Prefeitura de Santa Cruz da Esperança - SP

Notícia:   Inscrições abertas para seleção da Prefeitura de Santa Cruz da Esperança - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

A Prefeitura do Município de Santa Cruz da Esperança, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº. 78 de 25 de março de 2013 e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, torna público à abertura de inscrições ao Processo Seletivo de Provas e de Provas e Títulos, que será realizado pelo INDEC (Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação), para contratação por tempo determinado e em caráter emergencial das funções abaixo especificadas, providas pelo regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constante no presente instrumento e demais legislações pertinentes.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

FUNÇÕES PARA O NÍVEL ALFABETIZADO

Cód.

Função

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

01

Agente de Serviços Diversos

R$ 680,00

Alfabetizado

30,00

02

Monitor

R$ 959,21

Alfabetizado

30,00

03

Vigia

R$ 680,00

Alfabetizado

30,00

FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

Cód.

Função

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

04

Auxiliar Administrativo

R$ 959,21

Ensino Fundamental Completo

35,00

05

Auxiliar de Dentista

R$ 728,43

Ensino Fundamental Completo

35,00

06

Auxiliar de Enfermagem

R$ 1.027,53

Registro no COREN.

35,00

07

Encarregado do Setor de Pessoal

R$ 1.552,66

Ensino Fundamental Completo

35,00

08

Motorista

R$ 959,21

Ensino Fundamental Incompleto e CNH na Categoria "D"

35,00

09

Oficial Administrativo

R$ 780,32

Ensino Fundamental Completo

35,00

FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Cód.

Função

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

10

Agente de Combate as Endemias

R$ 728,43

Ensino Médio Completo

40,00

11

Almoxarife

R$ 1.027,53

Ensino Médio Completo

40,00

FUNÇÕES PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Cód.

Função

Salário R$

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

12

Assistente Social

1.552,66

Curso de Graduação Completo na área e Registro no CRAS

50,00

13

Enfermeiro

R$ 1.663,25

Curso de Graduação Completo na área e Registro no COREN

50,00

14

Farmacêutico - Bioquímico

R$ 1.663,25

Curso de Graduação Completo na área e Registro no CRF

50,00

15

Professor de Educação Básica I - (PEB I) - 1º ao 5º ano

R$ 7,47 h/aula

Ensino Médio na habilitação específica para o Magistério, Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica ou Normal Superior com habilitação especifica.

50,00

16

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Arte

R$ 7,98 h/aula

Licenciatura Plena com Habilitação Especifica na disciplina correspondente.

50,00

17

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Ciências

R$ 7,98 h/aula

Licenciatura Plena com Habilitação Especifica na disciplina correspondente.

50,00

18

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Historia

R$ 7,98 h/aula

Licenciatura Plena com Habilitação Especifica na disciplina correspondente.

50,00

19

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Inglês

R$ 7,98 h/aula

Licenciatura Plena com Habilitação Especifica na disciplina correspondente.

50,00

20

Professor de Educação Básica II (PEB II) - Matemática

R$ 7,98 h/aula

Licenciatura Plena com Habilitação Especifica na disciplina correspondente.

50,00

21

Psicólogo

R$ 1.552,66

Curso de Graduação Completo na área e Registro no CRP

50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão recebidas a partir da 00h00min horas do dia 26 de março de 2013 às 23h59min do dia 07 de abril de 2013, exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher o formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 08 de abril de 2013, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento do formulário eletrônico nos computadores disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal situada a Rua Angelina Reghini Fontanetti, 457, Centro, Santa Cruz da Esperança, no período designado para as inscrições, em horário de expediente, excetuando-se os sábado e domingo e os feriados e pontos facultativos.

III - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

1. As condições para admissão exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação. Não poderá argüir a emancipação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da Função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de admissão habilitação para a Função a que concorre.

2. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

IV - DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará de provas da seguinte forma:

1.1 Prova escrita, sob a forma de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com um peso de 5 (cinco pontos) cada questão:

1.2 Os programas constituem o ANEXO I do presente Edital, que faz parte integrante do mesmo.

1.3 O tempo de duração das provas escritas será de 01h30min (uma hora e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

1.4 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 21 de abril de 2013, nas dependências da EMEB "Olympio Pereira Conceição", situada a Rua Horácio Roberto do Nascimento, 738, Centro, em Santa Cruz da Esperança - SP, em horário a ser posteriormente divulgado.

3. Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Protocolo de inscrição e Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

a) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de trinta (30) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

a) O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta;

c) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

5. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o INDEC procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.1 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo INDEC, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.2 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a entrada de retardatários no local da prova.

7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas.

8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

9. O não comparecimento à prova excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo.

10. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas.

11. Os cadernos de questões (provas) serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br durante o prazo de recurso do gabarito.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de caráter classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:

NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova

VI - DOS TÍTULOS

1. O Processo Seletivo constará de provas objetivas e títulos somente para as funções de Professor de Educação Básica I - (PEB I) - 1º ao 5º ano, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Arte, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Ciências, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Historia e Professor de Educação Básica II (PEB II) - Matemática.

2. Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

3. Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,5 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

4. A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

5. Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos ação

Pontuação Atribuída

Nº. Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,5

1

6. Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições das funções do Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

7. Os candidatos que possuírem Títulos conforme preceitua o presente Edital, deverão enviar Copia autenticada, via Sedex durante o período de inscrição, com nome completo, numero de inscrição, RG, CPF, função a que concorre e município onde será realizado o Processo Seletivo para o INDEC no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Títulos postados após o encerramento das inscrições. Sendo considerado para tanto a data de postagem.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos, em lista de classificação para cada Função.

2. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:

a) o candidato que contar com maior Idade;

b) persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Processo Seletivo.

3. O ingresso no serviço público municipal obedecerá à ordem de classificação.

VIII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso:

a) do gabarito oficial da prova, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação;

b) da classificação, dentro de dois (02) dias úteis, a contar da data da publicação do edital de classificação, ou seja, do Resultado Final.

2. Os recursos devidamente fundamentados deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, situada a Rua Angelina Reghini Fontanetti, 457, Centro, em horário de expediente.

3. O recurso interposto fora do prazo previsto no item 1 deste Capítulo não será reconhecido.

IX - DA RESERVA DE VAGAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada Função, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de funções públicas, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

2. Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário Eletrônico de Inscrição:

a) O candidato deverá enviar Laudo Médico para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

5. Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para o Instituto INDEC situado A Rua Bernardino de Campos nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto-SP. CEP. 14.015-130. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

8. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

9. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Função, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, obedecido o limite de vagas existentes, das que vagarem ou forem criadas, bem como disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

2. Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

3. No caso de deficiente físico no prazo de 03 (três) dias após a convocação, ou de acordo com o agendamento do Setor de Pessoal da Prefeitura, os candidatos aprovados deverão submeter-se a exame médico oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

4. A perícia será realizada no órgão médico a ser indicado pelo Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 03 (três) dias contados do respectivo exame.

5. O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo órgão médico designado pelo Município.

6. O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação. Em caso de desistência o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Caberá ao Prefeito Municipal de Santa Cruz da Esperança, a homologação do Processo Seletivo.

2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um (01) ano, contados da data da publicação da homologação.

3. O candidato aprovado e contratado, pelo regime da CLT, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semanas, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

5. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

6. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, em conjunto com o INDEC - Instituto Nacional de Desenvolvimento Educacional e Capacitação.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume e publicado no endereço eletrônico www.institutoindec.com.br.

Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Esperança, em 25 de março de 2013.

DIMAR DE BRITO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL ALFABETIZADO: Agente de Serviços Diversos, Monitor e Vigia.

PORTUGUÊS: Alfabeto, Plural e Singular, Aumentativo e Diminutivo, Feminino e Masculino.

MATEMÁTICA: As quatro operações (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão).

NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL: Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Dentista, Auxiliar de Enfermagem, Encarregado do Setor de Pessoal, Motorista e Oficial Administrativo.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS GERAIS - História, Geografia do Brasil.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MOTORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Sinalização de Trânsito; Normas de Segurança; Normas de Segurança veicular; Equipamentos obrigatórios; Regras de circulação; Legislação de Trânsito.

ENSINO MÉDIO: Agente de Combate as Endemias, Agente de Apoio ao Setor de Meio Ambiente, Agricultura e Áreas Verdes e Almoxarife.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1º e 2º Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1º Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS - História, Geografia e Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS: Manuais de Orientação, publicados pelo Ministério da Saúde e Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo referentes a: dengue, febre amarela e outros agravos ocasionados por vetores. Livros didáticos de Ciências, Biologia, Higiene e Saúde e Educação Ambientais Nível 1º e 2º. Noções gerais de saúde, Ações da Vigilância em Saúde e controle de doenças transmissíveis por vetores, Educação e saúde, Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes. Lei Orgânica se Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa de Saúde da Família.

ENSINO SUPERIOR: Assistente Social, Enfermeiro, Farmacêutico - Bioquímico e Psicólogo.

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Teoria do Serviço Social, Princípios básicos do Serviço Social, Serviço Social na área de saúde mental, Serviço Social junto à família, Serviço Social em Serviço de Saúde de urgência e emergência. Metodologia do Serviço Social, Atuação do Serviço Social com crianças e adolescentes, Ética Profissional - Código de Ética Profissional, Equipe multiprofissional, L.O .A .S., Metodologia do Planejamento, Lei 8.662/93 - Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso.Lei Maria da Penha. Planejamento Familiar. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142 - Ministério da Saúde, Brasília 1990. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Sistema único de Assistência Social-SUAS; Política Nacional de Assistência Social-PNAS; Norma Operacional Básica-NOB/SUAS e, Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional-LOSAN.

ENFERMEIRO: SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Sinais vitais; Higienização; Acolhimento com classificação de risco, Preparo e Administração de medicamentos; Coleta de material para exame, terminologias, esterilização e desinfecção, Semilogia e semiotécnica, farmacologia aplicada a enfermagem, trabalho em equipe multiprofissional, planejamento familiar. ÉTICA PROFISSIONAL: Lei do Exercício Profissional. ADMINISTRAÇÃO: Administração e gerenciamento no serviço de enfermagem, Administração de recursos materiais. EPIDEMIOLOGIA: Terminologias; Noções de epideminologia; Doenças de notificação compulsória; Isolamento; Infecção hospitalar, imunização, ações de controle e biossegurança; URGÊNCIA E EMERGÊNCIA: Parada cárdio-respiratória; Hemorragias; Ferimentos superficiais e profundos; Desmaio, Estado de choque, convulsões; Afogamento, Sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordedura de cobras, picadas de animais peçonhentos, Fraturas e luxações; Corpos estranhos; Politraumatismo, queimaduras; SAÚDE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: puericultura, crescimento e o desenvolvimento infantil; Alimentação; Doenças mais comuns; Berçários e lactários, alterações corporais na adolescência, transtornos alimentares, riscos na adolescência (DST, gravidez, violência, drogas, sexualidade). SAÚDE DA MULHER: Período menstrual, Exames Preventivos de Câncer de colo de útero e mama, Doenças Sexualmente Transmissíveis, Pré-natal de baixo risco, Pré-natal de alto risco, aborto, doenças gestacionais, alterações corporais na gestação, trabalho de parto, amamentação, puerpério. SAÚDE DO ADULTO E IDOSO: Cuidados de Enfermagem nas patologias Cardio - vasculares, Pulmonares, Neurológicas, Crônico-Degenerativas, exames preventivos de câncer, metabólicas, genito-urinárias, musculoesqueléticas. SAÚDE MENTAL: Transtornos mentais e de comportamento, Sinais e Sintomas de Transtornos mentais, alterações da sensopercepção, alterações do pensamento, alterações da linguagem, alterações da consciência, alterações da atenção e orientação, alterações da memória, alterações da afetividade, alterações do sono e alterações do movimento. Preparo e Administração de medicamentos controlados. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Acolhimento com classificação de risco (www.saude.gov.br/humanizasus).

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Farmacodinâmica; Fisiologia; Farmacotécnica; Química Farmacêutica; Deontologia (Legislação Farmacêutica); Conhecimentos básicos sobre Farmácia. Farmacologia Clínica e Terapêutica. Fisiologia do corpo humano, Gerenciamento e organização da Farmácia / Almoxarifado, Avaliação de área física e condições adequadas de armazenamento, Controle de estoques de medicamentos e materiais de consumo, Padronização e itens de consumo, Sistemas de compras, Sistema de dispensação de medicamentos e materiais de consumo, Política de medicamentos - legislação para o setor farmacêutico, O farmacêutico - Equipe da farmácia / almoxarifado, Equipe de Saúde, Assistência Farmacêutica / Farmacovigilância, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em saúde: conceitos básicos. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política Nacional de Medicamentos, Portarias Ministeriais que Aprovaram o Regulamento Técnico sobre Substâncias e Medicamentos sujeitos a controle especial.

PSICÓLOGO: Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Atenção Integral à Saúde Mental, Desenvolvimento e Psicopatologia, Clínica Ampliada: Atendimento Grupal, Psicoterapias, Acompanhamento Terapêutico, Reabilitação Profissional, Educação em Saúde, organização da Atenção e da Assistência em Saúde Mental, Atenção Integral à Família, Criança e Adolescente em situação de vulnerabilidade psicossocial, A Reforma Psiquiátrica no Brasil: Política de Saúde Mental do SUS, Atenção às urgências, Estratégia de atenção para transtornos associados ao consumo de álcool e outras drogas, Estratégia Nacional de Prevenção ao Suicídio, O processo de desinstitucionalização - Centros de Atenção Psicossocial Centros de Convivência e Cultura Hospitais-dia.Os principais desafios da Reforma Psiquiátrica, Política de Álcool e Outras Drogas, Política de Saúde Mental e Intervenção na Cultura, Política de Saúde Mental para a infância e adolescência, Política Nacional de Saúde Mental, Programa de Inclusão Social pelo Trabalho, Programa de Volta para Casa, Rede de atenção de base comunitária, Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar, Residências Terapêuticas, Saúde Mental da População Negra, Saúde Mental e Direitos Humanos, Saúde Mental e Gênero, Saúde Mental e Inclusão social, Saúde mental na atenção básica: as Equipes Matriciais de Referência. Lei Orgânica de Saúde - Lei 8 080 e 8142, Ministério da Saúde, Brasília 1990, princípios e diretrizes do SUS. Programa de Saúde da Família, Pacto pela saúde, Política do Ministério da Saúde sobre NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso, Lei Maria da Penha. Portarias do Ministério da Saúde - área de saúde mental - www.saude.gov.br.

ENSINO SUPERIOR: Professor de Educação Básica I - (PEB I) - 1º ao 5º ano, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Arte, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Ciências, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Historia, Professor de Educação Básica II (PEB II) - Inglês e Professor de Educação Básica II (PEB II) - Matemática,

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS.

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

_________ , Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.