O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tendo em vista a Portaria n° 108, de 14 de maio de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U. de 15 de maio de 2008, republicada no D.O.U. de 16 de maio de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de 900 (novecentas) vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Analista do Seguro Social, com formação em Serviço Social, em conformidade com a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, Portaria n° 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Lei n° 10.355, de 26 de dezembro de 2001 e suas alterações posteriores, a legislação pertinente e com o disposto neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO.
1.2. O Concurso Público visa ao provimento do número de vagas definido neste Edital, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 14 da Portaria n° 450, de 6 de novembro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
1.3. O Anexo I - Quadro de Vagas - relaciona as cidades para onde estão sendo oferecidas as vagas (código da vaga, UF da vaga, gerência executiva da vaga e nome da cidade de vaga) observando a distribuição de vagas para cada cidade (total de vagas, vagas de ampla concorrência e vagas reservadas para candidatos com deficiência).
1.4. O Anexo II - Cidades de Prova - relaciona as cidades onde os candidatos poderão realizar a prova (código da cidade, UF da cidade e nome da cidade de prova).
1.5. O Anexo III - Agências dos Correios - relaciona as agências dos Correios credenciadas onde os candidatos poderão realizar as inscrições.
1.6. O Anexo IV - Quadro de Provas - relaciona o tipo de prova a ser realizada pelos candidatos, as disciplinas associadas à prova, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina, o mínimo de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação.
1.7. O Anexo V - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.
1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.
2. DO CARGO
2.1. Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social
2.1.1. Descrição das atividades: Prestar atendimento e acompanhamento aos usuários dos serviços prestados pelo INSS e aos seus servidores, aposentados e pensionistas; elaborar, executar, avaliar planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Reabilitação Profissional; realizar avaliação social quanto ao acesso aos direitos previdenciários e assistenciais; promover estudos sócio-econômicos visando a emissão de parecer social para subsidiar o reconhecimento e a manutenção de direitos previdenciários, bem como a decisão médico-pericial; e executar de conformidade com a sua área de formação as demais atividades de competência do INSS.
2.1.2. Pré-requisitos: Graduação concluída em Serviço Social em curso autorizado pelo MEC.
2.1.3. Remuneração: R$ 3.586,26 (três mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), composta de vencimento básico, Gratificação de Atividade Executiva - GAE, Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDASS e Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei 10.696/2003 de acordo com a MP n° 441, publicada no D.O.U. de 29 de agosto de 2008, retificada no D.O.U. de 8 de setembro de 2008.
2.1.4. Regime e jornada de trabalho: O servidor será regido pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União de que trata a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, sendo a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos, e em suas retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) firmar declaração de que não tenha sido demitido a bem do serviço público ou condenado a crime doloso contra a vida ou administração ou ao atendimento das condições previstas neste Edital;
h) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no item 2 deste Edital;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
j) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos no momento da posse; e
k) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames médicos pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório.
3.2. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo eliminado do Concurso Público aquele que não os apresentar, assim como aquele que for considerado INAPTO nos exames médicos pré-admissionais.
4. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, ficam reservadas vagas para candidatos com deficiência, que totalizam o percentual 6,76%, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência da cidade de vaga escolhida e, ainda, às vagas reservadas para os candidatos com deficiência da mesma cidade, caso existam.
4.2.1. O candidato com deficiência, se classificado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado na lista de classificação das vagas oferecidas para os candidatos com deficiência.
4.3. Somente serão considerados como candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4o do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
4.4. O candidato com deficiência, aprovado e classificado no Concurso Público, será convocado para ser avaliado por uma equipe multiprofissional, antes da nomeação, de acordo com o art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, cabendo a este arcar com as despesas relativas à sua participação nesta avaliação.
4.4.1. O candidato deverá comparecer à avaliação, munido de documento de identidade original com foto e laudo médico ou atestado original indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atividades para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize, e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentadas.
4.4.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
4.4.4. A decisão final da equipe multiprofissional será informada ao candidato ao término da avaliação, que poderá ser reconsiderada mediante requerimento do candidato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a realização da avaliação.
4.5. O candidato que não for considerado como deficiente pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da avaliação pela equipe multiprofissional, perderá o direito à vaga reservada para os candidatos com deficiência que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos de ampla concorrência classificados no Concurso Público.
4.6. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação da equipe multiprofissional ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
4.7. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
5.1. O Concurso Público será composto de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
6.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Estas informações encontram-se disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br e no Manual do Candidato, disponível nessa mesma página para download e nas agências dos Correios credenciadas para consulta.
6.3. As inscrições poderão ser realizadas via Internet ou nas agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital, de acordo com o aqui disposto.
6.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
6.4.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.4.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.
6.4.3. Não será efetivada a inscrição cujo pagamento da taxa de inscrição seja feito por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.
6.4.4. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a FUNRIO ao direito de tomar as medidas legais cabíveis.
6.5. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente a confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela FUNRIO.
6.6. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.
6.7. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar nos campos apropriados, sendo vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter a sua inscrição aceita no Concurso Público:
a) o código e o nome da cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga com base no Anexo I deste Edital;
b) o código e o nome da cidade onde deseja realizar a prova, com base no Anexo II deste Edital.
6.7.1. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade de vaga para a qual deseja concorrer, será considerada como cidade de vaga a cidade de vaga preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de vaga válida, a inscrição do candidato não será aceita.
6.7.2. Se o candidato não preencher corretamente ou deixar de preencher o código da cidade onde deseja realizar a prova, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a cidade onde deseja realizar a prova preenchida por extenso no Requerimento de Inscrição. Caso esta não seja uma cidade de prova válida, será considerada como cidade onde deseja realizar a prova a capital da Unidade da Federação (UF) associada à cidade de vaga para a qual deseja concorrer à vaga.
6.7.3. O candidato que efetuar a indicação de que deseja concorrer às vagas reservadas para candidatos com deficiência e que indicar uma cidade de vaga que não dispõe de vagas reservadas para candidatos com deficiência não terá sua inscrição aceita.
6.8. O candidato que se inscrever mais de uma vez, no dia da prova deverá comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.
6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, conforme o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
6.9.1. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como família de baixa renda a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos.
6.9.2. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
6.9.3. Conforme o disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, define-se como renda familiar per capita a razão entre renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.
6.9.4. A isenção de que trata o subitem 6.9 deste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
6.9.4.1. A FUNRIO disponibilizará um modelo de requerimento mencionado no subitem 6.9.4 deste Edital, identificado como "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição".
6.9.5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá se dirigir ao Posto de Isenção localizado no Instituto Oppo, na QMSW 05, lote 10, bloco C, sala 62/64, Setor Sudoeste, Brasília, DF, e retirar o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas, podendo os mesmos ser obtidos e impressos a partir da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.9.6. Após preencher o "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição", o candidato deverá retornar ao Posto de Isenção, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no horário das 9 horas às 17 horas, e efetuar a entrega de ambos os requerimentos, podendo os mesmos ser encaminhados ao Departamento Jurídico da FUNRIO (isenção Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, obrigatoriamente por SEDEX, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.9.7. Os documentos discriminados no subitem 6.9.6 deste Edital deverão ser entregues devidamente preenchidos, obrigatoriamente contendo a assinatura do solicitante e data.
6.9.8. A entrega dos documentos poderá ser efetuada por intermédio de procurador, devendo ser anexados aos documentos o respectivo Termo de Procuração, a cópia da carteira de identidade do procurador e do candidato (o termo e a cópia não necessitam ser reconhecidos em cartório). Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador. Deverá haver uma única procuração para cada candidato.
6.9.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.
6.9.10. Não será aceita a entrega condicional de documento e, após a entrega da documentação no Posto de Isenção, o encaminhamento de documentos complementares, assim como a retirada de documentos. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação no Posto de Isenção de uma única vez, entregando sua documentação em outro momento que não o estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital, este terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido.
6.9.11. Todas as informações prestadas no "Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" e no "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada.
6.9.12. A documentação entregue será analisada pela FUNRIO, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.
6.9.13. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.
6.9.14. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto nos subitens 6.9.6 e 6.9.7 deste Edital;
d) não observar o prazo estabelecido no subitem 6.9.6 deste Edital;
e) apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.
6.9.15. O resultado da análise da documentação apresentada será informado na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.9.16. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição com pagamento da taxa, conforme disposto neste item do Edital.
6.9.17. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar sua inscrição, pois o "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" será considerado como Requerimento de Inscrição.
6.9.18. O "Requerimento de Inscrição para Solicitante de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição" deverá estar devidamente preenchido, sujeitando-se este preenchimento às considerações e regras estabelecidas neste item do Edital quanto ao preenchimento do Requerimento de Inscrição.
6.10. Inscrições nas agências dos Correios credenciadas.
6.10.1. Será aceito pedido de inscrição nas agências dos Correios credenciadas, no período de 14 de novembro de 2008 a 03 de dezembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário de funcionamento destas.
6.10.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das agências dos Correios credenciadas relacionadas no Anexo III deste Edital, e retirar gratuitamente:
a) O Guia do Candidato contendo as principais informações relativas ao Concurso Público além de instruções para preenchimento do Requerimento de Inscrição;
b) O Requerimento de Inscrição.
6.10.3. O candidato, após ler atentamente o Guia do Candidato, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, à tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição e assiná-lo.
6.10.4. O candidato deverá entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido até o último dia de inscrição, em uma das agências dos Correios credenciadas, efetuando neste momento o pagamento do valor referente à taxa de inscrição, e receber o Manual do Candidato e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devendo o candidato guardar este comprovante.
6.10.5. O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida, cópia legível de documento oficial de identidade do procurador e do candidato, que não precisarão de autenticação. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
6.10.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do documento de arrecadação existente no Requerimento de Inscrição.
6.11. Inscrições via Internet
6.11.1. Será aceito pedido de inscrição via Internet, através da página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, no período compreendido entre as 10 horas do dia 10 de novembro de 2008 as 23 horas e 59 min do dia 10 de dezembro de 2008, considerando-se o horário de Brasília.
6.11.2. O candidato que optar pela realização da inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por intermédio de qualquer "Internet banking". O pagamento poderá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível após o preenchimento e envio do Requerimento de Inscrição). O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deve ser aquele associado ao Requerimento de Inscrição enviado.
6.11.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.
6.11.4. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o segundo dia útil subseqüente ao do término das inscrições.
6.11.5. O INSS e a FUNRIO não se responsabilizam pelas inscrições realizadas que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a FUNRIO.
6.11.6. As orientações e procedimentos a serem seguidos para realização de inscrição via Internet estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
6.12. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.
6.12.1. O candidato com deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o último dia de inscrição informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, para o Departamento Jurídico da FUNRIO (laudo Concurso Público INSS), Travessa Antonio Pedro Galiazzi, 17 - Rio Comprido - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20.260-000, LAUDO MÉDICO OU ATESTADO (original ou cópia autenticada) INDICANDO A ESPÉCIE, O GRAU OU O NÍVEL DE DEFICIÊNCIA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) VIGENTE, BEM COMO A PROVÁVEL CAUSA DA DEFICIÊNCIA, BEM COMO AO ENQUADRAMENTO PREVISTO NO ARTIGO 4º DO DECRETO FEDERAL Nº. 3.298 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, ALTERADO PELO DECRETO FEDERAL N° 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. NÃO SERÃO CONSIDERADOS RESULTADOS DE EXAMES E/OU DOCUMENTOS DIFERENTES DO DESCRITO.
6.12.1.1. O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
6.12.1.2. A comprovação da tempestividade do envio do laudo médico ou atestado será feita pela data de postagem do SEDEX. 6.12.2. Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 6.12 e 6.12.1 deste Edital, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para os candidatos com deficiência.
6.13. O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
6.13.1. O candidato com deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a FUNRIO ser responsabilizado por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo ledor.
6.13.2. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, se deseja que sua prova seja confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.13.3. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
6.13.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Formulário de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a FUNRIO ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
6.13.5. O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 6.13.1 ao 6.13.4 deste Edital.
6.13.6. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
6.13.7. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
6.14. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.15. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis conseqüências legais.
6.16. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 6 deste Edital e todos os seus subitens.
7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 6 deste Edital serão homologadas pela FUNRIO, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do Concurso Público.
7.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, sendo o comunicado de sua liberação publicado por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.3. O Cartão de Informação contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala), cidade para a qual concorre à vaga e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), assim como as orientações para realização da prova, estarão disponíveis no período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
7.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal.
7.5. Não é necessária a apresentação, no dia de realização da prova, de documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o mesmo se dirija ao local designado portando documento de identificação original com fotografia.
7.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.
7.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A Prova Objetiva será composta de questões do tipo múltipla escolha, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta e somente uma correta.
8.2. A quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão por disciplina, o total de pontos da disciplina o mínimo de pontos por disciplina para aprovação, o mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação e o mínimo de pontos na prova para aprovação estão descritos no Anexo IV deste Edital.
8.3. A convocação dos candidatos para realização da Prova Objetiva será publicada por meio de Edital específico no Diário Oficial da União em data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
8.4. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br a partir da data prevista no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
8.5. Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo V deste Edital.
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A Prova Objetiva será realizada nas cidades constantes no Anexo II deste Edital, conforme escolha do candidato quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, na data provável de 11 de janeiro de 2009.
9.1.1. A data e o horário de aplicação da prova serão oportunamente confirmados conforme subitem 8.3 deste Edital.
9.2. À critério da FUNRIO poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início das provas.
9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e com o documento de identidade original. O documento de identificação do candidato deverá ser apresentado ao fiscal de sala, será conferido por este e imediatamente devolvido ao candidato.
9.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
9.3.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
9.3.3. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.
9.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.
9.4.1. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.
9.4.2. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará a prova.
9.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.
9.5. É vedado ao candidato prestar a prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.
9.6. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
9.7. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
9.8. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações. Caso o candidato leve consigo esses tipos de aparelhos no dia de realização do certame, os mesmos serão lacrados e devolvidos aos candidatos, que somente poderão abri-los ao final das provas.
9.9. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
9.10. Não haverá segunda chamada para a prova.
9.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sala onde está sendo aplicada a prova.
9.12. Nos dias de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.
9.13. Será atribuída pontuação zero à questão de Prova Objetiva que contiver mais de uma, ou nenhuma, resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.
9.14. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da FUNRIO devidamente treinado.
9.16. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova após a primeira hora do início da mesma.
c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da Prova Objetiva ao final do horário previsto para o término da prova.
d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da Prova Objetiva;
e) ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada, ressalvado o disposto na alínea "c"; e
f) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto. 9.17. Por motivo de segurança, a FUNRIO poderá proceder, no ato da aplicação da prova, à coleta da impressão digital de cada candidato.
9.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da Prova Objetiva em qualquer meio;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. DOS RECURSOS
10.1. No caso do recurso contra a não homologação da inscrição, admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado.
10.2. No caso do recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o candidato terá dois dias para fazê-lo a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito e admitir-se-á, para cada candidato, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.
10.2.1. Após o julgamento dos recursos interpostos a banca examinadora poderá efetuar alterações ou anular questões do gabarito preliminar.
10.2.2. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não obtiveram os pontos na correção inicial.
10.2.3. Após o julgamento dos recursos, na hipótese de alteração do gabarito de alguma questão, a Prova Objetiva será recorrigida com o novo gabarito da questão.
10.3. No caso do resultado preliminar da Prova Objetiva, admitir-se-á o pedido de recontagem da pontuação atribuída.
10.3.1. O candidato poderá solicitar vista do cartão de respostas para verificar suas marcações.
10.3.2. A vista do cartão de resposta será realizada via Internet.
10.4. Os recursos, o pedido de vista e a vista do cartão de respostas, deverão ser solicitados via Internet, na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, a partir das 10 horas do primeiro dia do prazo para recurso até as 17 horas do último dia do prazo para recurso. Os recursos poderão ser impetrados por um prazo de 2 (dois) dias a contar do dia subseqüente ao da divulgação dos atos mencionados nos subitens 10.1, 10.2 e 10.3 deste Edital.
10.5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
10.6. O resultado dos recursos, assim como as alterações de gabaritos das Provas Objetivas e as alterações das notas preliminares das Provas Objetivas, que vierem a ocorrer após julgamento dos recursos, estarão à disposição dos candidatos na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
10.6.1. As notas obtidas por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra o resultado preliminar das Provas Objetivas poderão permanecer inalteradas, sofrer acréscimos ou até mesmo reduções, em relação à nota divulgada preliminarmente.
10.7. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
11.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que NF é a nota final e NO é a nota da Prova Objetiva, da seguinte forma:
NF = NO
11.2. Os candidatos considerados aprovados serão ordenados e classificados da seguinte forma:
11.2.1. Em uma relação por cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.2.2. Em uma relação por gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), considerando-se as gerências executivas de vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se os candidatos cujas opções de cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) pertençam a uma mesa gerência executiva da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.2.3. Em uma relação por UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), considerando-se as UFs da vaga existentes no Anexo I deste Edital, agrupando-se os candidatos cujas opções de cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) pertençam a uma mesa UF da vaga, conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.2.4. Em uma relação geral por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), agrupando-se os candidatos por tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme a opção escolhida, segundo a ordem decrescente da nota final.
11.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
2º) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;
3º) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;
4º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
5º) maior nota nas questões de Noções de Informática;
6º) maior idade.
11.4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;
3º) maior nota nas questões de Legislação Previdenciária;
4º) maior nota nas questões de Legislação da Assistência Social;
5º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;
6º) maior nota nas questões de Noções de Informática;
7º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
12. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
12.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo INSS, publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
12.1.1. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União e na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br, em período informado no cronograma existente no Manual do Candidato ou na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
12.2. O candidato cujo nome conste na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, considerando-se a relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital, classificado dentro da quantidade de vagas oferecidas, de acordo com o Anexo I deste Edital, poderá ser nomeado, obedecendo à estrita ordem de classificação. A convocação para realização de exames médicos pré-admissionais, apresentação de documentação e posse se dará por correspondência direta, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) ou telegrama.
12.2.1. O candidato nomeado que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do Concurso Público.
12.3. Esgotada a lista de classificados para uma determinada cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta cidade de vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na gerência executiva da vaga a qual está inserida a vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2 deste Edital.
12.3.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação na relação definida no subitem 11.2.1 deste Edital.
12.3.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da gerência executiva da vaga, prevista no subitem 11.2.2 deste Edital.
12.4. Esgotada a lista de classificados para uma determinada gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta gerência executiva da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.2 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na UF da vaga a qual esta inserida a gerência executiva da vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.
12.4.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 deste Edital.
12.4.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da UF da vaga, prevista no subitem 11.2.3 deste Edital.
12.5. Esgotada a lista de classificados para uma determinada UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência) sem que tenha havido o preenchimento da vaga para esta UF da vaga e tipo de vaga (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos com deficiência), conforme relação definida no subitem 11.2.3 deste Edital, a vaga será oferecida a candidato classificado na relação geral a qual esta inserida a UF da vaga (considerando-se o mesmo tipo de vaga), que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.
12.5.1. Caso o candidato aceite a vaga oferecida, este deixará de ocupar a sua posição de classificação nas relações definidas nos subitens 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 deste Edital.
12.5.2. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida, esta será oferecida para o próximo candidato que ainda não tenha sido nomeado, observada a rigorosa ordem de classificação, de âmbito da relação geral, prevista no subitem 11.2.4 deste Edital.
12.6. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, não terá qualquer prejuízo com relação à sua classificação.
12.7. Quando da apresentação da documentação, todos os requisitos deverão estar atendidos, conforme estabelecido no subitem 3.1 deste Edital.
12.8. A posse e o exercício do cargo dar-se-á exclusivamente no local da vaga para a qual prestou o Concurso Público.
12.9. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. O INSS reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
12.10. Os candidatos cujos nomes constem na relação de homologação do resultado final do Concurso Público, não nomeados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do Concurso Público e poderão ser nomeados em função da disponibilidade de vaga.
12.11. O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.
12.12. Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, arcar com as despesas de sua transferência.
12.13. Os candidatos que se inscreverem para concorrer as vagas do Distrito Federal e das capitais dos Estados serão lotados nas Agências de abrangência do Município (bairros e regiões administrativas).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br..
13.1.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Concurso Público tais como Editais, Manual do Candidato, processo de inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos, convocações e resultado final na página do concurso no endereço eletrônico www.funrio.org.br.
13.2. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.
13.3. Será considerada a legislação atualizada até a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos até esta data na avaliação na Prova Objetiva.
13.4. O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do Concurso Público.
13.5. Todas as informações relativas à nomeação e posse, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas nas unidades de Recursos Humanos do INSS.
13.6. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público devem manter atualizados seus endereços junto à Unidade de Recursos Humanos do INSS, por meio de correspondência, via SEDEX, a ser encaminhada para SBN Quadra 02, Bloco E, sala 602 ou por meio do endereço eletrônico drh@previdencia.gov.br, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.
13.7. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo INSS e pela FUNRIO no que tange à realização deste Concurso Público.
13.8. Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação pertinente, ao candidato convocado para a nomeação, não será permitido o adiamento da investidura no cargo, sendo eliminado do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse quando convocado.
13.9. Após a nomeação, a posse e o exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
13.10. A remoção de servidores, somente poderá ser efetuada antes de completado o período de estágio probatório para local diverso de sua posse, por imperiosa necessidade de serviço, e conforme dispuser o INSS.
Brasília, 6 de novembro de 2008
Marco Antonio de Oliveira
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Cronograma Proposto
Atividade | Período |
Inscrições via Internet | 10/11/08 a 10/12/08 |
Inscrições nas agências dos Correios | 14/11/08 a 03/12/08 |
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Pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição | 17 e 18/11/08 |
Entrega da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição no Posto de Inscrição | 17 e 18/11/08 |
Postagem da documentação para pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição | 17 e 18/11/08 |
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Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos | 04/12/08 |
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferidos no D.O.U. | 04/12/08 |
Divulgação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos | 04/12/08 |
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos no D.O.U. | 04/12/08 |
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Divulgação na internet a relação do candidatos que tiveram a inscrição deferida | 18/12/08 |
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet da relação do candidatos que tiveram a inscrição deferida no D.O.U. | 18/12/08 |
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Interposição de recursos contra o indeferimento de inscrições | 19/12/08 e 22/12/08 |
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Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o indeferimento de inscrições | 29/12/08 |
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Divulgação na internet da convocação para as provas objetivas | 05/01/09 |
Publicação do edital da convocação para as provas objetivas no D.O.U. | 05/01/09 |
Consulta/Impressão do Cartão de Informação via Internet | A partir de 5/01/09 |
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Aplicação da prova objetiva | 11/01/09 |
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Divulgação na internet do gabarito preliminar da prova objetiva | 12/01/09 |
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Interposição de recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 13/1/09 e 14/01/09 |
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Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva | 28/01/09 |
Divulgação na internet do gabarito definitivo da prova objetiva | 28/01/09 |
Divulgação na internet do resultado preliminar da prova objetiva | 28/01/09 |
Publicação do edital de comunicação da liberação na internet do resultado preliminar da prova objetiva no D.O.U. | 28/01/09 |
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Vista do cartão de respostas e interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva | 29/01/09 |
Divulgação na internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva | 06/02/09 |
Divulgação na internet do resultado final da prova objetiva | 06/02/09 |
Publicação do edital do resultado final da prova objetiva com os aprovados no D.O.U. | 06/02/09 |
Divulgação na internet do resultado final do concurso | 06/02/09 |
Publicação do edital do resultado final do concurso no D.O.U. | 06/02/09 |
Anexo I - Quadro de vagas
AC = vagas de ampla concorrência
PD = vagas reservadas para candidatos com deficiência
Código da vaga | UF da vaga | Gerência Executiva da vaga | Cidade de vaga | Vagas | ||
Total | AC | PD | ||||
AC01 | AC | Rio Branco | Brasiléia | 1 | 1 |
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AC02 | AC | Rio Branco | Cruzeiro do Sul | 1 | 1 |
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AC03 | AC | Rio Branco | Rio Branco | 3 | 2 | 1 |
AC04 | AC | Rio Branco | Tarauacá | 1 | 1 |
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| ||||||
AL01 | AL | Maceió | Arapiraca | 2 | 1 | 1 |
AL02 | AL | Maceió | Delmiro Gouveia | 2 | 2 |
|
AL03 | AL | Maceió | Girau do Ponciano | 1 | 1 |
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AL04 | AL | Maceió | Maribondo | 1 | 1 |
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AL05 | AL | Maceió | Palmeira dos Índios | 2 | 2 |
|
AL06 | AL | Maceió | Penedo | 1 | 1 |
|
AL07 | AL | Maceió | Porto Calvo | 1 | 1 |
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AL08 | AL | Maceió | Porto Real do Colégio | 1 | 1 |
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AL09 | AL | Maceió | Santana do Ipanema | 2 | 2 |
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AL10 | AL | Maceió | São Miguel dos Campos | 1 | 1 |
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AL11 | AL | Maceió | União dos Palmares | 1 | 1 |
|
AL12 | AL | Maceió | Viçosa | 1 | 1 |
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| ||||||
AM01 | AM | Manaus | Coari | 1 | 1 |
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AM02 | AM | Manaus | Itacoatiara | 1 | 1 |
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AM03 | AM | Manaus | Manacapuru | 1 | 1 |
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AM04 | AM | Manaus | Manaus | 6 | 5 | 1 |
AM05 | AM | Manaus | Maués | 1 | 1 |
|
AM06 | AM | Manaus | Parintins | 1 | 1 |
|
AM07 | AM | Manaus | Tabatinga | 1 | 1 |
|
AM08 | AM | Manaus | Tefé | 1 | 1 |
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| ||||||
AP01 | AP | Macapá | Laranjal do Jarí | 1 | 1 |
|
AP02 | AP | Macapá | Macapá | 2 | 1 | 1 |
AP03 | AP | Macapá | Santana | 1 | 1 |
|
| ||||||
BA01 | BA | Salvador | Alagoinhas | 2 | 2 |
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BA02 | BA | Santo Antônio de Jesus | Amargosa | 1 | 1 |
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BA03 | BA | Feira de Santana | Amélia Rodrigues | 1 | 1 |
|
BA04 | BA | Barreiras | Barra | 1 | 1 |
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BA05 | BA | Barreiras | Barreiras | 4 | 3 | 1 |
BA06 | BA | Barreiras | Bom Jesus da Lapa | 1 | 1 |
|
BA07 | BA | Barreiras | Boquira | 1 | 1 |
|
BA08 | BA | Vitória da Conquista | Brumado | 1 | 1 |
|
BA09 | BA | Vitória da Conquista | Caetité | 1 | 1 |
|
BA10 | BA | Itabuna | Camacan | 1 | 1 |
|
BA11 | BA | Salvador | Camaçari | 1 | 1 |
|
BA12 | BA | Feira de Santana | Conceição do Coité | 1 | 1 |
|
BA13 | BA | Vitória da Conquista | Condeúba | 1 | 1 |
|
BA14 | BA | Salvador | Esplanada | 1 | 1 |
|
BA15 | BA | Juazeiro | Euclides da Cunha | 1 | 1 |
|
BA16 | BA | Itabuna | Eunápolis | 1 | 1 |
|
BA17 | BA | Feira de Santana | Feira de Santana | 4 | 4 |
|
BA18 | BA | Itabuna | Gandu | 1 | 1 |
|
BA19 | BA | Vitória da Conquista | Guanambi | 1 | 1 |
|
BA20 | BA | Barreiras | Ibotirama | 1 | 1 |
|
BA21 | BA | Itabuna | Ilhéus | 2 | 2 |
|
BA22 | BA | Itabuna | Ipiaú | 1 | 1 |
|
BA23 | BA | Feira de Santana | Ipirá | 1 | 1 |
|
BA24 | BA | Juazeiro | Irecê | 2 | 2 |
|
BA25 | BA | Feira de Santana | Itaberaba | 1 | 1 |
|
BA26 | BA | Itabuna | Itabuna | 3 | 2 | 1 |
BA27 | BA | Itabuna | Itamaraju | 1 | 1 |
|
BA28 | BA | Vitória da Conquista | Itapetinga | 1 | 1 |
|
BA29 | BA | Santo Antônio de Jesus | Ituberá | 1 | 1 |
|
BA30 | BA | Juazeiro | Jacobina | 1 | 1 |
|
BA31 | BA | Feira de Santana | Jequié | 2 | 2 |
|
BA32 | BA | Juazeiro | Juazeiro | 2 | 2 |
|
BA33 | BA | Vitória da Conquista | Livramento de Nossa Senhora | 1 | 1 |
|
BA34 | BA | Santo Antônio de Jesus | Maragogipe | 1 | 1 |
|
BA35 | BA | Juazeiro | Morro do Chapéu | 1 | 1 |
|
BA36 | BA | Santo Antônio de Jesus | Nazaré | 1 | 1 |
|
BA37 | BA | Juazeiro | Paulo Afonso | 2 | 2 |
|
BA38 | BA | Vitória da Conquista | Poções | 1 | 1 |
|
BA39 | BA | Salvador | Pojuca | 1 | 1 |
|
BA40 | BA | Itabuna | Porto Seguro | 1 | 1 |
|
BA41 | BA | Juazeiro | Remanso | 1 | 1 |
|
BA42 | BA | Juazeiro | Ribeira do Pombal | 1 | 1 |
|
BA43 | BA | Salvador | Salvador | 7 | 5 | 2 |
BA44 | BA | Barreiras | Santana | 1 | 1 |
|
BA45 | BA | Salvador | Santo Amaro | 1 | 1 |
|
BA46 | BA | Santo Antônio de Jesus | Santo Antônio de Jesus | 2 | 2 |
|
BA47 | BA | Barreiras | São Félix do Coribe | 1 | 1 |
|
BA48 | BA | Feira de Santana | Seabra | 1 | 1 |
|
BA49 | BA | Juazeiro | Senhor do Bonfim | 1 | 1 |
|
BA50 | BA | Feira de Santana | Serrinha | 1 | 1 |
|
BA51 | BA | Salvador | Simões Filho | 1 | 1 |
|
BA52 | BA | Itabuna | Teixeira de Freitas | 2 | 2 |
|
BA53 | BA | Santo Antônio de Jesus | Valença | 1 | 1 |
|
BA54 | BA | Vitória da Conquista | Vitória da Conquista | 4 | 3 | 1 |
BA55 | BA | Barreiras | Xique-Xique | 1 | 1 |
|
| ||||||
CE01 | CE | Fortaleza | Aracati | 1 | 1 |
|
CE02 | CE | Sobral | Aracaú | 1 | 1 |
|
CE03 | CE | Juazeiro do Norte | Barbalha | 1 | 1 |
|
CE04 | CE | Fortaleza | Baturité | 1 | 1 |
|
CE05 | CE | Juazeiro do Norte | Brejo Santo | 1 | 1 |
|
CE06 | CE | Sobral | Camocim | 1 | 1 |
|
CE07 | CE | Juazeiro do Norte | Campos Sales | 1 | 1 |
|
CE08 | CE | Fortaleza | Canindé | 1 | 1 |
|
CE09 | CE | Fortaleza | Cascavel | 1 | 1 |
|
CE10 | CE | Fortaleza | Caucaia | 2 | 2 |
|
CE11 | CE | Sobral | Crateús | 2 | 2 |
|
CE12 | CE | Juazeiro do Norte | Crato | 1 | 1 |
|
CE13 | CE | Fortaleza | Fortaleza | 1 | 1 |
|
CE14 | CE | Sobral | Guaraciaba do Norte | 1 | 1 |
|
CE15 | CE | Juazeiro do Norte | Ico | 1 | 1 |
|
CE16 | CE | Juazeiro do Norte | Iguatu | 1 | 1 | |
CE17 | CE | Sobral | Itapagé | 1 | 1 | |
CE18 | CE | Sobral | Itapipoca | 2 | 2 | |
CE19 | CE | Juazeiro do Norte | Juazeiro do Norte | 2 | 2 | |
CE20 | CE | Fortaleza | Maracanaú | 1 | 1 | |
CE21 | CE | Fortaleza | Maranguape | 1 | 1 | |
CE22 | CE | Fortaleza | Pacajus | 1 | 1 | |
CE23 | CE | Fortaleza | Quixeramobim | 1 | 1 | |
CE24 | CE | Fortaleza | Redenção | 1 | 1 | |
CE25 | CE | Fortaleza | Russas | 2 | 1 | 1 |
CE26 | CE | Sobral | São Benedito | 1 | 1 | |
CE27 | CE | Juazeiro do Norte | Senador Pompeu | 1 | 1 | |
CE28 | CE | Sobral | Sobral | 2 | 2 | |
| ||||||
DF01 | DF | Distrito Federal | Brasília | 12 | 11 | 1 |
| ||||||
ES01 | ES | Vitória | Alegre | 1 | 1 | |
ES02 | ES | Vitória | Barra de São Francisco | 1 | 1 | |
ES03 | ES | Vitória | Cachoeiro de Itapemirim | 1 | 1 | |
ES04 | ES | Vitória | Colatina | 1 | 1 | |
ES05 | ES | Vitória | Guaçuí | 1 | 1 | |
ES06 | ES | Vitória | Guarapari | 1 | 1 | |
ES07 | ES | Vitória | Linhares | 1 | 1 | |
ES08 | ES | Vitória | Nova Venécia | 1 | 1 | |
ES09 | ES | Vitória | São Mateus | 1 | 1 | |
ES 10 | ES | Vitória | Vila Velha | 2 | 1 | 1 |
GO01 | GO | Anápolis | Anápolis | 3 | 2 | 1 |
GO02 | GO | Anápolis | Catalão | 1 | 1 | |
GO03 | GO | Anápolis | Ceres | 1 | 1 | |
GO04 | GO | Distrito Federal | Formosa | 1 | 1 | |
GO05 | GO | Anápolis | Goianésia | 1 | 1 | |
GO06 | GO | Anápolis | Goiás | 1 | 1 | |
GO07 | GO | Anápolis | Inhumas | 1 | 1 | |
GO08 | GO | Goiânia | Iporá | 1 | 1 | |
GO09 | GO | Goiânia | Itumbiara | 1 | 1 | |
GO10 | GO | Goiânia | Jataí | 1 | 1 | |
GO11 | GO | Distrito Federal | Luziânia | 1 | 1 | |
GO12 | GO | Anápolis | Minaçu | 1 | 1 | |
GO13 | GO | Goiânia | Morrinhos | 1 | 1 | |
GO14 | GO | Anápolis | Porangatu | 1 | 1 | |
GO15 | GO | Distrito Federal | Posse | 1 | 1 | |
GO16 | GO | Goiânia | Quirinópolis | 1 | 1 | |
GO17 | GO | Goiânia | Rio Verde | 1 | 1 | |
GO18 | GO | Goiânia | São Luis de Montes Belos | 1 | 1 | |
GO19 | GO | Goiânia | Trindade | 1 | 1 | |
GO20 | GO | Anápolis | Uruaçu | 1 | 1 | |
| ||||||
MA01 | MA | Imperatriz | Açailândia | 1 | 1 | |
MA02 | MA | São Luís | Bacabal | 2 | 2 | |
MA03 | MA | Imperatriz | Balsas | 1 | 1 | |
MA04 | MA | Imperatriz | Barra do Corda | 1 | 1 | |
MA05 | MA | Imperatriz | Carolina | 1 | 1 | |
MA06 | MA | São Luís | Caxias | 2 | 2 | |
MA07 | MA | São Luís | Chapadinha | 2 | 2 |
|
MA08 | MA | São Luís | Codó | 1 | 1 |
|
MA09 | MA | São Luís | Coelho Neto | 1 | 1 |
|
MA10 | MA | São Luís | Coroatá | 1 | 1 |
|
MA11 | MA | Imperatriz | Grajaú | 1 | 1 |
|
MA12 | MA | Imperatriz | Imperatriz | 1 | 1 |
|
MA13 | MA | São Luís | Lago da Pedra | 1 | 1 |
|
MA14 | MA | São Luís | Pedreiras | 1 | 1 |
|
MA15 | MA | São Luís | Pinheiro | 1 | 1 |
|
MA16 | MA | Imperatriz | Presidente Dutra | 1 | 1 |
|
MA17 | MA | Imperatriz | Santa Inês | 1 | 1 |
|
MA18 | MA | Imperatriz | Santa Luzia do Paruá | 1 | 1 |
|
MA19 | MA | São Luís | São José de Ribamar | 1 | 1 |
|
MA20 | MA | São Luís | São Luís | 3 | 2 | 1 |
MA21 | MA | São Luís | Tutóia | 1 | 1 |
|
MA22 | MA | São Luís | Viana | 1 | 1 |
|
| ||||||
MG01 | MG | Teófilo Otoni | Águas Formosas | 1 | 1 |
|
MG02 | MG | Governador Valadares | Aimorés | 1 | 1 |
|
MG03 | MG | Juiz de Fora | Além Paraíba | 1 | 1 |
|
MG04 | MG | Varginha | Alfenas | 2 | 2 |
|
MG05 | MG | Teófilo Otoni | Almenara | 1 | 1 |
|
MG06 | MG | Teófilo Otoni | Araçuaí | 1 | 1 |
|
MG07 | MG | Uberlândia | Araguari | 1 | 1 |
|
MG08 | MG | Barbacena | Barbacena | 2 | 2 |
|
MG09 | MG | Belo Horizonte | Belo Horizonte | 6 | 6 |
|
MG10 | MG | Contagem | Betim | 2 | 2 |
|
MG11 | MG | Varginha | Boa Esperança | 1 | 1 |
|
MG12 | MG | Divinópolis | Bom Despacho | 1 | 1 |
|
MG13 | MG | Varginha | Campo Belo | 1 | 1 |
|
MG14 | MG | Juiz de Fora | Carangola | 1 | 1 |
|
MG15 | MG | Governador Valadares | Caratinga | 1 | 1 |
|
MG16 | MG | Juiz de Fora | Cataguases | 1 | 1 |
|
MG17 | MG | Diamantina | Conceição do Mato Dentro | 1 | 1 |
|
MG18 | MG | Barbacena | Conselheiro Lafaiete | 1 | 1 |
|
MG19 | MG | Contagem | Contagem | 2 | 1 | 1 |
MG20 | MG | Governador Valadares | Coronel Fabriciano | 1 | 1 |
|
MG21 | MG | Diamantina | Curvelo | 1 | 1 |
|
MG22 | MG | Diamantina | Diamantina | 2 | 2 |
|
MG23 | MG | Divinópolis | Divinópolis | 3 | 2 | 1 |
MG24 | MG | Divinópolis | Formiga | 1 | 1 |
|
MG25 | MG | Uberaba | Frutal | 1 | 1 |
|
MG26 | MG | Governador Valadares | Governador Valadares | 4 | 3 | 1 |
MG27 | MG | Poços de Caldas | Guaxupé | 1 | 1 |
|
MG28 | MG | Governador Valadares | Ipatinga | 2 | 2 |
|
MG29 | MG | Ouro Preto | Itabira | 1 | 1 |
|
MG30 | MG | Poços de Caldas | Itajubá | 1 | 1 |
|
MG31 | MG | Divinópolis | Itaúna | 1 | 1 |
|
MG32 | MG | Uberlândia | Ituiutaba | 1 | 1 |
|
MG33 | MG | Uberlândia | Iturama | 1 | 1 |
|
MG34 | MG | Montes Claros | Janaúba | 1 | 1 |
|
MG35 | MG | Montes Claros | Januária | 1 | 1 |
|
MG36 | MG | Ouro Preto | João Monlevade | 1 | 1 |
|
MG37 | MG | Juiz de Fora | Juiz de Fora | 3 | 2 | 1 |
MG38 | MG | Varginha | Lavras | 1 | 1 |
|
MG39 | MG | Poços de Caldas | Machado | 1 | 1 |
|
MG40 | MG | Governador Valadares | Manhuaçu | 1 | 1 |
|
MG41 | MG | Governador Valadares | Mantena | 1 | 1 |
|
MG42 | MG | Teófilo Otoni | Medina | 1 | 1 |
|
MG43 | MG | Diamantina | Minas Novas | 1 | 1 |
|
MG44 | MG | Montes Claros | Montes Claros | 3 | 2 | 1 |
MG45 | MG | Juiz de Fora | Muriaé | 1 | 1 |
|
MG46 | MG | Teófilo Otoni | Nanuque | 1 | 1 |
|
MG47 | MG | Ouro Preto | Nova Lima | 1 | 1 |
|
MG48 | MG | Divinópolis | Nova Serrana | 1 | 1 |
|
MG49 | MG | Divinópolis | Oliveira | 1 | 1 |
|
MG50 | MG | Poços de Caldas | Ouro Fino | 1 | 1 |
|
MG51 | MG | Ouro Preto | Ouro Preto | 2 | 2 |
|
MG52 | MG | Divinópolis | Pará de Minas | 1 | 1 |
|
MG53 | MG | Uberaba | Paracatu | 1 | 1 |
|
MG54 | MG | Divinópolis | Passos | 1 | 1 |
|
MG55 | MG | Uberaba | Patos de Minas | 1 | 1 |
|
MG56 | MG | Uberaba | Patrocínio | 1 | 1 |
|
MG57 | MG | Governador Valadares | Peçanha | 1 | 1 |
|
MG58 | MG | Teófilo Otoni | Pedra Azul | 1 | 1 |
|
MG59 | MG | Contagem | Pedro Leopoldo | 1 | 1 |
|
MG60 | MG | Montes Claros | Pirapora | 1 | 1 |
|
MG61 | MG | Poços de Caldas | Poços de Caldas | 2 | 2 |
|
MG62 | MG | Ouro Preto | Ponte Nova | 1 | 1 |
|
MG63 | MG | Poços de Caldas | Pouso Alegre | 1 | 1 |
|
MG64 | MG | Contagem | Ribeirão das Neves | 1 | 1 |
|
MG65 | MG | Ouro Preto | Sabará | 1 | 1 |
|
MG66 | MG | Montes Claros | Salinas | 1 | 1 |
|
MG67 | MG | Contagem | Santa Luzia | 1 | 1 |
|
MG68 | MG | Montes Claros | São Francisco | 1 | 1 |
|
MG69 | MG | Barbacena | São João Del Rei | 1 | 1 |
|
MG70 | MG | Varginha | São Lourenço | 1 | 1 |
|
MG71 | MG | Divinópolis | São Sebastião do Paraíso | 1 | 1 |
|
MG72 | MG | Contagem | Sete Lagoas | 1 | 1 |
|
MG73 | MG | Teófilo Otoni | Teófilo Otoni | 2 | 2 |
|
MG74 | MG | Governador Valadares | Timóteo | 1 | 1 |
|
MG75 | MG | Varginha | Três Corações | 1 | 1 |
|
MG76 | MG | Barbacena | Ubá | 1 | 1 |
|
MG77 | MG | Uberaba | Uberaba | 3 | 2 | 1 |
MG78 | MG | Uberlândia | Uberlândia | 3 | 2 | 1 |
MG79 | MG | Distrito Federal | Unaí | 1 | 1 |
|
MG80 | MG | Varginha | Varginha | 2 | 2 |
|
MG81 | MG | Contagem | Vespasiano | 1 | 1 |
|
MG82 | MG | Barbacena | Viçosa | 1 | 1 |
|
MG83 | MG | Barbacena | Visconde do Rio Branco | 1 | 1 |
|
| ||||||
MS01 | MS | Campo Grande | Aquidauana | 1 | 1 |
|
MS01 | MS | Campo Grande | Campo Grande | 5 | 4 | 1 |
MS02 | MS | Campo Grande | Cassilândia | 1 | 1 |
|
MS03 | MS | Campo Grande | Corumbá | 1 | 1 |
|
MS04 | MS | Campo Grande | Coxim | 1 | 1 |
|
MS05 | MS | Dourados | Dourados | 3 | 3 |
|
MS06 | MS | Campo Grande | Jardim | 1 | 1 |
|
MS07 | MS | Dourados | Mundo Novo | 1 | 1 |
|
MS08 | MS | Dourados | Naviraí | 1 | 1 |
|
MS09 | MS | Dourados | Nova Andradina | 1 | 1 |
|
MS10 | MS | Dourados | Ponta Porã | 1 | 1 |
|
MS11 | MS | Campo Grande | Três Lagoas | 1 | 1 |
|
| ||||||
MT01 | MT | Cuiabá | Água Boa | 1 | 1 |
|
MT02 | MT | Cuiabá | Alta Floresta | 1 | 1 |
|
MT03 | MT | Cuiabá | Barra do Garças | 1 | 1 |
|
MT04 | MT | Cuiabá | Cáceres | 1 | 1 |
|
MT05 | MT | Cuiabá | Cuiabá | 2 | 2 |
|
MT06 | MT | Cuiabá | Diamantino | 1 | 1 |
|
MT07 | MT | Cuiabá | Juína | 1 | 1 |
|
MT08 | MT | Cuiabá | Pontes e Lacerda | 1 | 1 |
|
MT09 | MT | Cuiabá | Primavera do Leste | 1 | 1 |
|
MT10 | MT | Cuiabá | Rondonópolis | 1 | 1 |
|
MT11 | MT | Cuiabá | São Felix do Araguaia | 1 | 1 |
|
MT12 | MT | Cuiabá | Sinop | 1 | 1 |
|
MT13 | MT | Cuiabá | Sorriso | 1 | 1 |
|
MT14 | MT | Cuiabá | Tangará da Serra | 1 | 1 |
|
MT15 | MT | Cuiabá | Várzea Grande | 2 | 1 | 1 |
| ||||||
PA01 | PA | Belém | Abaetetuba | 1 | 1 |
|
PA01 | PA | Belém | Altamira | 1 | 1 |
|
PA02 | PA | Belém | Ananindeua | 1 | 1 |
|
PA03 | PA | Belém | Belém | 7 | 6 | 1 |
PA04 | PA | Belém | Bragança | 1 | 1 |
|
PA05 | PA | Belém | Cametá | 1 | 1 |
|
PA06 | PA | Belém | Capanema | 1 | 1 |
|
PA07 | PA | Belém | Castanhal | 1 | 1 |
|
PA08 | PA | Belém | Itaituba | 1 | 1 |
|
PA09 | PA | Belém | Marabá | 2 | 2 |
|
PA10 | PA | Belém | Paragominas | 1 | 1 |
|
PA11 | PA | Belém | Parauapebas | 1 | 1 |
|
PA12 | PA | Belém | Redenção | 1 | 1 |
|
PA13 | PA | Belém | Santa Izabel | 1 | 1 |
|
PA14 | PA | Belém | Santarém | 2 | 2 |
|
PA15 | PA | Belém | Tucuruí | 1 | 1 |
|
| ||||||
PB01 | PB | João Pessoa | Bayeux | 1 | 1 |
|
PB02 | PB | Campina Grande | Cajazeiras | 1 | 1 |
|
PB03 | PB | Campina Grande | Campina Grande | 3 | 2 | 1 |
PB04 | PB | Campina Grande | Catolé do Rocha | 1 | 1 |
|
PB05 | PB | João Pessoa | Cuité | 1 | 1 |
|
PB06 | PB | João Pessoa | Esperança | 1 | 1 |
|
PB07 | PB | João Pessoa | Guarabira | 1 | 1 |
|
PB08 | PB | João Pessoa | Itabaiana | 1 | 1 |
|
PB09 | PB | Campina Grande | Itaporanga | 1 | 1 |
|
PB10 | PB | João Pessoa | João Pessoa | 1 | 1 |
|
PB11 | PB | Campina Grande | Monteiro | 1 | 1 |
|
PB12 | PB | Campina Grande | Patos | 1 | 1 |
|
PB13 | PB | Campina Grande | Pombal | 1 | 1 |
|
PB14 | PB | João Pessoa | Rio Tinto | 1 | 1 |
|
PB15 | PB | João Pessoa | Santa Rita | 1 | 1 |
|
PB16 | PB | João Pessoa | Sapé | 1 | 1 |
|
PB17 | PB | Campina Grande | Sousa | 1 | 1 |
|
| ||||||
PE01 | PE | Garanhuns | Afogados da Ingazeira | 1 | 1 |
|
PE02 | PE | Petrolina | Araripina | 1 | 1 |
|
PE03 | PE | Garanhuns | Arcoverde | 2 | 2 |
|
PE04 | PE | Garanhuns | Barreiros | 1 | 1 |
|
PE05 | PE | Caruaru | Belo Jardim | 1 | 1 |
|
PE06 | PE | Garanhuns | Bom Conselho | 1 | 1 |
|
PE07 | PE | Recife | Cabo de Santo Agostinho | 1 | 1 |
|
PE08 | PE | Recife | Camaragibe | 1 | 1 |
|
PE09 | PE | Garanhuns | Canhotinho | 1 | 1 |
|
PE10 | PE | Caruaru | Carpina | 1 | 1 |
|
PE11 | PE | Caruaru | Caruaru | 4 | 3 | 1 |
PE12 | PE | Caruaru | Escada | 1 | 1 |
|
PE13 | PE | Garanhuns | Garanhuns | 2 | 2 |
|
PE14 | PE | Recife | Goiana | 1 | 1 |
|
PE15 | PE | Recife | Jaboatão | 2 | 2 |
|
PE16 | PE | Caruaru | Limoeiro | 2 | 2 |
|
PE17 | PE | Caruaru | Nazaré da Mata | 1 | 1 |
|
PE18 | PE | Recife | Olinda | 1 | 1 |
|
PE19 | PE | Petrolina | Ouricuri | 1 | 1 |
|
PE20 | PE | Garanhuns | Palmares | 1 | 1 |
|
PE21 | PE | Garanhuns | Palmeirina | 1 | 1 |
|
PE22 | PE | Recife | Paulista | 2 | 2 |
|
PE23 | PE | Garanhuns | Pesqueira | 1 | 1 |
|
PE24 | PE | Petrolina | Petrolina | 3 | 3 |
|
PE25 | PE | Recife | Recife | 6 | 6 |
|
PE26 | PE | Caruaru | Ribeirão | 1 | 1 |
|
PE27 | PE | Petrolina | Salgueiro | 1 | 1 |
|
PE28 | PE | Garanhuns | São José do Egito | 1 | 1 |
|
PE29 | PE | Recife | São Lourenço da Mata | 1 | 1 |
|
PE30 | PE | Petrolina | Serra Talhada | 2 | 2 |
|
PE31 | PE | Caruaru | Surubim | 1 | 1 |
|
PE32 | PE | Caruaru | Timbaúba | 1 | 1 |
|
PE33 | PE | Caruaru | Vitória de Santo Antão | 1 | 1 |
|
| ||||||
PI01 | PI | Teresina | Barras | 1 | 1 |
|
PI02 | PI | Teresina | Campo Maior | 1 | 1 |
|
PI03 | PI | Teresina | Corrente | 1 | 1 |
|
PI04 | PI | Teresina | Parnaíba | 1 | 1 |
|
PI05 | PI | Teresina | Picos | 1 | 1 |
|
PI06 | PI | Teresina | Piripiri | 1 | 1 |
|
PI07 | PI | Teresina | São João do Piauí | 1 | 1 |
|
PI08 | PI | Teresina | São Raimundo Nonato | 1 | 1 |
|
PI09 | PI | Teresina | Teresina | 4 | 3 | 1 |
| ||||||
PR01 | PR | Londrina | Apucarana | 1 | 1 |
|
PR02 | PR | Londrina | Arapongas | 1 | 1 |
|
PR03 | PR | Curitiba | Araucária | 1 | 1 |
|
PR04 | PR | Londrina | Cambe | 1 | 1 |
|
PR05 | PR | Curitiba | Campo Largo | 1 | 1 |
|
PR06 | PR | Maringá | Campo Mourão | 2 | 2 |
|
PR07 | PR | Cascavel | Cascavel | 3 | 2 | 1 |
PR08 | PR | Ponta Grossa | Castro | 1 | 1 |
|
PR09 | PR | Maringá | Cianorte | 1 | 1 |
|
PR10 | PR | Curitiba | Colombo | 1 | 1 |
|
PR11 | PR | Londrina | Cornélio Procópio | 1 | 1 |
|
PR12 | PR | Curitiba | Curitiba | 4 | 4 |
|
PR13 | PR | Curitiba | Fazenda Rio Grande | 1 | 1 |
|
PR14 | PR | Cascavel | Foz do Iguaçu | 2 | 2 |
|
PR15 | PR | Cascavel | Francisco Beltrão | 1 | 1 |
|
PR16 | PR | Maringá | Goioerê | 1 | 1 |
|
PR17 | PR | Ponta Grossa | Guarapuava | 1 | 1 |
|
PR18 | PR | Ponta Grossa | Irati | 1 | 1 |
|
PR19 | PR | Londrina | Ivaiporã | 1 | 1 |
|
PR20 | PR | Londrina | Jacarezinho | 1 | 1 |
|
PR21 | PR | Ponta Grossa | Jaguariaiva | 1 | 1 |
|
PR22 | PR | Ponta Grossa | Laranjeiras do Sul | 1 | 1 |
|
PR23 | PR | Maringá | Loanda | 1 | 1 |
|
PR24 | PR | Londrina | Londrina | 4 | 4 |
|
PR25 | PR | Maringá | Maringá | 3 | 2 | 1 |
PR26 | PR | Curitiba | Paranaguá | 1 | 1 |
|
PR27 | PR | Maringá | Paranavaí | 1 | 1 |
|
PR28 | PR | Cascavel | Pato Branco | 2 | 2 |
|
PR29 | PR | Ponta Grossa | Pitanga | 1 | 1 |
|
PR30 | PR | Ponta Grossa | Ponta Grossa | 2 | 1 | 1 |
PR31 | PR | Cascavel | Realeza | 1 | 1 |
|
PR32 | PR | Londrina | Rolândia | 1 | 1 |
|
PR33 | PR | Curitiba | São José dos Pinhais | 1 | 1 |
|
PR34 | PR | Ponta Grossa | Telêmaco Borba | 1 | 1 |
|
PR35 | PR | Cascavel | Toledo | 2 | 2 |
|
PR36 | PR | Maringá | Umuarama | 1 | 1 |
|
| ||||||
RJ01 | RJ | Volta Redonda | Angra dos Reis | 1 | 1 |
|
RJ02 | RJ | Niterói | Araruama | 1 | 1 |
|
RJ03 | RJ | Volta Redonda | Barra do Piraí | 1 | 1 |
|
RJ04 | RJ | Volta Redonda | Barra Mansa | 1 | 1 |
|
RJ05 | RJ | Duque de Caxias | Belford Roxo | 2 | 2 |
|
RJ06 | RJ | Campos dos Goytacazes | Bom Jesus do Itabapoana | 1 | 1 |
|
RJ07 | RJ | Niterói | Cabo Frio | 1 | 1 |
|
RJ08 | RJ | Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes | 3 | 2 | 1 |
RJ09 | RJ | Petrópolis | Cordeiro | 1 | 1 |
|
RJ10 | RJ | Duque de Caxias | Duque de Caxias | 1 | 1 |
|
RJ11 | RJ | Niterói | Itaboraí | 1 | 1 |
|
RJ12 | RJ | Duque de Caxias | Itaguaí | 1 | 1 |
|
RJ13 | RJ | Campos dos Goytacazes | Itaperuna | 1 | 1 |
|
RJ14 | RJ | Duque de Caxias | Japeri | 1 | 1 |
|
RJ15 | RJ | Campos dos Goytacazes | Macaé | 1 | 1 |
|
RJ16 | RJ | Duque de Caxias | Magé | 2 | 2 |
|
RJ17 | RJ | Niterói | Maricá | 1 | 1 |
|
RJ18 | RJ | Duque de Caxias | Mesquita | 1 | 1 |
|
RJ19 | RJ | Niterói | Niterói | 1 | 1 |
|
RJ20 | RJ | Petrópolis | Nova Friburgo | 1 | 1 |
|
RJ21 | RJ | Duque de Caxias | Nova Iguaçú | 2 | 1 | 1 |
RJ22 | RJ | Duque de Caxias | Paracambi | 1 | 1 |
|
RJ23 | RJ | Petrópolis | Petrópolis | 1 | 1 |
|
RJ24 | RJ | Duque de Caxias | Queimados | 1 | 1 |
|
RJ25 | RJ | Volta Redonda | Resende | 1 | 1 |
|
RJ26 | RJ | Rio de Janeiro Centro e Norte | Rio de Janeiro | 7 | 6 | 1 |
RJ27 | RJ | Campos dos Goytacazes | Santo Antônio de Pádua | 1 | 1 |
|
RJ28 | RJ | Campos dos Goytacazes | São João da Barra | 1 | 1 |
|
RJ29 | RJ | Duque de Caxias | São João de Meriti | 1 | 1 |
|
RJ30 | RJ | Petrópolis | Teresópolis | 1 | 1 |
|
RJ31 | RJ | Petrópolis | Três Rios | 1 | 1 |
|
RJ32 | RJ | Volta Redonda | Valença | 1 | 1 |
|
RJ33 | RJ | Volta Redonda | Vassouras | 1 | 1 |
|
RJ34 | RJ | Volta Redonda | Volta Redonda | 2 | 2 |
|
| ||||||
RN01 | RN | Mossoró | Açu | 1 | 1 |
|
RN02 | RN | Mossoró | Alexandria | 1 | 1 |
|
RN03 | RN | Mossoró | Areia Branca | 1 | 1 |
|
RN04 | RN | Mossoró | Caicó | 1 | 1 |
|
RN05 | RN | Natal | Currais Novos | 1 | 1 |
|
RN06 | RN | Natal | João Câmara | 1 | 1 |
|
RN07 | RN | Mossoró | Macau | 1 | 1 |
|
RN08 | RN | Mossoró | Mossoró | 2 | 1 | 1 |
RN09 | RN | Natal | Natal | 1 | 1 |
|
RN10 | RN | Natal | Parnamirim | 1 | 1 |
|
RN11 | RN | Mossoró | Patú | 1 | 1 |
|
RN12 | RN | Mossoró | Pau dos Ferros | 1 | 1 |
|
RN13 | RN | Natal | Santo Antônio | 1 | 1 |
|
| ||||||
RO01 | RO | Porto Velho | Ariquemes | 1 | 1 |
|
RO02 | RO | Porto Velho | Cacoal | 1 | 1 |
|
RO03 | RO | Porto Velho | Ji-Paraná | 1 | 1 |
|
RO04 | RO | Porto Velho | Ouro Preto do Oeste | 1 | 1 |
|
RO05 | RO | Porto Velho | Porto Velho | 1 | 1 |
|
RO06 | RO | Porto Velho | Rolim de Moura | 1 | 1 |
|
RO07 | RO | Porto Velho | Vilhena | 1 | 1 |
|
| ||||||
RR01 | RR | Boa Vista | Boa Vista | 2 | 1 | 1 |
| ||||||
RS01 | RS | Uruguaiana | Alegrete | 1 | 1 |
|
RS02 | RS | Porto Alegre | Alvorada | 1 | 1 |
|
RS03 | RS | Pelotas | Bagé | 1 | 1 |
|
RS04 | RS | Caxias do Sul | Bento Gonçalves | 1 | 1 |
|
RS05 | RS | Santa Maria | Cachoeira do Sul | 1 | 1 |
|
RS06 | RS | Canoas | Cachoeirinha | 1 | 1 |
|
RS07 | RS | Pelotas | Camaquã | 1 | 1 |
|
RS08 | RS | Canoas | Canoas | 3 | 2 | 1 |
RS09 | RS | Passo Fundo | Carazinho | 1 | 1 |
|
RS10 | RS | Caxias do Sul | Caxias do Sul | 3 | 2 | 1 |
RS11 | RS | Ijuí | Cruz Alta | 1 | 1 |
|
RS12 | RS | Novo Hamburgo | Encantado | 1 | 1 |
|
RS13 | RS | Passo Fundo | Erechim | 1 | 1 |
|
RS14 | RS | Ijuí | Frederico Westphalen | 1 | 1 |
|
RS15 | RS | Canoas | Gravataí | 1 | 1 |
|
RS16 | RS | Canoas | Guaíba | 1 | 1 |
|
RS17 | RS | Ijuí | Ijuí | 2 | 2 |
|
RS18 | RS | Passo Fundo | Lagoa Vermelha | 1 | 1 |
|
RS19 | RS | Novo Hamburgo | Lajeado | 1 | 1 |
|
RS20 | RS | Passo Fundo | Marau | 1 | 1 |
|
RS21 | RS | Novo Hamburgo | Montenegro | 1 | 1 |
|
RS22 | RS | Novo Hamburgo | Novo Hamburgo | 2 | 1 | 1 |
RS23 | RS | Canoas | Osório | 1 | 1 |
|
RS24 | RS | Ijuí | Palmeira das Missões | 1 | 1 |
|
RS25 | RS | Passo Fundo | Passo Fundo | 2 | 2 |
|
RS26 | RS | Pelotas | Pelotas | 3 | 2 | 1 |
RS27 | RS | Porto Alegre | Porto Alegre | 10 | 9 | 1 |
RS28 | RS | Pelotas | Rio Grande | 2 | 2 |
|
RS29 | RS | Santa Maria | Santa Cruz do Sul | 2 | 2 |
|
RS30 | RS | Santa Maria | Santa Maria | 3 | 2 | 1 |
RS31 | RS | Ijuí | Santa Rosa | 1 | 1 |
|
RS32 | RS | Uruguaiana | Santana do Livramento | 1 | 1 |
|
RS33 | RS | Santa Maria | Santiago | 1 | 1 |
|
RS34 | RS | Ijuí | Santo Ângelo | 1 | 1 |
|
RS35 | RS | Uruguaiana | São Borja | 1 | 1 |
|
RS36 | RS | Novo Hamburgo | São Leopoldo | 1 | 1 |
|
RS37 | RS | Ijuí | São Luiz Gonzaga | 1 | 1 |
|
RS38 | RS | Passo Fundo | Soledade | 1 | 1 |
|
RS39 | RS | Novo Hamburgo | Taquara | 1 | 1 |
|
RS40 | RS | Canoas | Torres | 1 | 1 |
|
RS41 | RS | Ijuí | Três de Maio | 1 | 1 |
|
RS42 | RS | Ijuí | Três Passos | 1 | 1 |
|
RS43 | RS | Uruguaiana | Uruguaiana | 3 | 2 | 1 |
RS44 | RS | Caxias do Sul | Vacaria | 1 | 1 |
|
RS45 | RS | Porto Alegre | Viamão | 1 | 1 |
|
| ||||||
SC01 | SC | Criciúma | Araranguá | 1 | 1 |
|
SC02 | SC | Blumenau | Balneário de Camboriú | 1 | 1 |
|
SC03 | SC | Blumenau | Blumenau | 1 | 1 |
|
SC04 | SC | Blumenau | Brusque | 1 | 1 |
|
SC05 | SC | Chapecó | Caçador | 1 | 1 |
|
SC06 | SC | Chapecó | Chapecó | 2 | 1 | 1 |
SC07 | SC | Chapecó | Concórdia | 1 | 1 |
|
SC08 | SC | Criciúma | Criciúma | 1 | 1 |
|
SC09 | SC | Florianópolis | Curitibanos | 1 | 1 |
|
SC10 | SC | Florianópolis | Florianópolis | 2 | 2 |
|
SC11 | SC | Blumenau | Ibirama | 1 | 1 |
|
SC12 | SC | Florianópolis | Imbituba | 1 | 1 |
|
SC13 | SC | Blumenau | Itajaí | 1 | 1 |
|
SC14 | SC | Joinville | Jaraguá do Sul | 1 | 1 |
|
SC15 | SC | Chapecó | Joaçaba | 1 | 1 |
|
SC16 | SC | Joinville | Joinville | 4 | 3 | 1 |
SC17 | SC | Joinville | Mafra | 1 | 1 |
|
SC18 | SC | Criciúma | Orleans | 1 | 1 |
|
SC19 | SC | Blumenau | Rio do Sul | 1 | 1 |
|
SC20 | SC | Joinville | São Bento do Sul | 1 | 1 |
|
SC21 | SC | Florianópolis | São José | 1 | 1 |
|
SC22 | SC | Chapecó | São Miguel D Oeste | 1 | 1 |
|
SC23 | SC | Florianópolis | Tijucas | 1 | 1 |
|
SC24 | SC | Blumenau | Timbó | 1 | 1 |
|
SC25 | SC | Criciúma | Tubarão | 1 | 1 |
|
SC26 | SC | Chapecó | Videira | 1 | 1 |
|
SC27 | SC | Chapecó | Xanxerê | 1 | 1 |
|
| ||||||
SE01 | SE | Aracaju | Aracaju | 2 | 1 | 1 |
SE02 | SE | Aracaju | Estância | 1 | 1 |
|
SE03 | SE | Aracaju | Itabaiana | 1 | 1 |
|
SE04 | SE | Aracaju | Lagarto | 1 | 1 |
|
SE05 | SE | Aracaju | Neópolis | 1 | 1 |
|
SE06 | SE | Aracaju | Nossa Senhora da Glória | 1 | 1 |
|
SE07 | SE | Aracaju | Propriá | 1 | 1 |
|
SE08 | SE | Aracaju | São Cristovão | 1 | 1 |
|
SE09 | SE | Aracaju | Tobias Barreto | 1 | 1 |
|
| ||||||
SP01 | SP | Presidente Prudente | Adamantina | 1 | 1 |
|
SP02 | SP | Araçatuba | Andradina | 1 | 1 |
|
SP03 | SP | Araçatuba | Araçatuba | 1 | 1 |
|
SP04 | SP | Araraquara | Araraquara | 2 | 2 |
|
SP05 | SP | Piracicaba | Araras | 1 | 1 |
|
SP06 | SP | Marília | Assis | 1 | 1 |
|
SP07 | SP | Bauru | Avaré | 1 | 1 |
|
SP08 | SP | São José do Rio Preto | Barretos | 1 | 1 |
|
SP09 | SP | Osasco | Barueri | 1 | 1 |
|
SP10 | SP | Bauru | Bauru | 1 | 1 |
|
SP11 | SP | Araçatuba | Birigui | 1 | 1 |
|
SP12 | SP | Bauru | Botucatu | 1 | 1 |
|
SP13 | SP | Jundiaí | Bragança Paulista | 1 | 1 |
|
SP14 | SP | Taubaté | Caçapava | 1 | 1 |
|
SP15 | SP | Taubaté | Cachoeira Paulista | 1 | 1 |
|
SP16 | SP | Campinas | Campinas | 3 | 3 |
|
SP17 | SP | Piracicaba | Capivari | 1 | 1 |
|
SP18 | SP | São José dos Campos | Caraguatatuba | 1 | 1 |
|
SP19 | SP | Osasco | Carapicuíba | 1 | 1 |
|
SP20 | SP | São José do Rio Preto | Catanduva | 1 | 1 |
|
SP21 | SP | Osasco | Cotia | 2 | 2 |
|
SP22 | SP | Taubaté | Cruzeiro | 1 | 1 |
|
SP23 | SP | Santos | Cubatão | 1 | 1 |
|
SP24 | SP | São Bernardo do Campo | Diadema | 2 | 2 |
|
SP25 | SP | Presidente Prudente | Dracena | 1 | 1 |
|
SP26 | SP | São José do Rio Preto | Fernandópolis | 1 | 1 |
|
SP27 | SP | Ribeirão Preto | Franca | 2 | 2 |
|
SP28 | SP | Taubaté | Guaratinguetá | 1 | 1 |
|
SP29 | SP | Guarulhos | Guarulhos | 4 | 3 | 1 |
SP30 | SP | Campinas | Hortolândia | 1 | 1 |
|
SP31 | SP | Campinas | Indaiatuba | 1 | 1 |
|
SP32 | SP | Santos | Itanhaém | 1 | 1 |
|
SP33 | SP | Sorocaba | Itapetininga | 2 | 2 |
|
SP34 | SP | Sorocaba | Itapeva | 1 | 1 |
|
SP35 | SP | São João da Boa Vista | Itapira | 1 | 1 |
|
SP36 | SP | Araraquara | Itápolis | 1 | 1 |
|
SP37 | SP | Guarulhos | Itaquaquecetuba | 1 | 1 |
|
SP38 | SP | Jundiaí | Itatiba | 1 | 1 |
|
SP39 | SP | Sorocaba | Itu | 1 | 1 |
|
SP40 | SP | Ribeirão Preto | Ituverava | 1 | 1 |
|
SP41 | SP | Araraquara | Jaboticabal | 1 | 1 |
|
SP42 | SP | São José dos Campos | Jacareí | 1 | 1 |
|
SP43 | SP | São José do Rio Preto | Jales | 1 | 1 |
|
SP44 | SP | Bauru | Jaú | 1 | 1 |
|
SP45 | SP | Jundiaí | Jundiaí | 4 | 3 | 1 |
SP46 | SP | São João da Boa Vista | Leme | 1 | 1 |
|
SP47 | SP | Bauru | Lençóis Paulista | 1 | 1 |
|
SP48 | SP | Piracicaba | Limeira | 1 | 1 |
|
SP49 | SP | Araçatuba | Lins | 1 | 1 |
|
SP50 | SP | Marília | Marília | 1 | 1 |
|
SP51 | SP | Santo André | Mauá | 2 | 2 |
|
SP52 | SP | São José do Rio Preto | Mirassol | 1 | 1 |
|
SP53 | SP | São João da Boa Vista | Mococa | 1 | 1 |
|
SP54 | SP | Guarulhos | Mogi das Cruzes | 3 | 2 | 1 |
SP55 | SP | São João da Boa Vista | Mogi-Guaçu | 1 | 1 |
|
SP56 | SP | São João da Boa Vista | Mogi-Mirim | 1 | 1 |
|
SP57 | SP | São José do Rio Preto | Olímpia | 1 | 1 |
|
SP58 | SP | Ribeirão Preto | Orlândia | 1 | 1 |
|
SP59 | SP | Osasco | Osasco | 4 | 3 | 1 |
SP60 | SP | Marília | Ourinhos | 1 | 1 |
|
SP61 | SP | Araçatuba | Penápolis | 1 | 1 |
|
SP62 | SP | Taubaté | Pindamonhangaba | 1 | 1 |
|
SP63 | SP | Piracicaba | Piracicaba | 3 | 3 |
|
SP64 | SP | São João da Boa Vista | Pirassununga | 1 | 1 |
|
SP65 | SP | Santos | Praia Grande | 1 | 1 |
|
SP66 | SP | Presidente Prudente | Presidente Epitácio | 1 | 1 |
|
SP67 | SP | Presidente Prudente | Presidente Prudente | 1 | 1 |
|
SP68 | SP | Presidente Prudente | Presidente Venceslau | 1 | 1 |
|
SP69 | SP | Presidente Prudente | Rancharia | 1 | 1 |
|
SP70 | SP | Santos | Registro | 1 | 1 |
|
SP71 | SP | Santo André | Ribeirão Pires | 1 | 1 |
|
SP72 | SP | Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 3 | 3 |
|
SP73 | SP | Piracicaba | Rio Claro | 1 | 1 |
|
SP74 | SP | Sorocaba | Salto | 1 | 1 |
|
SP75 | SP | Campinas | Santa Barbara D Oeste | 1 | 1 |
|
SP76 | SP | Bauru | Santa Cruz do Rio Pardo | 1 | 1 |
|
SP77 | SP | Osasco | Santana de Parnaíba | 1 | 1 |
|
SP78 | SP | Santo André | Santo André | 3 | 3 |
|
SP79 | SP | Santos | Santos | 1 | 1 |
|
SP80 | SP | São Bernardo do Campo | São Bernardo do Campo | 6 | 5 | 1 |
SP81 | SP | Araraquara | São Carlos | 1 | 1 |
|
SP82 | SP | São João da Boa Vista | São João da Boa Vista | 2 | 2 |
|
SP83 | SP | Ribeirão Preto | São Joaquim da Barra | 1 | 1 |
|
SP84 | SP | São João da Boa Vista | São José do Rio Pardo | 1 | 1 |
|
SP85 | SP | São José do Rio Preto | São José do Rio Preto | 2 | 2 |
|
SP86 | SP | São José dos Campos | São José dos Campos | 2 | 2 |
|
SP87 | SP | São Paulo Centro, Norte, Leste e Sul | São Paulo | 52 | 46 | 6 |
SP88 | SP | Sorocaba | São Roque | 1 | 1 |
|
SP89 | SP | São José dos Campos | São Sebastião | 1 | 1 |
|
SP90 | SP | Ribeirão Preto | Sertãozinho | 1 | 1 |
|
SP91 | SP | Sorocaba | Sorocaba | 3 | 3 |
|
SP92 | SP | Campinas | Sumaré | 1 | 1 |
|
SP93 | SP | Guarulhos | Suzano | 2 | 2 |
|
SP94 | SP | Araraquara | Taquaritinga | 1 | 1 |
|
SP95 | SP | Sorocaba | Tatuí | 1 | 1 |
|
SP96 | SP | Taubaté | Taubaté | 2 | 2 |
|
SP97 | SP | Campinas | Valinhos | 1 | 1 |
|
SP98 | SP | São José do Rio Preto | Votuporanga | 1 | 1 | |
| ||||||
TO01 | TO | Palmas | Araguaína | 1 | 1 |
|
TO02 | TO | Palmas | Araguatins | 1 | 1 |
|
TO03 | TO | Palmas | Arraias | 1 | 1 |
|
TO04 | TO | Palmas | Dianópolis | 1 | 1 |
|
TO05 | TO | Palmas | Gurupi | 1 | 1 |
|
TO06 | TO | Palmas | Palmas | 2 | 1 | 1 |
TO07 | TO | Palmas | Tocantinópolis | 1 | 1 |
|
Anexo II - Cidades de prova
Código da cidade | UF da cidade | Cidade de prova |
AC01 | AC | Rio Branco |
| ||
AL01 | AL | Arapiraca |
AL02 | AL | Maceió |
| ||
AM01 | AM | Manaus |
AM02 | AM | Tefé |
| ||
AP01 | AP | Macapá |
| ||
BA01 | BA | Barreiras |
BA02 | BA | Bom Jesus da Lapa |
BA03 | BA | Feira de Santana |
BA04 | BA | Itabuna |
BA05 | BA | Juazeiro |
BA06 | BA | Paulo Afonso |
BA07 | BA | Santo Antônio de Jesus |
BA08 | BA | Salvador |
BA09 | BA | Seabra |
BA10 | BA | Senhor do Bonfim |
BA1 1 | BA | Vitória da Conquista |
BA12 | BA | Xique-Xique |
| ||
CE01 | CE | Fortaleza |
CE02 | CE | Juazeiro do Norte |
CE03 | CE | Quixeramobim |
CE04 | CE | Sobral |
| ||
DF01 | DF | Brasília |
| ||
ES01 | ES | Nova Venécia |
ES02 | ES | Vitória |
| ||
GO01 | GO | Anápolis |
GO02 | GO | Ceres |
GO03 | GO | Goiânia |
GO04 | GO | Rio Verde |
| ||
MA01 | MA | Bacabal |
MA02 | MA | Imperatriz |
MA03 | MA | São Luís |
| ||
MG01 | MG | Barbacena |
MG02 | MG | Belo Horizonte |
MG03 | MG | Contagem |
MG04 | MG | Diamantina |
MG05 | MG | Divinópolis |
MG06 | MG | Governador Valadares |
MG07 | MG | Juiz de Fora |
MG08 | MG | Montes Claros |
MG09 | MG | Ouro Preto |
MG10 | MG | Poços de Caldas |
MG1 1 | MG | Teófilo Otoni |
MG12 | MG | Uberaba |
MG13 | MG | Uberlândia |
MG14 | MG | Varginha |
| ||
MS01 | MS | Campo Grande |
MS02 | MS | Dourados |
| ||
MT01 | MT | Barra do Garças |
MT02 | MT | Cuiabá |
| ||
PA01 | PA | Belém |
PA02 | PA | Marabá |
PA03 | PA | Santarém |
| ||
PB01 | PB | Campina Grande |
PB02 | PB | João Pessoa |
PB03 | PB | Souza |
| ||
PE01 | PE | Caruaru |
PE02 | PE | Garanhuns |
PE03 | PE | Petrolina |
PE04 | PE | Recife |
PE05 | PE | Salgueiro |
| ||
PI01 | PI | Barras |
PI02 | PI | Picos |
PI03 | PI | Teresina |
| ||
PR01 | PR | Cascavel |
PR02 | PR | Curitiba |
PR03 | PR | Guarapuava |
PR04 | PR | Londrina |
PR05 | PR | Maringá |
PR06 | PR | Ponta Grossa |
| ||
RJ01 | RJ | Campos dos Goytacazes |
RJ02 | RJ | Duque de Caxias |
RJ03 | RJ | Niterói |
RJ04 | RJ | Nova Iguaçú |
RJ05 | RJ | Petrópolis |
RJ06 | RJ | Rio de Janeiro |
RJ07 | RJ | Volta Redonda |
| ||
RN01 | RN | Currais Novos |
RN02 | RN | Mossoró |
RN03 | RN | Natal |
| ||
RO01 | RO | Ji-Paraná |
RO02 | RO | Porto Velho |
| ||
RR01 | RR | Boa Vista |
| ||
RS01 | RS | Caxias do Sul |
RS02 | RS | Canoas |
RS03 | RS | Erechim |
RS04 | RS | Ijuí |
RS05 | RS | Novo Hamburgo |
RS06 | RS | Passo Fundo |
RS07 | RS | Pelotas |
RS08 | RS | Porto Alegre |
RS09 | RS | Santa Maria |
RS10 | RS | Uruguaiana |
| ||
SC01 | SC | Blumenau |
SC02 | SC | Chapecó |
SC03 | SC | Criciúma |
SC04 | SC | Florianópolis |
SC05 | SC | Joinvile |
| ||
SE01 | SE | Aracajú |
| ||
SP01 | SP | Araçatuba |
SP02 | SP | Araraquara |
SP03 | SP | Bauru |
SP04 | SP | Campinas |
SP05 | SP | Guarulhos |
SP06 | SP | Itapeva |
SP07 | SP | Jundiaí |
SP08 | SP | Marília |
SP09 | SP | Osasco |
SP10 | SP | Piracicaba |
SP11 | SP | Presidente Prudente |
SP12 | SP | Ribeirão Preto |
SP13 | SP | Santo André |
SP14 | SP | Santos |
SP15 | SP | São Bernardo do Campo |
SP16 | SP | São João da Boa Vista |
SP17 | SP | São José do Rio Preto |
SP18 | SP | São José dos Campos |
SP19 | SP | São Paulo |
SP20 | SP | Sorocaba |
SP21 | SP | Taubaté |
| ||
TO01 | TO | Araguaína |
TO02 | TO | Palmas |
Anexo III - Agências dos Correios credenciadas
ACRE (AC) - Rio Branco: Ag. Rio Branco - Av. Epaminondas Jacome 2858, Centro. ALAGOAS (AL) - Maceió: Ag. Central Maceió - Rua do Sol 57, Centro. AMAPÁ (AP) - Macapá: Ag. Macapá - Av. Coriolano Jucá 125, Centro. AMAZONAS (AM) - Manaus: Ag. Monsenhor Coutinho - Praça Antonio Bittencourt, 90, Centro. BAHIA (BA) - Salvador: Ag. Pituba - Av. Paulo VI 190, Pituba. CEARÁ (CE) - Fortaleza: Ag. Central de Fortaleza - Rua Senador Alencar, 38, Centro. DISTRITO FEDERAL (DF) - Brasília: Ag. Setor Hoteleiro Sul - SHS Quadra 02 Bloco B Térreo, Asa Sul. ESPÍRITO SANTO (ES) - Vitória: Ag. Central de Vitória - Av. Jerônimo Monteiro 310, Centro. GOIÁS (GO) - Goiânia: Ag. Central de Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira 11, Setor Central. MARANHÃO (MA) - São Luis: Ag. Central de São Luiz - Praça João Lisboa 292, Centro. MATO GROSSO (MT) - Cuiabá: Ag. Central de Cuiabá - Praça da República 101, Térreo, Centro Norte. MATO GROSSO DO SUL (MS) - Campo Grande: Ag. Central de Campo Grande - Av. Calógeras 2309, Centro. MINAS GERAIS (MG) - Belo Horizonte: Ag. Presidente Juscelino Kubitsheck - Av. Afonso Pena 1270, Centro. PARÁ (PA) - Belém: Ag. Central de Belém - Av. Presidente Vargas 498, Campina. PARAÍBA (PB) - João Pessoa: Ag. Central de João Pessoa - Praça Pedro Américo 70, Centro. PARANÁ (PR) - Curitiba: Ag. Central de Curitiba - Rua Quinze de Novembro 700, Centro. PERNAMBUCO (PE) - Recife: Ag. Central do Recife - Av. Guararapes 250, Santo Antônio. PIAUI (PI) - Teresina: Ag. Central de Teresina - Av. Antônio Freire 1407, Centro. RIO DE JANEIRO (RJ) - Rio de Janeiro: Ag. Central do Rio de Janeiro - Rua Primeiro de Março, 64, Centro. RIO GRANDE DO NORTE (RN) - Natal: Ag. Central de Natal - Av. Engenheiro Hildebrando de Góis, 221, Ribeira. RIO GRANDE DO SUL (RS) - Porto Alegre: Ag. Central de Porto Alegre - Rua Siqueira Campos 1100, Centro. RONDÔNIA (RO) - Porto Velho: Ag. Central de Porto Velho - Av. Presidente Dutra 2701, Centro. RORAIMA (RR) - Boa Vista: Ag. Boa Vista - Praça do Centro Cívico 176, Centro. SANTA CATARINA (SC) - Florianópolis: Ag. Central de Florianópolis - Praça XV de Novembro 242, Centro. SÃO PAULO (SP) - São Paulo: Ag. Central de São Paulo - Praça do Correio, S/N, Centro. SERGIPE (SE) - Aracajú: Ag. Central de Sergipe - Rua das Laranjeiras 229, Centro. TOCANTINS (TO) - Palmas: Ag. Palmas - Av. Joaquim Teotoni, Quadra 201 Norte, Plano Diretor Norte.
Anexo IV - Quadro de Provas
Tipo de prova | Disciplina | Qtde questões | Pontos por questão | Total de pontos | Mínimo de pontos por disciplina para aprovação | Mínimo de pontos por conjunto de disciplinas para aprovação | Mínimo de pontos na prova para aprovação |
Objetiva | Língua Portuguesa | 8 | 1 | 8 | 1 | 8 | 40 |
Raciocínio Lógico | 4 | 1 | 4 | 1 | |||
Noções de Informática | 4 | 1 | 4 | 1 | |||
Direito Constitucional | 5 | 1 | 5 | 1 | |||
Direito Administrativo | 5 | 1 | 5 | 1 | |||
Legislação Previdenciária | 10 | 2 | 20 | 2 | 20 | ||
Legislação da Assistência Social | 8 | 2 | 16 | 2 | |||
Conhecimentos Específicos | 16 | 2 | 32 | 2 |
ANEXO V - Conteúdo Programático e Bibliografia
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação Gráfica. 5. Emprego e reconhecimento das classes de palavras; formação de palavras; flexão de gênero e número; modos e tempos verbais 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período; termos essenciais, acidentais e integrantes da oração; concordância nominal e verbal. 9. Pontuação; 10. Figuras de linguagem. 11. Significação das palavras. 12. Redação de correspondências oficiais.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4.ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon /2007/.
RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007
RACIOCÍNIO LÓGICO: Problemas de raciocínio lógico envolvendo os seguintes assuntos: Estruturas lógicas; Lógica de argumentação; Diagramas lógicos; Tautologias; Proposições; Teoria dos conjuntos; Análise Combinatória; Noções de Estatística e Probabilidade.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
IEZZI, G., MURAKAMI, C., "Fundamentos de Matemática Elementar. Conjuntos e Funções", Volume 1, 8ª Edição, Atual Editora, 2008.
HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico. Grupos de discussão, busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
Ajuda "on line" dos softwares constantes do programa e da bibliografia.
FRANÇA, Jadiel. Informática para Concursos. Editora Ciência Moderna, 2006.
MANZANO, José A.N.G. BR-Office.Org 2.0 - Guia Prático de Aplicação. Editora Érica, 2006.
MORIMOTO, Carlos E. Guia Prático do Linux: entendendo o sistema. Editora Sulina, 2006.
OLIVEIRA, Marina A.M. Microsoft Office 2003 Standard. Editora Brasport, 2004.
RAMALHO, José A.A. Microsoft Windows XP: Teoria e Prática. Editora Berkeley, 2002.
RUAS, Jorge. Informática para Concursos. 5a Edição. Editora Campus, 2007.
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. Dos Princípios fundamentais. 2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2.1. Dos direitos individuais e coletivos. 2.2. Dos direitos sociais. 2.3. Da nacionalidade. 2.4. Dos direitos políticos. 2.5. Dos partidos políticos. 3. Da organização do Estado. 3.1. Da organização político-administrativa. 3.2. Da União. 3.3. Dos Estados Federados. 3.4. Dos municípios. 3.5. Do Distrito federal e dos Territórios. 3.6. Da administração pública. 3.7. Dos servidores públicos. 4. Da ordem Social. 4.1. Disposição geral. 4.2. Da Seguridade Social. 4.3. Disposições gerais. 4.4. Da saúde. 4.5. Da Previdência Social. 4.6. Da Assistência Social. 4.7. Da educação. 4.8. Da família, da criança, do adolescente e do idoso. 4.9. Dos índios.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Malheiros, 2008
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2008
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 2008
BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008
TEMER, Michel. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2007
Jurisprudência do STF,
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Administração pública como função do Estado. 1.1. Princípios constitucionais explícitos e implícitos da administração pública. 1.2. A reforma do Estado brasileiro e de seu aparelho. 1.3. Administração direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); administração indireta: autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. Principais características de cada e regimes jurídicos. O regime das subsidiárias. 2. Poder regulamentar. 2.1. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. 2.2. Poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. 3. Ato administrativo. 3.1. Conceito. Regime jurídico. Espécies. 3.2. Elementos e requisitos. 3.3. Vícios dos atos administrativos. 3.4. Principais classificações dos atos administrativos. 3.5. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. 3.6. Contratos, consórcios e convênios. 4. Licitações. 4.1. Conceito e modalidades. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. 5.1. Das Regras Deontológicas. 5.2. Dos Principais Deveres do Servidor Público. 5.3. Das Vedações ao Servidor Público. 5.4. Das Comissões de Ética. 6. Do Regime Jurídico Único. 6.1. Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. 6.2. Dos Direitos e Vantagens. 6.3. Do Regime Disciplinar. 6.4. Do Processo Administrativo Disciplinar. 6.5. Da Seguridade Social do Servidor. 6.6. Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público. 7. Decreto nº 1.171/94 e Decreto 6.029/07. 8. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e alterações posteriores.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2008
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2008 Jurisprudência do STF, STJ e do TCU
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. Finalidade e princípios básicos da Previdência Social. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Filiação e inscrição. 2.3. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. 2.4. Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição. 2.5. Trabalhadores excluídos do Regime Geral. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da Seguridade Social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico e do produtor rural. 4.3. Salário-de-contribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não integrantes. 4.3.3. Limites mínimos e máximos. 4.4. Competência do INSS e da Secretaria da Receita Federal. 5. Parcelamento de contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social. 6. Restituição e compensação de contribuições. 7. Infrações à legislação previdenciária. 8. Recurso das decisões administrativas. 9. Plano de Benefícios da Previdência Social: beneficiários, espécies de prestações, benefícios, Serviço Social, Reabilitação Profissional, Justificação Administrativa, disposições gerais e específicas, períodos de carência, salário-debenefício, renda mensal do benefício, reajustamento do valor dos benefícios. 10. Manutenção, perda e restabelecimento da qualidade de segurado. 11. Lei n° 8.212, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 12. Lei n° 8.213, de 24/07/1991 e alterações posteriores. 13. Decreto n° 3.048, de 06/05/1999 e alterações posteriores. 14. Plano Simplificado de Previdência Social.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:
JUNIOR, Miguel Horvath; Direito Previdenciário, Quartier Latin, 2008
BALTAZAR Jr, Jose P.; Rocha, Daniel Machado da - Comentários À Lei de Benefícios da Previdência Social - Livraria do Advogado, 2008
ROCHA, Daniel Machado da - O Direito Fundamental À Previdência Social, Livraria do Advogado, 2004
VIANNA, Claudia Salles Vilela, Previdência Social - Custeio e Benefícios, LTR, 2008
Jurisprudência do STF, STJ
LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 1. Lei Orgânica da Assistência Social. 1.1. Das Definições e dos Objetivos. 1.2. Dos Princípios e das Diretrizes. 1.3. Da Organização e da Gestão. 1.4. Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social. 1.5. Do Financiamento da Assistência Social. 2. Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004. 2.1. Análise situacional. 2.2. Política Pública de Assistência Social. 2.3. Gestão da Política Nacional de Assistência Social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS. 3.1. Justificativa da Norma Operacional Básica do SUAS. 3.2. Tipos e níveis de gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. 3.3. Instrumentos de gestão. 3.4. Instâncias de articulação, pactuação e deliberação. 3.5. Financiamento. 3.6. Regras de transição. 4. Do Benefício de Prestação Continuada e do Beneficiário. 4.1. Da Habilitação, da Concessão, da Manutenção, da Representação e do Indeferimento. 4.2. Da Gestão. 4.3. Do Monitoramento e da Avaliação. 4.4. Da Defesa dos Direitos e do Controle Social. 4.5. Da Suspensão e da Cessação. 5. Estatuto do Idoso. 5.1. Disposições Preliminares. 5.2. Dos Direitos Fundamentais. 5.3. Das Medidas de Proteção. 5.4. Da Política de Atendimento ao Idoso. 5.5. Do Acesso à Justiça e alterações posteriores. 6. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6.1. Das Disposições Preliminares. 6.2. Dos Direitos Fundamentais. 6.3. Da Prevenção. 6.4. Parte Especial. 6.4.1. Da Política de Atendimento. 6.4.2. Das Medidas de Proteção. 6.4.3. Da Prática de Ato Infracional. 6.4.4. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável. 6.4.5. Do Conselho Tutelar. 6.4.6. Do Acesso à Justiça. 6.4.7. Dos Crimes e das Infrações Administrativas. 7. Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios. 8. Acessibilidade para as pessoas com deficiência 8.1. Do atendimento prioritário. 8.2. Das condições gerais da acessibilidade. 8.3. Da implementação da acessibilidade arquitetônica e urbanística. 8.4. Da acessibilidade aos serviços de transportes coletivos. 8.5. Do acesso à informação e à comunicação. 8.6. Das ajudas técnicas. 8.7. Do programa nacional de acessibilidade. 8.8. Das disposições finais e alterações posteriores. 9. Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas. 9.1. Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a ser adotado simultaneamente com a Convenção) e alterações posteriores. 10. Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidades e Saúde da Organização Mundial de Saúde - CIF. 10.1. Histórico. 10.2. Objetivos da CIF. 10.3. Propriedade da CIF. 10.4. Visão geral dos componentes da CIF. 10.5. Modelos de funcionalidade e de Incapacidade. 10.6. Usos da CIF. 11. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e alterações posteriores. 12. Resolução nº 145 do CNAS, de 15 de outubro de 2004. 13. Resolução CNAS nº 130, de 15 de julho de 2005. 14. Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007. 15. Lei nº 10.741 - de 1º de outubro de 2003 e alterações posteriores. 16. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. 17. Lei nº 11.520, de 18/09/2007 e alterações posteriores. 18. Decreto nº 6.168, de 24/07/2007. 19. Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Serviço Social como profissão. 1.1. Dimensão histórica e teórico-metodológica. 1.1.1. Concepção de profissão. 1.1.2. Significado social da profissão. 1.1.3. Gênese e institucionalização do Serviço Social. 1.1.4. Crise e renovação do Serviço Social tradicional. 1.1.5. A renovação profissional: vertente modernizadora, a vertente da reatualização do conservadorismo e a vertente da intenção de ruptura. 1.1.6. O Serviço Social na contemporaneidade. 1.1.7. Mudanças no mundo do trabalho e as suas repercussões no trabalho profissional do assistente social 1.2. Dimensão técnico- operativa. 1.2.1. Proposta de intervenção na área social: planejamento estratégico, planos, programas, projetos e atividades de trabalho 1.2.1.1. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: abordagem individual, técnica de entrevista, abordagem coletiva, trabalho com grupos, em redes e com famílias, atuação na equipe inter profissional (relacionamento e competências) e visitas domiciliares. 1.2.1.2. Uso de recursos institucionais e comunitários. 1.2.2. O serviço social na Previdência Social. 1.2.2.1. Trajetória histórica. 1.2.2.2. Ações profissionais: socialização das informações, fortalecimento do coletivo e assessoria. 1.2.2.3. Instrumentos técnicos: pesquisa social, parecer social; recursos materiais. 1.2.2.4. Contribuições teórico-práticas para o aperfeiçoamento da política previdenciária e de assistência social. 1.3. Dimensão ético-política. 1.3.1. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. 1.3.2. O projeto ético-político do Serviço Social. 1.3.3. As implicações ético-políticas do agir profissional. 1.3.4. Projeto profissional - rumos éticos e políticos do trabalho profissional na contemporaneidade. 1.3.5. Regulamentação do exercício profissional. 2. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 2.1. Políticas de seguridade: saúde, previdência e assistência social (organização, gestão, financiamento e controle social). 2.2. Política de Educação e trabalho no Brasil. 3. Questão Social e suas manifestações na contemporaneidade. 4. Movimentos sociais contemporâneos. 5. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. 6. Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993, e alterações posteriores. 7. Lei de Regulamentação da Profissão - Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 e alterações posteriores.
BIBLIOGRAFIA UTILIZADA PARA LEGISLAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
_________ . Decreto-lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
_________ . Decreto-lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
_________ . Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (e suas atualizações). Estatuto da Criança e do Adolescente.
_________ . Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
_________ . Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004.
_________ . Lei 8213/91 - Planos de Benefícios da Previdência Social
_________ . Emenda Constitucional 19, 20, 41 e 47 - Reforma da Previdência
_________ . Decreto 6.214/07 - Regulamenta o benefício de prestação continuada da assistência social devido à pessoa com deficiência e ao idoso
ANTUNES, Ricardo. A Crise contemporânea e as metamorfoses no mundo do trabalho. In: Adeus ao Trabalho? Ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 10 ed. São Paulo: Cortez; Campinas, SP: Editora Universidade Estadual de Campinas, 2005.
BARROCO, Maria Lucia Silva. Ética e Serviço Social - fundamentos ontológicos. São Paulo: Cortez, 2005.
BEHRING, Elaine Rossetti. Brasil em Contra-Reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003.
BEHRING, Elaine Rossetti. Contra-reforma do Estado, seguridade social e o lugar da filantropia. Serviço Social e Sociedade, nº 73,março 2003,p.101-119
BEHRING, Elaine; BOSCHETTI, Ivanete. Política social: fundamentos e história. São Paulo: Cortez, 2006.
BOSCHETTI, Ivanete. "Seguridade social e projeto ético-político do Serviço Social: que direitos para qual cidadania?" In: Revista Serviço Social e Sociedade, São Paulo, v. 79, 2004.
BOSCHETTI, Ivanete. Assistência social no Brasil: um direito entre originalidade e conservadorismo. Brasília: GESST/SER/UnB, 2003.
BOSCHETTI, Ivanete. Seguridade Social e Trabalho, paradoxo na construção das políticas de previdência e Assistência social no Brasil. Brasília: Letras Livres, 2006.
BOSCHETTI, Ivanete & SALVADOR, Evilásio. Orçamento da seguridade social e política econômica: perversa alquimia.Serviço Social e Sociedade, nº 87, 2006,p.25-57.
BOSCHETTI, Ivanete et all. (orgs.). Política Social no Capitalismo - tendências contemporâneas. São Paulo: Cortez, 2008.
BRAGA, Léa e CABRAL, Maria do Socorro (orgs.). O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988 (e suas atualizações).
BRAZ, Marcelo. "O Governo Lula e o projeto ético-político do Serviço Social". In: Serviço Social & Sociedade. São Paulo, Cortez, nº 78, julho 2004
CARTAXO, Ana Maria Baima. Estratégias de sobrevivência: A Previdência e o Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1995.
CARVALHO, Raul. Os modernos agentes da justiça e da caridade. In Revista de Serviço Social e Sociedade n. 2, São Paulo: Cortez Editora, 1980, pp. 43-71
CFESS. Código de Ética Profissional do Assistente Social. 1993.
DUARTE, Adriana. O processo de reforma da previdência social pública brasileira: um novo padrão de regulação social do estado? Serviço social e Sociedade, nº 73, março de 2003, p. 120-141.
DELGADO, Guilherme e CARDOSO Jr, José Celso. A universalização dos direitos sociais no Brasil: A previdência rural nos anos 90. 2ª ed. Brasília: IPEA, 2003.
FALEIROS, Vicente de Paula. Previdência social: conflitos e consensos. SER Social, nº 11. Programa de Pós Graduação em Política Social do Departamento de Serviço Social da UnB, Brasília, 2002.
GENTIL, Denise Lobato. A Política fiscal e a falsa crise do sistema de seguridade social no Brasil: análise financeira do período recente. In: SICSÙ, João (org.) Arrecadação, de onde vem? E Gastos Públicos, para onde vão? São Paulo: Boitempo, 2007.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na Contemporaneidade in O Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional. São Paulo: Cortez, 1998. Pp. 17-82
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche - capital financeiro, trabalho e questão social. São Paulo: Cortez Editora,2007
IAMAMOTO, Marilda Vilela & CARVALHO, Raul de (1982). Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez Editora, CELATS.
IANNI, Octávio. Questão Social. (1991) In: Revista São Paulo em Perspectiva, V. 5, São Paulo: Fundação SEADE.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. Política de seguridade social. In: Políticas Sociais Acompanhamento e Análise n°. 13. Edição Especial (1995-2005). Brasília: IPEA, 2007.
LAURELL, Asa Cristina (org.). Estado e Políticas Sociais no Neoliberalismo. São Paulo: Cortez, 2002.
MONTAÑO, Carlos. Terceiro Setor e Questão Social. São Paulo: Cortez, 2002.
MOTA, Ana Elisabete. Cultura da Crise e seguridade social. Um estudo das tendências da previdência e da assistência social nos anos 80-90. São Paulo: Cortez,1995
NETTO, José Paulo. Ditadura e Serviço Social. São Paulo: Cortez Editora,1 991.
NETTO, José Paulo. Transformações Societárias e Serviço Social. Serviço Social e Sociedade, n°50, abril 1996, p.87-132.
NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2005.
_________ . "A conjuntura brasileira: o Serviço Social posto à prova". In: Serviço Social & Sociedade. São Paulo: Cortez, n° 79, Especial 2004.
PAIVA, Beatriz. O SUAS e os direitos socioassistenciais: a universalização da seguridade social em debate. In: Serviço Social & Sociedade, n° 87, São Paulo, Cortez, 2006, p. 5-24.
PEREIRA, Potyara. Estado, regulação social e controle democrático In BRAVO, Mª Inês; PEREIRA, Potyara. Política Social e Democracia. São Paulo: Cortez, 2001. p.25-42.
RAICHELLIS, Raquel. Esfera pública e conselhos de assistência social: caminhos da construção democrática. São Paulo: Cortez, 1998. (cap. II).
Revista Temporalis n° 03.
Revista Serviço Social & Sociedade. Ano XXVIII, n° 91. São Paulo: Cortez, Especial 2007 - Projeto Profissional e Conjuntura.
SADER, Emir & GENTILI, Pablo (orgs.) Pós-neoliberalismo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.
SALVADOR, Evilásio. "Implicações da reforma da previdência social sobre o mercado de trabalho". In Revista Serviço Social e Sociedade n° 81. São Paulo, Cortez, 2005.
SILVA, Maria Lúcia Lopes da. Serviço Social no INSS: uma luta para garantir direitos e cidadania. In: Revista Inscrita. V. 05. p. 19-22. Brasília: CFESS. Dezembro de 1999.
SPOSATI, Aldaíza. O primeiro ano do Sistema Único de Assistência Social. In: Serviço Social & Sociedade, n° 87, São Paulo, Cortez, 2006, p.96 - 122.
_________ . A Assistência na Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras: uma questão em análise. São Paulo: Cortez, 2003.
TAVARES, Laura. Ajuste Neoliberal e Desajuste Social na América Latina. Petrópolis: Vozes, 2001.
YASBEK, Camelita. Análise da Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social no INSS (1995), considerando a política previdenciária, suas determinações sócio-históricas e o projeto hegemônico do Serviço Social in: BRAGA, Lea e CABRAL, Maria do Socorro Reis (org.). O Serviço Social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007. p.11 5- 136.
ESTUDO SOCIAL EM PERÍCIAS, LAUDOS E PARECERES TÉCNICOS - EDITORA CORTEZ. Texto de Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga e Marinete Cordeiro Moreira.
SILVA, Ademir Alves. A Gestão da Seguridade Brasileira: entre política pública e o mercado. São Paulo: Cortez, 2004.