à luz da infraestrutura existente na Unidade; em seguida a respectiva argüição será realizada.

Parágrafo Segundo - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo argüição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato e será feito segundo o disposto no artigo 136 do Regimento Geral, valorizando-se a qualidade da atividade docente universitária, os títulos universitários, a produção científica medida pela publicação de trabalhos, conferências ministradas, participação em simpósios, mesas redondas, orientação de estudantes; projetos de pesquisa já financiados, a independência do candidato em ter desenvolvido linha(s) de pesquisa em nível de excelência em uma ou mais áreas existentes no Departamento ou em áreas correlatas

Parágrafo Terceiro - A prova didática em nível de graduação será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.

I - O sorteio do ponto será feito 24 horas antes da realização da prova didática.

II - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário.

III - Se o número de candidatos o exigir, eles serão divididos em grupos de no máximo três, observada a ordem de inscrição, para fins de sorteio e realização da prova.

IV - O candidato poderá propor substituição dos pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertençam ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.

6. - Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.

7. - A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.

8. - Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem da maioria dos examinadores nota final mínima sete.

9. - Será proposto para nomeação, pela Comissão Julgadora, o candidato que obtiver maior número de indicações.

10. - O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.

11. - A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, nos termos do artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.

6. - O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis, implicando na exclusividade de vínculo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral.

7. - O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente os candidatos indicados para os cargos postos em concurso, respeitados os prazos legais referentes à posse.

8. - Maiores informações, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados na Assistência Técnica para Assuntos Acadêmicos, do Instituto de Química da Universidade de São Paulo, no endereço anteriormente citado.