Prefeitura de Vicente Dutra - RS

Notícia:   Inscrições abertas para processo seletivo da Prefeitura de Vicente Dutra - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTE DUTRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2012

Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.

O Prefeito Municipal de Vicente Dutra, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, em número de 02 (dois), por prazo determinado para desempenhar funções de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor junto à(s) Secretaria(s) Municipais de Assistência Social, Educação e Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal nº 2137/2011, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Lei Municipal nº 665/90, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 029/2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 099/2012.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto Municipal nº 027/2012.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.6.1 A reunião que definir o teor das questões será registrada em ata e observará o sigilo.

1.6.2 As demais reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais doze meses e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Denominação do Cargo/Função

Quantidade de pessoal

Carga horária semanal

Vencimento mensal R$

Visitador do Programa Primeira Infância Melhor

03

40 horas

623,67

Merendeira

02

40horas

622,00

Vigia

05

40horas

622,00

Secretario de Escola

01

20 horas

622,00

Secretario de Escola

01

40 horas

796,22

Servente

03

40 horas

622,00

Professor Necessidades especiais

01

40 horas

1.860,00

Monitor de informática

02

40 horas

1.534,76

Artesão

02

20 horas

767,22

2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária serão pago mensalmente o vencimento fixado em Lei que cria o cargo, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.2.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Avenida Rio Branco 407, no período compreendido entre às 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas do período de 24 de maio a 30 de maio de 2012.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 O valor da inscrição será de:

R$ 10,00 (dez reais) para nível fundamental e

R$ 20,00 (vinte reais) para ensino médio e

R$ 30,00 (trinta reais) para ensino superior;

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente edital.

6. PROVAS OBJETIVAS

6.1 A prova objetiva será composta de vinte questões de múltipla escolha, envolvendo matéria ligada à função temporária a ser desempenhada e/ou relacionada ao serviço público, cujo grau de complexidade será diretamente proporcional à escolaridade exigida para o seu exercício.

6.1.1 O conteúdo programático está relacionado no anexo I do presente edital.

6.2 A todas as questões corretas serão atribuídos cinco pontos, de modo que a prova totalizará cem pontos.

6.2.1 A nota final de cada candidato será apurada pela média aritmética das notas obtidas nas questões.

6.3 Cada questão conterá cinco opções de resposta e somente uma será considerada correta.

6.4 A prova objetiva será reproduzida em igual número ao dos candidatos que tiverem as inscrições homologadas definitivamente, o que se dará em sessão sigilosa realizada pela Comissão.

6.4.1 Ultimadas as cópias, juntamente com a via original que conterá o gabarito a ser utilizado na correção, serão as provas acondicionados em envelopes lacrados e rubricados pelos integrantes da Comissão, os quais permanecerão guardados em local seguro até o dia da aplicação das provas.

6.4.2 As provas conterão parte destacável, numerada sequencialmente, iniciando-se em 01 (zero um) e se destinará à identificação dos candidatos.

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 06 do mês de junho do ano de 2012, nas dependências da Escola 14 de Maio, sito à Rua Humaitá, 133, no Município de Vicente Dutra, com início às 13:30 horas e término às 17:30 horas.

7.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1.2, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2.1 Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame.

7.2.2 O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes de cada prova, será excluído do certame.

7.2.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.3 No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

7.4 Distribuídas às provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das vinte questões, passando-se ao preenchimento do nome completo, exclusivamente no canhoto destacável, o qual será imediatamente recolhido pela Comissão ou pelos fiscais e lacrado em envelope específico.

7.5 Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

7.5.1 Não será consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

7.5.2 Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

7.5.3 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.

7.6 O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

7.7 Não será permitido ao candidato retirar o caderno de questões da prova.

7.8 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

7.8.1 apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

7.8.2 durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

7.8.3 durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.9 Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

7.9.1 Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

7.10 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

7.11 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

8.1 No prazo de um dia, a Comissão deverá proceder à correção das provas.

8.2 A correção se dará mediante comparação do gabarito padrão com as respostas assinaladas pelos candidatos no caderno de provas, registrando-se as pontuações individuais por questão e o total da nota atribuída à prova.

8.3 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, será procedida a abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação, comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

8.4 Somente serão classificados os candidatos que obtiverem, no mínimo, cinquenta por cento da pontuação aferida à prova, sendo os demais excluídos do certame.

8.5 Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. RECURSOS

9.1 Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

10.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.,

10.1.2 tiver obtido a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

10.1.3 sorteio em ato público.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para o cargo.

12.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

12.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses prorrogável, uma única vez, por igual período.

Anexo I

Conteúdo Programático do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012 PIM:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: Normas de segurança no trabalho e vigilância, conservação do mobiliário e material de trabalho, postura profissional e apresentação pessoal, controle de entrada e saída de pessoas no órgão, equipamentos de segurança, conhecimento básico da área de atuação como vigilantes.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Merendeira

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: O corpo Humano, Função da Nutrição, função dos alimentos, alimentação equilibrada, conservação dos alimentos, doenças causadas pela fome, hábitos de higiene, higiene física, mental e social.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Vigilante:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: Normas de segurança no trabalho e vigilância, conservação do mobiliário e material de trabalho, postura profissional e apresentação pessoal, controle de entrada e saída de pessoas no órgão, equipamentos de segurança, conhecimento básico da área de atuação como vigilantes.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Secretaria:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: Constituição Federal, princípios básicos da administração publica, noções de informática, estatuto da criança e do adolescente, lei de diretrizes e bases da educação.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Servente:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: Requisição de materiais necessários aos seus serviços, normas de segurança no trabalho, conservação do mobiliário e material de trabalho, postura profissional e apresentação pessoal, noção de limpeza e higiene, destinação do lixo e reciclagem.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Professor:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras, compreensão e interpretação de texto, sintaxe de concordância verbal, numeral e nominal, emprego dos "porquês" Homônimos e parônimos,

II - Conhecimentos Específicos: Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, noções de informática, estatuto da criança e do adolescente, princípios básicos da administração publica, estatuto das pessoas com deficiência, violência domestica,

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Monitor de Informática:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras.

II - Conhecimentos Específicos: Dispositivo de armazenamentos de dados, gerenciamento de memória, antivírus, operação de computadores, componentes de microcomputadores, scanners, auto cad, redes locais.

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

Função: Artesão:

I - Português: Gramática: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, classificação das silabas, sinais e pontuação, sílaba Tonica, divisão silábica, frases, numeral e verbo, preposição, crase, sujeito e predicado, ortografia: grafia correta das palavras, compreensão e interpretação de texto, sintaxe de concordância verbal, numeral e nominal, emprego dos "porquês" Homônimos e parônimos,

II - Conhecimentos Específicos: Dominar todas as etapas de execução de técnicas artesanais, controle de materiais e ferramentas, elaborar informes e execução de técnicas artesanais, orientar sobre a comercialização de produtos artesanais (compra de materiais, calculo de gastos), técnicas e manuseio de materiais diversos, para confecção de produtos artesanais. Confecção de peças artesanais decorativas

III - Conhecimentos Gerais: História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais, estaduais e nacionais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Vicente Dutra. Atualidades.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2012

I - Provas

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

5 dias

23/05 a 29/05/2012

Publicação dos Inscritos

1 dia

30/05

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

31/05

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

01/06

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

04/06

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

05/06

Aplicação das provas

1 dia

06/06

Correção das provas

1 dia

08/06

Publicação do resultado preliminar

1 dia

11/06

Recurso

1 dia

22/06

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

13/06

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

14/06

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

15/06