Prefeitura de Realeza - PR

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Realeza - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 001/2008

Em cumprimento às determinações do Senhor Eduardo André Gaievski - Prefeito do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição Federal e Lei nº 1.097/07 e tendo em vista a necessidade temporária e o excepcional interesse público dos projetos do FIA - Fundo da Infância e da Adolescência e outros, a Comissão Organizadora do Teste Seletivo nomeada pela Portaria nº 2.872/2008, de 25 de janeiro de 2008,

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Teste Seletivo Municipal de provas, para a contratação por tempo determinado, sob o regime Estatutário, cargo em comissão, conforme leis municipais 832/2001, 1.141/07 (leis gerais) e lei municipal especial sob nº 1.097/07 de 26/06/2007.

1. DO EMPREGO PÚBLICO, REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

1.1 - O emprego público a que se refere este Edital é destinado ao preenchimento de vagas conforme quadro abaixo:

CARGOS

Nº DE VAGAS

SALÁRIO R$

C/H SEMANAL

ESCOLARIDADE

Assistente Social

01

850,00

30 horas

Ensino Superior na área com registro no conselho específico

Psicólogo(a)

01

850,00

30 horas

Ensino Superior na área com registro no conselho específico

Psicopedagogo(a)

01

850,00

30 horas

Ensino Superior na área com registro no conselho específico

Coordenador do Programa Tempo de Ser Criança (com graduação em Serviço Social, Psicologia ou Psicopedagogia)

01

1.110,00

35 horas

Ensino Superior em Serviço Social, Psicologia ou psicopedagogia com registro no conselho respectivo.

1.2 - Os candidatos aprovados no Teste Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime estatutário, cargo em comissão, conforme lei municipal especial sob nº 1.097/2007, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes em cada cargo, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.4- Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade com fotografia;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação.

2.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 07 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08 às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, na Barão do Rio Branco nº 3507, centro - Prefeitura do Município de Realeza-PR, Setor de RH - Recursos Humanos, fone (46) 3543-1122, ramal 231.

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Carteira de Trabalho.

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros.

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no SICREDI, Agência 0710-2, C/C 63.957-5, mediante depósito na Conta Corrente do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber.

3.3.1 - A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais).

3.4 - Inscrição via internet:

3.4.1 - Será admitida à inscrição via internet, no endereço eletrônico www.saber.srv.br, solicitada no período de 07 de fevereiro de 2008 a 07 de março de 2008.

3.4.2 - O Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.3 - O candidato, após realizar sua inscrição via internet, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, até o dia 07 de março de 2008, preferencialmente no SICREDI.

3.4.4 - O Boleto Bancário estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.5 - As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

3.4.6 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.saber.srv.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

3.4.7 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico www.saber.srv.br ou pelos telefones (46) 3543-1122, ramal 231 ou (45) 3225-3322.

3.4.8 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5 - Os candidatos portadores de deficiência deverão anexar à ficha de inscrição, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Os candidatos que efetuarem as inscrições via Internet deverão encaminhar o referido laudo tendo como data máxima de postagem no dia 07 de março de 2008, devendo ser enviado ao Instituto Saber com sede na Rua Maranhão nº 1395, Centro, Cascavel - Paraná, CEP 85.801-050.

3.5.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.6 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.7 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.8 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

3.9 - A Comissão Organizadora divulgará a homologação das inscrições, no Órgão Oficial do Município, em mural na Prefeitura do Município de Realeza, no prazo de até 05 (cinco) dias após o encerramento das mesmas.

4. DAS ETAPAS DO TESTE SELETIVO

O Teste Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré-admissional.

4.1 - DA PROVA ESCRITA

4.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 23 de março de 2008, nas dependências da Casa da Cultura Professor Antonio Baccin, situada na Rua Sargento Ramiro da Silva, s/nº, centro, Realeza Paraná.

4.1.2- Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 8h30min, horário após o qual não será permitida em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

4.1.3 - A prova terá início às 09 horas e encerramento às 12 horas, sendo que o candidato deverá comparecer munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia.

4.1.4 - Será excluído do Teste Seletivo, por ato da Comissão Organizadora o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 4.1.6 deste edital.

4.1.5 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

4.1.5.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

4.1.5.2 - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

4.1.5.3 - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.6- Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

4.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

4.1.8 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Teste Seletivo nas dependências do local de aplicação da prova.

4.1.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Teste Seletivo.

4.1.10 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

4.1.11 - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais.

4.1.12 - Os dois últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção.

4.1.13 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

4.1.14 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Teste Seletivo com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do certame.

4.1.15 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer um exemplar junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à Prefeitura do Município de Realeza - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

4.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

4.2.1 - A prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Gerais

10

2,0

Conhecimentos Específicos do Cargo

20

4,0

4.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

a) CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Fundamentos Históricos e Geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos Militares. Brasil Contemporâneo. Organização Política e atualidades de Realeza, do Paraná, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos e históricos de Realeza: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos municipais. Ética e Trabalho.

Referências Bibliográficas: Livros didáticos do Ensino Fundamental e Médio que versam sobre os assuntos solicitados. Livros, revistas e jornais da atualidade, Apostila para Concursos. Realeza e sua história (Biblioteca Municipal)

b) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente Social:

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Atuação do Assistente Social. Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos. Avaliação de programas e políticas sociais. Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com Grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual.

Psicólogo(a)

Instituições e organizações: Assunto: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento de pessoal: Assunto: Adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Estruturas Clínicas: Assunto: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia Familiar: Assunto: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional.

Noções básicas de psicanálise: Assunto: Mecanismos de defesa. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde Publica e Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência.

Psicopedagogo(a)

Estrutura/Organização: Educação Escolar- Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação)- Projetos de trabalho na prática educativa - Construção do projeto-político pedagógico Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano - Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky- Estágios do Desenvolvimento Cognitivo- Construtivismo- Competências e Habilidades Formação Contínua do Profissional da Educação e Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência.

Coordenador do Programa Tempo de Ser Criança (com graduação em Serviço Social, Psicologia ou Psicopedagogia):

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Políticas de Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS). Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Atuação do Assistente Social. Planejamento Social: Planejamento estratégico, Planos, Programas e Projetos. Avaliação de programas e políticas sociais. Instrumentos e técnicas de intervenção: estudo social, perícia, laudo e parecer social. Trabalho com Grupos. Atuação em equipe interdisciplinar. Abordagem individual.

5.- DO RESULTADO FINAL

5. 1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

5. 2 - Serão com'siderados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5. 3 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo.

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos gerais.

c) Candidato de maior idade.

6. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

6.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

6.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

6.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente à realização da prova.

6.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

6.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Organizadora, entregue e protocolado não setor de recursos humanos da Prefeitura do Município de Realeza-PR.

6.3 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

6.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

7. DA VALIDADE DO TESTE SELETIVO

7.1 - O Teste Seletivo terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

7.2 - A aprovação no Teste Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito, na perda do direito à vaga e conseqüente não contratação.

8.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

8.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Realeza-PR.

8.4 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

8.5 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

8.6 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais, Portarias, Decretos e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão Oficial do Município, e afixados em mural na Prefeitura do Município de Realeza-PR.

8.7 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do regime interno da Prefeitura Municipal.

8.8 - Os cartões resposta deste Teste Seletivo bem como o caderno de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Realeza, Estado do Paraná, em 01 de fevereiro de 2008.

MARULÊ MADALENA GIRARDI WALTER
Presidente da Comissão Organizadora