Prefeitura de Miraguaí - RS

Notícia:   Inscrições abertas para o concurso com 6 vagas na Prefeitura de Miraguaí - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRAGUAÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições e nos termos dos dispositivos da Lei Orgânica Municipal e Legislação Municipal, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas normas e procedimentos deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS PÚBLICOS E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2- As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineadas, e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretende concorrer.

1.3- As vagas abaixo são para Cargos Públicos, sendo regidas pelo estatuto dos servidores municipais de Miraguaí. Os candidatos que excederem ao número de vagas constituirão reserva técnica:

Cargos

N° Vagas

Carga Horária Semanal

Vcto Básico R$

Nível de Escolaridade

Enfermeiro (a)

01

40 hs

2.206,61

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com Registro no Órgão Competente.

Médico Clinico Geral

01

20 hs

2.206,61

Nível Superior Completo especifico na área de atuação com Registro no Órgão Competente.

Auxiliar de Saúde Bucal

01

40 hs

693,74

Ensino médio completo e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

Auxiliar Administrativo

01

40 hs

768,87

Ensino Fundamental completo.

Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

01

40 hs

768,87

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série) CNH categoria "C".

Vigilante Sanitário

Cadastro reserva

40 hs

693,74

Ensino Fundamental completo.

Vigilante

01

40 hs

*492,14

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série).

OBS: (*)O vencimento será complementado com um abono até alcançar o Salário Mínimo Nacional.

O termo "cadastro reserva" significa inexistência atual de vaga, destinando-se a reserva técnica para provimento de vagas que surgirem durante a vigência do concurso.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1- As Inscrições estarão abertas no período de 23 de abril a 23 de maio de 2012 das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, na Secretaria de Habitação (Anexo da Prefeitura), sito Av. Ijui- 1593 - Centro, no município de Miraguaí(RS).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo na data da posse;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição;

2.4.8 - Possuir a CNH categoria "C" no dia da realização da Prova Prática para o cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários;

2.4.9 - Possuir Registro no órgão de classe (Médico Clinico Geral, Auxiliar de Saúde Bucal e Enfermeiro(a)) no ato da posse.

2.4.10 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4- Cópia do Título de Eleitor;

2.5.5- Comprovante de votação da última eleição (ano 2010) ou comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

2.5.6 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.7 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitada CNH para o cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando da realização da Prova Prática, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.6.1 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente quando for o caso ou ter idade (18 anos completos), no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e requisitos quando do chamamento ao provimento do cargo, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - Dirigir-se ao Banco e recolher a importância correspondente ao cargo indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.3 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.3.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.4 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.7 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - Taxa de Inscrição: O valor da taxa de inscrição será de R$ 59,40(cinqüenta e nove reais e quarenta centavos).

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco Banrisul Bco. 041 Ag. 0740 Conta Corrente 04.008658.02.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/emprego.

2.17 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário (Anexo IV), quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexando laudo médico atual e original atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Miraguaí (RS), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS) e no endereço eletrônico www.miraguai.rs.gov.br

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS) endereçado as comissão municipal do concurso publico.

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade: Objetiva e Objetiva e Prática.

5.1- Enfermeiro (a), Médico Clinico Geral, Auxiliar Administrativo, Vigilante Sanitário, Vigilante, Auxiliar de Saúde Bucal. Prova Objetiva - Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,40

2,80

5 ,00

2 - Português

10

0,20

-

3 - Matemática

10

0,20

-

5.1.1 - A prova objetiva, é de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta e cinco) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.1.2 - Para os cargos acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 (sete) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos específicos, português e matemática), conforme quadro acima.

5.2 PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS - Prova Objetiva e Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Matemática, Português e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Práticas, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 , 3 e 4.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,20

1,40

5,00

2 - Português

10

0,10

-

3 - Matemática

10

0,10

-

4 - Prova Prática

5,00

Nota Mínima na prova prática 2,50

5.2.1 - A prova objetiva para o cargo, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 35 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 1,40 (um vírgula quarenta) pontos na Prova de conhecimentos específicos, nota mínima de 2,50 (dois vírgula cinqüenta) na prova prática e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos das provas 1, 2, 3 e 4 (na soma das notas de português, matemática, Conhecimentos específicos e prova prática), conforme quadro acima.

5.3 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.3.1- A prova objetiva será aplicada no dia 03 de junho de 2012 das 08h30min ás 11h30min, nas dependências do Instituto Estadual de Educação Fagundes Varela, sito à Avenida Presidente Vargas, 80 - Centro, no município de Miraguaí-RS.

5.3.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.3.3 - Desde já, fica solicitado aos candidatos que compareçam com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

5.3.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.3.5 - Não será admitido ter acesso à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.3.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.3.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.3.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.3.10- Na prova objetiva:

5.3.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.3.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

5.3.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/emprego pleiteado e assinatura.

5.3.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO que refere-se a alternativa correta.

5.3.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope separado.

5.3.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.3.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta ou preenchido a lápis.

f) que contenha assinatura no cartão resposta.

5.3.11- O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.3.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.3.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.3.14 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.3.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.3.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.3.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.3.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.3.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.3.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.3.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.3.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.3.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.3.24 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após acompanharem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais de sala.

5.5 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

5.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos ao cargo de OPERADOR DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

5.5.2. - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

5.5.3 - A prova prática será realizada no dia 03 de junho de 2012, logo após o término das Provas objetivas, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de MIRAGUAÍ, junto a Secretaria Municipal de Obras, no Município de MIRAGUAÍ (RS), para demonstração de habilidades práticas com máquinas e motores, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, para a ordem de início do teste prático.

5.5.4 - Na prova prática, para os cargos de Operadores de Maquinas e Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos), Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.5.4.1 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, Categoria "C" sob pena de desclassificação.

5.5.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.5.6 - Para efeitos de atribuição de notas, será reprovado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática, 7 acertos na prova objetiva de conhecimentos específicos e no mínimo 5,00 pontos na soma do total das provas objetiva e práticas.

5.5.7 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos e máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de MIRAGUAÍ (RS), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.5.8 - A nota mínima para classificação no teste prático será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinqüenta) pontos.

5.6 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.6.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.6.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.6.1.2 - Prova prática;

5.6.1.3- Maior número de acertos na prova específica;

5.6.1.4 - Maior número de acertos na prova de português;

5.6.1.5 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.6.1.6- Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo.

6.3 - Para todos os cargos os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Para os cargos de Enfermeiro (a), Médico Clinico Geral, Auxiliar Administrativo, Vigilante Sanitário, Vigilante, Auxiliar de Saúde Bucal serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 07 acertos na prova escrita de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

6.5- Para o cargo de Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo a nota 2,50 na Prova Prática, 7 acertos na prova escrita de conhecimentos específicos e nota final igual ou superior a 5,00 pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) no Edital no prazo de até 15 dias após o inicio das inscrições (até 3 dias após a divulgação da homologação);

b) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

c) na formulação das questões da prova objetiva;

d) na opção considerada como certa na prova objetiva -relativamente ao gabarito (divulgado);

e) a nota atribuída a prova prática (Operador de Maquinas e Equipamentos Rodoviários);

f) ao resultado da divulgação Preliminar de Classificação do Concurso Público, para cada cargo.

7.2 - Os recursos do item "c a letra f" deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS), sito à Avenida Ijuí, 1563- Centro- no Município de Miraguaí (RS), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerado-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.2.5- Após a divulgação dos resultados (ata preliminar) o candidato terá 03(três) dias úteis para apresentar recurso. Durante o prazo de revisão, será facultado ao candidato examinar a sua prova sob a fiscalização.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência a empresa Esfinge Concursos e Assessoria Ltda, para:

a) assessorar a prefeitura na realização das inscrições;

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e práticas;

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso.

8.2 - Fica delegada competência a Prefeitura Municipal de Miraguaí, para:

a) realizar as inscrições com assessoria da empresa Esfinge Concursos;

b) nomear a comissão municipal;

c) divulgar o edital e todos os atos referentes ao concurso;

d) receber os recursos dos candidatos;

e) divulgar a classificação;

f) realizar o desempate, (Sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo público só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) Comprovante de escolaridade conforme exigido no item 1.3, Registro no Órgão de Classe para os cargos que o exigirem, ter 18 anos completos e CNH Categoria "C" para e Equipamentos Rodoviários.

b) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

c) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

d) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato ou pelo site do TJRS;

e) declaração negativa de não acumulação de empregos/emprego no serviço público, vedados em lei.

f) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) ano, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, podendo ser prorrogado nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo público quando convocado será desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

23/04 á 23/05/2012

08h30min às 11h30min 13h30min às 17h30min

Resultado da homologação das inscrições

28/05/2012

16:00 horas

Prova Objetiva

03/06/2012

8h30min às 11h30min

Divulgação do Gabarito

04/06/2012

16:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

15/06/2012

10:00 horas

Divulgação da classificação Preliminar (antes dos recursos).

18/06/2012

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final por cargo.

25/06/2012

10:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.2 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.miraguai.rs.gov.br

11.3 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Tenente Portela(RS).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela Esfinge Concursos e Assessoria Ltda. e pela Prefeitura Municipal de Miraguaí (RS), conforme a legislação vigente.

11.7- Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Miraguaí (Setor de Pessoal).

11.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Executiva. (Portaria nº 107/2012).

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora. (Portaria nº 109/2012).

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Atribuições dos cargos.

Gabinete do Prefeito Municipal de Miraguaí (RS), 10 de abril de 2012.

ALENCAR JULIO GROSS
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES: MÉDICO CLÍNICO GERAL - ENFERMEIRO(a)

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de frase, palavra ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise Sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO(a)

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Educação em Saúde. Lei Federal nº8.080 e 8.142/90. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF - Estratégia de Saúde da Família.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Funções da atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÕES: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, VIGILANTE SANITÁRIO, VIGILANTE

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo., Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTO ESPECIFICO

OPERADOR DE MÁQUINAS

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei Federal 4320/64. Código Tributário Nacional. Constituição Federal (Art. 1º. ao Art. 11º. - Art.37 ao Art.41), Lei Orgânica do Município, Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº10.520/02(pregão). Lei nº 10.028/00 e Lei 8.429/92 e suas atualizações. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal) e suas alterações. Noções básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Emenda Constitucional 19 e 20.

VIGILANTE SANITÁRIO

Princípios básicos da Administração Pública. Lixo Hospitalar. Alvará Sanitário. Saúde do trabalhador e Saúde Pública. Doenças epidêmicas. Saneamento básico. Vigilância Sanitária e Epidemiológica. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Planejamento e programação local de saúde. Ética Geral e Profissional. Legislação: Lei Federal 8.142/90. Lei Federal 8.080/90. Conhecimentos específicos sobre a Dengue. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde (Vigilância em Saúde). Leis de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal e suas atualizações. Constituição Federal (Capítulo do meio ambiente e saúde).

VIGILANTE

Normas de segurança no trabalho e de vigilância. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Conhecimentos básicos da área de atuação como vigilante. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Destinação do lixo, reciclagem. Meio ambiente. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.