A Diretora Geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº. 1.436, de 21/12/2010, publicada
no Diário Oficial de 22/12/2010, tendo em vista a autorização concedida pela Portaria Interministerial nº. 253, de 26/7/2011, publicada no Diário Oficial de 27/7/2011, e pela Portaria MEC nº. 1.034, de 27/7/2011, publicada no Diário Oficial de 28/7/2011, torna pública a abertura de inscrições para Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto, para atuação no Departamento de Ensino Superior, em conformidade com a Lei nº. 8.745/1993, e de acordo com o estabelecido no processo nº. 23121.002092/2013-14.
1- DAS VAGAS
1.1 -ÁREA - REGIME DE TRABALHO - EXIGÊNCIAS - NÚMERO DE VAGAS:
Curso Bilíngue de PEDAGOGIA | EXIGÊNCIAS PARA O CARGO | VAGAS TOTAIS |
ÁREAS | EXIGÊNCIAS PARA A ÁREA | VAGA (S) |
ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA (Língua portuguesa como L2 e como língua materna, leituras e escritas, topicalizando discursos e narrativas). | (Graduação em Letras e Mestrado em Letras) ou (Graduação em Letras e Mestrado em Linguística ou em Linguística Aplicada) ou (Graduação em Letras e Especialização em Língua Portuguesa e Mestrado em Educação). | 02 |
PEDAGOGIA (Concepções sobre criança; cultura escolar, conhecimento e linguagem; saberes educacionais e diversidade cultural e docência; estágio I; revisões críticas sobre a auto formação; retomada de conhecimentos construídos; escola cultura e sociedade; e ensino aprendizagem e escolarização). | (Graduação em Pedagogia e Mestrado em Educação) | 02 |
2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
A inscrição estará condicionada à comprovação dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estrangeiros com situação legal prevista nas leis vigentes do país;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e) possuir formação acadêmica conforme definida no item 1.1.
3 - INSCRIÇÃO
3.1 - O pedido de inscrição poderá ser realizado no período de 25/11/2013 até 10/12/2013 no Prédio do Departamento de Ensino Superior do INES, das 10h às 18h. Será garantida a inscrição ao candidato que se apresentar até o final do horário de atendimento do último dia de inscrição.
3.2 - O pedido de inscrição poderá ser feito por meio de representante, mediante a apresentação de instrumento de procuração, pública ou particular, devendo constar a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação, a extensão dos poderes conferidos e com a firma reconhecida do out o rg a n t e .
3.3. - O candidato que tiver seu pedido de inscrição realizado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.4 - O candidato deverá formalizar o pedido de inscrição mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido no prédio do DESU/INES, e apresentar a seguinte documentação (original e cópia):
a) cédula de identidade, CPF, título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral e comprovante de reservista;
b) se portador de deficiência, declaração, especificando o tipo de deficiência;
c) 1 (uma) foto 3x4, recente;
d) comprovante da formação acadêmica exigida para o presente Processo Seletivo, em curso credenciado pelos órgãos competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado no país, em conformidade com as leis vigentes no país.
e) Currículo Lattes acompanhado da cópia dos documentos comprobatórios da experiência e titulação, encadernado e numerado, obedecendo a seguinte organização: (1) Qualificação acadêmica, (2) Produção acadêmica, (3) Participação em Congressos e Reuniões técnico-científicas, (4) Orientações concluídas; (5) Experiência no magistério; (6) Atividades de gestão no sistema educacional oficial.
4 - COMISSÃO EXAMINADORA
4.1 - Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados às áreas de conhecimento de que é objeto o processo seletivo.
4.2 - A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros, pertencentes ou não ao quadro do INES.
4.3 - A composição da Comissão Examinadora será divulgada em data especificada no cronograma do Processo Seletivo, no local de inscrição.
5 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:
5. 1 - PRIMEIRA ETAPA (AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES) .
DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO: A pontuação do Currículo do Candidato será feita de acordo com o QUADRO DE PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO, em anexo.
DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL DO CURRÍCULO: a nota final da avaliação do currículo será a média aritmética dos graus atribuídos ao candidato, por cada um dos examinadores.
O resultado da análise de currículo será divulgado pelo Departamento de Ensino Superior, no dia 12/12/2013, às 14h, no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior.
5.2 - SEGUNDA ETAPA (ENTREVISTA).
DA CONVOCAÇÃO: Serão convocados para a realização da 2ª etapa do processo de seleção (Entrevista), em data e horário intransferíveis, os aprovados na avaliação de Currículo. A lista será divulgada no dia 12/12/2013, às 14h, no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior.
Em nenhuma hipótese serão realizadas entrevistas fora do horário e data estabelecidos pela Instituição (DESU/INES).
As entrevistas técnicas serão realizadas sob a responsabilidade do Departamento de Ensino Superior do INES, no dia 16/12/2013, na Rua das Laranjeiras, 232 - prédio do Departamento de Ensino Superior - Laranjeiras,
DA DURAÇÃO: A entrevista individual não excederá 30 (trinta) minutos de duração.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO NA ENTREVISTA: Durante a entrevista, serão considerados os seguintes aspectos: (a) conhecimento geral sobre surdez e bilinguismo; (b) conhecimentos específicos e atualizados sobre a área a que concorre; (c) experiência em educação superior; (d) capacidade argumentativa de discussão sobre um aspecto do Currículo do Candidato, indicado no momento da entrevista pela banca.
DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL NA ENTREVISTA: a nota final da avaliação do candidato na entrevista será a média aritmética dos graus conferidos ao candidato, por cada um dos examinadores.
6 - DOS RESULTADOS E APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 - A NOTA FINAL NO PROCESSO SELETIVO será obtida pela simples soma das médias aritméticas obtidas em cada um das fases do Processo Seletivo, a saber: na pontuação do Currículo e na avaliação na Entrevista.
6.2 - Os resultados serão afixados no hall de entrada do prédio do Departamento de Ensino Superior do Instituto Nacional de Educação de Surdos - RJ, no dia 18/12/2013.
7 - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO.
7.1 - O Processo Seletivo obedecerá ao seguinte calendário:
a) Período de Inscrição - 25/11 a 10/12/2013 de 10h às 18h
b) Divulgação da Composição da Banca Examinadora - 12/12/13 após às 14h
c) Divulgação de Aprovados para Entrevista - 12/12/13 após às 14h
d) Divulgação do Calendário das Entrevistas - 12/12/13 após às 14h
e) Entrevistas - 16/12/13, horários a serem divulgados conforme item anterior
f) Divulgação dos Resultados - 18/12/13 após às 16h
O INES se reserva o direito de alterar o calendário acima proposto caso julgue necessário, comprometendo-se em avisar previamente o fato aos candidatos.
8 - DA CONTRATAÇÃO
A contratação será efetuada pelo prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a legislação vigente, com vencimentos correspondentes aos de professor da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, categoria de Professor Substituto, no valor de R$ R$ 3.549,94 (Profissionais com Mestrado); ou R$ 4.649,65 (Profissionais com Doutorado), para o regime de trabalho de 40 horas semanais. Serão acrescidos ainda os valores referentes ao auxílio transporte e ao auxílio alimentação. Para fins de contratação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste Edital será convocado, por telefone e/ou por telegrama para o endereço residencial por ele indicado, enviado pelo INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DE SURDOS, para exame de saúde e apresentação da documentação abaixo relacionada (ORIGINAL E CÓPIA):
a) 02 (dois) retratos 3x4;
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) carteira de identidade; d) CPF;
e) comprovante de cadastramento PIS/PASEP, caso tenha;
f) certidão de nascimento dos filhos;
g) comprovante de vacinação dos filhos menores de 5 anos (caderneta de vacinação ou declaração do médico ou posto de saúde);
h) comprovante de naturalização ou de satisfazer as exigências da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, quando for o caso;
i) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
j) título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;
k) titulação correspondente ao cargo, conforme exigida;
l) comprovante de conta corrente;
m) comprovante de residência;
n) documento contendo data de admissão e matrícula de outro(s) cargo(s) público(s) porventura exercido(s), e carga horária total diária, discriminando os horários;
o) Declaração de sanidade mental (avaliação psicológica ou psiquiátrica);
p) Exames de Sangue (hemograma completo, glicemia de jejum, uréia, creatina, colesterol total, triglicerídeos, VDRL, grupo sanguíneo e fator RH);
q) Exame de Urina (elementos anormais e sedimentos);
r) Exame de Fezes (parasitológico);
s) Tele radiografia de tórax (raio X de tórax PA e perfil com laudo);
t) Laudo de avaliação ginecológica com resultado exame colpocitológico;
u) Eletrocardiograma em repouso com laudo (para maiores de 40 anos);
v) Comprovante de vacinação antitetânica com prazo inferior a 10 anos.
Caso o candidato não compareça, nesta etapa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado, ficará configurada sua desistência à vaga e consequente eliminação do Processo Seletivo, devendo o INES convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.
O candidato que tenha sua documentação aprovada e que tenha sido considerado apto no exame médico será contratado no cargo para o qual foi aprovado, assumindo a função na forma e prazos legais.
O candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, só será contratado para o cargo se atender aos requisitos da legislação que regulamenta a situação de estrangeiros, na ocasião da contratação.
8.1 - A inscrição no Processo Seletivo significará, para todo e qualquer efeito, aceitação expressa, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo.
8.2 - Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para qualquer etapa, sendo considerado excluído do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer a qualquer uma delas.
8.3 - É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento e a veracidade das informações bem como a manutenção de seu endereço residencial atualizado enquanto decorrer o Processo Seletivo e durante o prazo de sua validade, não sendo de responsabilidade do INES eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
8.4 - Será excluído do Processo Seletivo, em qualquer de suas etapas, o candidato que:
a) não observar as disposições deste Edital;
b) faltar ou chegar após o horário registrado pela Comissão Examinadora como de efetivo início de quaisquer etapas do processo seletivo;
c) se utilizar de processos ilícitos na apresentação de documentos, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
d) deixar de assinar ou preencher com dados incorretos ou ilegíveis a Ficha de Inscrição;
e) deixar de apresentar os documentos a que se refere o item 8, no prazo estabelecido.
8.5 - O Contrato terá validade de 1 (um) ano, a partir da data de publicação no D.O.U do resultado final, sendo prorrogável por mais 1 (um) ano, se de interesse do INES.
8.6 - Será observado o disposto no parágrafo 2º, do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90.
8.7 - Os candidatos alcançados pelo citado dispositivo legal deverão declarar, no momento da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a. A inobservância do disposto neste item acarretará a perda do direito reservado aos candidatos em tais condições.
8.8 - Em caso de empate, para fins de classificação final, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:
a) possuir conhecimento comprovado em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS);
b) possuir maior idade;
c) possuir maior número de filhos;
8.10 - De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:
1. já possua dois cargos públicos de professor; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
2. possua um cargo de professor em acumulação com outro cargo técnico e/ou científico; (XVI, artigo 37 da Constituição Federal);
3. ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87; (parágrafo 1º da Lei nº. 9.849/99);
4. tenha encerrado contrato anterior de professor substituto, regido pela Lei nº. 8.745/93, com redação dada pela Lei nº. 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (III, artigo 9º da Lei nº. 9.849/99).
9 - DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final será feita pela Diretora Geral do INES, por meio de publicação no Diário Oficial da União, sendo os aprovados convocados por telegrama.
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão avaliados e decididos pela Diretora Geral do INES.
SOLANGE MARIA DA ROCHA
QUADRO DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Especificação | Pontuação Máxima |
Diploma de Graduação na área a que concorre | 0,5 |
Certificado de Especialização | 1,0 |
Certificado de Especialização na área da surdez | 1,0 |
Mestrado na área a que concorre | 1,5 |
Mestrado na área da surdez | 1,5 |
Doutorado na área a que concorre | 2,5 |
Doutorado na área da surdez | 2,5 |
Comprovante de Pós-Doutorado | 1,0 |
Artigo publicado em periódico Internacional / Nacional | 2,0 |
Artigo publicado em periódico de circulação restrita (regional, estadual, institucional) | 1,0 |
Livro indexado (autoria, coautoria ou organização) | 2,0 |
Capítulo de livro indexado | 1,0 |
Trabalho completo em Anais de Congresso Internacional / Nacional | 2,0 |
Trabalho completo em Anais de Congresso Regional / Estadual / Institucional | 1,5 |
Material didático publicado por editora | 1,0 |
Conferência / Palestra em Congressos | 2,0 |
Resumo de trabalho em anais de Congresso | 1,5 |
Apresentação de trabalho (comunicação oral, pôster, painel) em Congressos | 1,5 |
Organização de eventos técnico-científicos ou artísticos | 1,5 |
Participação em comissão científica ou corpo editorial | 1,0 |
Participação em Banca de monografia de especialização e/ou graduação | 2,0 |
Aprovação em Processo Seletivo Público | 0,5 |
Orientação de Tese de doutorado | 2,5 |
Orientação de Dissertação de mestrado | 2,0 |
Orientação de Monografia de conclusão de especialização | 1,5 |
Orientação de Monografia de conclusão de graduação | 2,0 |
Orientação de bolsistas de graduação (iniciação científica, extensão, iniciação à docência, monitoria, estágio) (por período letivo) | 1,5 |
Disciplina ministrada na pós-graduação stricto-sensu (1,0 ponto por período letivo) | 4,0 |
Disciplina ministrada na pós-graduação lato-sensu (1,0 ponto por período letivo) | 2,5 |
Disciplina ministrada na graduação (0,5 por período letivo) | 4,0 |
Disciplina em Curso de extensão | 1,0 |
Monitoria exercida (0.5 por período letivo) | 2,0 |
Experiência no magistério da educação básica, em instituição oficial | 2,0 |
Coordenação de curso de graduação | 1,0 |
Direção e Vice direção de Instituição de Ensino | 1,0 |
Chefia de departamento acadêmico ou administrativo em instituição de ensino superior | 1,0 |
Pontuação do Candidato | 60 |