Prefeitura de Ritápolis - MG

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Ritápolis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/08

Praça Tiradentes, 340 - Centro - CEP 36335-000
CNPJ: 18.557.553/0001-05 - Tel. (32) 3356-1136
E-mail: pmr@portalvertentes.com.br

O Prefeito Municipal de Ritápolis - MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público de provas e títulos para o provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos nas classes constantes do Anexo I deste Edital e que compõem o Quadro de Pessoal da Prefeitura, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, e nos termos da Lei n° 1.023, de 25 de janeiro de 2.006, que dispõe sobre a Reestrutura do Quadro de Pessoal e Plano de Cargos da Prefeitura, alterada pela Lei 1032/06 de 23 de março de 2006 e Lei n° 1.087 de 20 de novembro de 2.007, cuja realização se regerá por este Edital.

1 - Das vagas e outros dados:

1.1 - Os cargos, escolaridade, nível, vencimentos, valor das inscrições e o número de vagas a serem preenchidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.

1.2 - Regime Jurídico: Estatutário.

1.3 - Local de trabalho: Prefeitura Municipal de Ritápolis, em todas as suas dependências, inclusive as unidades descentralizadas, na zona urbana e rural.

2 - Das atribuições específicas dos cargos:

De acordo com a Lei n° 1.023, de 25 de janeiro de 2.006, que dispõe sobre a Reestrutura do Quadro de Pessoal e Plano de Cargos da Prefeitura, alterada pela Lei 1032/06 de 23 de março de 2006 e Lei n° 1.087 de 20 de novembro de 2.007.

3 - Das condições para inscrição:

3.1 - Ser brasileiro: nato ou naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1°, do artigo 12, da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

3.3 - Ter habilitação específica exigida para o cargo a que se inscrever.

3.4 - Ter na data da posse, 18 (dezoito) anos completos de idade.

3.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público municipal de Ritápolis.

3.6 - Não ser aposentado no serviço público, tendo em vista os ditames do §10, do art. 37, da Constituição Federal de 1.988.

3.7 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3.8 - Gozar de boa saúde física e mental.

4 - Das inscrições e Taxas:

4.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.rvcon.com.br, no período de 10 de março até às 20 horas do dia 24 de março de 2008, desde que o pagamento seja efetuado até o primeiro dia útil após o encerramento.

4.2 - Estará disponível a qualquer interessado um posto de atendimento para inscrição:

4.2.1 - Local: Prefeitura Municipal - Praça Tiradentes, n.º 340 - Centro - Ritápolis;

4.2.2 - Período: 10/03/07 a 24/03/08, exceto sábados, domingos e feriados;

4.2.3 - Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas.

4.3 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura;

4.3.1 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

4.4 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

4.5 - A conferência dos dados do boleto bancário e da ficha de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6 - Para efetivação da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital, até o primeiro dia útil após o encerramento.

4.7 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.

4.8 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

4.9 - A RV Consultoria e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Ritápolis não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.10 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.11 - A RV Consultoria e Serviços Ltda. disponibilizará, no site www.rvcon.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.

4.12 - A confirmação da inscrição será através da divulgação da listagem definitiva de candidatos por cargo, contendo dia, horário e local de realização das provas objetivas, que será publicada, no dia 04 de abril de 2008, através do site www.rvcon.com.br e no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

4.13 - O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis aos interessados, no endereço eletrônico www.rvcon.com.br e no local da Prefeitura Municipal onde serão realizadas as inscrições, sendo de responsabilidade do candidato a obtenção deste material.

5 - Das disposições especiais para inscrição:

5.1 - É vedada inscrição condicional. Não será permitida inscrição por via postal, fax, ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 4.1 e 4.2.

5.2 - Efetuar apenas o pagamento, não significa que o candidato esteja inscrito.

5.3 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que sua deficiência seja compatível com o exercício do cargo e declarada conforme as especificações do item 13.10 deste Edital.

5.4 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, protocolar junto a Prefeitura Municipal, aos cuidados da Comissão Coordenadora do Concurso, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência, até o dia 25 de março de 2008, considerando para este fim a data do protocolo.

5.5 - O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo;

5.5.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez, estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

5.6 - Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

5.7 - A inscrição implicará, por parte do candidato, no conhecimento e na aceitação das normas deste Edital.

5.8 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso para a Comissão de Coordenação do Concurso da Prefeitura, indicada pela Prefeita Municipal, desde que interposto 2 (dois) dias subseqüentes ao da respectiva publicação do indeferimento.

6 - Das provas:

O processo seletivo constará de Provas Objetivas, Prova Prática e Prova de Títulos, conforme o anexo II deste Edital:

6.1 - As Provas Objetivas serão eliminatórias e obedecerão às características especificadas no Anexo I e II deste Edital.

6.2 - As Provas Objetivas terão valor total de 100 (cem) pontos.

6.3 - As Provas Objetivas serão de múltipla escolha, compostas de questões com 4 (quatro) alternativas de respostas cada uma.

6.4 - Os candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Sepultamento serão submetidos a avaliação prática de atividades compatíveis com os cargos, no valor total de 100 (cem) pontos e terão peso 2, ou seja seu valor será multiplicado por dois e somado ao da prova objetiva para efeito de classificação final, sendo reprovados os que não alcançarem o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) desta avaliação.

6.5 - A data, o horário e o local da prova prática para Auxiliar de Serviços Gerais e Auxiliar de Sepultamento, serão comunicados juntamente com o resultado da prova objetiva, pela Prefeitura Municipal.

7 - Do Título:

7.1 - Será considerado títulos Para os Cargos de Nível Superior e terá caráter classificatório:

DOUTORADO; MESTRADO; PÓS-GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO.

7.1.1 - Serão atribuídos para os referidos títulos, aos candidatos a cargos com pré-requisito de Nível superior, conforme o Anexo I deste Edital:

a) 3 (três) pontos por curso apresentado em DOUTORADO

b) 2 (dois) pontos por curso apresentado em MESTRADO, levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo;

c) 1 (um) ponto por cada curso apresentado de PÓS-GRADUAÇÃO, (Lato Sensu) ou ESPECIALIZAÇÃO, levando em conta a pertinência do curso com a área de atuação do cargo;

7.2 - Terão validade somente os Diplomas ou Certificados expedidos por Órgão Competente e Entidade reconhecida pelo MEC;

7.3 - A documentação para a prova de Títulos, de acordo com o item 7.1, deverá ser entregue no setor de protocolo da Prefeitura Municipal até o dia 25/03/2008, em envelope tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:

CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE RITÁPOLIS - EDITAL N° 001/2008.

NOME, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO DO CANDIDATO; sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega desta documentação, não sendo aceito via correio, fax, internet ou fora do prazo estabelecido. Os Diplomas ou Certificados para a prova de títulos deverão ser em fotocópia autenticada.

7.5 - Serão recusados os títulos que não atenderem as exigências deste Edital.

7.6 - Somente serão valorizados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva.

8 - Da realização das provas:

8.1 - As provas serão realizadas no dia 26 de abril de 2.008, às 9:00 horas, com duração máxima de 03 (três) horas, em local a ser divulgado pela Prefeitura Municipal e pelo site www.rvcon.com.br.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início, munido de cartão de inscrição (boleto bancário quitado), documento de identidade (que contenha foto, filiação e assinatura), caneta esferográfica azul ou preta, lápis n° 2 (dois) e borracha.

8.3 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para qualquer prova. O candidato que não comparecer será excluído do concurso.

8.4 - Não será permitido qualquer consulta e uso de máquina calculadora, ou aparelho de comunicação de qualquer natureza durante a realização das provas, sendo também proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal.

8.5 - Não haverá revisão de provas.

8.6 - Caso seja anulada alguma questão da prova esta será contada como acerto para todos os candidatos.

8.7 - O caderno da prova objetiva deverá ser entregue juntamente com a folha de resposta, após a conclusão do exame, pelo candidato.

8.8 - Não será computada a pontuação das questões não assinaladas (em branco) na folha de respostas, se houver marcação de mais de uma alternativa ou rasura de qualquer espécie e das marcadas a lápis, ainda que legíveis.

8.9 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local determinado.

9 - Da aprovação no concurso:

9.1 - Será considerado aprovado o candidato que tiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor total da Prova Objetiva e da Prova Prática, quando for o caso.

9.2 - Os pontos referentes aos títulos discriminados no item 7.1, deste Edital, serão contados para a classificação final do candidato.

10 - Dos critérios de classificação:

10.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos pela soma dos pontos da prova objetiva, prova prática (quando tiver) e dos títulos.

10.2 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) - maior pontuação na prova escrita;

b) - maior pontuação na prova prática (quando tiver);

c) - maior pontuação em Títulos.

10.3 - Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

11 - Dos recursos:

11.1 - Caberá recurso, em única instância, à Comissão Coordenadora do Concurso:

11.1.1 - Contra questões da Prova Objetiva, nos 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado o erro material;

11.1.2- Contra os resultados finais, nos 2 (dois) dias úteis corridos e improrrogáveis, contados do dia seguinte da data da publicação da classificação final dos candidatos. Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Coordenadora do Concurso Público.

11.2 - Serão rejeitados liminarmente os recursos protocolados fora do prazo, os não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

11.3 - A Comissão Coordenadora do Concurso, criada pela Prefeita Municipal, terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos e encaminhá-los à RV Consultoria e Serviços Ltda., que fará o estudo dos mesmos e dará o parecer prévio.

12 - Dos programas:

Os programas são os constantes do Anexo III deste Edital.

13 - Das disposições finais:

13.1 - A aprovação no concurso não cria a admissão, mas o provimento, quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos que serão enquadrados em conformidade com a Lei nº 1.023, de 25 de janeiro de 2.006, que dispõe sobre a Reestrutura do Quadro de Pessoal e Plano de Cargos da Prefeitura alterada pela Lei 1032/06 de 23 de março de 2006 e Lei nº 1.087 de 20 de novembro de 2.007.

13.2 - Todos os atos referentes ao presente concurso serão publicados pela Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais a ele pertinentes.

13.3 - Será eliminado do concurso, em qualquer fase, o candidato que:

- fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

- for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

- for responsável por falsa identificação pessoal;

- durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, utilizar-se de material de consulta, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

- tumultuar a realização da prova;

- retirar-se do recinto da prova durante a sua realização sem a devida autorização;

- utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

13.4 - O prazo de validade do presente concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos.

13.5 - Os candidatos aprovados serão convocados à medida da necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

13.6 - O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos:

1 - Fotocópia autenticada:

1.1 - Da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado;

1.2 - Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais;

1.3 - Cartão de CPF e Carteira de Identidade;

1.4 - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

1.5 - Cartão de inscrição do PIS ou PASEP, quando tiver;

1.6 - Certidão de antecedentes criminais.

2 - Atestado Médico, expedido por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do cargo.

3 - 2 (duas) fotografias 3x4 (três por quatro).

4 - Diploma Registrado e Histórico Escolar ou certificado de conclusão de curso, equivalente ao cargo pretendido.

5 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação para os cargos que exijam tal qualificação.

6 - Declaração de cargo e função pública que exerce ou Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Emprego ou Função Pública.

7 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

13.7 - Em qualquer época, apuradas inexatidão e irregularidade na documentação apresentada pelo candidato, tornará sem efeito o ato de sua nomeação.

13.8 - O candidato aprovado no presente concurso, e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 3 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória, nas funções exercidas inerentes ao cargo.

13.9 - A aplicação das provas aos portadores de deficiência poderá ser feita em condições especiais, que atendam às possibilidades de cada um.

13.9.1 - O candidato deverá requerer, por ocasião da inscrição, a aplicação da prova, em condições especiais, sob pena de não ser beneficiado com o disposto neste item.

13.10 - Das vagas oferecidas em cada cargo, 5 % (cinco por cento) serão destinadas a portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo escolhido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. As frações superiores a Y2 (meia) vaga serão arredondadas para 1 (uma) e as inferiores a Y2 (meia) serão desprezadas.

13.10.1 - O candidato deverá declarar no requerimento de inscrição ser portador de deficiência, especificando-a, e protocolar o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, de acordo com as exigências do item 5.4 deste edital.

13.10.2- O candidato portador de deficiência, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica a ser determinada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, a fim de fazer apreciação sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência (art. 4º Decreto Federal 3.298 de 20 de dezembro de 1999) da qual é portador realmente e o habilita ao regular desempenho das atribuições do cargo que pleiteia.

13.10.3 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada sem ônus para o candidato, garantindo recurso em caso de decisão denegatória.

13.10.4 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com observância da ordem de classificação.

13.11 - A Prefeitura Municipal de Ritápolis e a RV Consultoria e Serviços Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.12 - O candidato deverá manter junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ritápolis o seu endereço atualizado, durante o prazo de validade do concurso, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo quaisquer reclamações, caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

13.13 - Todas as informações a respeito do concurso serão fornecidas pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Coordenadora do Concurso ou serão afixadas no quadro de publicação de atos da Prefeitura Municipal de Ritápolis.

13.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público, ouvida a RV Consultoria e Serviços Ltda., empresa responsável pela execução do Concurso.

13.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do concurso a que se refere este Edital.

Ritápolis, 05 de março de 2008.

JOSÉ DO SAGRADO CORAÇÃO DE RESENDE
Vice Prefeito Municipal
No exercício do cargo de Prefeito

COMISSÃO COORDENADORA DO CONCURSO
Ana Cristina Mendes
Aloísio Resende Filho
Cinthia Patrícia do Amaral Santos
Elisa Lourdes do Amaral Santos
Paulo Guimarães Santos

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

N° DE VAGAS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico Clínico Geral

02

Superior em Medicina + CRM

20

1.091,95

80,00

Médico Cardiologista

01

Superior em Medicina com especialização cardiologia + Registro Profissional.

20

1.380,24

80,00

Médico Ginecologista

01

Superior em Medicina com especialização ginecologia + Registro Profissional.

20

1.380,24

80,00

Médico Pediatra

02

Superior em Medicina com especialização Pediatria + Registro Profissional.

20

1.380,24

80,00

Oficial de Administração

01

Superior em Administração Pública ou de Empresas.

40

1.080,00

80,00

Auxiliar de Biblioteca

01

Médio + Conhecimentos de Informática

40

415,00

35,00

Mecânico *

01

Médio e Técnico em Mecânica *

40

655,88

45,00

Auxiliar de Sepultamento

01

Elementar

40

415,00

28,00

Auxiliar de Serviços Gerais

13

Elementar

40

415,00

28,00

Vigilante

01

Elementar

40

415,00

28,00

TOTAL GERAL

24

-

- Será exigido para todos os cargos de Nível Superior: O Curso de Graduação devidamente reconhecido pelo MEC e o Registro Profissional no Conselho ou Órgão Competente.

* Será exigido como Pré-Requisito: Experiência mínima de 2 (dois) anos na função, para o cargo de Mecânico, a ser comprovada na hora da posse, através de registro em carteira de trabalho ou outro documento oficial.

ANEXO II

QUADRO DE PROVAS POR CARGO

CARGOS

PROVAS

Português

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Prova Prática

Médico Cardiologista

 

 

 

X

 

Médico Clínico Geral

 

 

 

X

 

Médico Ginecologista

 

 

 

X

 

Médico Pediatra

 

 

 

X

 

Oficial de Administração

 

 

 

X

 

Auxiliar de Biblioteca

X

X

X

 

 

Mecânico *

X

X

X

X

 

Auxiliar de Sepultamento

X

X

 

 

X

Auxiliar de Serviços Gerais

X

X

 

 

X

Vigilante

X

X

 

 

 

* Será Avaliado na Prova Prática dos Cargos a: Auxiliar se Serviços Gerais, Auxiliar de e Sepultamento, o conhecimento, a capacidade e a habilidade dos candidatos, para desenvolverem as atividades inerentes ao cargo pretendido.

ANEXO III

PROGRAMAS

NÍVEL ELEMENTAR

CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Sepultamento.

PORTUGUÊS

1- Letras, palavras e frases; 2- Significado das palavras: Sinônimos e Antônimos; 2- Textos: Leitura e interpretação.

MATEMÁTICA

1- Sistema de numeração decimal; 2- Operações fundamentais: (Adição; - Subtração; - Multiplicação; - Divisão.); 3- Resolução de problemas; 4- Medida de tempo (horas e minutos); 5- Medida de comprimento (metro); 6- Conjunto: Noções fundamentais, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos.

CONCEITOS BÁSICOS

1- Semelhanças e diferenças; 2- Tamanho; 3- Dados espaço temporal; 4- Cor; 5- Comprimento; 6- Espessura; 7- Formas geométricas.

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Auxiliar de Biblioteca e Mecânico.

PORTUGUÊS - NÍVEL MÉDIO

A - FONÉTICA: 1- Sílaba: separação de sílabas; classificação de vocábulos quanto ao número de sílabas e quanto à acentuação tônica. 2- Ortografia: emprego de letras; acentuação; pontuação. 3 -Prosódia: ortoepia. B - MORFOLOGIA: 1- Formação de palavras: derivação e composição. 2 -Substantivo: classificação; flexão. 3 - Artigo: classificação; flexão. 4 - Adjetivo: formação; flexão, locução adjetiva. 5 - Numeral: classificação; flexão. 6 - Pronome: classificação; flexão; emprego e colocação de pronomes oblíquos e átonos. 7- Verbo: classificação; conjugação; flexão (modo, formas nominais, tempo, número, pessoa, voz); locução verbal. 8- Advérbio: classificação, flexão; locução adverbial. 9- Preposição: classificação; emprego; contração; combinação. 10- Conjunção: classificação; emprego. C- SINTAXE: 1- Oração: termos essenciais, integrantes, acessórios; vocativo. 2- Período: tipos; composição. 3 - Classificação de orações. 4- Concordância: nominal e verbal. 5- Regência: nominal e verbal. D- INTERPRETAÇÃO DE TEXTO - Obs: Todas as questões serão de natureza prática, devendo o candidato, em suas respostas, demonstrar conhecimentos teóricos relacionados aos itens constantes do Programa.

MATEMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

1- Números: - números naturais: operações, problemas. - múltiplos e divisores - MDC e MMC, problemas. - números inteiros: operações, problemas. - números racionais: - operações, problemas. - numeração decimal - números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação, potenciação. 2- Sistema Legal de Unidades de Medidas: - sistema métrico decimal: unidades de comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. 3- Cálculo algébrico: - monômios e polinômios - operações. - produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC. - cálculo com expressões algébricas racionais. 4- Matemática comercial: - razões e proporções. - grandezas direta e inversamente proporcionais. - regra de três - porcentagem, juros simples, problemas. 5- Geometria plana: - ângulos - operações, problemas. - triângulos: congruência e semelhança - problemas. - quadriláteros.

CONHECIMENTOS GERAIS - NÍVEL MÉDIO.

1- Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Título III - Da Organização do Estado; Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV - Dos Municípios; Capítulo VII - Da Administração Pública: Seção I - Das Disposições Gerais; Seção II - Dos servidores Públicos Civis.

2- Atualidades e Conhecimentos Nacionais. 3- Estados da Federação. 4- Datas Cívicas e Feriados Religiosos. 5- Atualidades Culturais e Esportivas. 6- Lei de Responsabilidade Fiscal. 7- Lei de Crimes Fiscais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: Mecânico.

MECÂNICO

Prova de: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais (Médio) e Conhecimentos Específicos. Conhecimentos Específicos:

Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função.

NÍVEL SUPERIOR

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

Conhecimentos Específicos:

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, infarto do miocárdio. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, asma, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias (amigdalites, rinites, otites). Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, abdômen agudo, desidratação, diarréias infantis, apendicite aguda. Renais: insuficiência renal aguda e crônica (pielonefrites), glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipo e hipervitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, choque, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, conjuntivites, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, moléstias venérias, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses, (Imunidade ativa e passiva, Doenças auto-imunes). Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia, (dermatoses alérgicas, micoses superficiais, zoodermatoses). Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico, abortamento.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

MÉDICO GINECOLOGISTA - (GINECOLOGIA/OBSTETRICIA)

Conhecimentos Específicos:

- Anatomia dos órgãos reprodutores feminino - Fisiologia hormonal - Histologia cíclica do aparelho genital - Aspectos clínicos da menstruação - Dismenorréia, tensão pré-menstrual. - Embriologia dos órgãos reprodutores - Anomalias congênitas e hermafroditismo - Doenças da vulva -Doenças da vagina - Cervicite e pólipo cervical - Carcinoma do colo uterino - Relaxamentos, incontinência, fistulas e distopias - Hiperplasia do endométrio e pólipos endométrios - Adenocarcinoma do corpo uterino - Mioma do útero - Adnomiose do útero - Sarcoma do útero - Infecção pélvica - Tuberculose genital - Tumores da trompa, parovário e ligamentos uterinos. - Tumores benignos do ovário - Tumores malignos do ovário - Tumores funcionantes especiais do ovário -Endometriose - Infertilidade - Amenorréia - Hemorragia uterina anormal - Climatério e menopausa - Planejamento familiar - Avaliação citológica do estado endócrino e sexo somático - Citolopatologia ginecológica clínica - Mamas: fisiologia endócrina, alterações funcionais, processos inflamatórios, neoplasias benignas e neoplasias malignas. - Assistência pré-natal - Trajeto ósseo e mecanismo do parto - Assistência ao parto - Hemorragias da primeira metade da gravidez: aborto, prenhez ectópica, doença trofoblástica gestacional. - Hemorragias da segunda metade da gravidez: descolamento prematuro da placenta, placenta prévia, rotura do seio marginal da placenta, rotura uterina na gravidez. - Gestação de alto risco: identificação, avaliação do funcionamento placentário e o bem-estar fetal, determinação intra-útero da maturidade fetal. - Ultra-som em obstetrícia - Doença hipertensiva específica da gravidez - Crescimento intra-uterino retardado - Isoimunização materno pelo fator Rh - Doenças infecciosas na gravidez.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

MÉDICO PEDIATRA

Conhecimentos Específicos:

1- A consulta Pediátrica. 2- O Recém-nascido. 3- Crescimento, desenvolvimento e seus problemas do RN à puberdade. 4 - Distúrbios nutritivos. 5- Os problemas neurológicos ( e neuromusculares). 6- Os problemas oftalmológicos na criança. 7- Os problemas do ouvido, nariz e garganta. 8- Os distúrbios respiratórios. 9- Os distúrbios cardiológicas. 10- Os problemas do aparelho digestivo e da parede abdominal. 11- A criança ictérica. 12- Os problemas urinários. 13- Os problemas da região inguinoescrotal e dos órgãos genitais externos. 14- Os problemas da pele e as doenças exantemáticas e o edema. 15- Os problemas do sistema osteoarticular e as colagenoses. 16- Os problemas hematológicos. 17- Hepatoesplenomegalia e adenomegalia. 18- A febre e as infecções na infância. 19- Os tumores na infância. 20- Antibióticos e quimioterápicos em pediatria.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Conhecimentos Específicos:

Hipertensão Arterial; Insuficiência Cardíaca; Insuficiência Coronariana: Aguda; Crônica; Válvula Patias; Cardiopatia Congênita; Arritmia Cardíaca.

*Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral.

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Específicos:

1- Constituição Federal: Título I - Dos Princípios Fundamentais; Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Título III - Da Organização do Estado; Capítulo I - Da Organização Político-Administrativa; Capítulo IV - Dos Municípios; Capítulo VII - Da Administração Pública: Seção I - Das Disposições Gerais; Seção II - Dos servidores Públicos Civis.

2- Atualidades e Conhecimentos Nacionais.

3- Estados da Federação.

4- Datas Cívicas e Feriados Religiosos.

5- Atualidades Culturais e Esportivas.

6 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

7-Sistema Tributário na Constituição de 1.988;

8-Direito Administrativo Brasileiro;

9- O Direito do Trabalho na Constituição de 1.988;

10 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

11 - Lei de Crimes Fiscais;

12 - Código Civil;

13 - Código Tributário Nacional e Municipal.

14 - Sistema Previdenciário;

15- Direito Constitucional;

16 - Lei Orgânica Municipal;

17 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

18 - Lei de Plano de Cargos e Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Ritápolis.