INSS - Instituto Nacional do Seguro Social

Notícia:   INSS divulga mais localidades de vagas do Concurso nº 01/2008

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE ANALISTA DO SEGURO SOCIAL

EDITAL N° 01/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista a Portaria n° 108, de 14 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 15 de maio de 2008, republicada no D.O.U. de 16 de maio de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 900 (novecentas) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, em conformidade com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, Portaria n° 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Lei n° 10.355, de 26 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 14 da Portaria n° 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona as cidades para onde estão sendo oferecidas as vagas (código da vaga, UF da vaga, gerência executiva da vaga e nome da cidade de vaga) observando a distribuição de vagas para cada cidade (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos com deficiência).

1.4. O Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde os candidatos poderão realizar a prova (código da cidade, UF da cidade e nome da cidade de prova).

1.5. O Anexo III - Agências dos Correios - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.

1.6. O Anexo IV - Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.

1.7. O Anexo V - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

2. DO CARGO

2.1. Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social

2.1.1. Descrição das atividades: Prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; promover estudos sócio-econômicos visando a emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários, bem como a decisão médico-pericial; e executar de conformidade com a sua área de formação as demais atividades de competência do INSS.

2.1.2. Pré-requisitos: Graduação concluída em Serviço Social em curso autorizado pelo MEC.

2.1.3. Remuneração: R$ 3.586,26 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), composta de vencimento básico, Gratificação de Atividade Executiva - GAE, Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS e Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei 10.696/2003 de acordo com a MP n° 441, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2008, retificada no D.O.U. de 8 de setembro de 2008.

2.1.4. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) firmar declaração de que não tenha sido demitido a bem do serviço público ou condenado a crime doloso contra a vida ou administração ou ao atendimento das condições previstas neste Edital;

h) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital;

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos no momento da posse; e

k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.

3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, ficam reservadas vagas para candidatos com deficiência, que totalizam o percentual 6,76%, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência da cidade de vaga escolhida e, ainda, às vagas reservadas para os candidatos com deficiência da mesma cidade, caso existam.

4.2.1. O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência.

4.3. Somente serão considerados como candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

4.4. O candidato com deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.

4.4.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.

4.4.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

4.4.4. A decisão final da equipe multiprofissional será informada ao candidato ao término da avaliação, que poderá ser reconsiderada mediante requerimento do candidato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização da avaliação.

4.5. O candidato que não for considerado como deficiente pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada para os candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.

4.6. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página para download e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.

6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet ou nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital, de acordo com o aqui disposto.

6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).

6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.

6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:

a) o código e o nome da cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital;

b) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo II deste Edital.

6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade de vaga para a qual deseja concorrer, será considerada como cidade de vaga a cidade de vaga preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de vaga válida, a inscrição do candidato não será aceita.

6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a cidade onde deseja realizar a prova preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada à cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga.

6.7.3. O candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e que indicar uma cidade de vaga que não dispõe de vagas reservadas para candidatos com deficiência não terá sua inscrição aceita.

6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.

6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.

6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.

6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".

6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá se dirigir ao Posto de Isenção localizado no Instituto Oppo, na QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Setor Sudoeste, Brasília, DF, e retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas, podendo os mesmos ser obtidos e impressos a partir da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.9.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá retornar ao Posto de Isenção, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos, podendo os mesmos ser encaminhados ao Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.

6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.

6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Isenção, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Isenção de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.

6.9.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.

6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;

d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;

e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.

6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.

6.9.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.

6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.

6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 14 de novembro de 2008 a 03 de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.

6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital, e retirar gratuitamente:

a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;

b) O Requerimento de Inscrição.

6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.

6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.

6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.

6.11. Inscrições via Internet

6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 10 de novembro de 2008 as 23 horas e 59 min do dia 10 de dezembro de 2008, considerando-se o horário de Brasília.

6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "Internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.

6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao do término das inscrições.

6.11.5. O INSS e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.

6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

6.12.1. O candidato com deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.

6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.

6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX. 6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência.

6.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.13.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNRIO ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.

6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.

6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

6.14. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.

6.16. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.

7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.

7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cidade para a qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.

7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.

7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.

8.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina o mínimo de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.

8.3. A convocação dos candidatos para realização da Prova Objetiva será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.4. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

8.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades constantes no Anexo II deste Edital, conforme escolha do candidato quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, na data provável de 11 de janeiro de 2009.

9.1.1. A data e o horário de aplicação da prova serão oportunamente confirmados conforme subitem 8.3 deste Edital.

9.2. À critério da FUNRIO poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início das provas.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e com o documento de identidade original. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado ao fiscal de sala, será conferido por este e imediatamente devolvido ao candidato.

9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.

9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

9.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

9.7. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

9.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.

9.9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

9.10. Não haverá segunda chamada para a prova.

9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a prova.

9.12. Nos dias de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

9.13. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

9.14. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.

9.16. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva ao final do horário previsto para o término da prova.

d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da Prova Objetiva;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c"; e

f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. 9.17. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação da prova, à coleta da impressão digital de cada candidato.

9.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da Prova Objetiva em qualquer meio;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. DOS RECURSOS

10.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.

10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o candidato terá dois dias para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito e admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.

10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.

10.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.

10.3.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações.

10.3.2. A vista do cartão de resposta será realizada via Internet.

10.4. Os recursos, o pedido de vista e a vista do cartão de respostas, deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso. Os recursos poderão ser impetrados por um prazo de 2 (dois) dias a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos atos mencionados nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 deste Edital.

10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas preliminares das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

10.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das Provas Objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.

10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da seguinte forma:

NF = NO

11.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados da seguinte forma:

11.2.1. Em uma relação por cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.2. Em uma relação por gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), considerando-se as gerências executivas de vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se os candidatos cujas opções de cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) pertençam a uma mesa gerência executiva da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.3. Em uma relação por UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), considerando-se as UFs da vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se os candidatos cujas opções de cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) pertençam a uma mesa UF da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.2.4. Em uma relação geral por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), agrupando-se os candidatos por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;

3º) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;

4º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

5º) maior nota nas questões de Noções de Informática;

6º) maior idade.

11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;

4º) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;

5º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

6º) maior nota nas questões de Noções de Informática;

7º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INSS, publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

12.1.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

12.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, considerando-se a relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o Anexo I deste Edital, poderá ser nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação. A convocação para realização de exames médicos pré-admissionais, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.

12.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.

12.3. Esgotada a lista de classificados para uma determinada cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na gerência executiva da vaga a qual está inserida a vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2 deste Edital.

12.3.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação na relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital.

12.3.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2 deste Edital.

12.4. Esgotada a lista de classificados para uma determinada gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.2 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na UF da vaga a qual esta inserida a gerência executiva da vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.

12.4.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 deste Edital.

12.4.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.

12.5. Esgotada a lista de classificados para uma determinada UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.3 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na relação geral a qual esta inserida a UF da vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.

12.5.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital.

12.5.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.

12.6. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, não terá qualquer prejuízo com relação à sua classificação.

12.7. Quando da apresentação da documentação, todos os requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.

12.8. A posse e o exercício do cargo dar-se-á exclusivamente no local da vaga para a qual prestou o Concurso Público.

12.9. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O INSS reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.10. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vaga.

12.11. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

12.12. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.

12.13. Os candidatos que se inscreverem para concorrer as vagas do Distrito Federal e das capitais dos Estados serão lotados nas Agências de abrangência do Município (bairros e regiões administrativas).

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br..

13.1.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.

13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

13.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.

13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.

13.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas unidades de Recursos Humanos do INSS.

13.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Unidade de Recursos Humanos do INSS, por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para SBN Quadra 02, Bloco E, sala 602 ou por meio do endereço eletrônico drh@previdencia.gov.br, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo INSS e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.

13.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.

13.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

13.10. A remoção de servidores, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório para local diverso de sua posse, por imperiosa necessidade de serviço, e conforme dispuser o INSS.

Brasília, 6 de novembro de 2008

Marco Antonio de Oliveira
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Cronograma Proposto

Atividade

Período

Inscrições via Internet

10/11/08 a 10/12/08

Inscrições nas agências dos Correios

14/11/08 a 03/12/08

 

 

Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição

17 e 18/11/08

Entrega da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição

17 e 18/11/08

Postagem da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição

17 e 18/11/08

 

 

Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos

04/12/08

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos no D.O.U.

04/12/08

Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos

04/12/08

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos no D.O.U.

04/12/08

 

 

Divulgação na internet a relação do candidatos que tiveram a inscrição deferida

18/12/08

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet da relação do candidatos que tiveram a inscrição deferida no D.O.U.

18/12/08

 

 

Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições

19/12/08 e 22/12/08

 

 

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições

29/12/08

 

 

Divulgação na internet da convocação para as provas objetivas

05/01/09

Publicação do edital da convocação para as provas objetivas no D.O.U.

05/01/09

Consulta/Impressão do Cartão de Informação via Internet

A partir de 5/01/09

 

 

Aplicação da prova objetiva

11/01/09

 

 

Divulgação na internet do gabarito preliminar da prova objetiva

12/01/09

 

 

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva

13/1/09 e 14/01/09

 

 

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva

28/01/09

Divulgação na internet do gabarito definitivo da prova objetiva

28/01/09

Divulgação na internet do resultado preliminar da prova objetiva

28/01/09

Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado preliminar da prova objetiva no D.O.U.

28/01/09

 

 

Vista do cartão de respostas e interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva

29/01/09

Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva

06/02/09

Divulgação na internet do resultado final da prova objetiva

06/02/09

Publicação do edital do resultado final da prova objetiva com os aprovados no D.O.U.

06/02/09

Divulgação na internet do resultado final do concurso

06/02/09

Publicação do edital do resultado final do concurso no D.O.U.

06/02/09

Anexo I - Quadro de vagas

AC = vagas de ampla concorrência

PD = vagas reservadas para candidatos com deficiência

Código da vaga

UF da vaga

Gerência Executiva da vaga

Cidade de vaga

Vagas

Total

AC

PD

AC01

AC

Rio Branco

Brasiléia

1

1

 

AC02

AC

Rio Branco

Cruzeiro do Sul

1

1

 

AC03

AC

Rio Branco

Rio Branco

3

2

1

AC04

AC

Rio Branco

Tarauacá

1

1

 

 

AL01

AL

Maceió

Arapiraca

2

1

1

AL02

AL

Maceió

Delmiro Gouveia

2

2

 

AL03

AL

Maceió

Girau do Ponciano

1

1

 

AL04

AL

Maceió

Maribondo

1

1

 

AL05

AL

Maceió

Palmeira dos Índios

2

2

 

AL06

AL

Maceió

Penedo

1

1

 

AL07

AL

Maceió

Porto Calvo

1

1

 

AL08

AL

Maceió

Porto Real do Colégio

1

1

 

AL09

AL

Maceió

Santana do Ipanema

2

2

 

AL10

AL

Maceió

São Miguel dos Campos

1

1

 

AL11

AL

Maceió

União dos Palmares

1

1

 

AL12

AL

Maceió

Viçosa

1

1

 

 

AM01

AM

Manaus

Coari

1

1

 

AM02

AM

Manaus

Itacoatiara

1

1

 

AM03

AM

Manaus

Manacapuru

1

1

 

AM04

AM

Manaus

Manaus

6

5

1

AM05

AM

Manaus

Maués

1

1

 

AM06

AM

Manaus

Parintins

1

1

 

AM07

AM

Manaus

Tabatinga

1

1

 

AM08

AM

Manaus

Tefé

1

1

 

 

AP01

AP

Macapá

Laranjal do Jarí

1

1

 

AP02

AP

Macapá

Macapá

2

1

1

AP03

AP

Macapá

Santana

1

1

 

 

BA01

BA

Salvador

Alagoinhas

2

2

 

BA02

BA

Santo Antônio de Jesus

Amargosa

1

1

 

BA03

BA

Feira de Santana

Amélia Rodrigues

1

1

 

BA04

BA

Barreiras

Barra

1

1

 

BA05

BA

Barreiras

Barreiras

4

3

1

BA06

BA

Barreiras

Bom Jesus da Lapa

1

1

 

BA07

BA

Barreiras

Boquira

1

1

 

BA08

BA

Vitória da Conquista

Brumado

1

1

 

BA09

BA

Vitória da Conquista

Caetité

1

1

 

BA10

BA

Itabuna

Camacan

1

1

 

BA11

BA

Salvador

Camaçari

1

1

 

BA12

BA

Feira de Santana

Conceição do Coité

1

1

 

BA13

BA

Vitória da Conquista

Condeúba

1

1

 

BA14

BA

Salvador

Esplanada

1

1

 

BA15

BA

Juazeiro

Euclides da Cunha

1

1

 

BA16

BA

Itabuna

Eunápolis

1

1

 

BA17

BA

Feira de Santana

Feira de Santana

4

4

 

BA18

BA

Itabuna

Gandu

1

1

 

BA19

BA

Vitória da Conquista

Guanambi

1

1

 

BA20

BA

Barreiras

Ibotirama

1

1

 

BA21

BA

Itabuna

Ilhéus

2

2

 

BA22

BA

Itabuna

Ipiaú

1

1

 

BA23

BA

Feira de Santana

Ipirá

1

1

 

BA24

BA

Juazeiro

Irecê

2

2

 

BA25

BA

Feira de Santana

Itaberaba

1

1

 

BA26

BA

Itabuna

Itabuna

3

2

1

BA27

BA

Itabuna

Itamaraju

1

1

 

BA28

BA

Vitória da Conquista

Itapetinga

1

1

 

BA29

BA

Santo Antônio de Jesus

Ituberá

1

1

 

BA30

BA

Juazeiro

Jacobina

1

1

 

BA31

BA

Feira de Santana

Jequié

2

2

 

BA32

BA

Juazeiro

Juazeiro

2

2

 

BA33

BA

Vitória da Conquista

Livramento de Nossa Senhora

1

1

 

BA34

BA

Santo Antônio de Jesus

Maragogipe

1

1

 

BA35

BA

Juazeiro

Morro do Chapéu

1

1

 

BA36

BA

Santo Antônio de Jesus

Nazaré

1

1

 

BA37

BA

Juazeiro

Paulo Afonso

2

2

 

BA38

BA

Vitória da Conquista

Poções

1

1

 

BA39

BA

Salvador

Pojuca

1

1

 

BA40

BA

Itabuna

Porto Seguro

1

1

 

BA41

BA

Juazeiro

Remanso

1

1

 

BA42

BA

Juazeiro

Ribeira do Pombal

1

1

 

BA43

BA

Salvador

Salvador

7

5

2

BA44

BA

Barreiras

Santana

1

1

 

BA45

BA

Salvador

Santo Amaro

1

1

 

BA46

BA

Santo Antônio de Jesus

Santo Antônio de Jesus

2

2

 

BA47

BA

Barreiras

São Félix do Coribe

1

1

 

BA48

BA

Feira de Santana

Seabra

1

1

 

BA49

BA

Juazeiro

Senhor do Bonfim

1

1

 

BA50

BA

Feira de Santana

Serrinha

1

1

 

BA51

BA

Salvador

Simões Filho

1

1

 

BA52

BA

Itabuna

Teixeira de Freitas

2

2

 

BA53

BA

Santo Antônio de Jesus

Valença

1

1

 

BA54

BA

Vitória da Conquista

Vitória da Conquista

4

3

1

BA55

BA

Barreiras

Xique-Xique

1

1

 

 

CE01

CE

Fortaleza

Aracati

1

1

 

CE02

CE

Sobral

Aracaú

1

1

 

CE03

CE

Juazeiro do Norte

Barbalha

1

1

 

CE04

CE

Fortaleza

Baturité

1

1

 

CE05

CE

Juazeiro do Norte

Brejo Santo

1

1

 

CE06

CE

Sobral

Camocim

1

1

 

CE07

CE

Juazeiro do Norte

Campos Sales

1

1

 

CE08

CE

Fortaleza

Canindé

1

1

 

CE09

CE

Fortaleza

Cascavel

1

1

 

CE10

CE

Fortaleza

Caucaia

2

2

 

CE11

CE

Sobral

Crateús

2

2

 

CE12

CE

Juazeiro do Norte

Crato

1

1

 

CE13

CE

Fortaleza

Fortaleza

1

1

 

CE14

CE

Sobral

Guaraciaba do Norte

1

1

 

CE15

CE

Juazeiro do Norte

Ico

1

1

 

CE16

CE

Juazeiro do Norte

Iguatu

1

1 

CE17

CE

Sobral

Itapagé

1

1 

CE18

CE

Sobral

Itapipoca

2

2 

CE19

CE

Juazeiro do NorteJuazeiro do Norte

2

2 

CE20

CE

FortalezaMaracanaú

1

1 

CE21

CE

FortalezaMaranguape

1

1 

CE22

CE

FortalezaPacajus

1

1 

CE23

CE

FortalezaQuixeramobim

1

1 

CE24

CE

FortalezaRedenção

1

1 

CE25

CE

FortalezaRussas

2

11

CE26

CE

SobralSão Benedito

1

1 

CE27

CE

Juazeiro do NorteSenador Pompeu

1

1 

CE28

CE

Sobral

Sobral

2

2 

 

DF01

DF Distrito FederalBrasília12111

 

ES01

ES

VitóriaAlegre

1

1 

ES02

ES

VitóriaBarra de São Francisco

1

1 

ES03

ES

VitóriaCachoeiro de Itapemirim

1

1 

ES04

ES

VitóriaColatina

1

1 

ES05

ES

VitóriaGuaçuí

1

1 

ES06

ES

VitóriaGuarapari

1

1 

ES07

ES

VitóriaLinhares

1

1 

ES08

ES

VitóriaNova Venécia

1

1 

ES09

ES

VitóriaSão Mateus

1

1 

ES 10

ES

VitóriaVila Velha

2

11

GO01

GO

AnápolisAnápolis

3

21

GO02

GO

AnápolisCatalão

1

1 

GO03

GO

AnápolisCeres

1

1 

GO04

GO

Distrito FederalFormosa

1

1

GO05

GO

AnápolisGoianésia

1

1 

GO06

GO

AnápolisGoiás

1

1 

GO07

GO

AnápolisInhumas

1

1 

GO08

GO

GoiâniaIporá

1

1 

GO09

GO

GoiâniaItumbiara

1

1 

GO10

GO

GoiâniaJataí

1

1 

GO11

GO

Distrito FederalLuziânia

1

1 

GO12

GO

AnápolisMinaçu

1

1 

GO13

GO

GoiâniaMorrinhos

1

1 

GO14

GO

AnápolisPorangatu

1

1 

GO15

GO

Distrito FederalPosse

1

1

GO16

GO

GoiâniaQuirinópolis

1

1 

GO17

GO

GoiâniaRio Verde

1

1 

GO18

GO

GoiâniaSão Luis de Montes Belos

1

1 

GO19

GO

GoiâniaTrindade

1

1 

GO20

GO

AnápolisUruaçu

1

1 

 

MA01

MA

ImperatrizAçailândia

1

1 

MA02

MA

São LuísBacabal

2

2 

MA03

MA

ImperatrizBalsas

1

1 

MA04

MA

ImperatrizBarra do Corda

1

1 

MA05

MA

ImperatrizCarolina

1

1 

MA06

MA

São LuísCaxias

2

2 

MA07

MA

São Luís

Chapadinha

2

2

 

MA08

MA

São Luís

Codó

1

1

 

MA09

MA

São Luís

Coelho Neto

1

1

 

MA10

MA

São Luís

Coroatá

1

1

 

MA11

MA

Imperatriz

Grajaú

1

1

 

MA12

MA

Imperatriz

Imperatriz

1

1

 

MA13

MA

São Luís

Lago da Pedra

1

1

 

MA14

MA

São Luís

Pedreiras

1

1

 

MA15

MA

São Luís

Pinheiro

1

1

 

MA16

MA

Imperatriz

Presidente Dutra

1

1

 

MA17

MA

Imperatriz

Santa Inês

1

1

 

MA18

MA

Imperatriz

Santa Luzia do Paruá

1

1

 

MA19

MA

São Luís

São José de Ribamar

1

1

 

MA20

MA

São Luís

São Luís

3

2

1

MA21

MA

São Luís

Tutóia

1

1

 

MA22

MA

São Luís

Viana

1

1

 

 

MG01

MG

Teófilo Otoni

Águas Formosas

1

1

 

MG02

MG

Governador Valadares

Aimorés

1

1

 

MG03

MG

Juiz de Fora

Além Paraíba

1

1

 

MG04

MG

Varginha

Alfenas

2

2

 

MG05

MG

Teófilo Otoni

Almenara

1

1

 

MG06

MG

Teófilo Otoni

Araçuaí

1

1

 

MG07

MG

Uberlândia

Araguari

1

1

 

MG08

MG

Barbacena

Barbacena

2

2

 

MG09

MG

Belo Horizonte

Belo Horizonte

6

6

 

MG10

MG

Contagem

Betim

2

2

 

MG11

MG

Varginha

Boa Esperança

1

1

 

MG12

MG

Divinópolis

Bom Despacho

1

1

 

MG13

MG

Varginha

Campo Belo

1

1

 

MG14

MG

Juiz de Fora

Carangola

1

1

 

MG15

MG

Governador Valadares

Caratinga

1

1

 

MG16

MG

Juiz de Fora

Cataguases

1

1

 

MG17

MG

Diamantina

Conceição do Mato Dentro

1

1

 

MG18

MG

Barbacena

Conselheiro Lafaiete

1

1

 

MG19

MG

Contagem

Contagem

2

1

1

MG20

MG

Governador Valadares

Coronel Fabriciano

1

1

 

MG21

MG

Diamantina

Curvelo

1

1

 

MG22

MG

Diamantina

Diamantina

2

2

 

MG23

MG

Divinópolis

Divinópolis

3

2

1

MG24

MG

Divinópolis

Formiga

1

1

 

MG25

MG

Uberaba

Frutal

1

1

 

MG26

MG

Governador Valadares

Governador Valadares

4

3

1

MG27

MG

Poços de Caldas

Guaxupé

1

1

 

MG28

MG

Governador Valadares

Ipatinga

2

2

 

MG29

MG

Ouro Preto

Itabira

1

1

 

MG30

MG

Poços de Caldas

Itajubá

1

1

 

MG31

MG

Divinópolis

Itaúna

1

1

 

MG32

MG

Uberlândia

Ituiutaba

1

1

 

MG33

MG

Uberlândia

Iturama

1

1

 

MG34

MG

Montes Claros

Janaúba

1

1

 

MG35

MG

Montes Claros

Januária

1

1

 

MG36

MG

Ouro Preto

João Monlevade

1

1

 

MG37

MG

Juiz de Fora

Juiz de Fora

3

2

1

MG38

MG

Varginha

Lavras

1

1

 

MG39

MG

Poços de Caldas

Machado

1

1

 

MG40

MG

Governador Valadares

Manhuaçu

1

1

 

MG41

MG

Governador Valadares

Mantena

1

1

 

MG42

MG

Teófilo Otoni

Medina

1

1

 

MG43

MG

Diamantina

Minas Novas

1

1

 

MG44

MG

Montes Claros

Montes Claros

3

2

1

MG45

MG

Juiz de Fora

Muriaé

1

1

 

MG46

MG

Teófilo Otoni

Nanuque

1

1

 

MG47

MG

Ouro Preto

Nova Lima

1

1

 

MG48

MG

Divinópolis

Nova Serrana

1

1

 

MG49

MG

Divinópolis

Oliveira

1

1

 

MG50

MG

Poços de Caldas

Ouro Fino

1

1

 

MG51

MG

Ouro Preto

Ouro Preto

2

2

 

MG52

MG

Divinópolis

Pará de Minas

1

1

 

MG53

MG

Uberaba

Paracatu

1

1

 

MG54

MG

Divinópolis

Passos

1

1

 

MG55

MG

Uberaba

Patos de Minas

1

1

 

MG56

MG

Uberaba

Patrocínio

1

1

 

MG57

MG

Governador Valadares

Peçanha

1

1

 

MG58

MG

Teófilo Otoni

Pedra Azul

1

1

 

MG59

MG

Contagem

Pedro Leopoldo

1

1

 

MG60

MG

Montes Claros

Pirapora

1

1

 

MG61

MG

Poços de Caldas

Poços de Caldas

2

2

 

MG62

MG

Ouro Preto

Ponte Nova

1

1

 

MG63

MG

Poços de Caldas

Pouso Alegre

1

1

 

MG64

MG

Contagem

Ribeirão das Neves

1

1

 

MG65

MG

Ouro Preto

Sabará

1

1

 

MG66

MG

Montes Claros

Salinas

1

1

 

MG67

MG

Contagem

Santa Luzia

1

1

 

MG68

MG

Montes Claros

São Francisco

1

1

 

MG69

MG

Barbacena

São João Del Rei

1

1

 

MG70

MG

Varginha

São Lourenço

1

1

 

MG71

MG

Divinópolis

São Sebastião do Paraíso

1

1

 

MG72

MG

Contagem

Sete Lagoas

1

1

 

MG73

MG

Teófilo Otoni

Teófilo Otoni

2

2

 

MG74

MG

Governador Valadares

Timóteo

1

1

 

MG75

MG

Varginha

Três Corações

1

1

 

MG76

MG

Barbacena

Ubá

1

1

 

MG77

MG

Uberaba

Uberaba

3

2

1

MG78

MG

Uberlândia

Uberlândia

3

2

1

MG79

MG

Distrito Federal

Unaí

1

1

 

MG80

MG

Varginha

Varginha

2

2

 

MG81

MG

Contagem

Vespasiano

1

1

 

MG82

MG

Barbacena

Viçosa

1

1

 

MG83

MG

Barbacena

Visconde do Rio Branco

1

1

 

 

MS01

MS

Campo Grande

Aquidauana

1

1

 

MS01

MS

Campo Grande

Campo Grande

5

4

1

MS02

MS

Campo Grande

Cassilândia

1

1

 

MS03

MS

Campo Grande

Corumbá

1

1

 

MS04

MS

Campo Grande

Coxim

1

1

 

MS05

MS

Dourados

Dourados

3

3

 

MS06

MS

Campo Grande

Jardim

1

1

 

MS07

MS

Dourados

Mundo Novo

1

1

 

MS08

MS

Dourados

Naviraí

1

1

 

MS09

MS

Dourados

Nova Andradina

1

1

 

MS10

MS

Dourados

Ponta Porã

1

1

 

MS11

MS

Campo Grande

Três Lagoas

1

1

 

 

MT01

MT

Cuiabá

Água Boa

1

1

 

MT02

MT

Cuiabá

Alta Floresta

1

1

 

MT03

MT

Cuiabá

Barra do Garças

1

1

 

MT04

MT

Cuiabá

Cáceres

1

1

 

MT05

MT

Cuiabá

Cuiabá

2

2

 

MT06

MT

Cuiabá

Diamantino

1

1

 

MT07

MT

Cuiabá

Juína

1

1

 

MT08

MT

Cuiabá

Pontes e Lacerda

1

1

 

MT09

MT

Cuiabá

Primavera do Leste

1

1

 

MT10

MT

Cuiabá

Rondonópolis

1

1

 

MT11

MT

Cuiabá

São Felix do Araguaia

1

1

 

MT12

MT

Cuiabá

Sinop

1

1

 

MT13

MT

Cuiabá

Sorriso

1

1

 

MT14

MT

Cuiabá

Tangará da Serra

1

1

 

MT15

MT

Cuiabá

Várzea Grande

2

1

1

 

PA01

PA

Belém

Abaetetuba

1

1

 

PA01

PA

Belém

Altamira

1

1

 

PA02

PA

Belém

Ananindeua

1

1

 

PA03

PA

Belém

Belém

7

6

1

PA04

PA

Belém

Bragança

1

1

 

PA05

PA

Belém

Cametá

1

1

 

PA06

PA

Belém

Capanema

1

1

 

PA07

PA

Belém

Castanhal

1

1

 

PA08

PA

Belém

Itaituba

1

1

 

PA09

PA

Belém

Marabá

2

2

 

PA10

PA

Belém

Paragominas

1

1

 

PA11

PA

Belém

Parauapebas

1

1

 

PA12

PA

Belém

Redenção

1

1

 

PA13

PA

Belém

Santa Izabel

1

1

 

PA14

PA

Belém

Santarém

2

2

 

PA15

PA

Belém

Tucuruí

1

1

 

 

PB01

PB

João Pessoa

Bayeux

1

1

 

PB02

PB

Campina Grande

Cajazeiras

1

1

 

PB03

PB

Campina Grande

Campina Grande

3

2

1

PB04

PB

Campina Grande

Catolé do Rocha

1

1

 

PB05

PB

João Pessoa

Cuité

1

1

 

PB06

PB

João Pessoa

Esperança

1

1

 

PB07

PB

João Pessoa

Guarabira

1

1

 

PB08

PB

João Pessoa

Itabaiana

1

1

 

PB09

PB

Campina Grande

Itaporanga

1

1

 

PB10

PB

João Pessoa

João Pessoa

1

1

 

PB11

PB

Campina Grande

Monteiro

1

1

 

PB12

PB

Campina Grande

Patos

1

1

 

PB13

PB

Campina Grande

Pombal

1

1

 

PB14

PB

João Pessoa

Rio Tinto

1

1

 

PB15

PB

João Pessoa

Santa Rita

1

1

 

PB16

PB

João Pessoa

Sapé

1

1

 

PB17

PB

Campina Grande

Sousa

1

1

 

 

PE01

PE

Garanhuns

Afogados da Ingazeira

1

1

 

PE02

PE

Petrolina

Araripina

1

1

 

PE03

PE

Garanhuns

Arcoverde

2

2

 

PE04

PE

Garanhuns

Barreiros

1

1

 

PE05

PE

Caruaru

Belo Jardim

1

1

 

PE06

PE

Garanhuns

Bom Conselho

1

1

 

PE07

PE

Recife

Cabo de Santo Agostinho

1

1

 

PE08

PE

Recife

Camaragibe

1

1

 

PE09

PE

Garanhuns

Canhotinho

1

1

 

PE10

PE

Caruaru

Carpina

1

1

 

PE11

PE

Caruaru

Caruaru

4

3

1

PE12

PE

Caruaru

Escada

1

1

 

PE13

PE

Garanhuns

Garanhuns

2

2

 

PE14

PE

Recife

Goiana

1

1

 

PE15

PE

Recife

Jaboatão

2

2

 

PE16

PE

Caruaru

Limoeiro

2

2

 

PE17

PE

Caruaru

Nazaré da Mata

1

1

 

PE18

PE

Recife

Olinda

1

1

 

PE19

PE

Petrolina

Ouricuri

1

1

 

PE20

PE

Garanhuns

Palmares

1

1

 

PE21

PE

Garanhuns

Palmeirina

1

1

 

PE22

PE

Recife

Paulista

2

2

 

PE23

PE

Garanhuns

Pesqueira

1

1

 

PE24

PE

Petrolina

Petrolina

3

3

 

PE25

PE

Recife

Recife

6

6

 

PE26

PE

Caruaru

Ribeirão

1

1

 

PE27

PE

Petrolina

Salgueiro

1

1

 

PE28

PE

Garanhuns

São José do Egito

1

1

 

PE29

PE

Recife

São Lourenço da Mata

1

1

 

PE30

PE

Petrolina

Serra Talhada

2

2

 

PE31

PE

Caruaru

Surubim

1

1

 

PE32

PE

Caruaru

Timbaúba

1

1

 

PE33

PE

Caruaru

Vitória de Santo Antão

1

1

 

 

PI01

PI

Teresina

Barras

1

1

 

PI02

PI

Teresina

Campo Maior

1

1

 

PI03

PI

Teresina

Corrente

1

1

 

PI04

PI

Teresina

Parnaíba

1

1

 

PI05

PI

Teresina

Picos

1

1

 

PI06

PI

Teresina

Piripiri

1

1

 

PI07

PI

Teresina

São João do Piauí

1

1

 

PI08

PI

Teresina

São Raimundo Nonato

1

1

 

PI09

PI

Teresina

Teresina

4

3

1

 

PR01

PR

Londrina

Apucarana

1

1

 

PR02

PR

Londrina

Arapongas

1

1

 

PR03

PR

Curitiba

Araucária

1

1

 

PR04

PR

Londrina

Cambe

1

1

 

PR05

PR

Curitiba

Campo Largo

1

1

 

PR06

PR

Maringá

Campo Mourão

2

2

 

PR07

PR

Cascavel

Cascavel

3

2

1

PR08

PR

Ponta Grossa

Castro

1

1

 

PR09

PR

Maringá

Cianorte

1

1

 

PR10

PR

Curitiba

Colombo

1

1

 

PR11

PR

Londrina

Cornélio Procópio

1

1

 

PR12

PR

Curitiba

Curitiba

4

4

 

PR13

PR

Curitiba

Fazenda Rio Grande

1

1

 

PR14

PR

Cascavel

Foz do Iguaçu

2

2

 

PR15

PR

Cascavel

Francisco Beltrão

1

1

 

PR16

PR

Maringá

Goioerê

1

1

 

PR17

PR

Ponta Grossa

Guarapuava

1

1

 

PR18

PR

Ponta Grossa

Irati

1

1

 

PR19

PR

Londrina

Ivaiporã

1

1

 

PR20

PR

Londrina

Jacarezinho

1

1

 

PR21

PR

Ponta Grossa

Jaguariaiva

1

1

 

PR22

PR

Ponta Grossa

Laranjeiras do Sul

1

1

 

PR23

PR

Maringá

Loanda

1

1

 

PR24

PR

Londrina

Londrina

4

4

 

PR25

PR

Maringá

Maringá

3

2

1

PR26

PR

Curitiba

Paranaguá

1

1

 

PR27

PR

Maringá

Paranavaí

1

1

 

PR28

PR

Cascavel

Pato Branco

2

2

 

PR29

PR

Ponta Grossa

Pitanga

1

1

 

PR30

PR

Ponta Grossa

Ponta Grossa

2

1

1

PR31

PR

Cascavel

Realeza

1

1

 

PR32

PR

Londrina

Rolândia

1

1

 

PR33

PR

Curitiba

São José dos Pinhais

1

1

 

PR34

PR

Ponta Grossa

Telêmaco Borba

1

1

 

PR35

PR

Cascavel

Toledo

2

2

 

PR36

PR

Maringá

Umuarama

1

1

 

 

RJ01

RJ

Volta Redonda

Angra dos Reis

1

1

 

RJ02

RJ

Niterói

Araruama

1

1

 

RJ03

RJ

Volta Redonda

Barra do Piraí

1

1

 

RJ04

RJ

Volta Redonda

Barra Mansa

1

1

 

RJ05

RJ

Duque de Caxias

Belford Roxo

2

2

 

RJ06

RJ

Campos dos Goytacazes

Bom Jesus do Itabapoana

1

1

 

RJ07

RJ

Niterói

Cabo Frio

1

1

 

RJ08

RJ

Campos dos Goytacazes

Campos dos Goytacazes

3

2

1

RJ09

RJ

Petrópolis

Cordeiro

1

1

 

RJ10

RJ

Duque de Caxias

Duque de Caxias

1

1

 

RJ11

RJ

Niterói

Itaboraí

1

1

 

RJ12

RJ

Duque de Caxias

Itaguaí

1

1

 

RJ13

RJ

Campos dos Goytacazes

Itaperuna

1

1

 

RJ14

RJ

Duque de Caxias

Japeri

1

1

 

RJ15

RJ

Campos dos Goytacazes

Macaé

1

1

 

RJ16

RJ

Duque de Caxias

Magé

2

2

 

RJ17

RJ

Niterói

Maricá

1

1

 

RJ18

RJ

Duque de Caxias

Mesquita

1

1

 

RJ19

RJ

Niterói

Niterói

1

1

 

RJ20

RJ

Petrópolis

Nova Friburgo

1

1

 

RJ21

RJ

Duque de Caxias

Nova Iguaçú

2

1

1

RJ22

RJ

Duque de Caxias

Paracambi

1

1

 

RJ23

RJ

Petrópolis

Petrópolis

1

1

 

RJ24

RJ

Duque de Caxias

Queimados

1

1

 

RJ25

RJ

Volta Redonda

Resende

1

1

 

RJ26

RJ

Rio de Janeiro Centro e Norte

Rio de Janeiro

7

6

1

RJ27

RJ

Campos dos Goytacazes

Santo Antônio de Pádua

1

1

 

RJ28

RJ

Campos dos Goytacazes

São João da Barra

1

1

 

RJ29

RJ

Duque de Caxias

São João de Meriti

1

1

 

RJ30

RJ

Petrópolis

Teresópolis

1

1

 

RJ31

RJ

Petrópolis

Três Rios

1

1

 

RJ32

RJ

Volta Redonda

Valença

1

1

 

RJ33

RJ

Volta Redonda

Vassouras

1

1

 

RJ34

RJ

Volta Redonda

Volta Redonda

2

2

 

 

RN01

RN

Mossoró

Açu

1

1

 

RN02

RN

Mossoró

Alexandria

1

1

 

RN03

RN

Mossoró

Areia Branca

1

1

 

RN04

RN

Mossoró

Caicó

1

1

 

RN05

RN

Natal

Currais Novos

1

1

 

RN06

RN

Natal

João Câmara

1

1

 

RN07

RN

Mossoró

Macau

1

1

 

RN08

RN

Mossoró

Mossoró

2

1

1

RN09

RN

Natal

Natal

1

1

 

RN10

RN

Natal

Parnamirim

1

1

 

RN11

RN

Mossoró

Patú

1

1

 

RN12

RN

Mossoró

Pau dos Ferros

1

1

 

RN13

RN

Natal

Santo Antônio

1

1

 

 

RO01

RO

Porto Velho

Ariquemes

1

1

 

RO02

RO

Porto Velho

Cacoal

1

1

 

RO03

RO

Porto Velho

Ji-Paraná

1

1

 

RO04

RO

Porto Velho

Ouro Preto do Oeste

1

1

 

RO05

RO

Porto Velho

Porto Velho

1

1

 

RO06

RO

Porto Velho

Rolim de Moura

1

1

 

RO07

RO

Porto Velho

Vilhena

1

1

 

 

RR01

RRBoa VistaBoa Vista211

 

RS01

RS

Uruguaiana

Alegrete

1

1

 

RS02

RS

Porto Alegre

Alvorada

1

1

 

RS03

RS

Pelotas

Bagé

1

1

 

RS04

RS

Caxias do Sul

Bento Gonçalves

1

1

 

RS05

RS

Santa Maria

Cachoeira do Sul

1

1

 

RS06

RS

Canoas

Cachoeirinha

1

1

 

RS07

RS

Pelotas

Camaquã

1

1

 

RS08

RS

Canoas

Canoas

3

2

1

RS09

RS

Passo Fundo

Carazinho

1

1

 

RS10

RS

Caxias do Sul

Caxias do Sul

3

2

1

RS11

RS

Ijuí

Cruz Alta

1

1

 

RS12

RS

Novo Hamburgo

Encantado

1

1

 

RS13

RS

Passo Fundo

Erechim

1

1

 

RS14

RS

Ijuí

Frederico Westphalen

1

1

 

RS15

RS

Canoas

Gravataí

1

1

 

RS16

RS

Canoas

Guaíba

1

1

 

RS17

RS

Ijuí

Ijuí

2

2

 

RS18

RS

Passo Fundo

Lagoa Vermelha

1

1

 

RS19

RS

Novo Hamburgo

Lajeado

1

1

 

RS20

RS

Passo Fundo

Marau

1

1

 

RS21

RS

Novo Hamburgo

Montenegro

1

1

 

RS22

RS

Novo Hamburgo

Novo Hamburgo

2

1

1

RS23

RS

Canoas

Osório

1

1

 

RS24

RS

Ijuí

Palmeira das Missões

1

1

 

RS25

RS

Passo Fundo

Passo Fundo

2

2

 

RS26

RS

Pelotas

Pelotas

3

2

1

RS27

RS

Porto Alegre

Porto Alegre

10

9

1

RS28

RS

Pelotas

Rio Grande

2

2

 

RS29

RS

Santa Maria

Santa Cruz do Sul

2

2

 

RS30

RS

Santa Maria

Santa Maria

3

2

1

RS31

RS

Ijuí

Santa Rosa

1

1

 

RS32

RS

Uruguaiana

Santana do Livramento

1

1

 

RS33

RS

Santa Maria

Santiago

1

1

 

RS34

RS

Ijuí

Santo Ângelo

1

1

 

RS35

RS

Uruguaiana

São Borja

1

1

 

RS36

RS

Novo Hamburgo

São Leopoldo

1

1

 

RS37

RS

Ijuí

São Luiz Gonzaga

1

1

 

RS38

RS

Passo Fundo

Soledade

1

1

 

RS39

RS

Novo Hamburgo

Taquara

1

1

 

RS40

RS

Canoas

Torres

1

1

 

RS41

RS

Ijuí

Três de Maio

1

1

 

RS42

RS

Ijuí

Três Passos

1

1

 

RS43

RS

Uruguaiana

Uruguaiana

3

2

1

RS44

RS

Caxias do Sul

Vacaria

1

1

 

RS45

RS

Porto Alegre

Viamão

1

1

 

 

SC01

SC

Criciúma

Araranguá

1

1

 

SC02

SC

Blumenau

Balneário de Camboriú

1

1

 

SC03

SC

Blumenau

Blumenau

1

1

 

SC04

SC

Blumenau

Brusque

1

1

 

SC05

SC

Chapecó

Caçador

1

1

 

SC06

SC

Chapecó

Chapecó

2

1

1

SC07

SC

Chapecó

Concórdia

1

1

 

SC08

SC

Criciúma

Criciúma

1

1

 

SC09

SC

Florianópolis

Curitibanos

1

1

 

SC10

SC

Florianópolis

Florianópolis

2

2

 

SC11

SC

Blumenau

Ibirama

1

1

 

SC12

SC

Florianópolis

Imbituba

1

1

 

SC13

SC

Blumenau

Itajaí

1

1

 

SC14

SC

Joinville

Jaraguá do Sul

1

1

 

SC15

SC

Chapecó

Joaçaba

1

1

 

SC16

SC

Joinville

Joinville

4

3

1

SC17

SC

Joinville

Mafra

1

1

 

SC18

SC

Criciúma

Orleans

1

1

 

SC19

SC

Blumenau

Rio do Sul

1

1

 

SC20

SC

Joinville

São Bento do Sul

1

1

 

SC21

SC

Florianópolis

São José

1

1

 

SC22

SC

Chapecó

São Miguel D Oeste

1

1

 

SC23

SC

Florianópolis

Tijucas

1

1

 

SC24

SC

Blumenau

Timbó

1

1

 

SC25

SC

Criciúma

Tubarão

1

1

 

SC26

SC

Chapecó

Videira

1

1

 

SC27

SC

Chapecó

Xanxerê

1

1

 

 

SE01

SE

Aracaju

Aracaju

2

1

1

SE02

SE

Aracaju

Estância

1

1

 

SE03

SE

Aracaju

Itabaiana

1

1

 

SE04

SE

Aracaju

Lagarto

1

1

 

SE05

SE

Aracaju

Neópolis

1

1

 

SE06

SE

Aracaju

Nossa Senhora da Glória

1

1

 

SE07

SE

Aracaju

Propriá

1

1

 

SE08

SE

Aracaju

São Cristovão

1

1

 

SE09

SE

Aracaju

Tobias Barreto

1

1

 

 

SP01

SP

Presidente Prudente

Adamantina

1

1

 

SP02

SP

Araçatuba

Andradina

1

1

 

SP03

SP

Araçatuba

Araçatuba

1

1

 

SP04

SP

Araraquara

Araraquara

2

2

 

SP05

SP

Piracicaba

Araras

1

1

 

SP06

SP

Marília

Assis

1

1

 

SP07

SP

Bauru

Avaré

1

1

 

SP08

SP

São José do Rio Preto

Barretos

1

1

 

SP09

SP

Osasco

Barueri

1

1

 

SP10

SP

Bauru

Bauru

1

1

 

SP11

SP

Araçatuba

Birigui

1

1

 

SP12

SP

Bauru

Botucatu

1

1

 

SP13

SP

Jundiaí

Bragança Paulista

1

1

 

SP14

SP

Taubaté

Caçapava

1

1

 

SP15

SP

Taubaté

Cachoeira Paulista

1

1

 

SP16

SP

Campinas

Campinas

3

3

 

SP17

SP

Piracicaba

Capivari

1

1

 

SP18

SP

São José dos Campos

Caraguatatuba

1

1

 

SP19

SP

Osasco

Carapicuíba

1

1

 

SP20

SP

São José do Rio Preto

Catanduva

1

1

 

SP21

SP

Osasco

Cotia

2

2

 

SP22

SP

Taubaté

Cruzeiro

1

1

 

SP23

SP

Santos

Cubatão

1

1

 

SP24

SP

São Bernardo do Campo

Diadema

2

2

 

SP25

SP

Presidente Prudente

Dracena

1

1

 

SP26

SP

São José do Rio Preto

Fernandópolis

1

1

 

SP27

SP

Ribeirão Preto

Franca

2

2

 

SP28

SP

Taubaté

Guaratinguetá

1

1

 

SP29

SP

Guarulhos

Guarulhos

4

3

1

SP30

SP

Campinas

Hortolândia

1

1

 

SP31

SP

Campinas

Indaiatuba

1

1

 

SP32

SP

Santos

Itanhaém

1

1

 

SP33

SP

Sorocaba

Itapetininga

2

2

 

SP34

SP

Sorocaba

Itapeva

1

1

 

SP35

SP

São João da Boa Vista

Itapira

1

1

 

SP36

SP

Araraquara

Itápolis

1

1

 

SP37

SP

Guarulhos

Itaquaquecetuba

1

1

 

SP38

SP

Jundiaí

Itatiba

1

1

 

SP39

SP

Sorocaba

Itu

1

1

 

SP40

SP

Ribeirão Preto

Ituverava

1

1

 

SP41

SP

Araraquara

Jaboticabal

1

1

 

SP42

SP

São José dos Campos

Jacareí

1

1

 

SP43

SP

São José do Rio Preto

Jales

1

1

 

SP44

SP

Bauru

Jaú

1

1

 

SP45

SP

Jundiaí

Jundiaí

4

3

1

SP46

SP

São João da Boa Vista

Leme

1

1

 

SP47

SP

Bauru

Lençóis Paulista

1

1

 

SP48

SP

Piracicaba

Limeira

1

1

 

SP49

SP

Araçatuba

Lins

1

1

 

SP50

SP

Marília

Marília

1

1

 

SP51

SP

Santo André

Mauá

2

2

 

SP52

SP

São José do Rio Preto

Mirassol

1

1

 

SP53

SP

São João da Boa Vista

Mococa

1

1

 

SP54

SP

Guarulhos

Mogi das Cruzes

3

2

1

SP55

SP

São João da Boa Vista

Mogi-Guaçu

1

1

 

SP56

SP

São João da Boa Vista

Mogi-Mirim

1

1

 

SP57

SP

São José do Rio Preto

Olímpia

1

1

 

SP58

SP

Ribeirão Preto

Orlândia

1

1

 

SP59

SP

Osasco

Osasco

4

3

1

SP60

SP

Marília

Ourinhos

1

1

 

SP61

SP

Araçatuba

Penápolis

1

1

 

SP62

SP

Taubaté

Pindamonhangaba

1

1

 

SP63

SP

Piracicaba

Piracicaba

3

3

 

SP64

SP

São João da Boa Vista

Pirassununga

1

1

 

SP65

SP

Santos

Praia Grande

1

1

 

SP66

SP

Presidente Prudente

Presidente Epitácio

1

1

 

SP67

SP

Presidente Prudente

Presidente Prudente

1

1

 

SP68

SP

Presidente Prudente

Presidente Venceslau

1

1

 

SP69

SP

Presidente Prudente

Rancharia

1

1

 

SP70

SP

Santos

Registro

1

1

 

SP71

SP

Santo André

Ribeirão Pires

1

1

 

SP72

SP

Ribeirão Preto

Ribeirão Preto

3

3

 

SP73

SP

Piracicaba

Rio Claro

1

1

 

SP74

SP

Sorocaba

Salto

1

1

 

SP75

SP

Campinas

Santa Barbara D Oeste

1

1

 

SP76

SP

Bauru

Santa Cruz do Rio Pardo

1

1

 

SP77

SP

Osasco

Santana de Parnaíba

1

1

 

SP78

SP

Santo André

Santo André

3

3

 

SP79

SP

Santos

Santos

1

1

 

SP80

SP

São Bernardo do Campo

São Bernardo do Campo

6

5

1

SP81

SP

Araraquara

São Carlos

1

1

 

SP82

SP

São João da Boa Vista

São João da Boa Vista

2

2

 

SP83

SP

Ribeirão Preto

São Joaquim da Barra

1

1

 

SP84

SP

São João da Boa Vista

São José do Rio Pardo

1

1

 

SP85

SP

São José do Rio Preto

São José do Rio Preto

2

2

 

SP86

SP

São José dos Campos

São José dos Campos

2

2

 

SP87

SP

São Paulo Centro, Norte, Leste e Sul

São Paulo

52

46

6

SP88

SP

Sorocaba

São Roque

1

1

 

SP89

SP

São José dos Campos

São Sebastião

1

1

 

SP90

SP

Ribeirão Preto

Sertãozinho

1

1

 

SP91

SP

Sorocaba

Sorocaba

3

3

 

SP92

SP

Campinas

Sumaré

1

1

 

SP93

SP

Guarulhos

Suzano

2

2

 

SP94

SP

Araraquara

Taquaritinga

1

1

 

SP95

SP

Sorocaba

Tatuí

1

1

 

SP96

SP

Taubaté

Taubaté

2

2

 

SP97

SP

Campinas

Valinhos

1

1

 

SP98

SPSão José do Rio PretoVotuporanga11 

 

TO01

TO

Palmas

Araguaína

1

1

 

TO02

TO

Palmas

Araguatins

1

1

 

TO03

TO

Palmas

Arraias

1

1

 

TO04

TO

Palmas

Dianópolis

1

1

 

TO05

TO

Palmas

Gurupi

1

1

 

TO06

TO

Palmas

Palmas

2

1

1

TO07

TO

Palmas

Tocantinópolis

1

1

 

Anexo II - Cidades de prova

Código da cidade

UF da cidade

Cidade de prova

AC01

AC

Rio Branco

 

AL01

AL

Arapiraca

AL02

AL

Maceió

 

AM01

AM

Manaus

AM02

AM

Tefé

 

AP01

AP

Macapá

 

BA01

BA

Barreiras

BA02

BA

Bom Jesus da Lapa

BA03

BA

Feira de Santana

BA04

BA

Itabuna

BA05

BA

Juazeiro

BA06

BA

Paulo Afonso

BA07

BA

Santo Antônio de Jesus

BA08

BA

Salvador

BA09

BA

Seabra

BA10

BA

Senhor do Bonfim

BA1 1

BA

Vitória da Conquista

BA12

BA

Xique-Xique

 

CE01

CE

Fortaleza

CE02

CE

Juazeiro do Norte

CE03

CE

Quixeramobim

CE04

CE

Sobral

 

DF01

DF

Brasília

 

ES01

ES

Nova Venécia

ES02

ES

Vitória

 

GO01

GO

Anápolis

GO02

GO

Ceres

GO03

GO

Goiânia

GO04

GO

Rio Verde

 

MA01

MA

Bacabal

MA02

MA

Imperatriz

MA03

MA

São Luís

 

MG01

MG

Barbacena

MG02

MG

Belo Horizonte

MG03

MG

Contagem

MG04

MG

Diamantina

MG05

MG

Divinópolis

MG06

MG

Governador Valadares

MG07

MG

Juiz de Fora

MG08

MG

Montes Claros

MG09

MG

Ouro Preto

MG10

MG

Poços de Caldas

MG1 1

MG

Teófilo Otoni

MG12

MG

Uberaba

MG13

MG

Uberlândia

MG14

MG

Varginha

 

MS01

MS

Campo Grande

MS02

MS

Dourados

 

MT01

MT

Barra do Garças

MT02

MT

Cuiabá

 

PA01

PA

Belém

PA02

PA

Marabá

PA03

PA

Santarém

 

PB01

PB

Campina Grande

PB02

PB

João Pessoa

PB03

PB

Souza

 

PE01

PE

Caruaru

PE02

PE

Garanhuns

PE03

PE

Petrolina

PE04

PE

Recife

PE05

PE

Salgueiro

 

PI01

PI

Barras

PI02

PI

Picos

PI03

PI

Teresina

 

PR01

PR

Cascavel

PR02

PR

Curitiba

PR03

PR

Guarapuava

PR04

PR

Londrina

PR05

PR

Maringá

PR06

PR

Ponta Grossa

 

RJ01

RJ

Campos dos Goytacazes

RJ02

RJ

Duque de Caxias

RJ03

RJ

Niterói

RJ04

RJ

Nova Iguaçú

RJ05

RJ

Petrópolis

RJ06

RJ

Rio de Janeiro

RJ07

RJ

Volta Redonda

 

RN01

RN

Currais Novos

RN02

RN

Mossoró

RN03

RN

Natal

 

RO01

RO

Ji-Paraná

RO02

RO

Porto Velho

 

RR01

RR

Boa Vista

 

RS01

RS

Caxias do Sul

RS02

RS

Canoas

RS03

RS

Erechim

RS04

RS

Ijuí

RS05

RS

Novo Hamburgo

RS06

RS

Passo Fundo

RS07

RS

Pelotas

RS08

RS

Porto Alegre

RS09

RS

Santa Maria

RS10

RS

Uruguaiana

 

SC01

SC

Blumenau

SC02

SC

Chapecó

SC03

SC

Criciúma

SC04

SC

Florianópolis

SC05

SC

Joinvile

 

SE01

SE

Aracajú

 

SP01

SP

Araçatuba

SP02

SP

Araraquara

SP03

SP

Bauru

SP04

SP

Campinas

SP05

SP

Guarulhos

SP06

SP

Itapeva

SP07

SP

Jundiaí

SP08

SP

Marília

SP09

SP

Osasco

SP10

SP

Piracicaba

SP11

SP

Presidente Prudente

SP12

SP

Ribeirão Preto

SP13

SP

Santo André

SP14

SP

Santos

SP15

SP

São Bernardo do Campo

SP16

SP

São João da Boa Vista

SP17

SP

São José do Rio Preto

SP18

SP

São José dos Campos

SP19

SP

São Paulo

SP20

SP

Sorocaba

SP21

SP

Taubaté

 

TO01

TO

Araguaína

TO02

TO

Palmas

Anexo III - Agências dos Correios credenciadas

ACRE (AC) - Rio Branco: Ag. Rio Branco - Av. Epaminondas Jacome 2858, Centro. ALAGOAS (AL) - Maceió: Ag. Central Maceió - Rua do Sol 57, Centro. AMAPÁ (AP) - Macapá: Ag. Macapá - Av. Coriolano Jucá 125, Centro. AMAZONAS (AM) - Manaus: Ag. Monsenhor Coutinho - Praça Antonio Bittencourt, 90, Centro. BAHIA (BA) - Salvador: Ag. Pituba - Av. Paulo VI 190, Pituba. CEARÁ (CE) - Fortaleza: Ag. Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 38, Centro. DISTRITO FEDERAL (DF) - Brasília: Ag. Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra 02 Bloco B Térreo, Asa Sul. ESPÍRITO SANTO (ES) - Vitória: Ag. Central de Vitória - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro. GOIÁS (GO) - Goiânia: Ag. Central de Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Setor Central. MARANHÃO (MA) - São Luis: Ag. Central de São Luiz - Praça João Lisboa 292, Centro. MATO GROSSO (MT) - Cuiabá: Ag. Central de Cuiabá - Praça da República 101, Térreo, Centro Norte. MATO GROSSO DO SUL (MS) - Campo Grande: Ag. Central de Campo Grande - Av. Calógeras 2309, Centro. MINAS GERAIS (MG) - Belo Horizonte: Ag. Presidente Juscelino Kubitsheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro. PARÁ (PA) - Belém: Ag. Central de Belém - Av. Presidente Vargas 498, Campina. PARAÍBA (PB) - João Pessoa: Ag. Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo 70, Centro. PARANÁ (PR) - Curitiba: Ag. Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro 700, Centro. PERNAMBUCO (PE) - Recife: Ag. Central do Recife - Av. Guararapes 250, Santo Antônio. PIAUI (PI) - Teresina: Ag. Central de Teresina - Av. Antônio Freire 1407, Centro. RIO DE JANEIRO (RJ) - Rio de Janeiro: Ag. Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março, 64, Centro. RIO GRANDE DO NORTE (RN) - Natal: Ag. Central de Natal - Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221, Ribeira. RIO GRANDE DO SUL (RS) - Porto Alegre: Ag. Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos 1100, Centro. RONDÔNIA (RO) - Porto Velho: Ag. Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra 2701, Centro. RORAIMA (RR) - Boa Vista: Ag. Boa Vista - Praça do Centro Cívico 176, Centro. SANTA CATARINA (SC) - Florianópolis: Ag. Central de Florianópolis - Praça XV de Novembro 242, Centro. SÃO PAULO (SP) - São Paulo: Ag. Central de São Paulo - Praça do Correio, S/N, Centro. SERGIPE (SE) - Aracajú: Ag. Central de Sergipe - Rua das Laranjeiras 229, Centro. TOCANTINS (TO) - Palmas: Ag. Palmas - Av. Joaquim Teotoni, Quadra 201 Norte, Plano Diretor Norte.

Anexo IV - Quadro de Provas

Tipo de prova

Disciplina

Qtde questões

Pontos por questão

Total de pontos

Mínimo de pontos por disciplina para aprovação

Mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação

Mínimo de pontos na prova para aprovação

Objetiva

Língua Portuguesa

8

1

8

1

8

40

Raciocínio Lógico

4

1

4

1

Noções de Informática

4

1

4

1

Direito Constitucional

5

1

5

1

Direito Administrativo

5

1

5

1

Legislação Previdenciária

10

2

20

2

20

Legislação da Assistência Social

8

2

16

2

Conhecimentos Específicos

16

2

32

2

ANEXO V - Conteúdo Programático e Bibliografia

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego e reconhecimento das classes de palavras; formação de palavras; flexão de gênero e número; modos e tempos verbais 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período; termos essenciais, acidentais e integrantes da oração; concordância nominal e verbal. 9. Pontuação; 10. Figuras de linguagem. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4.ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon /2007/.

RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007

RACIOCÍNIO LÓGICO: Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Tautologias; Proposições; Teoria dos conjuntos; Análise Combinatória; Noções de Estatística e Probabilidade.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

IEZZI, G., MURAKAMI, C., "Fundamentos de Matemática Elementar. Conjuntos e Funções", Volume 1, 8ª Edição, Atual Editora, 2008.

HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. Grupos de discussão, busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

Ajuda "on line" dos softwares constantes do programa e da bibliografia.

FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.

MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.

MORIMOTO, Carlos E. Guia Prático do Linux: entendendo o sistema. Editora Sulina, 2006.

OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.

RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.

RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Dos Princípios fundamentais. 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2.1. Dos direitos individuais e coletivos. 2.2. Dos direitos sociais. 2.3. Da nacionalidade. 2.4. Dos direitos políticos. 2.5. Dos partidos políticos. 3. Da organização do Estado. 3.1. Da organização político-administrativa. 3.2. Da União. 3.3. Dos Estados Federados. 3.4. Dos municípios. 3.5. Do Distrito federal e dos Territórios. 3.6. Da administração pública. 3.7. Dos servidores públicos. 4. Da ordem Social. 4.1. Disposição geral. 4.2. Da Seguridade Social. 4.3. Disposições gerais. 4.4. Da saúde. 4.5. Da Previdência Social. 4.6. Da Assistência Social. 4.7. Da educação. 4.8. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 4.9. Dos índios.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Malheiros, 2008

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2008

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008

TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007

Jurisprudência do STF,

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração pública como função do Estado. 1.1. Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública. 1.2. A reforma do Estado brasileiro e de seu aparelho. 1.3. Administração direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. 2. Poder regulamentar. 2.1. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. 2.2. Poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito. Regime jurídico. Espécies. 3.2. Elementos e requisitos. 3.3. Vícios dos atos administrativos. 3.4. Principais classificações dos atos administrativos. 3.5. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. 3.6. Contratos, consórcios e convênios. 4. Licitações. 4.1. Conceito e modalidades. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 5.1. Das Regras Deontológicas. 5.2. Dos Principais Deveres do Servidor Público. 5.3. Das Vedações ao Servidor Público. 5.4. Das Comissões de Ética. 6. Do Regime Jurídico Único. 6.1. Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. 6.2. Dos Direitos e Vantagens. 6.3. Do Regime Disciplinar. 6.4. Do Processo Administrativo Disciplinar. 6.5. Da Seguridade Social do Servidor. 6.6. Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. 7. Decreto nº 1.171/94 e Decreto 6.029/07. 8. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008 Jurisprudência do STF, STJ e do TCU

LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. Finalidade e princípios básicos da Previdência Social. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Filiação e inscrição. 2.3. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 2.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da Seguridade Social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico e do produtor rural. 4.3. Salário-de-contribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 4.3.3. Limites mínimos e máximos. 4.4. Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 5. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 6. Restituição e compensação de contribuições. 7. Infrações à legislação previdenciária. 8. Recurso das decisões administrativas. 9. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, Serviço Social, Reabilitação Profissional, Justificação Administrativa, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-de­benefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11. Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12. Lei n° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13. Decreto n° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. 14. Plano Simplificado de Previdência Social.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

JUNIOR, Miguel Horvath; Direito Previdenciário, Quartier Latin, 2008

BALTAZAR Jr, Jose P.; Rocha, Daniel Machado da - Comentários À Lei de Benefícios da Previdência Social - Livraria do Advogado, 2008

ROCHA, Daniel Machado da - O Direito Fundamental À Previdência Social, Livraria do Advogado, 2004

VIANNA, Claudia Salles Vilela, Previdência Social - Custeio e Benefícios, LTR, 2008

Jurisprudência do STF, STJ

LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Lei Orgânica da Assistência Social. 1.1. Das Definições e dos Objetivos. 1.2. Dos Princípios e das Diretrizes. 1.3. Da Organização e da Gestão. 1.4. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. 1.5. Do Financiamento da Assistência Social. 2. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 2.1. Análise situacional. 2.2. Política Pública de Assistência Social. 2.3. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. 3.2. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3.3. Instrumentos de gestão. 3.4. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação. 3.5. Financiamento. 3.6. Regras de transição. 4. Do Benefício de Prestação Continuada e do Beneficiário. 4.1. Da Habilitação, da Concessão, da Manutenção, da Representação e do Indeferimento. 4.2. Da Gestão. 4.3. Do Monitoramento e da Avaliação. 4.4. Da Defesa dos Direitos e do Controle Social. 4.5. Da Suspensão e da Cessação. 5. Estatuto do Idoso. 5.1. Disposições Preliminares. 5.2. Dos Direitos Fundamentais. 5.3. Das Medidas de Proteção. 5.4. Da Política de Atendimento ao Idoso. 5.5. Do Acesso à Justiça e alterações posteriores. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.1. Das Disposições Preliminares. 6.2. Dos Direitos Fundamentais. 6.3. Da Prevenção. 6.4. Parte Especial. 6.4.1. Da Política de Atendimento. 6.4.2. Das Medidas de Proteção. 6.4.3. Da Prática de Ato Infracional. 6.4.4. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. 6.4.5. Do Conselho Tutelar. 6.4.6. Do Acesso à Justiça. 6.4.7. Dos Crimes e das Infrações Administrativas. 7. Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. 8. Acessibilidade para as pessoas com deficiência 8.1. Do atendimento prioritário. 8.2. Das condições gerais da acessibilidade. 8.3. Da implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística. 8.4. Da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos. 8.5. Do acesso à informação e à comunicação. 8.6. Das ajudas técnicas. 8.7. Do programa nacional de acessibilidade. 8.8. Das disposições finais e alterações posteriores. 9. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas. 9.1. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a ser adotado simultaneamente com a Convenção) e alterações posteriores. 10. Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidades e Saúde da Organização Mundial de Saúde - CIF. 10.1. Histórico. 10.2. Objetivos da CIF. 10.3. Propriedade da CIF. 10.4. Visão geral dos componentes da CIF. 10.5. Modelos de funcionalidade e de Incapacidade. 10.6. Usos da CIF. 11. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores. 12. Resolução nº 145 do CNAS, de 15 de outubro de 2004. 13. Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. 14. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. 15. Lei nº 10.741 - de 1º de outubro de 2003 e alterações posteriores. 16. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. 17. Lei nº 11.520, de 18/09/2007 e alterações posteriores. 18. Decreto nº 6.168, de 24/07/2007. 19. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Serviço Social como profissão. 1.1. Dimensão histórica e teórico-metodológica. 1.1.1. Concepção de profissão. 1.1.2. Significado social da profissão. 1.1.3. Gênese e institucionalização do Serviço Social. 1.1.4. Crise e renovação do Serviço Social tradicional. 1.1.5. A renovação profissional: vertente modernizadora, a vertente da reatualização do conservadorismo e a vertente da intenção de ruptura. 1.1.6. O Serviço Social na contemporaneidade. 1.1.7. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social 1.2. Dimensão técnico- operativa. 1.2.1. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho 1.2.1.1. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe inter profissional (relacionamento e competências) e visitas domiciliares. 1.2.1.2. Uso de recursos institucionais e comunitários. 1.2.2. O serviço social na Previdência Social. 1.2.2.1. Trajetória histórica. 1.2.2.2. Ações profissionais: socialização das informações, fortalecimento do coletivo e assessoria. 1.2.2.3. Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social; recursos materiais. 1.2.2.4. Contribuições teórico-práticas para o aperfeiçoamento da política previdenciária e de assistência social. 1.3. Dimensão ético-política. 1.3.1. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. 1.3.2. O projeto ético-político do Serviço Social. 1.3.3. As implicações ético-políticas do agir profissional. 1.3.4. Projeto profissional - rumos éticos e políticos do trabalho profissional na contemporaneidade. 1.3.5. Regulamentação do exercício profissional. 2. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 2.1. Políticas de seguridade: saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento e controle social). 2.2. Política de Educação e trabalho no Brasil. 3. Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade. 4. Movimentos sociais contemporâneos. 5. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. 6. Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993, e alterações posteriores. 7. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 e alterações posteriores.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA PARA LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

_________ . Decreto-lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

_________ . Decreto-lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

_________ . Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas atualizações). Estatuto da Criança e do Adolescente.

_________ . Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

_________ . Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.

_________ . Lei 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social

_________ . Emenda Constitucional 19, 20, 41 e 47 - Reforma da Previdência

_________ . Decreto 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso

ANTUNES, Ricardo. A Crise contemporânea e as metamorfoses no mundo do trabalho. In: Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 10 ed. São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora Universidade Estadual de Campinas, 2005.

BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e Serviço Social - fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2005.

BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em Contra-Reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.

BEHRING, Elaine Rossetti. Contra-reforma do Estado, seguridade social e o lugar da filantropia. Serviço Social e Sociedade, nº 73,março 2003,p.101-119

BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.

BOSCHETTI, Ivanete. "Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania?" In: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v. 79, 2004.

BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. Brasília: GESST/SER/UnB, 2003.

BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e Trabalho, paradoxo na construção das políticas de previdência e Assistência social no Brasil. Brasília: Letras Livres, 2006.

BOSCHETTI, Ivanete & SALVADOR, Evilásio. Orçamento da seguridade social e política econômica: perversa alquimia.Serviço Social e Sociedade, nº 87, 2006,p.25-57.

BOSCHETTI, Ivanete et all. (orgs.). Política Social no Capitalismo - tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.

BRAGA, Léa e CABRAL, Maria do Socorro (orgs.). O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988 (e suas atualizações).

BRAZ, Marcelo. "O Governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". In: Serviço Social & Sociedade. São Paulo, Cortez, nº 78, julho 2004

CARTAXO, Ana Maria Baima. Estratégias de sobrevivência: A Previdência e o Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995.

CARVALHO, Raul. Os modernos agentes da justiça e da caridade. In Revista de Serviço Social e Sociedade n. 2, São Paulo: Cortez Editora, 1980, pp. 43-71

CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993.

DUARTE, Adriana. O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do estado? Serviço social e Sociedade, nº 73, março de 2003, p. 120-141.

DELGADO, Guilherme e CARDOSO Jr, José Celso. A universalização dos direitos sociais no Brasil: A previdência rural nos anos 90. 2ª ed. Brasília: IPEA, 2003.

FALEIROS, Vicente de Paula. Previdência social: conflitos e consensos. SER Social, nº 11. Programa de Pós Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da UnB, Brasília, 2002.

GENTIL, Denise Lobato. A Política fiscal e a falsa crise do sistema de seguridade social no Brasil: análise financeira do período recente. In: SICSÙ, João (org.) Arrecadação, de onde vem? E Gastos Públicos, para onde vão? São Paulo: Boitempo, 2007.

IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade in O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1998. Pp. 17-82

IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche - capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez Editora,2007

IAMAMOTO, Marilda Vilela & CARVALHO, Raul de (1982). Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez Editora, CELATS.

IANNI, Octávio. Questão Social. (1991) In: Revista São Paulo em Perspectiva, V. 5, São Paulo: Fundação SEADE.

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