Prefeitura de Breves - PA

Notícia:   Inscrição para o Concurso de Breves - PA foi prorrogada até o dia 19 de março

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001 /2012/ACS

O Prefeito Municipal de Breves, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Processo Seletivo Público destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de pessoal efetivo dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS), mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa - FADESP com anuência da Universidade federal do Pará - UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de quadro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, conforme especificadas no Anexo I deste Edital, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Breves, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, sob regime vigente a época da admissão/posse dos candidatos classificados as vagas deste Processo Seletivo.

1.3. A síntese das atividades, salário base, requisitos obrigatórios para a posse e nível de escolaridade exigido para investidura no cargo/bairro/localidade/rios constam no quadro abaixo.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

ESCOLARIDADE

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

SALÁRIO BASE

I - desenvolver ações que bus quem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002. Bem como todos os inerentes ao cargo de acordo com as atribuições definidas em leis próprias, direcionada à Política Nacional de Atenção Básica, e as diretrizes e normas da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde e Programa de Saúde da Família.

Nível Fundamental Completo

I - Residir no bairro/localidade/rios de abrangência, em que atuará, a pelo menos 1(um) ano, desde a data da publicação do aviso de edital de abertura deste Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Estado do Pará. O Candidato deverá apresentar comprovante de residência quando residentes da Zona Urbana, ou uma Declaração do Líder da Comunidade da localidade/rios, com no mínimo 40(quarenta) assinatura de moradores da comunidade confirmando que reside no local, no caso de residentes da Zona Rural.

II - Concluir com bom aproveitamento o curso introdutório de formação inicial de ACS, a ser ministrado pela Prefeitura Municipal de Breves ou por Instituição especializada por esta contratada. Este curso será ministrado somente aos candidatos convocados a 2° Etapa conforme subitem 7.5 deste Edital.

R$ 545,00

1.4. No Processo Seletivo poderão ser realizadas somente inscrições na modalidade Internet (online), obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.5. A seleção de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) 1° Etapa - Exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos, a ser aplicada no Município de Breves;

b) 2° Etapa - Consistirá de prova objetiva, a ser realizada no Município de Breves, prova esta de caráter eliminatória e classificatória, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado no Município de Breves pela Prefeitura Municipal de Breves ou por Instituição por esta contratada, sendo está prova objetiva, a ser elaborada pela FADESP, sobre o conteúdo programático a ser ministrado neste curso introdutório de formação inicial.

1.6. A carga horária de trabalhos é de 40 horas semanais.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

2.2. Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4. Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6. Ser aprovado no Processo Seletivo público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no quadro do subitem 1.3 deste edital.

2.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992; 2.8. A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato e este estará eliminado do Processo Seletivo.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As Pessoas com Deficiências (PcD), aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1. Das vagas destinadas a cada cargo/bairro/localidade/rios e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% ficarão reservadas as PcD. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo/bairro/localidade/rios. Esse valor será arredondado, para o primeiro número inteiro acima, quando o resultado for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero, menos a primeira vaga já reservada no subitem 3.1.1. deste Edital.

3.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a cargo/bairro/localidade/rios para os quais o número de vagas, e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seja inferior a 05 (cinco).

3.3. As PcD deverão, imprimir, preencher e assinar formulário disponível no sita da FADESP (www.fadesp.org.br), no período de inscrição relacionado no subitem 5.1 deste Edital, informando se irá necessitar de tratamento diferenciado e/ou de tempo adicional para realização das provas objetivas. Deverão anexar a este formulário o laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto n° 3.298/99), e, enviá-los pelos correios, através de carta registrada, à Comissão Executora do Processo Seletivo de Breves. - FADESP (Documentos PcD), Rua Augusto Corrêa, s/n, Campus Universitário da UFPA, Guamá, Belém-Pará, CEP 66075-110. Solicitações posteriores, nesse sentido, serão indeferidas.

3.5. As PcD participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.6. As PcD classificados no Processo Seletivo Público serão submetidos, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Breves, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.7. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Breves, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.

3.8. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.9. As PcD que não declararem essa condição, no período das inscrições, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.10. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.11. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive as PcD, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4. DO VALOR DA TAXAS DE INSCRIÇÃO

4.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais);

4.2. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de anulação do certame por conveniência da organização do Processo Seletivo.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições poderão ser realizadas no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período entre 10 horas do dia 20 de janeiro de 2012 e 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2012.

5.2. A Fadesp não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. O candidato deverá antecipar sua inscrição para evitar problema de última hora.

5.3. O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em qualquer Banco ou correspondente bancário do sistema financeiro nacional, o qual estará disponível no endereço eletrônico www.fadesp.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online (via Internet).

5.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 17 de fevereiro de 2012.

5.5 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior não serão acatadas.

5.6. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição pelo sistema bancário nacional, a Fadesp.

5.7. Após o acatamento da inscrição, a sua confirmação, com a disponibilização do cartão de inscrição com a lotação do candidato no local em que realizará a prova objetiva, estará disponível no site da Fadesp, no endereço eletrônico www.fadesp.org.br, no período de 21 a 24 de fevereiro de 2012.

5.8. A apresentação do original do documento de identidade (com fotografia) será obrigatória no dia de realização das provas. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.9 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.10 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por cargo/lotação para o qual deseja inscrever-se, observada a oferta de vagas do quadro constante do anexo I deste edital. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo/lotação para o qual se inscreveu.

5.11. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros Processo Seletivos públicos.

5.12. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.13. As informações prestadas no formulário de inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FADESP do direito de excluir do Processo Seletivo público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.14. Não é permitido o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário.

6. DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA

6.1. A prova objetiva da 1° Etapa terá a duração de 03 horas e será aplicada na data provável de 04 de março de 2012, no turno da manhã, das 9 às 12h (horário local).

6.2. A prova objetiva da 1° Etapa do Processo Seletivo Público compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de questões objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO/ DISCIPLINAS

N° DE QUESTÕES

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

10

TOTAL

30

6.3. Os conteúdos programáticos da prova objetiva da 1° Etapa se encontram no Anexo II deste Edital.

6.4. O local de realização da prova objetiva da 1° Etapa constará no cartão de inscrição do candidato.

6.5. No dia da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

6.6. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

6.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 6.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.13. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

6.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.16. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6.17. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

6.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de prova estiver portando armas de fogo e/ou armas brancas que possam oferecer perigo as pessoas presentes no local de prova;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo público.

6.16. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

6.21. Não haverá sob hipótese alguma:

6.21.1. realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada;

6.21.2. revisão de prova;

6.21.3. vista de prova.

6.22. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. Neste caso será contratado pessoal pela própria Fadesp para auxiliar o candidato que for PcD.

6.23. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais no Município de Breves, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Processo Seletivo Público, na véspera ou até duas horas antes do início da prova.

6.24. O não comparecimento a prova implicará a eliminação automática do candidato.

6.25. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o seu cartão de inscrição.

6.26 O candidato deverá devolver no dia da prova, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos. 6.27 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.28. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.29. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

6.30. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

6.31. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO A PROVA DA 2° ETAPA

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrônico.

7.2. Para aprovação na prova objetiva da 1° Etapa, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% ( quarenta por cento) de acertos do número de questões.

7.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem 7.2 será eliminado do Processo Seletivo, bem como os faltosos.

7.4. Os candidatos, não eliminados conforme subitem 7.2 deste Edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade/rios conforme tabela do anexo I deste Edital, de acordo com os valores decrescentes da nota da prova da 1°Etapa do Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 10 deste Edital, resguardando as vagas reservadas aos PcD, para classificá-los ao curso introdutório de formação inicial e a prova da 2° Etapa do Processo Seletivo conforme subitem 7.5 deste Edital.

7.5. Serão convocados para realizarem o curso introdutório de formação inicial e a prova objetiva da 2° Etapa somente os candidatos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde aprovados na prova objetiva da 1° Etapa, não eliminados conforme subitem 7.2 deste Edital, classificados até o número de vagas por cargo/bairro/localidade/rios mais a quantidade de vagas para formação do quadro reserva previstas na tabela do anexo I deste Edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência. Serão aplicados os critérios de desempate do item 10 deste Edital para esta classificação e desempate na última colocação.

7.6. Os candidatos não convocados para o curso introdutório de formação inicial e a prova da 2° Etapa na forma do subitem 7.5 deste Edital serão automaticamente eliminados e não terão qualquer classificação no Processo Seletivo.

8. DA PROVA OBJETIVA DA 2° ETAPA

8.1. A 2ª etapa consistirá de prova objetiva, a ser elaborada pela FADESP, somente para os candidatos considerados aptos à esta prova, conforme subitem 9.4 deste Edital. Os candidatos serão convocados em edital específico para esse fim, publicado o aviso no Diário Oficial do Estado do Pará e relacionados no site da FADESP (www.fadesp.org.br) e no quadro de avisos da Prefeitura. A prova será de caráter eliminatório e classificatório, composta de 30 questões, a ser realizada após o curso introdutório de formação inicial que será ministrado pela Prefeitura de Breves ou por empresa por ela indicada. A prova será elaborada sobre o conteúdo programático a ser ministrado neste curso introdutório de formação inicial.

8.2. O Curso de Formação Introdutório Inicial será realizado pela Prefeitura Municipal de Breves ou empresa especializada por esta contratada, no período provável de 26 a 30/03/2012, em local/horário a serem divulgados após o resultado da prova objetiva da 1° Etapa.

8.3. A 2ª etapa compreenderá avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha a ser elaborada pela FADESP, a ser realizada na data provável de 08 de abril de 2012, com duração de 3(três) horas no horário de 9h às 12h (horário local), em local a ser divulgado por ocasião do curso introdutório de formação inicial.

8.4. Para aprovação na prova da 2° Etapa o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões. Sendo Eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obter este número de acerto mínimo de questões.

8.5. No dia da prova o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

8.6. Cada questão da prova da 2° Etapa valerá 1,00 (um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

8.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 8.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com uma hora de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

8.13. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.10 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

8.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário.

8.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.16. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

8.17. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia da prova.

8.18. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de prova estiver portando armas de fogo e/ou armas brancas que possam oferecer perigo as pessoas presentes no local de prova;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no Processo Seletivo público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do Processo Seletivo público.

8.19. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.20. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

8.21. Não haverá sob hipótese alguma:

8.21.1. realização de prova fora da data e horário previamente estabelecido e realização de prova de segunda chamada;

8.21.2. revisão de prova;

8.21.3. vista de prova.

8.22. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo. Neste caso será contratado pessoal pela própria Fadesp para auxiliar o candidato que for PcD.

8.23. Em caráter excepcional será realizada prova em hospitais no Município de Breves, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Processo Seletivo Público, na véspera ou até duas horas antes do início da prova.

8.24. O não comparecimento a prova implicará a eliminação automática do candidato do Processo Seletivo.

8.25 O candidato deverá devolver no dia da prova, o cartão-resposta e o boletim de questões.

8.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.27. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

8.28. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início da prova.

8.29. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção da prova e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo Público.

8.30. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9. DA NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

9.1. A nota final no Processo Seletivo será à soma algébrica dos pontos obtidos nas provas objetivas (1a e 2ª etapas).

9.2. Os candidatos não eliminados conforme, subitem 8.4 deste Edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade/rios conforme a tabela do anexo I deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Processo Seletivo, observados os critérios de desempate do item 10.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na prova objetiva da 2° Etapa (quando for o caso);

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos (1W. Etapa comum a todos os candidatos);

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa (1ª. Etapa comum a todos os candidatos);

e) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática (1ª. Etapa comum a todos os candidatos);

f) For mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento.

11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas da 1° e 2° Etapas, resultado das provas objetivas da 1° e 2° Etapa e do resultado final do Processo Seletivo Público.

11.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em até 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação dos gabaritos e/ou resultados das provas objetivas.

11.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas da 1° e 2° Etapa, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas da 1° e 2° Etapas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

11.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 11.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

11.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Processo Seletivo Público, na FADESP, no horário de 9h às 17h.

11.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

11.8. A FADESP é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrônico da FADESP (www.fadesp.org.br).

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/7433.

12.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.5. O resultado final do Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Breves, com a publicação do aviso da homologação no Diário Oficial do Estado do Pará e publicação na íntegra desta homologação no endereço eletrônico da instituição realizadora do Processo Seletivo, FADESP (www.fadesp.org.br), que permanecerá durante toda a validade do Processo Seletivo.

12.6. Após o resultado final do Processo Seletivo público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Breves. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

12.7. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Breves não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

12.8. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Breves não aprovam a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo Público, bem como a Comissão do Processo Seletivo Público não aprova, não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer delas.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Prefeitura Municipal de Breves. 12.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Breves (PA), 20 de janeiro de 2012

José Antônio Azevedo Leão
Prefeito Municipal de Breves

ANEXO I

TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

ZONA URBANA

BAIRRO

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

Aeroporto

01

03

Bandeirantes

04

03

Castanheira

01

03

Centro

04

03

Cidade nova

02

03

Santa cruz

01

03

Riacho doce

02

03

ZONA RURAL

LOCALIDADE/RIOS

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO DE RESERVA

Rio araçá-com.santana, Rio abuiu, Rio furo de breves-igreja templo filadélfia

-

03

Rio anajás-com.santa izabel

-

03

Aramã grande/santíssima trindade

-

03

Rio batata-com.são João

-

03

Boca de breves/comunidade santa Rita

-

03

Comunidade geriel/são Braz/santa Mônica

-

03

Comunidade santo Antônio/rio abacate/rio siririca

-

03

Comunidade santa Rita

-

03

Costa do mututi/comunidade santo Antônio

-

03

Rio japixaua

-

03

Estrada breves anajás PA 159- Comunidade Nossa Srª do livramento,nossa Srª da luz, Nossa Srª de Nazaré e aprocotane.

01

03

Estrada breves/corcovado

01

03

Furo santo Antônio

-

03

Igarapé lago/comunidade santo André

-

03

Ilha do camarão/comunidade santa Maria

-

03

Jaburuzinho

-

03

Jaburuzinho/com. são Benedito

-

03

Jaburuzinho/lawton

-

03

Jacarezinho/furo Juliana

-

03

Jacarezinho/são Vicente

-

03

Macacos/ajará

-

03

PA-159/santo Antônio do tucanu Açu

-

03

PA-159/vicinal 1,2 e 3

-

03

Porto alegre/rio curumu

-

03

Rio tajapuru/tambururu/comunidade na Srª do perpétuo socorro

-

03

Rio alfaia/com.quadrangular

-

03

Rio anajás/com.Nª Srª de Nazaré

-

03

Rio aramã/comunidade são Benedito

-

03

Rio aramã/comunidade são Francisco

-

03

Rio aranai

-

03

Rio aranai-Vila de são Pedro

-

03

Rio aranai/vila pamar

-

03

Rio arapijó/caruaca

-

03

Rio aturiá/rio ituá

-

03

Rio baiano

-

03

Rio bailique

-

03

Rio baixo ituquara/com. Cosme e Damião

-

03

Rio batata/com. Porto Santana

-

03

Rio bexiga/com.são José-03
Rio boca jacarezinho-03
Rio buiussu/com. santo Antônio-03
Rio buiussu/com. menino jesus-03
Rio buiussu/ com.quadrangular-03
Rio buiussu/com. São Benedito-03
Rio Canta Galo-03
Rio carapanã branco/com. Santa rosa-03
Rio caruaquinha-com. São Benedito-03
Rio caruaca/com. São Benedito/perpétuo socorro-03
Rio companhia/com. Na Srª da penha-03
Rio corre-03
Rio conta maré0103
Rio corre/rio palheta-03
Rio curumu/com.jerusalém-03
Rio curumu alto(final do rio)-03
Rio curumuzinho-03
Rio Curto-03
Rio furo das terras-03
Rio furo grande/com. Santo Antônio-03
Rio gipuuba/rio macaco-03
Rio Itaquera/com. Na. Srª das graças-03
Rio ituguara/com.Nª. Srª da conceição-03
Rio ituquara/com.santa Inês-03
Rio jaburu-03
Rio jaburu/Antônio lemos-03
Rio jaburu/com. Jerusalém-03
Rio jaburu/com. Na. Sra. do perpétuo socorro-03
Rio jaburu/com.sagrada família/com.bom jardim0103
Rio jaburu e rio piranha0103
Rio jaburu/vila global-03
Rio jaburu/vila jolana-03
Rio jaburu/vila mainard-03
Rio jaburu/vila nova Jerusalém-03
Rio jaburu grande- comunidade vista alegre0103
Rio jaburuzinho/com.são José-03
Rio jaburuzinho/monte sinal-03
Rio jaburuzinho/rio macujubim-03
Rio jacaré grande/com. Filadélfia-03
Rio jacarezinho-03
Rio jacarezinho/com. Na. Sra. do perpétuo socorro-03
Rio jacarezinho/com.são Sebastião-03
Rio jacarezinho/vila santo Antônio-03
Rio japixaua/com. São Sebastião-03
Rio japixaua/vila Iracema-03
Rio jejutua/com. Na. Sr.' da conceição-03
Rio Juliana/com.Na Srª do perpétuo socorro-03
Rio jupatituba-03
Rio jupatituba/nova Filadélfia-03
Rio jupatituba vila santa Izabel0103
Rio limão do japixaua0103
Rio lontra/com.santana-03
Rio lontra próximo a com. Luiz lobato.0103
Rio macacos da vila são Miguel até o rio rapariga0103
Rio macacos/com. Na Srª de Nazaré (saída do rio macaco)-03
Rio macacos/capelinha-03
Rio macacos/rio furo comprido-03
Rio macacos da vila são Miguel até o rio rapariga-03
Rio macaquinho-03
Rio macaquinho/com São Braz-03
Rio macujubim/com.são Raimundo-03
Rio majuim/com.Na Srª das graças-03
Rio manteiga/com.boa vista-03
Rio mapuá-03
Rio mapuá/com. Bela vista/santa Rita0103
Rio mapuá-Lago do socó-03
Rio mapuá/com.Na Sr.a de Nazaré-03
Rio mapuá/com. Na Srª do perpétuo socorro-03
Rio mapuá/com.santa Maria-03
Rio mapuá/com.santa Rita-03
Rio mapuá/com.santa Rita/são sebastião-03
Rio mapuá/vila Amélia-03
Rio mapuá mirin/com.são Sebastião-03
Rio marataua/com.Na. Srª do perpétuo socorro-03
Rio mariai grande/com. Santo antônio-03
Rio matumi/com.são Francisco-03
Rio Mamajo mirim e mirinzinho0103
Rio mearim/monte das oliveiras-03
Rio mutuguara/com.monte Sião-03
Rio mutuguara/com. Santo Antônio-03
Rio oléria (rio parauau até tajapuru)0103
Rio pararijós/com. São Pedro-03
Rio pararijós-com. São raimundo0103
Rio parauau/com. Na Srª de Nazaré-03
Rio parauau/com. Santana e filadélfia-03
Rio parauau/ com. Santo amaro-03
Rio parauau (entrada para portel do inicio até monte tambor)-03
Rio pararijós/com.são Pedro-03
Rio paruacá-03
Rio porto zil-03
Rio porto zil/vila porto zil0103
Rio porto zil/com. Na Srª do perpétuo socorro-03
Rio pracaxi/com. Nova Canaã-03
Rio preto/furo do Gil-03
Rio prudente/com. São Cristovão-03
Rio rapariga/com. N.a Srª da conceição-03
Rio tajapuru-03
Rio tajapuru/com.Na Srª da conceição-03
Rio tajapuru/assembléia de Deus jeová-03
Rio tajapuru/com.santo Antônio-03
Rio tajapuru/com. São Raimundo-03
Rio tajapuru/tambururi/com.Na Srª do perpétuo socorro-03
Rio tajapuru/vila lemos-03
Rio tamanduá/com. Na Srª do Carmo-03
Rio tamburiri-comunidade nossa Srª do perpétuo socorro. Rio tajapuru-com. Santa Tereza e são judas tadeu0103
Rio tamucuri/com. São Rafael-03
Rio tauajuri-03
Rio tauaracu/com. Bela vista-03
Rio tauau/com.Na Srª da luz-03
Rio tauau/com. Santa Luzia/Na Srª perpétuo socorro-03
Rio taujuri-03
Rio taujuru/com.santo Antônio-03
Santana dos macacos-03
São Tomé/aprocotane/rio tucano sul-03
vila betel-03
Vila curumu-03
Vila magebras-03
Vila monte tambor/rio paruacá-03

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA DA 1ª ETAPA

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração.

7. Concordância nominal.

8. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

9. Fonética: letra e fonema.

10. Pontuação

MATEMÁTICA

1. Situações problema, envolvendo operações com números racionais.

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.

3. Razão, proporção, regra de três simples e porcentagem.

4. Situações problema, envolvendo equações e sistema de equações do 1° Grau.

5. Situações problema, envolvendo cálculo de perímetro e área das principais figuras planas com suas respectivas unidades de medida.

6. Raciocínio lógico, compatível com o nível fundamental completo.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes.

2. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

3. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação.

4. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

5. Conceitos de territorialização, micro-área e área de abrangência.

6. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos.

7. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade.

8. Sistema de Informação em saúde.

9. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratório, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica.

10. Promoção da saúde: conceitos e estratégias.

11. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas.

12. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência.

13. Formas de aprender e ensinar em educação popular.

14. Cultura popular e sua relação com os processos educativos.

15. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular.

16. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares.

17. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais.

18. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

19. Estatuto da criança, do adolescente e do idoso.

20. Noções de ética e cidadania.

ANEXO III

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

Nome:
Número de inscrição:
Número do Documento de Identidade:
Cargo/Localidade:

À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao:

. ( ) GABARITO PRELIMINAR DA PROVA DA 1ª ETAPA, QUESTÃO N° __________

( ) RESULTADO DA PROVA DE 1ª ETAPA

( ) GABARITO PRELIMINAR DA PROVA DA 2° ETAPA, QUESTÃO N° __________

( ) RESULTADO DA PROVA DE 2° ETAPA

( ) RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

Justificativa:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

,______________________________ de _________________ de ______

_____________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo por Fax(91)4005-7433, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 11.6. Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.