Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT

Notícia:   Inscrições abertas para seleção da Prefeitura de Santo Antônio do Leste - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2013

EDITAL Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA CONTRATAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT

O Gerente de Cidade, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Santo Antônio do Leste, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Principio da Eficiência;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto no inciso II, do artigo 4º, Lei Municipal nº 414/2013 de 19 de março de 2013;

RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal, no âmbito das Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 316/13, obedecidas às normas deste Edital.

2. O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para o cargo constante do capitulo II deste Edital.

3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças, férias, auxílios doenças, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública, convênios e as vagas ou cargos consideradas indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir a ausência de servidor concursado para o cargo, nos termos da Lei Municipal nº 414/2013 de 19 de março de 2013, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no Edital.

3. Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

4. O presente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, a contar a partir da data de homologação do resultado final.

5. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

5.1. A jornada de trabalho para as funções será conforme o Capitulo II, deste Edital.

5.2. Os Contratos de Trabalho poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério da Prefeitura Municipal.

6. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo II deste Edital.

7. O conteúdo programático conta do Anexo I deste Edital.

8. O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

01/08/2013

Publicação do Edital

SITE: www.santoAntoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br

02/08/2013

Inicio das inscrições

Recursos Humanos - Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste Rua A, nº 367, Bairro Jd. Santa Inês, Santo Antônio do Leste/MT.

16/08/2013

Término das inscrições

Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste Rua A, nº 367, Bairro Jd. Santa Inês, Santo Antônio do Leste/MT.

16/08/2013

Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições

SITE: www.santoAntoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br

19 e 20/08/2013

Prazo para interposição de recursos À contra o edital de indeferimento de inscrições

COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

21/08/2013

Publicação do edital de Homologação das inscrições e divulgação do local de realização da Prova Objetiva.

SITE: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br

25/08/2013Aplicação da Prova ObjetivaLOCAL DIVULGADO NO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
26/08/2013Divulgação dos Gabaritos SITE: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br
27/08/2013Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e prazo para recursoSITE: www.santoAntoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br
28 e 29/08/2013Prazo para interposição de recursos contra o edital de resultado preliminar das provas objetivas.À COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
30/08/2013Publicação do Resultado Final e Homologação FinalSITE: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM - www.amm.org.br

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

II. DOS CARGOS

Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

- CARGOS QUE REQUER NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo/Função

Vagas

VAGAS PNE

Carga Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Auxiliar de Consultório Dentário

01

-

40

798,23

Ensino Médio + Registro no CRO

- CARGOS QUE REQUER NÍVEL DE ESCOLARIDADE: TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

Cargo/ Função

Vagas

VAGAS PNE

Carga Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Técnico em Enfermagem

01

-

40

1.446,96

Ensino Médio Específico + Registro Coren

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato, no caso de aprovação, terá que atender as seguintes exigências na data da convocação e contratação:

Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino; Estar em dias com as obrigações eleitorais;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo; Apresentar os documentos exigidos no item 3 do Capitulo XI deste Edital, no ato da contratação.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capitulo, perderá o direito à investidura no cargo para qual foi convocado.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, devido a sua modalidade, será GRATUITA.

2.1. As fichas de inscrição serão fornecidas gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa no site oficial da prefeitura municipal, endereço www.santoAntoniodoleste.mt.gov.br.

2.2.3 - A ficha de inscrição deverá ser encaminhada pelo candidato ou por meio de procuração, devidamente assinada.

3. As inscrições ficarão abertas no período dia 02/08/2013 ao dia 16/08/2013 em dias úteis, das 07h as 11h e das 13h as 17h, na Coordenadoria de Recursos Humanos - Sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, localizado na Rua "A", nº. 367, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste - MT.

4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados:

Cópia da Cédula da Identidade ou Carteira de trabalho ou CNH;
Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e de forma legível.

6. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

7. Não será devolvida a documentação dos candidatos exigida para o certame.

8. Será admitida a inscrição por terceiros mediante apresentação dos documentos constantes do item 4 deste Capitulo.

9. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade das informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou extravio de documentos.

10. A lactente que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, sendo acompanhada de um fiscal.

11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e o fiscal.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é, assegurado o direito de inscrição para os cargos no presente certame, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Ser-lhes-á reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes dentro do prazo de validade do certame.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

1. Do processo de seleção constarão as seguintes provas para os que exijam Conhecimentos Específicos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação

10

Soma

25

3. A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

4. A Prova Objetiva será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, com o valor de 0,4 (quatro) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para ser realizada no dia 25 de agosto de 2013, (DOMINGO) com início às 8 horas e duração improrrogável de 03 (três) horas.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 7h30min., pois os portões permanecerão abertos somente até às 8 horas, horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas.

3. O local das provas será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando comprovante de inscrição bem como, documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe com por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, COREN, etc.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.

7. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

7.2 Em hipótese nenhuma haverá substituição do Cartão de Respostas em caso de erro ou rasura por parte do candidato.

7.3 No Cartão de Respostas o candidato deverá assinar ou rubricar utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.

10. Durante a realização das Provas não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome e a opção do cargo.

12. Será excluído da seleção o candidato que:

Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;
Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;
Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
Não apresentar documentos que bem o identifique;
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; Ausentar-se da sala de provas levando Cartão de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou maquina calculadora ou similiar;
Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers, telefone celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;
Não devolver integralmente o material recebido;
Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de divulgação dos locais da realização da prova, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.

13.1 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

13.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado.

16. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.

17. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função, será feita em ordem crescente de pontos, de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

2. Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Obtiver maior nota de Conhecimentos Específicos, se for o caso; Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

2.1. E, se persistir o empate:

Tiver maior idade.

IX. DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto:

Ao indeferimento das inscrições;

A aplicação das provas;

As questões das provas e gabaritos preliminares;

Ao resultado das provas.

2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias uteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente á data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

5. Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias.

6. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site do Município: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios: www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem classificação final, através de Edital publicado no Site do Município: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br, Diário Oficial dos Municípios: www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste para assinatura de Contrato Temporário de Trabalho.

2. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

3. O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:

Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;

Comprovante de Residência;

Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver); Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política - certidão original emitida pela justiça eleitoral; Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Fotocópia do CPF do candidato e do cônjuge (se casado); Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Fotocópia legível da CNH se for o caso;

Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido; Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.

Declaração de Bens;

Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antônio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e

Outros documentos que a Administração julgar necessário; CPF dos pais.

4. A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

5. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

6. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

Pelo término do prazo contratual;

A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

7. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

8. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.

2. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3. O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

4. O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

5. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo de contratação, caso não seja localizado.

6. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente a esta seleção é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site do Município: www.santoAntôniodoleste.mt.gov.br, Diário Oficial dos Municípios: www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.

9. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Santo Antônio do Leste - MT, 1º de Agosto de 2013.

RONALDO MARTINS DE AMORIM
Gerente de Cidade

ELAINE MORS
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

VILMAR DE SOUZA
Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

ANEXO I - INTEGRANTE DO EDITAL Nº 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PARA OS SEGUINTES CARGOS:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Santo Antônio do Leste do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

 

Cargo

Conteúdos

Técnico de Enfermagem

Noções básicas de saúde e doença; Ações básicas de assistência de enfermagem; Medicamentos e tratamentos diversos; Organização da unidade do paciente e preparo para exames; Conduta profissional: Cuidados pré, trans e pós-operatórios do paciente cirúrgico; Primeiros Socorros; Cuidados com o recém-nascido normal e de risco lactente, pré-escolar e escolar no seu desenvolvimento. Legislação do SUS (Lei 8.080/90) Esterilização, normas e rotinas, expurgos e preparo de material e desinfecção

Auxiliar de Consultório Dentário

do meio; Manipulação e preparo de material odontológico; Atendimento a quatro e a seis mãos; Organização da clínica odontológica; Técnicas preventivas a cárie e doença periodontal; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários; Medidas de prevenção/promoção de saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, etc. Outras questões versando sobre as atividades e atribuições especificas do emprego pleiteado.