IFMG - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - MG

Notícia:   Insituto Federal de Educação de Minas Gerais - MG abre 9 vagas para Professor

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFMG - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS

GABINETE DO REITOR

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL Nº 006/2010

Avenida Professor Mário Werneck, 2590, bairro burits - Belo Horizonte - MG,
TEL: (31) 2513 5209 / FAX: (31) 2513 5214 / e-mail: reitoria@ifmg.edu.br - www.ifmg.edu.br

CAMPUS BAMBUÍ

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - IFMG, nos termos da Lei 8.112/90, da Portaria MP nº 537 de 31 de dezembro de 2009, da Portaria MP nº 27 de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU de 27 de janeiro de 2010 e da Portaria MEC 11 de 08 de janeiro de 2010, republicada no DOU de 01 de fevereiro de 2010, torna pública a abertura das inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para provimento de cargo público, da Carreira de Magistério do Quadro de Pessoal permanente desta Instituição Federal de Ensino, na cidade de Bambuí, conforme o disposto no presente Edital e seus anexos - partes integrantes deste instrumento - que contém todas as informações pertinentes ao concurso. Este Edital e seus anexos estão disponíveis no portal do IFMG

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Concurso público será regido por este Edital e seus Anexos e realizado pelo Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

1.2. Todos os horários referenciados neste Edital têm por base o horário oficial de Brasília.

1.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

1.4. O docente deverá atuar nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelo Campus Bambuí do Instituto Federal Minas Gerais, nos termos do artigo 111, da Lei nº 11.784/08.

1.5. As vagas para este concurso público estão distribuídas por área conforme Anexo I deste Edital.

1.6. O concurso será realizado em três etapas:

1.6.1. Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.2. Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.3. Defesa de Memorial de caráter eliminatório e classificatório;

1.6.4. Prova de Títulos de caráter classificatório.

1.7. Em todas as etapas do concurso, exceto no resultado final, será divulgado apenas o número de inscrição dos candidatos.

1.8. Todas as etapas do concurso serão realizadas no Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

2 - DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva (DE), a remuneração, incluindo Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica de Atividade Docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (GEDBT), Retribuição por Titulação (RT) e Auxilio Alimentação, é de acordo com a titulação apresentada na tabela abaixo (Referência: fevereiro de 2009):

Titulação

Remuneração inicial 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva

Classe/ Nível

Vencimento básico - VB (R$)

GEDBT (R$)

RT (R$)

Auxilio alimentação (R$)

Total (R$)

Graduação

DI-1

1.728,28

1.029,36

-

304,00

2.757,64

Aperfeiçoamento

1.728,28

1.029,36

89,43

304,00

3.151,07

Especialização

1.728,28

1.029,36

319,64

304,00

3.381,28

Mestrado

1.728,28

1.029,36

1.336,61

304,00

4.398,25

Doutorado

1.728,28

1.029,36

3.297,37

304,00

6.359,01

2.2. A jornada de trabalho poderá ocorrer em turnos diurnos ou noturnos de acordo com os cursos ministrados e as necessidades da Instituição.

3 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

3.1. A investidura no cargo, do candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

3.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas estabelecidas;

3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12 da Constituição Federal;

3.1.3. Estar em gozo dos direitos políticos;

3.1.4. Estar quite com a receita federal, com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.5. Possuir Escolaridade Exigida/Titulação para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I do presente Edital. A comprovação da escolaridade se dá através de diploma/título, devidamente registrado, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.1.6. Possuir aptidão física e mental para os exercícios das atribuições do cargo;

3.1.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

3.1.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90, com as suas respectivas alterações;

3.1.9. Apresentar declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;

3.1.10. Apresentar declaração de bens e valores que constituem patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge;

3.1.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

3.2. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem 3.1 deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

3.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

3.4. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no subitem 3.1.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Uma vaga será reservada ao deficiente que optar por esta condição e obtiver a melhor classificação geral.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador, informando o código CID. Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o Requerimento (Anexo VII) e enviá-lo, via Sedex com AR, à Diretoria de Gestão de Pessoas - Reitoria/IFMG. (Av. Prof. Mário Werneck, 2590, 7º andar. CEP 30.575-180 - Buritis - Belo Horizonte/MG).

4.4. Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica indicada pelo Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, que decidirá se o mesmo se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo.

4.5. Caso a Junta Médica reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, o candidato não será considerado apto à nomeação.

4.6. Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições.

4.7. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

4.8. A vaga reservada para os deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, será preenchida por outro candidato, observada a ordem geral de classificação para o cargo pertinente.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição no Concurso público implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.2. No ato da inscrição o candidato deverá optar pela área para a qual está se candidatando. Não será aceito pedido de alteração de área para o qual o candidato inscreveu.

5.3. Período de inscrição: 05/04/10 a 25/04/10.

5.4. A inscrição será realizada exclusivamente por via eletrônica no sítio www.ifmg.edu.br.

5.5. As solicitações de inscrições serão aceitas somente até as 23h59min do dia 25/04/10.

5.6. As solicitações de inscrições com isenção de taxa somente serão aceitas no período de 05/04/10 a 16/04/10.

5.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.8. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, reservando-se ao IFMG - Campus Bambuí o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher este formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.9. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar corretamente a Escolaridade Exigida/Titulação que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam escolaridade do candidato ou que não atenda ao disposto no Anexo I deste Edital.

5.10. O valor da taxa de inscrição é de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais);

5.11. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) até as 23h59min do dia 26/04/10. Caso seja necessário, durante todo o período de inscrição haverá possibilidade do candidato gerar uma nova GRU através do sítio www.ifmg.edu.br.

5.12. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação bancária do respectivo recolhimento.

5.13. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento/anulação do concurso por conveniência do IFMG - Campus Bambuí.

5.14. O Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí não se responsabiliza pela não emissão da GRU decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação da internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a referida emissão.

5.15. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o número de inscrição, serão divulgados no sítio www.ifmg.edu.br, no dia 10/05/10.

5.16. Os candidatos que tiveram sua inscrição indeferida poderão contestar o indeferimento e interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado no Gabinete do Diretor-Geral no IFMG - Campus Bambuí (Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG), no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas, nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h.

5.17. A relação das inscrições deferidas e indeferidas após análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 14/05/10.

5.18. Após a data 12/05/10 nenhum pedido de revisão será aceito.

5.19. Todos os candidatos deverão imprimir o comprovante de inscrição com a confirmação do deferimento da inscrição a partir de 18/05/10, no sitio www.ifmg.edu.br.

5.20. O comprovante de inscrição será documento de porte obrigatório para a realização das provas.

5.21. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá conter o número do documento utilizado para a realização da inscrição.

5.22. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaportes, carteira nacional de habilitação (com foto), carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei, com foto, carteira de trabalho e certificado de reservista.

5.23. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.24. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.25. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá enviar documento informando as condições diferenciadas necessárias e, ainda, o laudo médico original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. O documento juntamente com o laudo médico deverá ser postado impreterivelmente via Sedex, dentro do prazo de inscrição, para o seguinte endereço: Comissão de Concurso para Docente, Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.26. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. O IFMG - Campus Bambuí não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada deste documento ao Instituto.

5.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer no local das provas com a criança.

5.28. O IFMG - Campus Bambuí não disponibilizará, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de crianças.

5.29. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no sito www.ifmg.edu.br, em 14/05/10.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o artigo 11 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 quanto à isenção de pagamento de taxa da inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal, poderá ser concedida ao candidato que:

6.1.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

6.1.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 2007.

6.2. A isenção deverá ser solicitada disponível no sitio www.ifmg.edu.br, contendo:

6.2.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.2.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.1.2.

6.3. O IFMG- Campus Bambuí consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

6.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IFMG - Campus Bambuísendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.6. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada no dia 22/04/10 no sítio www.ifmg.edu.br.

6.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico www.ifmg.edu.br e imprimir a GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, para pagamento até o dia 26/04/10, conforme procedimentos descritos neste Edital.

7 - DAS ETAPAS DO CONCURSO:

7.1. Somente poderá realizar a prova escrita o candidato que apresentar o comprovante de inscrição, conforme item 5.20, juntamente com o documento de identificação, conforme os itens 5.21 e 5.22 do presente Edital.

7.2. O concurso constará das seguintes etapas:

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

Total de pontos

Caráter

Prova Discursiva

Conhecimentos específicos da área

100

Eliminatório e classificatório

Prova Didática

Desempenho Didático-pedagógico

100

Eliminatório e classificatório

Defesa de Memorial

Apresentação das atividades realizadas; defesa da produção intelectual

100

Eliminatório e classificatório

Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100

Classificatório

7.3. O conteúdo programático das provas consta no Anexo II deste Edital.

7.4. As Provas Discursiva, Didática, de Defesa de Memorial e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas Anexas (Anexos III, IV, V e VI).

7.5. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

7.6. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7.7. A Banca Examinadora do Concurso será constituída de 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente indicados pela Comissão de Concurso para Docente, sendo pelo menos um dos titulares, não integrante do quadro docente do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí.

7.8. A pontuação de cada candidato, em cada etapa, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, em uma escala de 0 a 100. 7.9. As notas das provas deverão ser apresentadas com duas casas decimais.

8 - DA PROVA DISCURSIVA:

8.1. A Prova Discursiva, simultânea para todos os candidatos, será aplicada no dia 30/05/10 às 14:00 horas e terá duração de 4 (quatro) horas.

8.2. As provas serão realizadas no Prédio Principal do Instituto Federal Minas Gerais - Campus Bambuí, Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900- 000 - Bambuí/MG.

8.3. O candidato somente poderá ter acesso ao local da prova quando munido do documento de identidade original utilizado no ato da inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme item 5.22 deste Edital.

8.4. A prova constará de 04 (quatro) questões discursivas, extraídas do conteúdo programático do Anexo II deste Edital.

8.5. Cada questão deverá ser feita em, no máximo, uma página (30 linhas) e terá valor igual a 25 pontos, somando um total de 100 pontos.

8.6. Para cada questão a Banca Examinadora avaliará e pontuará o candidato conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste Edital.

8.7. Nos casos de fuga ao tema ou de não haver texto, o candidato receberá nota Zero na referida questão.

8.8. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de uma página (30 linhas) por questão no caderno de provas.

8.9. A Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente designado pelo IFMG - Campus Bambuí, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificado, oralmente, a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.10. A pontuação do candidato será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora.

8.11. Somente serão convocados para a Prova Didática os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) na Prova Discursiva e a classificação mínima, para a área de lotação a que estiver concorrendo, observando a seguinte equação: Convocados para Prova Didática = 15x Número de vagas por área.

8.12. Em caso de empate na última classificação de aprovados para a prova de desempenho, serão considerados todos aprovados. Somente, neste caso, poder-se-á superar o limite estabelecido no subitem anterior.

8.13. O caderno de provas definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova Discursiva. As folhas para rascunho são de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.14. O caderno de provas não será substituído por erro de preenchimento do candidato.

8.15. O caderno de provas não poderá ser assinado, rubricado, nem conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação desta. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da Prova Discursiva.

8.16. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da Prova Discursiva, com antecedência mínima de 01 (uma) hora antes do fechamento dos portões, munidos do documento original de identificação, conforme subitens 5.21 e 5.22, comprovante de inscrição e caneta esferográfica de cor azul ou preta.

8.17. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 13:30h (treze horas e trinta minutos).

8.18. Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

8.19. O candidato poderá sair do local de realização das provas depois de transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.20. As folhas de rascunho somente poderão ser levadas no decorrer dos últimos 30 minutos para o término da prova.

8.21. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

8.22. O candidato será eliminado do certame quando, durante a sua realização:

8.22.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

8.22.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

8.22.3. for surpreendido portando armas, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, qualquer tipo de aparelho de reprodução de áudio ou vídeo, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e outros que escondam a orelha e o pescoço do candidato, e ainda, lápis, lapiseira ou borrachas;

8.22.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas e da banca de avaliação, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

8.22.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

8.22.6. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

8.22.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

8.22.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando as folhas de textos definitivos;

8.22.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas, nas folhas de textos definitivos;

8.22.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

8.22.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame.

8.23. O IFMG - Campus Bambuí recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos, citados no subitem 8.23.3 anterior, no dia da realização das provas. O IFMG - Campus Bambuí não ficará responsável, em hipótese alguma, pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e também não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.24. O resultado da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico www.ifmg.edu.br em 07/06/10.

8.25. O resultado da Prova Discursiva, após a análise dos recursos será divulgada no sítio www.ifmg.edu.br no dia 12/06/01.

9 - DA PROVA DIDÁTICA:

9.1. Somente o candidato aprovado na Prova Discursiva, conforme subitem 8.11 estará apto para a Prova Didática.

9.2. A Prova Didática constituirá de 01 (uma) aula que deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos, podendo a critério da Banca Examinadora, ter um acréscimo de até 30 (trinta) minutos para questionamentos.

9.3. Será aprovado o candidato que obtiver no mínimo 60,00 (sessenta) pontos.

9.4. A pontuação será dada em função da média aritmética da pontuação dos membros da Banca Examinadora, considerando duas casas decimais.

9.5. A Comissão de Concurso para Docente sorteará um tema para cada candidato a partir de uma lista de 10 (dez) temas, previamente elaborada, considerando o conteúdo programático deste Edital (Anexo II). A lista de temas será divulgada no sitio www.ifmg.edu.br no dia 11/06/10.

9.6. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com a presença facultativa dos candidatos e será realizado exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início previsto para a realização da Prova Didática do respectivo candidato.

9.7. A ordem de apresentação dos candidatos para a realização da Prova Didática obedecerá a ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na Prova Discursiva.

9.8. As informações contendo data, local e horário para o sorteio do tema e para a apresentação dos candidatos que estarão aptos a realização desta prova serão divulgadas no sítio www.ifmg.edu.br.

9.9. Será assegurado ao candidato o prazo de 24 horas entre o sorteio do tema e o início da apresentação, garantindo a equidade de condições para todos os candidatos.

9.10. No início da Prova Didática, o candidato deverá apresentar para a Banca Examinadora, munido do documento de identificação original com foto, o seu plano de aula em três vias de igual teor.

9.11. No início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora a documentação comprobatória dos títulos que poderão ser pontuados conforme Anexo VI deste Edital.

9.12. Durante a realização da Prova Didática só será permitido o uso de retroprojetor, quadro de giz, álbum seriado, apostilas e atividades de fixação.

9.13. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art. 13, do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicada no D.O.U. de 22/08/09.

9.14. A avaliação da Prova Didática seguirá os critérios constantes no Anexo IV.

9.15. O resultado da Prova Didática será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br.

9.16. É incabível a interposição de recurso à Prova Didática.

10 - DA DEFESA DE MEMORIAL:

10.1. Somente o candidato aprovado na Prova Didática, conforme subitem 9.3 estará apto para a Defesa de Memorial.

10.2. Essa etapa constará de 01 (uma) apresentação das principais atividades realizadas pelo candidato, incluindo a defesa da produção intelectual e dos projetos de pesquisa e de extensão, entre outros, com o objetivo de avaliar a sua experiência em relação às demandas institucionais para a área de conhecimento preconizada no Anexo I deste Edital.

10.3. À Defesa de Memorial será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), considerando duas casas decimais, sendo o julgamento feito pelos membros da Banca Examinadora considerando os objetivos estabelecidos no Anexo V deste Edital.

10.4. O memorial deverá ser apresentado em três vias, sendo uma para cada membro da Banca Examinadora.

10.5. O Memorial será submetido, por escrito, à apreciação da Banca Examinadora e defendido oralmente em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, conforme art.13 do Decreto no 6.944, de 21/08/09, publicada no D.O.U. de 22/08/09, vedada a presença dos demais candidatos.

10.7. A Defesa de Memorial deverá ter duração máxima de 40 (quarenta) minutos.

10.8. A ordem de apresentação será estabelecida mediante sorteio feito na presença facultativa dos candidatos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Defesa de Memorial.

10.9. As informações contendo data, local e horário para o sorteio do tema e para a ordem de apresentação dos candidatos que estarão aptos a realização desta prova serão divulgadas no sítio www.ifmg.edu.br.

10.10. Não será permitido o uso de recursos áudio-visuais.

10.11. Não cabe à Defesa de Memorial interposição de recurso.

11 - DA PROVA DE TÍTULOS:

11.1. Os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 60,00 (sessenta) em cada uma das etapas, Provas Discursiva, Didática e Defesa de Memorial, estarão classificados para a Prova de Títulos.

11.2. A Prova de Títulos valerá 100,00 (cem) pontos, conforme Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VI).

11.3. A entrega dos títulos deve acontecer no início da Prova Didática e deverá ser acompanhada do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos (Anexo VI), citado no subitem anterior, o qual deverá conter a quantidade de títulos entregues, estar devidamente assinado e com pontuação previamente calculada pelo candidato.

11.4. O candidato deverá apresentar exclusivamente a documentação referente aos títulos descritos no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos a fim de compor a Prova de Títulos.

11.5. Receberá nota Zero o candidato que não entregar os títulos na forma e no prazo, conforme subitem 9.10.

11.6. A Banca Examinadora, em caso de dúvidas, rasuras ou falha de fotocópias apresentadas, inclusive de autenticadas por cartório, solicitará para confronto os seus respectivos originais, não podendo o candidato se recusar a exibi-los, sob pena de não serem considerados tais documentos na avaliação dos títulos. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.7. Caso ocorra a hipótese prevista no subitem anterior, a candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação do respectivo original.

11.8. Os diplomas de Mestrado ou Doutorado deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e terem sido obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

11.9. Para a Prova de Títulos, será aceita declaração de conclusão, desde que o candidato comprove que o curso é reconhecido pelo sistema federal.

11.10. Cada título acadêmico será considerado uma única vez.

12 - DO RESULTADO DO CONCURSO

12.1. A pontuação final do Concurso será a soma das pontuações das Provas Discursiva, Didática, Defesa de Memorial e de Títulos, estabelecidas no subitem 7.2.

12.2. O resultado preliminar do concurso será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br até o dia 23/06/10.

12.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

12.4. O resultado final do concurso será divulgado no sítio www.ifmg.edu.br até o dia 29/06/10 e publicado no Diário Oficial da União respeitando o disposto no artigo 16, § 1º do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

12.5. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no Edital.

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Na hipótese de empate no resultado final, terá preferência o candidato que obtiver maior nota na seguinte ordem:

13.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

13.1.2. obtiver a maior nota na Prova Didática;

13.1.3. obtiver a maior nota na Prova Discursiva;

13.1.4. obtiver a maior nota na Defesa de Memorial;

13.1.5. obtiver a maior nota na Prova de Títulos;

13.1.6. obtiver o maior tempo comprovado de serviço no magistério e;

13.1.7. candidato mais idoso.

14 - DOS RECURSOS

14.1. Será admitido pedido de recurso somente nas Provas Discursiva e de Títulos.

14.2. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado da prova para interpor recurso devidamente fundamentado, junto à Comissão de Concurso para Docente, devendo ser protocolado no Gabinete do Diretor-Geral no IFMG - Campus Bambuí (Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG), nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h.

14.3. Não serão aceitos recursos via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recursos extemporâneos, inconsistentes, que não atendam às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital.

14.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos com referência bibliográfica, constando: nome do candidato, número de inscrição, área a que concorre, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

14.5. Não será permitido ao candidato anexar novos documentos, quando da interpretação de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

14.6. A pontuação obtida por intermédio do julgamento do recurso impetrado contra os resultados preliminares das provas poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou até mesmo ser diminuída, em relação à nota divulgada preliminarmente.

14.7. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso. 14.8. É incabível interpor recurso à Prova Didática e à Defesa de Memorial.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público no Campus Bambuí - Fazenda Varginha, Rodovia Bambuí/Medeiros, Km-05, 38900-000 - Bambuí/MG, nos horários de 07:00 às 11:00h e 13:00 às 17:00h no Prédio Administrativo ou pelo telefone 37-3431-4900 ou pelo email: concursodocente.bambui@ifmg.edu.br.

15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, os quais serão divulgados na internet, no endereço www.ifmg.edu.br.

15.3. O presente Edital e seus Anexos estarão disponíveis no sitio www.ifmg.edu.br.

15.4. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

15.5. Este concurso poderá ser aproveitado por qualquer outra Instituição de Ensino Público Federal.

15.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

15.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso para Docente, designada pela Portaria nº 23, de 05 de março de 2010 e encaminhados, se necessário, ao Reitor do Instituto Federal Minas Gerais.

Belo Horizonte, 30 de março de 2010.

Caio Mário Bueno Silva
Reitor

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

ÁREA

ÁREA DE ATUAÇÃO

ESCOLARIDADE EXIGIDA / TITULAÇÃO

VAGAS

Letras

Português / Inglês

Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português/Inglês

01

Geografia

Geografia/ Bioclimatologia

Licenciatura Plena em Geografia

01

Química

Química geral e inorgânica, química orgânica, agroquímica

Licenciatura Plena em Química e/ou Bacharelado em Química

01

Biologia

Biologia

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas e/ou Bacharelado em Biologia

01

Agronomia

Entomologia Agrícola

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

01

Agronomia

Fitotecnia/Grandes Culturas

Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias

01

Engenharia de Produção

Engenharia de Produção

Graduação em Engenharia de Produção ou Engenharia de Produção Mecânica

01

Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecânica Industrial

01

Informática

Informática

Graduação em: Tecnologia em Processamento de Dados ou Informática ou Analise de Sistemas ou Cursos do Eixo Tecnológico "Informação e Comunicação" do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia ou Bacharelado em: Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Licenciatura em Computação.

01

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ÁREA (Área de Atuação)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Letras (Português /Inglês)

The role of culture in the teaching of English as a foreign language; Teaching morphology, syntax and lexis in communicative approach; Evaluation paradigms in foreign language teaching: conceptual and practical issues; Developing communicative competence in reading, writing, speaking and listening; The Global Role of English and the Cultural Pressures in Teaching the Language; Interpretação e análise de textos; Processos sintáticos: regência, concordância e colocação pronominal; Aspectos estilístico-semânticos da linguagem: homonímia, paronímia, sinonímia, antonímia, polissemia e figuras de linguagem; Coesão e coerência textuais; Elementos da obra literária; Movimentos Literários: Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Modernismo.

Geografia (Geografia/ Bioclimatologia)

Cartografia: coordenadas geográficas e os movimentos da Terra; Geografia Física: Geologia, Geomorfologia, e domínios morfoclimáticos; Atmosfera e climatologia; Recursos hídricos e paisagens naturais; Princípios da Geologia aplicados ao Brasil; Climatologia aplicada à análise de dados meteorológicos; Quadro natural do Brasil e devastação florestal ao longo do tempo; Geografia Humana: Características dos processos produtivos atuais; Os setores da economia; Demografia e urbanização; O Impacto da indústria na modelagem do espaço geográfico; A modernização da agricultura, movimentos sociais e conflitos agrários no campo; Tecnologia e a infraestrutura de comunicações; Mudança climática global e a nova economia; Produção e consumo de fontes de energia. Bioclimatologia: Clima e Zoneamento Agroclimático, Evapotranspiração, Medidas e Estimativas da Evapotranspiração, Balanço Hídrico Climatológico, Água na Atmosfera. Umidade atual, Umidade de Saturação. Umidade Relativa. Temperatura do Ponto de Orvalho, Instrumentação e Observação Meteorológica, Geada e plantas Cultivadas, Definições e conceitos, Defesa Preventiva e Métodos de Combate Direto.

Química (Química geral e inorgânica, química orgânica, agroquímica)

Estrutura Atômica; Classificação Periódica dos Elementos Químicos; Ligações Químicas; Soluções; Termodinâmica; Cinética química; Eletroquímica; Teoria de ligação de valência e de orbital molecular; Propriedades de interfaces; Físico-Química e estabilidade de coloides, micelas e microemulsões. Atomística e a evolução nos conceitos de átomo; Forças de coesão entre ligações químicas e o ensino de forças químicas; Teorias ácido-base e o ensino de reações ácido-base; Evolução nos conceitos de periodicidade e o ensino de propriedades periódicas; Ligações Químicas e o ensino de ligações químicas; Equilíbrio e Cinética Química; Fundamentos e aplicações da espectrometria de absorção atômica; Fundamentos e aplicações da espectrometria de emissão óptica; Fundamentos e aplicações da espectrometria de massas com fonte de plasma; Procedimentos de amostragem, representatividade, dissolução, separação, mascaramento e pré-concentração de amostras; Aplicação de métodos quimiométricos para planejamento e tratamento de dados utilizando métodos de calibração univariada; Aplicação de modelos de calibração multivariada como: MLR, PCR e PLS; Análises térmicas e termogravimétricas em biocombustíveis; Métodos eletroquímicos de análise; Métodos cromatográficos de análise em biocombustíveis. Os aspectos do conhecimento científico e o ensino de Química; O ensino de Química como componente principal do fortalecimento da natureza empírica das ciências; Aspectos teóricos do ensino de Química; A construção do conhecimento em Química como objeto de interações sócio-históricas; Aspectos teóricos e empíricos dos equilíbrios químicos e a importância do ensino da dinamicidade dos mesmos. Introdução às reações orgânicas: ácido e base; Reações de Substituição Nucleofílicas; Substituição Eletrofílica Aromática; Aldeídos e Cetonas: Adição Nucleofílica; Reações de Condensação Carbonílicas; Estereoquímica; Métodos espectrométricos de análise orgânica: técnicas modernas de RMN (com ênfase e aplicação em produtos naturais); Métodos espectrométricos de análise orgânica: técnicas modernas de EM (com ênfase e aplicação em produtos naturais); Síntese, produção e caracterização de biodiesel e etanol; Polímeros: classificação, química de polímeros, principais processos e produtos.

Biologia

Citologia: Bioquímica celular, água, sais minerais, carboidratos, lipídios, proteínas, ácidos nucleicos e vitaminas, Origem da vida, Envoltórios celulares: estruturas e funções, Organelas citoplasmáticas: estruturas, funções e inter-relações, Metabolismo energético da célula, Núcleo celular: características gerais e funções, Material genético: estrutura, duplicação e síntese proteica, Ciclo celular; Seres Vivos: Sistemática e Taxonomia, Reino Monera: características gerais, metabolismo, importância econômica e ambiental, Protista e Fungi: características gerais, Reino Vegetal: classificação, metabolismo energético, reprodução, crescimento e desenvolvimento, Reino Animal: classificação, digestão, circulação, respiração, excreção e reprodução; Genética: Divisão celular, Conceitos fundamentais de genética, Leis de Mendel, Interação gênica, epistasia, pleiotropia, ligação gênica, genes letais, Herança ligado ao sexo, Genética quantitativa, Engenharia genética e biotecnologia, Introdução à genética na agropecuária; Ecologia: Conceitos fundamentais: população, comunidade, habitat, nicho ecológico e ecossistema, Componentes de um ecossistema, Cadeias e teias alimentares, Transferência de matéria e energia, Ciclos biogeoquímicos, Relações ecológicas entre os seres vivos, Sucessões ecológicas, Ecologia na agropecuária; Ensino de Biologia: Ensino da Ciência, Métodos científicos, processos de investigação na produção do conhecimento científico e os tipos de raciocínio envolvidos, Principais teorias biológicas e influência de atores sociais em sua produção, Pensamento teleológico e evolucionista, História do Ensino de Biologia na escola brasileira, O papel da Biologia na questão da cidadania, Parâmetros Curriculares Nacionais, A avaliação no ensino de Biologia, A avaliação nacional dos livros didáticos.

Agronomia (Entomologia Agrícola)

Morfologia externa, interna e fisiologia dos insetos; Reprodução e desenvolvimento dos insetos; Inimigos Naturais e Controle Biológico de insetos; Controle químico de insetos; Controle de insetos na agricultura orgânica; Pragas Agrícolas e Formas de Controle para as culturas soja, milho, café, feijão, arroz, algodão, citros, café, cana-de-açúcar, hortaliças e outras frutíferas; Manejo integrado de pragas; Receituário Agronômico; Pragas de produtos armazenados; Coevolução Planta-Inseto.

Agronomia (Fitotecnia/

Cultura da cana-de-açúcar: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e

Grandes Culturas)

Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura do milho: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura do feijão: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura do arroz: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura da soja: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura do algodão: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura do trigo: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Cultivares, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais, Principais Pragas e Doenças e Inovações Tecnológicas; Cultura da mandioca: Exigências Climáticas e Épocas de Plantio, Variedades, Preparo do Solo, Nutrição, Implantação da cultura, Manejo e Tratos Culturais e Principais Pragas e Doenças; Culturas oleaginosas de interesse para produção de biodiesel; Colheita, secagem, beneficiamento, armazenamento e comercialização de sementes e grãos.

Engenharia de Produção

Álgebra Linear, Cálculo, Equações Diferenciais, Estatística, Geometria Analítica e Álgebra Vetorial, Fenômenos de Transportes, Sistemas de Refrigeração, Máquinas Térmicas, Mecânica Geral, Pesquisa Operacional, Simulação de Sistemas, Resistências dos Materiais, Tratamentos Térmicos dos Aços, Aços e ligas, Ferro Fundido, Hidráulica e Pneumática, Eletrotécnica, Eletrônica Industrial, Desenho Técnico, Automação Industrial, Elementos de Máquinas, Máquinas Térmicas, Transferência de Calor e Massa, Materiais de Construção Mecânica, Metrologia, Usinagem, Soldagem, Fundição, Forjamento, Conformação Mecânica, Dobramento, Forjamento; Organização, Sistemas e Métodos; Pesquisa Operacional, Administração de Produção e Serviços, Engenharia de Processos, Gestão Energética, Gestão da Manutenção, Gestão da Qualidade, Sistemas Integrados de Gestão, Normalização, Metrologia, Projeto de Produto, Introdução à Engenharia de Produção.

Engenharia Mecânica

Mecânica dos Fluidos, Máquinas Térmicas, Pesquisa Operacional, Resistências dos Materiais, Tratamentos Térmicos, Hidráulica e Pneumática, Eletrotécnica, Desenho Mecânico, Elementos de Máquinas, Materiais de Construção Mecânica, Metrologia, Usinagem, Soldagem, Fundição, Conformação Mecânica, Metrologia, Termodinâmica, Transferência de Calor e Massa, Controle e Automação Industrial, Processos Industriais, Manutenção Industrial, Máquinas Operatrizes, Processos de Fabricação, Planejamento e Controle da Produção, Desenvolvimento de Produto e Construção de Máquinas.

Informática

Algoritmos: conceitos, construção de algoritmos estruturados, constantes, variáveis, expressões aritméticas e lógicas, escopo; Modularização: procedimentos, funções e bibliotecas; Estruturas de dados: homogêneas, heterogêneas, estruturas de dados em memória principal e secundária; Tipos de Dados: primitivos e abstratos; Algoritmos de busca e ordenação; Linguagens de Programação: Classificação das linguagens de programação: quanto ao nível de abstração, quanto a estruturas de dados, quanto ao paradigma; Linguagens de Programação Estruturadas e Orientadas a Objetos; Interpretação e Compilação; Desenvolvimento de aplicações com bancos de dados; Ferramentas de produtividade em programação: RAD e IDE para desenvolvimento de software para desktop e web. Padrões de projeto.

ANEXO III

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA DESCRITIVO DA PROVA DISCURSIVA

Candidato:___________________________________________________ Nota:____________________________

Área:__________________________________________________ Número de Inscrição:_____________________

ITENS A CONSIDERAR

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

Apresentação (Introdução, desenvolvimento e conclusão)

20

 

Domínio dos conteúdos

40

 

Poder de síntese / Objetividade

20

 

Correção e propriedade da linguagem

20

 

TOTAL

100

 

Local/Data:

Membro da banca:

______________________
Assinatura:

ANEXO IV
BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Candidato:_________________________________________________ Nota:______________________________

Área:_________________________________________________ Número de Inscrição:______________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

PLANO DE AULA

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

20

 

INTRODUÇÃO

Exposição clara e precisa dos objetivos da aula, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos,

10

 

CONTEÚDO

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

20

 

PROCEDIMENTOS

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole e manejo de classe.

20

 

RECURSOS

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

10

 

FINALIZAÇÃO

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

10

 

AVALIAÇÃO

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback

10

 

TOTAL

100

 

Local/Data:

Membro da banca:

________________
Assinatura:

ANEXO V

BAREMA PARA AVALIAÇÃO DA DEFESA DE MEMORIAL

Candidato:__________________________________________ Nota:_____________________________________

Área:_______________________________________________ Número de Inscrição:________________________

CRITÉRIOS

Nº. DE PONTOS

Máximo

Obtido

Relevância da vida acadêmica e sua dedicação a esta atividade

10

 

Coerência da trajetória acadêmica e profissional

05

 

Domínio a contemporaneidade, a abrangência e a profundidade dos conhecimentos na área do concurso

10

 

Contribuição que o candidato poderá trazer para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão no Instituto Federal Minas Gerais

20

 

Participação no processo de transmissão do conhecimento, caracterizada por atividade de ensino, englobando orientação, produção de textos, métodos ou material didático, reformulação de currículos, ementas e programas de disciplinas, que evidenciem familiaridade com a bibliografia básica de sua área de atuação

10

 

Experiência no processo de produção de conhecimento, caracterizada por atividades de desenvolvimento ou coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão

10

 

Apresentação de trabalhos em eventos científicos técnicos, artísticos ou culturais; publicação de livros e artigos em periódicos especializados; registros de patentes ou de outro tipo de produção intelectual

05

 

Qualificação por meio de cursos de aperfeiçoamento, especialização, estágios em Instituição de ensino ou de pesquisa do país ou do exterior

10

 

Experiência administrativa, caracterizada pelo exercício de chefias, coordenação, bem como participação em órgãos colegiados e comissões de trabalhos de reconhecida relevância

10

 

Outros indicadores que o candidato julgar relevantes para sua carreira profissional

10

 

TOTAL

100

 

Local/Data:

Membro da banca:

_________________
Assinatura:

ANEXO VI

BAREMA PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS

Assinatura do Candidato: Nota:

Área:________________________________________________ Número de Inscrição:_______________________

1) O candidato deverá preencher apenas os itens nas colunas Quantidade e Pontuação Total, para o qual irá apresentar os títulos, segundo os subitem;

2) Este Quadro deverá ser entregue no início da Prova Didática;

3) As atividades deste quadro, descritas nos itens 2 e 3, compreenderão aquelas concluídas a partir de janeiro de 2005;

4) A Banca Examinadora, caso necessário, reclassificará a pontuação feita pelo candidato, por erro na pontuação ou documentos apresentados que possam causar dúbia interpretação;

5) Poderão ser solicitados aos candidatos documentos originais durante o decorrer do certame.

1 Títulos Acadêmicos (limitados a 40 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

1.1. Doutorado concluído em Programa reconhecido pela CAPES.

40

 

 

1.2. Mestrado concluído em Programa reconhecido pela CAPES.

30

 

 

1.3. Aluno regularmente matriculado em programa de doutorado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 06 semestre, comprovado por meio de Histórico Escolar).

12

 

 

1.4. Aluno regularmente matriculado em programa de mestrado reconhecido pela CAPES (02 pontos por semestre concluído - limitado a 04 semestre, comprovado por meio de Histórico Escolar).

8

 

 

1.5. Especialização ou Pós-Graduação Lato sensu concluída (limitado a 01 título).

6

 

 

Observar a limitação de pontos no Item

Total do Item 1

 

 

2. Atividades de ensino, extensão, estágios e experiência profissional (limitado a 30 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

2.1. Exercício do magistério (2 pontos por ano ou fração superior a seis meses corridos, limitado a 10 pontos).

10

 

 

2.2. Orientação de dissertação de mestrado/tese de doutorado aprovada, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador (01 ponto por dissertação/tese, limitado a 03 pontos.

03

 

 

2.3. Orientação de monografia de especialização aprovada, devidamente comprovada (0,5 ponto por monografia, limitado a 01 ponto.

01

 

 

2.4. Orientação de aluno em projeto de iniciação científica (01 ponto por banca, limitado a 07 pontos).

07

 

 

2.5. Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado/tese de doutorado, devidamente comprovada por cópia da folha de aprovação ou ata de defesa (01 ponto por banca, limitado a 04 pontos).

04

 

 

2.6. Coordenação de projeto de pesquisa e/ou extensão com registro no órgão competente (01 ponto por projeto, limitado a 03 pontos).

 

 

 

2.7. Experiência profissional relacionada com a área do concurso em empresas públicas (ato de nomeação e exoneração) e/ou privadas (registro na carteira de trabalho - CNTPS) (0,5 ponto por ano, limitado a 02 pontos).

 

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item

Total do item 2

 

 

3. Produção científica, técnica e cultural (limitado a 30 pontos)

Pontuação Máxima

Quantidade

Pontuação Total

3.1. Registro de patente (02 pontos por patente, limitado a 04 pontos).

04

 

 

3.2. Livro publicado, na área do concurso, com ISBN (03 pontos por livro, limitado a 06 pontos).

06

 

 

3.3. Capítulo de livro publicado com ISVN (02 pontos por capítulo, limitado a 04 pontos).

04

 

 

3.4. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" A1 e A2 - CAPES (03 pontos por artigo, limitado a 06 pontos).

06

 

 

3.5. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" B1, B2 e B3 - CAPES (03 pontos por artigo, limitado a 06 pontos)

06

 

 

3.6. Autoria ou co-autoria de artigo científico ou nota publicados em periódico "Qualis" B4 e B5 - CAPES (03 pontos por artigo, limitado a 04 pontos).

04

 

 

Observar a limitação na pontuação de cada item.

Total do item 3

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

Obs: Os documentos comprobatórios devem estar na mesma ordem dos itens que compõem o quadro acima.

___________________
Assinatura do candidato:

ANEXO VII

REQUERIMENTO NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:______________________ Município/Órgão:___________________________________________

Nome do candidato:_____________________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________________

Vem REQUERER prova especial e/ou condições especiais para realização da prova.

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário ).

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou condições especiais (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

____________________
assinatura