ECT - Correios - GO

Notícia:   Inscrições abertas para o Concurso da ECT - Correios - GO

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.° 60/2008

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Goiás, para provimento dos cargos de: Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior, Médico de Trabalho Júnior, Técnico Administrativo Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações) e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT, vigente à época da contratação.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas. 1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALPREV.

3. DOS CARGOS

3.1. Cargo: Administrador Júnior - Nível Superior

3.1.1. Requisitos exigidos: diploma de curso superior em nível de graduação em Administração, possuir registro no CRA e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.

3.1.2. Salário: R$ 2.650,50

3.1.3.Sumário das Atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e executar o planejamento e o desenvolvimento de projetos da administração em geral, bem como da execução de estudos de viabilidade técnico-econômica para implantação destes e assessorar chefias em assuntos técnicos de sua área, participar de equipes interdisciplinares com o objetivo de buscar soluções e otimizar os trabalhos na sua área de atuação e correlatas.

3.1.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de prova: Goiânia/GO.

3.1.5. N° de vagas: formação de cadastro reserva.

3.2. Cargo: Contador Júnior - Nível Superior

3.2.1. Requisitos Exigidos: curso superior completo de graduação em Ciências Contábeis. Possuir registro no CRC e estar em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.

3.2.2. Salário: R$ 2.650,50

3.2.3. Sumário das Atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e executar as atividades financeiras e contábeis da Empresa e assessorar chefias sobre problemas de sua especialidade, emitindo pareceres. Apresentar dados estatísticos e pareceres técnico-gerenciais; realizar perícias contábeis, demonstrações, normas e acompanhamento físico-financeiro, adequando sua situação financeira.

3.2.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de Prova: Goiânia/GO.

3.2.5. N° de vagas: 01 vaga e formação de cadastro reserva.

3.3. Cargo: Economista Júnior - Nível Superior

3.3.1. Requisitos Exigidos: curso superior completo em Economia. Possuir registro no órgão de classe específico e estar em dia com as obrigações legais junto aquele órgão.

3.3.2. Salário: R$ 2.650,50

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e realizar estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa da Empresa, a fim de formar estratégias de ação, soluções e diretrizes para os problemas e projetos econômicos da Empresa.

3.3.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de Prova: Goiânia/GO.

3.3.5. N° de vagas: formação de cadastro reserva.

3.4. Cargo: Médico do Trabalho Júnior - Nível Superior

3.4.1. Requisitos exigidos: possuir curso superior completo de graduação em Medicina. Possuir registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e estar em dia com as obrigações junto àquele órgão. Possuir curso de especialização em Medicina do Trabalho reconhecido pelo MEC. Comprovar 01(um) ano de exercício profissional efetivo no cargo/atividade de Médico do Trabalho.

3.4.2. Salário: R$ 2.650,50

3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e rotinas dos métodos e técnicas da medicina, higiene e segurança do trabalho, utilizadas no contexto da saúde ocupacional da Empresa.

3.4.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de prova: Goiânia/GO.

3.4.5. N° de vagas: 01 vaga e formação de cadastro reserva.

3.5. Cargo: Técnico Administrativo Júnior - Nível Técnico

3.5.1. Requisitos Exigidos: Ensino médio completo.

3.5.2.Salário: R$ 1.246,74

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, supervisionar e orientar a realização de estudos, cronogramas, planos de produção, emissão de pareceres e relatórios, auxiliar na concepção, procedimentos administrativos e de produção vinculados às áreas de administração geral e operacional; coordenar equipes de pessoal auxiliar.

3.2.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de prova: Goiânia/GO.

3.2.5. N° de vagas: formação de cadastro reserva.

3.6.Técnico Industrial Júnior - (Telecomunicações) - Nível Técnico

3.6.1. Requisitos Exigidos: Curso Técnico de nível médio com habilitação em Telecomunicações ou outra especialidade que tenha compatibilidade de atribuições especificada em certidão expedida pelo CREA. Registro no CREA estando em dia com as obrigações legais junto àquele órgão.

3.6.2. Salário: R$ 1.306,08

3.6.3. Sumário das atribuições do cargo: Supervisionar, coordenar e executar tarefas de natureza técnica, concernente à execução de serviços de projetos de instalação, montagem, operação, conservação e manutenção de equipamentos, aparelhos, máquinas, painéis de baixa e média tensão, cabines primárias e subestação e outras relacionadas à área de telecomunicações.

3.6.4. Localidade objeto do concurso/Cidade de Prova: Goiânia/GO

3.6.5. N° de vagas por localidade: formação de cadastro.

4. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NOS CARGOS

4.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

4.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal.

4.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou Secretaria de Educação.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

4.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

4.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

4.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

4.9. Comprovar a experiência exigida através de registro na CTPS, Certidões/Declarações de Tempo de Serviço específicas, emitidas pela entidade onde o candidato prestou serviço, assinado pelo responsável pelo órgão. Certidões de Contribuição da condição de autônomo (profissional liberal) emitida pelo INSS ou através de Carnês de Contribuição Previdenciária específicos do exercício da atividade profissional autônoma.

4.9.1. Será computado, para fins de comprovação da experiência exigida nos requisitos, o tempo de serviço exercido após a data da colação de grau do curso de graduação.

4.9.2. Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente, se for o caso.

4.10. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

5. INSCRIÇÕES

5.1. As pré-inscrições serão realizadas via internet, com pagamento somente nas Agências dos Correios de Goiás relacionadas no Anexo I, conforme procedimentos especificados neste edital.

5.2. A pré-inscrição pela internet deverá ser realizada no site www.conesul.org no período entre 08 horas do dia 25/02/2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 07/03/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.3. Taxa de Inscrição: R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de: Técnico Administrativo Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações). R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de: Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior e Médico do Trabalho Júnior.

5.4. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito somente até o dia 10/03/2008, exclusivamente nas agências de correios relacionados no Anexo I, observando o horário de atendimento das Agências dos Correios, mediante uso do boleto gerado no ato da pré-inscrição, devendo o candidato guardar o comprovante de pagamento para qualquer eventualidade.

5.5. O boleto de pagamento estará disponível no site www.conesul.org e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação on-line.

5.6. As pré-inscrições via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição no período estabelecido.

5.7. A ECT/DR/GO e a Empresa Conesul não se responsabilizarão por solicitação de pré- inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.8. Após o dia 17/03/2008, o candidato deverá acessar o site www.conesul.org e verificar se o nome consta na relação de inscritos. Caso o candidato tenha confirmado sua inscrição, por meio do pagamento da taxa de inscrição nas Agências de Correios do estado de Goiás relacionadas no Anexo I, e seu nome não conste na lista de inscritos, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso: Conesul, por meio do telefone (51) 3320 5205 ou e-mail jonatas@conesul.org e pgreco@conesul.org , para verificar o ocorrido.

5.9. Na pré-inscrição pela internet o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente à cidade e às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei, sendo vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento.

5.10. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

5.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento. 5.12.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.13. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

5.14. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Pré-Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

5.15. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

5.16. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

6. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.

6.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

6.2. O candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Pré-Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando Laudo Médico por SEDEX ou protocolando junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos de Goiás, Praça Cívica, N. 11, Setor Central - Goiânia/GO, CEP 74003-901. O Laudo Médico deverá dar entrada no endereço indicado em até 3 (três) dias úteis após o último dia das inscrições. O Laudo Médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Pré-Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

6.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

6.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

6.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 7.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

6.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

6.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.11. Os portadores de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 20% em face da classificação obtida.

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/GO, situada à Praça Cívica, N. 11, Setor Central, Goiânia/GO - CEP 74003-901, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

7.2. As provas serão realizadas em 13/04/2008 em locais e horário que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br e site www.conesul.org.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4. A ECT providenciará, como complemento às informações citadas no subitem 7.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

7.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 7.2. deste Edital.

7.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

7.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

7.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

7.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

7.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 7.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.7.5. Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso, a empresa Conesul procederá à coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

7.7.6. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

7.7.7. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

7.7.8. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

7.7.9. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

7.7.9.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

7.7.10. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

7.7.11. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.7.12. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

7.7.13. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

7.7.13.1. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.7.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

7.7.15. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

7.7.16. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.7.17. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.7.18. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

7.7.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

7.7.20. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital. i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

7.7.21. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

7.7.22. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

8. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

8.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter eliminatório e classificatório

8.1.1. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

8.1.1.1. Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior, Médico do Trabalho Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações):

a) Português: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Conhecimentos Específicos: 40 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Informática: 10 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

8.1.1.2. Técnico Administrativo Júnior:

a) Português: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Informática: 10 questões; Nota total da prova: 100 pontos; Nota mínima para aprovação: 50 pontos

8.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

8.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

8.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

8.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

8.1.6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1.6.1. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente o candidato que:

8.1.6.1.1. Para os Cargos de Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior, Médico do Trabalho Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações):

a) obtiver maior nota em Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior nota em Português;

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

d) tiver maior número de filhos

8.1.6.1.2. Cargo de Técnico Administrativo Júnior:

a) obtiver maior nota em Português.

b) obtiver maior nota em Informática

c) tiver maior idade (considerando o dia, mês e ano de nascimento).

d) tiver maior número de filhos

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

9.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

9.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

9.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

9.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 3 (três) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Seção de Captação de Recursos Humanos da Diretoria Regional de Goiás e do Tocantins, situada à Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, 11, Setor Central, Goiânia-GO, CEP 74003-901.

9.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

10. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, nas unidades relacionadas no Anexo I e pela internet no site www.correios.com.br e site www.conesul.org em até cinco dias úteis após a realização das provas.

10.2. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no site www.correios.com.br e site www.conesul.org, em até 30 dias após a realização das provas.

10.3. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

10.4 A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição ou para o endereço que houver sido atualizado, conforme o subitem 13.12.1.

11. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

11.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

11.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

11.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

11.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

11.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

11.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

11.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

11.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

11.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

11.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

11.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

11.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

11.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

11.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

11.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

12. CONTRATAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré-admissionais.

12.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: conhecimento profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e interação com o cliente. Para os cargos de nível técnico e superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: atuação sistêmica, comunicação, conhecimento técnico, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

12.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

12.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 12.2. serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

12.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

12.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

13.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

13.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

13.5. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

13.6. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f)infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

13.7. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência para outro Estado da Federação, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga no novo Estado de opção.

13.7.1. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a transferência de localidade dentro do mesmo Estado, após 90 dias de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

13.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

13.9. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente, serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

13.10. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

13.11. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

13.11.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

13.12. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

13.12.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos de Goiás, situada a Praça Cívica, N. 11, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74003-901.

13.13. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

13.13.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

13.13.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

13.14. Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

13.15. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

13.16. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

14.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

13.18. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

13.19. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Aurora Gonçalves da Silva Araújo

Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I - POSTOS DE INSCRIÇÃO

Ac Acreuna - Avenida Amazonas, S/N, Centro, Acreuna/Go

Ac Adelândia - Avenida Abel Luis Pereira, S/N, Jardim Progresso, Adelândia/Go

Ac Aeroporto Santa Genoveva - Praça Capitão Frazão, S/N, Santa Genoveva, Goiânia/Go

Ac Água Limpa - Rua José Cândido Guimarães, S/N, Setor Central, Água Limpa/Go

Ac Aloândia - Avenida 11 De Novembro, N. 46, Centro, Aloândia/Go

Ac Alto Horizonte - Av. Getulio Vargas , n. 75 A, Setor Central, Alto Horizonte/Go

Ac Americano Do Brasil - Avenida Goiás, N. 1333, Centro, Americano Do Brasil/Go

Ac Amorinópolis - Avenida Macabeus, N. 586, Centro, Amorinópolis/Go

Ac Anápolis - Rua Engenheiro Portela, N. 510, Setor Central, Anápolis/Go

Ac Anhanguera - Rua Belchior De Godoy, N. 281, Setor Central, Anhanguera/Go

Ac Anicuns - Avenida Tocantins, N. 1200, Setor Central, Anicuns/Go

Ac Aparecida De Goiânia - Avenida Abel Ribeiro, Qd. 31, Lt. 4, S/N, Setor Central, Aparecida De Goiânia/Go

Ac Aparecida Do Rio Doce - Rua Adalto Fernandes, N. 201, Setor Central, Aparecida Do Rio Doce/Go

Ac Aporé - Avenida Goiás, N. 417, Setor Central, Aporé/Go

Ac Araçu - Rua José Jacinto Da Silva, N. 48, Setor Central, Araçu/Go

Ac Aragarças - Avenida Getúlio Vargas, N. 744, Setor Administrativo, Aragarças/Go

Ac Aragoiânia - Avenida Alfredo Nasser, S/N, Quadra 18, Setor Central, Aragoiânia/Go

Ac Araguapaz - Avenida Goiás, Qd. T, Lt. 01, N. 466, Centro, Araguapaz/Go

Ac Arenópolis - Avenida Leonidio De Castro E Silva, N. 500, Setor Central, Arenópolis/Go

Ac Aruanã - Avenida Sebastião Jerônimo Santos, N. 35, Setor Central, Aruanã/Go

Ac Aurilândia - Rua Capitão João Gomes Porto, S/N, Setor Central, Aurilândia/Go

Ac Avelinópolis - Avenida Anicuns, N. 85, Centro, Avelinópolis/Go

Ac Baliza - Rua Joaquim De Souza, N. 74, Setor Central, Baliza Go

Ac Barro Alto - Rua Londrina, N. 650, Setor Central,,Barro Alto/Go

Ac Bela Vista De Goiás - Praça José Lobo, N. 294, Setor Central, Bela Vista De Goiás/Go

Ac Bom Jardim De Goiás - Avenida Maria Antunes Teixeira, Nº 380, Setor Central, Bom Jardim De Goiás/Go

Ac Bom Jesus - Avenida Presidente Vargas, S/N, Setor Central, Bom Jesus De Goiás/Go

Ac Bonfinópolis - Avenida 1, N. 56, Centro, Bonfinópolis/Go

Ac Brazabrantes - Avenida Bernardo Sayão, S/N, Setor Central, Brazabrantes/Go

Ac Britânia - Avenida Brasília, N. 748, Setor Central, Britânia/Go

Ac Buriti Alegre - Rua Goiás, N. 543, Setor Central, Buriti Alegre/Go

Ac Buriti De Goiás - Avenida Dep. Solon Amaral, N. 825, Setor Central, Buriti De Goiás/Go

Ac Cachoeira Alta - Rua Bela Vista, 63, Setor Central, Cachoeira Alta/Go

Ac Cachoeira De Goias - Rua 11, N. 12, Setor Central, Cachoeira De Goiás/Go

Ac Cachoeira Dourada - Rua 13, N. 33, Setor Central, Cachoeira Dourada/Go

Ac Caçu - Avenida Ildefonso Carneiro, N. 454, Setor Central, Caçu/Go

Ac Caiapônia - Rua 15, N. 162, Setor Central, Caiapônia/Go

Ac Caldas Novas - Rua Capitão João Crisóstomo, N. 361, Setor Central, Caldas Novas/Go

Ac Caldazinha - Rua Saturnino Rodrigues Siqueira, N. 624, Setor Central, Caldazinha/Go

Ac Campestre De Goiás - Avenida São Paulo, N. 27, Centro, Campestre De Goiás/Go

Ac Campinaçu - Avenida 21 De Abril, S/N, Centro, Campinaçu/Go

Ac Campinas - Avenida Anhanguera, Qd. 87, Lt. 11, N. 8728, Setor Campinas, Goiânia/Go

Ac Campinorte - Avenida Maranhão, N. 649, Setor Central, Campinorte/Go

Ac Campo Alegre De Goiás - Avenida Bernardo Sayao, 170, Setor Central, Campo Alegre De Goiás/Go

Ac Campos Verdes - Avenida Campos Verdes, N. 1197, Centro, Campos Verdes/Go

Ac Canaã - Avenida Nero Macedo, N. 400, Cidade Jardim, Goiânia/Go

Ac Carmo Do Rio Verde - Avenida Anestar Clemente Da Silva, N. 130, Setor Central, Carmo Do Rio Verde/Go

Ac Castelândia - Avenida Rio Verde, N. 1910, Setor Central, Castelândia/Go

Ac Catalão - Rua Raimundo Gomes De Oliveira, N. 66, Setor Central, Catalão/Go

Ac Caturaí, Avenida Virgílio Moreira De Mello, N. 209, Vila Morato, Caturaí/Go

Ac Central De Goiânia - Praça Doutor Pedro Ludovico Teixeira, N. 11, Setor Central, Goiânia/Go

Ac Ceres - Avenida Presidente Vargas, N. 220, Setor Central, Ceres/Go

Ac Cezarina - Avenida Presidente Vargas, N. 96, Setor Central, Cezarina/Go

Ac Chapadão Do Céu - Av. Marte, S/N, Setor Central, Chapadão Do Céu/Go

Ac Coimbra - Av. Castelo Branco, Qd. 02, Lt. 112, N. 919, Setor Coimbra, Goiânia/Go

Ac Córrego Do Ouro - Avenida Castelo Branco, N. 25-A, Centro, Córrego Do Ouro/Go

Ac Corumbaíba - Praça Américo Abílio De Araújo, S/N, Centro, Corumbaíba/Go

Ac Cristianópolis - Rua Do Barão Rio Branco, 294, Setor Central, Cristianópolis/Go

Ac Crixás - Rua Joaquim De Souza, N. 93, Setor Central, Crixás/Go

Ac Cromínia - Rua Osvaldo Cruz, N° 799, Setor Central, Cromínia/Go

Ac Cumari - Praça João Batista, 385, Setor Central, Cumari/Go

Ac Damolândia - Rua Antonio Damaso Da Silva, N. 02, Centro, Damolândia/Go

Ac Davinópolis - Rua Dorcília Cândida De Jesus, N. 02, Centro, Davinópolis/Go

Ac Diorama - Rua Antônio Mendes, Qd. 29, Lt. 270-A, S/N, Setor Central, Diorama/Go

Ac Doverlândia - Avenida Rio Do Peixe, Qd. 10, Lt.01, N. 181, Setor Central, Doverlândia/Go

Ac Edealina - Rua 21, N. 1071, Centro,Edealina/ Go

Ac Edéia - Avenida Getulio Vargas, N. 136, Setor Central, Edéia/Go

Ac Esmeralda - Avenida São Paulo, S/N, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go

Ac Estrela Do Norte - Av. Bernardo Sayão, N. 657, Centro, Estrela Do Norte/Go

Ac Faina - Rua Noronha, S/N, Centro, Faina/Go

Ac Fazenda Nova - Avenida Goiás, N. 1007, Setor Central, Fazenda Nova/Go

Ac Firminópolis - Avenida Goiânia, N. 298, Setor Central, Firminópolis/Go

Ac Formoso - Av. Ministro Alfredo Nasser, N. 1082, Setor Central, Formoso/Go

Ac Goianápolis - Avenida Câmara Filho, N. 236, Centro, Goianápolis/Go

Ac Goiandira - Rua Agostinho Martins, N. 63, Setor Central, Goiandira/Go

Ac Goianésia - Rua 3 404, Setor Central, Goianésia/Go

Ac Goianira - Rua José Ferreira Da Silva, S/N, Qd. 01, Lt. 03, Bairro Kleria, Goianira/Go

Ac Goiás - Praça Doutor Brasil Caiado, S/N, Setor Central, Goiás/Go

Ac Goiatuba - Avenida Presidente Vargas, N. 600, Setor Central, Goiatuba/Go

Ac Gouvelândia - Rua João De Oliveira Gouveia, N. 471-A, Setor Central, Gouvelândia/Go

Ac Guapo - Rua São Salvador, N. 625, Centro, Guapó/Go

Ac Guaraita - Rua Ovídio De Moraes Preto, N. 352, Setor Central, Guaraita/Go

Ac Guarinos - Avenida Juscelino Gomes De Oliveira, N. 45, Setor Central, Guarinos/Go

Ac Heitorai - Rua Pineiro De Abreu, S/N, Centro, Heitorai/Go

Ac Hidrolândia - Rua Dirceu Mendonça, 426, Setor Central, Hidrolândia/Go

Ac Hidrolina - Av. Antonio Braga, N. 26, Setor Central, Hidrolina/Go

Ac Inaciolândia - Praça Augusto Luiz Barroso, 7, Setor Central, Inaciolândia/Go

Ac Indiara - Av. Jorge Vicente Alves, S/N, Setor Central, Indiara/Go

Ac Inhumas - Praca Belarmino Essado, S/N°, Setor Central, Inhumas/Go

Ac Ipameri - Rua Coronel João Vaz, N° 4, Setor Central, Ipameri/Go

Ac Iporá - Rua Esmerindo Pereira, N 529, Setor Central , Iporá/Go

Ac Israelândia - Avenida Claro, N° 12, Setor Central, Israelândia/Go

Ac Itaberaí - Avenida Pio XII, 126, Setor Central, Itaberaí/Go

Ac Itaguari - Rua 07 (Isaias G. De Oliveira), N. 170, Qd. 24, Lt. 05, Setor Central, Itaguari/Go

Ac Itaguaru - Av. Benedito Ferreira De Castro, N. 700, Qd. 07, Lt. 05, Setor Central, Itaguaru/Go

Ac Itajá - Rua João Vieira Machado, N° 525, Centro, Itajá/Go

Ac Itapaci - Avenida Floresta, N 91, Setor Central, Itapaci/Go

Ac Itapirapuã- Praça Marechal Rondon, N. 90, Setor Central, Itapirapuã/Go

Ac Itapuranga - Rua 47, N° 876 B, Setor Central, Itapuranga/Go

Ac Itarumã - Avenida São Sebastião, N° 52, Setor Central, Itarumã/Go

Ac Itauçu - Praca Ilete Bueno, N. 173, Centro, Itauçu/Go

Ac Itumbiara - Rua Paranaíba, 545, Setor Central, Itumbiara/Go

Ac Ivolândia - Praça Dagberto Caetano Pereira, N. 142, Setor Central, Ivolândia/Go

Ac Jandaia - Av. JK De Oliveira, N. 728, Setor Central, Jandaia/Go

Ac Jaraguá - Avenida Diógenes De Castro, N. 580, Setor Central, Jaraguá/Go

Ac Jardim América - Avenida T-9, Qd. 269, Lt. 21, N. 3145, Jardim América, Goiânia/Go

Ac Jataí - Avenida Doutor Dorival De Carvalho,1007, N. 1007, Setor Central, Jataí/Go

Ac Jaupaci - Rua Guada Mor, Qd. 08, Lt. 25, S/N, Setor Alto Da Glória, Jaupaci/Go

Ac Jesúpolis - Rua Cinco, N. 55, Setor Central, Jesúpolis/Go

Ac Joviânia - Rua Joaquim G. Pádua, N. 548, Setor Central, Joviânia/Go

Ac Jussara - Avenida B, S/N, Setor Central, Jussara/Go

Ac Leopoldo De Bulhões - Rua Georgeta Skaff Democh, N. 240, Setor Central, Leopoldo De Bulhões/Go

Ac Mairipotaba -Rua Ângelo Urzeda, S/N, Setor Central, Mairipotaba/Go

Ac Mara Rosa - Avenida Bernardo Sayão, S/N, Centro, Mara Rosa/Go

Ac Marzagão - Avenida Orcalino Santos, N. 110, Setor Central, Marzagão/Go

Ac Matrinchã - Avenida João Artiaga, N. 915, Setor Central, Matrinchã/Go

Ac Maurilândia - Rua Vereador João M. Sobrinho, N. 205, Setor Central, Maurilândia/Go

Ac Minaçu - Rua 6, N. 1093, Setor Central, Minaçu/Go

Ac Mineiros - Quarta Avenida, N. 62, Setor Central, Mineiros/Go

Ac Moiporá - Rua Dom Pedro II, N. 28, Setor Central, Moiporá/Go

Ac Montes Claros De Goiás - Avenida Santos Dumont, Qd. 16, Lt. 203, S/N, Centro, M. Claros De Goiás/Go

Ac Montividiu - Avenida Rio Verde, N. 250, Setor Central, Montividiu/Go

Ac Montividiu Do Norte - Avenida Alípio Antônio De Paiva, N. 407, Setor Central,Montividiu Do Norte/Go

Ac Morrinhos - Rua Dom Pedro II, N. 444, Setor Central, Morrinhos/Go

Ac Morro Agudo De Goiás - Avenida Acácias, Qd. 20, Lt. 01 Centro Morro Agudo De Goiás/Go

Ac Mossâmedes - Avenida João Ferreira Da Cunha, Qd. 06, Lt. 06, N. 83, Setor Central, Mossâmedes/Go

Ac Mozarlândia - Rua Presidente Getúlio Vargas, N. 320-A, Centro, Mozarlândia/Go

Ac Mundo Novo - Avenida Salvador Sgamatt, S/N, Setor Central, Mundo Novo/Go

Ac Mutunópolis - Avenida Jerusalém, N. 544, Setor Central, Mutunópolis/Go

Ac Nazário - Rua 5, S/N, Setor Central, Nazário/Go

Ac Nerópolis - Avenida Jk, N. 1400, Setor Central, Nerópolis/Go

Ac Niquelândia - Avenida Nossa Senhora Da Abadia, N. 150 Setor Central, Niquelândia/Go

Ac Nova América - Avenida Antônio De Oliveira, Qd. 29, Lt. 1-A, S/N Setor Central, Nova América/Go

Ac Nova Aurora - Rua 15 De Novembro, S/N, Setor Central, Nova Aurora/Go

Ac Nova Crixás - Rua Jeva De Sousa, Qd. 14, Lt. 01, S/N, Centro, Nova Crixás/Go

Ac Nova Glória - Av. Sargento Leontino, N. 162-A, Setor Central, Nova Glória/Go

Ac Nova Iguaçu De Goiás - Avenida Independência, N. 97, Setor Central, Nova Iguaçu De Goiás/Go

Ac Nova Veneza - Praca João Stival, N. 44, Setor Central, Nova Veneza/Go

Ac Novo Brasil - Avenida Joaquim Pacheco De Macedo, N. 706, Centro, Novo Brasil/Go

Ac Novo Planalto - Av. Osvaldo Ferreira Sena, N. 941, Centro, Novo Planalto/Go

Ac Orizona -Rua Marechal Floriano Peixoto, N. 49, Setor Central, Orizona/Go

Ac Ouro Verde De Goiás - Rua Do Comércio, N. 82, Centro, Ouro Verde De Goiás/Go

Ac Ouvidor - Avenida Irapuã Costa Junior, N. 900, Centro, Ouvidor/Go

Ac Palestina De Goiás - Avenida Bastos, N. 32, Centro, Palestina De Goiás/Go

Ac Palmeiras De Goiás - Praça São Sebastião, N. 67, Setor Central, Palmeiras De Goiás/Go

Ac Palmelo - Av. Padre João Saint Clair Da Cruz, N. 133, Setor Central,Palmelo/Go

Ac Palminópolis - Rua Elpídio De Paula Ribeiro, N. 12, Centro, Palminópolis/Go

Ac Panamá - Avenida Getúlio Vargas, N. 467, Centro, Panamã /Go

Ac Paranaiguara - Rua Oscar Bernardes, Qd. 36, Lt. 11, S/N, Centro, Paranaiguara/Go

Ac Paraúna - Avenida Euclides Da Cunha, N. 6, Setor Central, Paraúna/Go

Ac Pedro Ludovico - Avenida Circular, Qd. 87, Lt. 03-A, S/N, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/Go

Ac Perolândia - Avenida Joaquim Mariano Maciel, Qd. 03, Lt. 01, S/N, Setor Planalto, Perolândia/Go

Ac Petrolina De Goiás - Rua Deolina Da Fonseca Lemos, N. 312, Setor Central, Petrolina De Goiás/Go

Ac Pilar De Goiás - Rua Rodrigues Nascimento, N. 88, Centro, Pilar De Goiás/Go

Ac Piracanjuba - Avenida Pedro Ludovico Teixeira, N. 337, Setor Central, Piracanjuba/Go

Ac Piranhas - Avenida Brasil Central, N. 1200, Setor Central, Piranhas/Go

Ac Pires Do Rio - Rua Joaquim Antonio Teixeira, N. 114, Setor Central, Pires Do Rio/Go

Ac Pontalina - Avenida Comercial, N. 1001, Setor Central, Pontalina/Go

Ac Porangatu - Rua 7, N. 15, Setor Central, Porangatu/Go

Ac Portelândia - Avenida Goiás, Qd. 32, Lt. 13, S/N, Setor Central, Portelândia/Go

Ac Professor Jamil - Rua Matilde Ferrarini, 235, Setor Central, Professor Jamil/Go

Ac Quirinópolis - Rua Adolfo Jose D'abadia, N. 119, Setor Central, Quirinópolis/Go

Ac Rialma - Rua 7, N. 21, Setor Central, Rialma/Go

Ac Rianápolis - Av. Santa Efigênia, N. 715, Setor Central, Rianápolis/Go

Ac Rio Quente - Avenida Fauna, S/N, Qd. 15, Lt. 15, Setor Solon Amaral, Rio Quente/Go

Ac Rio Verde - Rua Abel Pereira De Castro, N. 574, Setor Central, Rio Verde/Go

Ac Rubiataba - Avenida Palmares, N. 300, Setor Central, Rubiataba/Go

Ac Sanclerlândia - Avenida Brasil, N. 149, Setor Central, Sanclerlândia Go

Ac Santa Bárbara De Goiás - Praça Sebastião Vaz, N. 422, Qd 60, Lt 01, Setor Central, S. Bárbara De Goiás/Go

Ac Santa Cruz De Goiás - Praça Padre Julião, N. 6, Setor Central, Santa Cruz De Goiás/Go

Ac Santa Fé De Goiás - Avenida Araguaia, N. 1373, Centro, Santa Fé De Goiás/Go

Ac Santa Helena De Goiás - Rua Eduvaldo Veloso Carmo, N. 349, Setor Central, Santa Helena De Goiás/Go

Ac Santa Isabel - Avenida Antônio F. Silva, Qd. 47, Lt. 03, S/N, Setor Central, Santa Isabel/Go

Ac Santa Rita Do Araguaia - Avenida Araguaia, N. 444, Setor Central, Santa Rita Do Araguaia /Go

Ac Santa Rosa De Goiás - Rua José Antunes Cintra, N. 500, Centro, Santa Rosa De Goiás/Go

Ac Santa Tereza De Goiás - Av. Tiradentes, Qd. B, Lt. 03, N. 3, Setor Central, Santa Tereza De Goiás/Go

Ac Santa Terezinha De Goiás - Rua São Miguel, N. 274, Setor Central, Santa Terezinha De Goiás/Go

Ac Santo Antônio Da Barra - Rua Maria Vitória, S/N, Setor Central, Santo Antônio Da Barra/Go

Ac Santo Antonio De Goiás - Rua Modesto Vaz Machado, Qd. 03, Lt. 01, S/N, Centro, S. Antonio De Goiás/Go

Ac São Francisco De Goiás - Praça Jacinto Barbosa, N. 130, Centro, São Francisco De Goiás/Go

Ac São João Da Paraúna - Rua Palmeiras, N. 545, Setor Central, São João Da Paraúna/Go

Ac São Luis De Montes Belos - Rua Jabaquara, 230, Setor Central, São Luis De Montes Belos/Go

Ac São Luiz Do Norte - Avenida Lauzimar De Oliveira, N° 478 Setor Central, São Luiz Do Norte/Go

Ac São Miguel Do Araguaia - Rua 4, N. 381, Setor Central, São Miguel Do Araguaia/Go

Ac São Miguel Do Passa Quatro - Avenida Alcides Pereira De Castro, N. 558, Setor Central, São Miguel Do Passa Quatro/Go

Ac São Simão - Avenida Brasil, N. 210, Setor Central, São Simão/Go

Ac Senador Canedo - Avenida Dom Emanuel, Lj. 14, Shopping Senador Center, Senador Canedo/Go

Ac Serranópolis - Rua Alfredo Rosa, N. 19, Setor Central, Serranópolis/Go

Ac Silvânia - Rua Coronel Vicente Miguel, N. 121, Setor Central, Silvânia/Go

Ac Taquaral De Goiás - Praça Joaquim Neto Do Prado, N. 981, Setor Central, Taquaral De Goiás/Go

Ac Terezópolis De Goiás - Rua Alonso Felix, N. 413, Setor Central, Terezópolis De Goiás/Go

Ac Três Ranchos - Praça Das Mães, N. 10, Setor Central, Três Ranchos/Go

Ac Trindade - Rua Dra. Irani Ferreira, Qd. 19 Lt. 25, N. 197, Setor Central, Trindade/Go

Ac Trombas - Av. Presidente Vargas, N. 93, Setor Central, Trombas/Go

Ac Turvânia - Avenida Goiânia, N. 1200, Setor Central, Turvânia/Go

Ac Turvelândia - Av. Jose Mario Da Costa Rezende, N. 379, Setor Central, Turvelândia/Go

Ac Uirapuru - Avenida Perdiz, Qd. 22, Lt. 10, S/N, Setor Central, Uirapuru/Go

Ac Uruaçu - Avenida Tocantins, N. 2245, Centro, Uruaçu/Go

Ac Uruana - Praça São Sebastião, N. 50, Setor Central, Uruana/Go

Ac Urutai - Rua Josué Soares Caldeira, N. 44, Centro, Urutai/Go

Ac Varjão - Rua Joaquim Pires De Oliveira, Qd. H, Lt. 03, N. 17, Setor Central, Varjão/Go

Ac Vianópolis -Rua Felismino Viana, N. 203, Setor Central, Vianópolis/Go

Ac Vicentinópolis - Rua Joaquim Inácio, N. 224, Setor Central, Vicentinópolis/Go

Ac Vila Nova - Quinta Avenida, Qd. 60, Lt. 14, N. 1046, Setor Vila Nova, Goiânia/Go

AccI - Bernardo Sayão, Rua 6, N. 22, Qd. 34, Lt. 21, Setor Centro Oeste Goiânia /Go

AccI Abadia De Goiás, Avenida Comercial, Qd. 1, Lt. 9, Setor Santa Bárbara, Abadia De Goiás/Go

Acci Amaralina - Praça Adolfo Ferreira, N. 611, Centro, Amaralina/Go

AccI Anashopping - Avenida Universitária, N. 2221, Vila Santa Isabel, Anápolis/Go

AccI Araguaia Shopping - Rua 44, N. 399, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/Go

AccI Bairro Popular - Rua 75, N. 445, Q. 46, Lt. 7, Bairro Popular, Rio Verde/Go

AccI Bonópolis -Av. Independência, N. 501, Setor Central, Bonópolis/Go

AccI Buriti Shopping - Avenida Rio Verde, S/N. Qd. 102/104, Vila São Tomaz, Aparecida De Goiânia /Go

AccI Campo Limpo De Goiás - Avenida Baltazar Cardoso, S/N, Setor Central, Campo Limpo De Goiás/Go

AccI Carrilho - Av.Goias, 238, Carrilho, Goianesia/Go

AccI Cidade Livre - Avenida Independência, Qd 04 Lt 06, Cidade Livre, Aparecida De Goiânia/Go

AccI Dois Irmãos - Rodovia Br 414, S/N, Dois Irmãos, Vila Propício/Go

AccI Domiciano Ribeiro - Av. Paranaíba, N° 40, Setor Central, Domiciano Ribeiro/Go

AccI Flamboyant - Avenida Deputado Jamel Cecílio, N. 3300, Jardim Goiás, Goiania/Go

AccI Galeria America - Av C-4, N° 372, Qd.22 Lj 9, Jardim America, Goiania/Go

Acci Gameleira - Avenida Das Palmeiras Qd. 16, Lt. 1-A Setor Central, Gameleira De Goiás/Go

AccI Garavelo - Avenida Da Igualdade, Qd. 88, Lt. 20 Setor Garavelo Aparecida De Goiânia/Go

AccI Goiá -Rua Padre Monte, S/N, Qd. 12 Lt. 04, Goia, Goiânia/Go

AccI Ipiranga De Goiás - Avenida Ceres, S/N, Qd 6, Lt 4, Setor Central, Ipiranga De Goiás/Go

AccI Itaguaçu - Praça Nossa Senhora De Lourdes, S/N, Centro, Rio Verde, São Simão/Go

AccI Jardim Ana Lúcia - Avenida Das Bandeiras, N° 707, Qd. 34 Lt. 13, Jardim Ana Lúcia, Goiânia/Go

AccI Jayara - Avenida Fernando Costa, N. 801, Qd. 29, Lt. 08, Vila Jaiara, Anápolis/Go

AccI Jk - Avenida JK, 1033, Centro, Jaraguá/Go

Acci Lagoa Santa - Rua Maria Batista Nunes, N. 05, Qd. 09, Lt. 6-7, Setor Central, Lagoa Santa/Go

AccI Nova Esperança - Avenida Central, Qd. 60, Lt. 14, S/N, Jardim Nova Esperança, Goiânia/Go

AccI Nova Suíça - Rua C 235, Q 577 - Lt 10/11/12/13, Setor Nova Suíça, Goiânia/Go

AccI Nova Vila - Avenida B, Quadra 52, Lote 7, Centro, Caldas Novas/Go

AccI Palmito - Avenida Anhanguera, S/N, Jardim Novo Mundo, Goiânia/Go

AccI Parque Anhanguera - Av. Pasteur, Qd. 156 Lt. 10, Parque Anhanguera, Goiânia/Go

AccI Parque Ateneu - Av. Bela Vista, Qd 15 Lote 22, Jardim Trindade, Goiânia /Go

Acci Pátio Do Lago - Avenida T 3, N. 2673, Setor Bueno, Goiânia/Go

Acci Planalto - Rua Marechal Rondon, N. 1415-A, Setor Planalto, Jataí/Go

AccI Portal Shopping - Avenida Perimetral Norte, Avenida Anhanguera, Capuava, Goiânia/Go

Acci Porteirão - Av Rio Dos Bois, N. 581, Setor Central, Porteirão/Go

Acci Pousada Do Rio Quente - Avenida Maranhão, S/N, Qd. 9, Lt. 9, Esplanada, Rio Quente/Go

AccI Presidente Vargas - Rua Laudemiro José Bueno, N. 313, Setor Central, Rio Verde/Go

AccI Promissão - Rua 10, Qd. 35 Lt 05, Vila Promissão, Rio Verde/Go

AccI Santa Rita Do Novo Destino -Rua Laurentino Martins Rodrigues, S/N, Qd. 04, Lt. 3-A, Setor Central, Santa Rita Do Novo Destino/Go

AccI Santo Antônio Do Rio Verde - Rua José De Amorim, S/N , Setor Central, Santo Antônio Do Rio, Verde/Go

AccI Santos Dumont - Avenida Modesto De Carvalho, N° 1363, Vila Vitória, Itumbiara/Go

AccI São João - Rua Cristiano Victor, N° 421, São João, Catalão/Go

AccI São Patrício - Praça Felix Machado Pereira, N. 4, Setor Central, São Patrício/Go

AccI Urias Magalhães - Avenida Solar, S/N, Qd. 7, Lt. 1-2, Setor Urias Magalhães, Goiânia/Go

AccI Vera Cruz - Rua Frei Confallone, N. 733, Conjunto Vera Cruz, Goiânia/Go

AccI Vila Propício - Rua 18, S/N, Setor Central, Vila Propício/Go

AcciI UFG Campus II - Avenida Esperança, Campus Universitário, Goiânia/Go

ANEXO II - PROGRAMA DE PROVAS

Programa da Prova de Português para os Cargos de: Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior, Médico do Trabalho Júnior, Técnico Administrativo Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações):

Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Lingüísticos: Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. Ortografia vigente no Brasil (NGB).

Programa de Matemática para o Cargo de Técnico Administrativo Júnior.

Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. Sistema legal de medidas. Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e composta; porcentagens. Equações e inequações de 1° e 2° graus; sistemas lineares. Funções; gráficos. Seqüências numéricas. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples. Sistema monetário brasileiro.

Programa de Noções de Informática para os Cargos: Administrador Júnior, Contador Júnior, Economista Júnior, Médico do Trabalho Júnior, Técnico Administrativo Júnior e Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações).

Sistema Operacional Windows 2000 e Windows XP. Microsoft Office: Word 2003, Excel 2003, PowerPoint 2003. Conceitos de internet e de intranet e uso de redes de computadores . Ferramentas, aplicativos comerciais de navegação Web, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. Conceitos de proteção e segurança da informação. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup).

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos para o Cargo de Administrador Júnior.

Fundamentos da Administração. O ambiente das Organizações. Administração estratégica. O papel da Administração no desempenho empresarial. Sistemas de gestão empresarial. Planejamento estratégico, tático e operacional. Funções, papéis e responsabilidade. Desenho organizacional. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Departamentalização. Desenho de cargos e salários. Organização, sistemas e métodos. Processo decisório. Administração de recursos humanos. Administração da produção e operações.

Mudança organizacional. Conflito: dimensões organizacionais e pessoais. Motivação. Liderança. Controle estratégico, tático e operacional. Sistema de informações gerenciais. Administração da Qualidade. Ética e responsabilidade social. Processo de licitação.

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos para o Cargo de Contador Júnior:

Contabilidade Geral: Princípios contábeis geralmente aceitos. Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário; Livro Razão; Livros Auxiliares; Planos de Contas. Regime contábeis; competência de exercício e de caixa. Apuração de resultados: Operações Financeiras, disponibilidades. Reservas e provisões. Consolidação de balanços. Contabilidade Pública e Orçamento: conceito e princípios. Classificação da receita. Classificação da despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. Créditos adicionais: espécies, características. Receitas e despesas extra-orçamentárias. Estruturação e Movimentação das Contas Contábeis; Análises contábeis gerenciais e Interpretação das conciliações Contábeis - Regulamentação Profissional e Código de Ética Profissional do Contabilista: Critérios de apropriação de custo com pessoal, serviços de terceiros, tributos, amortizações e depreciações; Receitas e despesas orçamentárias efetivas e suas mutações. Variações independestes da execução orçamentária. Apuração de resultados e de demonstrativos contábeis;

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos para o Cargo de Economista Júnior:

Análise microeconômica: teoria do consumidor, demanda e elasticidades; produção, custos e equilíbrio da firma em concorrência perfeita; oferta de mercado e elasticidades; equilíbrio de mercado; estruturais de mercado e regimes de concorrência. Análise macroeconômica: elementos de contabilidade social; balanço de pagamentos; modelo simples de determinação da renda; o modelo ISLM; impactos das políticas monetária e fiscal; curva de Phillips; teorias da inflação; macroeconomia aberta com taxas de câmbio fixas e flexíveis. Economia brasileira: a economia brasileira nos anos 70 - o milagre econômico, o choque de petróleo e o II PND; os anos 80 - crise da dívida, planos de estabilização; os anos 90 - a abertura comercial, o Plano Real, o ajuste patrimonial do setor público e a flutuação cambial de 1999. Matemática Financeira e Análise de Investimentos: juros simples e compostos; capitalização e desconto; taxas de juros nominais, efetivas, reais e equivalentes; planos de amortização de empréstimos e financiamentos; valor presente descontado e taxa interna de retorno; comparação de alternativas de investimento. Princípios de finanças: análise de fluxo de caixa; princípios de alavancagem financeira; princípios de precificação de ativos de renda fixa e variável.

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos para o Cargo de Médico do Trabalho Júnior:

Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT - Organização, Implantação, Atribuições e competência dos Integrantes. Programa de controle médico de saúde ocupacional - PCMSO. Planejamento, Implantação, Execução, Custeio, Exames obrigatórios, Campanha de Prevenção de acidentes/doenças profissionais. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA - Planejamento, Estrutura, Desenvolvimento, Medidas de Controle, Nível de ação, monitoramento, registro de dados, responsabilidades.Acidentes de trabalho - agentes físicos, agentes químicos, agentes biológicos, agentes mecânicos, riscos ergonômicos e demais riscos de acidentes.Reabilitação Profissional - avaliações em enfermagem, limitações laborativas, mudança de cargo/função.CIPA - Comissão Interna de Acidente do Trabalho - Organização, Composição, Registros, Mandatos, Reuniões, Atribuições, Competências, Cursos para Cipeiros. SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - Campanhas de Prevenção em Saúde - Planejamento, Implantação e Execução de Programas de Prevenção à AIDS, alcoolismo e uso de drogas nas Empresas.EPI - Equipamentos de Proteção Individual - exigência legal de EPI mais utilizados nas Empresas, formas de utilização.Princípios Básicos da Prevenção de Incêndios - normas básicas, procedimentos em caso de incêndios, classes de incêndios, tipos de equipamentos de combate.Portaria n° 24 de 29 de dezembro de 1994, SSST/MTb, Portaria n° 3.214 de 08 de junho de 1978, SSST/MTb, e normas regulamentadoras atualizadas.Ética Médica - Código de Ética Médica - Princípios Fundamentais, Direitos do Médico, Responsabilidade Profissional, Relação com pacientes e familiares. Doação e Transplante de órgãos e tecidos, Relações entre médicos, Remuneração Profissional, Segredo médico, Atestado e Boletim Médico, Perícia Médica.

Programa de Prova de Conhecimentos Específicos para o Cargo de Técnico Industrial Júnior (Telecomunicações):

Circuito de corrente contínua e corrente alternada. Grandezas elétricas.Leis de Ohm. Fonte de alimentação. Capacitadores, indutores e resistores. Sinais senoidais: frequência , amplitude, fase. Circuitos combinacionais. Conversores AD e DA. Memórias RAM e ROM. Circuitos TTL-CMOS. Modem. Tipos de relógios de sincronismo. Tipos de sincronismo. Padrões de modulação. Tipos de interfaces. Modelo OSI. Comutadores, concentradores , roteadores. Conexões via cabos UTP e STP. Transeiver e conversores de interfaces. Conexões com fibra ótica. Padrões de conectorizações. Tipos de transmissões. Fluxo para abertura de chamados técnicos. Definição de componente(s) crítico(s) de rede. Redes telefônicas e identificação de pares. Montagem de equipamentos em rack's. Medida de tensão. Corrente e resistência em um circuito. Instalação e configuração Windows 9x, NT e Windows 2000. Instalação e configuração Pacote Office da Microsoft. Instalação e

configuração de microcomputadores. Instalação e configuração do Internet Explorer. Configuração do Microsoft Outlook e Outlook Express. Configuração ambiente de REDE.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.°da inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( ) C. Específicos ( ) Informática ( ) Outra ( ................. )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.° ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato ( )

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato: