Prefeitura de Fortaleza (IMPARH) - CE

Notícia:   IMPARH de Fortaleza - CE oferece vagas para Professores de Línguas

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH

SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 08/2013

O Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente o disposto no art. 3º, XII, do Anexo I do Decreto 10.187, de 17 de novembro de 1997, bem como em conformidade com os arts. 3º, V, e 4º, § 2º, da Lei Complementar Nº 0011, de 29 de dezembro de 1998, divulga a abertura de inscrições da Seleção Pública para a Contratação de Professor Substituto para o IMPARH, nos termos e condições a seguir dispostas.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regulamentada por este Edital visa à formação de cadastro de reserva para os idiomas de inglês, francês, espanhol, português e libras, o qual será composto pelos candidatos aprovados na segunda etapa do certame.

1.2. A distribuição das vagas por idioma, a carga horária, a remuneração e os requisitos relativos à escolaridade são os constantes do Anexo I, parte integrante desse Edital.

1.3. A carga horária prevista poderá ser ampliada em até 120 horas, com o correspondente acréscimo de remuneração.

1.4. O valor da remuneração é R$ 1.068,48 (hum mil, sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e corresponde ao Vencimento Base de R$ 890,40 (oitocentos e noventa reais e quarenta centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe.

1.5. Os professores selecionados poderão ser lotados em salas de aula do Instituto ou em outro ambiente, em caso de cursos especiais (externos) ofertados pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, por disposição da Presidência do Instituto.

1.6. A seleção efetivar-se-á em 02 (duas) etapas, na forma abaixo descrita:

a) 1ª ETAPA: PROVA ESCRITA OBJETIVA e ESPECÍFICA PARA CADA IDIOMA, de caráter classificatório e eliminatório;

b) 2ª ETAPA: PROVA DIDÁTICA, de caráter classificatório e eliminatório.

1.7. A Seleção Pública regida por esse Edital será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o qual designará uma Comissão Coordenadora. O IMPARH poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização dessa Seleção, quer da esfera pública ou privada.

1.8. A aprovação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção.

1.9. As datas previstas ao longo desse Edital, inclusive as do quadro constante do item 9, poderão ser alteradas pelo IMPARH, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado EXCLUSIVAMENTE pela INTERNET, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata esse Edital será contratado para a função específica de magistério, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na Seleção na forma estabelecida nesse Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) possuir os requisitos de escolaridade exigidos no Anexo I desse Edital, para a função para a qual se inscreveu;

g) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por junta médica oficial;

i) não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar;

j) apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

k) apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

l) estar credenciado para o exercício da profissão pelo conselho de classe da categoria para a qual se inscreveu na circunscrição do Estado do Ceará;

m) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de Fortaleza, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas.

2.2. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesse Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. As inscrições serão realizadas, EXCLUSIVAMENTE, pela Internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 10 horas do dia 04 de abril de 2013, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de abril de 2013 (horário de Fortaleza/CE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de Fortaleza/CE. Para inscrever-se, o candidato terá de indicar seu próprio CPF.

3.2.1. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o serviço de Concursos e Seleções do IMPARH no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, clicar na opção "Em Andamento" e selecionar a respectiva Seleção para, assim, preencher o formulário de inscrição eletrônico EXCLUSIVAMENTE via Internet.

3.2.2. No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.

3.2.3. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico que, durante o período de inscrição dessa Seleção, estará disponível EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.2.4. Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela que tiver sido feita por último, valendo, para tanto, o horário do recebimento do formulário de inscrição eletrônico. Neste caso, as inscrições anteriormente realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.

3.2.5. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.2.6. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade EXCLUSIVA do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.2.7. Após o envio dos dados conforme o subitem 3.2.1, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) em quaisquer agências, terminais ou correspondentes bancários do Banco do Brasil, no Internet Bank ou no Banco Popular do Brasil, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do sítio do IMPARH, conforme as orientações dos subitens 3.2 e seguintes, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.7.1. A inscrição só será deferida se houver o pagamento do boleto conforme o subitem 3.2.7. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTO VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do pagamento.

3.2.8. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.2.9. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.

3.2.10. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.

3.2.11. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.2 e seguintes desse Edital.

3.2.12. O requerimento da inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e não restituível.

3.2.13. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.2.14. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma, salvo por motivo devidamente justificado, em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras.

3.2.15. No ato da inscrição NÃO será solicitado o comprovante do requisito de escolaridade exigido no Anexo I desse Edital. No entanto, será automaticamente eliminado o candidato que não o apresentar, NO ATO DA CONTRATAÇÃO, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

3.2.16. Durante o período de inscrição e após o devido preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato, caso necessite, deverá requerer, no balcão de atendimento do DRH, na sede do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, das 9h às 17h, tratamento diferenciado para o dia de realização da primeira etapa desse certame, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova objetiva, observando-se, por óbvio, os limites da razoabilidade.

3.2.17. Se a solicitação de tratamento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto no subitem 3.2.16, isto implica que o pleito do candidato não será atendido no dia da realização das provas.

3.2.18. As condições previstas nos subitens 3.2.16 e 3.2.17 também se aplicam à solicitação de tratamento diferenciado para a realização da 2ª Etapa.

3.2.19. O candidato deverá obter o Edital da Seleção EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br. O IMPARH não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.

3.2.19.1. Para utilizar o sistema de inscrição no sítio do IMPARH, é recomendável a utilização de um navegador de internet nas seguintes versões: Explorer 7 ou superior, Mozila Firefox 5 ou superior, Safari 5 ou superior, Google Chrome e/ou Opera 9 ou superior.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E ESPECÍFICA - 1ª ETAPA

4.1.1. A prova escrita objetiva e específica avaliará o grau de conhecimento específico do candidato em relação ao programa constante do Anexo II, parte integrante desse Edital, com o valor máximo de 10 (dez) pontos, contendo 25 (vinte e cinco) questões, a cada uma sendo atribuída a pontuação de 0,4 (quatro décimos), todas com quatro alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.

4.1.2. Essa etapa terá caráter eliminatório e classificatório, com a nota mínima de aprovação equivalente a 60% (sessenta por cento) de acertos do total de questões da prova, o que equivale a 6 (seis) pontos, calculados pela seguinte fórmula:

NPO = NQC x 0,4

Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas

4.1.3. A prova objetiva será aplicada na cidade de Fortaleza/CE, com duração de 03 (três) horas, no dia 05 de maio de 2013, das 15h às 18h, para todos os candidatos.

4.1.4. O candidato deverá acessar o sítio www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação que, juntamente com o documento oficial de identidade original, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

4.1.5. O candidato deverá comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de prova, considerando-se o horário da cidade de Fortaleza/CE, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, com o cartão de identificação e seu documento oficial de identidade original com foto. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

4.1.6. A desobediência ao disposto no subitem 4.1.5 implicará na exclusão do candidato desse certame.

4.1.6.1. Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) dias (ou outro prazo superior expressamente previsto no citado B.O.). Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial.

4.1.7. O cartão de identificação do candidato não é considerado documento de identificação, motivo pelo qual o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma do subitem 4.1.10, a fim de apresentá-los ao adentrar a sala.

4.1.8. Fechados os portões às 14h para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção.

4.1.9. A inviolabilidade da prova será comprovada somente no momento de romper os lacres dos envelopes em sua sala de aplicação, o que ocorrerá na presença dos candidatos e mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, dois candidatos em um termo formal.

4.1.10. Será considerado documento oficial de identidade com foto:

a) carteiras ou cédulas de identidade com foto, expedidas pelas Forças Armadas, secretarias de segurança pública, corpos de bombeiros militares, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;

b) passaporte vigente;

c) certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

d) carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) e CTPS.

4.1.11. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.

4.1.12. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

4.1.13. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato, e deverão conter, obrigatoriamente, a fotografia deste.

4.1.14. Durante a prova objetiva, sob pena de exclusão do presente certame, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, boné, chapéu ou similar, máquinas calculadoras, relógios, nem o porte e utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, e-books, walkman, ipods, iphone, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados.

4.1.15. Será disponibilizado aos candidatos, na sala de prova, instrumento de marcação do tempo de duração da prova.

4.1.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

4.1.17. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a prova.

4.1.18. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 4.1.8) e em outro local que não seja predeterminado. Em situações excepcionais, devidamente analisadas pela comissão coordenadora do certame, o candidato poderá ser autorizado a se submeter à prova fora do local constante do seu cartão de identificação.

4.1.19. Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, com caneta esferográfica transparente (tinta azul ou preta). Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim.

4.1.20. A assinatura constante do cartão-resposta deverá ser OBRIGATORIAMENTE igual à do documento oficial apresentado pelo candidato.

4.1.21. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.

4.1.22. Na correção dos cartões-resposta, será atribuída a pontuação zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, emendada ou com campo de marcação não preenchido integralmente.

4.1.23. Por motivos de segurança da presente Seleção, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização das provas depois de decorrida uma hora do seu início.

4.1.24. Ao terminar a prova, o candidato entregará, OBRIGATORIAMENTE, ao fiscal de sala o seu cartão-resposta assinado e o seu caderno de prova.

4.1.25. Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não será permitido:

a) o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões de acesso aos locais de prova até o seu término;

b) o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da Seleção; no entanto, o caderno da prova objetiva e o gabarito preliminar serão disponibilizados no sitio do IMPARH (www.imparh.ce.gov.br), no dia 05 de maio de 2013, a partir das 20h, horário de Fortaleza/CE.

4.1.26. Somente será permitida a anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de duração da prova. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha própria para a anotação do gabarito.

4.2. DA PROVA DIDÁTICA - 2ª ETAPA

4.2.1. Serão considerados habilitados para essa etapa os candidatos que obtiverem a nota mínima de 6 (seis) pontos na prova escrita objetiva, limitados até à 30ª (trigésima) colocação, por ordem decrescente de nota e considerados todos os candidatos do mesmo idioma. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta colocação serão convocados.

4.2.2. A prova didática terá caráter classificatório e eliminatório e consistirá de uma aula expositiva com duração máxima de 20 (vinte) minutos, a qual deverá versar sobre um único ponto do programa de estudo constante do Anexo II, para todos os candidatos do mesmo idioma. O sorteio do ponto do programa será realizado no dia 21 de maio de 2013, no Centro de Línguas do IMPARH.

4.2.3. O sorteio do ponto far-se-á com a presença de membros da Comissão Coordenadora da Seleção, da Comissão Examinadora e dos candidatos interessados que comparecerem ao evento. A sequência das aulas será determinada pela ordem alfabética do nome dos candidatos classificados na prova escrita objetiva.

4.2.4. O horário do sorteio do ponto, juntamente com o resultado definitivo da 1ª etapa (prova objetiva), será divulgado no sítio www.imparh.ce.gov.br.

4.2.5. A nota da prova didática será calculada pela média aritmética dos valores atribuídos por cada examinador, segundo os critérios abaixo estabelecidos e contada até o limite de 01 (uma) casa decimal. A pontuação total nessa etapa será de 05 (cinco) pontos e a ela será atribuído peso 02 (dois) no cálculo da nota final, conforme o subitem 5.1. As notas serão dadas imediatamente após o término da aula, com base nos critérios e na pontuação descritos no quadro que segue:

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Domínio do conteúdo

1,5

2. Domínio da linguagem

1,5

3. Procedimentos e condução da aula

1,0

4. Recursos didáticos

0,5

5. Adequação do tempo

0,5

TOTAL

5,0

4.2.6. Caso o candidato não possa comparecer ao sorteio do tema da prova didática, poderá indicar um representante, munido de procuração com firma reconhecida, especificamente para este fim, com cópia autenticada do documento oficial de identidade de ambos.

4.2.7. O não comparecimento ao sorteio do tema da prova didática implicará a aceitação do tema sorteado pela banca examinadora, ficando sob a responsabilidade do candidato a obtenção de informação acerca do ponto sorteado.

4.2.8. O candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à banca examinadora, na data da realização da sua prova didática, o plano da aula que irá ministrar, em 03 (três) vias, o qual será levado em conta na avaliação do critério "Procedimentos e condução da aula".

4.2.9. Será permitida a presença de cinco alunos do Centro de Línguas que estão cursando os dois últimos semestres do idioma para o qual o candidato está concorrendo, indicados pela Comissão Coordenadora, preferencialmente entre os monitores selecionados para o semestre letivo em curso, os quais, ressalte-se, não irão avaliar o candidato.

4.2.9.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento dos alunos indicados pela Comissão Coordenadora, essa mesma comissão deliberará acerca da convocação de outros alunos, tantos quantos se fizerem necessários para completar o quórum previsto no subitem 4.2.9, independentemente do semestre em que estejam matriculados.

4.2.10. Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas nos subitens 4.2.9 e 4.2.9.1.

4.2.11. Será considerado aprovado nessa etapa o candidato que obtiver a nota mínima de 2,5 (dois vírgula cinco) pontos no cálculo da nota da prova didática (NPD), não se aplicando, aqui, o peso 2 (dois) previsto no subitem 4.2.5.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos na nota final (NF) pelos candidatos, a qual será calculada da seguinte forma:

NF = NPO + (NPD x 2) 2

Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
NPD = nota da prova didática

5.1.1. Será vedado, a qualquer título, o arredondamento de notas, inclusive da nota ou média final.

5.2. Somente será considerado aprovado e classificado na Seleção o candidato que tiver obtido a nota mínima de acordo com o previsto no subitem 4.2.11 - prova didática.

5.3. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 5.2 desse Edital.

5.4. Em hipótese nenhuma haverá classificação de candidatos considerados não habilitados e/ou reprovados na Seleção.

5.5. Ocorrendo empate no total de pontos em alguma das etapas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato conforme os critérios abaixo relacionados:

5.5.1. No RESULTADO DA 1ª ETAPA (prova objetiva):

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) candidato com maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

5.5.2. No RESULTADO DA 2ª ETAPA e no RESULTADO FINAL:

a) candidato que possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) candidato com maior nota obtida na prova objetiva;

c) candidato com maior idade, considerando-se ano, mês e dia.

5.6. O resultado final da Seleção será divulgado no sítio oficial do Instituto (www.imparh.ce.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Admitir-se-á recurso administrativo contestando:

a) a formulação ou o conteúdo de questões da prova objetiva;

b) o gabarito preliminar da prova objetiva;

c) o resultado preliminar da prova objetiva;

d) o resultado preliminar da prova didática.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da sua divulgação no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

6.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 6.1 desse Edital.

6.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos à Presidência do IMPARH, formalizados por meio de processo, desde que devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro dos prazos indicados no subitem 6.2 e entregues no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, de 9h às 12h e de 13h às 17h.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da Seleção, do nome do candidato, do número de inscrição, do CPF do candidato e da assinatura do candidato ou do seu procurador. No caso de recurso interposto por procurador, este deverá indicar, além do CPF do candidato, o seu CPF no requerimento de recurso administrativo, anexando a respectiva procuração particular ou pública.

6.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo.

6.7. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.

6.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.

7. DA HOMOLOGAÇÃO

7.1. O resultado final do processo seletivo, que corresponderá ao resultado definitivo da segunda etapa, far-se-á por ato do Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Fortaleza, o qual será publicado no Diário Oficial do Município - DOM, bem como divulgado no sítio do IMPARH, www.imparh.ce.gov.br, obedecendo à ordem de classificação por idioma escolhido, de acordo com o previsto no subitem 1.1 e no Anexo I, não se admitindo recurso contra esse resultado.

7.2. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação da Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar a Seleção, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tal ato.

7.3. A publicação no Diário Oficial do Município - DOM, substitui atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, média ou nota do candidato.

8. DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO

8.1. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 06 (seis) meses, permitida a prorrogação, devidamente justificada pelo órgão que a requisitar, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, em cada caso; essa prorrogação não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses, conforme dispõe o art. 5º da Lei Complementar Municipal Nº 011/98.

8.2. Os candidatos aprovados e classificados nesta Seleção Pública e convocados deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, os originais e as cópias dos documentos abaixo relacionados, sob pena de perda do direito à vaga:

a) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal e Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos;

b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;

c) comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) comprovação de ter licenciatura plena com habilitação na língua escolhida ou ter licenciatura e certificado de proficiência na língua escolhida em instituições reconhecidas;

e) cópia do documento oficial de identidade;

f) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) cópia do PIS/PASEP (caso não tenha inscrição no INSS, deverá providenciar a inscrição como autônomo);

h) CTPS;

i) comprovante de residência;

j) certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores.

8.3. Além dos documentos acima relacionados, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários à admissão no serviço público municipal; a relação desses documentos será entregue ao candidato após o resultado final da Seleção, por ocasião da sua convocação.

8.4. A contratação do candidato fica condicionada à satisfação das exigências constantes no item 2 e seus subitens, bem como de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza no edital de convocação.

8.5. Os candidatos aprovados, respeitada a ordem de classificação, deverão comparecer ao local, na data e no horário determinados pelo Edital de Convocação, e serão lotados segundo a conveniência e oportunidade do IMPARH.

8.6. O candidato convocado para contratação que não aceitar os termos propostos, não comparecer ou tiver impedimento para ser admitido para a função de professor do idioma de sua opção perderá o direito à vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do mesmo idioma.

8.6.1. Caso deseje, o candidato convocado poderá requisitar a postergação de sua contratação, medida que provocará a sua reclassificação, fazendo com que passe a ocupar a última colocação entre os candidatos aprovados no certame.

8.6.2. O candidato apenas poderá fazer uso do pedido de reclassificação em uma única oportunidade.

8.7. A contratação do candidato aprovado na Seleção reger-se-á pela Lei Complementar Municipal nº 011/98 e pelos preceitos trabalhistas dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

9. DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

DATA PROVÁVEL

Inscrição pela INTERNET

04/abril a 21/abril/2013

Emissão do Cartão de Identificação / INTERNET

02/maio/2013

Prova objetiva - 1ª etapa

05/maio/2013 (15h às 18h)

Gabarito preliminar da prova objetiva

05/maio/2013 a partir das 20h

Recurso contra o gabarito preliminar / questões da prova objetiva

06 e 07/maio/2013

Resultado definitivo do gabarito

13/maio/2013

Resultado preliminar da prova objetiva

14/maio/2013

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

15 e 16/maio/2013

Resultado definitivo da prova objetiva

20/maio/2013

Sorteio do ponto para a prova didática - 2ª etapa

21/maio/2013

Prova didática - 2ª etapa

23, 24, 27, 28 e 29/maio/2013

Resultado preliminar da prova didática

05/junho/2013

Recurso contra o resultado preliminar da prova didática

06 e 07/junho/2013

Resultado final e ato de homologação

14/junho/2013

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito à contratação, gerando mera expectativa de direito. Todavia, a convocação dos aprovados para a contratação respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

10.2. Esta Seleção Pública tem validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, a juízo do IMPARH, por igual período, a contar da data de sua homologação.

10.3. Todos os atos, resultados e editais referentes a essa Seleção serão publicados no Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará nenhuma justificativa para o desconhecimento das prescrições neles assinaladas, bem como não serão fornecidas certidões ou atestados declarando a situação dos candidatos no certame.

10.4. A divulgação de todos os atos referentes a essa Seleção Pública, praticados até a expedição do ato de homologação, ocorrerá também por meio do sítio www.imparh.ce.gov.br.

10.5. O candidato poderá ter acesso ao Diário Oficial do Município de Fortaleza - DOM, acessando o sítio www.fortaleza.ce.gov.br ou dirigindo-se à Imprensa Oficial do Município de Fortaleza, localizada na Avenida João Pessoa, nº 4180, Damas, Fortaleza/CE.

10.6. Será excluído da Seleção, por ato da Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 4.1.14 desse Edital;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;

f) não devolver o material completo recebido no dia da prova objetiva;

g) não atender às determinações regulamentares do IMPARH.

10.7. São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado no balcão de atendimento do DRH/IMPARH, situado na Avenida João Pessoa, 5609, Damas, Fortaleza/CE, no decorrer de todas as etapas da Seleção.

10.8. Todos os processos dessa Seleção mobilizam muitos candidatos; por esta razão, quaisquer dúvidas deverão ser dirimidas exclusivamente por meio do e-mail ccs@imparh.ce.gov.br. As informações OFICIAIS para os pré-candidatos sobre o processo de seleção serão prestadas pela CCS (Comissão de Concursos e Seleções do IMPARH), EXCLUSIVAMENTE através do correio eletrônico informado neste subitem.

10.9. Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, por intermédio da Comissão Coordenadora do certame.

10.10. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.

Fortaleza, 03 de abril de 2013.

André Ramos Silva
Presidente - IMPARH

ANEXO I

QUADRO DE CADASTRO DE RESERVA POR IDIOMA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS RELATIVOS À ESCOLARIDADE

IDIOMA

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS

PORTUGUÊS

Cadastro de Reserva

 

Licenciatura com habilitação quarenta e oito centavos) e corresponde ao Vencimento Base de R$ 890,40 (oitocentos e noventa reais e quarenta centavos) para a jornada de 20 (vinte) horas semanais, adicionado da Gratificação de Regência de Classe

Licenciatura com habilitação no idioma, licenciatura e certificado de proficiência no idioma ou graduação e certificado de proficiência no idioma

INGLÊS

Cadastro de Reserva

 

FRANCÊS

Cadastro de Reserva

 

ESPANHOL

Cadastro de Reserva

 

LIBRAS

Cadastro de Reserva

 

 

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Letras: Libras (Licenciatura Plena) ou Pedagogia (Licenciatura Plena) com domínio da Língua Brasileira de Sinais e formação complementar ou curricular em Libras devidamente comprovada por certificado ou histórico escolar da graduação, diploma este fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou órgão normativo de sistema de ensino (estadual ou municipal) e cujo curso seja devidamente reconhecido

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 QUESTÕES PARA CADA IDIOMA)

1. PROGRAMA DE PORTUGUÊS

- O TEXTO COMO UNIDADE ESTRUTURAL

- AS FUNÇÕES DA LINGUAGEM EM LÍNGUA PORTUGUESA.

- OS PROCESSOS SINTÁTICOS DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO EM PORTUGUÊS

- O PERÍODO SIMPLES EM PORTUGUÊS

- A CLASSIFICAÇÃO DOS VOCÁBULOS EM LÍNGUA PORTUGUESA

- OS PROCESSOS FLEXIONAIS E DERIVACIONAIS EM PORTUGUÊS

- A VARIAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA

2. PROGRAMA DE ESPANHOL

- ADVÉRBIOS

- PRONOMBRES PERSONALES

- EL GÊNERO NEUTRO EN ESPAÑOL

- ADJETIVOS. GRADOS DE COMPARACIÓN. APÓCOPE

- PRONOMBRES POSESIVOS

- SIGNIFICADO DE LOS TIEMPOS SIMPLES DEL MODO INDICATIVO

- PREPOSICIONES

- EL USO DE LOS TIEMPOS COMPUESTOS DE LOS VERBOS

- REGLAS DE ACENTUACIÓN GRÁFICA

- EL USO DE LAS ORACIONES CONDICIONALES

3. PROGRAMA DE FRANCÊS

- LE PLUS-QUE-PARFAIT: FORMATION ET EMPLOI

- L'IMPÉRATIF: FORMATION ET EMPLOI

- L'IMPARFAIT: FORMATION ET EMPLOI

- LE SUBJONCTIF PRÉSENT: FORMATION ET EMPLOI

- LES PRONOMS EN ET Y

- LE PASSÉ COMPOSÉ: FORMATION ET EMPLOI

- L'EXPRESSION DE L'HYPOTHÈSE AU PRÉSENT, AU PASSÉ ET AU FUTUR

- LES DISCOURS DIRECT ET INDIRECT

- LES ADJECTIFS ET LES PRONOMS POSSESSIFS

- LES PRONOMS RELATIFS SIMPLES: QUE, QUI , DONT ET OÙ

4. PROGRAMA DE INGLÊS

- PHRASAL VERBS (DEFINITION; EXAMPLES; INTRANSITIVITY AND TRANSITIVITY; OBJECT POSITION; SEPARABLE AND INSEPARABLE PHRASAL VERBS)

- MODALS (CAN; COULD; MAY; MIGHT; MUST; OUGHT TO; SHALL; SHOULD; WILL; WOULD; HAVE TO; NEED)

- PASSIVE VOICE (FORMATION; AGENT; IMPERSONAL "IT", "THERE WITH "BE', USE; VERBS WITH TWO OBJECTS; VERBS WITH OBJECT AND INFINITIVE)

- VERBS (THE ENGLISH TENSE SYSTEM; REGULAR AND IRREGULAR VERBS)

- NOUNS (DEFINITION; SINGULAR AND PLURAL FORM: COUNTABLE X UNCOUNTABLE NOUNS)

- ADJECTIVES (DEFINITION; TYPES; POSITION OF ADJECTIVES IN NOUM GROUPS; COMPARATIVES AND SUPERLATIVES)

- ADVERBS (DEFINITION; TYPES; POSITION; FORMATION)

- PRONOUNS (DEFINITION; PERSONAL; REFLEXIVE; POSSESSIVE; DEMONSTRATIVE; INDEFINITE;

- INTERROGATIVE; RELATIVE)

- CONDITIONAL CLAUSES (TYPES, TENSES USED, CONDITION EXPRESSED BY INVERSION)

- PREPOSITIONS (OF TIME; OF PLACE; PREPOSITIONAL OBJECTS; AFTER ADJECTIVES; AFTER PARTICIPIAL ADJECTIVES)

5. PROGRAMA DE LIBRAS

- PONTOS LINGUÍSTICOS: FONOLOGIA DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; MORFOLOGIA DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; SINTAXE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; ENSINO DE LÍNGUA PORTUGUESA COMO L2 PARA ALUNOS SURDOS; ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS COMO L2 PARA ALUNOS OUVINTES; AQUISIÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; PROCESSO DE FORMAÇÃO DE INTERLÍNGUA DO APRENDIZ SURDO NA AQUISIÇÃO DA LÍNGUA PORTUGUESA; PLANEJAMENTO E CONFECÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA O ENSINO DE LIBRAS L1/L2/L3; PLANEJAMENTO DE CURSO DE LIBRAS L1/L2/LE; ENSINO E APRENDIZAGEM DE LEITURA E ESCRITA DE LÍNGUA PORTUGUESA COM L2 PARA ALUNOS SURDOS

· PONTOS EDUCACIONAIS: ESTÁGIO EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; MEDIAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE SURDOS ATRAVÉS DE NOVAS TECNOLOGIAS; LETRAMENTO DE SUJEITOS SURDOS; LETRAMENTO DE SUJEITOS OUVINTES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; ATUAÇÃO DO PROFESSOR-INTÉRPRETE EM SALA AULA INCLUSIVA; CURRÍCULO DA EDUCAÇÃO DE SURDOS; DISCURSOS SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EDUCAÇÃO DE SURDOS; BILINGUISMO E FORMAÇÃO DE PROFESSORES-INTÉRPRETES PORTUGUÊS-LIBRAS­PORTUGUÊS PARA CLASSE INCLUSIVA; AVALIAÇÃO DO ENSINO E APRENDIZAGEM EM CLASSE DE INCLUSÃO COM ALUNOS SURDOS E OUVINTES; LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS; POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA SURDOS NO BRASIL; IDENTIDADES E CULTURAS SURDAS; EDUCAÇÃO