Prefeitura de Barcarena - PA

Notícia:   Inscrições abertas na Prefeitura de Barcarena - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2007

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Barcarena, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos efetivos de Nível Superior, mediante as instruções estabelecidas neste edital.

01) DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será regido por este edital e será executado pelo CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional.

1.2) O certame será realizado através da aplicação de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova de Títulos

1.3) As Provas serão realizadas no município de Barcarena e terão suas localidades confirmadas Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais e Horários de Prova.

1.4) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 09 de dezembro de 2007.

1.4.1) Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

ANEXO 01 - Dados dos Endereços citados neste Edital.

ANEXO 02 - Conteúdos Programáticos.

ANEXO 03 - Cronograma Completo.

02) DOS CARGOS

Cargo 01

Pedagogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE PEDAGOGIA

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 40 (quarenta) vagas. Serão destinadas 02 (duas) vagas aos P.N.E.

Cargo 02

Professor de Ciência

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta um centavo)

Vagas: 6 (seis) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N. E.

Cargo 03

Professor de Educação Física

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 15 (quinze) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 04

Professor de Geografia

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 14 (quatorze) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 05

Professor de História

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 8 (oito) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 06

Professor de Inglês

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 10 (dez) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 07

Professor de Língua Portuguesa

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta um centavo)

Vagas 20 (vinte) vagas. Serão destinadas 02 (duas) vagas aos P.N.E.

Cargo 08

Professor de Matemática

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 21 (vinte e um) vagas. Serão destinadas 02 (duas) vagas aos P.N.E.

Cargo 09

Professor de Educação Artística

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA PLENA

Remuneração:

Carga Horária - 100h mês

Salário Base: R$ 500,41 (quinhentos reais e quarenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 10 Fonoaudiólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE FONOAUDIOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 11

Biomédico

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE BIOMEDICINA

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e centavo)

Vagas: 3 (três) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 12

Bioquímico

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE BIOQUÍMICA

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 3 (três) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 13 Enfermeiro

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ENFERMA COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

PSF Programa Saúde da Família

Salário Base: R$ 2.001,62 (Dois mil e um sessenta e dois centavos)

Vagas: 12 (doze) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 14 Farmacêutico

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE FARMÁCIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 15 Fisioterapeuta

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE FISIOTERAPIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo e centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 16

Medico Clínico Geral

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE MEDICINA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

PSF Programa Saúde da Família

Salário Base: 3.002,43 (Três mil e dois reais e quarenta e três centavos)

Vagas: 12 (doze) vagas.

Cargo 17

Nutricionista

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO NUTRIÇÃO, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 18 Odontólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ODONTOLOGIA COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

PSF Programa Saúde da Família

Salário Base: R$ 2.001,62 (Dois mil e um reais e sessenta e dois centavos)

Vagas: 5 (cinco) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 19 Assistente Social

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ASSISTENTE SOCIAL, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 8 (oito) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 20 Psicólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO MEDICINA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 21

Analista de Sistema

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO INFORMÁTICA.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 22 Arquiteto

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO ARQUITETURA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo e centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 23

Administrador de Empresas

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração: Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 5 (cinco) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 24 Biólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE LICENCIATURA EM BIOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 25 Geólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE GEOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 26

Químico Industria

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE QUÍMICA INDUSTRIAL.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 27

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE AGRONOMIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DA CLASSE .

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 28 Engenheiro Ambienta

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 29

Engenheiro Floresta

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ENGENHARIA FLORESTAL, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração:

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 30

Engenheiro Químico

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 31

Engenheiro Sanitarista

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 32 Fiscal Ambienta

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1 .909,83 (Mil novecentos e nove reais e oitenta e três centavos)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 33 Sociólogo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE SOCIOLOGIA, COM REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 34

Gestor Empresaria

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO GESTÃO EMPRESARIAL.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 1 (uma) vaga. Não será reservada vaga ao P.N.E.

Cargo 35

Gestor de Órgãos Públicos

Pré-requisitos DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE GE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 8 (oito) vagas. Será destinada 01 (uma) vaga aos P.N.E.

Cargo 36

Gestor em Turismo

Pré-requisitos: DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR NO CURSO DE GESTÃO EM TURISMO.

Remuneração

Carga Horária - 150h mês

Salário Base: R$ 1.000,81 (Mil reais e oitenta e um centavo)

Vagas: 2 (duas) vagas. Não será reservada vaga ao P.N.E.

03) DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1) A realização do presente concurso ampara-se na Lei Municipal n. 2025 de 1 de agosto de 2007, Lei Complementar n. 19 de 02 maio de 2005, Lei Municipal n. 2001 de 29 de dezembro de 2004 ( altera a lei complementar num 004) de 24 de fevereiro de 1994, Lei Municipal n. 2001 de 29 de dezembro de 2004 e Lei Complementar n. 10 de 19 de dezembro de 2003

04) DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 05 do presente edital, sob pena do candidato ser impedido de tomar posse do cargo mesmo que aprovado neste concurso.

4.2) O valor da taxa de inscrição será de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

4.3) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie.

4.4) O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.5) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

05) DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA DO CARGO

5.1) O candidato aprovado no presente concurso público deverá comprovar, na data da convocação, as seguintes condições para investidura do cargo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Possuir o requisito exigido para o exercício do cargo conforme item 02 deste Edital.

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 60 (sessenta) anos;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Ter sido aprovado no presente concurso público;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.

06) DAS INSCRIÇÕES

6.1) Período: 22 a 31 de outubro de 2007.

6.2) Forma de Inscrição: via Agência Bancária.

6.3) O candidato que realizar a inscrição via Agência Bancária deverá obter e preencher corretamente o requerimento de inscrição e depois dirigir-se à agência do BANPARÁ especialmente credenciada para recolher a taxa de inscrição e receber o requerimento de inscrição.

6.4) A agência do BANPARÁ especialmente credenciada é a seguinte:

AgênciaEndereçoCidadeUFHorário de Funcionamento
0022Av. Magalhães Barata, 72BarcarenaPA09:00h AS 15;00h

6.5) O requerimento de inscrição será disponibilizado na agência do BANPARÁ especialmente credenciada durante todo o período de inscrição.

6.6) O requerimento de inscrição poderá ser reproduzido através de cópia desde que antes de qualquer preenchimento e sem alterar suas dimensões originais (cópia reduzida ou aumentada).

6.7) O requerimento de inscrição deverá ser preenchido de forma clara, sem omissão de dados, emendas ou rasuras.

6.8) Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá manter em segurança o comprovante de inscrição devidamente autenticado pela agência bancária credenciada, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.9) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado no local de prova, etc.) para a realização da prova, deverá enviar até o dia 31 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 31 de outubro de 2007) ou pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 1), a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

6.10) A solicitação de condição especial para a realização da prova deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA

Nome completo do candidato

CPF do candidato

6.11) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.12) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.13) O candidato deverá declarar, no requerimento de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 02 e 05 do presente Edital, no ato da convocação.

6.14) As inscrições realizadas através de PROCURAÇÃO obedecerão as orientações específicas contidas na Ficha de Inscrição.

6.15) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito a confirmação posterior, quando será publicado o edital de deferimento e indeferimento das inscrições.

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico, fax-símile, condicional ou extemporâneo;

d) O candidato poderá concorrer a apenas um cargo;

e) O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

07) DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1) No dia 13 de novembro de 2007 será divulgado nos termos do ítem 16 do presente Edital a lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público.

7.1.1) Na lista provisória de candidatos inscritos no Concurso Público será divulgado em ordem alfabética a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de confirmação da inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados cadastrais divulgados na lista provisória de candidatos inscritos.

7.3) Caso o candidato que tenha efetuado o pagamento de sua inscrição, verifique que seu nome não consta na lista mencionada no item anterior, o mesmo deverá apresentar recurso (modelo que será disponibilizado juntamente com a referida lista) o qual poderá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 1) ou através do Portal de Acompanhamento disponibilizado pelo endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

7.3.1) O recurso deverá ser apresentado, impreterivelmente, entre os dias 14 a 16 de novembro de 2007, conforme prevê o cronograma oficial.

7.4) O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar eventuais erros de digitação de seus dados poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no sub-item 7.3 ou corrigir seu cadastro na ata de correção que será disponibilizada no dia da realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos deferidos e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de homologação dos candidatos inscritos e de divulgação dos locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) O candidato que confirmar a presença de seu nome na lista provisória de candidatos indeferidos poderá apresentar recurso nos termos e condições previstos no sub-item 7.3, solicitando o deferimento de sua inscrição mediante os argumentos apresentados em sua solicitação.

7.7) No dia 23 de novembro de 2007 será divulgado nos termos do item 16 do presente Edital a homologação dos candidatos inscritos e a divulgação dos locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.8) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

08) DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAL

8.1) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

8.2) As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.3) Das vagas destinadas ao presente Concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, observadas as disposições pertinentes:

a) A reserva de vagas fixada no percentual de 5% (cinco por cento) será aplicada aos cargos com número de vagas superior a 20 (vinte);

b) Nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco) e igual ou inferior a 20 (vinte) será reservada 01 (uma) vaga aos portadores de necessidades especiais;

c) Aos cargos com número de vagas inferior a 5 (cinco) não será aplicada a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais, em razão da impossibilidade de aplicação do percentual máximo fixado na legislação pertinente.

8.4) Na aplicação do percentual que se refere ao item 8.3, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-á para um número inteiro imediatamente posterior, se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 e para um número inteiro imediatamente inferior se a parte fracionária for inferior a 0,5.

8.5) O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá indicar tal condição no requerimento de inscrição e, ainda, enviar até o dia 31 de outubro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 31 de outubro de 2007) ou pessoalmente, na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 1), o seguinte documento comprobatório: Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.

8.5.1) A documentação comprobatória do portador de necessidade especial deverá ser enviada (ou entregue pessoalmente) em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome completo do candidato

CPF do candidato

8.6) O candidato portador de necessidades especiais que no ato da inscrição não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no requerimento de inscrição e não enviar, via SEDEX ou pessoalmente, o documento comprobatório tratado no item 8.5 do presente edital terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não portador de necessidade especial.

8.7) O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

8.8) A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

8.9) Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado, de acordo com o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se a Perícia Médica para comprovação da necessidade especial apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

8.10) Não caberá recurso administrativo contra a decisão proferida pela Perícia Médica.

8.11) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais com estrita observância da ordem de classificação geral.

8.12) Após a investidura do candidato, a necessidade especial não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

09) DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório com valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá um peso de 80% da Nota Final.

9.2) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá a seguinte composição:

Disciplina

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

05

2,5 pts

12,5 pts

Conhecimentos Básicos

12

3,5 pts

42 pts

Conhecimentos Específicos

13

3,5 pts

45,5 pts

9.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

9.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 02 do presente Edital e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e em local a ser informado no ponto de inscrição para fotocópias.

10) DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no município de Barcarena no dia 09 de dezembro de 2007, com duração máxima de 04 (quatro) horas.

10.1.1) A Prova será iniciada às 09h ( horário oficial de Brasília - DF).

10.2) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

10.2.1) O Cartão Resposta será utilizado para correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.3) A correta utilização do Cartão Resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

10.3.1) Não será fornecido Cartão Resposta substituto ao candidato.

10.4) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

10.5) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

10.6) O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade civil (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

10.7) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.8) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

10.9) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

10.10) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

10.12) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste nas listagens oficiais relativas aos locais de prova pré-estabelecidos, o CETAP procederá a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

10.12.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 12 de dezembro de 2007 à sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 1), sob pena de improcedência de sua inscrição.

10.12.2) A inclusão de que trata o item 10.12 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

10.13) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

10.14) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, em prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

10.14.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 1).

10.15) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

10.16) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

10.17) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

10.18) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.19) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.20) No decorrer da Prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou que não esteja esta prevista no Programa, deverá manifestar-se imediatamente ao Fiscal.

10.21) Os eventuais erros de digitação constantes no Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

10.22) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

10.23) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60(sessenta) minutos do início da mesma.

10.24) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

10.25) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

10.26) O Candidato poderá copiar o gabarito de sua Prova para posterior conferência. O CETAP fornecerá um documento padronizado para que o candidato possa transcrever suas respostas.

10.27) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

10.28) Será considerado eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, pontualmente.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 10.10;

c) Não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na "Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Cartão Resposta;

d) Se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) Se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) Durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

h) Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

11) DA CONVOCAÇÃO PARA AA PROVA DE TÍTULO

11.1) A Prova de Títulos será aplicada somente aos candidatos que obtiverem rendimento igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

11.2) O Edital de convocação à Prova de Títulos será publicado nos termos do item 16 do presente Edital.

12) DA PROVA DE TÍTULO

12.1) À Prova de Títulos, de caráter classificatório, será atribuído nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá um peso de 20% da Nota Final.

12.2) A Prova de Títulos será aplicada à todos os candidatos convocados nos termos do item 11 do presente Edital e adotará os seguintes critérios:

12.4) A Prova de Títulos será composta da seguinte forma: 1) Cursos; 2) Tempo de Serviço Público; 3) Aprovação em Concursos Públicos.

12.4.1) Os Títulos Correspondentes a Cursos seguirão os seguintes critérios:

Cursos Pontos
Especialização 25
Mestrado 35
Doutorado 50

a) Os Títulos referentes a Cursos poderão ser somados concomitantemente, até o limite máximo de 50 (cinqüenta) pontos;

b) Somente será considerado como Título de Especialização o Certificado, ou certidão equivalente, de conclusão de curso de Especialização lato sensu expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC ou por Instituições especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional, nos termos da Resolução CNE/CES N. 01 de 03 de Abril de 2001;

c) Somente será considerado como Título de Mestrado ou Doutorado, o Certificado, ou Certidão equivalente, expedido por Instituição de Ensino Superior cujo curso tenha o reconhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento Profissional de Nível Superior - CAPES;

d) Apenas os Títulos referentes a cursos que tenham relação direta com o cargo escolhi do pelo candidato no presente Concurso Público terão validade para o cômputo de pontos na Prova de Títulos.

12.4.2) Os Títulos correspondentes ao Tempo de Serviço Público seguirão os seguintes critérios:

a) Aos candidatos que tenham efetivamente trabalhado no serviço público, inclusive autarquias e fundações, serão atribuídos 03 (três) pontos por 01 (um) ano de serviço até o limite máximo de 30 (trinta) pontos;

b) Somente serão considerados como Títulos de exercício de cargos públicos as certidões emitidas pelo órgão competente.

12.4.3) Os Títulos correspondentes à Aprovação em Concursos Públicos seguirão os seguintes critérios:

a) Aos candidatos aprovados em Concursos Públicos, serão atribuídos 10 (dez) pontos por aprovação, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos;

b) Somente serão considerados como Títulos a aprovação em Concurso Público devidamente comprovada em documento oficial e que tenham relação direta com o cargo escolhido.

12.5) A Nota Final da Prova de Títulos será o resultado da seguinte equação:

Prova de Títulos (Nível Superior)

Nota Fiscal da Prova de Títulos = Cursos + Tempo de Serviço Público + Aprovação em Concurso Público

12.6) A comprovação dos títulos deverá ser entregue através de fotocópia autenticada.

12.7) Não serão computados como Títulos os comprovantes de estágios, congresso, seminários, simpósios e bolsista.

12.8) Os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser protocolados endereço no anexo 01), durante o período de 07 a 09 de janeiro de 2008.

12.8.1) Os documentos referentes à Prova de Títulos deverão ser protocolados etiquetado conforme o modelo a seguir:

PROVA DE TÍTULOS

Nome completo do candidato

CPF do candidato

12.9) A não apresentação dos documentos referentes à Prova de Títulos, nos termos do item 12 do presente Edital, implicará na atribuição de 0 (zero) pontos na referida prova.

12.10) Os Títulos apresentados não serão devolvidos aos candidatos.

13) DO RESULTADO FINA

13.1) Será considerado APROVADO o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

13.1.1) O candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha será considerado ELIMINADO (REPROVADO) e não terá Nota Final, tendo seu nome e sua nota referente à Prova Objetiva de Múltipla Escolha publicado na lista final de eliminados por critérios de pontuação e classificação.

13.2) Será atribuído, apenas aos candidatos APROVADOS a Nota Final, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

13.3) Será considerado CLASSIFICADO o candidato que obtiver Nota Final suficiente à classificação para o número de vagas ofertadas ao cargo pleiteado neste Concurso.

13.4) Os candidatos APROVADOS e NÃO CLASSIFICADOS formarão o Cadastro de Reserva.

13.5) Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final.

13.6) A Nota Final de cada candidato será encontrada através da seguinte equação:

Cálculo da Nota Final

Nota Final = Nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha x 80% + Nota da Prova de Títulos x 20%

13.7) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Tiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

b) Tiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Básicos, quando for o caso;

c) Tiver maior número de pontos na Prova de Português, quando for o caso;

d) Tiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

e) Tiver maior idade;

f) Sorteio Público.

14) DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1) A convocação para nomeação e posse no Cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação direito à nomeação, que dependerá da necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária da Administração Pública.

14.2) A convocação será realizada por meio de Edital específico de convocação, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato, que será publicado nos termos do item 16 do presente Edital.

14.2.1) Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Barcarena.

14.3) Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos itens 02 e 05 do presente Edital que estabelece as exigências de cada Cargo para efeito de investidura, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

14.3.1) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, declarações, nem fotocópias não autenticadas.

14.3.2) É facultado à Prefeitura Municipal de Barcarena exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo setor de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

14.4) Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação física e psicológica, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

14.5) O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Barcarena convocá-lo por falta da citada atualização.

14.6) No caso do candidato convocado não aceitar ocupar o cargo vago, o mesmo deverá assinar um termo de desistência, sendo excluído automaticamente da relação de aprovados.

14.6.1) O candidato que não assinar termo de desistência ou não comparecer na data e horário de nomeação e posse também será considerado desistente.

15) DOS RECURSOS

Caberá recurso contra:

a) A Lista Provisória dos Candidatos Inscritos;

b) O Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) O Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) O Resultado Final Preliminar.

15.2) Os candidatos deverão interpor os recursos na sede da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no anexo 01) utilizando formulário específico disponível no próprio local ou via internet através do "Portal de Acompanhamento" disponibilizado no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

15.3) Os prazos para interposição de recursos são os seguintes:

a) Recurso contra a Lista Provisória dos Candidatos Inscritos: de 14 a 16 de novembro de 2007;

b) Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 10 e 11 de dezembro de 2007;

c) Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha: 19 e 20 de dezembro de 2007;

d) Recurso contra o Resultado Final Preliminar: 16 e 17 de janeiro de 2008.

15.4) Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas nos termos do ítem 1 6 do presente Edital. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.5) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.5.1) Se houver alterações, por força de impugnações, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.6) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

15.7) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

15.8) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

16) DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

16.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Barcarena (ver endereço no Anexo 01) e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br. 16.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Barcarena e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 16 do presente Edital.

16.3) Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 16 do presente Edital.

17) DAS DISPOSIÇÕES FINAI

17.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

17.2) A Prefeitura Municipal de Barcarena e o CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

17.3) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do resultado final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

17.4) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 16 do presente Edital.

17.5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos.

17.6) A Comissão Central de Concursos poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

17.7) A Prefeitura Municipal de Barcarena e o CETAP se eximem de qualquer despesa com passagem e hospedagem dos candidatos, em qualquer fase do certame.

17.8) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado podendo ser prorrogado por igual período.

17.9) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Barcarena, enquanto perdurar a validade do concurso.

17.10) Toda documentação comprobatória enviada via SEDEX, junto a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido para cada fase.

17.11) O foro da Comarca de Barcarena é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

17.12) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO 01

ENDEREÇOS CITADOS NO EDITAL

01) CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional

Endereço

Avenida Presidente Vargas, nº 158, sala 90

Bairro: Centro

CEP: 66.010-000

Belém - Pará

Endereço Eletrônico

www.cetapnet.com.br

02) PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA

Endereço

Avenida Cronge da Silveira, nº 438

Bairro: Centro

CEP: 68.445-000

Barcarena - Pará

Anexo 03 - CRONOGRAMA COMPLETO
Descrição2007
01Afixação do Edital17/10
02Período de Inscrição22 a 31/10
03Prazo para entrega do comprovante da condição de Portador de Necessidade Especial 22 a 31/10
04Prazo para entrega da solicitação de condição especial de prova22 a 31/10
05Afixação da lista provisória dos candidatos inscritos13/11
06Confirmação das inscrições14 a 16/11
07Homologação das inscrições23/11
08Divulgação dos horários e locais das provas23/11
09Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha09/12
10Afixação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 09/12
11Prazo de Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar10 e 11/12
12Julgamento dos Recursos12 e 13/12
13Afixação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 18/12
14Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 18/12
15Prazo de recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha19 e 20/12
16Julgamento dos Recursos21 e 22/12
17Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 26/12
18Convocação para a Prova de Títulos26/12
Descrição2008
19Prazo de entrega dos documento referentes à Prova de Títulos07, 08 e 09/01
20Divulgação do Resultado Final Preliminar15/01
21Prazo de Recurso contra o Resultado Final Preliminar16 e 17/01
22Julgamento dos Recursos18 e 19/01
23Divulgação do Resultado Final Definitivo e Homologação do Resultado Final22/01

Concurso Público nº 002 /2007 da Prefeitura Municipal de Barcarena

Barcarena/PA, 1 7 de outubro de 200