IFMA - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MA

Notícia:   Inst. Federal de Educação do Maranhão abre 1 vaga para Professor Substituto

IFMA - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

CAMPUS IMPERATRIZ

EDITAL Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2010

DEN - DIRETORIA DE ENSINO
DCAA - DIVISÃO DE CONCURSOS E ADMISSÃO DE ALUNOS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO/2010.1

O Diretor Geral "Pro Tempore" do IFMA-Campus Imperatriz, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de professor para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, da Lei Nº 8.745/93 e suas alterações, publicada no DOU de 10.12.93, da Portaria Interministerial MP/MEC Nº 131, de 09.06.2004 c/c Portaria/MEC Nº 4.098, de 30.12.2003, Lei 11.784/2008, de 29/09/2008, Medida Provisória Nº 431/2008, de 14/05/2008 e do Processo Nº 230.006386/09-89.

1. DAS VAGAS:

1.1 O processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga para contratação temporária em regime de 40 (quarenta) horas, de professor substituto, conforme o constante no Quadro de Vaga (Anexo I).

1.2 A vaga será destinada ao IFMA-Campus Imperatriz.

1.3 Não haverá reserva de vaga para contratação imediata de pessoas portadoras de deficiência em virtude do quantitativo de vaga ora ofertada. Aos portadores de deficiência será assegurado o direito de inscrição no concurso público, objeto deste Edital, para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores (Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/99).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão presenciais efetuadas, no Campus Imperatriz, Av Newton Bello s/n - Bairro Vila Maria, CEP - 65919-050, no DCAA, no período de 19/04 a 07/05/2010 (horário comercial).

2.2 O candidato receberá antes da inscrição a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuará seu pagamento em qualquer agência bancária ou na rede conveniada, em horário normal de expediente bancário, até o dia 07/05/2010. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).

2.3 No último dia de inscrição, caso ocorram problemas de ordem do sistema bancário, o prazo será prorrogado até o próximo dia útil ao da normalização do serviço.

2.4 Não haverá isenção do valor da inscrição.

2.5 Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do Seletivo por conveniência do IFMA.

2.6 A inscrição paga com cheque só será efetivada após a compensação do mesmo.

2.7 A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da inscrição, dentro dos prazos estabelecidos nos subitem 2.1.

2.8 A inobservância no disposto no Anexo I deste Edital, quanto aos requisitos de habilitação para a vaga pretendida, será impedimento para inscrição do candidato.

2.9 O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.

2.10 O candidato que se declarar portador de necessidades especiais deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais deste IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência (Lei nº 8.112/90, Decreto nº 3.298/99).

2.11 O candidato portador de necessidades especiais poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização desta, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações. A Instituição deverá garantir local e condições adequadas para sua participação.

2.12 Para proceder a inscrição no concurso o candidato deverá:

- ser brasileiro nato ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

- satisfazer todas as condições deste Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de inscrição efetuada em desacordo com as presentes normas;

- apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

- fornecer cópias simples dos documentos acompanhadas dos originais: RG, CPF e comprovante da habilitação profissional requisito mínimo para a vaga pretendida;

- preencher todos os campos exigidos no Formulário de Requerimento de Inscrição.

2.13 A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

2.14 Para quaisquer informações sobre este concurso o IFMA- Campus Imperatriz, disponibilizará o telefone (99) 3525- 4745, em dias úteis, no horário normal de expediente.

3. DAS PROVAS

3.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas distintas. A primeira constituída de uma Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

4. DA PROVA DIDÁTICA

4.1 A Prova Didática será pública, constituída de uma aula expositiva sobre o tema sorteado, realizada perante uma comissão examinadora, e terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao seu conhecimento específico e capacidade didático-pedagógica.

4.2 A prova deverá ter duração mínima de 45 (quarenta e cinco minutos) e máxima de 55 (cinquenta e cinco minutos).

4.3 A prova didática será realizada na cidade de Imperatriz-MA, no IFMA- Campus Imperatriz, na Av. Newton Bello s/n, Vila Maria e terá seu início às 8 horas do dia 09 de junho de 2010 e obedecerá rigorosamente ao Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.

4.4 O Cronograma de sorteio e realização da Prova Didática além de ser parte integrante deste Edital também será afixado na Portaria do IFMA Campus Imperatriz, e divulgado no site oficial do IFMA, (www.ifma.edu.br) no dia 04 de junho de 2010.

4.5 O sorteio do tema da Prova Didática para cada cargo ocorrerá 48 horas antes da Prova, vedada ao candidato qualquer outra atividade referente ao processo seletivo neste interstício.

4.5.1 O sorteio do tema será feito em sessão pública, na presença dos próprios candidatos munidos de documento de identificação. O candidato que não comparecer ao sorteio estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.5.2 O tema sorteado, dentre uma lista de 10(dez) temas constantes neste Edital, será o mesmo para todos os candidatos de cada grupo concorrente à determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 4(quatro). Ultrapassando esse limite, serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários.

4.5.3 O tema sorteado será lavrado em Ata, pela Comissão Examinadora e divulgado nos murais do Campus Imperatriz.

4.5.4 Após o sorteio do tema o candidato receberá, em formulário próprio, os dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Prova Didática, bem como outras informações pertinentes ao concurso.

4.6 A Prova Didática terá seu início às 8 horas do dia 09 de junho de 2010, obedecendo rigorosamente o cronograma estabelecido.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Didática, munido de documento de identidade (RG), ou qualquer outro documento oficial que contenha foto, para conferência e assinatura da lista de frequência, com 30 (trinta) minutos de antecedência do início dos trabalhos.

4.8 Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos concorrentes.

4.9 A Comissão Examinadora poderá arguir o candidato, o que não deverá ultrapassar o tempo máximo de 15 minutos.

4.10 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova Didática, deverão entregar à Comissão Examinadora o Plano de Aula em 3 (três) vias, juntamente com o Curriculum Vitae.

4.10.1 No Plano de Aula deverá constar:

- Identificação do tema

- Objetivos

- Conteúdo Programático

- Procedimentos Metodológicos

- Recursos Instrucionais

- Procedimentos Avaliativos

- Previsão do tempo

. Bibliografia.

4.10.2 Todos os comprovantes apresentados no Curriculum Vitae deverão estar com suas cópias legíveis e autenticadas em cartório. Caso contrário, estes não serão analisados para contagem de pontos.

4.11 No julgamento da Prova Didática, cada Examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos, segurança e postura profissional.

4.12 A preparação, aquisição e utilização de recursos de ensino serão de inteira responsabilidade do candidato.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.1 No ato da apresentação para a Prova Didática, cada candidato deverá entregar à Comissão Examinadora o "Curriculum Vitae" comprovado. Caso apresente declaração ou certidão esta deverá estar com data dentro do ano em vigor.

5.2 Só serão analisados os títulos dos candidatos classificados na Prova Didática, conforme subitem 7.1

5.3 Na Prova de Títulos, a Comissão Examinadora considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.

5.4 O diploma ou certificado de graduação, documento obrigatório do currículo poderá ser substituído por certidão da instituição de ensino que o expedir, desde que conste, a data de conclusão do referido curso e que o diploma ou certificado foi expedido e se encontra em fase de registro nos órgãos competentes.

5.5 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para efeito de análise do currículo.

5.6 Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.

5.7 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos (Anexo VI).

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA

6.1 Será constituída Comissão Examinadora encarregada da aplicação e avaliação das provas, composta por 02(dois) Professores da área específica ou afim e 01(um) Pedagogo ou Especialista em Educação, que possuam no mínimo o Título de Especialista, designados através de Ordem de Serviço expedida pelo Diretor Geral "Pro Tempore" do Campus Imperatriz.

6.2 A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário.

6.3 É vedada a participação na Comissão Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos.

6.4 O Campus Imperatriz deverá divulgar a Comissão Examinadora, até 72 horas, antes do início marcado para a realização da prova didática referida neste Edital, na Portaria do Campus Imperatriz e no site www.ifma.edu.br.

6.5 O candidato inscrito poderá, mediante representação fundamentada devidamente protocolada no IFMA, dirigida ao Presidente desta Comissão no Campus Imperatriz, impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da referida Comissão.

6.6 Caso haja recursos a Comissão Examinadora terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar o resultado reclamado.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 No julgamento da Prova Didática serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato e serão classificados os candidatos que alcançarem média igual ou superior a 7 (sete), com exceção da nota conferida ao julgamento de títulos.

7.2 No julgamento da Prova de Títulos a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos títulos constantes do "Curriculum Vitae".

7.3 Após análise dos títulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Final do Seletivo, no qual constará a nota da Prova Didática, os pontos da Prova de Títulos e a Pontuação Total obtida no Seletivo.

7.4 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação.

7.4.1 Em caso de empate na classificação, a Comissão Examinadora efetuará o desempate, observando os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

- maior nota obtida na Prova Didática;

- maior nota na Prova de Títulos;

- maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio);

- maior tempo de experiência no magistério;

- maior idade.

7.5 O Resultado Final do Seletivo será divulgado na Portaria do IFMA-Campus Imperatriz, no endereço eletrônico www.ifma.edu.br, e através de Edital de homologação do Resultado Final, no Diário Oficial da União.

8. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

8.1 Será eliminado das provas e do concurso o candidato que:

- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

- Utilizar-se de expediente ilícito;

- Não participar do sorteio e da realização da prova didática;

- Ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Comissão Examinadora;

- Não entregar o Curriculum Vitae no período estabelecido no cronograma para a sua prova;

- Deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização do Sorteio e da Prova Didática;

- Não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens;

- Não adentrar no IFMA para a realização da prova até o momento de fechamento dos portões, dentro do horário estabelecido para início dos trabalhos estabelecidos neste Edital.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1 A convocação dos candidatos para provimento dos cargos obedecerá dentro de sua aprovação no concurso público, a ordem de classificação e sua contratação será feita nos termos da Constituição Federal e da Lei Nº 8.112/90.

9.2 Para contratação o candidato deverá possuir habilitação específica obtida em Licenciatura plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo a que se submeteu ao concurso público objeto deste Edital, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, Lei 11.784, de 22/09/2008.

9.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória.

9.4 A contratação será feita por um período de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada, de acordo com a necessidade e determinação da Instituição, por um prazo de igual período.

9.5 Será permitida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, desde que não ocupem cargo efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico e das Instituições Federais de Ensino, condicionada a formal comprovação de compatibilidade de horários.

9.6 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93. O candidato que não puder ou não quiser declarar, declarar falsamente, ou tenha efetivamente sido contratado anteriormente, com fundamento na Lei 8.745/93, dentro do prazo de vinte e quatro meses, não poderá ter novo contrato público, sob pena de rescisão contratual.

9.7 É vedada ao professor substituto contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho.

9.8 O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de 40 horas semanais, como docente substituto de professor integrante da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. O candidato contratado perceberá a título de remuneração o valor de R$ 2.124,20 que corresponde ao Vencimento Básico (VB) somado à Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), podendo ser acrescidos do valor da Retribuição por Titulação (RT) de Especialização (R$ 82,09), Mestrado (R$ 427,14) e Doutorado (R$ 1.418,55) - não acumuláveis - e de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação (Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008 e Orientação Normativa nº 02 de 17 de julho de 2009).

10. RECURSOS

10.1 Caberá recurso, contra o resultado de cada prova e da publicação do resultado final, no prazo de 24 horas, devidamente fundamentado, cujo resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis.

10.2 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.

10.3 Aos recursos inverídicos e sem comprovação dos fatos ali citados, caberá a este Instituto tomar as medidas cabíveis que se fizerem necessárias a atos e/ou fatos, que desabonem a conduta da Comissão Examinadora ou deste Instituto e os procedimentos indenizatórios cabíveis.

10.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Campus Imperatriz (Comissão Especial de Concurso), Protocolados no endereço à Av. Newton Bello S/N, Vila Maria, CEP 65919-050, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Temporário será realizado sob a responsabilidade do DCAA, obedecidas as normas do presente Edital com o apoio da COPEAC.

11.2 O Processo Seletivo não se constitui Concurso para ingresso no Quadro Permanente de Ensino da Carreira de Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico do IFMA.

11.3 Após a posse, o Professor deverá cumprir o Horário de Trabalho estabelecido pelo IFMA Campus Imperatriz de modo a suprir a necessidade da Instituição.

11.4 O Resultado Final do Concurso será homologado pelo Reitor "Pro Tempore" deste Instituto.

11.5 O Edital de Homologação do Resultado Final será publicado no Diário Oficial da União, na Portaria do IFMA-Campus Imperatriz, no endereço www.ifma.edu.br, contendo a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, classificados em até 03 (três) vezes o número de vaga constante neste Edital para a área/disciplina, por ordem de classificação.

11.6 A aprovação e a classificação no concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, observando-se as disposições legais pertinentes e o interesse e a conveniência do IFMA.

11.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou a contratação do candidato, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidade nas provas e/ou nos documentos.

11.8 Os candidatos não classificados terão 30 (trinta) dias, após o preenchimento das vagas objeto deste Processo Seletivo, para receberem seus currículos no IFMA Campus Imperatriz. Findo este prazo, os mesmos serão encaminhados para reciclagem.

11.9 Quaisquer alterações das disposições ora estabelecidas serão comunicadas através de Nota Oficial, a ser divulgada pela Imprensa, vindo tal documento a constituir parte integrante deste Edital.

11.10 Fazem parte integrante deste Edital os Formulários de Portador de Necessidade Especial, Portador de Enfermidade e/ou Hospitalizado, Recurso e Anexos.

11.11 O candidato aprovado neste Seletivo Público Simplificado, obedecendo todas as normas legais, será, contratado pelo IFMA de conformidade com o presente Edital e legislação em vigor.

11.12 Quaisquer dúvidas ou informações poderão ser respondidas pelo DCAA e DEN nos telefones (99)3525-4745.

11.13 Não compete à Comissão Examinadora a alteração e o descumprimento de quaisquer itens ou subitens deste Edital.

11.14 Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela DCAA e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes do IFMA.

Parágrafo único - Fica eleito o Foro da Cidade de Imperatriz - MA, para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

Imperatriz-MA, 09 de abril, de 2010.

Francisco Alberto Gonçalves Filho
Diretor Geral Pro Tempore do Campus Imperatriz-MA

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS - CAMPUS-IMPERATRIZ-MA

Magistério do Ensino Básico Técnico e Tecnológico

Área/Disciplina

Requisitos

O candidato deverá possuir habilitação específica obtida em licenciatura
plena ou habilitação legal equivalente para o exercício do cargo

(Inciso I, parágrafo 2º, do Art. 113, da Lei 11.784, de 22/09/2008.)

Vaga

R. T.

História

Licenciatura em História ou Bacharel em História.

01

40h

TOTAL

01

-

ANEXO II

TEMAS DAS ÁREAS / DISCIPLINAS - MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO TÉCNICO E TECNOLÓGICO

01 - ÁREA/DISCIPLINA: HISTÓRIA

1 - Gênese e estruturação do sistema feudal

2 - A Igreja e o Mundo Medieval

3 - A expansão marítima e comercial europeia

4 - A implantação dos sistema agroexportador no Brasil

5 - A escravidão no Brasil - desenvolvimento e crise

6 - A sociedade mineradora no Brasil Colonial

7 - A política pombalina: a inserção do Maranhão no sistema agroexportador

8 - A economia cafeeira durante o Império Brasileiro

9 - A Primeira República: apogeu das oligarquias agrárias

10 - Brasil de 1945 a 1964: a experiência liberal-democrática

ANEXO III

Modelo de Requerimento

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE CONCURSO ADMISSÃO DE ALUNOS

PARA USO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Eu,______________________________________________ , candidato inscrito ao Cargo de ___________________________________________ , inscrição nº _____________ ,residente ______________________, nº _________ bairro ____________________ , fone ________________ , portador da necessidade especial ______________________________________________ , requer a Vossa Senhoria condições especiais para fazer as Provas do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de cargo efetivo do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Edital nº 06, de 28 de agosto de 2009, anexando, para tanto, Atestado Médico.

N. Termos

P. Deferimento

Imperatriz,______ de __________________ de 20___.

______________
Assinatura
Carteira de Identidade/Órgão expedidor

ANEXO IV

Modelo de Requerimento

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE CONCURSO ADMISSÃO DE ALUNOS

RECURSO (MODELO)

Ao: Presidente da COPEAC

________________________________________________ candidato(a) inscrito(a) no processo seletivo / concurso: _______________________________________________ sob o nº de serviço: _____________ , residente à Rua _____________________________________ , nº ________, bairro ____________________, vem recorrer:

( ) Do Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Questões de Múltipla Escolha ( ) Da(s) questão(ões) de nº.________da prova ( ) Dos Resultados Oficias Preliminares

Anexando ___________________ documento(s) e baseando-se nos seguintes argumentos:

Imperatriz,_____ de __________________ de 20

___________________
assinatura

Documento de identidade: _________________________ CPF Nº: ____________________________________

Telefones de contato ____________________________________, Celular ______________________________

E-mail:____________________________________________________________________________________

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, EDITAL Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2010.

FICHA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________ DATA DA PROVA: ___/___/___

DISCIPLINA: __________________________________ TEMPO DE AULA MINISTRADA:_______________

TEMA:____________________________________________________________________________________

PLANO DE AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA

1. Objetivos

0 a 5

 

 

2. Seleção do Conteúdo Programático

0 a 5

 

3. Procedimentos Metodológicos

0 a 5

 

4. Recursos Didáticos

0 a 5

 

5. Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem

0 a 5

 

6. Previsão do Tempo

0 a 2

 

7. Referências

0 a 3

 

(A)

0 a 30

 

DESENVOLVIMENTO DA AULA

PONTOS MÁXIMOS

PONTOS ATRIBUÍDOS

ANÁLISE CRÍTICA COMENTÁRIO

1. Domínio do Conteúdo

0 a 13

 

 

2. Operacionalização dos Objetivos

0 a 13

 

 

3. Desenvolvimento dos Procedimentos Metodológicos

0 a 13

 

 

4. Utilização adequada dos Recursos Didáticos

0 a 13

 

 

5. Execução dos Procedimentos de Verificação da Aprendizagem

0 a 13

 

 

6. Administração do Tempo

0 a 5

 

 

(B)

0 a 70

 

 

NOTA FINAL = (A + B) / 10

_____________________________
NOME DO EXAMINADOR:

_____________________________
RUBRICA DO EXAMINADOR

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO, EDITAL Nº 01, DE 09 DE ABRIL DE 2010.

ANEXO VI

INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - IFMA

1. Prova de Título

1.1. Prova de Títulos será realizada através da análise do currículo dos candidato inscritos, obedecendo aos critério estabelecidos de acordo com os quadros a seguir:

CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DO NÚMERO DE PONTOS REFERENTES AO JULGAMENTO DE TÍTULOS

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO
DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

1. Formação

1. Pós-Doutorado

600

600

- Considerar no mínimo 80%

2. Doutorado ou Livre Docência

500

500

3. Somente créditos de Doutorado

250

250

4. Mestrado

400

400

- Considerar no mínimo 80%

5. Somente os créditos de Mestrado

150

150

6. Especialização ( duração mínima de 360h -

300

600

- Considerar até 2 cursos

Resolução nº 01/2001 - CNE)

 

 

7. Graduação com Licenciatura

200

400

8. Graduação sem Licenciatura

100

200

9. Experiência na Graduação (Por semestre)

 

 

- Considerar até 5 semestres

9.1. Monitoria

10

50

9.2. Bolsista de Iniciação Científica

10

50

9.3. Bolsista de Extensão

10

50

9.4. Bolsista de Programa Especial de Treinamento (PET)

10

50

10. Cursos de Aperfeiçoamento (duração mínima de 180horas)

70

210

- Considerar até 3 cursos

11. Cursos de Atualização (duração mínima de 90horas)

40

120

- Considerar até 3 cursos

12. Cursos de Extensão (para cada 20horas/aula)

10

90

- Considerar até 180 horas/aulas de curso de extensão

SUBTOTAL

3.720

 

 

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

2. Produção Acadêmico- Científica

1. Livros Publicados

 

 

 

1.1 Autoria

100

200

Considerar até 2 autorias

1.2 Coautoria

50

100

Considerar até 2 coautorias

1.3 Organizador

35

70

Considerar até 2 organizações

1.4 Tradutor

15

30

Considerar até 2 traduções

2. Capítulos em Livros

 

 

 

2.1 Autoria

30

60

Considerar até 2 autorias

2.2 Coautoria com autor principal indicado

15

30

Considerar até 2 coautorias

2.3 Coautoria

15

30

Considerar até 2 coautorias

3. Artigos publicados em periódicos

 

 

 

Especializados

 

 

 

3.1 Autoria

40

80

Considerar até 2 artigos

3.2 Coautoria

20

40

Considerar até 2 coautorias

4. Trabalhos Publicados em Anais de congresso, Seminário ou similares.

 

 

 

4.1 Artigo

40

80

Considerar até 2 artigos

4.2 Resumo

10

40

Considerar até 4 resumos

5. Trabalhos Apresentados em congressos, Seminários, Exposições Artísticas, Espetáculos Cênicos ou Similares

 

 

 

5.1 Conferências

20

40

Considerar até 2 atividades

5.2 Participação em mesas redondas, painés ou similares

10

20

Considerar até 2 atividades

5.3 Comunicação (relato de experiências)

10

20

Considerar até 2 atividades

5.4 Mostras, exposições ou similares

10

20

Considerar até 2 atividades

6. Projetos registrados pelo órgão competente ou patente

50

100

Considerar até 2 atividades

7. Trabalhos apresentados em reuniões Técnicas

10

20

Considerar até 2 atividades

8. Premiação de Trabalho de Natureza Cultural ou Técnico-Científica

 

 

 

8.1 De repercussão regional

20

20

 

8.2 De repercussão nacional

30

30

Considerar apenas 1 premiação

8.3 De repercussão internacional

50

50

 

SUBTOTAL

1.080

 

 

NATUREZA DOS TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

V. UNITÁRIO
DE PONTOS

V. MÁXIMO DE PONTOS

OBSERVAÇÕES

3. Experiências nas Atividades Docente e Técnico-Profissional

1. Exercício no Magistério Superior (considerar os últimos 5 anos)

 

 

 

1.1. Pós-Graduação (para cada 15horas ministradas):

 

 

 

a) Stricto Sensu

2,5

50

Considerar até 300 horas

b) Lato Sensu

2,5

50

Considerar até 300 horas

1.2. Graduação:

 

 

 

a) Por semestre letivo em atividades em IES (considerar os últimos 5 anos)

15

90

Considerar até 6 semestres

b) A cada 15 horas ministradas em IES, no caso de professor/horista ou similar

5

60

Considerar até 180 horas

2. Exercício do Magistério de 1º e 2º Graus (por semestre) nos últimos 5 anos

200

600

Considerar até 3 anos

3. Exercícios em Cargos de Direção ou Função Técnica

 

 

 

3.1. Em IES - por semestre:

 

 

 

a) Administração Superior

10

20

Considerar até 2 semestres

b) Em Departamento Acadêmico

5

10

Considerar até 2 semestres

c) Em Coordenação (Cursos, extensão, pós-graduação)

5

10

Considerar até 2 semestres

3.2. Em empresas ou instituição, desde que relacionadas com o campo de conhecimento requerido

5

10

Considerar até 2 semestres

4. Orientação de Trabalhos

 

 

 

4.1. Tese de Doutorado

10

50

Considerar até 5 orientações

4.2. Dissertação de Mestrado

5

10

Considerar até 2 orientações

4.3. Monografia:

 

 

 

a) Curso de Especialização

5

10

Considerar até 2 orientações

b) Curso de Graduação

5

10

Considerar até 2 orientações

5. Orientação de Aluno de Graduação (por semestre)

 

 

 

5.1. Monitoria

5

10

Considerar até 2 orientações

5.2. Iniciação Científica

10

20

Considerar até 2 orientações

5.3. Extensão

10

20

Considerar até 2 orientações

6. Participação em atividades de pesquisa (aprovada por órgãos Colegiados - IES ou por Instituição Credenciada)

 

 

 

6.1. Coordenador do Projeto

5

20

Considerar até 4 semestres

6.2. Membro de equipe de pesquisa

2,5

10

Considerar até 4 semestres

6.3. Consultor Técnico

2,5

5

Considerar até 2 consultorias

6.4. Publicação do relatório final da pesquisa

5

10

Considerar até 2 relatórios

7. Participação em atividades de extensão (aprovada por órgãos Colegiados - IES ou por Instituição Credenciada)

 

 

 

7.1. Coordenador do projeto

5

20

Considerar até 4 semestres

7.2. Membro de equipe de pesquisa

2,5

10

Considerar até 4 semestres

7.3. Consultor Técnico

2,5

5

Considerar até 2 consultorias

7.4. Publicação do relatório final da pesquisa

5

10

Considerar até 2 relatórios

8. Participação em comissões examinadoras

 

 

 

8.1. Carreira de Magistério

 

 

 

a) Ensino Superior

15

30

Considerar até 2 comissões

b) Ensino médio/técnico

10

20

Considerar até 2 comissões

9. Aprovação em Concurso

 

 

 

9.1. Para ingresso na carreira do magistério:

 

 

 

a) Ensino Superior

15

30

Considerar até 2 concursos

b) Ensino médio/técnico

5

10

Considerar até 2 concursos

10. Para cargo técnico de nível superior, relacionado com o campo de conhecimento requerido.

5

10

Considerar até 2 concursos

SUBTOTAL

1.220

 

TOTAL

6.020

 

Pontuação máxima = 6.020

Nota = 10

Pontuação obtida: x pontos

Nota = (Y = pontos) x 10