Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

Notícia:   Inscrições abertas para concurso da Prefeitura de Balneário Pinhal - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DO BALNEÁRIO PINHAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

EDITAL Nº 001/2012

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA, Prefeito do Balneário Pinhal, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Balneário Pinhal, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER CONCURSOS LTDA, o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal específica.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Nº vagas

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigências Mínimas

Vencimento (R$ )

Valor de inscrição (R$ )

Agente Comunitário de Saúde - Micro área 03 - SEDE

01

40 horas

- Ensino Fundamental completo (1)

- Residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital do Concurso Público;

- Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

684,65

30,00

Visitador do PIM

20

44 horas

- Formação Completa em Nível Médio;

- Idade mínima 18 anos.

764,88

30,00

Monitor do PIM

03

44 horas

-Formação Completa de Nível Superior, em cursos de graduação, nas áreas de Educação, Saúde ou Serviço Social;

- Idade mínima 18 anos.

1.615,34

50,00

Observações:

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 09 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

MICROÁREA PSF SEDE

 

ABRANGÊNCIA

MICROÁREA

03

Limitada por 2 polígonos:

1º) formado no encontro da Rua 47 com o Parque 12, segue ao norte até a RS 040, ao leste até a Rua José Orfelino Freitas, ao sul até a Rua Madechave (49), ao sudoeste até a Rua 42, segue ao norte até o Parque 12, segue ao oeste até o encontro com a Rua 47.

2º) vem pela RS 040 na direção sudeste até o encontro da Rua F-5 com a Rua F-24, segue ao sudoeste pela Rua F-24 até a Rua F-2, contornando o canto da lagoa até o encontro com a RS 040.

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

As sínteses das atribuições dos cargos deste Concurso Público constam no Anexo I deste Edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, situada na Avenida Itália, nº 3100, Balneário Pinhal, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br.

É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

As inscrições deverão ser realizadas no período de 09 a 20 de abril de 2012, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Prefeitura do Balneário Pinhal, sito à Avenida Itália, nº 3100, Centro, em Balneário Pinhal, RS.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

- Recolher a taxa de inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura do Balneário Pinhal, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h;

- Preencher o Formulário de Inscrição e entregar a documentação relacionada abaixo, junto à Recepção da Prefeitura no período e local estabelecido no item 4.1 deste Edital.

a) Comprovante da taxa de inscrição devidamente paga;

b) Fotocópia de documento de identidade com foto (acompanhada do original para simples conferência);

c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e iguais;

d) Os candidatos portadores de deficiência deverão comprovar previamente a sua deficiência, identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, atestado por laudo de médico nomeado pelo Município, até o dia 18/04/2012, no PSF do Magistério, com agendamento feito pela Secretaria Municipal de Administração, munido de atestado médico em receituário próprio da deficiência de que é portador, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.2.2 - Ao efetivar a inscrição, o candidato receberá o comprovante de sua inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da Prova Escrita, juntamente com seu documento de identidade original (utilizado na inscrição).

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse.

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data da posse.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas, sendo que o mesmo assinará na Ficha de Inscrição uma declaração de que está de acordo com as mesmas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem documentação comprobatória das condições previstas no item 10.5 do presente Edital, além de outras que a Administração possa vir a solicitar.

4.3.5 - As inscrições devem ser pagas em espécie (moeda corrente nacional).

4.3.6- Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.

4.3.7 - No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o documento de identidade do procurador, o instrumento de mandato de procuração, com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório e a fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato, além dos demais documentos indispensáveis à inscrição.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada.

4.3.9 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.

4.3.10 - As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição

4.3.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.3.11.1 - Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público o candidato comprovadamente desempregado e carente, amparado pela Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.

4.3.11.2 - O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público deverá, no período de 09 a 11 de abril de 2012, das, 9h às 12h e das 14h às 17h entregar, pessoalmente ou por procurador, no endereço listado no subitem 4.2.1, o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, disponibilizado no Anexo V deste edital, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco;

b) Declaração de pobreza, de próprio punho;

4.3.11.3 - As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.11.4 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais de todos os documentos previstos no subitem 4.3.11.2;

d) não observar o local, a forma e o prazo estabelecidos neste edital.

4.3.11.5 - Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como a revisão.

4.3.11.6 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela comissão do Concurso.

4.3.11.7 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 18 de abril de 2012 no Mural da Prefeitura do Balneário Pinhal.

4.3.11.8 - O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição a partir da divulgação da relação, conforme disposto na referida relação.

4.3.11.9 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão efetivar o pagamento da taxa, conforme procedimentos descritos neste edital.

4.3.11.10 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 2% (dois por cento) das vagas então existentes e das futuras a serem criadas, nos termos do art. 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal nº 300, de 31 de outubro de 2001.

4.4.2.1 - Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5; ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá preencher o campo específico no Formulário de Inscrição e a empresa responsável pelo Concurso Público analisará a viabilidade de atendimento à solicitação.

4.4.4 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.5 - Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada por Edital, a ser afixado no painel de publicações da Prefeitura do Balneário Pinhal, na internet, nos sites www.balneariopinhal.rs.gov.br e www.premierconcursos.com.br no dia 30 de abril de 2012, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

4.5.2 - É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso conforme item 7.1.1 deste edital.

5 - DAS PROVAS:

Este concurso público constará de:

- Prova Escrita (eliminatória) para todos os cargos.

- Prova de Títulos (classificatória) para todos os cargos.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, das quais considerar-se-á correta apenas uma.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

A Prova Escrita será realizada no dia 19 de maio de 2012 às 14horas, (podendo se alterada pela banca, se necessário) em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre os seguintes conteúdos:

5.1.2.1 - Para todos os cargos:

Disciplina

Nº Questões

N° Pts/ questão

Nº Pontos

Língua Portuguesa

08

2,5

20

Legislação

08

2,5

20

Matemática

04

2,5

10

Conhecimentos Gerais

04

2,5

10

Conhecimentos Específicos

16

2,5

40

Total

40

-

100

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc.), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não serão permitidos nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walkman" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do Concurso Público quem:

a) Não apresentar o documento de identidade exigido;

b) Recusar-se a realizar a prova;

c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova e/ou faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

e) Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados;

f) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

g) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

h) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal da sala;

i) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

j) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do Concurso Público ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Em qualquer uma das hipóteses previstas no item 5.1.3.6, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

5.1.3.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas. A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá prover acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.3.9 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.10 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas depois de transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.11 - Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal a grade de respostas e o caderno de prova, devidamente preenchidos e assinados.

5.1.3.12 - Os dois últimos que concluírem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com o fiscal, o lacre dos envelopes dos cadernos de prova e das grades de resposta, assim como também assinar a Ata de aplicação das Provas Escritas.

5.1.3.13 - As respostas das questões serão assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

5.1.3.14 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.15 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.16 - Não serão computadas as questões escritas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.17 - O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.

5.1.3.18 - As questões escritas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

5.2 - Da Prova de Títulos: Será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - Após a divulgação da homologação do resultado da prova escrita, no prazo estipulado por Edital, os candidatos que lograram aprovação, deverão apresentar os títulos para concorrer a esta etapa.

5.2.2 - Serão pontuados somente os certificados, atestados ou declarações, que estiverem relacionados ao cargo em que o candidato está concorrendo.

5.2.3 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e somente serão avaliados títulos da área de formação do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. *

 

a) de 04h a 08h

0,5

20,0

b) de 09h a 16h

1,0

c) de 17h a 24h

1,5

d) de 33h a 48h

3,0

e) de 49h ou mais

4,0

Total

-

20,0

* Serão avaliados apenas dois títulos para cada uma das letras (a, b, c, d, e) do item 1 da tabela acima, sendo considerados válidos somente os títulos datados desde 1° de janeiro de 2001, respeitando o máximo de 20,0 (vinte) pontos permitidos. Os títulos deverão ter a seguinte definição: certificado, atestado ou declaração.

5.2.4 - Data para entrega dos títulos: os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Divulgação da Homologação do Resultado das Provas Escritas, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.

5.2.5 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, emprego pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias ficará com o candidato como comprovante de entrega, e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.6 - Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.2.7 - O título que tiver a carga horária expressa em dias ou meses, será pontuado conforme os seguintes critérios: 01 (um) dia igual a 04 (quatro) horas e 01 (um) mês igual a 80 (oitenta) horas.

5.2.7 - Não serão pontuados tempo de serviço, atividades profissionais, participação em projetos de pesquisa, monitorias e estágios, assim como cursos de desenvolvimento humano, informática e de língua estrangeira; assim como títulos onde o candidato tenha participado como palestrante, monitor, membro da organização, etc.

5.2.8 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do Concurso Público e/ou curso de qualificação para a função de Agente Comunitário da Saúde, Visitador do PIM ou Monitor do PIM não serão pontuados.

5.2.9 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.2.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.2.11 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso Público.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil após a realização das provas, a partir das 14 horas, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - As datas de divulgação dos demais resultados serão marcadas posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - Os resultados das análises dos recursos deste Concurso Público serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital.

6.4 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura do Balneário Pinhal, em dia, horário e local a serem divulgados oportunamente.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e as Questões Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do gabarito.

7.1.3 - Aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.4 - Aos Resultados das Provas de Títulos, no prazo de até 02 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.1.5 - À Classificação Final, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado no Protocolo da Prefeitura, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do Concurso Público e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.5 - Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.6 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso Público serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo. No caso de haver anulação de alguma prova, participarão da reaplicação das mesmas, somente os candidatos que compareceram para realizar as provas, quando aplicadas pela primeira vez.

7.7 - Durante o prazo de recursos referente ao item 7.1.2, será disponibilizado um modelo de cada prova na Secretaria Municipal de Administração.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso Público, o candidato que obtiver: 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e nesta ordem os candidatos serão convocados para ingresso no Quadro Geral de Servidores do Município Balneário Pinhal.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade do Município Balneário Pinhal.

8.4 - A pontuação final dos candidatos será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e Prova de Títulos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

a) O primeiro critério de desempate será o candidato com idade mais elevada, de acordo com as disposições da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Art. 1º, que assegura a pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, combinado com o Art. 27 Parágrafo Único que estabelece o primeiro critério de desempate em Concurso Público será a idade, dando-se a preferência ao de idade mais elevada;

b) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova de Português;

d) Maior nota na Prova de Legislação;

e) Maior nota na Prova de Títulos;

f) Maior idade;

g) Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Balneário Pinhal.

10.3 - O candidato convocado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, podendo o Município prorrogá-la, a pedido, por mais 10 (dez) dias. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.4 - O Concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por até 02 (dois) anos, a critério da Administração Municipal.

10.5 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, deverá exibir provas de:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa (neste caso deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal).

b) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

c) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo na data da posse;

d) Título de Eleitor e comprovante em dia com as obrigações eleitorais;

e) Estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF);

g) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

h) 02 (duas) foto (3x4), recente e sem uso prévio.

i) Declaração negativa de acumulação de cargo público (art. 37, inciso XVI da Constituição Federal de 1988).

j) Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), a fim de comprovar previamente a deficiência, identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, atestado por laudo de junta médica, nomeada pelo Município;

k) Estar em gozo dos direitos civis e políticos;

l) Ser considerado apto em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser comprovado mediante inspeção médica oficial, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município.

10.6 - Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos apenas dos candidatos nomeados.

10.7 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

10.8 - Ficam desde já advertidos os candidatos de que, a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

11.2 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.3 - O candidato somente poderá se inscrever em um dos cargos previstos neste Edital.

11.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Prefeitura do Balneário Pinhal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.5 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste Concurso Público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.6 - Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.7 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de recursos.

Anexo IV - Formulário para entrega de títulos.

Anexo V - Formulário para isenção do pagamento da taxa de inscrição.

Balneário Pinhal, 09 de abril de 2012.

JORGE LUIS DE SOUZA FONSECA
Prefeito Municipal

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Agente Comunitário de Saúde

ATRIBUIÇÕES

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, bem como as atribuições dispostas na Portaria nº 648/06 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde.

CARGO: Visitador do PIM

ATRIBUIÇÕES

Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.

CARGO: Monitor do PIM

ATRIBUIÇÕES

Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores.

Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo.

ANEXO II

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

OBS.1: As regras do novo acordo ortográfico não serão aplicadas neste Concurso Público.

OBS. 2: Para a elaboração das Provas serão consideradas todas as alterações nas legislações elencadas no edital até a data de publicação do Edital nº 002/2012.

1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA:

1.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Programa: Leitura e interpretação de texto; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

1.2 - Para os cargos de Visitador do PIM e Monitor do PIM

Programa: Leitura e interpretação de texto; Fonética; Morfologia; Sintaxe; Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase. Concordância nominal e verbal. Pontuação.

Referências Bibliográficas:

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nº Fronteira, 1999.

CUNHA, Celso e CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. R.J.: Nova Fronteira

2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO:

2.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Portaria n°1.886 de 18 de dezembro de 1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de saúde da Família.

Lei nº 11.350/2006 - Regulamenta os § 5º do art. 198 da Constituição Federal,

PORTARIA N 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Orgânica.

BALNEÁRIO PINHAL, Regime Jurídico.

2.2 - Para os cargos de Visitador do PIM e Monitor do PIM

Programa: Conhecer e interpretar a legislação

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200 Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544/06. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

BRASILIA. Lei nº 7853/89 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiências.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Municipal nº 1.060/11. Cria cargos de provimento efetivo, destinados a atender o Programa Primeira Infância Melhor.

BALNEÁRIO PINHAL, Lei Orgânica.

BALNEÁRIO PINHAL, Regime Jurídico.

3 - PROVA DE MATEMÁTICA:

3.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª à 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

3.2 - Para os cargos de Visitador do PIM e Monitor do PIM

Programa: operações, expressões e problemas com números naturais; números fracionários; números decimais; números inteiros; números racionais e números reais. Equação de 1º e 2º graus, com variáveis; razão e proporção; regra de três simples e composta; juros simples e composto; expressões algébricas e literais; polinômios; fatoração; frações algébricas; máximo divisor comum e mínimo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

Referências Bibliográficas:

BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.

FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.

SOUZA M. H. S. de. e Spinelli, W. Matemática 2º Grau. SP, Ed. Scipione, 1996.Vol. 1 ao 3.

4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

4.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Visitador do PIM e Monitor do PIM:

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: Revistas, jornais, rádio e televisão.

5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

5.1 - Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 84p.:il. - (Série F. Comunicação e educação em Saúde)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do agente comunitário de saúde. Brasília, 2009. 260p.:il. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11, Brasília, 2002 (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/piblicacoes/crescimentodesenvolvimento.pdf)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/partes/doencasdiarreicas1.pdf)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Caderneta de Saúde da Criança - Menino. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninofinal.pdf)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Caderneta de Saúde da Criança - Menina. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/publicacoes/meninafinal.pdf)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Dez passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/10passosfinal.pdf)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do programa Saúde da Família. Brasília, 2001.

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa de Humanização do Pré-Natal e do Nascimento - SISPRENATAL.

- Brasília, 2000. (disponível no link: http://www.datasus.gov.br/sisprenatal/SPNPHPN.htm)

- BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Atenção básica: saúde da família. http://dab.saude.gov.br - 5.2 - Para o cargo de Visitador do PIM

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

- Programa Primeira Infância Melhor (PIM), quem somos, quem integra, como é aplicada a metodologia, legislação e documentos oficiais. Disponível no link www.pim.saude.rs.gov.br.

- Guia de orientação para GTM, Monitor e visitador.

- ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.

- GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

- BERTAÇO, Ivaldo. Cidadão Corpo. São Paulo. SESC.

- CAVALCANTI, Antônio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes(org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994 pág. 187 - REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).

5.3 - Para o cargo de Monitor do PIM

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, e na seguinte bibliografia:

Referências Bibliográficas:

- Guia de orientação para GTM, Monitor e visitador

- Programa Primeira Infância Melhor (PIM), quem somos, quem integra, como é aplicada a metodologia, legislação e documentos oficiais. Disponível no link www.pim.saude.rs.gov.br.

- Linha de cuidado para a Atenção Integral à saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias em Situação de Violências. Orientações para gestores e profissionais da saúde, Ministério da Saúde - Disponível no link www.pim.saude.rs.gov.br.

- Dicas, alertas e sugestões para a gestante: comunicação e linguagem. - Disponível no link www.pim.saude.rs.gov.br

- Dicas de como estimular a fala e a linguagem de seu filho.

- Disponível no link www.pim.saude.rs.gov.br - Publicações do Ministério da Saúde - todos disponíveis no link www.pim.saude.rs.gov.br

- Atenção humanizada ao recém-nascido de baixo peso - Método Canguru - Manual técnico;

- Cadernos de atenção básica nº 23 - Saúde da criança - Nutrição infantil - Aleitamento materno e alimentação complementar;

- Cartilha para a mãe trabalhadora que amamenta;

- Ciência hoje na escola - Conversando sobre saúde com crianças;

- Gravidez saudável e parto seguro são direitos da mulher;

- Impacto da violência na saúde das crianças e adolescentes;

- Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde;

- Rede Amamenta Brasil - Caderno do Tutor;

- ORSO, Darci. Atividades Recreativas - Resgatando o prazer de brincar. 2.ed. 1998.

- GOMES, Gerusa. Família Cotidiano e Luta pela Sobrevivência, in CARVALHO, C. Brante de. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez, 1997.

- BERTAÇO, Ivaldo. Cidadão Corpo. São Paulo. SESC.

- CAVALCANTI, Antônio Mourão. Drogas: Esse Barato Sai Caro: os caminhos da prevenção. Rio de Janeiro: Record: Rosa dos Tempos, 1997. pág. 19-33 e 109-119.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

- OLIVEIRA, Zilma de Moraes(org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1994 pág. 187

- REDIN, Euclides. O Espaço e o Tempo de Criança: Se der Tempo a Gente Brinca. Porto Alegre: Mediação, 1998, pág. 85 (cadernos Educação Infantil, 6).

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: ____________________________________________________ Nº INSC: __________________

CARGO: ______________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Escritas *

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.
* Para cada questão deve ser preenchido um formulário

______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Balneário Pinhal, _____ de ____________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

Total

 

 

Balneário Pinhal, _____ de _____________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato
_________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
(somente para pessoas comprovadamente carentes e/ou desempregadas)

Nome do candidato: _________________________________________________________________

Nº inscrição:________________ Cargo: _________________________________________________

Vem REQUERER isenção de pagamento da taxa de inscrição no concurso público, para o cargo descrito acima, nos termos da Lei nº 546, de 04 de novembro de 2005.

Documentos anexados (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original):

( ) carteira de trabalho e previdência social ou documento similar - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco

( ) declaração de pobreza, de próprio punho

DECLARAÇÃO DE POBREZA
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Balneário Pinhal, _____ de ____________ de 2012.

_________________________________
Assinatura do candidato