IAPAR - Instituto Agronômico do Paraná - PR

Notícia:   Instituto Agronômico do Paraná oferece 298 vagas para Operários de Campo

IAPAR - INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ

DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO - CRES - OPERÁRIO DE CAMPO

EDITAL Nº 001/2012

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR, no uso de suas atribuições legais, bem como atendendo aos termos da Lei Complementar Estadual N° 108, de 18/05/2005 e Lei Complementar Estadual N° 121, de 29/08/2007 e Decreto 4512 de 01/04/2009, que estabelece a contratação de pessoal por Regime Especial - CRES, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e considerando todas as informações referentes ao recurso da contratação na autorização governamental exarada no protocolado N° 11.379.578-6, torna público o presente Edital que estabelece as instruções especiais para a realização do Teste Seletivo Público para o preenchimento de 298 (duzentas e noventa e oito) vagas na função de Operário de Campo distribuídas conforme o item 2.7.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Teste Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e executado pela Diretoria de Recursos Humanos e Comissão de Processos Seletivos do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na verificação dos conhecimentos a serem avaliados por meio de aplicação de prova prática, de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 As provas serão realizadas nas Estações Experimentais do IAPAR (relacionadas no Item 2.7).

2 DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES DO OPERÁRIO DE CAMPO

2.1 FUNÇÃO: OPERÁRIO DE CAMPO.

2.2 CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.

2.3 REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 728,11 (setecentos e vinte e oito reais e onze centavos).

2.4 NÚMERO DE VAGAS AUTORIZADAS: 298 (duzentos e noventa e oito)

2.5 PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: 12 (doze) meses.

2.6 REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO: Ensino fundamental incompleto; ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da convocação; estar em dia com as obrigações eleitorais e demais requisitos, constantes nos itens 4 e 5, deste Edital.

2.7 QUADRO DE VAGAS, LOCAL E SUMÁRIO DAS ATIVIDADES.

QUADRO DE VAGAS POR ESTAÇÕES

LOCAL

N° VAGAS

ATIVIDADES

DATA DA INSCRIÇÃO

1

CAMBARÁ BR 369 A 5KM da Cidade de Cambará

20

Limpeza do solo e manutenção de áreas com experimentos com algodão, arroz, feijão, milho, trigo, triticale, centeio, crotalária spp, ervilha forrageira, guandu, (semente genética e básica), colheita de borbulha de citrus e limpeza de grãos.

07/05/12 a 09/05/12

2

CERRO AZUL Rod. PR 092, km 82, sentido Rio Branco do Sul, entrada à direita, 5 km

04

Limpeza de áreas para a condução de experimentos com citrus e portas-enxerto, pupunha, palmeira real, seringueira, pinhão manso e mandioca.

07/05/12 a 09/05/12

3

FAZ. MODELO Av. Euzébio de Queiroz s/n - Bairro Uvaranas

20

Manutenção e limpeza de instalações e animais com rebanho bovino e com experimento com pastagens, forrageiras, milho, feijão e aveia; auxiliar em atividades de manutenção de rebanho bovino.

07/05/12 a 09/05/12

4

GUARAPUAVA Rod.Guarapuav a/Três Pinheiros (BR 277) - Km 356

10

Manutenção e limpeza de áreas de cultivo de sementes de aveia; manutenção e limpeza de áreas de experimentos com feijão, amendoim, girassol, mandioca, sorgo, aveia e milho.

07/05/12 a 09/05/12

5

IBIPORÃ BR 369, sentido Ibiporã / Jataizinho, Km 134

14

Manutenção e limpeza do solo para plantio de sorgo e milho para silagem; manutenção de campos de sementes de café; manutenção de pastagens, cercas manejo, alimentação e ordenha diária do rebanho.

07/05/12 a 09/05/12

6

IRATI BR 277, Km 236 - Florestal

a 8 km de Irati

23

Manutenção e limpeza de campos de semente de feijão, trigo, triticale, milho, centeio e aveia; manutenção de áreas de experimentos com cereais de inverno (rouging e colheita) adubos verdes e reflorestamento.

07/05/12 a 09/05/12

7

JOAQUIM TÁVORA Rodovia PR 218 Km 40,4

04

Manutenção de rebanho bovino, conservação e manutenção de pastagens, cercas e alimentação do rebanho.

07/05/12 a 09/05/12

8

LAPA BR 476 sentido Lapa São Mateus do Sul a 5,3 Km do trevo principal de Lapa

06

Manutenção e auxílio no manejo de rebanho da raça bubalina, conservação de áreas de frutos de caroço; condução e limpeza de áreas de experimentos de feijão, batata, oleaginosas e forrageiros.

07/05/12 a 09/05/12

9

LONDRINA Rod. Celso Garcia Cid, km 375 - Três Marcos

88

Manutenção de terrenos, plantas e instalações; limpeza de áreas de experimentos e instalações; conservação de áreas externas da sede; manutenção de áreas de cultivo de café, adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo e triticale; manutenção de áreas com experimentos com café, seringueira, fruticultura, biodiesel, oleaginosas plantas medicinais, mamona, girassol, amendoim, feijão, algodão, arroz; limpeza de grãos, e manutenção e limpeza de casas de vegetação.

07/05/12 a 09/05/12

10

MORRETES PR 408, Km 64

08

Manutenção e auxílio na condução de áreas de experimentos com café, mandioca, palmáceas, seringueira, banana, fruticultura tropical; conservação e manutenção de pastagens, cercas e alimentação do rebanho.

07/05/12 a 09/05/12

11

PALMAS Rua Tertuliano B. de Andrade

05

Manutenção e auxílio na condução de áreas de experimentos com frutas (maçã, pêra e ameixa), feijão e milho.

07/05/12 a 09/05/12

12

PALOTINA São Roque, Km 8

10

Manutenção e limpeza de áreas de experimentos com fruticultura, biodiesel, oleaginosas, mamona, girassol, amendoim, feijão, milho, sorgo e arroz; manutenção e auxílio na produção de sementes genéticas e básicas de aveia, nabo forrageiros, trigo e triticale.

07/05/12 a 09/05/12

13

PARANAVAI Rua Paulo Antônio da Costa - Vila Ipê

18

Manutenção e auxílio na condução de experimentos com fruticultura, mandioca, café, forrageiras e seringueiras; manutenção e manejo de pastagens, cercas e rebanho bovino.

07/05/12 a 09/05/12

14PATO BRANCO Rod. Pato Branco/Três Pinheiros Bairro Bom Retiro - BR 158, Km 497,720Manutenção e limpeza de áreas para a condução de cultivos com adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo e triticale, biodiesel, oleaginosas, mamona, girassol, amendoim, feijão; conservação e manutenção de pastagens cercas e alimentação do rebanho.07/05/12 a 09/05/12
15PONTA GROSSA - EST. EXP. Av. Presid. Kennedy s/n Rod. Do Café, Km 10415Manutenção e limpeza de áreas para a condução de cultivos com adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo e triticale; manutenção de áreas para condução de experimentos com biodiesel, oleaginosas, mamona, girassol, amendoim, feijão, trigo, nabo e triticale; manutenção de fruteiras temperadas.07/05/12 a 09/05/12
16SANTA TERESA DO OESTE Rod. PRT-163-, km 188 Santa Teresa do Oeste12Manutenção e limpeza de áreas para a condução de experimentos com adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo, triticale e integração lavoura‑ pecuária; manutenção de mata nativa e áreas de agricultura orgânica.07/05/12 a 09/05/12
 SANTA HELENA UNIDADE Rua Argentina, 2700, sala 0205Manutenção e limpeza de áreas para a condução de experimentos de adubos verdes, milho, soja, feijão, aveia, trigo, nabo e triticale; manutenção de fruteiras temperadas.07/05/12a 09/05/12
17UBS VILA VELHA Rod. Do Café Km 511 - Parque Estadual de Vila Velha08Manutenção de instalações da Unidade Básica de Sementes; limpeza de sementes de trigo, triticale, feijão, milho e grãos de soja.07/05/12 a 09/05/12
18UMUARAMA - CAMPO EXPERIMENTA L Estrada da Paca s/n° Bairro: Fazenda Agrotecnica Federal - saída para Cruzeiro do Oeste.02Manutenção da área de Vitrine Tecnológica de verão e inverno; auxiliar na limpeza de terreno para a produção de sementes básica de aveia no inverno e produção de soja no verão.07/05/12a 09/05/12
19XAMBRE Av: Roque Gonzáles Sala 02 - Terminal Rodoviário06Manutenção e limpeza de áreas para a condução de experimentos com café, seringueira, biodiesel, amendoim, pastagens e citrus; manutenção e manejo de pastagens, cercas e rebanho bovino.07/05/12 a 09/05/12

3. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES

3.1 Pelo disposto na Lei Estadual N° 14.274, de 24 de dezembro de 2003, fica reservado aos afro-descendentes o percentual de 10% (dez por cento) das vagas previstas neste Edital.

3.2 Ficam reservadas 30 (trinta) vagas do total em disputa neste Edital para os afro-descendentes.

3.3 Os candidatos às vagas reservadas aos afro-descendentes participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação da prova e a nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.4 Para efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afro-descendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais dos selecionados e convocados, conforme o disposto no art. 4° da citada Lei.

3.5 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda, se convocado para a função, ao afastamento compulsório das atividades no IAPAR.

3.6 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas aos afro-descendentes, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos classificados e habilitados, observada a ordem geral de classificação.

3.7 Os candidatos que se inscreverem para a reserva de vagas para afro­descendentes poderão concorrer, além das vagas que lhes são destinadas por Lei, à totalidade das vagas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1° do art. 12 da Constituição Federal e Decretos N° 70.391/72 e N° 70.436/72).

4.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito anos) na data da convocação.

4.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função (Operário de Campo), mediante apresentação de Atestado de Saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme previsto no § 1° do artigo 4° da Lei Complementar Estadual N° 108/2005.

4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se candidatos do sexo masculino.

4.5 Conforme Lei n° 6.154/77 e Portaria n° 86 de 03/03/2005, publicada no DOU em 04/03/2005, constante na Norma Regulamentadora 31 item 31.8.3 "É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de 18 (dezoito) anos, maiores de 60 (sessenta) anos e por gestantes".

4.6 Não ser servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo do Estado do Paraná, conforme previsto no artigo 7° da Lei Complementar Estadual N° 108/2005.

4.7 Não estar em acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, na forma da legislação em vigor.

4.8 Possuir Carteira de Identidade do Paraná, CPF regularizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Título de Eleitor e comprovantes de votação na última eleição, PIS/PASEP e uma foto 3x4.

4.9 Cumprir as determinações deste Edital.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada conforme consta nos itens 4 e 2.7 - Quadro de Vagas, Local e Sumário de Atividades, mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, destinada à participação no Teste Seletivo.

5.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição a partir das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 horas, entre os dias 07 a 09/05/2012, munidos de sua documentação pessoal.

5.3 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Teste Seletivo estabelecidos neste Edital.

5.4 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

5.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e a convocação do candidato, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na prova e/ou nos documentos apresentados.

5.6 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá solicitá-lo, por escrito à Diretoria de Recursos Humanos/Coordenadoria de Processos Seletivos do IAPAR, até o dia 11/05/2012.

5.7 A inscrição implica em compromisso, por parte do candidato, de aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização do Teste Seletivo.

5.8 No ato da inscrição o candidato receberá o Cartão de Inscrição, no qual estará indicado o local, o horário e o endereço de realização da prova prática.

5.9 O Cartão de Inscrição e o documento de Identidade será exigido para ingresso do candidato no local da prova.

5.10 A pessoa portadora de deficiência física deverá declarar essa condição ao efetivar a sua inscrição, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência.

5.11 As solicitações de condições especiais para realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6 DA PROVA PRÁTICA

A seleção terá caráter classificatório e eliminatório e será realizada pelas comissões examinadoras e nomeadas pela portaria n° 13.044/2012 de 24/04/2012.

O candidato será avaliado com base na qualidade do trabalho e no manuseio correto da ferramenta nas atividades práticas de: capina, plantio com matraca, roçagem, manuseio de sacaria e/ou abano com peneira, conforme especificado no formulário da prova prática.

6.1 A aplicação da prova prática para os candidatos inscritos nas Estações Experimentais de: Cambará, Cerro Azul, Guarapuava, Ibiporã, Irati, Joaquim Távora, Lapa, Londrina, Morretes, Palmas, Palotina, Paranavaí, Pato Branco, Ponta Grossa - Fazenda Modelo, Ponta Grossa - Estação Experimental, Santa Tereza do Oeste, Unidade de Santa Helena, Umuarama e Xambrê, serão avaliadas conforme as atividades especificadas no quadro abaixo:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PESO

CAPINA

0 a 3

3

PLANTIO

0 a 4

4

ROÇAGEM

0 a 5

5

6.2 A aplicação da prova prática para os candidatos inscritos na UBS Vila Velha, serão avaliadas as atividades conforme especificadas no quadro abaixo:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

PESO

CAPINA

0 a 3

3

ROÇAGEM

0 a 4

4

MANUSEIO DE SACARIA

0 a 5

5

6.3 A cada uma dessas atividades será atribuído o respectivo peso especificado na tabela, que ao ser multiplicado pelos pontos recebidos pelo candidato, resultarão em sua nota naquela atividade.

6.4 Será aplicada prova prática, de caráter eliminatório e classificatório.

6.5 Serão classificados somente os candidatos com nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

6.6 A prova prática será aplicada nos dias, horários e locais conforme especificados no cartão de inscrição entregues no ato da inscrição.

6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova prática, conforme especificado no Cartão de Inscrição, portando documento original de identidade e o cartão de inscrição.

6.8 As provas serão realizadas no mesmo município em que o candidato se inscreveu.

6.9 Não será aplicada prova prática, em qualquer hipótese, em local, data ou horário diferente dos predeterminados neste Edital e no Cartão de Inscrição do candidato.

6.10 O não comparecimento à prova prática implicará na eliminação do candidato.

6.11 O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova prática será excluído do Teste Seletivo.

6.12 É de responsabilidade do candidato verificar o horário de início da realização da prova prática, especificado no cartão de inscrição.

6.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova prática deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7 DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO TESTE SELETIVO

7.1 A classificação final dos candidatos aprovados será ordenada de acordo com os valores decrescentes das notas finais especificadas em listas com nome e o RG do candidato.

7.2 Quando o número de vagas comportar, haverá 2 (duas) listas de classificação, sendo:

I. uma lista geral de todos os candidatos aprovados e classificados;

II. uma lista geral de todos dos candidatos aprovados, classificados, não classificados e ausentes e que se declararam afro-descendentes.

8 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final do Teste Seletivo terá preferência o candidato que:

1°) For o mais idoso,

2°) Maior número de prole.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caberá ao Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, homologar o resultado final do Teste Seletivo, dentro de no máximo 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

9.2 O prazo de validade do Teste Seletivo será de 01 (um) ano, a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no ato da convocação, implicará em nulidade da aprovação ou da classificação e a perda dos direitos decorrentes.

9.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo junto à Diretoria de Recursos Humanos/Coordenadoria de Processos Seletivos do Instituto Agronômico do Paraná, localizado na Rodovia Celso Garcia Cid, Km 375, CEP 86001-970, Caixa Postal - 481, em Londrina e pelos telefones: (43) 3376-2345, 3376-2007 e 3376-2334.

9.5 Todos os atos oficiais referentes ao Teste Seletivo, normatizados neste Edital, serão divulgados nos Jornais de grande circulação e Suplemento de Concursos Públicos do Diário Oficial do Estado do Paraná.

9.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Teste Seletivo.

9.7 A aprovação no Teste Seletivo, com a classificação dentro do limite de vagas, não assegura ao candidato o direito de ingresso na função, ocorrendo sempre a nomeação por interesse e conveniência do IAPAR.

9.8 Será excluído do Teste Seletivo o candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ou usar de meios ilícitos durante o processo.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Recursos Humanos em conjunto com o Diretor Presidente do INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR.

Londrina, 26 de abril de 2012.

Adelar Antônio Motter
Diretor Presidente em Exercício.