Prefeitura de Sorocaba (URBES) - SP

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Sorocaba - SP

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/2007

A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES faz saber a todos que realizará Concurso Público para provimento de cargos vagos de Auxiliar Administrativo II, Auxiliar Administrativo III, Desenhista de Auto Cad, Engenheiro de Tráfego, Fiscal de Transporte Coletivo, Motorista, Técnico em Agrimensura e Técnico de Informática, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do Instituto Nacional de Educação CETRO - Instituto Cetro.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, deste Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes, conforme apontado na Tabela I e das que vierem a existir durante o período de sua validade.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da URBES, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3. O salário mensal de cada cargo tem como referência o mês de janeiro de 2007.

1.4. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5. O candidato aprovado e que vier a ser contratado, deverá prestar serviços em locais e horários estabelecidos pela URBES, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

1.7. Os cargos, número de vagas, vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, salário mensal, carga horária e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

TABELA I - CARGOS, VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS

Código do Cargo

Cargos

Total de Vagas

Vaga para Candidato Portador de Necessidades Especiais

Salário Mensal

Carga Horária

Requisitos Exigidos

Valor da Taxa de Inscrição

101

Auxiliar Administrativo II

8

1

R$ 810,07

8 horas diárias

Ensino Médio Completo e Curso de Planilha Eletrônica e Editor de Texto com comprovação

R$ 32,00

102

Auxiliar Administrativo III

2

-

R$ 1.073,49

8 horas diárias

Ensino Médio Completo e Curso de Planilha Eletrônica e Editor de Texto com comprovação

R$ 32,00

103

Desenhista Auto Cad

2

-

R$ 1.073,49

8 horas diárias

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Auto Cad com comprovação

R$ 32,00

104

Engenheiro de Tráfego

1

-

R$ 2.155,90

8 horas diárias

Curso Superior de Engenharia Civil e Registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 50,00

105

Fiscal de Transporte Coletivo

4

-

R$ 1.094,95

7 horas diárias

Ensino Médio Completo, Curso de Planilha Eletrônica e Editor de Texto com comprovação e Carteira Nacional de Habilitação Categorias "A" e "C"

R$ 32,00

106

Motorista - 8 h

4

-

R$ 957,60

8 horas diárias

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação com exame psicotécnico e comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos na função

R$ 20,00

107

Técnico em Agrimensura

1

-

R$ 1.854,36

8 horas diárias

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Agrimensura ou equivalente, devidamente registrado no CREA

R$ 32,00

108

Técnico em Informática

2

-

R$ 1.073,49

8 horas diárias

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Informática com comprovação

R$ 32,00

II - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher os requisitos indicados na Tabela I, do capítulo I, deste edital e as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.1.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.6. Não ter sido demitido por justa causa, nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.

2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo.

III - INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 05 a 21 de dezembro de 2007, iniciando-se no dia, 05/12/07 às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 17h do dia 21/12/07, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

3.1.1. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá utilizar o posto de inscrição que estará disponível, nos dias úteis, no horário das 10 horas ás 16 horas, localizado na Rua Professor Toledo, 104, Centro, Sorocaba/SP.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.4.1. Efetuar o pagamento no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos com escolaridade de Nível Fundamental, de R$ 32,00 (trinta e dois reais) para os cargos com escolaridade de Nível Médio e de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo com escolaridade de Ensino Superior, referente a taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 24 de dezembro de 2007.

3.4.1.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.2. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.4.3. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.4.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.6.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Instituto Cetro.

3.4.7. O candidato que se sentir beneficiado pelas Leis n° 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002 deverá, no período de 05 a 18 de dezembro de 2007, no horário das 10h às 16h, comparecer no posto de inscrição localizado na Central de Cadastramento, ao lado do Terminal Santo Antonio, antiga biblioteca na cidade de Sorocaba/SP, com a documentação necessária para comprovação dos requisitos para obtenção do beneficio.

3.4.8. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos beneficiados pelas Leis n° 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002, após a análise dos documentos apresentados, conforme previstos no Anexo II deste Edital.

3.4.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.4.10. Somente será aceito uma inscrição por candidato.

3.5. O Instituto Cetro e a URBES não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A partir do dia 08/01/07, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos. 3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 1 7h30min, nos dias úteis.

3.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

3.9.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.9.3. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.9.3.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público nos limites estabelecidos nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Municipal n° 13.694/2002 e suas alterações e a Lei Municipal n° 4.281/1993 e Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

4.1.1. O Candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto Municipal n° 13.694/2002 e suas alterações e a Lei Municipal n° 4.281/1993 e Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

4.2. Para o candidato concorrer, como portador de necessidades especiais, a deficiência deverá estar enquadrada nos parâmetros definidos na Lei 7.853 de 24/10/89 regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999 alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição on-line, o tipo de sua deficiência e se necessita de condição especial para realizar a prova.

4.4. O candidato deverá encaminhar, até o encerramento das inscrições em 21 de dezembro de 2007, por Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público (Concurso Público URBES), localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 1 7h30, a seguinte documentação:

a) requerimento indicando a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas; e

b) laudo médico, com validade de seis meses a partir da data de início das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

4.4.1. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no item 4.4.a, deste capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4.3. O candidato que não atender ao solicitado no item 4.4., deste Capítulo, não será considerado candidato portador de necessidades especiais, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

4.5. Quando da publicação da nota da prova objetiva, os candidatos portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou necessidade de equipamentos apropriados para seu exercício.

4.5.1. A perícia médica será efetuada por junta médica composta por 4 (quatro) médicos, dos quais, 3 (três) serão membros do corpo técnico da medicina ocupacional do ente público e um poderá ser indicado pelo candidato deficiente.

4.5.2. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

4.5.3. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não comparecer à perícia médica.

4.6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo.

4.7. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, estas não poderão ser argüidas para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

4.8. As vagas definidas em Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

4.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - PROVAS

5.1. O Concurso Público constará de:

TABELA II - PROVAS E CONTEÚDOS

Cargos

Provas

Conteúdo da Provas

Número de Itens

Auxiliar Administrativo II e III

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Desenhista de Auto Cad

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

Engenheiro de Tráfego

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

25

Fiscal de Transporte Coletivo

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos de Informática05
Conhecimentos Gerais/Atualidades05

Conhecimentos Específicos

15

Motorista - 8 horas

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Legislação de Trânsito

15

Técnico em Agrimensura

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

Técnico de Informática

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

Conhecimentos Específicos

15

5.1.1. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais/Atualidades, de Conhecimentos de Informática, de Legislação de Trânsito e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. Terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no Anexo I, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.1.2. As Provas objetivas para todos os cargos, será de caráter eliminatório e classificatório, conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital.

VI - APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Sorocaba/SP, na data prevista de 13 de janeiro de 2008.

6.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

. no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local;

· no site www.institutocetro.org.br;

· no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da URBES, situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.,deste capítulo.

6.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

6.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

6.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.4.2. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

6.5. A URBES e o Instituto Cetro, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

6.6. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte;

6.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.6.4.1. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.

6.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.10. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas do Concurso Público, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data ou horário diferentes do estabelecido ou após o horário para o seu início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 6.6., alínea c, deste Capítulo;

d) portar qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) usar boné, gorro, chapéu ou óculos de sol, exceto se autorizado;

g) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento ou autorização do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.9.1.5., deste capítulo;

h) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

i) consultar qualquer espécie de material que não seja o estritamente necessário à realização das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

k) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

n) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

p) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

q) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

6.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso do candidato portador de necessidades especiais, que tenha solicitado tal condição.

6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

6.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta);

7.5. O candidato que zerar em algum conteúdo das questões da prova objetiva, será eliminado do Concurso Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.7. Da divulgação do gabarito das provas objetivas e de seu resultado caberá recurso conforme estabelecido no Capítulo IX, deste edital.

VIII - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE ENGENHEIRO

8.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas escritas conforme estabelecido no Item 7.4, deste Edital.

8.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues:

EXCLUSIVAMENTE no dia da aplicação das provas, após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.2.1. A entrega dos documentos relativos a Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso.

8.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em:

ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, o cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas. O candidato deverá numerar seqüencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, DESTE EDITAL. TAMBÉM ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.institutocetro.org.br.

8.3.1. Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.3.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

8.3.3. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

8.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

8.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

8.6. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

8.6.1. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

8.7. A prova de títulos terá caráter classificatório.

8.8. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso, não será considerada como Título.

8.9. Serão considerados Títulos somente os constantes nas tabelas a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

a) titulo de Doutor na área de transportes, tráfego e/ou trânsito, concluído até a data de apresentação dos títulos

4,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

b) Titulo de Mestre área de transportes, tráfego e/ou trânsito, concluído até a data de apresentação dos títulos

3,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) na área de transportes, tráfego e/ou trânsito com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data da apresentação dos títulos

1,0 por certificado

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o numero de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar

IX - RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local, ou do fato que lhe deu origem.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. Quando for sobre o gabarito deverá ser 1 (um) recurso para cada questão.

9.4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico, no site www.institutocetro.org.br, na página do Concurso ou retirando o formulário e entregando-o na URBES situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP, no horário das 9 às 16 horas, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número do documento de identidade;

- número de inscrição;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverão constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

9.6. O recurso deverá estar, preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

9.7. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e extra-oficialmente, pela internet, no site do Instituto CETRO (www.institutocetro.gov.br).

9.8. Em caso de deferimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para outra superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

9.9. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.10. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

9.11. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento da realização de cada etapa do Concurso Público.

9.12. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.13. A banca examinadora do Instituto Cetro e a Comissão de Seleção Pública da URBES, constituem instâncias soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

X - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de igualdade de notas e visando a classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais / Atualidade;

e) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XI - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

11.1. A nota final de cada candidato será igual ao:

11.1. somatório da nota obtida na prova objetiva acrescido dos pontos atribuídos aos títulos para o cargo de Engenheiro de Tráfego;

11.2. total de pontos obtidos na prova objetiva para os demais cargos.

11.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, por cargo.

11.4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

11.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado nos locais disponibilizados abaixo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:

· no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local;

· no site www.institutocetro.org.br;

· no Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, nos dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da URBES, situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

11.6. A classificação neste Concurso Público gera apenas expectativa e preferência na contratação, não havendo obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados em todas as fases deste Concurso Público, bem como não garante escolha do local de trabalho.

11.7. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, contratará os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitada sempre, a ordem de classificação,

XII - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

12.1. A URBES convocará os candidatos para comprovação de requisitos de acordo com seu interesse e em número que atenda as necessidades dos serviços.

12.2. A convocação para confirmação de requisitos será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Concurso Público.

12.3. Quando convocado, o candidato deverá apresentar, original e cópia simples, dos documentos especificados a seguir, para serem vistados no ato da verificação.

12.3.1. Escolaridade: certificado de conclusão do curso exigido ou declaração de escola credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, com firma reconhecida.

12.3.2. Experiência para o cargo de Motorista: deverá atender uma das seguintes opções:

a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da experiência exigida acrescida de declaração do empregador que informe período e descrição das atividades desenvolvidas;

b) declaração de tempo de serviço que informe período, tipo de serviço e descrição das atividades realizadas, se no serviço público, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos da instituição;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês) acrescido de declaração do contratante que informe o período e espécie de serviço prestado como autônomo;

d) declaração de autônomo e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês).

12.4. O candidato que comprovar os requisitos da forma definida neste Edital, será encaminhado para exame médico admissional, na mesma data ou em outra definida pela empresa.

12.5. O candidato que não comprovar os requisitos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso.

XIII - EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

13.1. A URBES encaminhará ou convocará o candidato para exame médico admissional, a ser realizado por profissionais indicados pela empresa, de acordo com seu interesse e em número que atenda suas necessidades.

13.2. Em caso de convocação, esta será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Concurso Público.

13.3. No exame médico admissional será avaliada a condição de saúde do candidato, tendo em vista as atividades a serem desenvolvidas no cargo ao qual se candidata, sendo considerado apto ou não.

13.4. Do resultado caberá recurso, no prazo de dois dias úteis contados do fato que lhe deu origem. O recurso deverá ser protocolado na URBES, observando-se o estabelecido no Capítulo IX, deste edital.

13.5. Os candidatos não aptos serão eliminados deste Concurso Público.

XIV - CONTRATAÇÃO

14.1. O candidato aprovado no exame médico admissional será convocado para contratação, por telegrama, obedecida à ordem de classificação final.

14.2. Na hipótese de existir pendência de resultado de recurso de exame médico admissional, de candidato melhor classificado, dentre as vagas disponíveis para contratação, será feita a contratação em número igual ao necessário menos o número de pendências, até sua solução. Se indeferido o recurso, será convocado o próximo classificado.

14.3. A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, por ocasião da contratação, divulgará a relação de documentos que os candidatos deverão apresentar para a contratação.

14.4. A documentação mencionada será analisada quando de sua entrega e a inexatidão, incorreção ou não entrega de qualquer um dos documentos poderá eliminar o candidato da contratação, sendo convocado o próximo classificado.

XV - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

15.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Concurso Público.

15.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Concurso Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Concurso Público - URBES, endereço Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP.

15.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local.

15.4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.

15.5. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Cetro, por meio da Central de Atendimentos, pelo Telefone (11) 3285-2777, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, e pela internet, nos sites www.institutocetro.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, no site www.urbes.com.br.

15.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer pessoalmente a atualização ao Instituto Cetro, após o que, e durante o prazo de validade deste Concurso Público, à área de Desenvolvimento de Recursos Humanos da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, endereço Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP.

15.7. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA- URBES e o Instituto Nacional de Educação Cetro se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados nos locais das provas.

15.8. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES e o Instituto Nacional de Educação Cetro, não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso Público, sendo a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e afixados na sede da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES, situada na Rua Pedro de Oliveira Neto, 98 - Jd. Panorama, Sorocaba/SP, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

15.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público, nomeada pelo Diretor-Presidente da EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO.

15.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

15.13. Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, a EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES poderá anular, no todo ou em parte, o Concurso Público.

15.14. A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

15.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

Sorocaba, 30 de novembro de 2007.

Gilvana C. Bianchini Cruz
Presidente da Comissão de Processo Seletivo 2007

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE MOTORISTA - 8 HORAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de textos. Pontuação. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Concordância verbal e nominal. Classes morfológicas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Legislação de Trânsito, baseada no novo Código de Trânsito Brasileiro. Regras Gerais para a circulação de veículos no perímetro urbano e nas estradas. Os sinais de trânsito, segurança e velocidade. Registro e Licenciamento de veículos. Condutores de veículos - deveres e proibições. As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Manutenção de veículos. Noções básicas de mecânica automotiva. Primeiros socorros em acidentes de trânsito. Circulação urbana e trânsito. Direção defensiva.

PARA OS CARGOS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO II, AUXILIAR ADMINISTRATIVO III, DESENHISTA DE AUTO CAD, ENGENHEIRO DE TRÁFEGO, FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO, TÉCNICO EM AGRIMENSURA E TÉCNICO DE INFORMÁTICA LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Para o cargo de Auxiliar Administrativo II e III e Fiscal de Transporte Coletivo Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos). Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de Desenhista Auto Cad

Conhecimentos de informática: Conhecimentos sobre Princípios Básicos de Informática; Microsoft Windows MS OFFICE 2003 (edição e formatação de textos e planilhas eletrônicas) e AUTOCAD. Conhecimentos Técnicos em Desenho: Normas e Procedimentos de Desenho Técnico ABNT - (NB 8); Formatos e Padronização; Cortes; Mapas; Plantas; Conceito de Escala e suas Aplicações; Noções Básicas em Desenho Técnico Sistema Viário; Elementos de Topografia, Leitura e Interpretação de Desenho Topográfico. Noções básicas de Perspectivas Isométricas.

Para o cargo de Fiscal de Transporte Coletivo

Legislação de Trânsito: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Cidadania e Ética; Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei Federal 9.503/97), Resoluções e Portarias. Legislação de Transporte Urbano: Regulamento do Transporte Coletivo em Sorocaba (Decreto Municipal n°. 11.673, de 07-07-1999); Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo de Passageiros sob o Regime de Fretamento Urbano (Decretos Municipais n°. 14.329, de 28-12-2004; n°. 14.429, de 22-03-2005; n° 14.458, de 18-04-2005 e 15.887, de 23-10-2007); Regulamento dos Serviços de Transporte de Escolares em Sorocaba (Decreto Municipal n°. 7.568, de 16- 05-1991 e suas alterações); Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros em Sorocaba - TÁXI (Decreto Municipal n°. 11.604, de 12-05-1999 e suas alterações) e Transporte Irregular de Passageiros no Município de Sorocaba (Lei Municipal n° 5.642, de 14-04-1 998).

Para o cargo de Técnico em Agrimensura

Conhecimentos sobre o conjunto de normas, regras e princípios aplicados aos métodos topográficos. Planimetria - Instrumentos topográficos, goniometria, declinação magnética, aviventação de rumos, medição de distâncias direta e indiretamente, taqueometria, métodos de levantamentos topográficos, medição de áreas e locação de obras, normas técnicas referentes à topografia. Altimetria - métodos de nivelamento, perfis topográficos, elementos de terraplenagem, levantamentos planialtimétricos. Agrimensura, perídica e avaliações, divisão de imóveis. Desenho topográfico e Elementos e fotogrametria e foto interpretação.

Para o cargo de Técnico de Informática

Computadores: Noções Básicas de Montagem e Instalação de Computadores; Organização e Arquitetura de Computadores; Componentes de um Computador (hardware e software). Sistemas Operacionais: Funções Básicas - MS Windows 95/98/2000/NT/2003/SERVER/XP e LINUX. Banco de Dados: Organização de Arquivos e Métodos de Acesso; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados. Rede de Computadores: Fundamentos de Comunicação de Dados; Meios Físicos; Protocolos de Serviços; Arquitetura Cliente-servidor; Conceitos de INTERNET e Intranet. Segurança: Backup, Antivírus e Firewall.

Para o cargo de Engenheiro de Tráfego

Noções básicas e conceitos fundamentais. Elementos que influem no: trânsito, veículo, via, motorista, pedestre e meio ambiente. Legislação de trânsito Policiamento, segurança e aspectos médicos. Educação para o trânsito. Acessibilidade. Hierarquia viária. Sinalização: horizontal e vertical e semafórica. Métodos de projeto de planos semafóricos. Tipos e aplicações de semáforos. Operação de trânsito Análise de acidentes e outras ocorrências. Contagem, estatística e pesquisa de trânsito. Demanda de trânsito. Teoria do fluxo do Tráfego. Determinação de veículos equivalentes. Determinação de hora de pico. Modelos de geração de viagens. Poluição. Capacidade das vias. Níveis de serviços. Estacionamentos: dimensionamento do número de vagas e geometria de vagas e circulação; sinalização e controle de acesso. Acessos. Área de docas: acessos e vagas. Organização do trânsito nos órgãos e empresas públicas

ANEXO II - NORMAS PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DAS LEIS N° 5.624/1998, N° 6.677/2002, 8.004/2006 e DECRETOS Nº 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal N° 5.624, de 03 de abril de 1998, deverá comparecer ao posto de inscrição portando um documento pessoal e os documentos comprobatórios estabelecidos nos Decretos n° 12.883/2000, 13.334/2002 e 13.607/2002

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família); ou

4) doador de sangue.

1) DESEMPREGADO:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão;

I. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado;

c) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos.

2) EMPREGADO QUE RECEBE ATÉ 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão;

c) Cópia do último holerite.

I. A cópia do holerite poderá ser substituída por uma declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

II. O trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos apresentando cópia simples do Carnê do INSS;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos.

3) ARRIMO DE FAMÍLIA:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) Declaração de que os pais não possuem fonte de renda, feita em impresso próprio que será fornecido no posto de inscrição;

d) Cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos

4) DOADOR DE SANGUE:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar esta situação apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia do RG e do CPF;

b) Documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição no Concurso;

c) Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no Art. 3° da Lei 5.624/98. Para a apresentação da declaração será fornecido impresso próprio no posto de inscrição.

OBS.: O candidato deverá estar com o original dos documentos.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

ATENÇÃO: Este formulário estará disponível para impressão no site: www.institutocetro.org.br.

EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA

URBES

CONCURSO PÚBLICO EDITAL N° 01/2007

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Número de Inscrição no Concurso: ____________________________________________________________

N° Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Cargo: _________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

N° de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso do Instituto Cetro (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

 

Sim

 

Não

 

 

2

 

 

Sim

 

Não

 

 

3

 

 

Sim

 

Não

 

 

4

 

 

Sim

 

Não

 

 

5

 

 

Sim

 

Não

 

 

6

 

 

Sim

 

Não

 

 

7

 

 

Sim

 

Não

 

 

8

 

 

Sim

 

Não

 

 

9

 

 

Sim

 

Não

 

 

10  Sim Não  

Observações Gerais:

 

Total de Pontos:

 

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do concurso público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

________________________________, ______ de __________________ de 2007.

Assinatura _________________________

CRONOGRAMA

DATAS

EVENTOS

05 a 21/12/07

Período de inscrição via internet.

05 a 18/12/07

Período de inscrição dos candidatos isentos.

08/01/08

Período previsto para publicação da convocação para a realização das provas escritas a ser divulgado na sede da URBES, na internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e através de publicação em jornal de circulação local.

13/01/08

Data prevista para aplicação das provas escritas e recolhimento dos títulos para o cargo de Engenheiro de Transporte.

14/01/08

Data prevista para publicação dos gabaritos.

15 e 16/01/08

Período previsto para interposição de recursos referente a publicação dos gabaritos.

31/01/08

Data prevista para a publicação dos resultados finais, após a análise dos recursos.

REALIZAÇÃO: www.institutocetro.org.br