Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Inscrições abertas na educação do município de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL N.º 10/2007 - PMV/SEME, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) E DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - DINAMIZADOR

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), torna pública, nos termos da Lei Orgânica do Município de Vitória e da Lei Municipal n.° 6.754, de 16 de novembro de 2006, a realização de concurso público de provas e títulos para formação de cadastro de reserva no cargo de Professor de Educação Básica III - PEB III de Educação Artística no Ensino Fundamental e para preenchimento de vagas nos cargos de Professor de Educação Básica III - PEB III de Língua Inglesa no Ensino Fundamental, de Professor de Educação Básica III - PEB III - Dinamizador de Artes na Educação Infantil (40 horas semanais), de Professor de Educação Básica III - PEB III - Dinamizador de Artes na Educação Infantil (25 horas semanais), de Professor de Educação Básica III - PEB III - Dinamizador de Educação Física na Educação Infantil (40 horas semanais) e de Professor de Educação Básica III - PEB III - Dinamizador de Educação Física na Educação Infantil (25 horas semanais) da Secretaria Municipal de Educação (SEME), mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.3 O concurso será realizado na cidade de Vitória/ES.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, devidamente comprovada pelo CESPE/UnB, estas poderão ser realizadas em outras localidades da Grande Vitória/ES.

2 DOS CARGOS

2.1 DA JORNADA DE TRABALHO

2.1.1 A jornada de trabalho definida neste edital poderá ser alterada mediante a necessidade do serviço e interesse público, conforme § 2.° do artigo 12 da Lei n.° 6.754, de 18 novembro de 2006.

2.2 NIVEL SUPERIOR

CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes Visuais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.226,86.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

VAGAS: cadastro de reserva.

CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: LÍNGUA INGLESA NO ENSINO FUNDAMENTAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.226,86.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e 3 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE ARTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas semana/s)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes Visuais ou em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.962,98.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 8, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e 2 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE ARTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL (25 horas semana/s)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes Visuais ou em Música, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.226,86.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

VAGAS: 44, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e 13 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas semana/s)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.962,98.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 10, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e 3 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (25 horas semana/s)

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, ministrar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com alunos do Ensino Infantil, em parceria com os demais profissionais da Unidade de Ensino e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o projeto político-pedagógico.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.226,86.

JORNADA DE TRABALHO: 25 horas semanais.

VAGAS: 44, sendo 3 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e 13 vagas reservadas aos candidatos afro-descendentes.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas destinadas a cada cargo/área oferecidas no presente edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal n.° 6.896, de 30 de abril de 2007.

3.1.1 O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a)no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;

b)encaminhar laudo médico, original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.

3.2.1 O candidato com deficiência deverá encaminhar o laudo médico (original ou cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 13 de novembro de 2007, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Município de Vitória/SEME (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 13 de novembro de 2007, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico (cópia simples) referido na alínea "b" do subitem 3.2, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

3.2.1.2 O fornecimento do laudo médico (cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 5.° da Lei Municipal n.° 6.896, de 30 de abril de 2007.

3.4 O laudo médico (cópia simples) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição com deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, no edital de divulgação de locais e horários de realização das provas, observado o item 4.6 deste edital.

3.4.1.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 Os candidatos que se declararem com deficiência se não eliminados do concurso e convocados para avaliação de títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica composta por médicos da Medicina do Trabalho do Município de Vitória nos termos do artigo 4.° da Lei Municipal n.° 6.896, de 30 de abril de 2007, e do Decreto n.° 13.460, de 3 de agosto de 2007.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original e com todos os exames que comprovem a deficiência declarada e que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

3.8 A convocação para perícia médica, que se dará na ocasião da convocação para avaliação de títulos, será divulgada somente no endereço eletrônico do Município de Vitória (www.vitoria.es.gov.br) e publicada na Imprensa Oficial do Município.

3.9 A não-observância do disposto nos subitens 3.7 e 3.8, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.10 O resultado da perícia médica será divulgado somente no endereço eletrônico do Município de Vitória (www.vitoria.es.gov.br) e publicada na Imprensa Oficial do Município.

3.10.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no item anterior para contestar as razões do indeferimento, por meio de requerimento protocolizado no protocolo geral do Município de Vitória, no horário de 8 a 18 horas. Após este período não serão aceitos pedidos de revisão. A resposta ao recurso será dada no prazo máximo de cinco dias úteis.

3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e deferidos pela perícia médica do Município, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

3.12 O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação municipal, permanecerá na lista de classificação geral por cargo/área, caso obtenha classificação necessária.

3.13 O candidato com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado.

3.14 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES

4.1 Ao candidato afro-descendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.° 6.225, de 24 de novembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.° 13.249, de 17 de março de 2007, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, com reserva de 30% (trinta por cento) das vagas para cada cargo que vierem a ser autorizadas durante o prazo de validade do concurso.

4.2 O candidato que se declarar afro-descendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição, a sua condição.

4.4 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro-descendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

4.6 As vagas reservadas pela Lei Municipal n.° 6.225, de 24 de novembro de 2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso público ou aprovação de candidatos afro-descendentes.

4.7 Na caracterização do afro-descendente observar-se-á os critérios adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Manual de Orientação da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2006.

4.7.1 Nos termos do subitem anterior, consideram-se afro-descendentes as pessoas de raça ou cor:

a) preta, para a pessoa que assim se identificar;

b) parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como caboclo, cafuzo, mameluco ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor.

4.8 A comprovação da identidade de afro-descendência far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consangüinidade até o 3.° grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

4.8.1 Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação da afro­descendência do candidato.

4.9 O candidato aprovado no concurso público que convocado para nomeação não comparecer no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação do edital de convocação, prorrogável por igual período a critério da Administração, ou não comprovar através de documentos ou não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes sobre a sua condição de afro-descendente, nos termos do subitem 4.8, será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem geral de classificação por cargo/área, estabelecida no subitem 4.5.

4.9.1 O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, se já no exercício do cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no subitem 4.1, sofrerá a pena disciplinar de exoneração.

4.10 No caso de não-preenchimento das quotas prevista no subitem 4.1, os cargos remanescentes serão revertidos para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação por cargo/área.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.°, da Constituição Federal.

5.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.4 Estar no gozo de seus direitos políticos.

5.5 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino).

5.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área.

5.7 Possuir e apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme item 2 deste edital.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

5.9 O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, terá sua nomeação tornada insubsistente.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.1.1 TAXA: R$ 68,00 (sessenta e oito reais).

6.1.2 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de outubro de 2007 e 23 horas e 59 minutos do dia 12 de novembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.1.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.1.4 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

6.1.4.1 A Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.

6.1.4.2 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

6.1.4.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de novembro de 2007.

6.1.4.4 As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.2 O comprovante de inscrição do candidato inscrito no período estabelecido neste edital estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período de 30 de outubro a 12 de novembro de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas, localizado na Microlins - avenida Fernando Ferrari, 2.° pavimento, n.° 2.194 - Goiabeiras, Vitória/ES.

6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.° 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e na Lei Municipal n.° 6.625, de 14 de junho de 2006, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.7.1 Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público o candidato amparado pela Lei Municipal n.° 6.056, de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto Municipal n.° 11.837, de 15 de janeiro de 2004, e pela Lei Municipal n.° 6.625, de 14 de junho de 2006.

6.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer à EMEF Aristóbulo Barbosa Leão - avenida Vitória, n.° 3.010 - Bento Ferreira, Vitória/ES, no período de 30 de outubro a 1.0 de novembro de 2007, das 8 horas às 18 horas, e entregar o requerimento de isenção, devidamente preenchido, disponibilizado no processo de inscrição no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, instruindo-o com cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco (no caso de desempregados ou de empregados que percebam até um salário mínimo);

b) contracheque atual (no caso de empregados que percebam até um salário mínimo);

c) certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados por órgãos municipais, e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso (no caso de doadores de sangue).

6.4.7.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

6.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos no subitem 6.4.7.2;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.7.2 deste edital.

6.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Município de Vitória.

6.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 9 de novembro de 2007, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, e publicada na Imprensa Oficial do Município.

6.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento no período até o dia 13 de novembro de 2007, conforme procedimentos descritos neste edital.

6.4.7.10 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso público.

6.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.4.9 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 13 de novembro de 2007, impreterivelmente, via SEDEX, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso Município de Vitória/SEME (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), mezanino, ala norte - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, laudo médico (original ou cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia simples) referido no subitem 6.4.9 poderá, ainda, ser entregue, até o dia 13 de novembro de 2007, das 8 horas às 19 horas, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

6.4.9.2 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

6.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.4.9.4 O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4.9.5 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, na ocasião da divulgação do edital de locais e horários de realização das provas.

6.4.9.5.1 O candidato disporá de dois dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, observadas as condições do subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área por ocasião da posse.

7 DO EXAME DE HABILIDADES E DE CONHECIMENTOS

7.1 Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas e de prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação do item 16 deste edital, bem como avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Redação

-

-

(P4) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

7.2 As provas objetivas e a prova de redação terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 16 de dezembro de 2007, no turno da manhã.

7.3 Os locais e o horário de realização das provas objetivas e da prova de redação serão publicados na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, nas datas prováveis de 5 ou 6 de dezembro de 2007. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.3.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 7.3 deste edital.

8 DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 Cada prova objetiva será constituída de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o campo designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

8.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

8.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

8.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

8.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.

8.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

9 DA PROVA DE REDAÇÃO

9.1 A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto acerca de matérias constantes do item 16 deste edital.

9.2 A prova de redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

9.3 A prova de redação deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.4 A folha de texto definitivo da prova de redação não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova de redação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova de redação.

9.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova de redação. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

9.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

10 AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1 A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá até 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores.

10.2 Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, observados os limites da pontuação do quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional de nível superior na Administração Pública ou na iniciativa privada, encargos/empregos na área a que concorre

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.

2,00

2,00

C

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre), ou certificado/declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, na área a que concorre.

1,70

1,70

D

Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização na área a que concorre, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado de histórico escolar, conferido após atribuição de nota de aproveitamento.

1,40

1,40

E

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 180 horas, realizado a partir de 2000.

0,95

0,95

F

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 120 horas, realizado a partir de 2000.

0,70

0,70

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

G

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 80 horas, realizado a partir de 2000.

0,50

0,50

H

Certificado/declaração de conclusão, de atualização ou aperfeiçoamento na área a que concorre, com carga horária mínima de 30 horas, realizado a partir de 2000.

0,30

0,30

I

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, ou declaração de conclusão acompanhada do histórico escolar, exceto o exigido como requisito do cargo.

0,25

0,25

I

Habilitações apostiladas na área que concorre que não forem requisito do cargo.

0,20

0,20

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,00

10.3 No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar relação, na qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

10.3.1 Não serão recebidos os documentos originais.

10.3.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também, os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não àquelas exigidas neste edital.

10.4 Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a avaliação de títulos.

10.5 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

10.6 Somente serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias autenticadas em cartório.

10.7 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

10.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

10.9 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

10.9.1 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea A do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

b) declaração ou certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre;

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação na área a que concorre.

10.9.1.1 A declaração ou certidão de Tempo de Serviço mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.9.1.2 A descrição da espécie do serviço realizado, mencionada na opção "b" do subitem anterior, com a descrição das atividades desenvolvidos, se na área pública, poderá ser também emitida pela chefia imediata do órgão do local em que trabalhou.

10.9.1.3 A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido.

10.9.1.4 A comprovação do tempo de serviço só será aceita após o registro do candidato no conselho de fiscalização do exercício da profissão, quando for o caso. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.

10.9.1.5 Caso o diploma de graduação não contenha o registro no conselho de fiscalização da profissão, conforme descrito nos requisitos para o cargo/área (descritos no item 2 deste edital), deverá ser apresentado documento de comprovação de registro no conselho.

10.9.2 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado ou de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

10.9.2.1 Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.9.3.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea B e C do quadro de títulos.

10.9.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado, concluído com a monografia e a aprovação de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE).

10.9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE.

10.9.3.2 Não receberá pontuação na alínea D do quadro de títulos deste edital o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE ou de acordo com as normas do extinto CFE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem 10.9.3.1.

10.9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

10.9.3.4 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro de títulos deste edital, será aceito somente o histórico escolar em que constem as disciplinas cursadas, professores e sua titulação, a carga horária e a menção obtida.

10.9.4 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas E, F, G e H do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

10.9.5 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea I e J do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado no MEC.

10.10 Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras só será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

10.11 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.12 Cada título será considerado uma única vez.

10.13 Os pontos que excederem o valor máximo do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos deste edital serão desconsiderados.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.1.1 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla.

11.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

11.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 18,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2); c) obtiverem nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

11.1.4 O candidato eliminado na forma do subitem 11.1.3 deste edital não terá classificação no concurso.

11.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.1.3 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO) que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

11.2 Respeitados os empates na última posição e observada a reserva de vagas aos candidatos que se declararam com deficiência e a reserva de vagas aos candidatos que se declararam afro-descendentes, serão corrigidas as provas de redação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e classificados:

a) em até três vezes o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Dinamizador de Artes na Educação Infantil (25 horas semanais) e Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Dinamizador de Educação Física na Educação Infantil (25 horas semanais);

b) em até cinco vezes o número de vagas para os cargos de Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Língua Inglesa no Ensino Fundamental, Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Dinamizador de Artes na Educação Infantil (40 horas semanais) e Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Dinamizador de Educação Física na Educação Infantil (40 horas semanais);

c) até a 50.a colocação para o cargo de Professor de Educação Básica III (PEB III) - área: Educação Artística no Ensino Fundamental.

11.2.1 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

11.2.2 A prova de redação será corrigida conforme critérios a seguir:

a) em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota ZERO na prova de redação;

b) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC);

c) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

d) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

e) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas no caderno de provas;

f) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova de dissertação, como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE/ TL;

g) se a nota na prova de redação (NPR) for menor que zero, então considerar-se-á NPR = zero.

11.2.3 A prova de redação será anulada se o candidato não devolver sua folha de texto definitivo.

11.2.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 5,00 pontos na prova de redação.

11.2.5 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

11.3 Serão convocados para a entrega de títulos os candidatos aprovados na prova de redação.

11.3.1 Os candidatos aos cargos não convocados para a entrega de títulos na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

11.4 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

12.1 A nota final no concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas P1 e P2 e na prova de redação P3 acrescida da pontuação obtida na avaliação de títulos.

12.3 Os candidatos serão ordenados por cargo/área de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

12.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se não eliminados no concurso e deferidos pela perícia médica do Município, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

12.5 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro-descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NO CONCURSO

13.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

e) obtiver a maior nota na prova de redação (P3).

13.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

14 DOS RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, em data a ser determinada no caderno de provas.

14.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de do/s d/as para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

14.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, e seguir as instruções ali contidas.

14.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

14.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

14.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

14.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra os resultados finais na prova de redação e na avaliação de títulos.

14.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra os resultados provisórios na prova de redação e na avaliação de títulos serão disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.

15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público na Imprensa Oficial do Município e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/pmvseme2007, ressalvado o disposto no subitem 15.5 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

15.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2.

15.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido ouso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a realização das provas.

15.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente com foto).

15.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

15.7.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.8 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.9.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.10 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

15.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

15.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

15.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

15.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

15.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

15.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.20 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

15.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

15.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

15.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.21 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

15.22 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.23 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.24 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

15.25 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.26 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, e perante o Município de Vitória, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

15.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Município de Vitória.

15.28 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.29 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

16.1 HABILIDADES

16.1.1 Os itens das provas objetivas e da prova de redação poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

16.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

16.2 CONHECIMENTOS

16.2.1 Nas provas objetivas e da prova de redação, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

16.2.2 CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1 Educação/sociedade e prática escolar. 2 Tendências pedagógicas na prática escolar. 3 Didática e prática histórico-social. 4 A didática na formação do professor. 5 Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas. 6 Processo ensino-aprendizagem. 7 Relação professor/aluno. 8 Compromisso social e ético do professor. 9 Componentes do processo de ensino: objetivos; conteúdos; métodos, técnicas e meios. 10 Avaliação escolar e suas implicações pedagógicas. 11 Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula. 12 Legislação e Diretrizes da Educação Nacional e afins. 13 Documentos com as diretrizes norteadoras da Educação Infantil e Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Vitória.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

16.2.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: 1 Arte, expressão, comunicação e tecnologia. 1.1 Constituição dos elementos visuais. 1.2 Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo visual. 1.3 Anatomia da mensagem visual. 1.4 Forma e conteúdo: tipos de conteúdo (objetivo, subjetivo e formal). 1.5 Leitura, interpretação e crítica: tipos de leitura e análise (objetivo, subjetivo e formal). 1.6 Arte Moderna e Pós-Moderna (contemporânea). 2 Arte, criatividade e imaginação. 2.1 Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 2.2 A representação gráfica no desenvolvimento da criança e do adolescente. 3 Arte, cultura e sociedade. 3.1 Artes visuais e a multiculturalidade (identidade e diversidade). 3.2 Artes visuais e cultura local, regional, nacional e internacional. 3.3 Artes visuais e preservação do patrimônio histórico. 3.4 Artes visuais e meio ambiente. 4 Teatro. 4.1 Constituição dos elementos teatrais. 4.2 Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo da linguagem teatral. 4.3 Leitura da mensagem teatral. 4.4 Teatro Moderno e Contemporâneo. 5 Teatro, criatividade e imaginação. 5.1 Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 5.2 O exercício da improvisação teatral; processos de sensorialização e fisicalização. 6 Teatro, cultura e sociedade. 6.1 Teatro e multiculturalidade (identidade e diversidade). 6.2 Teatro e cultura local, regional, nacional e internacional. 6.3 Teatro e preservação do patrimônio histórico. 6.4 Teatro e meio ambiente. 7 Música, expressão, comunicação e tecnologia. 7.1 Composição musical: jingles e trilha sonora. 7.2 Música e expressão: expressão rítmica corporal. 7.3 Música e tecnologia: música do século XX, música concreta, música eletrônica. 8 Música, criatividade e imaginação. 8.1 O sentido da música: paródia e experimentação musical. 8.2 Experiência da criação melódica, rítmica e harmônica. 8.3 Música orgânica: musicoterapia, a função ouvir: lixo sonoro poluição, a voz, ritmos. 9 Música, cultura e sociedade. 9.1 História da Música: período medieval e período barroco. 9.2 Formação na música brasileira: influência indígena, africana, portuguesa e de outros povos. 9.3 Música e cultura popular: manifestação cultural na música, música local, regional, nacional e internacional, samba, chorinho, bossa nova.

CARGO 2: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: LÍNGUA INGLESA NO ENSINO FUNDAMENTAL: 1 Pronomes (pessoais, demonstrativos, possessivos, interrogativos). 2 Substantivos. 3 Adjetivos. 4 Artigos definidos e indefinidos. 5 Numerais ordinais e cardinais. 6 Verbos: to be; presente simples; presente progressivo; there to be. 7 Horas, dias da semana, meses e estações no ano. 8 Advérbios. 9 Falsos cognatos. 10 Preposições. 11 Conjunções. 12 Verbos; presente x presente contínuo; passado; passado x passado contínuo; presente perfeito; presente perfeito x presente perfeito contínuo; passado perfeito; passado perfeito x passado perfeito contínuo; futuro; condicional; modais; voz passiva/ativa; infinitivo e o gerúndio. 13 Question Tag. 14 Discurso indireto. 15 Phrasal verbs. 16 Modo imperativo. 17 Leitura e interpretação de textos em língua inglesa. 18 Prática pedagógica no ensino de língua estrangeira (língua como processo e não como produto final); 19 Língua Inglesa e o Multiculturalismo. 20O Papel interacional da linguagem. 21 Os principais eixos que englobam os conteúdos da Língua Inglesa.

CARGO 3: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE ARTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas semana/s) e CARGO 4: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE ARTES NA EDUCAÇÃO INFANTIL (25 horas semanais): 1 Arte, expressão, comunicação e tecnologia. 1.1 Constituição dos elementos visuais. 1.2 Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo visual. 1.3 Anatomia da mensagem visual. 1.4 Forma e conteúdo: tipos de conteúdo (objetivo, subjetivo e formal). 1.5 Leitura, interpretação e crítica: tipos de leitura e análise (objetivo, subjetivo e formal). 1.6 Arte Moderna e Pós-Moderna (contemporânea). 2 Arte, criatividade e imaginação. 2.1 Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 2.2 A representação gráfica no desenvolvimento da criança e do adolescente. 3 Arte, cultura e sociedade. 3.1 Artes visuais e a multiculturalidade (identidade e diversidade). 3.2 Artes visuais e cultura local, regional, nacional e internacional. 3.3 Artes visuais e preservação do patrimônio histórico. 3.4 Artes visuais e meio ambiente. 4 Teatro. 4.1 Constituição dos elementos teatrais. 4.2 Composição: fundamentos sintáticos do alfabetismo da linguagem teatral. 4.3 Leitura da mensagem teatral. 4.4 Teatro Moderno e Contemporâneo. 5 Teatro, criatividade e imaginação. 5.1 Percepção, sensibilidade, intuição e cognição na criação artístico-estética. 5.2O exercício da improvisação teatral; processos de sensorialização e fisicalização. 6 Teatro, cultura e sociedade. 6.1 Teatro e multiculturalidade (identidade e diversidade). 6.2 Teatro e cultura local, regional, nacional e internacional. 6.3 Teatro e preservação do patrimônio histórico. 6.4 Teatro e meio ambiente. 7 Música, expressão, comunicação e tecnologia. 7.1 Composição musical: jingles e trilha sonora. 7.2 Música e expressão: expressão rítmica corporal. 7.3 Música e tecnologia: música do século XX, música concreta, música eletrônica. 8 Música, criatividade e imaginação. 8.1 O sentido da música: paródia e experimentação musical. 8.2 Experiência da criação melódica, rítmica e harmônica. 8.3 Música orgânica: musicoterapia, a função ouvir: lixo sonoro poluição, a voz, ritmos. 9 Música, cultura e sociedade. 9.1 História da Música: período medieval e período barroco. 9.2 Formação na música brasileira: influência indígena, africana, portuguesa e de outros povos. 9.3 Música e cultura popular: manifestação cultural na música, música local, regional, nacional e internacional, samba, chorinho, bossa nova. 10 História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; 11 as diversas formas de linguagem; 12 Desenvolvimento, necessidades especiais e aprendizagem.

CARGO 5: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (40 horas semanais) e CARGO 6: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III (PEB III) - ÁREA: DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NA EDUCAÇÃO INFANTIL (25 horas semanais): 1 A função social da escola e o papel do professor de Educação Física na formação humana. 2 A Educação Física como área de conhecimento integrante do saber escolar. 3 O conjunto de saberes da Educação Física situada no contexto da realidade escolar brasileira. 3.1 As concepções de corpo presentes na cultura escolar. 3.2 O cotidiano escolar e a organização do trabalho pedagógico. 3.3 Os conteúdos de ensino reconhecidos pela área de conhecimento da Educação Física. 3.3.1 O Jogo e as dimensões metodológicas, recreativa, desportiva-competitiva e na condição de conhecimento a ser adquirido e tratado na escola. 3.3.2 A Dança como expressão e comunicação humana; como objeto de apreciação significativa e como produção cultural e histórica. 3.3.3 A Ginástica e suas características de acordo com as finalidades educativas, recreativas, lazer, saúde e competição. 3.3.4 O Esporte: sua forma, intenção e organização. O esporte compreendido como fenômeno social e o conhecimento construído e acumulado historicamente nas suas diferentes dimensões: espetáculos, trabalho e lazer. 3.3.5 A Luta, tema da cultural corporal, seus elementos históricos e sociais. A luta como uma das formas de expressão do ser humano. 4 Problematização e tematização em aulas de Educação Física: o conteúdo como fim e/ou meio. 5 O tempo pedagógico e a estruturação das aulas de Educação Física mediante a construção do projeto pedagógico coletivo para a Educação Física na Educação 6 História da educação infantil; políticas e práticas de educação infantil; 7 Diversidade de linguagem: linguagem, desenvolvimento e aprendizagem; linguagem oral; linguagem corporal; linguagem musical; linguagem cênica; linguagem plástica; natureza e sociedade. 8 Desenvolvimento, necessidades especiais e aprendizagem.

Vitória/ES, 26 de outubro de 2007.

JOÃO CARLOS COSER
Prefeito Municipal de Vitória