Prefeitura de Pedrinhas Paulista - SP

Notícia:   Inscrições abertas para as seleções da Prefeitura de Pedrinhas Paulista - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012 - EDITAL Nº 02/2012

GERALDO GIANNETTA, Prefeito do Município de Pedrinhas Paulista, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições para o PROCESSO SELETIVO, para a contratação temporária das Funções abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, provido pelo Regime Estatutário nos trmos da Lei Municipal nº 528/05, alterada pela Lei Municipal nº 770/09. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente edital, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente. A Organização, a aplicação e a correção do Processo seletivo serão de responsabilidade da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação.

Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa de Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

NOMENCLATURACARGA HORÁRIAVAGASVENC. (R$ ) TAXA DE INSC. (R$ )REQUISITOS
Pedreiro40H Cadastro de Reserva 1.470,00R$ 20,00 -
Servente de Pedreiro40HCadastro de Reserva 870,00R$ 20,00 -

2. . DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

CARGOS ATRIBUIÇÕES
PedreiroExecuta tarefas referentes a serviços mais complexos de alvenaria em construção civil desde a abertura do alicerce até os serviços de acabamento. Executa outras tarefas correlatas.
Servente de PedreiroExecuta tarefas auxiliares na construção civil, tais como: escavar valas, transportar e ou misturar materiais, arrumar e limpar obras e montar e desmontar armações, valendo-se de esforço físico e observando as ordens, para auxiliar a construção ou reforma de prédios, estradas, pontes etc. Executa outras tarefas correlatas.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período: 28/05 a 01/06/2012.

3.2 - Horário: das 9 h às 12h e das 13 hs às 15 hs.

3.3 - Local: Centro Receptivo do Turista - Av. Brasil s/nº - centro

3.4 - A inscrição será formalizada mediante apresentação dos documentos necessários:

- Cópia da Cédula de Identidade - RG.

- Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

- Cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos Dependentes Menores de 18 anos.

3.5 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que documentalmente comprovada a falsidade de declarações ou informações contidas no ato de inscrição.

3.7 - Será permitida a inscrição por procuração, através de instrumento próprio que deverá ser apresentado em via original e única, para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à ficha de inscrição).

3.8 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civis e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

3.9 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelo preenchimento da ficha de inscrição.

3.10 - As inscrições poderão ser prorrogadas por até 3 (três) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional;

3.11 - A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior será publicada no jornal de circulação local, por meio dos sites: www.unieduca.org.br, www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br e no saguão da PREFEITURA.

4 - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

4.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar, e com a justiça eleitoral.

4.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

4.4 - Ficha de inscrição devidamente preenchida indicando a função em que se pleiteia a vaga (somente uma);

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou de empresa privada;

4.6 - Não registrar antecedentes civis ou criminais contra a Administração Pública;

4.7 - Apresentar o comprovante de deposito referente ao pagamento da inscrição feito na conta da UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação - Conta Corrente 3023-6 e Agência 6570-6 no Banco do Brasil.

4.8 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.9 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei. Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Carteira Nacional Habilitação se exigido na função, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público , exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4.10 - Não poderá ser contratado, o candidato que não apresentar toda a documentação acima mencionada e as demais exigidas no ato da contratação.

5 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

5.1 - A pessoa PNE que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadoras. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

5.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.3 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

5.4 - O candidato deverá encaminhar no ato da inscrição Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

5.5 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo Laudo Médico.

5.6 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.7 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

5.8 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, não poderá justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

6 - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do cartão de respostas.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.603/97 (com foto);

- Passaporte.

6.3 - As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

6.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3" ou qualquer material que não seja o q estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados, o não desligamento do mesmo é passível de desclassificação do concurso.

6.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso.

6.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1:00 hora do horário previsto para o início da mesma e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e a respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL INCOMPLETO PEDREIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

05

05

10

SERVENTE DE PEDREIRO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

20

05

05

10

7.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

8 - DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - A prova objetiva será realizada no dia 17 de junho de 2012, às 9h, na Escola Municipal Clóvis Manfio, divulgados através dos sites: www.unieduca.org.br e www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br e no Saguão da Prefeitura com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.2 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a UNIEDUCA e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através do site www.unieduca.org.br e www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br.

8.3 - Será disponibilizado no site www.unieduca.org.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8.8 - O gabarito da prova objetiva (escrita) será publicado no site www.unieduca.org.br, no dia 19 de junho de 2012.

8.9 - A classificação geral sairá no dia 22 de junho de 2012 através dos Sites: www.unieduca.org.br e www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br, em Jornal de circulação local e no saguão da Prefeitura.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a. idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b. maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.2 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do maior número de filhos.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

10.1 - A prova objetiva será de 40 questões objetivas com valor de 2,5 (dois e meio) pontos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 - Para os candidatos o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12. DAS MATÉRIAS

12.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO - FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS:

- PEDREIRO

- SERVENTE DE PEDREIRO

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

PEDREIRO

Conhecimentos Específicos: Segurança Pública e Cidadania; Normas de segurança e higiene do trabalho; Patrimônio Público; Proteção ao meio ambiente; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Noções sobre a prática do trabalho; Noções básicas de atendimento ao púbico; Lei Orgânica Municipal.

SERVENTE DE PEDREIRO

Conhecimentos Específicos: Segurança Pública e Cidadania; Normas de segurança e higiene do trabalho; Patrimônio Público; Proteção ao meio ambiente; Boas maneiras e comportamento no ambiente de trabalho; Noções sobre a prática do trabalho; Noções básicas de atendimento ao púbico; Lei Orgânica Municipal.

13. CRONOGRAMA

O Cronograma encontra no Anexo I deste Edital.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.3 - A UNIEDUCA, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

14.5 - Caberá recurso à UNIEDUCA - Cooperativa de Ensino e Educação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação conforme descrito acima para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

14.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

14.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14.8 - Após o ato de Homologação do Processo Seletivo, as Folhas de Respostas serão digitalizadas, podendo, após serem incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

14.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.10 - A validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista.

14.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista. Ressalvamos ainda que caso seja necessário poder-se-á reiniciar até o final o final do prazo de validade do referido Processo Seletivo a convocação da lista dos classificados desde que obedecido a ordem de classificação na convocação e esgotado todos os candidatos classificados.

14.12 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.13 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova comprovadas documentalmente.

14.14 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Prefeitura Municipal de Pedrinhas Paulista.

14.15 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo.

14.16 - Os vencimentos dos respectivos cargos deste Edital são os praticados até a presente data.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Pedrinhas Paulista, 25 de maio de 2012.

GERALDO GIANNETTA
Prefeito

Anexo I

ATIVIDADE

DATA

HORÁRIO

LOCAL

INSCRIÇÕES

28 DE MAIO A 01 DE JUNHO DE 2012

DAS 9H ÁS 12H e das 13hs às 15 hs

Centro Receptico ao Turista - Av. Brasil s/nº - centro

PROVA

17 DE JUNHO DE 2012

ÁS 9H

EMEF PROF. CLOVIS MANFIO

GABARITO

19 DE JUNHO DE 2012

APÓS ÁS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br

CLASSIFICAÇÃO GERAL

22 DE JUNHO DE 2012

APÓS ÁS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br

E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL

RECURSO

25 E 26 DE JUNHO DE 2012

DAS 9H ÁS 12H e das 13hs às 15 hs

PREFEITURA - DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

29 DE JULHO DE 2012

APÓS ÁS 14H

NO SITE www.unieduca.org.br E NO SITE www.pedrinhaspaulista.sp.gov.br E EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL