Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   Indaial - SC estende prazo de inscrições da seleção 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2011

A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições , conferidas no Decreto nº 1986/2010 e Lei 4156/10, e suas alterações resolve tornar pública a abertura das Processo Seletivo instruções especiais destinadas à realização do para o preenchimento dos cargos temporários existentes no quadro de pessoal da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Indaial - SC, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Processo Seletivo, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de processo seletivo conteúdos programáticos, o e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 1º. do Decreto nº 1331de 31 de agosto de 2007, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Indaial.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador;

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.10. Apresentar comprovante de endereço.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 . É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá enviar, através de Sedex ou AR, durante o período de inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência para o endereço especificado no item 4.8.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência estará convocado a comparecer no dia 22 de setembro de 2011, às 16 horas na sede da INDAPREV - situada na Rua Castelo Branco, 109 - Sala 02 - Centro - Indaial - SC, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Processo Seletivo deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicada em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. Período: de 02 de setembro a 20 de setembro de 2011, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br).

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no endereço:

Local: Telecentro

Rua Engenheiro Odebrecht, 115

Bairro das Nações

Indaial - SC

Horário: de 8h às 12h e das 14h às 17h.

4.1.2. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim.

4.1.3. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição.

4.1.4. Valores de inscrição:

Cargos de nível superior
R$ 30,00 - trinta reais

Cargos de nível superior incompleto (Graduandos)
R$ 25,00 - vinte e cinco reais

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 02 de setembro e 19:00 (dezenove) horas do dia 20 de setembro de 2011.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no site (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.6. Estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição os candidatos que comprovarem não possuir renda de acordo com o artigo 1º. da Lei 3442 e suas alterações e os doadores de sangue, conforme artigo 2º. da mesma Lei.

4.6.1. Os candidatos doadores de sangue deverão enviar cópia do documento comprovante da qualidade de doador regular, autenticadas em cartório, para o endereço a seguir, com postagem até o dia 20 (vinte) de setembro de 2011.

4.6.2. O candidato que atende aos critérios estabelecidos nas leis mencionadas no item 4.6 e estiver interessado em fazer uso do benefício de isenção, deverá procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Indaial, munido dos documentos comprobatórios, para formalizar sua solicitação.

4.7. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Processo Seletivo, no telefone (47) 3041 6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.8. Os candidatos portadores de deficiência deverão enviar, através de Sedex ou AR, o documento mencionado no item 3.4, que deverá ser postado até o dia 20 de setembro de 2011, para o seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de Indaial
Secretaria Municipal de Educação
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 126 - Centro
Indaial - SC - Cep.: 89130-000
A/C: Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.

4.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Prefeitura Municipal de Indaial, não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

5.PROCESSO SELETIVO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada questão escrita valerá 10 (dez) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas objetivas eliminatórias e classificatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 23 de outubro de 2011, para todos os cargos, no período matutino, e terão a duração de 02h:30min. (duas horas e trinta minutos).

5.2.2. O local da realização das provas constará do cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato ou no link Documentação do Concurso.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário estabelecido no cartão de identificação/confirmação de inscrição.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam ao locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) (preferencial); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

5.2.8. O candidato não poderá fazer uso, no local de realização da prova, de qualquer aparelho eletrônico. O uso e/ou disparo de alarmes, campainha ou qualquer emissão de som, de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.2.9. No local de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.10. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.11. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 40 minutos (quarenta minutos) do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.12. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.13. A Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Certame.

5.2.14. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.3.Títulos

5.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos a serem apresentados pelos candidatos.

5.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir: Para os cargos de Professor Habilitado:

- A cada 20 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011: 1(um) ponto, sendo possível acumular até 05 (cinco) pontos.

- Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, que guarde relação direta com a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia de certificado de conclusão devidamente registrado: 10 (dez) pontos, sendo possível acumular até 20 pontos.

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo e a área de atuação para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 20 (vinte) pontos.

Para os cargos de Professor Não-Habilitado:

- A cada 20 horas de cursos de formação continuada, na área de atuação, desde que realizados nos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011: 1(um) ponto, sendo possível acumular até 05 (cinco) pontos.

- Magistério: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão devidamente registrado: 10 (dez) pontos.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.4. Apresentação de títulos:

5.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Indaial, situada na Avenida Getúlio Vargas, 126, Centro, Indaial, Santa Catarina, CEP 89130-000, através de Sedex ou AR, postados no período de 02 de setembro a 20 de setembro de 2011, ou entregues na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal no mesmo endereço, aos cuidados da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação.

5.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato, o cargo para o qual concorre e a descrição dos títulos contidos no envelope.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos será obtida pela soma dos pontos atribuídos nas provas objetivas, sendo adicionados a esse valor os pontos obtidos com os títulos, quando houver.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação e protocolado na Prefeitura Municipal de Indaial, situado na Av. Getúlio Vargas no. 126, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conste obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não atender ao estabelecido no item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1°) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais;

2°) maior no de pontos na prova de Aspectos Legais da Política Educacional;

3º) maior no de pontos na prova de Português.

4º) maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. O resultado preliminar do Processo Seletivo contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem decrescente de pontuação, será publicado nos sites (www.ibam-concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso e (www.indaial.sc.gov.br).

8.4. Após decididos todos os recursos, será também publicada, nos endereços acima, uma relação final com todos os candidatos aprovados por cargo e em ordem de classificação.

8.5. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.6. Os gabaritos serão divulgados no dia 23 de outubro, após às 18 (dezoito) horas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), e na manhã do dia 24 de outubro, no mural da Secretaria Municipal de Educação de Indaial e nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Processo Seletivo será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Processo Seletivo terá validade para o ano letivo de 2012, a contar da data da publicação de sua homologação.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico que será realizado por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.10 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Indaial.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Indaial, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Processo Seletivo;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do processo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

t) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Processo Seletivo objetiva o preenchimento de cargos temporários, na forma da Lei Complementar Municipal nº 105, de 1º de dezembro de 2010, Lei Municipal 4156/2010 e a Lei Complementar nº113/2011.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

9.9. A aprovação em Processo Seletivo não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaial, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital e as necessidades futuras.

9.10. Os aprovados na condição de estudantes graduandos (Não-Habilitados) somente serão contratados para vagas da Educação Básica após esgotar a listagem de aprovados dos Habilitados, exceto nos Programas Especiais da Educação onde poderão ser contratados a qualquer tempo.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais, site do IBAM e da Prefeitura de Indaial ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o processo.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Indaial, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.15. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponibilizados no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Indaial, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

Prefeitura Municipal de Indaial, 29 de agosto de 2011.

Comissão de Acompanhamento de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de
Educação de Indaial.

Presidente:
Liliane Lange Klock

Membros:
Denise Stollmeier de Aviz
Tânia Lúcia Petters

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas reservadas aos portadores de deficiência - Decreto Municipal n° 1331/07.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO R$

NÍVEL SUPERIOR - Habilitados

201

Professor de Artes

Licenciatura em Artes

03

-

40h

1.647,94

202

Professor de Ciências

Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia

04

-

40h

1.647,94

203

Professor de Educação Física

Licenciatura em Educação Física

10

-

40h

1.647,94

204

Professor de Educação Infantil

Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil com diploma expedido até 31 de dezembro de 2006 ou Pedagogia com diploma expedido a partir da Resolução CNE CP 01 de 15 de maio de 2006.

30

01

40h

1.647,94

205

Professor de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)

Licenciatura em Normal Superior com habilitação em anos iniciais ou licenciatura em Pedagogia.

30

01

40h

1.647,94

206

Professor de Ensino Religioso

Licenciatura em Ciências da Religião

03

-

40h

1.647,94

207

Professor de Geografia

Licenciatura em Geografia

02

-

40h

1.647,94

208

Professor de História

Licenciatura em História

02

-

40h

1.647,94

209

Professor de Inglês

Licenciatura em Letras - Habilitação em Língua Inglesa

03

-

40h

1.647,94

210

Professor Língua Portuguesa

Licenciatura em Letras

04

-

40h

1.647,94

211

Professor de Matemática

Licenciatura em Matemática

02

-

40h

1.647,94

NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO (Graduandos não-habilitados)
212Professor de ArtesHistórico escolar e comprovante de

matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Artes.

Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
213Professor de CiênciasHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Ciências Biológicas.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
214Professor de Educação FísicaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Educação Física.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
215Professor de Educação InfantilHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Pedagogia.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
216Professor de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano)Histórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Pedagogia.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
217Professor de Ensino ReligiosoHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Ciências da Religião.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
218Professor de GeografiaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Geografia.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
219Professor de HistóriaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em História.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO (Graduandos não-habilitados)
220Professor de InglêsHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Letras/Língua Inglesa.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
221Professor Língua PortuguesaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Letras.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)
222Professor de MatemáticaHistórico escolar e comprovante de matrícula e frequência do 4° semestre em diante no curso de graduação em Matemática.Conforme a necessidade-Até 40hAté R$ 1.068,30 (*)

(*) Vencimento para os contratados por 40h. semanais. Se a carga horária for menor, o valor do vencimento será proporcional.

Obs. Todos os servidores recebem, a título de Vale Alimentação, R$ 10,00 para servidores com jornada de 40h e R$ 5,00 para servidores com jornada de 20h semanais, por dia efetivamente trabalhado.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Professor (Habilitado e Não-Habilitado) de:
Artes,
Ciências,
Educação Física,
Educação Infantil,
Ensino Fundamental (1° ao 5° ano),
Ensino Religioso,
Geografia,
História,
Inglês,
Língua Portuguesa e
Matemática.

Reger classes da Educação Básica, em sua área de habilitação específica.

ANEXO II

Nível Superior Completo e Incompleto

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de pontos de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Professor de: Artes, Ciências, Educação Física, Educação Infantil, Ensino Fundamental (1° ao 5° ano), Ensino Religioso, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática.

Conhecimento Técnico Profissional

10

10

100

Aspectos Legais da Política Educacional e Estatuto da Criança e do Adolescente

10

10

Português

10

10

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS DE NÚCLEO COMUM

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. Crase. 9.Concordância nominal e verbal. 10. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 11. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 12. Pontuação.

REFERÊNCIAS

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale. Gramática da língua portuguesa / Pasquale & Ulisses. 2ª ed. São Paulo, 2004

FERRREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Edição renovada - São Paulo: Editora FTD 2007

NICOLA, José de. Gramática da Palavra, da frase, do texto. 1ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 2004.

SITES

www.gramaticaonline.com.br/gramat...
www.portrasdasletras.com.br
www.soportugues.com.br

ASPECTOS LEGAIS DA POLÍTICA EDUCACIONAL PARA TODOS OS CARGOS

1. Constituição Federal de 1988 - Artigos 205 a 214. 2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica. 4. Ampliação do Ensino Fundamental. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente. 6. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 7. FUNDEB - Financiamento da Educação Básica.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil/1988. Artigos 205 a 214. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.htm.

____ . Lei n. 9.394/1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4024.htm.

____ . Resolução Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14906&Itemid=866

____ . Lei 11.274/2006. Institui o Ensino Fundamental de 9 anos. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11274.htm#art3

______ . Lei 8069/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

______ . Resolução CNE/CEB nº 02/2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/resolucaocne.pdf

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO-PROFISSIONAL

PROFESSOR DE ARTES

1. História da Arte: movimentos, artistas e obras. 2. História da Arte Catarinense: artistas e obras. 3. Arte: linguagens, materiais e conceitos. 4. Arte-educação: propostas metodológicas. 5. Folclore Brasileiro: conceitos e manifestações. 6. Teatro como atividade coletiva-vivência de contextos e situações através da ação. 7. A Educação Musical no contexto atual.

REFERÊNCIAS

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: arte. Brasília: MEC /SEF, 1998. (http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/arte.pdf)

COLL, César. TEBEROSKY, Ana. Aprendendo arte:conteúdos essenciais para o ensino fundamental. São Paulo: Ática, 2000.

MARTINS. Mirian Celeste. PICOSQUE, Gisa. GUERRA. M. Terezinha Telles. Didática no ensino da arte: a língua do mundo, poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

SCHLINDWEIN, Izabela Liz. GOMES, Cesar Otacílio. Arte catarinense: para crianças e adolescentes. Blumenau: Nova Letra, 2005.

SANTOS, Maria das Graças Vieira Proença dos. História da arte.16.ed. São Paulo: Ática, 2000.

TIRAPELI. Percival. Arte popular: séculos 20 e 21. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006. (Coleção Arte Brasileira).

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

1. Biologia Molecular: compostos químicos celulares: água, sais minerais, caboridratos, lipídios, proteínas, ácidos nucléicos e vitaminas. 2. Vírus e Bactérias. 3. Célula eucariótica animal e vegetal: estrutura e funcionamento: Membrana plasmática, Citoplasma e organelas e núcleo. 4. Divisão Celular: Mitose e Meiose. 5. Reprodução Humana. 6. Métodos Contraceptivos e DSTs. 7. Conceitos Fundamentais da Ecologia: espécie, população, comunidade, ecossistema, habitat, nicho ecológico, biomas, biosfera.8.. Teia e Cadeia Alimentar. 9. Relações Ecológicas. 10. Evolução Biológica. 10.Estrutura e funcionamento do corpo humano: os sistemas e órgãos. 11. Biodiversidade: Reino Protista: algas e protozoários. 12.. Reino Fungi, 13. .Reino Animalia, 14. .Reino Vegetal. 15.. Histologia Vegetal. 16.. Organologia Vegetal - Os Órgãos Vegetais. 17. Fotossíntese. 18.. O Crescimento e os Movimentos Vegetais. 19.. Histologia Humana:Tecidos Epiteliais, Tecidos Conjuntivos; Tecidos Muscular e Tecido Nervoso. 20. Substâncias químicas e suas propriedades. 21.. Luz e cor. 22. Ondas mecânicas e eletromagnéticas

REFERÊNCIAS

Amabis e Martho - Conceitos de Biologia: vol. 1, 2 e 3 - Editora Moderna - 2001

Amabis e Martho - Biologia das Células (vol.1) - Moderna - 2ª Edição

Amabis e Martho - Biologia das Populações (vol. 3) - Moderna - 2ª Edição

Amabis e Martho - Biologia dos Organismos (vol. 2) - Moderna - 2ª Edição

Armênio Uzunian e Ernesto Birner - Biologia: vol. 1, 2 e 3 - Harbra - 2ª edição

Canto, Eduardo Leite - Ciências Naturais: aprendendo com o cotidiano: vol. 1, 2, 3 e 4 - Moderna - 2ª edição.

César e Sezar: Biologia - vol. 1, 2 e 3 - Editora Saraiva - 1996

Sônia Lopes: Bio - vol. 1, 2 e 3 - Editora Saraiva - 2ª Edição - 2003

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Fundamentos Educacionais. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN´s. 2. Concepção de área - Cultura Corporal. 3. Objetivos da área. 4. História da Educação Física no Brasil - tendências pedagógicas. 5. Organização didático-pedagógica do conhecimento. 6. Avaliação em Educação Física - concepção e critérios Conteúdos - Eixos de Trabalho. Jogo - Jogos de Interpretação, 7. Jogos Tradicionais, 8. Jogos Cooperativos, 9. Jogos Pré-desportivos. Esporte - Atletismo, 10. Futebol, 11. Futsal, 12. Voleibol, 13. Basquetebol, 14. Handebol. 15. Ginástica - Ginástica Geral; 16. Ginástica Olímpica ou Artística; 17. Ginástica Rítmica Desportiva. 18. Recreação.

REFERÊNCIAS

BRACHT, Valter. A constituição das teorias pedagógicas da Educação Física. In. Cadernos Cedes, ano XIX, ano.48. Campinas: 1999.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física Escolar: temos o que ensinar? In. Política Educacional e Educação Física. Campinas: Autores Associados, 1998.

FREIRE, João Bastista. Educação Física de Corpo Inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

GADOTTI, Moacir. Concepção Dilética de Avaliação. In: DEMO, Pedro. Avaliação Qualitativa: polêmicas do nosso tempo. 4. ed. Campinas: Autores Associados, 1994. p. 9-13.

GHIRALDELLI JÚNIOR, Paulo. Educação Física Progressista: a pedagogia critico-social dos conteúdos e a Educação Física brasileira. São Paulo: Loyola, 1988.

KUNZ, Elenor. (org.). Didática da Educação Física. Didática 01. Ijuí - RS: Unijuí, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos; PIMENTA, S.G. (coords.) Metodologia do Ensino de Educação Eísica. São Paulo: Cortez, 1992.

MEDINA, J.P.S. A Educação Física Cuida do Corpo.... e "Mente". 5ª edição. Campinas: Papirus, 1986.

REGRAS OFICIAIS de Atletismo, Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol. Rio de Janeiro: Sprint, 2006 - 2007. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros Curriculares Nacionais: introdução aos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1998.

SOARES, Carmen Lúcia. et all. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TAFFAREL, Celli N.Z. Criatividade nas aulas de Educação Física. Rio de Janeiro: Ao Livro Técnico, 1985.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança e a educação infantil: história, concepções. 2.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 3. Planejamento na educação infantil: dinâmica e processos. 4. Eixos do trabalho pedagógico na educação infantil: o cuidar e o educar. 5. Componentes curriculares da educação infantil: o brincar, o movimento e o conhecimento de si e do outro. 6. Avaliação na educação infantil. 7. O cotidiano na creche: espaço, rotina, afetividade, alimentação, higiene, cuidados essenciais. 8. O professor de educação infantil. 9. Família e instituição. 10. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 11. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 12. Diretrizes Curriculares e de qualidade para Educação Infantil.

REFERÊNCIAS

ABRAMOWICZ, Anete; WAJSKOP, Gisela. Educação infantil: creches, atividades para crianças de zero a seis anos. 2. ed. São Paulo : Moderna, 1999.

ARIES, Philippe. História social da criança e da família. 2.ed. Rio de Janeiro: LTC, 1981.

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.1. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol1.pdf >

BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros nacionais de qualidade para a educação infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2006. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/eduinfparqualvol2.pdf

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.1. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcneivol1.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.2. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume2.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 1998. v.3. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/volume3.pdf>.

BRASIL. Ministério da Educação. Critérios para um atendimento em creches que respeite os direitos fundamentais das crianças. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Educação infantil. Brasília, DF, 2009. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf>.

FANTIN, Mônica. No mundo da brincadeira: jogo, brinquedo e cultura na educação infantil. Florianópolis: Cidade Futura, 2000.

GOLDSCHMIED, Elinor; JACKSON, Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. 2. ed. Porto Alegre : Artmed, 2006.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar na pré-escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. 9. ed. Porto Alegre: Mediação, 2000.

Indicadores da Qualidade na Educação Infantil/ Ministério da Educação/ Secretaria da Educação Básica - Brasília: MEC/SEB, 2009 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/indicqualiteducinfantil.pdf KRAMER, Sonia et al. (Org.). Infância e educação infantil. 6. ed. Campinas, SP: Papirus, 1999.

KRAMER, Sonia. A política do pré-escolar no Brasil: a arte do disfarce. 5. ed. São Paulo: Cortez, 1995.

MOYLES, Janet R. (org) e Cols. A Excelência do Brincar. Porto Alegre: Artmed, 2006

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2000.

OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de. (Org.) Educação infantil: muitos olhares. 4.ed. São Paulo: Cortez, 2000.

OSTETTO, Luciana Esmeralda (Org.). Educação infantil: saberes e fazeres da formação de professores. Campinas, SP: Papirus, 2008.

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. 14. ed. Petropólis : Vozes, 2002.

RESOLUÇÃO 05/2009 - CNE. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=13684%3Aresolucoes-ceb-2009&catid=323%3Aorgaos-vinculados&Itemid=866

RIZZO,Gilda. Creche: organização, currículo, montagem e funcionamento. Rio de Janeiro:Bertrand Brasil, 2003. ROSSETE - FERREIRA, Maria Clotilde et al. (Orgs.). Os fazeres na educação infantil. 4.ed. São Paulo:Cortez, 2001.

VEIGA, Ilma Passos A. (Org.). Projeto Político - Pedagógico da escola: uma construção possível. 4. ed. Campinas, SP: Papirus, 1997.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO

1. Ensino fundamental de nove anos. 2.Interdisciplinaridade. 3.Teorias de aprendizagem e desenvolvimento infantil. 4. Avaliação no ensino fundamental. 5. Planejamento docente: dinâmica e processos. 6. Currículo e didática: histórico, teorias e tendências atuais. 7. Projeto Político Pedagógico: princípios e finalidades. 8. Tendências e concepções pedagógicas da educação brasileira. 9. Alfabetização e letramento: características e pressupostos. 10. Projetos de trabalho: concepção e perspectiva. 11. O professor de ensino fundamental.

REFERÊNCIAS

ARROYO, Miguel G. Ofício de mestre: imagens e auto-imagens. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000. 251p. BOAS, Benigna Maria de Freitas Villas. Virando a escola do avesso por meio da avaliação. Campinas, SP: Papirus, 2008.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo e desenvolvimento humano. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag1.pdf>. Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf>.

Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Indagações sobre o currículo: currículo e avaliação. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf>.

Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações gerais. In: Professores/ Diretores; Publicações; Secretaria de Educação Básica; Ensino Fundamental. Brasília, DF, 2004. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf >.

Acesso em: 13 set. 2009.

BRASIL. Ministério da Educação. Ensino fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. In: Secretaria de Educação Básica; Programas e Ações. Brasília, DF, 2007. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/ensifund9anobasefinal.pdf >. Acesso em: 13 set. 2009.

DAVIS, Claudia; OLIVEIRA, Zilma de. Psicologia na educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1994.

FAZENDA Ivani (Org.). Práticas interdisciplinares na escola. 7. ed. São Paulo:Cortez, 2001. 125p.

FAZENDA Ivani (Org.). A virtude da força nas práticas interdisciplinares. Campinas, SP: Papirus, 1999.

FAZENDA Ivani (Org.). Didática e interdisciplinaridade. 13. ed. Campinas, SP: Papirus. 1998.

FONTANA, Roseli Aparecida Cação. Mediação pedagógica na sala de aula. 3.ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2000.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 29.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2004. 148 p.

HERNÁNDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000.

HERNÁNDEZ, Fernando. Transgressão e Mudança na Educação: os projetos de trabalho. Portos Alegre: Artmed, 1998. 150p.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. 2. ed. Porto Alegre: Mediação, 2001. 217p. MOREIRA,Antonio Flávio Barbosa. (Org.). Currículo: questões atuais. Campinas, SP.Papirus,1997. p.143

REGO, Teresa Cristina. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. 14. ed. Petropólis : Vozes, 2002. 138 p.

RIBEIRO, Vera Masagão. (Org.). Letramento no Brasil: reflexões a partir do INAF 2001. São Paulo: Global, 2003.

SAVIANI, Dermeval. Escola e democracia. 32. ed. São Paulo : Cortez, 1999. 103 p.

SILVA, Tomaz Tadeu. Documentos de Identidade: uma introdução às teorias do currículo. 2. ed. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. 154p.

SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. 2.ed. Belo Horizonte, Ed. Autêntica, 2003. 125p.

VASCONCELLOS. Celso dos S. Planejamento: projeto de ensino-aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico. 10. ed. São Paulo : Libertad, 2002. 208 p.

VEIGA, Ilma Passos A. (Org.). Projeto Político - Pedagógico da escola: uma construção possível. 4. ed. Campinas, SP: Papirus, 1997. 192 p.

VIGOTSKY, L.S. A formação social da mente: o desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. 6.ed. - São Paulo : Martins Fontes, 1998. 191 p.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

1. História, legislação e concepções de Ensino Religioso no Brasil e Santa Catarina. 2. Diversidade cultural religiosa e o estudo do fenômeno religioso no cotidiano escolar. 3. O Ensino Religioso como componente curricular: objeto, objetivos, conteúdo, metodologia, linguagem e avaliação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução n° 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=comcontent&view=article&id=14906&Itemid=866

FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. O ensino religioso no Brasil: tendências, conquistas, perspectivas. Petrópolis: Vozes, 1995, 150 p.

FONAPER. Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso. Parâmetros curriculares nacionais - ensino religioso. São Paulo: Mundo Mirim, 2009. 92 p.

OLIVEIRA, Lílian Blanck [et. Al]. Ensino religioso no ensino fundamental. São Paulo Cortez, 2007, 175 p. (Coleção Docência em Formação).

SANTA CATARINA, Secretaria de Estado da Educação e do Desporto. Proposta curricular de Santa Catarina: implementação do ensino religioso: ensino fundamental. Florianópolis: Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, 2001. 59 p. Disponível em www.sed.sc.gov.br/educadores/proposta-curricular?start=5.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

1. Geografia Geral e do Brasil 2. Geografia de Santa Catarina 3. Problemas Ambientais Contemporâneos. 4. Questões Atuais Brasileiras.

REFERÊNCIAS

DEMÉTRIO, Magnoli; ARAÚJO, Regina. Projeto de Ensino de Geografia: Geografia do Brasil. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2006.

JÚNIOR, Hamilton Bettes. Santa Catarina. Curitiba: Nova Didática, 2001.

SANTOS, Milton. Por uma Geografia Nova: Da Crítica da Geografia, a uma Geografia Crítica. 6. ed. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2008.

VESSENTINI, José William. Sociedade e Espaço: Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 2005.

______; VLACH, Vânia. Geografia Crítica. 3. ed. São Paulo: Ática, 2007.

PROFESSOR DE HISTORIA

1. As origens da Humanidade; 2. O mundo greco-romano; 3. A Idade Média; 4. A Idade Moderna; 5. Sociedades da Ásia e da África; América; 6 O século das Revoluções; 7. Um país chamando Brasil; 8. As crises que abalaram o mundo; 9. Dilemas da globalização.

REFERÊNCIAS

COTRIM, Gilberto. História para o ensino médio - Brasil e geral. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2002.

MORAES, José Geraldo Vinci de. História: Geral e Brasil. Volume único. São Paulo: Atual, 2005.

NARLOCH, Leandro. Guia Politicamente Incorreto da História do Brasil. São Paulo: Leya, 2009.

PILETTI, Nelson. ARRUDA, José Jobson de A. Toda a História: História Geral e do Brasil. Volume Único, São Paulo: Editora Ática, 2009.

PROFESSOR DE INGLÊS

1. Compreensão de textos escritos contemporâneos, literários e não literários. 2. Conhecimento de aspectos linguísticos-estruturais e gramática funcional. 3. Estrutura da sentença 4. Frase nominal 5. Substantivo Genitivo 6. Adjetivo (graus comparativo e superlativo) - 7. Locuções adjetivas 8. Artigos Numerais 9. Pronomes 10. Frase verbal 11. Verbo (modo, forma, tempo) Auxiliares Modais Locuções verbais. 12. Verbos irregulares 13. Voz ativa/passiva 14. Advérbios. 15. Locuções Adverbiais 16. Preposições 17. Conjunções 18. Processos de formação de palavras. 19. Discurso indireto.

REFERÊNCIAS

THOMPSON, A. J. Martinet, A. V. A Practical English Grammar. Oxford: Oxford University Press, 1986. /TAYLOR, J. et al. Gramática Delti de Língua Inglesa, Ed. Ao Livro Técnico, Rio de Janeiro, 1994.

WATKINS, M e POSTER, T. Gramática da Língua Inglesa, Ed. Ática,

Longman, Dictionary of Contemporary English. New Edition. UK. Longman, 1987.English Grammar in Use Raymond Murphy. São Paulo, 2002

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e interpretação de textos, conhecimento vocabular. 2. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. 3. Ortografia, Significação das palavras - antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 4. Formação e estrutura das palavras - uso de prefixos e sufixos. 5. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 6. Regência nominal e verbal. Crase. 7.Concordância nominal e verbal. 8. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos atribuídos pelas conjunções). 9. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 10. Pontuação. 11. Acentuação gráfica (de acordo com o novo acordo ortográfico)

REFERÊNCIAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa - Novo Acordo Ortográfico - 48ª Ed. Editora: Editora Nacional. 2009

FERRREIRA, Mauro. Aprender e praticar gramática. Edição renovada - São Paulo: Editora FTD 2007

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa - Atualizada pelo novo acordo ortográfico. 37 ed. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2001.

BECHARA, Evanildo. A nova ortografia. Editora Nova Fronteira.

NICOLA, José de. Gramática da Palavra, da frase, do texto. 1ª ed. São Paulo: Editora Scipione, 2004.

SITES

www.gramaticaonline.com.br/gramat...
www.portrasdasletras.com.br
www.soportugues.com.br

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

1. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais. 2. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e composta. 3. Cálculo algébrico: produtos notáveis, fatoração. 4. Equações do 1o grau, do 2o grau, logarítmicas e exponenciais. Inequações do 1o grau, do 2o grau. Sistema de equações e inequações do 1o e do 2o grau. 5. Funções: polinomial do 1º grau, quadrática, exponencial e logarítmica. 6. Seqüências: progressões aritméticas e progressões geométricas. 7. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo, lei dos senos, lei dos cossenos, identidades trigonométricas. 8. Matrizes: operações, determinante de ordem n. 9. Resolução de sistemas de equações lineares. 10. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, arranjos, permutações e combinações. 11. Probabilidade. 12. Geometria plana: semelhança de polígonos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. 13. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas. 14. Geometria Analítica: ponto, reta, equação da circunferência, elipse, hipérbole e parábola. 15. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos. 16. Noções de estatística: população, amostra e medidas de tendência central; análise e interpretação de gráficos. 17. Funções e Equações Trigonométricas.

REFERÊNCIAS

DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações, volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Ática, 2003.

GIOVAN

NI, José Ruy, BONJORNO, José Roberto, JR GIOVANNI, José Ruy. Matemática fundamental: uma nova abordagem, volume único. São Paulo: FTD, 2002.

FILHO BARRETO, B., SILVA, C. X. Matemática: aula por aula, volume único. São Paulo: FTD, 2000.

IEZZI, G., DOLCE, O, DEGENSZAJN, D., PÉRIGO, R. ALMEIDA, N. Matemática Ciências e Aplicações, volumes 1, 2 e 3. São Paulo: Atual, 2004

Projeto Araribá: Matemática: Ensino Fundamental. São Paulo: Moderna, 2007

GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedicto, JR GIOVANNI, José Ruy. A conquista da Matemática, volumes 1, 2, 3 e 4 (6o ano ao 9o ano). São Paulo: FTD, 2008.

IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Marcelo. Matemática para Todos, volumes 1, 2, 3 e 4 (6o ano ao 9o ano). São Paulo: Scipione. 2002.

DANTE, Luiz Roberto.Tudo é Matemática, volumes 1, 2, 3 e 4 (6o ano ao 9o ano). São Paulo: Ática, 2008.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO

NOME DO CANDIDATO:TIPO DE RECURSO:
[___]1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

[___]1 - DEFERIDO

2 - INDEFERIDO

NO DE INSCRIÇÃO:CARGO:
Nº DA QUESTÃO:DATA:
FUNDAMENTAÇÃO:
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Assinatura do Candidato

Indaial, ____ de __________________ de 2010.