Prefeitura de São Roque - SP

Notícia:   Inscrições abertas para concurso com 36 vagas na Prefeitura de São Roque - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 2012 - RESUMO EDITAL

A Prefeitura da Estância Turística de São Roque, Estado de São Paulo, através do Departamento de Administração e por meio da COMISSÃO DE CONCURSOS, constituída pela portaria 705, de 21 de maio de 2012,; faz saber que encontram-se abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos efetivos de:

Código Cargos

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Salário Base

Carga horária semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa Inscrição

05

ASSISTENTE SOCIAL

01

-

R$ 1.856,48 p/mês

30 h

Ensino Superior - Registro no CRESS

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL (Decreto 6960/10)

Exercer atividades pertinentes ao Serviço Social com indivíduos, grupos, famílias e comunidade, visando à inclusão social. Realizar diagnóstico social, através de entrevistas e visitas domiciliares. Elaborar instrumentos específicos da profissão, assim como relatórios para avaliação socioeconômica, emitindo parecer e laudo técnico para outros órgãos. Atuar em atividades sócio-educativas, com equipe interprofissional, e em articulação com a rede de serviços visando a inclusão social das famílias. Elaborar, avaliar e executar projetos e programas sociais. Participar de reuniões, seminários, fóruns e conferências de assistência social e de áreas afins, contribuindo para a efetivação da Política de Assistência Social. Estimular a participação dos usuários e familiares para a luta por melhores condições de vida, de trabalho e de acesso aos serviços de saúde. Realizar debates e oficinas na área geográfica de abrangência da instituição. Realizar atividades sócio-educativas nas campanhas preventivas. - Realizar atividades de grupos com os usuários e suas famílias. Atuar na intermediação entre usuário, sua família e equipe de saúde realizando o acompanhamento social nas questões de saúde. Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

06

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

01

-

R$ 1.063,91 p/mês

40 h

Ensino Médio completo e habilidade em Informática

R$ 30,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Atender ao estudante e leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo; organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca; auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por tipo de leitura; elaborar, em computador, listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela biblioteca, para divulgação do acervo junto aos usuários; controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo; orientar os leitores na escolha de livros, documentos, periódicos e outras publicações, para um melhor aproveitamento do acervo da biblioteca. Efetivar a digitação das escolhas de livros didáticos conforme orientação da direção da escola; receber os livros, observando os documentos comprobatórios, enviados pelos governos estaduais e federais, através dos programas oficiais e tomar as providências quanto aos controles de recebimento, catalogo e disponibilizarão das obras e livros; organizar atividades de leitura, interpretação, dramatização de histórias envolvendo grupos de alunos; realizar ações específicas que incentivem os alunos a desenvolverem o hábito da leitura; apoiar projetos multidisciplinares

 

Código Cargos

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Salário Base

Carga horária semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa Inscrição

07

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

01

-

R$ 904,11 p/mês

40 h

Ensino Médio completo

R$ 30,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL (LEI 2809/03):

Planejar e desenvolver as atividades pedagógicas; Permanecer junto às crianças durante todas as atividades; Distribuir alimentação às crianças, respeitando as características do grupo, o ritmo alimentar das crianças, o gosto de cada uma, incentivando uma alimentação variada; Observar as técnicas de higiene durante a alimentação e a postura correta das crianças; Respeitar o horário determinado para sua alimentação; Elaborar e cumprir a rotina diária de seu grupo; Comunicar ao responsável da creche e da criança as alterações de comportamento (biológicas, psicológicas e sociais) observadas na criança; Participar das reuniões pedagógicas e de pais, bem como dos cursos de formação continuada, sempre que solicitada; Manter organizado e limpo o local de trabalho; Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos peculiares de trabalho; Assinar o livro ponto diariamente; Observar e seguir as normas de rotina e orientação estabelecidas pelo responsável pela creche (coordenador ou diretor) e pelo Departamento de Educação e Cultura; Tratar com respeito, atenção e cordialidade pais e visitantes; Tratar as crianças com carinho demonstrando afetividade; Promover um ambiente ético e profissional dentro da creche; Cuidar da higiene corporal das crianças, observando as condutas adequadas; Providenciar os primeiros socorros às crianças, quando necessário; Cumprir as orientações dadas pelos profissionais de saúde.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

08

ESCRITURÁRIO

01

-

R$ 1.063,91 p/mês

40 h

Ensino médio completo e habilidade em Informática

R$ 30,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ESCRITURÁRIO

Receber e prestar informações em expedientes administrativos e ao público interno e externo; Redigir e digitar documentos relativos ao setor; Conferir e elaborar dados estatísticos; Prestar assessoramento na área administrativa e contábil; Realizar registros e lançamentos de escrituração; Preparar documentos contábeis e administrativos; Documentar operações contábeis e financeiras; Elaborar relatórios e levantamentos da repartição; Auxiliar nos serviços administrativos; Auxiliar nos serviços de escrituração; Informar e supervisionar assuntos do setor; Manter fichários e arquivos da repartição; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros, utilizar sistema informatizado do setor onde estiver lotado; Executar outras atividades e tarefas afins ou pertinentes.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

09

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em cardiologia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CARDIOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Cardiologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Cardiologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

10

MÉDICO CLÍNICO GERAL

03

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em clínica médica

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Clínica Médica; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

11

MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA

04

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em ginecologia/obstetrícia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Ginecologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Ginecologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

12

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em infectologia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO INFECTOLOGISTA (Decreto nº 7.227/11):

Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas e parasitárias, Infecções Oportunistas (IO), Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Imunizações, aconselhamento na prescrição de antimicrobianos, Controle de Infecção Hospitalar; Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Infectologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Infectologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

13

MÉDICO NEUROLOGISTA

01

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em neurologia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO NEUROLOGISTA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Neurologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Neurologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição
14MÉDICO OFTALMOLOGISTA01- R$ 37,71 por horahorista Nível Superior em medicina e habilitação em oftalmologiaR$ 40,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO OFTALMOLOGISTA (Decreto nº 7.227/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Oftalmologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

15

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em otorrinolaringologia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Otorrinolaringologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Otorrinolaringologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínico, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

16

MÉDICO PEDIATRA

03

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível Superior em medicina e habilitação em pediatria

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Pediatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Pediatria e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

17

MÉDICO DA FAMÍLIA

03

-

R$ 37,71 por hora

40 hs

Nível superior em medicina com registro no CRM

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DA FAMÍLIA (Decreto nº 7.226/11):

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade Saúde da Família - USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prescrever medicamentos de forma legível e priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, Gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico de Higiene Dental; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica, bem como nos sistemas estaduais e municipais; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

18

MÉDICO PSIQUIATRA

02

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível superior em medicina e habilitação em psiquiatria

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Psiquiatria e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Psiquiatria e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

19

MÉDICO UROLOGISTA

01

-

R$ 37,71 por hora

horista

Nível superior em medicina e habilitação em urologia

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO UROLOGISTA (Decreto nº 7.227/11):

Prestar atendimento médico hospitalar e ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Urologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologia, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Urologia e Clínica Geral; Prestar serviços de âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis à função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

20

MOTORISTA

01

-

R$ 1.063,91 p/mês

40 h

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria "D" ou "E

R$ 20,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA (Decreto 6433/07):

Conduzir veículos automotores, como ambulâncias, microônibus, ônibus e caminhões destinados ao transporte de passageiros e cargas, no Município, em viagens circunvizinhas ou fora do Município ou do Estado, transportando autoridades, servidores, escolares, doentes, idosos e crianças; Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, da água do radiador, do óleo do cárter, estando freios, parte elétrica, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção e carga da bateria, para certificar-se das suas condições de funcionamento; Zelar pela conservação do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; Comunicar as ocorrências verificadas durante o transporte dos passageiros; No caso de transporte de doente, encaminhá-lo ao pronto atendimento, aguardando o regresso; Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; Auxiliar o servidor ou acompanhante do doente no seu embarque ou desembarque, tanto na sua residência ou no local do atendimento; Conferir, em cada viagem, o número de escolares transportados, obedecendo aos horários de início e término das aulas; Recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia; Executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo superior imediato e pelos responsáveis pelo transporte de escolares, doentes, crianças e idosos.

 

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26

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I

01

-

R$ 10,23 h/a

20 h

Curso Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior com habilitação para o magistério na educação infantil e/ou séries iniciais do Ensino Fundamental

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL I (Lei nº 3.680/11):

Ministrar aulas dos componentes curriculares dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) e educação de Jovens e Adultos (1º e 2º termos), na ausência do professor de classe e em unidades com alunos em tempo regular ou integral, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia; ministrar aulas como auxiliar nas classes com alunos com deficiência; ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados. Elaborar o plano de trabalho, de acordo com a proposta da escola, observando a continuidade do planejamento do professor titular; cumprir com assiduidade e pontualidade os dias letivos e a carga horária de trabalho escolar, assim como participar dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; colaborar com a direção e conselho de escola, organizando e executando tarefas complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; participar do trabalho coletivo da equipe escolar, inclusive participação nos grupos de formação permanente e reuniões pedagógicas; participar da associação de pais e mestres e de outras instituições auxiliares da escola; executar e manter atualizados os registros relativos as suas atividades e forneces informações conforme as normas estabelecidas; responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais em uso; participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente; e outras atribuições previstas em decreto municipal.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição

21

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- CIÊNCIAS

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

22

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- GEOGRAFIA

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

23

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- Língua Portuguesa

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

24

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- MATEMÁTICA

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

25

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- INGLÊS

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

27

PROFESSOR ADJUNTO DE ENSINO FUNDAMENTAL II- HISTÓRIA

01

-

R$ 12,41 h/a

20 h

Curso Superior em Licenciatura Plena com habilitação específica

R$ 40,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO ENSINO FUNDAMENTAL II - TODOS OS CARGOS :

Ministrar aulas dos componentes curriculares dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (1º, 2º, 3º e 4º Termos), na ausência do professor da classe, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos as oportunidades de construírem o seu conhecimento, a partir da sua interação com outras crianças, com os adultos e com o ambiente que os rodeia; Ministrar aulas como auxiliar nas classes com alunos com deficiências; Ministrar aulas de reforço, quando lhe for atribuída essa função, cabendo-lhe: desenvolver atividades significativas e diversificadas de orientação, acompanhamento e avaliação de aprendizagem, capazes de levar o aluno a superar as dificuldades apresentadas; avaliar continuamente o desempenho do aluno, através de instrumentos diversificados, registrando seus avanços e dificuldades e redirecionando o trabalho, quando necessário; registrar o desempenho do aluno e os resultados obtidos, durante o processo de reforço, com indicação dos progressos evidenciados. Desenvolver com o educando, na ausência do professor da classe, trabalhos de pesquisa, para possibilitar-lhe a aquisição de conhecimentos e proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Elaborar o plano de trabalho, de acordo com a proposta da escola, observando a continuidade do planejamento do professor titular; Analisar a programação da equipe escolar e planejar aulas baseadas nos temas transversais (ética, cidadania, saúde, meio ambiente); Colaborar com a direção e Conselho de Escola na organização e execução de trabalhos complementares de caráter cívico, cultural ou recreativo; Participar da Associação de Pais e Mestres e de outras instituições auxiliares da escola; Executar e manter atualizados os registros às suas atividades e fornecer informações conforme as normas

estabelecidas; Responsabilizar-se pela utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instrumentais de uso; Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar, no contexto escolar e/ou fora deste, de encontros que proporcionem formação permanente; Outras atribuições previstas em Decreto Municipal. Ministrar aulas de Informática em substituição ao professor titular da classe em seus impedimentos legais e afastamentos, desde que legalmente habilitados. Atender às necessidades de substituições de professores ausentes, conforme proposta pedagógica da Unidade Escolar, dos diferentes componentes curriculares.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição
28TÉCNICO AGRIMENSOR01- R$ 1.613,95 p/mês40 h Curso Técnico em Agrimensura e registro no CREA e habilitação para dirigir veículo (CNH) R$ 40,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TÉCNICO AGRIMENSOR (Decreto nº 7.227/11):

Efetuar levantamentos topográficos; efetuar cálculos e desenhos topográficos; executar desmembramentos e remembramentos de áreas; dar suporte na área de levantamento em projetos de construção civil, urbanização, cadastro urbano e rural; realizar locação de: obras civis e de sistema de transportes, curvas de nível, barragens, galerias, rede de água e esgoto, loteamentos, dutos, linhas de transmissão de energia, cabos de fibra ótica, etc; atuar na divisão e demarcação de terras e em perícias nas ações judiciais que envolvam sua área de trabalho; realizar posicionamento terrestre e levantamento hidrográfico; determinar volume de corte e aterro, medições de terras e etc; coletar dados de fotos aéreas e de sensores remotos; executar levantamento cadastrais; aplicar as normas legais relativas à execução de serviços de registros de imóveis; executar levantamento topográficos especiais; produzir e gerenciar documentos gráficos e alfanuméricos, utilizando sistemas de informação geográfica; produzir plantas em ambiente computacional; produzir documentos cartográficos; executar levantamentos geodésicos; efetuar georreferenciamento de áreas urbanas e rurais; aplicar normas técnicas e a legislação trabalhista vigente; aplicar técnicas de higiene e segurança no trabalho; desenhar e efetuar medidas em primitivas gráficas; analisar as características físicas da área; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

 

Código Cargos

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para deficientes

Salário Base

Carga horária semanal

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa Inscrição

29

SERVIÇAL II

01

-

R$ 712,10 p/mês

40 h

4ª série do Ensino Fundamental

R$ 15,00

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVIÇAL II (Lei 2836/04):

Seguir as normas e procedimentos administrativos ou relacionados à área nutricional, conforme determinações da Divisão de Alimentação Escolar (DAL); Preparar e servir merenda de acordo com as orientações e cardápio, determinados pela Supervisão da Merenda Escolar; Auxiliar no atendimento e organização dos alunos, durante as refeições; Recolher ou receber louças e talheres, após as refeições; Cuidar da desinfecção de frutas e verduras, bem como dos utensílios, conforme orientação determinada pela Supervisão da Merenda Escolar; Solicitar cancelamento de entrega de produtos perecíveis na Divisão de Alimentação Escolar, com a devida antecedência; Manter em dia registros de entrada, consumo e saldo de gêneros, no depósito da Unidade Escolar - U.E., e das refeições diárias servidas; Entregar os registros à Divisão de Alimentação Escolar, devidamente preenchido e na data estipulada; Zelar pelo correto armazenamento e conservação de gêneros; Manter o controle de qualidade dos gêneros servidos e de sua validade, comunicando a Divisão de Alimentação Escolar qualquer irregularidade observada; Conservar diariamente a limpeza e a ordem do depósito da merenda da cozinha e das mesas e bancos utilizados, durante e após a distribuição das refeições; Efetuar o controle do material existente na cozinha, mantendo a ordem, a limpeza e a conservação dos utensílios e equipamentos, utilizados no preparo e nas distribuições da merenda; Colaborar na manutenção da disciplina geral; Executar outras tarefas, relacionadas à sua área de atuação, quando forem determinadas pela Divisão de Alimentação Escolar.

 

Código CargosCargosVagasVagas reservadas para deficientesSalário BaseCarga horária semanalRequisitos Mínimos ExigidosTaxa Inscrição
30MÉDICO DERMATOLOGISTA01- R$ 37,71 por horahorista Nível superior em medicina e habilitação em dermatologiaR$ 40,00
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MÉDICO DERMATOLOGISTA (Decreto nº 7.228/11):

Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames complementares, formulando diagnósticos e orientando-os no tratamento; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos de forma legível, na especialidade de Dermatologia e Clínica Geral, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recurso da medicina preventiva ou terapêutica; Priorizar a prescrição dos medicamentos pelo princípio ativo; Elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo, voltados para a comunidade em geral; Manter registro legível dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Prestar atendimento de urgência em Dermatologia e Clínica Geral; Prestar serviços no âmbito de saúde pública, executando atividades clínicas, epidemiológicas e laboratoriais, visando a promoção, prevenção e recuperação da saúde da coletividade; Atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de formação (nacionais, estaduais e municipais); Grau máximo de responsabilidade imprescindíveis a função; Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira conforme previsto em lei;

2.1.2. Ter, na data da nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da nomeação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela de Cargos, constante no Capítulo I, deste edital;

2.1.5.1. O não preenchimento dos requisitos mínimos exigidos na referida tabela, mesmo que o candidato venha a ser aprovado no Concurso Público, acarretará a nulidade de sua nomeação, bem como sua responsabilização nos termos da lei Penal, em caso de prestação de informações falsas;

2.1.6. Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício do cargo;

2.1.7. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 6368 de 21/10/1976;

2.1.8. Não ter sido demitido por justa causa pela Administração Pública, nos termos do Artigo 98 da Lei 2.209/94; 2.1.9. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura da Estância Turística de São Roque.

III - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. Em atendimento a Lei Municipal nº 2.962, de 06 de março de 2006, será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato desempregado ou que estiver empregado e recebendo até 2 (dois) salários mínimos, residentes no município da Estância Turística de São Roque, e em atendimento a Lei Municipal nº 3.465, de 09 de junho de 2010 também será concedida isenção de taxa de inscrição ao doador de sangue.

3.1.1. A isenção prevista nas Leis Municipais estará condicionada a apresentação de documentos que comprovem a veracidade da situação em que o candidato se encontra.

3.1.2. Caso verifique-se má fé do candidato, na apresentação dos documentos comprobatórios para a isenção, o candidato será automaticamente eliminado do concurso, se este ainda não foi realizado.

3.1.3. Se a constatação mencionada no item 3.1.2., deste capítulo, ocorrer após a nomeação do candidato ao cargo público, fica a Administração Pública Municipal encarregada de tomar as providências que julgar necessária.

3.2. As inscrições com isenção de taxa de inscrição serão recebidas pessoalmente, no período de 03 a 06/07/12, das 10h às 16h, no Posto do SEBRAE, Rua Rui Barbosa, 693 - Centro (CEC BRASITAL) - São Roque - SP.

3.3. No período mencionado no item 3.2., deste capítulo, o candidato deverá apresentar os documentos mencionados nos itens 3.3.1, 3.3.2. ou 3.3.3, deste edital e preencher a Ficha de Inscrição fornecida no próprio local, ASSINANDO A DECLARAÇÃO, segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.3.1. Para o candidato desempregado a comprovação será feita mediante a apresentação de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos: da Carteira de Trabalho da folha onde conste o número e série, da folha onde conste a qualificação civil, da folha onde conste o último registro de trabalho com a respectiva baixa, bem como a folha seguinte e também a folha de anotações gerais ou do comprovante de seguro desemprego e do comprovante de residência na cidade de São Roque, em nome do candidato ou dos responsáveis, atualizados.

3.3.2. Para o candidato empregado e recebendo até 2 (dois) salários mínimos a comprovação será feita mediante a apresentação de cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos: comprovante de renda do interessado (Carteira de Trabalho atual ou o último hollerith) ou declaração por escrito sob as penas da Lei, com firma reconhecida, atestando receber até 2 (dois) salários mínimos e do comprovante de residência na cidade de São Roque, em nome do candidato ou dos responsáveis, atualizados.

3.3.3. Para o candidato doador, a comprovação será feita mediante a apresentação da cópia acompanhada do original do documento expedido pela entidade coletora de comprovação de doação regular de sangue, que não poderá ser inferior a três vezes para homens e duas para as mulheres, em um período de 12 meses.

3.4. Os comprovantes da isenção serão retidos juntamente com a ficha de inscrição do candidato.

3.5. A isenção da taxa de inscrição se limitará a apenas uma inscrição, por candidato.

3.6. No prazo de dois dias úteis após o encerramento das inscrições mencionadas no item 3.2, deste capítulo, o candidato deverá comparecer no local que será divulgado através do site www.saoroque.sp.gov.br, bem como afixado no Saguão do Paço Municipal para verificar se sua inscrição foi deferida.

3.6.1. O candidato com a inscrição considerada indeferida poderá entrar com pedido de recurso junto ao setor de protocolo da Prefeitura, no prazo de 48 horas a contar da publicação do ato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.saoroque.sp.gov.br, no período de 03 a 19/07 de 2012, iniciando-se no dia 03/07, às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 19/07, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II e IV deste Edital.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

4.2.1. Acessar o site www.saoroque.sp.gov.br, durante o período de inscrição das 10 horas do dia 03/07/2012 às 16 horas de 19/07/2012;

4.2.2. Localizar no site o "link" Cidadão on-line - Concurso Público 2012, quando o candidato deverá:

a) ler o edital na integra e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com a tabela do Capítulo I, em qualquer agência bancária.

4.2.3. O candidato que preencher a ficha de inscrição no último dia do prazo para inscrição poderá efetivar o pagamento do valor da inscrição, no primeiro dia útil subsequente em horário de funcionamento das agências bancárias.

4.2.4. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente deverá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato de inscrição até a data limite do encerramento das inscrições.

4.2.4.1. O pagamento da importância poderá ser efetuado por débito em conta, em dinheiro ou cheque do próprio candidato.

4.2.4.2. Em caso de não compensação do cheque, qualquer que seja o motivo, ou qualquer outro motivo que não confirme o pagamento da taxa de inscrição, a inscrição será automaticamente cancelada.

4.2.4.3. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

4.3. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição uma única opção de Cargo.

4.3.1. O preenchimento do código da "Opção de Cargo", na ficha de inscrição, com código inexistente ou campo em branco cancelará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material de prova do candidato.

4.3.2. O candidato que realizar mais de uma inscrição terá as anteriores canceladas, prevalecendo a última inscrição realizada, independente da data de pagamento ou da concessão de isenção.

4.4. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código preenchido.

4.6. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.8. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais deverá encaminhar o laudo médico a Prefeitura da Estância Turística de São Roque, conforme estabelecido no Capítulo V, deste edital.

4.10. O candidato não portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, aos cuidados da Comissão de Concurso, até 7 (sete) dias antes da realização da prova, junto ao Serviço de Protocolo, localizado à Rua São Paulo, 966 - São Roque - São Paulo, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.1. Após este período, a solicitação será indeferida.

4.11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. Será publicado em jornal encarregado de divulgar os atos municipais e no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Turística de São Roque o dia, o horário e o local em que estará disponível a relação dos candidatos, com a indicação dos respectivos números de inscrição, nome e cargo.

4.13. A Comissão de Concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.14. A Prefeitura da Estância Turística de São Roque não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.15. No prazo de 3 dias úteis, após o encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Turística de São Roque se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Administração de Pessoal da Prefeitura da Estância Turística de São Roque (0xx11) 4784-8522 para verificar o ocorrido, no horário das 10h00 às 16h00.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido na Lei Federal n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais, será reservado, por cargo, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

5.2.1. Atendendo a determinação da Lei, com base nas vagas oferecidas neste Concurso fica reservada, para candidato portador de deficiência a(s) vaga(s) determinada(s) na Tabela de cargos, do Capítulo I, deste edital.

5.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

5.4. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

5.4.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

5.4.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

5.5. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

5.5.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

5.5.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

5.5.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

5.6. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

5.8. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

5.8.1. Durante o período das inscrições deverá apresentar no Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Prefeitura da Estância Turística de São Roque, aos cuidados da COMISSÃO DE CONCURSO, no endereço: Rua São Paulo, 966 - CEP 18135-125 - Taboão - São Paulo, a documentação a seguir:

5.8.1.1. Laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições.

5.8.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

5.9. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 5.7, 5.8. e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de necessidade especial, seja qual for o motivo alegado.

5.10. As vagas definidas no item 5.2.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTO

03 a 06/07/12

Período de inscrições para isentos de taxa

03 a 19/07/12

Período de inscrições via Internet

11/07/12

Divulgação da lista de inscrições isenta no site e no Paço Municipal

12 e 13/07/12

Prazo recursal quanto à lista de inscrições isenta

27/07/12

Divulgação das listas de candidatos inscritos via internet, no site e no Paço Municipal

30 e 31/07/12

Prazo recursal quanto à lista de candidatos inscritos via internet

16/09/12

Data prevista para aplicação das provas objetivas

17/09/12

Data prevista para divulgação do Gabarito e Caderno de Provas no site

18 e 19/09/12

Prazo recursal quanto ao gabarito e questões das provas objetivas

15 a 19/10/12

Ato Público de identificação das Provas

23/10/12

Data prevista para a divulgação da lista de resultado provisório

24 e 25/10/12

Prazo previsto para interposição de recursos referentes à publicação do resultado provisório

01/11/12

Divulgação dos locais onde serão realizadas as provas práticas

05 a 09/11/12

Realização das provas práticas

12/11/12

Divulgação do resultado das provas práticas

13 e 14/11

Prazo recursal do resultado das provas práticas

21/11

Divulgação do resultado da Classificação Final provisória

22 a 28/11

Prazo recursal da Classificação Final

29/11

Classificação Final

07/12/2012

Homologação do Processo