INPE - Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - SP

Notícia:   INPE retifica CPs 1 e 2 com 68 vagas para Pesquisadores e Tecnologistas

INPE - INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 1, 6 DE MARÇO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR DA CARREIRA DE PESQUISA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA

O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da Portaria nº 64 de 27de fevereiro de 2014 publicada no Diário Oficial da União em 28 de fevereiro de 2014, e a Portaria nº 238, de 6 de março de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para o provimento de 14 vagas de Pesquisador da Careira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691 de 28 de julho de 1993, para lotação no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, observado o disposto na Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, na Resolução nº 2 do Conselho de Plano de Carreiras do MCTI de 23 de novembro de 1994, no Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e na Portaria MPOG nº 450 de 06 de novembro de 2002, mediante as condições estabelecidas neste Edi­tal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado pelo INPE, obedecida á legislação vigente e as normas deste Edital e destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 14 (quatorze) vagas para o cargo de Pesquisador - Classe Assistente de Pesquisa - Padrão I, da Careira de Pesquisa em Ciência e Tec­nologia.

1.2. O INPE manterá, em caráter permanente, uma Comissão Coordenadora designada para coordenar e acompanhar todas as etapas da realização do presente Concurso.

1.3. Todos os horários referidos neste Edital correspondem aos horários locais das cidades onde se realizarão as atividades previstas.

1.4 A divulgação de informações referentes ao andamento do Concurso será feita no endereço eletrônico do INPE: www.inpe.br.

1.5. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime da Lei nº 8.112/1990 e alterações, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais.

1.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Conteúdo programático;

b) Anexo II - Orientações para a avaliação da análise de títulos e currículo;

c) Anexo III - Modelo de currículo;

d) Anexo IV - Modelo de declaração de "Cópia Autêntica

e) Anexo V - Modelo para interposição de recurso, e

f) Anexo VI - Cronograma preliminar.

2. DO CARGOS

2.1. CÓDIGO: PQ01

QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Modelagem oceânica ou de agitação marítima.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Meteorologia, Oceanografia, Geografia, Ciências Atmos­féricas, Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimento de pro­dutos operacionais na área de modelagem numérica envolvendo a interação oceano-atmosfera, acoplamento oceano-atmosfera e/ou agitação marítima na superfície do mar gerada pelo vento, em ambiente de processamento de alto desempenho com programação em Fortran 90 e uso de aplicativos Linux/Unix.

2.2. CÓDIGO: PQ02

QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Modelagem em dinâmica e de processos físicos na atmosfera.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Meteorologia, Ciências Atmosféricas, Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimento de pro­dutos operacionais na área de modelagem numérica em ditlâlnina e de processos físicos da atmosfera, em ambiente de processamento de alto desempenho com programação em Fortran 90 e uso de aplicativos Linux/Unix.

2.3. CÓDIGO: PQ03

QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Assimilação de dados meteorológicos.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Meteorologia, Ciências Atmosféricas, Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimento em as­similação de dados convencionais e não convencionais em modelos numéricos em escala global. Introdução de novos dados e pesquisa em novos métodos de assimilação de dados, em ambiente de pro­cessamento de alto desempenho com programação Fortran e uso de aplicativos Linux/Unix.

2.4. CÓDIGO: PQ04

QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Processamento de alto desempenho e computação científica.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Computação Aplicada, Ciências da Computação, Meteorolo@§, Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimentos na área de processamento numérico de alto desempenho, serial e paralelo, com aplicação em modelo atmosférico de escala global, utilizando programação em Fortran 90, C, MPI, OpenMP e aplicativos Li-nux/Unix.

2.5. CÓDIGO: PQ05

QUANTIDADE DE VAGAS: 2 (duas)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Sensoriamento remoto da atmosfera.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Meteorologia, Ciências Atmosféricas, Ciências Exatas e da Terra ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa e desenvolvimento de pro­dutos meteorológicos e/ou ambientais através de dados de sensoriamento remoto da atmosfera, e pesquisa em processos para operacionalização de produtos de satélites e radares meteorológicos e outros sensores associados.

2.6. CÓDIGO: PQ06

QUANTIDADE DE VAGAS: 3 (três)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Estudos de clima e modelagem climá­tica.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Meteorologia, Ciências Atmosféricas, Ciências do Sistema Terrestre, Física ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa em sistemas atmosféricos e mudanças climáticas usando modelagem integrada do sistema ter­restre. Validação de modelos climáticos usando observações e estudos observacionais e comparação com modelos do sistema atmosfera-biosfera e modelos regionais sobre impactos antropogênicos das mu­danças climáticas, e de estudos observacionais do clima e varia­bilidade nas diversas escalas espaços-temporais.

2.7. CÓDIGO: PQ07

QUANTIDADE DE VAGAS: 1 (uma)

CARGO: Pesquisador

CLASSE: Assistente de Pesquisa - Padrão I

LOCALIDADE DE ATUAÇÃO: Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo

ESPECIALIDADE: Mudanças ambientais globais e sustentabilidade.

REQUISITOS: Diploma, devidamente registrado, ou certi­ficado de conclusão de Mestrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, ou revalidado por instituição nacional credenciada para esse fim, nas áreas de conhe­cimento de Ciências Matemáticas e Naturais, Ciências Biológicas, Ecologia, Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou áreas correlatas.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesquisa em mudanças ambientais globais com ênfase nos sistemas sócio-ambientais, em dinâmicas só­cio-ecológicas complexas, no contexto das mudanças ambientais, e em impactos das mudanças de clima, vulnerabilidade e adaptação.

3. DAS REMUNERAÇÕES

3.1. A remuneração dos cargos será:

Vencimento básico

GDACT máxima (100 pontos)

Remuneração com RT - mestrado

Remuneração com RT - doutorado

R$ 4.544,05

R$ 1.635 00

R$ 8.004,05

R$ 9.828 05

3.2. O valor da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT corresponde a até 20 (vinte) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de de­sempenho individual e até 80 (oitenta) pontos atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho institucional. Ao recém-concursado, até que seja feita sua primeira avaliação indi­vidual, será devido o valor dos pontos correspondente à avaliação institucional, conforme legislação vigente.

3.3. Será concedido Auxílio Alimentação e Auxilio Trans­porte, conforme legislação vigente.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. Período

4.2.1. As inscrições serão realizadas no período de 03/04/2014 a 25/04/2014, exceto sábados, domingos e feriados na­cionais ou nas localidades de inscrição.

4.2.2. Na hipótese de ocorrer, em um determinado código, a ausência de inscrições ou quando o número de candidatos consi­derados oficialmente inscritos for igual ou inferior ao número de vagas dispombilizadas, o prazo de inscrições do concurso poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de encerramento das inscrições prevista neste Edital.

4.3. Locais e horários

4.3.1. As inscrições serão realizadas nas seguintes unidades do INPE:

a) INPE - Sede: Av. dos Astronautas, 1758, Jardim da Gran­ja, São José dos Campos, Estado de São Paulo - Prédio da Ad­ministração - Divisão de Gestão de Pessoas - sala 4.

b) INPE - Unidade Regional de Cachoeira Paulista: Rodovia Presidente Dutra, km 40 - Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo ­Prédio da Administração - sala RH.

4.3.2. O horário para as inscrições será das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas.

4.4. Documentos necessários

4.4.1. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.inpe.br, confirmar os dados, imprimir e entregá-la pessoalmente ou por um procurador, nas uni­dades do INPE descritas no subitem 4.3, juntamente com a do­cumentação obrigatória descrita nos subitens 4.4.1.1 a 4.4.1.5, para a homologação da inscrição.

4.4.1.1. Cópia autenticada de documento de identidade, com foto recente, ou cópia simples desde que apresente o original para conferencia Os documentos de identidade aceitos são:

a) Carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Policia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça e pelos Institutos de Identificação;

b) Passaporte Brasileiro ou Estrangeiro;

c) Carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e

e) Carteira Nacional de Habilitação - CNH (somente o mo­delo com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.4.1.2 Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física, CPF, ou cópia simples desde que apresente o original para conferencia. Os documentos de comprovação do CPF aceitos são:

a) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal;

b) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, ta-lonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

c) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal), e

d) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

4.4.1.3. Cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, acompanhada da GRU, ou cópia simples desde que apresente os originais para conferencia, conforme descrito no subitem 4.5.

4.4.1.4. O candidato portador de deficiência que declarar intenção de concorrer reserva de vaga, conforme descrita no subitem 5.1, deverá adicionalmente entregar cópia autenticada de Laudo Médico, ou cópia simples desde que apresente o original para con­ferência, indicando: a espécie; o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência da Classificação Internacional de Doenças; a pro­vável causa da deficiência, e o enquadramento previsto no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. O Laudo Médico não poderá ter data de emissão anterior a 12 (doze) meses da data de término das inscrições.

4.4.1.5 O candidato que solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no subitem 4.8, deverá adi­cionalmente entregar requerimento contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo "CadUnico", e declaração original assinada de que atende à condição estabelecida no art. 4º do referido decreto (membro de família de baixa renda).

4.4.2. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo o cancelamento da inscrição daquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa, correta ou mesmo se fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.4.3. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição poderá determinar o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, res­pondendo o candidato civil e/ou penalmente.

4.4.4. O INPE não se responsabiliza por problemas ou di­ficuldades externas, tais como falhas de telecomunicação, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos, que venham a impossibilitar o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet e a correta transferência dos dados dos can­didatos, nos prazos legais.

4.4.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicional ou extemporânea, assim como, não serão efe­tivadas inscrições sem a apresentação da totalidade dos documentos exigidos.

4.4.6. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato para apresentação nos locais das provas.

4.5 Taxa de inscrição

4.5.1. A taxa de inscrição para todos os cargos do presente Concurso será de R$ 110,00 (cento e dez reais).

4.5.2. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU.

4.5.3. Para o preenchimento e emissão da GRU, o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://consulta.tesouro.fa-zenda.gov.br/grunovosite/gru_simples.asp

b) Preencher os campos solicitados conforme códigos indicados a seguir.

UNIDADE GESTORA (UG): 240106

GESTÃO: 00001-TESOURO NACIONAL

CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18833-6

c) Clicar em "Avançar" e preencher os campos solicitados. COMPETÊNCIA: xx/2014 (mês da inscrição) VENCIMENTO: xx/xx/2014 (data final da inscrição) CPF DO CONTRIBUINTE: (CPF do candidato)

NOME DO CONTRIBUINTE/RECOLHEDOR: (nome do candidato)

VALOR PRINCIPAL: R$ 110,00

VALOR TOTAL: R$ 110,00

d) Clicar em "Emitir GRU".

4.5.4. O recolhimento da GRU somente poderá ser efetuado nas agencias no Banco do Brasil.

4.5.5. As inscrições somente serão processadas após a com­provação do pagamento da taxa de inscrição ou da aceitação da solicitação de isenção de pagamento, conforme subitem 4.8.

4.5.6. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso Pú­blico por conveniência ou interesse da Administração.

4.6. Escolha do cargo

4.6.1. O candidato somente poderá concorrer a um único cargo

4.6.2. O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, deverá indicar um único Código, conforme descritos no item 2 deste Edi­tal.

4.6.3. Em caso de múltiplas inscrições de um mesmo can­didato para cargos distintos, será considerada válida somente a última inscrição realizada, tomando-se nulas as anteriores.

4.6.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga a titulo de taxa de inscrição.

4.6.5. A troca da opção de cargo somente poderá ser feita com a realização de uma nova inscrição, dentro do período de ins­crições definido no subitem 4.2, e inclusive com o pagamento de nova taxa de inscrição.

4.7. Inscrição por procuração

4.7.1. Será permitida a inscrição por terceiros, obedecidos aos procedimentos previstos nos subitens 4.4 a 4.6, mediante ins­trumento público ou particular de procuração do interessado.

4.7.2. O procurador deverá comparecer pessoalmente aos locais de inscrição portando os originais da procuração e de seu documento de Identidade.

4.7.3. O procurador deverá entregar no ato da inscrição cópia simples da procuração e cópia simples de seu documento de iden­tidade. Os documentos de identidade aceitos são os descritos no subitem 4.4.1.1.

4.7.4. Realizada a inscrição, o comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

4.7.5. Da mesma forma que no caso da inscrição inicial, a entrega dos documentos descritos no subitem 4.10 pelos candidatos classificados para a sequência do Concurso poderá ser realizada por procuração, conforme os procedimentos descritos nos subitens 4.7.1 a 4.7.3.

4.7.6. O candidato inscrito mediante procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, tan­to na Ficha de Inscrição, como na documentação apresentada, arcando com as consequências decorrentes de eventuais erros.

4.8. Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição

4.8.1. De acordo com a Lei nº 8.112/90, Decreto nº 6.135 de 26 de junho de 2007 e Decreto nº 6.593 de 02 de outubro de 2008, o candidato poderá requerer a isenção 4 pagamento da taxa de inscrição se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal "CadUnico" e for membro de família de baixa renda.

4.8.2. O candidato interessado em obter isenção de paga­mento da taxa de inscrição deverá realizar pré-inscriçâo no Concurso e solicitar isenção até o quinto dia útil, contado a partir do início das inscrições.

4.8.3. Na pré-inscriçâo o candidato deverá entregar os do­cumentos descritos no subitem 4.4.1.5.

4.8.4. A não apresentação dos documentos para comprovar a condição de que trata o item 4.8.1 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e prazos estabelecidos, implicará no indeferimento do requerimento de isenção pagamento da taxa de inscrição.

4.8.5. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição será julgado pelo INPE e divulgado no endereço eletrônico www.inpe.br, até o décimo dia útil do início das inscrições.

4.8.6. Não caberá recurso contra o indeferimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.8.7 Ao candidato que tiver efetuado previamente o re­colhimento da taxa de inscrição não será considerado o requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.8.8. O candidato com isenção de pagamento da taxa de inscrição deferida terá sua inscrição automaticamente homologada.

4.8.9. O candidato que tiver o requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido deverá, para efetivar a inscrição, proceder ao pagamento da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem 4.5, e entregar cópia autenticada do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com a GRU, ou cópia simples desde que apresente o original para conferencia, na localidade que realizou a pré-inscrição, dentro do período normal de inscrições.

4.8.10. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e que não efetuar o pa­gamento, estará automaticamente excluído do Concurso.

4.8.11. Comprovada a ocorrência de fraude nos documentos e declarações o candidato será automaticamente excluído do Con­curso, ou exonerado, uma vez tendo sido empossado.

4.9. Homologação

4.9.1. As inscrições serão apreciadas pela Comissão Coor­denadora, a qual divulgará a lista provisória com os nomes dos candidatos inscritos no endereço eletrônico www.inpe.br, na provável data 28/04/2014.

4.9.2. Do indeferimento da inscrição caberá recurso que de­verá ser formulado no prazo e nas condições estabelecidas conforme item 9 deste Edital.

4.9.3. A lista final homologada das inscrições aceitas será publicada no endereço eletrônico www.inpe.br, na data provável 02/05/2014.

4.10. Documentos necessários para os candidatos classifi­cados na primeira etapa do Concurso

4.10.1. O candidato classificado para a prova oral de defesa pública de memorial e para a análise de títulos e currículo, conforme disposto no subitem 6.3, deverá entregar pessoalmente ou através de procurador, no período provável de 30/05/2014 a 03/06/2014, nos locais de inscrição os seguintes documentos:

a) Uma cópia autenticada, ou cópia simples desde que apre­sente os originais para conferência, do diploma de mestrado e/ou doutorado, ou certificado de mestrado e/ou de doutorado, neste caso, incluindo os respectivos históricos escolares, no campo de conhe­cimento do cargo pleiteado.

b) Cinco (5) cópias impressas do currículo, conforme modelo apresentado no Anexo III;

c) Cinco (5) cópias impressas de Memorial mencionando: a formação acadêmica; as realizações profissionais; o envolvimento na formação de pessoal, e a qualificação e experiência profissional, con­templadas pelas respectivas documentações comprobatórias, as quais, no que se refere ás realizações, deve incluir cópia de cada trabalho publicado ou aceito para tal, ou apresentado ou aceito em congresso cientifico, conforme Anexo II. O memorial deve estar compatível com o currículo apresentado. O memorial deve conter uma exposição analítica e critica das atividades desenvolvidas, com todos os aspectos significativos da trajetória profissional, e deve apresentar a contri­buição para cada área em que a atuação profissional tenha sido relevante, sistematizando a importância da contribuição e identifi­cando seus possíveis desdobramentos, e

d) A declaração de "Cópia Autêntica" assinada, conforme modelo do Anexo W.

5. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas previstas neste Edital 1 (uma) vaga, não pré-determinada, será reservada a candidatos portadores de de­ficiência, de acordo com o previsto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.

5.2. Para concorrer á vaga referida no subitem 5.1, o can­didato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência de acordo com o descrito no subitem 4.4.1.4.

5.2.1. A não declaração de ser portador de deficiência no ato da inscrição implica que o candidato deseja participar do Concurso sem os benefícios que a legislação lhe confere.

5.2.2. Não serão permitidas alterações na opção de defi­ciência e, portanto, somente uma nova inscrição poderá alterar as informações iniciais.

5.3 O candidato que se declarar portador de deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, á avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, ás notas mí­nimas e aos critérios de aprovação exigidos para todos os demais candidatos.

5.4. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se por­tador de deficiência, se habilitado no Concurso, figurará em lista especifica e também na lista geral de classificação ao cargo em que estiver inscrito.

5.5. Todos os candidatos que se declararem portadores de deficiência e aprovados no Concurso deverão submeter-se á perícia médica promovida por Junta Médica Oficial no período estabelecido neste Edital, sob responsabilidade do INPE, que terá decisão sobre a suas qualificações como portadores de deficiência, ou não, e sobre a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições relativas ao correspondente cargo/especialidade de sua escolha.

5.6. Os candidatos definidos no item 5.5, deverão compa­recer á perícia médica munido de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigor, conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da de­ficiência.

5.7. O não cumprimento do disposto nos subitens 5.5 e 5.6, acarretará na perda do direito á vaga reservada aos candidatos em tais condições.

5.8. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, ou que não se apre­sentar para a perícia no prazo estipulado, figurará apenas na lista de classificação geral.

5.9. Caso tenha sido qualificado como portador de defi­ciência e esta venha a ser considerada na pericia médica incompatível para o exercício das atribuições do cargo, o candidato será con­siderado inapto e, consequentemente, reprovado no Concurso, para todos os efeitos.

5.10. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada ainda, durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298 de 1999 e suas alterações.

5.11. A vaga definida no subitem 5.1 que não for provida por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no Con­curso ou por reprovação na pericia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação dos cargos.

5.12. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, §§1º e 2º, do Decreto nº 3298/1999, devendo pleiteá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando quais os recursos especiais necessários.

5.12.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios da Administração, de viabilidade e razoabilidade,

5.12.2. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica em sua não concessão no dia da realização das provas.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1. O Concurso contemplará, cumulativamente, as seguintes etapas:

6.1.1. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2. Prova oral de defesa pública de memorial, de caráter classificatório, e

6.1.3. Análise de títulos e currículo, de caráter classificatório.

6.2. Todas as etapas do Concurso serão realizadas exclu­sivamente na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo, em local a ser definido e divulgado no endereço eletrônico www.inpe.bc

6.3. Prova escrita

6.3.1. A prova escrita de conhecimentos específicos avaliará a compreensão, análise e síntese, valorizando a capacidade de ra­ciocínio e clareza, e versará sobre os temas associados ao cargo de interesse constantes do Anexo I - Conteúdo Programático.

6.3.2. Será realizada no período provável de 19/05/2014 a 20/05/2014, com início ás 8:30 horas. A data e o local exatos serão confirmados no endereço eletrônico www.inpe.br.

6.3.3. Será constituída de 5 (cinco) questões dissertativas, sendo 1 (uma) valendo 10 (dez) pontos, 2 (duas) valendo 15 (quinze) pontos cada, e outras 2 (duas) valendo 30 (trinta) pontos cada, abran­gendo pelo menos 3 (trás) temas distintos do Conteúdo Programático do cargo, conforme descrito no Anexo I.

6.3.4. A duração total da prova será de 4 (quatro) horas corridas.

6.3.5. Deverá ser redigida exclusivamente na Língua Por­tuguesa.

6.3.6 Os candidatos de um determinado cargo realizarão a prova simultaneamente num mesmo local.

6.3.7. A prova escrita valerá 100 (cem) pontos, e será de­nominada Nota da Prova Escrita - NOÉ.

6.3.7.1 A nota final (NOÉ) será obtida a partir da média simples das notas individuais de cada membro da Banca Exami­nadora, arredondada até a segunda casa decimal.

6.3.8. A nota mínima para a aprovação nesta etapa será igual ou superior a 50 (cinquenta).

6.3.9. Para as etapas subsequentes do Concurso, serão clas­sificados, para cada código, os candidatos que obtiverem maior nota final na prova escrita conforme quantitativos descritos na tabela a seguir, desde que tenham também obtido a nota mínima indicada no subitem 6.3.8:

Código

Vagas

Número máximo de classificados

PQ01

2

9

PQ02

3

14

PQ03

2

9

PQ04

1

5

PQ05

1

5

PQ06

2

9

P007

3

14

6.3.9.1. Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação do último classificado serão também considerados classificados na prova escrita e aptos a participar das etapas subsequentes do Concurso, mesmo que ultrapasse o limite da tabela anterior.

6.3.10. Os candidatos não classificados, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação na prova escrita, estarão automaticamente eliminados do Concurso, de acordo com o Decreto nº 6.944/2009 - Artigo 16 e Anexo II.

6.3.11. O resultado provisório da prova escrita será divul­gado no endereço eletrônico www.inpe.br, na provável data de 26/05/2014.

6.3.12. Ao resultado provisório caberá recurso que deverá ser formulado no prazo e condições estabelecidas conforme item 9 deste Edital

6.3.13. O resultado final da prova escrita será divulgado no endereço eletrônico www.inpe.br, na data provável de 29/05/2014.

6.4. Prova oral de defesa pública de memorial

6.4.1. A prova oral de defesa pública de memorial avaliará o domínio do conteúdo técnico, a desenvoltura e a clareza de raciocínio do candidato.

6.4.2. Será realizada no período provável de 04/06/2014 a 06/06/2014, em São José dos Campos, para todos os cargos, com início ás 08:30 horas. A data e o local exatos serão divulgados na página eletrônica www.inpe.br.

6.4.3 Será constituída de uma apresentação oral das rea­lizações do candidato.

6.4.4. O candidato terá até 30 (trinta) minutos para realizar sua apresentação, seguida de arguição pelos membros da Banca Exa­minadora por um período total máximo de 30 (trinta) minutos.

6.4.5 Será realizada em sessão pública e oficialmente gra­vada para efeito de registro e avaliação, conforme Decreto 6.944/2009.

6.4.6 Não serão permitidas gravações pessoais de vídeo e de áudio, assim como, tirar fotos.

6.4.7. Os candidatos inscritos no mesmo cargo não poderão assistir a apresentação de seus concorrentes.

6.4.8. A ordem de apresentação dos candidatos será definida pela ordem decrescente da nota da prova escrita, portanto, o candidato melhor classificado é o primeiro a se apresentar e assim sucessi­vamente.

6.4.9. A prova oral valerá 100 (cem) pontos, e será de­nominada Nota da Prova Oral - NPO.

6.4.9.1 A nota final (NPO) será obtida a partir da média simples das notas individuais de cada membro da Banca Exami­nadora, arredondada até a segunda casa decimal.

6.5. Análise de títulos e currículo

6.5.1. A análise de títulos e currículo considerará a formaçâo acadêmica, a realização profissional, o envolvimento na formaçâo de pessoal, a qualificação e a experiência profissional do candidato obe­decendo ás normas dispostas no Anexo II.

6.5.2. Os documentos considerados na análise de títulos e currículo serão exclusivamente os apresentados no Memorial entregue pelo candidato.

6.5.2.1 Não serão aceitos documentos entregues fora do pra­zo estipulado no subitem 4.10.1.

6.5.3. A análise de títulos e currículo valerá 100 (cem) pon­tos, e será denominada Nota de Títulos e Currículo - NTC.

6.5.3.1. A nota final (NTC) será obtida a partir da média simples das notas individuais de cada membro da Banca Exami­nadora, arredondada até a segunda casa decimal.

6.5.4. Os resultados provisórios da prova oral de defesa de memorial e da análise de títulos e currículo serão divulgados na página eletrônica www.inpe.br, na provável data de 09/06/2014.

6.5.5. Aos resultados provisórios caberá recurso que deverá ser formulado no prazo e nas condições estabelecidas conforme item 9 deste Edital.

6.5.6. Os resultados finais da prova oral de defesa de me­morial e da análise de títulos e currículo serão divulgados no en­dereço eletrônico www.inpe.br, na provável data de 13/06/2014.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Banca examinadora

7.1.1. Para cada cargo haverá uma Banca Examinadora, constituída por 5 (cinco) profissionais de reconhecida qualificação nas áreas objeto do Concurso, sendo pelo menos 3 (três) externos ao INPE.

7.1.2. A Banca Examinadora terá 2 (dois) membros suplen­tes, sendo pelo menos 1 (um) externo ao INPE.

7.1.3. A Comissão Coordenadora do Concurso indicará o presidente de cada Banca Examinadora.

7.1.4. A composição provisória das Bancas Examinadoras será divulgada no endereço eletrônico www.inpe.br, na data provável de 07/05/2014.

7.1.5. A composição da Banca Examinadora caberá recurso de impugnação a qualquer dos seus membros, por impedimentos legais devidamente justificados, no prazo e condições estabelecidas conforme item 9 deste Edital.

7.1.6. A composição final das Bancas Examinadoras será divulgada no endereço eletrônico www.inpe.br, na data provável de 13/05/2014.

7.2. Instruções para o dia da prova

7.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início.

7.2.2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados no endereço eletrônico www.inpe.bc

7.2.2.1 Não serão fornecidas informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas por telefone ou e-mails.

7.2.3. E de responsabilidade do candidato a identificação dos locais de realização das provas e o comparecimento no dia e horário pré-estabelecidos.

7.2.4. Não será permitido o ingresso aos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.2.5. E indispensável apresentar o original do documento de identidade, informado na Ficha de Inscrição, e o comprovante de inscrição para ter acesso aos locais das provas.

7.2.5.1. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, ou protocolo, do documento de identidade.

7.2.5.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2.5.3. No caso de perda, roubo ou furto do documento de identidade o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência, assim como, o original de um dos documentos constantes no subitem 4.4.1.1.

7.2.5.4. No caso de perda, roubo ou furto do comprovante de inscrição o candidato deverá solicitar segunda via, com a devida antecedência, nos locais de inscrição.

7.2.6. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado, para justificar possível ausência.

7.2.7. O não comparecimento a qualquer etapa implicará na sua eliminação do Concurso.

7.2.8. O candidato que se retirar da sala de provas sem o consentimento e acompanhamento do fiscal, não poderá retornar à sala até encerramento do período da prova.

7.2.9. Durante a realização da prova escrita não será per­mitida qualquer espécie de comunicação entre os candidatos; con­sultas a textos; atos de indisciplina ou desrespeito ao colega ou aos fiscais; a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, celulares, notebook, tablets, receptores, gravadores.

7.2.10 Os aparelhos eletrônicos, inclusive celulares, devem ser entregues ao fiscal de sala e somente serão devolvidos ao final das provas.

7.2.11. O INPE não se responsabilizará por perdas ou ex­travios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.2.12. A prova escrita deverá ser realizada com caneta es­ferográfica de tinta azul ou preta.

7.2.13. Não poderá haver nenhuma espécie de identificação pessoal nas folhas de respostas.

7.2.14. O texto da resposta deverá estar contido nos espaços reservados para este fim.

7.4.14.1. Textos fora do espaço reservado para a resposta não serão considerados na correção.

7.2.15. Durante a realização das provas não serão fornecidas, por qualquer fiscal, membros da Comissão Coordenadora ou da Ban­ca Examinadora, informações referentes ao seu conteúdo, aos critérios de avaliação e de classificação.

7.2.16. O período mínimo de permanência na sala durante a prova escrita será de 2 (duas) horas.

7.2.17. Os 2 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente sairão juntos do recinto, após a aposição, em ata de prova, de suas respectivas assinaturas.

7.2.18. Terminada a prova escrita, o candidato deverá obri­gatoriamente entregá-la ao fiscal juntamente com o texto das ques­tões, mesmo que não tenha respondido a nenhuma questão.

7.2.19. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, o INPE não fornecerá, em qualquer momento, exemplares com as ques­tões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado.

7.2.20. A candidata que tiver de amamentar durante a realização das provas deverá providenciar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da crian­ça.

7.2.20.1. A candidata que não levar acompanhante não rea­lizará as provas.

7.2.21. Na prova oral de defesa pública de memorial poderá ser utilizado projetor multimídia, o qual será disponibilizado pelo INPE.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A nota final do concurso atribuída a cada candidato será obtida considerando os seguintes pesos:

a) 50% (cinquenta por cento) para a prova escrita;

b) 30% (trinta por cento) para a prova oral de defesa pública de memorial, e

c) 20% (vinte por cento) para a análise de títulos e cur­rículo.

8.1.1. A Nota Final (NF) será dada por: NF = 0,5xNPE + 0,3xNPO + 0,2xNTC.

8.1.2. A Nota Final será arredondada até a segunda casa decimal.

8.2. A classificação final por cargo será obtida observando-se a ordem decrescente da Nota Final, e será apresentada em lista de classificação geral para cada cargo, e lista especifica de candidatos que concorrem à vaga reservada para portadores de deficiência.

8.3. Em caso de igualdade na Nota Final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios a seguir, na sequência apresentada:

a) Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003, na data do término das inscrições?

b) Maior nota na prova escrita;

c) Maior nota na prova oral de defesa pública de memorial

d) Maior nota na análise de títulos e currículo, e

e) Titulação máxima exigida para o cargo (Mestrado para todos os cargos) há mais tempo, comprovada conforme subitem 4.10.

8.4. O resultado provisório do Concurso será divulgado no endereço eletrônico www.inpe.br, na provável data de 23/06/2014.

8.5. Ao resultado provisório caberá recurso que deverá ser formulado no prazo e condições estabelecidas conforme item 9 deste Edital.

8.6 O resultado final do Concurso será divulgado no en­dereço eletrônica www.inpe.br, na provável data de 27/06/2014.

9. DOS RECURSOS

9.1. E assegurado ao candidato o direito de interposição de recursos nas seguintes etapas e prazos:

9.1.1. Indeferimento do pedido de inscrição, em até 1 (um) dia útil após a divulgação da lista provisória dos candidatos acei­tos;

9.1.2. Composição provisória da Banca Examinadora, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos seus membros;

9.1.3. Resultado provisório da prova escrita, em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado;

9.1.4. Resultados provisórios da prova oral de defesa pública de memorial e da análise de títulos e currículo, em até 1 (um) dia útil após a divulgação dos resultados, e

9.1.5. Resultado provisório do Concurso, em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado.

9.2. Não caberá recurso às decisões da Banca Examinadora referentes à avaliação de mérito.

9.3. O candidato deverá utilizar o modelo para interposição de recurso, conforme Anexo V.

9.3.1. O recurso deverá ser dirigido ao Diretor do INPE.

9.3.2. Deverá ser protocolado pelo candidato ou por seu procurador em um dos locais de inscrição.

9.4. O texto do recurso deverá ser claro, consistente e ob­jetivo em seu pleito.

9.4.1. Poderá ser digitado, datilografado ou manuscrito, neste caso, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta inter­pretação.

9.4.2. Textos incompreensíveis, confusos ou dúbios impli­carão no indeferimento do recurso.

9.5. O recurso interposto fora dos respectivos prazos será automaticamente indeferido.

9.6. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será divulgado no endereço ele­trônico www.inpe.br, sem prejuízo de sua divulgação em outros meios.

10. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO CONCUR­SO

10.1. O Concurso terá seu resultado final homologado de acordo com o disposto no Decreto nº 6.114/2009, de 21 de agosto de 2009 e a relação dos nomes dos candidatos aprovados e classificados será publicada no Diário Oficial da União.

10.2. A validade do Concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, contada a partir da data de publicação da sua homologação.

11. DA INVESTIDURA NO CARGO

11.1. O provimento dos cargos objeto deste concurso dar-se-á com a nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do limite de vagas oferecidas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.1.1 A investidura nos cargos objetos deste concurso dar-se-á com a posse dos candidatos nomeados de acordo com o subitem 11.1

11.1.2 Havendo desistência de candidatos à posse, facultar-se-á a direção do INPE substituí-los, convocando o candidato com classificação imediatamente inferior, observado o limite de vagas estabelecido no Edital.

11.2. No caso de Brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá na posse:

a) Estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica oficial a ser indicada pelo INPE;

f) Ter a titulação mínima requerida para o cargo, com o diploma devidamente revalidado quando obtido no exterior;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação para a posse;

h) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 8.112/1990, e

i) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mes­mo com proventos da inatividade, ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal e assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.

11.3. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art. 5º da Lei nº 8.112/1990, o candidato deverá na posse:

a) Ter visto de permanência em território nacional que per­mita o exercício em atividades laborativas;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por inspeção médica oficial a ser indicada pelo INPE;

c) Ter a titulação mínima requerida para o cargo, com o diploma devidamente revalidado quando obtido no exterior;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da convocação para a posse;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público nos termos da Constituição Federal, de 1988 e da Lei nº 8.112/1990;

f) Não acumular cargos,, empregos e funções públicas, mes­mo com proventos da inatividade ressalvado os casos previstos pela Constituição Federal e assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no parágrafo primeiro do art. 13 da Lei nº 8.112/1990?

11.4. A posse ocorrerá no prazo máximo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação, tornando sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado, de acordo com o art. 13, da Lei nº 8112/1990.

11.4.1. A posse poderá dar-se mediante procuração espe­cifica.

11.5. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo terá até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, quando ficará sujeito a estágio probatório, nos termos da legislação vigente.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O presente Edital na sua integralidade, incluindo os Anexos, todas as convocações dos candidatos e os resultados relativos ao Concurso serão divulgados na página eletrônica institucional do INPE na Internet www.inpe.br.

12.1.1 E de inteira responsabilidade do candidato, acom­panhar todos os atos, retificações do edital e comunicados referentes ao Concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.inpe.br.

12.2. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, eletrônico e telefones de contatos, junto ao IN-PE até o final do prazo de validade do Concurso.

12.3. As despesas decorrentes da participação no Concurso correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a ressar­cimento de despesas de qualquer natureza.

12.4. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado, seguindo rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração.

12.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para este fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

12.6. Os termos deste Edital poderão sofrer eventuais al­terações enquanto não ocorrido o evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, as quais serão tornadas públicas por meio de Edital suplementar.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do INPS, dentro dos limites de sua competência.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PQ01

1. Modelagem oceânica: métodos de acoplamento oceano-atmosfera; características de implantação, e pesquisa de acopladores de fluxos em modelos numéricos.

2. Esquemas de parametrização de fluxos turbulentos de ca­lor e momento em modelo oceânico.

3. Problemas de condição inicial e de condições de contorno para previsões de clima.

4. Coordenadas verticais em modelos oceânicos e mode­lagem do gelo marinho.

5. Modelagem numérica de ondas oceânicas.

6. Espectro de ondas: representação espectral; espectro uni­dimensional (direção e frequência); espectro bidimensional; espectro JONSWAP, e propriedades representativas extraídas do espectro (al­tura significativa, período de pico, direção média e partição do es­pectro em sistemas).

7. Descrição física da evolução das ondas de superfície ge­radas pelo vento: parametrização da geração (crescimento pela ge­ração do vento); propagação das componentes espectrais; dissipação pelo fundo (bottom friction); interações não lineares; refração, e empinamento (shoaling).

PQ02

1. Teoria de transferência radiativa na atmosfera e para­metrizações de radiação aplicada á modelagem da atmosfera.

2. Interação superficie-biosfera-atmosfera continental e mo­delagem de fluxos turbulentos de energia, momento e água na superfície.

3. Teoria de turbulência na atmosfera e parametrizações de difusão.

4. Teoria de processos convectivos e microflsica de nuvens, e suas parametrizações.

5. Sistemas de equações primitivas e de água rasa em co­ordenadas cartesianas e esféricas: modelo espectral de água rasa.

6. Modelo global espectral multicamadas de equações pri­mitivas.

7. Teoria quasepostrófica, ondas planetárias, ondas tropicais de Rossby, Kelvin, gravidade e mistas Rossby-gravidade.

PQ03

1. Teoria da estimação e assimilação de dados atmosféri­cos.

2. A base de dados utilizada em assimilação de dados at­mosféricos.

3. Assimilação de dados convencionais e de satélite.

4. Controle de qualidade de dados aplicado á assimilação de dados.

5. Covariâncias e correlações do erro de background.

6. Métodos utilizados em assimilação de dados: correções sucessivas; interpolação ótima; PSAS, e variacionais (3D-Var e 4D-Var).

7. Filtro de Kalman e suas aproximações: Ensemble Kalman Filter; Local Ensemble Kalman Filter, e Extended Kalman Filter.

PQ04

1. Modelos atmosféricos de escala global.

2. Métodos numéricos de diferenças finitas, volumes finitos e espectrais.

3. Métodos de integração Euleriano, Lagrangiano e semi-Lagrangiano.

4. Modelo global espectral de multicamadas de equações primitivas.

5. Linguagem Fortran 90/95/2003.

6. Técnicas de Programação paralela, padrão OpenMP e pa­drão MPI.

7. Técnicas de otimização de programas e vetorização.

P005

1. Radiação atmosférica: leis de emissão, e espectros de emissão/absorção.

2. Propriedades radiativas de nuvens e componentes do ba­lanço de radiação na atmosfera.

3. Conceitos básicos sobre as principais parametrizações.

4. A equação geral de transferência radiativa (ETR).

5. Sensoriamento remoto da atmosfera: elementos de sensoriamento remoto.

6. Técnicas de inferência de produtos meteorológicos através de dados de satélite: estimativa de precipitação; estimativa da tem­peratura da superfície do mar e do perfil vertical de temperatura da atmosfera; caracterização de nuvens e sistemas sinóticos; rastreamento de sistemas convectivos, e a estimativa de propriedades da superfície.

7. Órbitas e características dos principais satélites meteo­rológicos.

8. Radar meteorológico e micro física de nuvens: tipos; prin­cípios de formação, e distribuição de tamanho de bidrometeoros.

9. Descargas elétricas e formação de tempestades.

10. Inferência de produtos meteorológicos através de dados de radares orbitais ou terrestres: precipitação; tipo de bidrometeoros, e previsão imediata.

PQ06

1. Circulação geral da atmosfera.

2. Termodinâmica da atmosfera: equação de estado; primeira e segunda lei da termodinâmica, e equação hidrostática.

3. Física das mudanças climáticas e o papel dos gases de efeito estufa no aquecimento global.

4. Variabilidade climática em diversas escalas espaço tem­porais.

5. Modelagem climática: base cientifica; evolução; modelos; limitações, e incertezas.

6. Cenários futuros de mudanças climáticas.

7. Bases físicas e matemáticas de regionalizarão dinâmica ("dowscaling") de cenários futuros de clima.

8. Ciclos biogeoquímicos globais: água; carbono, e nitro­gênio.

9. Modelagem dos sistemas atmosféricos e mudanças cli­máticas usando modelagem integrada do sistema terrestre.

10. Extremos climáticos: estudos; observações; previsão e projeções; risco; índices, e vulnerabilidade a extremos de clima.

PQ07

1. Dimensões humanas e economia das mudanças ambientais globais.

2. Serviços ambientais: conceitos, e perda e valoração.

3. Sistemas sócio-ambientais: conceitos, e arcabouços de análise.

4. Instituições e sustentabilidade ambiental global.

5. Impactos, adaptação e vulnerabilidade ás mudanças cli­máticas.

6. Conceitos de Ecologia Humana e Ecologia Política.

ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA A AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO

1. Pontuação

1.1. A análise de títulos e currículo considerará a formação acadêmica, a realização profissional, o envolvimento na formação de pessoal, a qualificação e a experiência profissional do candidato, e obedecerá as orientações a seguir:

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Unitário

Máximo

Doutorado na área de atuação, ou na especialidade, ou em uma das áreas de conhecimento requerida

Até 20

20

Mestrado na área de atuação ou na especialidade, ou em uma das áreas de conhecimento requerida

Até 15

15

Valor máximo

 

20

REALIZAÇÃO PROFISSIONAL

 

 

Livros

Até 5 |(cinco) cada

10

Capítulos de livros

Até 3 (três) cada

9

Artigos indexados

Até 4 (quatro) cada

20

Patentes

Até 2 (dois) cada

6

Trabalhos em congressos

Até 1 (um) cada

5

FORMAÇÃO DE PESSOAL

 

50

Participação em banca examinadora

Até 0.2 (dois décimos) cada

1

Orientação de iniciação cientifica

Até 0.2 (dois décimos) cada

1

Orientação de trabalho de conclusão de graduação

Até 1 um) cada

2

Orientação de dissertação de mestrado

Até 2 dois) cada

8

Orientação de tese de doutorado

Até 4 quatro) cada

4

Coorientação de trabalho de conclusão de gradua-

Até 0, (cinco décimos) cada

1

Coorientação de dissertação de mestrado

Até 1(um) cada

2

Coorientação de tese de doutorado

Até 2 dos) cada

4

Valor máximo

 

10

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO

 

 

Experiência profissional

Até 0,2 (dois décimos) a cada 1 (um) mês de trabalho

10

Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

Até 1 (um) a cada ano de bolsa

2

Recursos financeiros para pesquisa

Até 3 (ires) por cada auxilio recebido

6

Prêmios e distinções

Até 2 (dois) por prêmio ou distinção

4

Participação em comitês científicos

Até 1 (um) ponto por evento

2

Participação em comitês editoriais

Até 1 (um)por participação

2

Valor máximo

 

20

VALOR TOTAL

 

100

2. Documentos comprobatórios para a formação acadêmica

2.1. Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, ou certificado de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado expedido por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

2.2. Para curso de doutorado ou mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil.

2.3. Outros comprovantes de conclusão de curso não serão aceitos.

2.4. A não anexação dos comprovantes de titulação no memorial acarretará na não pontuação neste quesito, mesmo que tenha o mestrado e/ou doutorado descritos no seu currículo.

2.5. A formação acadêmica valerá, no máximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação.

3. Documentos comprobatórios para a realização profissional

3.1. Na apreciação da realizado profissional será considerada a relação do tema da publicação com a especialidade, a área de atuação e a área do conhecimento requerida para o cargo.

3.2. Para a comprovação de livros publicados ou aceitos para publicação deverá ser apresentada no memorial cópia da capa, da contra capa e da página com os nomes dos autores, editora, ano e número do registro ISBN.

3.3. Para a comprovação de capítulos de livros publicados ou aceitos para publicação deverá ser apresentada no memorial cópia integral do capítulo, da capa, da contra capa e da página contendo os nomes dos autores, editora, ano e número do registro ISBN.

3.4. Para a comprovação de artigos especializados, publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados especializados, deverá ser apresentada cópia integral no memorial.

3.5. Para a comprovação de patentes solicitadas ou concedidas ou privilégios de invenção ou modelos de utilidade ou registros de softwares, deverá ser apresentada no memorial cópia do documento emitido por órgão competente, que ateste a autoria.

3.6. Trabalhos apresentados em congressos e publicados nos respectivos anais deverão ser comprovados com cópias completas das publicações no memorial.

3.7. A realização profissional valerá, no máximo, 50 (cinquenta) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa pontuação.

4. Formação de pessoal

4.1. Para a comprovação das atividades de formação de pessoal, na área de interesse do cargo pleiteado, deverão ser apresentadas no memorial, cópias de documentos emitidos pelas instituições de ensino e pesquisa que atestem:

a) A participação em banca examinadora de concurso público, banca de final trabalho de graduação, banca de mestrado ou doutorado, desde que não seja orientador ou coorientador;

b) A orientação de trabalho de iniciação cientifica concluída;

c) A orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação;

d) A orientação de dissertação de mestrado;

e) A orientação de tese de doutorado;

f) A coorientação de trabalho de conclusão de curso de graduação;

g) A coorientação de dissertação de mestrado, e

h) A coorientação de tese de doutorado.

4.2. A formação de pessoal valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa pontuação.

5. Experiência profissional e qualificação diferenciada

5.1. Na apreciação da experiência profissional e qualificação diferenciada será considerada a relação das atividades com a especialidade, a área de atuação e a área do conhecimento requerida para o cargo.

5.2. A experiência profissional, desde que em área de interesse do Concurso, compreende a adquirida em atividades efetivas de pesquisa, seja em grupo ou em caráter individual, após a obtenção da titulação mínima exigida para o cargo.

5.2.1. O candidato que não apresentar os comprovantes de titulação no memorial não receberá pontuação neste quesito, mesmo que esteja descrito no seu currículo.

5.3. Na apreciação da experiência profissional, será considerado o tempo em meses.

5.4. A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita mediante apresentação da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do órgão ou empresa, ou, no caso de serviço público, certidão de tempo de contribuição, ambas emitidas pelo setor de pessoal, ou equivalente.

5.5. A comprovação do tempo de experiência para exercício de atividade de C&T em instituição pública ou de fomento se dará mediante declaração/certidão de tempo de contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas.

5.6. Em caso de experiência profissional como autônomo, a comprovação deverá ser feita mediante apresentação de contratos e/ou de recibos de pagamento de autônomo (RPA) comprobatórios de prestação de serviços no exercício da profissão requerida.

5.7. A comprovação de experiência profissional no exterior deverá ser feita mediante a apre­sentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou, no caso de servidor público, de certidão de tempo de contribuição ou similar. Estes documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.8. A documentação de comprovação de tempo de experiência deverá fazer parte do memorial

5.9. Não será considerado, como tempo de experiência, o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsas de estudos, tais como: iniciação científica; mestrado; doutorado, e similares.

5.10. Na apreciação da experiência profissional será considerado somente o período de ex­periência que excede aquele exigido como pré-requisito.

5.11. A qualificação diferenciada, desde que em área de interesse da vaga pleiteada, com­preende:

a) Ter bolsa de produtividade em pesquisa ou em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora;

b) Ter obtido recursos e auxílios para a pesquisa junto aos órgãos de fomento (CNPq, FAPESP, etc.);

c) Ter recebido prêmios ou distinções por atividades relacionadas ao ensino superior, pesquisa, extensão ou formação profissional e de docentes de magistério superior;

d) Ter participado em comitês científicos ou de organização de eventos técnico-cientfficos, e

e) Ter participado em comitês editoriais de publicações científicas especializadas.

5.12. Para a comprovação das qualificações diferenciadas, deverão ser apresentadas, no me­morial, cópias de documentos emitidos pelas instituições de ensino, pesquisa e órgão de fomento que atestem as bolsas, os projetos aprovados, os prêmios, e as participações nos comitês.

5.13. A experiência profissional e a qualificação diferenciada do candidato valerão, no máximo, 20 (vinte) pontos ainda que a soma dos valores das atividades apresentadas seja superior a essa pontuação.

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

1. Identificação: nome completo; data de nascimento; sexo; estado civil; cédula de identidade,

2. Endereço atualizado: residencial e profissional (rua, bairro, cidade, CEP, fone, celular e e-mail)

3. Idiomas

4. Prêmios e títulos

5. Formação acadêmica/titulação

5.1. Doutorado: área de concentração; instituição; datas de início e conclusão, e título.

5.2. Mestrado: área de concentração; instituição; datas de início e conclusão, e título.

6. Atividades

6.1. Atuação profissional (Instituição/Empresa; vinculo; ano de Início e término)

6.2. Linhas de pesquisa

6.3. Membro de corpo editorial e/ou comitês

6.4. Revisor de periódico e de agencias de fomento

7. Projetos

7.1. Projetos de pesquisa e/ou de desenvolvimento tecnológico

8. Produção científica e tecnológica

8.1. Publicações: artigos; livros e capítulos e trabalhos em anais de eventos.

8.2. Produção técnica: produtos; processos; trabalhos técnicos, e material didático.

8.3 Patentes e registros: processos, programa de computador, desenho industrial, e marcas.

9. Eventos

9.1. Participação e/ou organização de eventos, congressos, exposições, e outros.

10. Formação de recursos humanos

10.1. Orientações concluídas de trabalhos de graduação; iniciação científica; mestrado, e dou-

11. Participação em Bancas

11.1. Bancas de trabalhos de conclusão: trabalho de graduação; mestrado, e doutorado.

11.2. Bancas de comissões julgadoras: concurso público.

12. Outras informações que considerar relevantes.

ANEXO V - CRONOGRAMA PRELIMINAR

ItemAtividadeData*
01Publicação do Edital de abertura07/03
02Inscrições 03/04 a 25/04
03Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição03/04 a 09/04
04Divulgação do resultado de isenção de pagamento da taxa de inscrição16/04
05Divulgação da lista provisória de inscrições28/04
06Encaminhamento de recurso da lista provisória de inscrições29/04
07Divulgação da lista final das inscrições02/05
08Divulgação da composição provisória das bancas examinadoras07/05
09Encaminhamento de recurso da composição provisória da banca examinadora08/05
10Divulgação da composição final das bancas examinadoras13/05
11Divulgação de possíveis deliberações das bancas examinadoras15/05

12

Prova escrita

19/05 a 20/05

13

Divulgação do resultado provisório da prova escrita

26/05

14

Encaminhamento de recurso do resultado provisório da prova escrita

27/05

15

Resultado final da prova escrita e dos classificados para as outras etapas

29/05

16

Entrega de documentos adicionais pelos candidatos classificados

30/05 a 03/06

17

Prova oral de defesa pública de memorial e análise de títulos

04/06 a 06/06

18

Resultado provisório da prova oral e da análise de títulos

09/06

19

Encaminhamento de recurso do resultado provisório da prova oral e da análise de títulos

10/06

20

Divulgação do resultado final da prova oral, da análise de títulos e dos candidatos portadores de deficiência convocados para perícia médica

13/06

21

Realização de perícia médica para os portadores de deficiência aprova-

16/06 a 20/06

22

Divulgação do resultado provisório do Concurso

23/06

23

Encaminhamento de recurso do resultado provisório do Concurso

24/06

24

Divulgação do resultado final do Concurso e sua homologação

27/06

* As datas de realização das atividades aqui apresentadas são para o ano de 2014 e são apenas indicativas e poderão sofrer alterações que serão previamente informadas no endereço eletrônico www.inpe.br, conforme previsto no Edital.