CGE - Controladoria Geral do Estado - MG

Notícia:   Inscrições do concurso da CGE - MG são prorrogadas

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE

EDITAL SEPLAG/CGE Nº 02/2012, DE 23 DE JULHO DE 2012

ALTERADO PELAS RETIFICAÇÕES I E II

TEXTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DIÁRIO DO EXECUTIVO - EXPEDIENTE DE 24/07/2012 - PÁGINAS 80 a 82.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE AUDITOR INTERNO, DO QUADRO DE PESSOAL DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), no uso de suas atribuições, tornam pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Auditor Interno, do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político Institucionais, observados os termos da Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011(dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências), na Lei n.º 15.304, de 11 de agosto de 2004 (reestrutura a carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e institui a carreira de Auditor Interno do Poder Executivo) e suas alterações, no Decreto n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (institui o Regulamento Geral de Concurso Público) e suas alterações, no Decreto n.º 43.673, de 4 de dezembro de 2003 (cria o Conselho de Ética Pública, institui o Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual) e suas alterações, na Lei Estadual n.º 869, de 05 de julho de 1952 (dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais) e suas alterações, Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995 (reserva percentual de cargos ou empregos públicos, no âmbito da Administração Pública do Estado, para pessoas portadoras de deficiência) e suas alterações, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC.

1.2. O concurso público de que trata este Edital visa ao provimento de cargos da carreira de Auditor Interno - nível I - grau A, conforme nível de escolaridade e vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3. O concurso público de que trata este Edital será de provas, composto de etapa única estruturada da seguinte forma:

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação, de caráter classificatório.

1.4. O Quadro de Vagas consta do Anexo I deste Edital.

1.5. O Quadro de Provas consta do Anexo II deste Edital.

1.6. O Modelo de Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais consta no Anexo III deste Edital.

1.7. O conteúdo programático consta do Anexo IV deste Edital.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. As atribuições gerais, a escolaridade mínima exigida, a carga horária de trabalho, a remuneração inicial, os regimes jurídico e de previdência, a lotação e o local de exercício são os estabelecidos a seguir:

2.1.1. Atribuições Gerais, conforme artigo 7º da Lei Estadual n.º 15.304/2004:

a) atividades de auditoria operacional;

b) auditoria de gestão da ação governamental;

c) atividades de correição administrativa;

d) o assessoramento especializado às chefias de direção superior da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na sua área de atuação.

2.1.2. Escolaridade Mínima Exigida para o ingresso, conforme artigo 14, parágrafo único da Lei Estadual n.º 15.304/2004: habilitação mínima em nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, a ser comprovada à época da posse.

2.1.2.1. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certificado de conclusão de curso ou cópia autenticada acompanhada de histórico escolar, emitida pela instituição de ensino.

2.1.3. Carga horária de trabalho, conforme artigo 9º da Lei Estadual n.º 15.304/2004: 40 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, sendo-lhe vedado o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto a de magistério, desde que não haja prejuízo para o desempenho das atribuições de seu cargo e seja observada a compatibilidade de horário.

2.1.4. Remuneração Inicial R$ 3.038,86 (três mil e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos).

2.1.5. Regime Jurídico: os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Estatutário, em conformidade com as normas estabelecidas na Lei Estadual n.º 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.1.6. Regime de Previdência: os candidatos nomeados e empossados estarão subordinados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei Complementar Estadual n.º 64/2002, bem como legislação federal e estadual pertinente.

2.1.7. Lotação: As vagas oferecidas neste Edital são lotadas no Quadro de Pessoal da CGE.

2.1.8. Local de exercício: o exercício funcional do candidato nomeado dar-se-á nas dependências da CGE ou dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, de acordo com a necessidade e a indicação da CGE.

3. DAS VAGAS

3.1. O número de vagas ofertadas neste concurso público é o constante no Anexo I deste Edital.

3.2. Em atendimento à Lei Estadual nº 11.867/1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste concurso público serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos pelo art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

3.3. O percentual de 10% de reserva de que trata o item 3.2 deste Edital será aplicado sobre o número total de vagas disponibilizadas para o cargo de Auditor Interno, conforme disposto no Anexo I deste Edital.

3.4. As vagas reservadas para os portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

3.5. O candidato portador de deficiência participará deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação, ao conteúdo, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para o cargo.

3.6. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá sua classificação em listagem classificatória exclusiva dos candidatos portadores de deficiência.

3.7. Para cumprimento da reserva estabelecida na Lei Estadual nº. 11.867/95, as vagas reservadas serão providas por candidato portador de deficiência aprovado, classificado, nomeado e submetido à perícia médica oficial de que trata o item 13 deste Edital.

3.8. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas autorizadas dentro do prazo de validade do concurso público.

3.9. Caso novas vagas sejam oferecidas durante o prazo de validade do concurso público, 10% (dez por cento) delas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado e nomeado neste concurso público será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data de posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente;

g) comprovar a escolaridade mínima exigida para o cargo, conforme item 2.1.2 e Anexo I deste Edital;

h) comprovar registro em órgão de classe, quando, por lei, for exigido para o exercício das funções do cargo.

i) não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952.

4.2. O candidato que, no prazo para posse, não reunir os requisitos enumerados no item 14.3 deste Edital ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual foi nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:

5.1.1. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.1.3. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao IBFC o direito de cancelar a inscrição do candidato que não preenchê-lo de forma completa, correta e legível, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.1.5. No ato da inscrição não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

5.1.6. A inscrição e o valor de inscrição pago pelo candidato serão pessoais e intransferíveis.

5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.

5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:

5.2.1. As inscrições para este concurso público serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br, no período de 13/08/2012 a 14/09/2012, observado o horário de Brasília.

5.2.1.1 A CGE disponibilizará em sua sede computadores com acesso à Internet e material para impressão de boleto bancário, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o ato de inscrição nos termos deste Edital.

5.2.2. O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade técnica e/ou operacional, a critério da SEPLAG, da CGE e/ou do IBFC, mediante publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e comunicação no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

5.2.3. Para inscrever-se neste concurso público, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente este Edital e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;

c) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da inscrição correspondente, em qualquer banco do sistema de compensação bancária;

d) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.4 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;

e) o candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2º via do boleto até a data de 17/09/2012.

5.2.4. O candidato deverá, no prazo que for determinado no boleto bancário, pagar a importância de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), correspondente ao cargo de Auditor Interno - nível I - grau A.

5.2.5. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.

5.2.6. Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

5.2.7. A SEPLAG, a CGE e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, salvo quando se tratar de falha técnica ou operacional no endereço eletrônico onde serão processadas as inscrições.

5.2.8. O candidato poderá concorrer para apenas uma vaga neste concurso público.

5.2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez no concurso terá considerada apenas a última inscrição efetuada, observada a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.2.10. Não será admitida a restituição da importância paga com a inscrição, salvo nos seguintes casos e condições:

a) hipóteses previstas na Lei Estadual nº. 13.801/2000;

b) pagamento extemporâneo ou realizado em duplicidade pelo candidato.

5.2.11. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.

5.2.12. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.2.13. A partir de 20/09/2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br através das inscrições homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4701-1658, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

5.2.14. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

5.2.15. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição.

5.3.1. O candidato comprovadamente desempregado, amparado pela Lei Estadual nº. 13.392/1999 poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 06/08/2012 a 10/08/2012, observado o horário de Brasília.

5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.ibfc.org.br no período constante do item 5.3.1 deste Edital.

5.3.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá comprovar, cumulativamente:

a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Encaminhar o comprovante de solicitação de isenção realizado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br e a documentação citada nos itens 5.3.5 a 5.3.9, deste Edital, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270.

b) O envelope deverá conter a referência "Concurso CGE/MG- Solicitação de Isenção" e ser encaminhando até o dia 11/08/2012.

5.3.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou

b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.

5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.3.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.3.3 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou

b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de seguro desemprego).

5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documento;

d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.3 deste Edital;

e) não observar prazos para postagem dos documentos.

5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas.

5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.

5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo IBFC.

5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

5.3.19. A partir de 25/08/2012 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br listando os candidatos por nome em ordem alfabética, número do documento de identidade e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento.

5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.

5.3.21. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição, observando os procedimentos previstos no item 5.2 deste Edital.

5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 11 deste Edital.

5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e será disponibilizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº. 11.867/1995, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência de que são portadoras.

6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.

6.4. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

6.5. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.

6.6. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá informar que é portador de deficiência e a forma de adaptação da sua prova.

6.7. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato portador de deficiência deverá encaminhar até o dia 15/09/2012, via Sedex ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-270, os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, e

b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.9. A SEPLAG, a CGE e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.

6.10. O candidato portador de deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea "a" do item 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário Eletrônico de Inscrição ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.11. Os documentos indicados no item 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.

6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 6.8 deste Edital, não concorrerão às vagas reservadas para portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.

6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.

6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato portador de deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.

6.16. Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6.17. Os candidatos Portadores de Deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso público de que trata este Edital será composto de duas provas:

a) Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação, de caráter classificatório.

7.2 A aplicação da Prova Objetiva e da Prova de Redação está prevista para o dia 14/10/2012, com duração total de 5 (cinco) horas, na cidade de Belo Horizonte - MG.

7.3. A Prova Objetiva e a Prova de Redação serão aplicadas a todos os candidatos, nos termos definidos neste Edital.

7.4. O local e o horário de realização da Prova Objetiva e da Prova de Redação serão disponibilizados Cartão de Convocação no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, até 05/10/2012.

7.5. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais o ato confirmando o dia de aplicação da Prova Objetiva e da Prova de Redação.

7.6. O Cartão de Convocação para a realização das provas estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

7.7. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando no Cartão de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do concurso público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

7.8. A inclusão de que trata o item 7.7. deste Edital será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.

7.9. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.

7.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da Prova Objetiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.

7.11. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.

7.12. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.13. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.

7.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

7.15. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

7.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.18. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.

7.19. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Cartão de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº. 9.503/1997);

c) Caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

7.20. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 7.19 deste Edital em perfeitas condições, de modo a permitir com clareza a identificação do candidato.

7.21. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

7.22. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade oficial, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário específico.

7.23. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.24. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.25. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

7.26. Durante as provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas e sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.

7.27. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionados em sacos plásticos a serem fornecidos pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.

7.28. O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta para a realização da prova e não leve nenhum dos objetos citados no item 7.26 deste Edital.

7.29. A SEPLAG, a CGE e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos neles causados.

7.30. Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.

7.31. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.32. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.33. Excetuada a situação prevista no item 7.31 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato neste concurso público.

7.34. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso público, no dia de realização das provas o candidato será submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

7.35. Em nenhuma hipótese será admitida troca local de realização da prova.

7.36. A saída da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 1 (uma) hora do início da prova (informado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

7.37. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.19, alínea "b" deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 7.36 deste Edital;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;

f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) não devolver o Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas conforme o item 7.36 deste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

k) ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

l) não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

n) não permitir a coleta de sua assinatura e a impressão digital;

o) descumprir as normas e os regulamentos da SEPLAG, da CGE e do IBFC durante a realização das provas.

7.38. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.39. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.40. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público.

7.41. No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de prova no endereço eletrônico do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4701-1658, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para as devidas orientações.

8 DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A Prova Objetiva terá um total de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, de acordo com o Anexo II deste Edital.

8.2. As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo IV deste Edital.

8.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

8.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (um) ponto para cada resposta correta.

8.5. O total de pontos obtidos na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões.

8.6 Serão corrigidas todas as provas objetivas realizadas nos termos especificados neste Edital.

8.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões, sendo excluídos deste concurso público os candidatos que não obtiverem o mínimo de acertos exigidos para aprovação.

8.8. O candidato que detectar eventuais erros de digitação, de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão solicitar correção observando o item 15.16, "a", deste Edital e em último caso mediante solicitação ao fiscal da sala no dia da aplicação das provas.

8.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.

8.10. No ato da realização da Prova Objetiva será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

8.11. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição e número do documento de identidade.

8.12. Na Prova Objetiva, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

8.13. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.14. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.15. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.

8.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.

8.17. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, em até 05 dias úteis após a aplicação da mesma.

8.18. O caderno de questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal, conforme item 11.2 deste Edital.

9 DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1 A Prova de Redação valerá 40 (quarenta) pontos e consistirá na elaboração de uma peça de natureza técnica na área de Auditoria e Controle Interno, acerca dos conhecimentos constantes do Conteúdo Programático previsto no Anexo IV deste Edital.

9.2 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

9.3 O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, uma peça de natureza técnica, primando pela coerência e pela coesão.

9.4 A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas.

9.4.1 Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do IBFC devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova.

9.5.1 A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

9.6 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.7 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9.8 As redações somente serão corrigidas para os candidatos melhores classificados na prova objetiva na proporção de 5 (cinco) vezes o número de vagas estipulado neste edital, considerando os empates na última posição e a reserva de vagas para portadores de deficiência.

9.8.1 Os candidatos que não tiverem suas redações corrigidas de acordo com o item 9.8 deste Edital, estarão automaticamente desclassificados no concurso.

9.9 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de 50 (cinqüenta) linhas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na Prova de Redação (NPR), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

g) se NPR for menor que zero, então considerar-se-á NPR = zero.

9.10 O candidato que não devolver sua folha de texto definitivo terá sua prova de redação anulada.

9.11 Todos os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9.12 O espelho da prova de redação será divulgado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, durante o período de recurso da nota de redação.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

10.1. Será considerado aprovado neste concurso público o candidato que obtiver pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva e que alcançar a pontuação mínima para correção da Prova de Redação, nos termos do item 9.8 deste Edital.

10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste concurso público será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva acrescido dos pontos obtidos na Prova de Redação.

10.3. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

b) tiver obtido maior número de pontos na Prova de Redação;

c) tiver obtido o maior número de pontos na Prova Objetiva, na parte de Conhecimentos Específicos;

d) tiver obtido tiver obtido o maior número de pontos Prova Objetiva, na parte de Conhecimentos Gerais;

e) idade maior.

10.4. Os candidatos aprovados neste concurso público serão classificados em ordem decrescente de nota final.

10.5. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), incluindo aqueles inscritos como portadores de deficiência;

b) a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como portadores de deficiência.

10.6. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

10.7. O candidato não aprovado nos termos do item 10.1 deste Edital será excluído do concurso público e não constará da lista de classificação final.

10.8. Para os candidatos aprovados e não aprovados neste concurso público, serão disponibilizadas as notas da prova para consulta, por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, após a publicação dos resultados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

11. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;

b) indeferimento da inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado da Prova Objetiva;

e) ao resultado da Prova de Redação;

f) ao somatório das notas e classificação dos candidatos no concurso público.

11.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, no horário das 9 horas do primeiro dia às 17 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br e seguir as instruções contidas.

11.3. O candidato interessado em apresentar um dos recursos previstos no item 11.1 deste Edital deverá, no devido prazo, acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br e preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar ao IBFC, conforme trata o item 11.4 deste Edital.

11.4. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente ao IBFC via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, com o título de RECURSO - CGE/2012.

11.4.1. Não serão analisados os recursos recebidos em desacordo com este Edital.

11.5. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante registro pelos Correios da data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

11.6. Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado e com citação da bibliografia.

11.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste Edital.

11.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

11.9. Quando o julgamento de recurso resultar em anulação de questão da Prova Objetiva, o ponto da questão anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.10. Quando o julgamento de recurso resultar em alteração de gabarito da Prova Objetiva, as provas dos candidatos serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial.

11.11. Caso haja deferimento de recurso interposto, poderá ser alterada a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12. Não serão deferidos os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

b) fora do prazo estabelecido;

c) sem fundamentação lógica e consistente;

d) contra terceiros;

e) recurso interposto em coletivo;

f) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

11.13. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

11.14. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.15. Após análise dos recursos, será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br a listagem dos recursos que forem deferidos.

11.15.1 Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

11.16. O resultado final deste concurso público será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.

12. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. A homologação deste concurso público será processada por meio de ato da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. Das Disposições Gerais:

13.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste concurso público deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, nos termos do artigo 2º do Decreto nº. 43.657, de 21 de Novembro de 2003.

13.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Boletim de Inspeção Médica - BIM - devidamente preenchido (frente);

b) fotocópia da publicação da nomeação;

c) documento original de identidade, com foto e assinatura;

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

13.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) hemograma completo;

b) contagem de plaquetas;

c) urina rotina;

d) glicemia de jejum;

e) anti-HBS quantitativo.

13.1.4. Os exames descritos no item 13.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

13.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 13.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

13.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 13.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

13.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fac-símile (fax).

13.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

13.1.9. No Exame Médico Pré-Admissional poderão ser exigidos novos exames e testes complementares que sejam considerados necessários para a conclusão sobre a aptidão física e mental do candidato para exercer o cargo em que foi nomeado.

13.1.10 O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão ao Superintendente Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

13.1.11. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 13.1.10 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.1.12. O recurso referido no item 13.1.10 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.

13.2 Dos exames aplicáveis aos Candidatos Portadores de Deficiência:

13.2.1. Os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas, aprovados e nomeados neste concurso público, além de apresentarem o atestado médico especificado no item 6.8 deste Edital, serão convocados para se submeter à perícia para caracterização de deficiência, para avaliação de aptidão física e mental e para avaliação de compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG.

13.2.1.1. A Inspeção Médica para avaliação de candidato portador de deficiência e a caracterização de deficiência serão feitas por Equipe Multiprofissional da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e pela CGE.

13.2.2. Os candidatos a que se refere o item 13.2.1 deste Edital deverão comparecer à perícia munidos de exames e de original, emitido por órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, com antecedência máxima de 90 (noventa) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

13.2.3. A critério da perícia, poderão ser solicitados exames complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função para a qual concorre.

13.2.4. A perícia será realizada para verificar:

a) se a deficiência se enquadra na previsão da Lei Estadual nº. 11.867/1995, do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e

b) se o candidato encontra-se apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo;

c) se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função para a qual concorre.

13.2.5. Nos termos do art. 16, inciso VII, §2º do Decreto Federal nº 3.298/1999, a verificação disposta na alínea "c" do item 13.2.4, deste Edital, será feita por Equipe Multiprofissional, composta por profissionais indicados pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG e pela CGE.

13.2.6. O candidato somente será submetido à etapa da perícia de que trata a alínea "c" do subitem 13.2.4 deste Edital se for considerado apto e portador de deficiência.

13.2.7. Serão habilitados ingressar nas vagas reservadas a portadores de deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 13.2.4 deste Edital.

13.2.8. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência inscritos para as vagas reservadas do subitem 3.6 deste Edital, mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.

14. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

14.2. O candidato nomeado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 66 da Lei Estadual nº. 869/1952, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.3. O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recente e colorida);

b) fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original;

c) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original;

d) fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original;

e) fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver);

f) fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento;

g) fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original;

h) fotocópia do comprovante de residência, acompanhada do original;

i) fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), se for o caso;

j) Resultado de Inspeção Médica - RIM com conclusão pela aptidão para o cargo;

k) no caso dos portadores de deficiência amparados pela Lei Estadual nº 11.867/95, Certidão de Caracterização da Deficiência - CADE, emitida pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG;

l) fotocópia(s) do(s) resultado(s) do(s) exame(s) complementar(es) apresentados a Superintendência Central de Pericia Médica e Saúde Ocupacional, quando for o caso;

m) declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal;

n) declaração de bens atualizada até a data da posse;

o) Carteira de Trabalho / Comprovante de data do 1.º emprego;

p) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

q) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade do âmbito federal, estadual ou municipal;

r) declaração de próprio punho de não ter sido demitido a bem do serviço público, nos últimos cinco anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;

s) comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1.2 e Anexo I deste Edital;

14.3.1. O Candidato nomeado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar.

14.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 14.3 deste Edital.

14.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos solicitados e poderão ser exigidos pela CGE, no ato da posse, outros documentos além dos acima relacionados.

14.6. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 dias, conforme estabelecido pelo art. 70 da Lei Estadual nº. 869/1952.

14.7. O candidato que for nomeado na condição de portador de deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14.8. Durante o período de estágio probatório o servidor não poderá solicitar remoção ou mudança de lotação, sendo desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A SEPLAG, a CGE e o IBFC eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste concurso público.

15.2. Todas as publicações oficiais referentes ao concurso público de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

15.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico do IBFC www.ibfc.org.br frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do concurso público, até a data de homologação.

15.5. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado deste concurso público.

15.6. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da SEPLAG, da CGE e do IBFC não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este concurso público.

15.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este concurso público, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgados no endereço eletrônico do IBFC.

15.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

15.10. A SEPLAG, a CGE e o IBFC não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste concurso público que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. Não serão fornecidas provas relativas a concursos anteriores.

15.12. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.13. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 11.2 deste Edital.

15.14. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

15.15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este concurso público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.15.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15.15 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

15.16. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas, através do e-mail concurso@ibfc.org.br, digitalizando as documentações para comprovação, ou envio através do fax no telefone (11) 4701-1658.

b) após o prazo estabelecido no item 15.16 "a", deste Edital, e até a homologação deste concurso público, efetuar a atualização junto ao IBFC via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), endereçado ao Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/CGE-MG - Av. Dr. José Maciel, 560, Taboão da Serra - SP - Cep: 06763-270.

c) após a data de homologação e durante o prazo de validade deste concurso público, efetuar a atualização junto à SEPLAG por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (A/C Diretoria Central de Provisão - Ref.: Atualização de Dados do Concurso SEPLAG/CGE n.º 02/2012 - Rua Conde Pereira Carneiro, 80, Bairro Gameleira, em Belo Horizonte - MG, CEP 30510-010).

15.17. A SEPLAG, a CGE e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;

b) endereço residencial desatualizado;

c) endereço residencial de difícil acesso;

d) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) por razões diversas;

e) correspondência recebida por terceiros.

15.18. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso da CGE, pela SEPLAG e pelo IBFC, no que a cada um couber.

15.19. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

15.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.

15.21 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste concurso público.

15.22. Este concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2012.

RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

I.1 - O Nível de Escolaridade e os requisitos mínimos Exigidos para ingresso estão constantes no item 2.1.2 deste Edital.

AUDITOR INTERNO - NÍVEL I - GRAU A

Nível de Escolaridade mínimo Exigido para ingresso

Nº de vagas

Ampla Concorrência

Reservadas ao Portador de Deficiência

Habilitação mínima em nível superior de escolaridade em qualquer área de formação, concluído em instituição de ensino superior reconhecida pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino.

63

07*

Total de Vagas do Concurso

70

*Obs: Nos termos do item 3.4 deste Edital, as vagas reservadas para os portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS

AUDITOR INTERNO - NÍVEL I - GRAU A

PROVAS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Valor Total

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

1,0 (um) ponto

60 pontos

Raciocínio Lógico-Quantitativo

5

Direito Constitucional

5

Direito Administrativo

5

Conhecimentos Específicos

Administração Pública

10

Contabilidade Governamental

10

Administração Financeira e Orçamentária

5

Auditoria e Controle Interno

10

Redação

Peça Técnica na área de Autoria e Controle Interno

1

40 pontos

40 pontos

TOTAL

100 pontos

I - Distribuição de pontos, conforme itens 8 e 9 deste Edital.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)

I - Modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais, conforme solicitado no item 6.8, alínea "b" deste Edital.

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL SEPLAG/CGE Nº 02/2012

Eu,____________________________________________ Inscrição nº ____________, RG. nº ____________________ e CPF. nº ________ venho requerer para o Concurso Público da CGE para o cargo de Auditor Interno:

(_) - Prova em Braile

(_) - Prova Ampliada

(_) - Prova com Ledor

(_) - Prova com Interprete de Libras

(_) - Outros: _________________________________________________________________

Em ____/____ / 2012

______________________________
Assinatura do candidato (a)

Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 15/09/12.

ANEXO IV - REFERÊNCIAS DE ESTUDO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

Raciocínio Lógico-Quantitativo:

1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Matrizes Determinantes e Solução de Sistemas Lineares. 5. Álgebra. 6. Probabilidades. 7. Combinações, Arranjos e Permutação. 8. Geometria Básica.

Direito Constitucional:

1. Teoria Geral do Estado. 2. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 3. Teoria Geral da Constituição: conceito, origens, conteúdo, estrutura e classificação. 4. Supremacia da Constituição. 5. Tipos de Constituição. 6. Poder Constituinte. 7. Princípios constitucionais. 8. Interpretação da Constituição e Controle de Constitucionalidade. Normas constitucionais e inconstitucionais. 9. Emenda, reforma e revisão constitucional. 10. Análise do princípio hierárquico das normas. 11. Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 12. Direitos e garantias fundamentais. 13. Organização do Estado político-administrativo. 14. Administração Pública na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 37 a 41). 15. Organização dos Poderes. O Poder Legislativo. A fiscalização contábil, financeira e orçamentária. O Controle Externo e os Sistemas de Controle Interno. O Poder Executivo e o Poder Judiciário. O Ministério Público. 16. Sistema Tributário Nacional. 17. Finanças Públicas: normas gerais e orçamento público. 18. As Políticas Públicas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Direito Administrativo:

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Regime Jurídico Administrativo: princípios do Direito Administrativo brasileiro. 3. Organização administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 4. Competência administrativa: conceito e critério de distribuição. Avocação e delegação de competências. Ausência de competência: agente de fato. 5. Poderes e deveres dos membros da Administração Pública. 6. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos e classificação; vinculação e discricionariedade; revogação, convalidação e invalidação. 7. Controle dos atos administrativos. 8. Licitação: conceito, finalidades, princípios; objeto e normas gerais. 9. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades e interpretação. Reequilíbrio econômico-financeiro. Teoria do fato do príncipe e Teoria da Imprevisão aplicada ao Direito Administrativo. 10. Agentes Públicos. Servidores públicos: classificação e características. Regimes jurídicos funcionais: único, estatutário, e de emprego público. Contratação temporária (Lei Estadual 18.185, de 4 de junho de 2009). Execução indireta de atividades - terceirização. 11. Normas constitucionais concernentes aos servidores públicos. 12. Cargo público: conceito e espécies. 13. Provimento, Estabilidade, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição. Concurso público 14. Regime Disciplinar dos Servidores Públicos. 15. Processo Administrativo Disciplinar. 16. Serviço público: conceito e classificação; regulamentação e controle; direitos do usuário. 17. Regime jurídico das concessões de serviço público. Parcerias Público-Privadas. 18. Permissão e Autorização. 19. Convênios e consórcios administrativos. 20. Regimes de parcerias. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público. 21. Domínio público: conceito e classificação dos bens públicos; administração, utilização e alienação dos bens públicos. 22. Responsabilidade Civil da Administração: evolução doutrinária; responsabilidade civil da Administração no Direito brasileiro. 23. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração (Lei Estadual 14.184, de 31 de janeiro de 2002).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Administração Pública:

1. Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais. 2. As reformas administrativas e a redefinição do papel do Estado. Reforma do Serviço Civil (mérito, flexibilidade e responsabilização) e Plano Diretor para a Reforma do Aparelho do Estado de 1995. 3. Administração pública: do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. O Estado oligárquico e patrimonial, o Estado autoritário e burocrático, o Estado do bem-estar, o Estado regulador. 4. Estrutura e estratégia organizacional. Cultura organizacional e mudança no setor público. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. O paradigma do cliente na gestão pública. 5. Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. Processos participativos de gestão pública: conselhos de gestão, orçamento participativo, parceria entre governo e sociedade. 6. Governo eletrônico. Transparência da administração pública. Controle social e cidadania. Accountability. 7. Novas tecnologias de gestão (reengenharia, qualidade, planejamento estratégico, Balanced ScoreCard) e tecnologias da informação e comunicação: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 8. Mudanças institucionais: conselhos, organizações sociais, organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), agência reguladora, agência executiva. 9. As políticas públicas no Estado brasileiro contemporâneo. Descentralização e democracia. Participação, atores sociais e controle social. Gestão local, cidadania e eqüidade social. 10. Planejamento e avaliação nas políticas públicas: conceitos básicos de planejamento. Aspectos administrativos, técnicos, econômicos e financeiros. Formulação de programas e projetos. Avaliação de programas e projetos. Tipos de avaliação. Análise custo-benefício e análise custo-efetividade.

Contabilidade Governamental:

1. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, regimes contábeis. 2. Orçamento Público: conceito, princípios, tipos, estrutura, classificações orçamentárias, execução orçamentária e financeira. 3. Sistemas de Escrituração: orçamentário, financeiro, patrimonial e contas de compensação. 4. Balanços e Demonstração das Variações Patrimoniais: conceituação, composição e conteúdo. 5. Tópicos Especiais de Contabilização: restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, dívida pública, regime especial de adiantamento, créditos orçamentários disponíveis e adicionais, movimentações patrimoniais, estágios de escrituração da receita e da despesa. 6. Plano de Contas: conceitos, estrutura, desdobramento no nível de classe, grupo e subgrupo.

Administração Financeira e Orçamentária:

1. Orçamento Público: conceitos e princípios orçamentários. 2. Orçamento segundo a Constituição de 1988: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Financeiras - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 4. Classificação Econômica da Receita e da Despesa Pública. 5. Conceito e estágios da Receita e da Despesa Pública. 6. Decreto Estadual nº. 35.304, de 30 de dezembro de 1993. 7. Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996. 8. Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964.

Auditoria e Controle Interno:

1. Controle Interno: tipos; objetivos; princípios; testes substantivos e de aderência. 2. Órgãos normalizadores de controle interno. 3. O controle na administração pública: competências constitucionais; instituições públicas de controle; a importância do controle em uma gestão pública voltada para resultados. 4. O controle interno no setor público do Estado de Minas Gerais (Lei Delegada Estadual nº. 179, de 1º de janeiro de 2011, Lei Delegada Estadual nº. 180, de 20 de janeiro de 2011 e Decreto Estadual nº. 45.795, de 5 de dezembro de 2011). 5. Auditoria: normas relativas à pessoa do auditor, à execução do trabalho e à opinião do auditor. 6. Fundamentos de Auditoria: conceitos; finalidade; modalidades; tipos; formas. 7. Auditoria Governamental: conceitos; finalidade; tipos. 8. O processo de auditoria: conceito; pré-auditoria; plano de trabalho de auditoria; execução de auditoria: avaliação dos controles internos, programa de auditoria, técnicas de auditoria, achados de auditoria, evidência em auditoria, riscos de auditoria, amostragem em auditoria, papéis de trabalho. 9. Relatório de Auditoria: conceitos, atributos, tipos e estrutura.