Prefeitura de Bituruna - PR

Notícia:   Inscrições abertas para concurso com 23 vagas na Prefeitura de Bituruna - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

Secretaria de Administração Finanças e Planejamento
Av. Dr. Oscar Geyer, 489 = CEP: 84640-000 - Bituruna - CNPJ 81.648.859/0001-03
Fone/Fax : (0**42) 3553 8080 - E-mail: prefeitura@bituruna.pr.gov.br
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O PREFEITO MUNICIPAL DE BITURUNA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11350 de 05/10/2006, e Lei Complementar nº 001/2001 de 8 de maio de 2001; Lei n.º 735/2001 de 16/5/2001 e alterações posteriores,

TORNA PÚBLICO

O presente Edital, que regulamenta a realização do CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012 sob regime estatutário, com o objetivo de prover 23 (vinte e três) vagas existentes, e mais aquelas que vagarem durante a validade do certame, dependendo da disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros e, especialmente, com observância nos limites estabelecidos para despesas com pessoal pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Responsabilidade Fiscal) nos termos e condições a seguir, as quais se constituem em regulamento do certame.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, mediante comissão nomeada pela Portaria nº. 88/2012, de 10 de abril de 2012, composta pelos seguintes membros: Odelir Dileto Cachoeira (presidente), Jussara da Silva Leite (secretária), Julliana Biscaia, Fahena Porto Horbatiuk, Maria Genoveva Bordignon Esteves e Alysson Frantz.

1.2 O Concurso Público destina-se ao ingresso no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Bituruna, com o objetivo de prover 23 (vinte e três) vagas existentes para cargos públicos, e mais as que vagarem durante a validade do certame.

1.3 Para todos os efeitos, o presente Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Bituruna, podendo, a critério da Administração Municipal de Bituruna, ser prorrogado por igual período.

1.4 Dentro do período de validade estabelecido para este Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Bituruna aproveitará todos os candidatos aprovados, dentro dos limites das vagas oferecidas em cada cargo, pelo presente Edital.

1.5 Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, para os CARGOS PÚBLICOS, são os relacionados no quadro seguinte, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

Cargos

Vagas

Remuneração mensal (em R$ )

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos

Advogado

01

R$ 2.400,00

20 h

Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Contador

01

R$ 1.587,75

20 h

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

Servente

05

R$ 653,10

44 h

Fundamental Incompleto

Servente (vaga para afrodescendente)

01

R$ 653,10

44 h

Fundamental Incompleto

Zelador

12

R$ 622,00

44 h

Fundamental Incompleto

Zelador (vaga para afrodescendente)

02

R$ 622,00

44 h

Fundamental Incompleto

Zelador (vaga para portador de necessidades especiais)

01

R$ 622,00

44 h

Fundamental Incompleto

2.3 Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com Lei Federal, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.4 Serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Conforme estabelecido no item 2.3 deste Edital, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Concurso Público são reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade especial de que são portadoras, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, a Lei n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02/12/2004, bem como o Decreto Estadual n.º 2.508/04.

3.2 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

3.3 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal Nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296/2004.

3.4 Não serão consideradas necessidades especiais, os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos e portados pelo próprio candidato.

3.5 O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, na conformidade com o disposto no item 3.1 refere-se ao total das vagas existentes, ou que vierem a surgir no prazo de validade do concurso público, conforme quadro de vagas arroladas no item 2.2.

3.6 O candidato, antes de se inscrever deverá verificar, junto à Prefeitura Municipal Bituruna, localizada na Avenida Dr. Oscar Geyer, 489, 84640-000, Bituruna /PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, se as atribuições do cargo que concorrerá são compatíveis com a necessidade especial de que é portador.

3.7 As vagas definidas no item 2.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso público, ou por não enquadramento como portador de necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no artigo 38 da Lei Estadual nº. 15.139/2006, e no artigo 41 do Decreto Federal nº. 3.298/1999, quais sejam, participação no concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação de provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.9 O candidato para ser inscrito como portador de necessidades especiais, além de informar no ato da inscrição, deverá obter deferimento da solicitação, acompanhado de Laudo Médico, protocolado até o dia 5 de junho de 2012 na Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Dr. Oscar Geyer, 489, 84640- 000, Bituruna/PR, no horário das no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

3.10 Os candidatos, sejam ou não portadores de necessidades especiais, que necessitarem de atendimento especial para a realização da prova, além de informar no ato da inscrição, deverão protocolar solicitação, até o dia 5 de junho de 2012, na Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Dr. Oscar Geyer, 489, 84640-000, Bituruna/ PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova: prova ampliada em até 100%, leitor da prova, intérprete de Libras, ou sala com acesso possibilitado às condições do candidato, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional da Doença - CID, bem como, a provável causa da necessidade especial, e a conclusão pela propriedade do atendimento será comunicada pelo Departamento em tela à Comissão de Seleção da Uniuv.

3.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

3.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais e/ou que necessitarem de atendimento especial para realizarem prova, que não apresentarem solicitação conforme as instruções constantes neste capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.13 A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação das listas mencionadas neste Edital.

3.14 O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária, ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições, e assistência de terceiros no ambiente de trabalho, bem como não poderá utilizar-se de sua condição para deixar de realizar as atribuições do cargo no qual foi investido.

3.15 Ao efetuar a inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste Edital, e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e nomeado em função das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da necessidade especial de que é portador com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional, de acordo com o que dispõe o artigo 40, § 2º da Lei Nº 15.139/2006, e artigo 43 do Decreto Nº 3.298/1999.

3.16 A avaliação de compatibilidade será procedida por equipe multiprofissional, composta por 3 (três) profissionais capacitados e atuantes na área de necessidade especial do candidato, sendo 1 (um) deles médico e 2 (dois) servidores efetivos do Município, todos designados pelo Prefeito Municipal de Bituruna/ PR.

3.17 Será eliminado do concurso público, ou exonerado, o candidato cuja necessidade especial não for comprovada na avaliação de compatibilidade.

4 DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRODESCENDENTES

4.1 Conforme estabelecido no item 2.4 deste Edital, serão reservadas vagas aos candidatos afrodescendentes, na proporção de 10% (dez por cento), conforme Lei Estadual n.º 14.274, de 24 de dezembro de 2003.

4.2 Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), arrendondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

4.3 Para os efeitos do previsto neste Edital, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição preliminar, identificando-se como de cor preta ou parda, e como pertencendo à etnia negra, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 4º Da Lei Estadual n.º 14.274/03.

4.4 Para inscrição como afrodescendente, o candidato deverá observar os procedimentos previstos neste Edital, caso contrário não concorrerá às vagas reservadas a esse grupo, mas automaticamente às vagas de ampla concorrência.

4.5 É assegurado ao afrodescendente o direito de inscrever-se a uma das vagas reservadas neste Edital, devendo fazer essa opção, sob sua inteira responsabilidade, no momento da inscrição preliminar, na forma descrita no item 4.3 deste Edital.

4.6 Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou afrodescendente será submetido a procedimento para verificação da condição declarada nos termos do item 4.3 deste Edital, a ser procedida segundo aferição da cor preta ou parda da pele do candidato.

4.7 A aferição será realizada por equipe especializada designada pelo Prefeito Municipal de Bituruna/ PR.

4.8 Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 4.3 deste Edital, sujeitar-se-á o candidato à anulação da inscrição preliminar no Concurso e de todos os atos e efeitos daí decorrentes, e à pena de demissão caso já nomeado, conforme artigo 5º da Lei Estadual n.º 14.274/03.

5 DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

5.1 A remuneração mensal de que tratam o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

5.1.1 As gratificações, bolsas e outros adicionais ou outros acréscimos somente serão concedidos após aprovação no estágio probatório.

5.2 Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

5.3 O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração Municipal de Bituruna a convocação do candidato imediatamente classificado.

6 DA INSCRIÇÃO

6.1 Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 22 de maio de 2012 e 5 de junho de 2012, no endereço eletrônico: concursopublico.uniuv.edu.br, seguindo as seguintes instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Prefeitura Municipal de Bituruna;

b) informar número de CPF e a vaga para qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora nomeada pela Uniuv;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

6.1.1 O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, disponível no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, até o dia 6 de junho de 2012, uma vez que o dia 6 de junho de 2012 é o último dia para efetuar o pagamento da inscrição.

6.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

6.3 Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 6 de junho de 2012.

6.4 O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

7 INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

7.1 Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

7.2 Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 6 de junho de 2012.

7.3 O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação das inscrições deferidas constantes no edital de homologação.

8 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário em nome da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, emitido no endereço eletrônico concursopublico.uniuv.edu.br de acordo com o quadro a seguir:

CARGO PÚBLICO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Advogado

R$ 100,00

Contador

R$ 100,00

Servente

R$ 50,00

Servente (vaga para afrodescendente)

R$ 50,00

Zelador

R$ 50,00

Zelador (vaga para afrodescendente)

R$ 50,00

Zelador (vaga para portador de necessidades especiais)

R$ 50,00

Candidato que comprove sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - item 9.3.1 do Edital

Isento

8.2 A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

8.3 O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

8.4 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

9 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no site da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, na imprensa oficial do Município de Bituruna, além de estar afixado no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

9.3 Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação, como os casos de hipossuficiência econômica comprovada, e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

9.3.1 A isenção mencionada deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007, protocolado na Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Dr. Oscar Geyer, 489, 84640-000, Bituruna/ PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, até o dia 5 de junho de 2012.

9.4 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9.5 A inscrição somente poderá ser realizada pela internet no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/, conforme instruções estabelecidas no item 6 deste Edital.

9.6 O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 8 deste Edital;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Dr. Oscar Geyer, 489, 84640-000, Bituruna/ PR, no horário das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 13 horas às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira;

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

9.7 O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

9.8 A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso, será divulgada na imprensa oficial do Município de Bituruna, nos endereços eletrônicos da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17 horas (dezessete horas), e da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, bem como no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, no dia 11 de junho de 2012, cabendo recurso até o dia 12 de junho de 2012, às 17 horas (dezessete horas).

9.9 Após o dia 14 de junho de 2012, a partir das 17 horas (dezessete horas), o candidato deverá consultar os sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ ou da Prefeitura Municipal de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, clicando no link do concurso público, para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas e ensalamento.

10 DAS ETAPAS DO CONCURSO

10.1 O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapa única de caráter classificatório e eliminatório. 10.2 Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões para todos os cargos.

11 PROVAS OBJETIVAS

11.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de junho de 2012, com início as 14h (catorze horas), em local a ser informado posteriormente, conforme o item 9.9.

11.2 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como resposta.

11.3 As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Advogado

40 (quarenta) questões específicas

Contador

40 (quarenta) questões específicas

Servente

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Servente (vaga para afrodescendente)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Zelador

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Zelador (vaga para afrodescendente)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

Zelador (vaga para portador de necessidades especiais)

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa

10 (dez) questões de Matemática

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade

11.4 Após a realização das provas, os gabaritos das provas objetivas serão afixados no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, e, juntamente com os conteúdos dos cadernos de provas, serão divulgados via internet, a partir das 17h (dezessete horas), no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, no dia 18 de junho de 2012.

11.5 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

11.6 Da documentação, do acesso e do material utilizado na prova objetiva:

11.6.1 Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

11.6.2 Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

11.6.3 Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

11.6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

11.6.5 Quando da realização da prova objetiva, no dia 17 de junho de 2012, os portões serão abertos às 12h30min (doze horas e trinta minutos), e o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

11.6.6 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

11.6.7 Para realização da prova objetiva o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

11.6.8 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

11.6.9 O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

11.6.10 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida e assinada com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

11.6.11 Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas na folha de respostas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, ao número de inscrição e à assinatura na folha de respostas.

11.6.12 Sob pena de eliminação do Concurso Público, durante a realização da prova objetiva o candidato não poderá:

a) utilizar bonés, gorros, chapéus ou capuzes;

b) comunicar-se com os outros candidatos;

b) consultar livros, revistas, folhetos ou anotações;

c) manter em seu poder armas, relógios ou aparelhos elétricos ou eletrônicos (telefone celular, calculadora, BIP, agenda eletrônica, MP3 player, etc);

d) alimentar-se dentro da sala de prova, exceto por motivos médicos, caso em que o candidato deverá solicitar ao aplicador, a autorização da coordenação;

11.6.13 Se o candidato estiver portando equipamentos elétricos ou eletrônicos, estes deverão ser desligados; os relógios, armas, livros, revistas, folhetos e anotações devem ser deixados debaixo da carteira ou no chão.

11.6.14 O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

11.6.15 A Prefeitura Municipal de Bituruna e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

12 DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

12.1 A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

12.2 Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

12.2.1 O não comparecimento na prova objetiva eliminará o candidato.

12.3 Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada; serão apreciados pela Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, no entanto, recursos escritos, desde que expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Uniuv, e desde que por esta deferidos, caso ocorra irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial que possa afetar o resultado do concurso, desde que protocolados na Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Oscar Geyer, 489, Bituruna/PR no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, em até 3 (três) dias úteis após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 15 deste Edital.

12.4 Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao gabarito divulgado;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

12.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

13 DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

13.1 Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 11.6.14);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) que esteja proibido em decorrência do disposto neste Edital;

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14 DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

14.1 A nota final dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, sendo a nota correspondente à nota da prova objetiva.

14.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que:

a) for o mais idoso;

b) sorteio.

14.3 O resultado final do concurso público será divulgado no dia 26 de junho de 2012, a partir das 17h (dezessete horas), sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, e nome, por meio de Edital afixado em quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e no site da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, e do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, a partir das 17h (dezessete horas).

15 DOS RECURSOS

15.1 No dia seguinte à realização da prova objetiva, dia 18 de junho de 2012, a partir das 17h (dezessete horas), será divulgado o gabarito provisório e o caderno com o conteúdo da prova objetiva, nos endereços eletrônicos do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, a partir das 17h (dezessete horas).

15.2 Os candidatos poderão interpor recurso:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva;

c) ao gabarito provisório;

d) ao resultado da prova objetiva;

e) ao resultado final.

15.3 Os recursos deverão ser apresentados por escrito, e protocolados na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Bituruna, localizada na Avenida Oscar Geyer, 489, Bituruna/PR, no horário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas, de segunda-feira à sexta-feira, utilizando o modelo para recursos constante no Anexo III deste Edital, em 24 horas para o item 15.2, letra "a" e em até 3 (três) dias úteis após a divulgação dos demais elementos citados no item 15.2.

15.4 Com exceção dos recursos previstos no item 15.2, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

15.5 Somente serão aceitos questionamentos expressos em termos respeitosos, pertinentes, devidamente fundamentados e apresentados conforme modelo do Anexo III deste Edital, ou pelo módulo online disponível no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, endereço completo para correspondência com CEP, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis, para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, possa dar seu parecer.

15.6 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

15.7 As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, a partir de 7 (sete) dias úteis contados da data de seu protocolo.

15.8 Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

15.9 A Comissão Organizadora do Concurso Público, nomeada pela Uniuv, reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

15.10 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova.

16 DA NOMEAÇÃO

16.1 Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

16.2 Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

17 DOS REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO (POSSE)

17.1 Os cargos a serem preenchidos são aqueles relacionados nos quadros do item 2.2, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

17.1.1 Nacionalidade - ser brasileiro nato ou naturalizado. No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto Federal Nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

17.1.2 Idade - ter, no mínimo 18 (dezoito) anos até a data da posse.

17.1.3. Escolaridade - ter concluído, até a data da nomeação, o Ensino Equivalente e possuir as condições específicas para cada cargo, como habilitação legal para o exercício da profissão regulamentada, conforme segue:

a) Advogado: Diploma de Curso Superior em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

b) Contador: Diploma de Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade;

c) Servente: Ensino Fundamental Incompleto;

d) Servente (vaga para afrodescendente): Ensino Fundamental Incompleto;

e) Zelador: Ensino Fundamental Incompleto;

f) Zelador (vaga para afrodescendente: Ensino Fundamental Incompleto;

g) Zelador (vaga para portador de necessidades especiais): Ensino Fundamental Incompleto;

17.1.4 Serviço Militar - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, no caso de candidatos do sexo masculino.

17.1.5 Situação Eleitoral - estar em dia com as obrigações eleitorais.

17.1.6 Direitos Civis e Políticos - estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

17.1.7 Antecedentes Criminais - não ter sido indiciado em inquérito policial; não ter sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado; ter sido exonerado no serviço público nos últimos 36 meses.

17.1.8 Aptidão Física e Mental - possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo.

17.1.9 Inscrição no CPF/MF - ser inscrito no CPF/MF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).

17.2 Além do estabelecido nos itens anteriores, no ato da nomeação o candidato deverá ainda atender o que segue:

17.2.1 Firmar documento declarando que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná.

17.2.2 Apresentar declaração de bens e valores que integram seu patrimônio privado, conforme prescrito no artigo 32 da Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal Nº 8.429, de 02/06/1992, e no Decreto Estadual no 2.141, de 12/02/2008.

17.3 Condições gerais: Apresentar todos os documentos e exames que se fizerem necessários por ocasião da nomeação, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Bituruna.

18 DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

18.1 Fica delegada competência à Uniuv para:

a) elaborar, coordenar a aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetiva e prática;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Prefeitura Municipal de Bituruna os resultados de todas as etapas do concurso, com a devida antecedência, para competente divulgação;

d) preparar e entregar à Prefeitura Municipal de Bituruna o Relatório Final do Concurso Público.

19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 Ao Prefeito Municipal de Bituruna caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna e na imprensa oficial do Município de Bituruna.

19.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

19.3 O comunicado de convocação dos candidatos aprovados será publicado no Diário Oficial do Município de Bituruna e em meio eletrônico, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bituruna /PR, não cabendo, portanto, qualquer reclamação, por parte do candidato, sobre sua convocação para posse.

19.4 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

19.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público por meio de publicação no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, na imprensa oficial do Município de Bituruna e nos sites da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br.

19.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público nomeada pela Uniuv, ad referendum da Prefeitura Municipal de Bituruna, que será representada nos atos alusivos ao certame, pela Comissão nomeada pelo Diretor Presidente da Prefeitura Municipal de Bituruna.

19.7 O presente Edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de editais da Prefeitura Municipal de Bituruna, no site oficial do Município de Bituruna: www.bituruna.pr.gov.br, e da Uniuv: http://concursopublico.uniuv.edu.br/ e por resumo, na imprensa oficial do Município de Bituruna.

19.8 Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas consensualmente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de Bituruna, Paraná.

Gabinete do Prefeito Municipal de Bituruna, Estado do Paraná, em 21 de maio de 2012.

Carlos Roberto de Oliveira Silveira
Prefeito Municipal de Bituruna - PR

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ADVOGADO

Representar o Município de Bituruna em processos judiciais em que for formalmente outorgado como procurador, atuar perante a administração do Município, emitindo pareceres singulares ou relato de pareceres coletivos solicitados nos processos que lhe forem encaminhados; pesquisar a doutrina e a jurisprudência, de forma a apresentar um pronunciamento devidamente fundamentado: dar resposta a consultas sobre interpretações de textos legais de interesse do Município; estudar assuntos de direito, de ordem geral ou específica de modo a habilitar o Município a solucionar problemas da administração; participar de reuniões, prolatando pareceres; informar mandados de segurança; preparar relatórios; executar atribuições correlatas.

CONTADOR

Desempenhar funções relativas ao controle interno do Município conforme dispõe a legislação sobre a matéria, executar funções contábeis complexas; informar decisões em matéria de contabilidade; elaborar planos de contas; propor normas de administração contábil; orientar a escrituração de livros contábeis; fazer levantamentos e organizar balanços e balancetes orçamentários, patrimoniais e financeiros; revisar e interpretar balanços; fazer perícias contábeis; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; estudar, sob o aspecto contábil, a situação da dívida pública municipal; orientar o levantamento de bens patrimoniais do Município; proceder à auditagem, quando devidamente credenciado; executar atribuições correlatas.

SERVENTE

Atividades que requerem maior grau de destreza manual do que intelectual, auxiliares de apoio administrativo em geral, conservação de bens e instalações, manutenção dos serviços de limpeza, vigilância e o exercício de rotinas.

SERVENTE (vaga para afrodescendente)

Atividades que requerem maior grau de destreza manual do que intelectual auxiliares de apoio administrativo em geral, conservação de bens e instalações, manutenção dos serviços de limpeza, vigilância e o exercício de rotinas.

ZELADOR

Atividades que requerem maior grau de destreza manual do que intelectual auxiliares de apoio administrativo em geral, conservação de bens e instalações, manutenção dos serviços de limpeza, vigilância e o exercício de rotinas.

ZELADOR (vaga para afrodescendente)

Atividades que requerem maior grau de destreza manual do que intelectual auxiliares de apoio administrativo em geral, conservação de bens e instalações, manutenção dos serviços de limpeza, vigilância e o exercício de rotinas.

ZELADOR (vaga para portador de necessidades especiais)

Atividades que requerem maior grau de destreza manual do que intelectual auxiliares de apoio administrativo em geral, conservação de bens e instalações, manutenção dos serviços de limpeza, vigilância e o exercício de rotinas.

ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS

ADVOGADO

Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. Repartição de competências. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Da tutela constitucional do meio ambiente. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo - constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Sistema Financeiro de Habitação. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado. Obrigação principal e acessória: fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro. Lei Orgânica do Município. Do processo de conhecimento. Da ação. Da capacidade processual. Da jurisdição. Deveres e responsabilidades das partes. Dos procuradores. Substituição das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros. O Ministério Público no processo. Da competência. Do juiz. Poderes, deveres e responsabilidades do juiz. Impedimento e suspeição. Dos auxiliares da justiça. Da forma dos atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. Prazos processuais. Citações, intimações e demais comunicações processuais. Das nulidades processuais. Valor da causa. Formação, suspensão e extinção do processo. Processo e Procedimento. Procedimento ordinário e suas etapas. Petição inicial. Resposta do réu. Reconvenção. Revelia. Julgamento. Das provas. Depoimento. Prova documental. Confissão. Exibição de documentos. Prova pericial. Sentença. Coisa julgada. Liquidação de sentença. Cumprimento de sentença. Uniformização de jurisprudência. Ação Rescisória. Declaração de inconstitucionalidade. Sentença estrangeira. Dos recursos. Modalidades. Da apelação. Do agravo. Embargos infringentes. Embargos de declaração. Recursos ordinários. Recurso especial. Recurso extraordinário. Do processo de execução e seu procedimento. Espécies de execução. Adjudicação. Alienação em hasta pública. Penhora. Depósito. Do pagamento ao credor. Da execução contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Da insolvência. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Da extinção das obrigações. Extinção do processo de execução. Do processo cautelar. Medidas cautelares. Procedimentos cautelares específicos. Dos procedimentos especiais. Disposições gerais e transitórias do Código de Processo Civil. Processo e procedimento perante os Juizados Especiais. Do direito do trabalho. Empregado e empregador. Da identificação profissional. Da duração do trabalho. Do salário mínimo. Das férias. Da segurança e da medicina do trabalho. Das normas especiais de tutela do trabalho. Do contrato individual do trabalho. Da organização sindical. Das convenções coletivas de trabalho. Da prova de inexistência de débitos trabalhistas. Processo e procedimento em matéria trabalhista. Processo e procedimento em matéria penal. Da ação penal. Dos processos em espécie em matéria penal. Das nulidades no processo penal. Dos recursos no processo penal. Custeio e benefícios da previdência social. Diretrizes e bases da educação nacional. Do direito civil. Das pessoas. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Das obrigações. Do direito de empresa. Das coisas. Do direito de família. Das sucessões. Do direito penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da ação penal. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio. Dos crimes contra a propriedade imaterial. Dos crimes contra a organização do trabalho. Dos crimes contra o sentimento religioso e contra os mortos. Dos crimes contra os costumes. Dos crimes contra a família. Dos crimes contra a incolumidade pública. Dos crimes contra a segurança dos meios de transporte, comunicação e outros serviços públicos. Dos crimes contra a saúde pública. Dos crimes contra a paz pública. Dos crimes contra a fé pública. Dos crimes contra a administração pública. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do idoso. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Código Nacional de Trânsito.

CONTADOR

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n.º 4320/64. Lei Complementar nº101/2000. Lei n.º 8.666/93. Lei n.º 10.520/2002. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Processo orçamentário: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; princípios orçamentários; classificação orçamentária: classificação institucional, funcional-programática, econômica e por fontes de recursos. Orçamento público: conceito, princípios, elaboração da proposta orçamentária, execução do orçamento, movimentação de crédito orçamentário, créditos orçamentários e adicionais e seus recursos de cobertura. Programação Financeira. Receita e despesa Pública: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional. Instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCE-PR.

SERVENTE

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

SERVENTE (vaga para afrodescendente)

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

ZELADOR

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

ZELADOR (vaga para afrodescendente)

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

ZELADOR (vaga para portador de necessidades especiais)

Português: Interpretação de textos. Vocabulário. Gêneros textuais. Veículos de comunicação. Ortoépia. Ortografia. Prosódia. Identificação de textos com problemas comuns, de regência, concordância, colocação de pronomes átonos, modismos. Conjugação de verbos. Feminino de substantivos e de adjetivos. Plural de substantivos e adjetivos, simples e compostos. Superlativo absoluto sintético erudito dos adjetivos mais usados. Numerais. Sinais de pontuação. Abreviaturas e siglas. Emprego de pronomes. Coesão e coerência textuais. Fonologia. Morfologia. Sintaxe e Semântica. Matemática: Conjuntos numéricos. Frações. Divisibilidade. Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Regras de três simples e composta. Porcentagem. Geometria plana. Medidas de superfície. Medidas de volume. Medidas de capacidade. Produtos notáveis. Equações de 1.º grau. Inequações de 1.º grau. Equações de 2.º grau. Funções de 1.º e 2.º grau. Razões Trigonométricas. Tratamento da informação. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre conhecimentos gerais e fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e internacional.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público BITURUNA - PR

Nome candidato: __________________________________________ Inscrição: ___________

Endereço completo: _______________________________________ CEP _______________

Telefone: ________________________________________________ e-mail: _____________

Cargo:

( ) Advogado

( ) Contador

( ) Servente

( ) Servente (vaga para afrodescendente)

( ) Zelador

( ) Zelador (vaga para afrodescendente)

( ) Zelador (vaga para portador de necessidades especiais)

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição

( ) Contra conteúdo e elaboração das questões da prova objetiva

( ) Contra gabarito provisório

( ) Contra resultado da prova objetiva

( ) Contra resultado final

Reclamação:

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Justificativa:

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(local) _____________________ , (data) ______ de ___________________ de _____ .

Assinatura: _____________________

ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

22/5/2012 - 5/6/2012

Abertura das inscrições

22/5/2012

Encerramento das inscrições

5/6/2012

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico

5/6/2012

Último dia para reimprimir o boleto

6/6/2012

Último dia para pagamento do boleto

6/6/2012

Publicação das inscrições deferidas

11/6/2012

Último dia para recurso sobre as inscrições indeferidas

12/6/2012

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

14/6/2012

Realização das provas objetivas

17/6/2012

Publicação dos gabaritos provisórios e cadernos das provas objetivas

18/6/2012

Último dia para recurso sobre o conteúdo das provas e gabaritos provisórios

21/6/2012

Resultado final do concurso

26/6/2012

Último dia para recurso sobre o resultado final

29/6/2012