Prefeitura de Porto Alegre (IMESF) - RS

Notícia:   IMESF de Porto Alegre - RS prorroga inscrições dos concursos nº 1, 2 e 3/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

INSTITUTO MUNICIPAL DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA - IMESF

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA Nº. 01/2013

O Presidente do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, no uso de suas atribuições legais, torna público, que estão abertas as inscrições para o concurso público destinado a vagas e a formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime jurídico vigente na data de admissão, de acordo com a Lei Municipal 11.062, de 06 de abril de 2011, através de provas seletivas de caráter eliminatório e classificatório, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O concurso público reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 346/1995, sobre reservas de vagas aos portadores de deficiência, do Decreto Municipal nº 17.794/2012, sobre reserva de vagas para afro-brasileiros, do Decreto Municipal nº 11.496/1996, sobre o regulamento de concursos públicos, do Decreto Municipal nº 13.961/2002, sobre a regulamentação da identificação de raça e etnia, do Decreto Municipal nº e 17.794/2012, sobre isenção da taxa de inscrição, do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, sobre o Estatuto do Idoso, do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e pelas normas contidas neste Edital de Abertura 01/2013.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este concurso público destina-se a profissionais para admissão, conforme requisitos para os cargos apresentados no Anexo I deste Edital.

1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por três modos:

a) acesso universal;

b) acesso por cota de pessoa com deficiência (PCD);

c) acesso por cota de pessoa afro-brasileira.

1.3 O candidato que desejar concorrer pelas cotas de pessoa com deficiência ou pessoa afro-brasileira deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 O candidato, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá optar pelo acesso por cota de pessoa com deficiência ou pela cota de pessoa afro-brasileira.

1.5 As provas serão aplicadas no Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente no município de Porto Alegre.

1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.8 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos;

b) Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência;

c) Anexo III - Declaração de Pessoa Afro-Brasileira;

d) Anexo IV - Prova de Títulos;

e) Anexo V - Prova de Experiência Profissional;

f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas;

g) Anexo VII - Formulário Padrão de Recursos Administrativos;

h) Anexo VIII - Declaração de Baixa Renda;

i) Anexo IX - Quadro Demonstrativo das Áreas de Atuação do Cargo.

1.9 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min. às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 e 3476 8626 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br

2. DOS CARGOS

2.1 A seguir é exposto o quadro demonstrativo do cargo disponível com a síntese das principais informações do mesmo:

CARGO

SALÁRIO BASE (R$)

REMUNERAÇÃO (R$)

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPOLOGIA DE PROVAS

Objetiva TítulosExperiência Profissional

1

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Beco dos Coqueiros

1.149,40

1.399,94

03 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

2

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santo Agostinho

1.149,40

1.399,94

03 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

3

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Fradique Vizeu

1.149,40

1.399,94

08 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

4

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Floresta

1.149,40

1.399,94

07 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

5

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Coinma

1.149,40

1.399,94

01 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

6

Agente Comunitário de Saúde - ESF -Estrada dos Alpes

1.149,40

1.399,94

04 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

7

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Glória

1.149,40

1.399,94

12 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

8

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nossa Srª Medianeira

1.149,40

1.399,94

12 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

9

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Campo Novo

1.149,40

1.399,94

12 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

10

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Cohab/Cavalhada

1.149,40

1.399,94

08 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

11

Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Vicente Mártir

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

12

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Herdeiros

1.149,40

1.399,94

02 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

13

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Vargas

1.149,40

1.399,94

04 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

14

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santa Marta

1.149,40

1.399,94

01 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

15

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Divisa

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

16

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nossa Senhora Das Graças

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

17

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santa Anita

1.149,40

1.399,94

02 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

18

Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Gabriel

1.149,40

1.399,94

01 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

19

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Timbaúva

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

20

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Safira

1.149,40

1.399,94

01 + C.R.

40 horas

sim

sim

sim

21

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Wenceslau Fontoura

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

22

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Barão De Bagé

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

23

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Asa Branca

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

24

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Domênico Feoli

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

25

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nova Gleba

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

26

Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Borja

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

27

Agente Comunitário de Saúde - ESF - Hospital Conceição

1.149,40

1.399,94

C.R.

40 horas

sim

sim

sim

28 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ilha Da Pintada1.149,40 1.399,9404 + C.R. 40 horassim simsim
29 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ilha Dos Marinheiros1.149,40 1.399,9404 + C.R. 40 horassim simsim
30 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nazaré1.149,40 1.399,9402 + C.R. 40 horassim simsim
31 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ernesto Araújo1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
32 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Campo Da Tuca1.149,40 1.399,9402 + C.R. 40 horassim simsim
33 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Maria Da Conceição1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
34 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Morro Da Cruz1.149,40 1.399,9401 + C.R. 40 horassim simsim
35 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santo Alfredo1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
36 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Viçosa1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
37 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Chácara Do Banco1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
38 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Pitinga1.149,40 1.399,94C.R. 40 horassim simsim
39 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Morro Dos Sargentos1.149,40 1.399,9401 + C.R. 40 horassim simsim
40 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang da Lomba do Pinheiro1.149,40 1.399,9401 + C.R. 40 horassim simsim
41 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang do Morro do Osso1.149,40 1.399,9401 + C.R. 40 horassim simsim
42 Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Etnia Charrua Aldeia Polidoro1.149,40 1.399,9401 + C.R. 40 horassim simsim

2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.

2.3 No quadro demonstrativo de cargos acima, a sigla C.R. corresponde a Cadastro Reserva.

2.4 O quadro demonstrativo de áreas, bem como dimensionamento e mapeamento das mesmas consta no Anexo IX deste Edital. Desta forma, no ato da inscrição o candidato deverá inscrever-se no cargo relativo à área em que reside, considerando que para admissão no cargo dever comprovar residência, conforme determinado neste Edital, caso contrário o candidato será eliminado do concurso público.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

23/11/13

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

23/11 A 15/12/13

Período para entrega da documentação de solicitação de isenção de taxa de inscrição

23 A 29/11/13

Publicação da lista de candidatos inscritos com isenção do pagamento da taxa de inscrição

06/12/13

Último dia para pagamento do boleto bancário

16/12/13

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

16/12/13

Último dia para a entrega da Declaração de Pessoa Afro-Brasileira

16/12/13

Lista preliminar de inscritos

20/12/13

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

06 A 08/01/14

Lista homologada de inscritos10/01/14
Consulta individual sobre o local e sala de realização das provas objetivas24/01/14
Aplicação provável das provas objetivas - Horário das 9h30min. às 13h30min.02/02/14
Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva03 a 14/02/14
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas03/02/14
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas04 a 06/02/14
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas17/02/14
Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente19/02/14
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas20 A 23 /02/14
Divulgação das notas oficiais das provas objetivas individualmente24/02/14
Recebimento de títulos e experiência profissional de candidatos aprovados na prova objetiva24 A 28/02/14
Divulgação das notas preliminares da prova de títulos e prova de experiência profissional individual10/03/14
Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos e da prova de experiência profissional11 A 13/03/14
Divulgação das notas oficiais das provas de títulos e da prova de experiência profissional individual17/03/14
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva17/03/14
Publicação da composição e qualificação da banca examinadora das provas objetivas17/03/14
Lista homologada de aprovados com classificação e notas detalhadas dos cargos18/03/14
Publicação Edital de Encerramento19/03/14

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

3.4 As publicações previstas nos procedimentos do cronograma de execução deste Edital serão divulgadas até às 23h e 59minutos, conforme data determinada, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no subitem 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o cargo pretendido e a forma de acesso, sendo Universal, por cota de pessoa com deficiência ou por cota de pessoa negra ou parda.

4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do cargo, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.

4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.3.1 O valor da taxa de inscrição por cargo corresponde a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

4.3.2 De conformidade com o Decreto Municipal nº 17/2012, a pessoa com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou a que possua renda familiar (nuclear) mensal de até três salários mínimos, podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação de documento e preenchimento de declaração própria com assinaturas, disponível como Anexo VIII deste Edital.

4.3.3 Dos comprovantes para isenção da taxa de inscrição para pessoas de baixa renda:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Único;

b) declaração que pertence a família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimo nacional.

4.3.4 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite de pagamento conforme cronograma de execução previsto no item 3 deste Edital.

4.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em agências bancárias, casas lotéricas ou outras formas de arrecadação disponibilizadas, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto. Não será considerado o procedimento de depósito bancário para fins de homologação da inscrição neste Edital.

4.3.7 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital.

4.3.8 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.3.9 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.4 Da Homologação da Inscrição

4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.4.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.4.3 Inscritos pela cota PCD - pessoa com deficiência ou afro-brasileira deverão proceder conforme procedimentos deste Edital.

4.4.4 Serão publicadas três listas de inscritos homologados, sendo a primeira de candidatos por acesso universal, a segunda lista por cota PCD - pessoas com deficiência e a terceira pela cota de pessoa afro-brasileira.

4.4.5 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.5 Da Regulamentação da Inscrição

4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

4.5.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, anexada cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso administrativo predeterminado, mediante preenchimento do formulário específico de recursos (Anexo VII deste Edital).

4.5.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato já estará declarando que leu a íntegra deste Edital e se submeterá a todas suas normas e alterações necessárias.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IMESF. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime celetista e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cotas.

5.2 Da Reserva de Cota

5.2.1 Do Cadastro de Pessoa Com Deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na legislação vigente é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298/9 9, particularmente em seu artigo 40 e da Lei Municipal nº 346/1995, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o candidato deverá declarar a opção de participar pela reserva de cota PCD, bem como declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar as etapas de provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.

5.2.1.4 A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, contendo a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho de Medicina. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Todo atestado médico deverá ser entregue em papel timbrado, com carimbo do médico, contendo o nº do CRM do profissional.

5.2.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.

5.2.1.8 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Municipal nº 346/199 , ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público.

5.2.1.9 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação médica do IMESF, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do cargo.

5.2.1.10 A perícia médica ocorrerá sem o envolvimento da Fundação La Salle.

5.2.1.11 O Candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar do IMESF, que avaliará durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência.

5.2.1.12 Caso a avaliação, prevista no item 5.2.1.9, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.

5.2.1.13 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.14 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.15 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

5.2.1.16 Não havendo candidatos aprovados pela cota PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo cargo.

5.2.2 Do Cadastro Para Pessoa Afro-Brasileira

5.2.2.1 Em conformidade com o Decreto Municipal 14.288/2003, fica assegurado ao candidato concorrer também, por sua opção, a doze por cento das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso público.

5.2.2.2 Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim (Anexo III), declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra. O formulário (Anexo III) deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010- 012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.

5.2.2.3 Após a homologação das inscrições não serão aceitos pedidos de inclusão para concorrência à reserva de vagas para afro-brasileiros.

5.2.2.4 Os candidatos afro-brasileiros também inscritos na reserva de vagas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo, inclusive, atingir o desempenho mínimo exigido para a aprovação.

5.2.2.5 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.

5.2.2.6 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa afro-brasileira) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.2.7 O candidato afro-brasileiro que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.2.8 O candidato inscrito e aprovado na cota de pessoa afro-brasileira, por ocasião da convocação, será submetido a exame acerca do preenchimento dos requisitos legais, que será realizada por Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiro, definida pelo IMESF.

5.2.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam afro-brasileiros, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.

5.2.2.10 Por ocasião do chamamento, será convocado, primeiramente, o candidato aprovado na cota de pessoa com deficiência e depois o candidato da cota de pessoa afro-brasileira. Esta preferência também será observada havendo apenas uma vaga destinada a cotista.

5.2.2.11 Cada candidato que figurar na lista de aprovados homologada da cota de pessoas afro-brasileira será chamado uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.

5.2.2.12 Detectado o não enquadramento nos requisitos da declaração que se refere o Anexo III deste Edital, o candidato será eliminado do concurso público.

5.2.2.13 O candidato que, quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.2.2.8, não comparecer, será eliminado do concurso público.

6. DAS PROVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo:

a) 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos;

b) 15 (quinze) questões de Legislação;

c) 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme este Edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do concurso público.

6.2.13 Antes do início das provas, dois candidatos certificarão a abertura dos lacres dos envelopes das provas, assinando ata de abertura.

6.2.14 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.

6.2.15 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.16 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.17 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.18 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do certame.

6.2.19 O tempo máximo de permanência após o início da prova objetiva é de 04 (quatro) horas.

6.2.20 Ao término do período legal destinado à prova, os dois últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.

6.2.21 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.22 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.23 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.24 O candidato só poderá levar o caderno de provas após transcorridas 2h do tempo total destinado a realização das provas objetivas.

6.2.25 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.

6.2.26 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.

6.2.27 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.28 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas de Títulos

6.3.1 A prova de títulos tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, para todos os cargos deste Edital.

6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital, e vinculados diretamente à área geral de atuação do cargo.

6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 05 (cinco) pontos nesta avaliação.

6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.3.5 O candidato deverá preencher o Anexo IV - Prova de Títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - CEP 92010-012, Centro, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo IV deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.3.8 Os títulos (diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.

6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.3.11 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

6.3.12 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.3.13 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.

6.3.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.3.15 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.

6.3.16 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4 Da Prova de Experiência Profissional

6.4.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, para todos os cargos deste Edital.

6.4.2 A comprovação da experiência profissional poderá ser por órgão público, empresa privada ou empresa mista, relacionado ao perfil e área do cargo para o qual o candidato concorre, observando os últimos 10 anos, com regressão do tempo a contar da data de abertura deste Edital, através das seguintes modalidades:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do seu empregador (contrato de trabalho da CTPS) no cargo de inscrição do candidato (com a data de início e fim, quando assim estabelecido);

b) No caso de servidor público, o registro profissional estatutário ou celetista de tempo de serviço deverá ser comprovado por apresentação de portarias, decretos ou atos de nomeação, posse ou exoneração (cópia autenticada);

c) Contrato remunerado de prestação de serviços celebrado com empregador pessoa jurídica, na área da saúde (cópia autenticada).

6.4.3 Caso na CTPS não conste o cargo e área, conforme determina este Edital, deverá ser acrescentada declaração que informe as atividades realizadas pelo candidato, bem como o cargo e área de atuação.

6.4.4 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 05 (cinco) pontos nesta avaliação.

6.4.5 O candidato deverá preencher o Anexo V deste Edital, formulário da prova de experiência profissional, anexando cópia autenticada dos documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional pra entrega na sede da Fundação La Salle ou enviar por SEDEX e A.R., para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R. a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo predeterminado serão desconsideradas.

6.4.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.4.7 Os comprovantes de experiência devem ser entregues em cópias autenticadas.

6.4.8 Os documentos entregues como comprovantes não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.

7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 90 (noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 1,5 (um vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 Segue abaixo o quadro demonstrativo das disciplinas das provas objetivas para todos os cargos deste Edital:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Conhecimentos Específicos

Classificatório

30

1,5 pontos

0

45 pontos

Língua Portuguesa

Classificatório

15

1,5 pontos

0

22,5 pontos

Legislação

Classificatório

15

1,5 pontos

0

22,5 pontos

 

 

60

 

 

90 pontos

7.1.6 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 45 pontos (30 acertos), considerando a soma de acertos de todas as disciplinas da prova, para todos os cargos deste Edital. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo terá atribuído o resultado de reprovado.

7.1.7 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital e constam no Anexo VI.

7.1.8 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas de Títulos

7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 05 (cinco) pontos e aplica-se a todos os cargos deste Edital.

7.2.2 Os títulos aceitos por categoria serão:

a) Graduação na área da saúde;

b) Curso técnico na área da saúde;

c) Cursos de extensão e ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 100 horas, considerando como data de conclusão a partir do ano de 2006.

7.2.3 A pontuação dada a cada título por categoria corresponde a:

a) 02 (dois) pontos para cada Graduação na área da saúde, limitando-se, ao máximo, de 2 pontos;

b) 01(um) ponto para cada Curso Técnico na área da saúde, limitando-se, ao máximo, de 01 ponto;

c) de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada título para cursos de extensão e ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 100 horas, com data de conclusão a partir do ano de 2006, limitando-se, ao máximo, de 2 pontos.

7.2.4 O candidato poderá apresentar mais de um título apenas para cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento, conforme subitem 7.2.2 - c). A pontuação máxima não ultrapassará 05 (cinco) pontos na prova de títulos, independente do candidato apresentar comprovações para tal.

7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.

7.2.6 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) falta de assinatura no documento apresentado;

d) sem tradução quando realizado no exterior;

e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

f) cópia do documento não autenticada;

g) título sem validação dos órgãos competentes;

h) com informações insuficientes para avaliação da banca;

i) outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.

7.2.7 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.3 Da Prova de Experiência Profissional

7.3.1 A pontuação máxima na avaliação da prova de experiência profissional é de 05 (cinco) pontos e aplica-se ao cargo previsto neste Edital.

7.3.2 A pontuação dada pelo tempo de experiência:

a) 05 (cinco) pontos para um período igual ou superior a 2 anos de experiência na área de saúde da família ou de combate à endemias, limitando-se, ao máximo de 05 (cinco) pontos.

7.3.3 Para fins de comprovação do período de tempo de experiência de 02 (dois) anos, não será considerada a soma de dois ou mais empregadores distintos, como forma de alcançar o tempo mínimo.

7.3.4 A comprovação da experiência profissional será limitada, considerando para fins de pontuação os trabalhos realizados nos últimos 10 anos, com regressão a contar da data de publicação deste Edital.

7.3.5 Na comprovação do tempo da experiência através da CLT - Carteira de Trabalho o candidato deverá apresentar cópia autenticada da página onde conste a assinatura e foto do portador e da página do contrato de trabalho, ambas em uma mesma folha e verso desta.

7.3.6 Não será aceito declaração, atestado ou certificado de prestação de serviço à pessoa física ou pessoa jurídica, como forma de comprovação do tempo de experiência profissional.

7.3.7 Motivação para não valoração do tempo de experiência profissional:

a) Cópia do documento não autenticada;

b) Falta de assinatura no documento apresentado;

c) Não ter o registro de início e término das atividades;

d) Estágio profissional curricular obrigatório, facultativo ou monitoria;

e) Experiência fora da área do cargo pleiteado;

f) Experiência realizada anterior a 10 anos, com regressão a contar da abertura deste Edital;

g) Experiência exercida fora do território nacional;

h) Experiência como empregador;

i) Outros casos conforme decisão da banca examinadora da prova de experiência profissional.

7.3.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar comprovantes de experiência para a avaliação receberá nota "zero" na prova de experiência profissional.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 A solicitação de recurso previsto neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico, conforme Anexo VII deste Edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.

8.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.

8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

8.4 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.8 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões doc, pdf ou jpg.

8.9 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

8.10 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso publico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das Provas

9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas das provas objetivas com o máximo de 90 (noventa) pontos, somada a nota da prova de títulos com máximo de 05 (cinco) pontos e a nota da prova de experiência profissional com no máximo de 05 (cinco) pontos. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para o cargo previsto neste Edital.

9.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo de pontuação na prova objetiva. O candidato que não obtiver a nota mínima na prova objetiva terá o status de reprovado.

9.1.3 Se houver empate de pontos obtidos na nota final por cargo, serão utilizados os seguintes critérios de desempate :

a) em PRIMEIRO lugar, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de abertura das inscrições maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Legislação;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O IMESF reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou pelas cotas PCD ou Afro-brasileiro. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo IMESF, através de contato telefônico ou via e-mail conforme dados constantes na ficha de inscrição do candidato. Caso o candidato não seja localizado pelos meios informados acima, será enviado telegrama com cópia e confirmação de recebimento, informando o candidato da sua nomeação e que a partir do recebimento da correspondência terá dez dias para a entrega dos documentos exigidos e tomar posse do cargo.

10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos do IMESF. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando o IMESF por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o final do cadastro do respectivo emprego para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do concurso público.

11. DA ADMISSÃO

11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:

a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;

b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;

c) possuir idade mínima, conforme especificado nos requisitos do cargo;

d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;

e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;

g) ter situação regular perante a legislação eleitoral;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;

i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

l) não ser aposentado por invalidez;

11.2 Para fins de admissão o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

a) 01 (uma) foto 3 x 4;

b) Carteira de Vacinação;

c) Carteira de Trabalho (CTPS);

d) Registro Civil e RG;

e) Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;

f) CPF (01 cópia);

g) Situação Cadastral do CPF (01 cópias);

h) Titulo de Eleitor (2 cópias);

i) Comprovante de votação (1º e 2º turno) ou certidão de quitação da justiça eleitoral;

j) PIS / PASEP;

k) Registro no órgão da categoria profissional;

l) Comprovante de experiência profissional (quando o cargo exigir);

m) Comprovante de escolaridade;

n) Diploma de conclusão de curso específico (quando o cargo exigir);

o) Titulação (quando o cargo exigir);

p) Comprovante de endereço em nome do candidato ou declaração do proprietário do imóvel, com reconhecimento de firma em Cartório (01 cópia);

q) Comprovante de contribuição sindical;

r) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

s) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;

t) Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal.

11.3 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.

No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.

11.4 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.

11.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do IMESF.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo IMESF, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.4 O IMESF e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

12.5 De acordo com a necessidade, o IMESF poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O IMESF poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.

12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o IMESF.

Porto Alegre, 23 de novembro de 2013.

Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF
Porto Alegre - RS

Anexo I - Atribuições e Requisitos do Cargo

A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora da sede da empresa.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo: AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Requisitos: Ensino Fundamental Completo e residir em área pré-determinada para atuar no cargo.

Descrição Sintética:

Integrar a equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), destacando-se na comunidade pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce; tornar-se elo entre a equipe do PSF e a comunidade, estando em contato permanente com as famílias; tornar-se elo cultural educativo na comunidade; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando a desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir, para a equipe do PSF, a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, suas potencialidades e seus limites; e identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Anexo VI - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdos Programáticos:

Interpretação de texto. Análise global do texto. Fonemas. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Classes gramaticais e seu emprego. Termos da oração. Regência verbal e nominal. Concordância nominal e verbal. Crase. Pontuação. Vocabulário. Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

LEGISLAÇÃO

Conteúdos Programáticos:

Sistemas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública, União, Estados e Município de Porto Alegre. Políticas na área de saúde. Políticas na área de saúde. Epidemiologia e informação em saúde. Gestão participativa em saúde. Políticas de Humanização. Educação e trabalho em saúde. Política Nacional de Atenção em Saúde. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. Diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF).

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.

______. Lei Federal Nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Brasília, 1990.

______. Lei Nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.Brasília, 1990.

______. Lei 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.

______. Lei Nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, 2003.

______. Carta dos direitos dos usuários da saúde: ilustrada. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S.; AKERMAN, M.; DRUMOND JR., M.; CARVALHO, Y.M. (Orgs.).

______. Diretrizes operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342

DRUMOND JR., Marcos. Epidemiologia nos municípios: muito além das normas. São Paulo: Hucitec, 2003.

FORTES, Paulo Antônio de Carvalho. Ética, direitos dos usuários e políticas de humanização da atenção à saúde. Saúde Soc. [online]. 2004, vol.13, nº 3, pp. 30-35.

MERHY, Emerson Elias. Saúde: cartografia do trabalho vivo em ato. São Paulo: Hucitec, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdos Programáticos:

Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética e cidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Endemias e medidas de controle das endemias. Estrutura e operacionalização. Controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal. Programas de erradicação e controle de doenças. Conhecimentos sobre doenças, tais como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, DST/AIDS, dengue, hanseníase, leptospirose, tuberculose, doença de Chagas, hepatite B, hepatite C, raiva, meningite e leishmaniose, peste bubônica, malária, cólera, tracoma, filariose, esquistossomose, meningite. Educação em saúde e participação comunitária. Meio ambiente e saneamento. Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle de roedores. Controle biológico e manejo ambiental.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

______. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

______. Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf>

______. Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília, 2001. Disponível em: <http://200.214.130.94/nutricao//documentos/manual_acs.pdf>

______. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999.

______. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

______. Dengue é fácil prevenir. Brasília, 2002.

______. Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

______. Direitos humanos e violência intra-familiar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2001.

______. Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Disponível em: <http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf>

______. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

______. Portaria nº 1.886, de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

ANEXO IX - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ÁREAS DE ATUAÇÃO DO CARGO

CARGO: AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ABRANGÊNCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
GERÊNCIA RESTINGA/EXTREMO SUL

GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO
ESF SANTA MARTA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AVENIDA FARRAPOS 5581602   
LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA     BAIRRO FLORESTA - DA QUADRA A ATÉ A QUADRA N
RUA 7 DE ABRIL     77 AO 87
RUA ALMIRANTE BARROSO     66 AO 462
RUA ANDRADAS   187533 
RUA CÂNCIO GOMES     38 AO 378
RUA COMENDADOR AZEVEDO     17 AO 303
RUA COMENDADOR CORUJA     29 AO 199
RUA CORONEL FERNANDO MACHADO 1439013391ENTRE VASCO ALVES E BENTO MARTINS
RUA DEMÉTRIO RIBEIRO 85709569ENTRE BENTO MARTINS E WASHINGTON LUIZ
RUA DUQUE DE CAXIAS 148586   
RUA DUQUE DE CAXIAS   145715 
RUA ERNESTO ALVES     11 AO 174
RUA GARIBALDI     421 AO Nº 578
RUA GASPAR MARTINS     41 AO 295
RUA GENERAL BENTO MARTINS   475743 
RUA GENERAL CANABARRO   255375 
RUA GENERAL CIPRIANO FERREIRA 444642443641ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS
RUA GENERAL PORTINHO 210380209381ENTRE A DUQUE DE CAXIAS E ANDRADAS
RUA GENERAL PORTINHO 426580427579ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS
RUA GENERAL SALUSTIANO 180392   
RUA HOFFMANN     41 AO 330
RUA LEOPOLDO FROES     23 AO 142
RUA PARAÍBA     40 AO 339
RUA PELOTAS     173 AO 223
RUA RAMIRO BARCELOS     104 AO 211
RUA RIACHUELO 208584207583ENTRE A GENERAL SALUSTIANO E GENERAL CANABARRO
RUA VASCO ALVES 190370189371ENTRE A DUQUE DE CAXIAS E ANDRADAS
RUA VASCO ALVES 426534425535ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA   11532227 
RUA WASHINGTON LUIZ 22644   
SANTOS DUMONT     490 AO 577
SETOR CENSITÁRIO    73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 E 82
GERÊNCIA DISTRISTAL RESTINGA EXTREMO SUL
ESF PITINGA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
COMBELX     
BECO DOS MENDONÇAX     
BECO DONA FRANCISCAX     
PORTAL DA FIGUEIRAX     
ESTRADA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO (LADO IMPAR) (EXCETO CONDOMÍNIO MORADAS DOS PINHEIROS   parada 21parada 24 
ESTRADA JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA(EXCETO CONDOMÍNIO MORADAS DOS PINHEIROS) 4800886049918753 
BECO DOS SARGENTOSX     
BECO RETIROX     
BECO DONA MARIANAX     
BECO DA PAIXÃOX     
BECO DO CAPITÃOX     
BECO 5741 (ESTR. JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA)X     
BECO 5450 (ESTR. JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA)X     
RUA ARMANDO PEDRO DA ROSAX     
RUA WALTER SCHNEIDERX     
RUA JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTOX     
BECO DO SERAFINX     
BECO DO ALBINOX     
RUA AMAZONASX     
RUA FLORESTALX     
RUA MATAX     
RUA MARCO ANTÔNIO VEIGA PEREIRAX     
RUA GABRIEL GONÇALVES DE MOURAX     
RUA EVA DE FREITAS SANTOSX     
ALDEIA INDÍGENA GUARANI (BECO DOS MENDONÇA)X     
ESF CHÁCARA DO BANCO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ESTRADA CHÁCARA DO BANCO 2638   
ESTRADA BARRO VERMELHO 1685429849 
RUA ANTÔNIO NUNES VIEIRA   17131 
RUA AX     
ESTRADA CAPITÃO PEDROSOSX     
BECO 10X     
BECO 11X     
RUA DONA MARIANAX     
RUA WALDYR ECHARTX     
RUA HORTÊNCIO MACHADO DELIMAX     
RUA PROFESSOR JACINTO TARGAX     
RUA DAS LARANJEIRASX     
RUA MONTE SIÃOX     
BECO DA
MARIANA
X     
TRAVESSA EX     
TRAVESSA FX     
TRAVESSA GX     
TRAVESSA JX     
RUA MANOEL FERNANDES PINHEIRAX     
RUA ARATICUMX     
RUA BROMÉLIAX     
RUA GRÁPIAX     
RUA B (FLOR DA RESTINGA)X     
RUA C (FLOR DA RESTINGA)X     
RUA ANTÔNIO NUNES VIEIRA 150800151801 
RUA SANDRA BRÉAX     
RUA UMX     
BECO UMX     
COOPERATIVA CHÁCARA DO BANCOX     
BECO DA SERVIDÃOX     
GERÊNCIA DISTRISTAL GLORIA CRUZEIRO CRISTAL
ESF DIVISA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA CURUPAITI     499 A 836
BECO 1     INÍCIO CURUPAITI Nº 514
BECO 2     CURUPAITI 512 ATÉ TRAV. JATAÍ 11
BECO 3     AV.DIVISA ATÉ CURUPAITI
TRAV.JATAÍ     11 A 196
AV. DIVISA     07 ATÉ 1136
RUA CAPIVARI     833 A 1163
RUA JATAÍ     08 A 291
RUA BUTUÍ 390490   
RUA UPAMAROTI     272 A 836
TRAV.UPAMAROTI     315 A 515
RUA COMANDAÍ     69 A 143
RUA ARAPEÍ     12 A 104
RUA DIVISA LL     02 A 957
RUA JAGUARI     13 A 810; BECOS 1, 2, 3,4, 5
ESF ESTRADA DOS ALPES
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ARNALDO BOHRER - RUA   435539 
CASCA ALPINA - RUAX     
ESTRADA DOS ALPES 11246  MAIS TODO O LADO ÍMPAR
LUDOLFO BOEHL - RUA 57014025971821 
MAL. MESQUITA - RUA 688880   
PROF. OSCAR PEREIRA - AV.   37954345 
ESF GLÓRIA 
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ALFREDO AZEVEDO, INT. - RUA 22341639 
ANCHIETA - RUAX     
ANTÔNIO FONTOURA, COM.- RUAX     
APARÍCIO BORGES, CEL. - AV. 12284461795 
APARÍCIO BORGES, CEL. - RUAX     
ARNALDO BOHRER, ENG. - RUA     TODO, MENOS O LADO ÍMPAR: 435 AO 539
ARTHUR MADUREIRA BAUSHAHN - RUAX     
BECO 1 DA PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIMX     
BECO 1 DA RUA MANDUCA NUNESX     
BECO 1 DA RUA SÃO JOAQUIMX     
BECO 2 DA PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIMX     
BECO 2 DA RUA SÃO JOAQUIMX     
BECO A DA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇASX     
BECO DA IGREJAX     
BECO S/ Nº DA RUA MANDUCA RODRIGUESX     
BIBIANO DE ALMEIDA - RUAX     
CAMPOS ELISEOS - RUAX     
CARLOS FERREIRA - RUAX     
CUNHA LOUZADA, GAL. - RUAX     
DEMOPHILO XAVIER, PROF. - RUAX     
DOM BOSCO - RUAX     
DOM JOÃO VI - RUAX     
DOM VITAL - RUAX     
DOMÍCIO DA GAMA - RUAX     
DR. ROCCO - TV.X     
ESTER - AV.X     
GILBERTO SCLOVSKY - RUAX     
IRMÃOS CALVET - TV.X     
JACOB SCHAAN FILHO - RUAX     
JONATHAS BORGES FORTES, GEN - RUA 22201219 
LACY RIBEIRO DE ALMEIDA - RUAX     
LEONARDO RIBEIRO, CEL. - RUAX     
LUDOLFO BOEHL - AV. 1402377014033771 
LUIZA ROCCO - RUAX     
MADRE ANA -RUAX     
MAESTRO PENA - RUAX     
MANDUCA RODRIGUES - RUAX     
MARECHAL MESQUITA - RUA     TODA, EXCETO LADO PAR: 688 A 880
RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS -X     
NS. DA GLÓRIA - RUAX     
NUNES - RUA     TODA, EXCETO DA 37 À 270, AMBOS OS LADOS
OSCAR PEREIRA, PROFESSOR - AV. 2126382422273841 
PADRE NAVARRO - RUAX     
PADRE TESCHAUER - RUAX     
PEDRO BOTICÁRIO - RUAX     
PEDRO MOACYR - RUAX     
PRAÇA DA IGREJA NOSSA SENHORAX     
PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIMX     
PRAÇA ZEFERINO BRASILX     
PROFESSOR CARVALHO DE FREITAS - RUA 31015043111505 
SANTIAGO DANTAS - RUA     TODO O LADO ÍMPAR
SÃO JOAQUIM - RUAX     
SERGIPE - AV.X     
SERGIPE - AV.X     
TERESÓPOLIS - AV. 20002908   
VILA LIMITEX     
VILA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (RUA A)X     
WALDEMAR CHAVES BARCELLOS - RUAX     
WILLIAM THOMAS, BISPO - RUAX     
ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ACESSO 105, DA VILA N SRA DAS GRAÇASX     
ACESSO A, DA VILA N SRA DAS GRAÇAS 350402349401 
ACESSO A (FOZ)X     
ACESSO B (FOZ)X     
ACESSO C (FOZ)X     
ACESSO D (FOZ)X     
RUA ÂNGELO CORSO   227255 
BECO 1 - ICARAÍ IIX     
BECO 2 - ICARAÍ IIX     
BECO 3 - ICARAÍ II (MARLEI DA SILVA)X     
BECO 4 - ICARAÍ IIX     
BECO 5 - ICARAÍ IIX     
BECO 6 - ICARAÍ IIX     
BECO 7 - ICARAÍ IIX     
BECO 8 - ICARAÍ IIX     
BECO 9 - ICARAÍ IIX     
BECO 10 - ICARAÍ IIX     
BECO B, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 190210191209 
BECO D, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 138141139141 
BECO F, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 128130129131 
BECO G, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 122124121125 
BECO H, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 402414403413 
BECO J, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 442432441431 
BECO R, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 198212199213 
BECO 119, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇASX     
BECO 155, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇASX     
BECO C, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS 170204169204 
BECO 509, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇASX     
BECO D 48    
BECO I, DA VILA N SRA DAS GRAÇAS 38483747 
BECO P (ICARAÍ I) 236137 
BECO PANTANAL (ICARAÍ I) 38883987 
BECO R (ICARAÍ I)      
FLORESTA AURORA - (ICARAÍ I) 9016889169 
RUA NELI ALVES DO CARMO - (ICARAÍ II)X     
RICARDO DA ROSA (ICARAÍ II)X     
RUA A (N S GRAÇAS) 14842483 
RUBENS SOUZA DE OLIVEIRA (CAMPOS VELHO) 2818027179 
RUA UPAMOROTI 232258233257 
ESF NOSSA SENHORA MEDIANEIRA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
TRAVESSA 19 DE MARÇOX     
TRAVESSA 8 DE SETEMBROX     
RUA ABELARDO MARQUESX     
ACESSO 01 (BECO 3)X     
ACESSO 02 (BECO 3)X     
ACESSO 03 (BECO 3)X     
ACESSO 04 (BECO 3)X     
ACESSO 05 (BECO 3)X     
ACESSO 06 (BECO 3)X     
ACESSO 07 (BECO 3)X     
ACESSO 08 (BECO 3)X     
ACESSO 09 (BECO 3)X     
ACESSO 10 (BECO 3)X     
ACESSO 11 (BECO 3)X     
ACESSO 12 (BECO 3)X     
ACESSO 13 (BECO 3)X     
RUA BERNARDINO CAETANO FRAGAX     
AVENIDA DOUTOR CARLOS BARBOSA 1044153810431537 
RUA CAPITÃO COELHOX     
AVENIDA CEL. NEVES 2015021149 
RUA CLEVELANDX     
RUA CORRÊA LIMA 141238   
AVENIDA DEPUTADO ARAMY SILVA   297181 
RUA EURICO LARA   51821 
RUA EURÍPEDES DE MESQUITAX     
AVENIDA FELIPE WEINMANNX     
RUA FONSECA GUIMARÃESX     
RUA FONSECA RAMOSX     
AVENIDA FRANCISCO MASSENA VIEIRA 4819061141 
AVENIDA GASTÃO MAZERON 336637337603 
RUA GOMES CARNEIRO   117701 
TRAVESSA IDAX     
TRAVESSA IEDAX     
RUA JANUÁRIO SCAZILLIX     
RUA JOSÉ DE ALENCAR   14051255 
RUA JÚLIO LOPES DOS SANTOS SOBRINHOX     
AVENIDA MARIANO DE MATOSX     
AVENIDA MOAB CALDAS 4103853 
TRAVESSA NADIRX     
AVENIDA NITERÓI 2015619155 
RUA OSCAR SCHNEIDER   47153 
RUA OSCAR TOLLENSX     
RUA PONCHE VERDEX     
RUA PROFESSOR MANOEL LOBATOX     
RUA SANTA CRUZX     
RUA SEPÉ TIARAJU   515163 
AVENIDA SILVA PAES 16001740   
RUA SOUZA JUNIORX     
RUA TEIXEIRA DE CARVALHOX     
TRAVESSA MISSÕESX     
ESF SANTA ANITA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ACESSO 1, DA RUA XAVIER DA CUNHAX     
BECO 2, DA RUA XAVIER DA CUNHAX     
BECO 3, DA RUA XAVIER DA CUNHAX     
BECO 4, DA RUA XAVIER DA CUNHAX     
BECO 5, DA RUA XAVIER DA CUNHAX     
BECO 6, DA RUA GREGÓRIO DA FONSECAX

X

     
BECO 537, DA RUA XAVIER DA CUNHA     
RUA BELMONTE MACEDOX     
RUA CAMPOS VELHO 1036114210371141 
RUA COELHO DA COSTA   15293 
RUA SANTA FLORA 804882805881 
RUA GREGÓRIO DA FONSECA 106909679 
BECO DA ISABELX     
RUA JOÃO BATISTA DA SILVAX     
RUA JOÃO MAIA 24232211385 
RUA JOSÉ BOTIM 14761575 
RUA MANOEL DO CARMOX     
BECO MÁRCIO DIAS, DA RUA GREGÓRIO DA FONSECAX     
RUA MÁRCIO DIAS 440560  LADO ÍMPAR: MURO DO COLÉGIO NAÇÕES UNIDAS
RUA MENEZES PAREDES     BECO MENEZES PAREDES
RUA MONTE ARRAESX     
RUA OTÁVIO DE SOUZA 11941528   
BECO RAUL MOREIRA, DA RUA RAUL MOREIRAX     
RUA RAUL MOREIRA 1012109810131097 
BECO SÃO SEBASTIÃOX     
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO 684478227587 
RUA URSA MAIOR 564784   
ESF SÃO GABRIEL
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA ALDO SILVEIRAX     
ASSUNÇÃO - (TRAVESSA CHICO PEDRO)X     
BECO ASSUNÇÃOX     
BECO A, DA VILA HÍPICAX     
BECO B, DA VILA HÍPICAX     
BECO C, DA VILA HÍPICAX     
BECO D, DA VILA HÍPICAX     
BECO E, DA VILA HÍPICAX     
BECO F, DA VILA HÍPICAX     
BECO G, DA VILA HÍPICAX     
BECO H, DA VILA HÍPICAX     
RUA CARLOS ILHA DE MACEDOX     
RUA CHICO PEDRO (ENTRE CEL.CLAUDINO E CEL. TIMÓTEO) 332812333815 
TRAVESSA CHICO PEDRO (ASSUNÇÃO)X     
RUA CORONEL CLAUDINOX     
RUA EMILIO BALDINOX     
RUA GILBERTO JAIMEX     
AVENIDA ICARAÍ   15391563 
RUA ITAIPAVAX     
RUA CORONEL MASSOT 6661200   
RUA ORESTE PIANTAX     
RUA SÃO SEBASTIÃO DA CAÍX     
RUA TAMANDARÉ 73412187171253ENTRE CEL. CLAUDINO E CEL. TIMÓTEO)
RUA CORONEL TIMÓTEO 24270   
GERÊNCIA DISTRISTAL LESTE/NORDESTE
ESF TIMBAÚVA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA RICARDO BELISSARIO 502582515581 
RUA IRACEMA SOMMER 200456205461 
RUA ARROIO FEIJÓ   677971 
RUA ARROIO FEIJÓ (LADO OCUPAÇÃO) 244143 
RUA DIRETRIZ 1922X     
RUA 2064X     
RUA 2063X     
ACESSO 1X     
ACESSO 2X     
ACESSO 3X     
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO      
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO 14022000   
AV. ARROIO FEIJÓ   4577 
RUA 2049X     
RUA INGÁ (2043)X     
RUA ARAUCÁRIAS 9016041159 
RUA AVELINO MADALOZZOX     
RUA 2065x     
RUA 2066 262163 
RUA 2066 64906795 
RUA 2067 287188 
RUA 2069     50, 63
RUA DIRETRIZ 1918X     
AVENIDA ARROIO FEIJÓ 7810410131049 
RUA ADÃO SEVERINOX     
RUA BEIRA RIOX     
RUA PRIMAVERAX     
RUA 1X     
RUA 2X     
RUA 3X     
RUA 4X     
RUA 5X     
RUA 6X     
RUA 7X     
RUA 8X     
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO     TODAS AS CASAS SEM NUMERO A PARTIR DA ARROIO FEIJÓ
RODEIO BONITOX     
RECANTO DO SABIÁX     
ARAUCÁRIAX    DO 171 ATÉ O 236
ACESSO M2 (1972)X     
ACESSO M1 (1750)X     
RUA 2032X     
RUA 2031X     
RUA RICARDO BELISSARIO     66,85,99,105,111,119,125,133,139,145,151, 157,163,169,175,181,187,193,163,169,175, 181,187,193,199,225,231,237,243,249,255, 261,267,273,279,283,291,297,303,309,35,3 30,345,351,115,131,369,375,391,397,403,4 09,415,421,435,441,447,453
RUA IDO ERNESTOX     
GUNTER      
RUA HILMA KLEIN CARDOSOX     
RUA PAULO MENDES DA COSTAX     
RUA 2036X     
RUA FERNANDO BARATA E SILVAX     
RUA ANTERO SIMÕESX     
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO 8721078   
RUA ONDINA MACHADO 112166125161 
RUA IRACEMA SOMMMER 2619497151 
RUA SEBASTIÃO DO NASCIMENTO 12201256171191 
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO   639769 
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO 6741020   
RUA AMAURY SILVEIRAX     
RUA JOSÉ GRISORIAX     
RUA CYRO MARTINSX     
RUA ALBERTO BAYX     
RUA 3111X     
RUA 3112X     
RUA 3113X     
RUA 3114X     
RUA ARROIO FEIJÓ   65215 
RUA VICTOR CRAMERX     
RUA 11 (2040)X     
RUA ANTÔNIO PEDRO BALDASSOX     
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO 10301346   
ESF VILA SAFIRA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
CORONEL PM HERMANO WOLFF DELEGADO ELY CORREIRA PRADO       25, 55, 68, 60, 22, 20, 24, 75, 85, 44, 72, 125, 135, 52, 35, 205, 185, 21, 122, 155, 142, 76, 148, 195, 140, 145, 72, 155A, 68, 68A, 19, 123. 1065, 1385, 1415, 1415A, 1415B, 200, 294, 210, 294A, 1145, 116, 135, 1595, 1645, 1595A, 1515, 1535, 1575, 178, 1585, 230, 230A, 1535A, 1525, 1525A, 1515, 15051, 495, 1070, 1065, 945, 1475, 1065A, 1445, 178A, 845, 1070A, 1080, 1120, 1385, 1598, 1598A, 1345, 1070B, 1665, 1555, 925, 924, 1070C, 1080A, 1085, 1665, 1185, 126, 925, 1065, 1465, 1475, 519, 375, 529, 512, 900, 497, 549, 549A, 549B, 875, 479, 539, 675, 519A, 539, 639, 813, 813A, 739, 866, 781, 639A, 900, 813B, 666, 666A, 900A, 619, 649, 866, 495, 495A, 485, 639A, 649A, 649B, 629, 755, 895, 1001, 639B, 629A, 549C, 529, 575, 139, 20, 1065, 292, 60, 150, 80, 90, 188, 100, 106, 156, 148, 840, 158, 220, 260, 270, 280, 290, 540, 380, 471, 470, 480, 500, 510, 520, 546, 178F, 306, 564, 260, 292, 228, 680, 292, 328, 710, 748, 730, 780, 740, 546, 800, 800A, 820, 850, 850A, 1065, 250, 562, 618, 720, 870, 984, 950, 760, 910, 920, 714, 890, 896, 880, 890, 970, 940, 970, 880, 750.
ESTRADA MARTINS FELIX BERTA     1910, 1990, 1910A, 1970, 2000, 2000A, 2080, 2000B, 2000C, 2020, 2020A, 2050, 2070, 2070A, 2070B, 2080A, 1880, 2060, 2040, 2040A, 2040B, 2040C, 2040D, 2050A, 2008, 1880F, 2008A, 2080C, 2080D.
LUIZ SIBEMBERG     245, 308, 305, 225, 470, 335, 335A, 345,345A, 346, 346A, 346B, 355, 366, 325, 325A, 325B, 306, 306A, 335B, 180, 180A, 180B, 327, 150, 280, 471, 215, 468, 150A, 327A, 327B, 466, 466A, 468A, 210, 470A, 225A, 234, 375, 36, 50, 234, 234A, 190, 205, 220, 11, 40, 220, 270, 270A, 160, 170, 135, 335, 72, 346C, 327C
OCUPAÇÃO ATRÁS DO COLÉGIO MARIS E BARROS     76 CASAS - DA RUA NILSON SANTOS COSTA ATÉ O CAMPO DO VASCO
RUA ADIL MULLER QUITES     50, 27, 16, 11, 15, 42, 45, 30, 55, 27A, 52.
RUA ADOLFO ANELE     10, 20, 40, 40A, 87, 87A, 66, 66A, 50, 86, 86A, 71, 60, 60A, 51, 51A, 65, 76, 77, 77A, 85, 50A.
RUA ALGEMIRO ANTÔNIO DOS SANTOS     06, 18, 36, 46, 40, 60, 70, 70A, 80, 85, 99, 115, 118, 125, 127, 131, 313, 138, 144, 156, 161, 14, 80A, 30, 95, 118A, 89, 70B.
RUA AZALEIAS     54, 89, 90, 91, 58, 364, 90, 37, 87, 116, 70,133, 152, 87A, 68.
RUA DAS CAMELIAS     136, 147, 36, 96, 77, 101, 161, 13, 116, 127, 106, 100, 93, 73, 28, 29, 128, 119, 40, 12, 376, 24, 129, 100, 76, 147.
RUA DAS HORTENCIAS     88, 72, 58, 132, 79, 77, 76, 80, 59, 61, 82, 72A, 66, 131, 132A, 73, 50, 131A, 52, 19, 10.
RUA DEODORO     1235, 1225, 1215, 1205, 1195, 1185, 1175, 1165, 1155, 1145, 1135, 1125, 1100, 1095, 1075, 1070, 1116, 1096, 1105, 1062, 1050, 1056, 1265, 1115, 1038, 1170, 1247, 1107, 1110, 1176, 1245, 1250, 1044, 1118, 1095A, 356, 1275, 1240
RUA DEODORO - ACESSO 01     50, 49, 24, 22, 21, 20, 23.
RUA DEODORO - ACESSO 02     33, 34, 32, 29, 31, 24, 26, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 43, 45, 47, 48, 46, 37A, 30.
RUA DEODORO - ACESSO 03     13, 12, 14, 19, 10, 10A, 09, 08, 07, 06, 504, 03, 02, 0116, 17, 11, 18, 19, 15, 16.
RUA DEODORO - ACESSO 04     526, 300, 516, 280, 324, 541, 310, 542, 539.
RUA HEITOR SALDANHA     38, 40, 46, 76, 61, 101, 100, 76A, 81, 100A, 100B, 111, 181, 255, 75, 515, 515A, 35, 38A, 211, 275, 245, 231, 80, 38B,117, 117A, 48, 182, 40A, 255A, 261, 95, 201, 54, 255.
RUA IRMÃO ÂNGELO MENEGAT     72, 72A, 72B, 45, 195, 70, 70A, 65, 30, 27, 20.
RUA JORGE DE LORENZI     301, 259, 340, 221, 291, 338, 265, 175, 175A, 130, 165, 339, 175B, 257, 350, 300, 334, 305.
RUA JOSE BAHLIS     83, 15, 51, 57, 81, 81A, 80, 373, 83, 82, 375, 375A, 390, 82A, 82B, 82C, 393, 57, 61, 56
RUA JOSÉ MARCELINO     105, 115, 125, 135, 145, 155, 225, 231, 237, 243, 249, 261, 265, 270, 255, 98, 285, 297.
RUA LUIZ ANTÔNIO MACHADO FIORAVANTE     35, 31, 45, 55, 75, 75A, 21, 65.
RUA MARGARIDAS     43, 42, 44, 11, 54, 41, 42A, 43A, 52, 51, 38, 49, 72, 55, 31, 10, 95, 75, 109, 530, 149, 125, 214, 109, 349, 301, 63, 117, 79, 74, 70, 63, 371, 140, 127, 378, 321, 301, 301A, 64, 308, 438, 314, 75B, 149, 127, 85C.
RUA MARQUES REBELO     41, 51, 58, 58A, 58B, 71, 71A, 71B, 82, 76, 76A, 76B, 75, 75A, 115, 137, 135, 135A, 141, 106, 106A, 116, 135, 135A, 128, 128A, 128B, 137, 37, 110, 110A, 110B, 58.
RUA NILSON - SANTOS COSTA RUA PRIMEIRO DE MAIO     330A, 376, 325, 375, 210A, 210B, 315, 395, 374, 39, 39A, 109, 364, 365, 715, 354, 395A, 109, 109A, 356B, 10, 14, 15, 20, 30, 307, 99, 427, 992, 11, 99A, 97, 417, 339, 258, 51, 20, 20A, 24, 155A ,19, 90, 99, 356, 210, 330, 340, 346, 155, 350, 356A, 350A, 315, 360, 04, 05, 06, 07, 03, 10, 50, 10A, 10B, 10C, 10E, 02, 08, 09.
RUA R     61, 37, 56, 77, 56A, 80, 73, 60, 32, 56F, 23, 71, 165, 100, 80, 109, 82, 100A, 76, 105, 77, 51, 86, 56A, 91, 23, 52, 109, 76, 74, 80A, 78, 79, 70, 71A, 72, 89, 75, 10, 11, 67, 52A, 58, 56B, 76A, 155, 65A, 29, 117, 107, 97, 30A, 30B, 107A, 117, 117B, 85, 49.
RUA REGINA DE ARAUJO ROCHA     120, 195, 187, 197, 197A, 197B, 157, 157A, 157B, 195, 195A, 195B, 120, 120A, 120B, 250, 205, 147, 147A, 147B, 185, 185A, 185B, 175, 175A, 113, 113A, 113B, 207, 177, 177A, 177B, 206, 130, 150, 155, 155A, 157D, 160, 165, 165A, 206, 206A, 217, 217A, 217B, 226, 170, 227, 227A.
RUA SATURNINO JOSE GERALDO     143, 141, 161, 161A, 1443F, 131, 181, 82, 840, 841, 125, 68, 70, 100A, 100B, 130, 144, 146, 120, 139, 100C, 204, 100D, 115, 100E, 110, 131, 230, 100F, 80.
RUA TULIPAS     38, 12, 18, 19, 96, 25, 29, 22, 38, 36, 37, 18A, 111, 39, 55, 48, 56, 22A, 34, 180, 17, 23, 35, 160, 121, 103, 14, 26, 103, 103A, 103B.
RUA VIOLETAS     13, 05, 03, 36, 02, 43, 35, 07, 30, 28, 05A, 02A, 65, 13, 05B, 35, 63, 26, 04, 05C, 38, 35A, 104, 36A, 21, 29, 34, 30A, 04D, 85, 127, 129, 70A, 34A.
ESF WENCESLAU FONTOURA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA JOSÉ HILÁRIO RETAMOSO 28462745QUADRA B DA CASA 27 À 46
ACESSO B1 QUADRA B 34343335QUADRA B DA CASA 33 À 35
ACESSO B2 QUADRA B 1242   
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA B 2413LADO D
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA D 18221721LADO E
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA C 2 13LADO D
RUA ELIESER FURINI 66055905-24, 35-39, 55-60.
ACESSO C6 412511 
ACESSO C5 22342133 
ACESSO C4 42544153 
ACESSO C3 (LÍRIO 62646165LADO D
DA AMAZÔNIA)      
ACESSO D1 QUADRA D 12161115 
RUA ENEI DE SOUZA MENESES 24282329LADO D
RUA AQUARELA BRASILEIRA 18401941 
RUA JOSÉ LUIZ MARTINS COSTA Q1 660759LADO D
ACESSO I 1 12181319 
ACESSO I 2 26322731 
ACESSO I 3 40463945 
ACESSO I 4 52545155 
RUA TIO BILÍA 2415LADO D
RUA ENEI SOUZA DE MENEZES 410511LADO E
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI 1248134712 - 17, 42 - 48 / LADO E
RUA JOSÉ L. M. COSTA 5084498549 - 54, 63 - 68, 80 - 85 / LADO D.
ACESSO E3 56625561 
ACESSO E2 70786979 
RUA IRMÃ INÊS FAVERO 2941931,2,3, 27,28,29, 86 - 94 / LADO D.
ACESSO G2 54825379 
ACESSO G1 16441543 
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI 227216701,05,24 - 31,66,67,68, 70,71,72
RUA IRMÃ INÊS FAVERO 1686158515 -21, 46-52, 83-86
ACESSO F 16181517 
RUA JOSÉ L. M. COSTA 10021154100111531001 - 1011, 1144-1154 / LADO E
RUA ENEI SOUZA DE MENESES 30403139 
ACESSO D1 QUADRA D 4134310503-04, 10, 80, 86, 92, 104, 105, 128, 134.
RUA IRMÃS MARISTAS 2615LADO D
RUA JOSÉ LUIZ MARTINS COSTA 2134113301-11, 80-85, 103-108, 123-134 / LADO E
RUA POESIA 581205712157-71, 92-97, 112-117, 120, 121 / LADO E
RUA JORGE AMADO 1256135512-14, 28-33, 53-56 / LADO E
RUA CAIS DO PORTO 118122119119 
RUA H1 16261527 
RUA H2 34523551 
RUA H3 (IRMÃ ESCOLARES DE NOSSA SENHORA 7290739172-79, 86-91
RUA H4 (CENTRO SOCIAL MARISTA) 981109910998-102,109-111
ESF BARÃO DE BAGÉ
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AV. GEN BARRETO VIANA   1721721
AV. PROTASIO ALVES 52485710   
AV. SATURNINO DE BRITO 2656   
BC A RUA BARAO DE BAGÉ 23613737
BC A RUA CONDE DA FIGUEIRA 21501151151
BC B RUA BARAO DE BAGÉ 21211111
BC B RUA CONDE DA FIGUEIRA 22012121
BC C RUA BARAO DE BAGÉ 246395757
BC C RUA CONDE DA FIGUEIRA 27417575
BC D RUA BARAO DE BAGÉ 29619797
BC DOIS RUA AQUILES PORTO ALEGRE 29419393
BC QUATRO RUA SOUZA LOBO 24214343
BC TRÊS RUA SOUZA LOBO 28618787
BC UM AV. SATURNINO DE BRITO 25215151
BC UM RUA AQUILES PORTO ALEGRE 21581157157
BC UM RUA GEN SALVADOR PINHEIRO 23413333
BC UM RUA ISRAEL 23441377377
BC UM RUA SOUZA LOBO 21301129129
PSG DOIS GEN SALVADOR PINHEIRO-SOUZA LOBO 21361135135
PSG GEN. BARRETO VIANA-CONDE DA FIGUEIRA 21701171171
PSG UM GEN SALVADOR PINHEIRO-SOUZA LOBO 21421143143
PSG UM VILA JARDIM 22361237237
R AQUILES PORTO ALEGREX21741175175
R ARARUAMA 448670457677677
R BARAO DE BAGÉ 28501817817
R CONDE DA FIGUEIRAX27921787787
R GEN SALVADOR PINHEIRO 25801561561
R ISRAELX23101307307
R SOUZA LOBO 24561561561
ESF COINMA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AC COOHACOPA 21401139139
AC COOHASEM 26216161
AC COOHIPA 21661167167
AC FRANCISCO SILVEIRA MELLO 22861287287
AC JOSE DA SILVA BERNARDO 22601259259
AC JOSE FINKLER 21901189189
AC JOSE MARCELINO MARTINS 23981397397
AC MARCELINO BARSKI 26001599599
AC TOYAMA 21501149149
AC ZENO NOBREGA DE BRITTO 23321333333
AS DEZ CONJ RES. SABARÁ 21101109109
AS ONZE CONJ RES. SABARÁ 21121111111
AV. ALBERTO PASQUALINI   114191419
V DOIS JARDIM SABARÁ 21341133133
BC DO FRANKLIN   269395395
BC DOIS RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS 24013939
BC TRÊS RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS 23413535
BC UM RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS 21281127127
PCA CARMEM MIRANDA 22621263263
PCA COINMA 23441343343
PCA DAVID BEN­GURION 21611717
PCA DOIS PARQUE RES. MORUMBI 23761377377
PCA DR HERMANN BRUNO OTTO BLUMENAU 22401241241
PCA HERON DOMINGUES 22201221221
PCA HOLANDA 22441245245
PCA IRMA DULCE 22201219219
PCA SAINT-CLAIR SOARES 29819797
PCA VALDOMIRO GOMES DE OLIVEIRA 26616767
PSG DOIS PARQUE DO SOL 25415353
PSG IRMÃO INOCÊNCIO LUIS-OSMAR A FREITAS 28218383
PSG MIGUEL CORREA-PEDRO FREITAS 28818989
PSG QUATRO PARQUE DO SOL 27817979
PSG TRÊS PARQUE DO SOL 21161117117
PSG UM PARQUE DO SOL 21121113113
R ADOLPHO PAOLO BASTIDE 22381231231
R ALUIZIO DE AZEVEDO 21861185185
R BRUNO KIEFER 214215195195
R CAMPANHA 25013535
R CARLOTA 27617575
R CEL. MANOEL DE FARIA CORREA 362861285285
R CEL. MIGUEL DA CUNHA CORREA 25841619619
R CLAUDIO MANOEL DA COSTA 23501325325
R DESEMBARGADO R JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO 216815167167
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE CINCO 23101311311
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE OITO 24614545
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE SETE 29619797
R DR CARLOS RENATO R FONSECA 23461347347
R DR HUET BACELLAR 216437159159
R ENRICO CARUSO 280418263439 
R FERNANDO CORONA 286187 
R FRANCELICIO PORTO 16436697357 
R GUADALAJARA 32011323331133 
R IBANEZ ANDRE PITTHAN SOUZAX26561621 
R IRMÃO INOCÊNCIO LUISX29301929 
R IRMÃO PAULO LOURENCO 290191 
R IVAN IGLESIASX22241251 
R JACOB WECHSLERX2901135 
R JOÃO ALFREDO MELLO 321921191 
R JOSE LEONARDIX21761199 
R JOÃO ERNESTO SCHMIDTX     
R JULIO RIBEIROX290189 
R LOUVRE 300436315427 
R MANOEL BANDEIRAX26741649 
R MANOEL LOPES MEIRELLESX26001619 
R NOEL ROSAX22801281 
R OSMAR AMARO DE FREITASX23001303 
R P PARQUE RES. MORUMBI 248147 
R PEDRO A DE FREITAS FILHOX23901435 
R PLATÃOX25361545 
R PROF. OSCAR MACHADO 288189 
R Q PARQUE RES. MORUMBI 22501259 
R REPUBLICA DO PERU 21841135 
R RUY CARRICONDE 21661233 
R SALVADOR LO PUMOX21967197 
R SAMARITANA 21501151 
R TIJUANAX268169 
R VITAL BRASILX22561255 
R VINTE QUATRO DE AGOSTO 346586351563 
GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO/BALTAZAR
ESF ASA BRANCA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA ARMANDO COSTA     70 A 105
AV. ASSIS BRASIL     7140 A 9000
BECO A     8 A 20
BECO B2     35 A 177
BECO C2     11 A 425
BECO DA AINDA     1 A 10
BECO 25     39 A 125
RUA DR. RUY FÉLIX TEIXEIRAX     
RUA JOÃO MORAES     73 A 103
RUA LUIS DE CAMPOS     95 A 417
RUA MARTINS BASTOS     945 A 1033
RUA PANDIA CALÓGENAS     43 A 253
RUA PARQUE FARROUPILHA     01 A 53
PRAÇA IRMÃO DESIRRÉ AFONSO     5 A 85
RUA 25 DE OUTUBRO     100 A 880
ESF DOMENICO FEOLI
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA JOSE HILÁRIO RITAMOSSOX     
RUA BX     
RUA WOLFRANG MELTZER     A PARTIR DO Nº 300 ATÉ A RUA ADELINO FERREIRA JARDIM
RUA MARTIM FÉLIX BERTA   3511151 
RUA DR VARGAS NETOX     
RUA 1947X     
RUA ELISEU FURINEX     
RUA 3X     
ACESSO CX     
RUA DOMENICO FEOLIX     
RUA DR VARGAS NETO     ATÉ A RUA ADELINO FERREIRA JARDIM
RUA ITALVINA MOURAX     
RUA PILADE FREIDIANEX     
TRAVESSA DR. DELMAR J. PORTOX     
RUA VILMAR D. SILVAX     
RUA PEREIRA BORBAX     
RUA MISSOURIX     
RUA HERMETO BERNARDESX     
RUA ADELINO FERREIRA JARDIM     ATÉ A ESQ. MARTIM FÉLIX BERTA
RUA SARGENTO S. D. ROLLEMBACK     ATÉ A ESQ. RUA ADELINO FERREIRA JARDIM
RUA LUCELINO JUBICHEK     ATÉ A RUA SARGENTO S. D. ROLLEMBACK
ESF BECO DOS COQUEIROS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA VITÓRIAX     
RUA ESPERANÇAX     
RUA JACOB MENGUE JUSTOX     
SANTA FÉX     
SEBASTIÃOX    26 CASAS / ATÉ A CARL IWERS
BARRETO, PRAÇA      
RUA E  9817697175 
RUA D  8413883137 
RUA F  106118105119 
CAMPO (CONTINUAÇÃO DO ACESSO A1)     17 CASAS S/N
10 DE MAIOX     
RUA BECO DOS COQUEIROS 194206193205 
OCUPAÇÃOX     
ACESSO T1X     
ACESSOS Q1 E Q2X     
ACESSO O1 E O2X     
ACESSOS R1 E R2X     
ACESSOS S1 E S2X     
ACESSOS: B1, B2, B3, B4 E B5X     
ACESSOS: A1, A2, A3, A4 E A5X     
ACESSO P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9 E P10X     
RUA JERUSALEMX     
RUA EDMUNDO FIGUEIRA DA SILVAX     
RUA DEPUTADO HUGO MARDINIX     
RUA AQUILES DE FREITASX     
RUA CLAUDIO CAMPELO SIMASX     
RUA ARY TARRAGOX     
RUA KARL IWERSX     
ESF NOVA GLEBA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA ROMEU PALIOSA     Nº 10 AO 80 E 200 AO 250
RUA AMALIA IRACEMA     Nº 05 AO 085
RUA GUIDO ALBERTO WERLANG     Nº 105 AO185 E 195 AO 285
RUA CARMEM PINTO     Nº 05 AO 085 E 095 AO 145
RUA NENE PORTALETE     Nº 10 AO 40
RUA ELOI ROSA SOARES     Nº 10 AO 90 CASAS + Nº 145
RUA JACY KROEFF MILANEZ PREDIOS     Nº 270,155,230,125,155,185 + Nº 110 AO 180
RUA CIDADE DE ARAGUARI     Nº 180,150,122,160,145 + Nº 05 AO 085
RUA CURT JOHANNPETER     Nº 110
RUA JOÃO CLEZAR     Nº 01 AO 011 E DO 071 AO 141
RUA JOÃO WILSON DE ALMEIDA     Nº 08,11,28,30,38,51,18,70,98,111,112,141,16 5,171
RUA TARCILA MORAES DUTRA     Nº 306,640,700,850,878,875,870,885,888,880, 890,891
RUA GAMAL ABDAL NASSER     Nº 120,150,220,230,240,650,670,680,690
RUA GEÓRGIA     Nº10 AO 70
RUA MAIRA     Nº 05 AO 85
RUA EDUARDO NADRUZ     Nº 025 AO 655
RUA PAULO HENRIQUE TENCATEN     Nº 170,140,112
RUA OVIDEO CHAVES     Nº 025 AO 265 E 360
RUA MARUPA     Nº 05 AO 75 E 10 AO 90;
RUA AFONSINA CARDOSO     Nº 10 AO 90 E 05 AO 75
RUA MARUJAIBA     Nº 05 AO 175
RUA DOS MAIAS     Nº 406, 500, 516, 598, 636, 656, 686, 696, 716, 726, 736, 776, 778, 786, 788, 820, 840, 850, 860, 880, 890, 910, 920, 930, 940, 960, 980, 1010, 1430, 1440, 1450, 1460, 1520, 1580, 1600
RUA PAULINO GONÇALVES BARCELOS     Nº30, 43, 40, 53, 60, 63, 70, 73, 80, 90, 100, 105, 107, 110, 115, 125, 130, 135, 145, 155, 165, 155, 187, 197, 207, 217, 220, 227, 230, 237, 257, 267, 277, 287, 297, 319, 329, 339, 349, 359, 369, 391, 400, 401, 411, 421, 431, 441, 450, 460, 461, 462, 491, 497, 507, 521, 549, 551, 561, 571, 577, 639, 645, 651, 667, 726, 835 E MAIS 51 CASAS LOCALIZADAS ENTRE AS RUAS EDUARDO NADRUZ E ABDAL NASSER.
ESF SANTO AGOSTINHO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO
IMPAR
FINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ALCIDES ANCELMO DE ALMEIDAX    20 AO 131
JAIME C. MACHADO DE OLIVEIRAX    34 AO 180
LUIZ DOMINGOS RAMOS - VIELA M, VIELA JOÃO DIB, ACESSO D2, ACESSO D3, ACESSO D4 E RUA PX    9 AO 376 + ACESSOS E VIELAS
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃOX    2 AO 180
JULIA DIB - G, F, J, D, C, B     20 AO 236 + ACESSOS E VIELAS
JULIA DIB - G, F, J, D, C, BX    25 AO 277
BERNARDINO SILVEIRA PASTORIZAX    2 AO 700
BERNARDINO SILVEIRA AMORIMX    1358 AO 1654
SÃO JOSÉX    5 AO 220
DIOGO ÁLVARES CORREIA     06 ao 561
PERO LOBO PINHEIRO     05 ao 2178
HEITOR DE SOUZA     13 ao 151
JOÃO PARIS     15 ao 1367
JOÃO PARIS, BECO 1     31 ao 153
JOÃO PARIS, BECO 2     49 ao 409
JOÃO PARIS, BECO 3     80 ao 90
BERNARDINO SILVEIRA PASTORIZA     08 ao 100
CRISTÓVÃO JACQUES     07 ao 515
JOSE ALÍPIO DA SILVA     148 ao 188
JOSE FERREIRA JARDIM     07 ao 560
ARIOSTO VIEIRA RODRIGUES     02 ao 395
DIOGO LEITE     03 ao 149
ESF SÃO BORJA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO     264 À 536
MARTIM FERREIRA CARVALHO     279 À 534
FRANCISCO SILVEIRA BITTENCOURT     982 À 1074
BLOCO     7
ATLANTA     10 À 208
ÁSIA     15 À 539
CEARÁ     13 À 438
CUBA     10 À 138
FRÂNCICO SILVEIRA BITTENCOURT     954
GOIÁS     5 À 187
GRÉCIA     5 À 527
LONDRES     5 À 445
MADRI     10 À 283
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO     194 À 535
BLOCO     5
ALAMEDA 3 DE OUTUBRO     340 À 374
ÁSIA     105 À 155
CHILE     10 À 40
CHUÍ     120 À 357 E 372 À 463
GOIÁS     90 À 100 E 60 À 105
IJUÍ     10 À 200 E 57 À 135
IPÊ     275 À 345
PARIS     5 À 155
BLOCO     1
ALAMEDA 3 DE OUTUBRO     394 À 405 E 312 À 320
CHILE     5 À 380
CHUÍ     380 À 385 E 412 À 451
FRANÇA     129 À 446
FRANCISCO SILVEIRA BITTENCOURT     610 À 934
IJUÍ     SN À 145
IPÊ     355 À 650
ROMA     SN À 294 E 171 À 260
BLOCO     3
JOSÉ PARIS     63 À SN E 20 À 70
MARTINS FERREIRA CARVALHO     18 À 138 E 39 À 183
SENHOR DO BOM FIM     217 À 540 E 685 À 953
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO     27 À 168 E 167 À 291
BLOCO     8
AMAPÁ     5 À 59
BAHIA     8 À 60
CHUÍ     20 À 40
JAPÃO     6 À 55
MACEIÓ     5 À 115
PARIS     10 À 81
PIAUÍ     10 À 30
SENHOR DO BOM FIM     339 À 765
SEPÉ     25 À 393
TUPI     30 À 145
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO     245 À 349
BLOCO     6
BAHIA     80 À 120
BELÉM     5 À 25 E 10 À 40
CHINA     5 À 170
NATAL     25 À 135
PARIS     18 À 55 E 130
SAIGON     10 À 170
SEPÉ     100 À 180 E 110 À 215
TUPI     20 À 50
BLOCO     2
ACRE     5 À 165
ASSIS BRASIL     7197 À 7903
BAHIA     35 À 189
CAIRO     10 À 65
CHINA     170
CHUÍ     15 À 25
ERECHIM     10 À 127
EGITO     10 À 100
IJUÍ     5 À 262
IPÊ     15 À 265
NATAL     22 À 110
PARÁ     10 À 85
SENHOR DO BOM FIM     165 À 320
BLOCO     4
GERÊNCIA DISTRISTAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO
ESF ERNESTO ARAÚJO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
BECO 01 (DO BC. DAS PEDRAS)X     
BECO 02 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO)X     
BECO 02 (DO BC DAS PEDRAS)X     
BECO 03 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO)X     
BECO 04 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO)X     
BECO 05 (DA REGINALDO PUJOL)X     
BECO 06 (DA ERNESTO ARAÚJO)X     
BECO 06 (DAX     
PADRE MASCARENHAS)      
BECO 06 (DA STA. MARIA)X     
BECO 08 (DA STA. MARIA)X     
BECO 09 (DA STA. MARIA)X     
BECO 10 (DA STA MARIA)X     
BECO A2 (DO BC DAS PEDRAS)X     
BECO DA AMIZADE (DA ERNESTO ARAÚJO)X     
BECO DAS PEDRASX     
RUA ARTHUR ZANELLAX     
RUA CLEMENTE PEREIRA   3551341DA R. VIDAL DE NEGREIROS EM DIREÇÃO À R. NOVE DE JUNHO
RUA COMUNITÁRIAX     
RUA ERNESTO ARAÚJO 242880295447 
RUA PADRE MASCARENHAS 3741322 3871381TODA RUA A PARTIR DA CLEMENTE PEREIRA
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO 9241510 9251409 
RUA R. DA BANDEIRAX     
RUA REGINALDO PUJOLX     
RUA SANTA MARIA 11302096 11152151A PARTIR DA CLEMENTE PEREIRA, TODA A RUA EM DIREÇÃO AO MORRO DAS ANTENAS
RUA SANTA TERESA 17641025403TODA DA SANTA MARIA ATÉ A 1ª DE SETEMBRO
RUA SANTO ALFREDO 10862030 10111217TODA A RUA A PARTIR DA RUA CLEMENTE PEREIRA
RUA SÃO JOSÉX     
RUA SAUL CONSTANTINOX     
RUA UM (DA SAUL CONSTANTINO)X     
TRAV. DA FONTEX     
TRAV. DOS BANDEIRANTESX     
TRAV. GUAÍBAX     
TRAV. JOANA D'ARCX     
TRAV. SÃO JOÃO (DA 1º DE SETEMBRO)X     
TRAV. SÃO JOÃO (DA VIDAL DE NEGREIROS EM DIREÇÃO AO BECO DAS PEDRAS) 344 347 PAR: 344 ÍMPAR: 347
TRAV. SÃO MANOELX     
TRAV. VILELAX     
TRAV. VINTE E CINCO DE JULHO 2430061249DA JOANA D'ARC EM DIREÇÃO A RUA ERNESTO ARAÚJO
ESF HERDEIROS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ACESSO 01, DO LOT. STA PAULAX     
ACESSO 02, DO LOT. STA PAULAX     
ACESSO 03, DO LOT. STA PAULAX     
BECO 03. DA R. EROTILDE.X     
BECO B, (DA R. EROTILDE)X     
BECO DOS HERDEIROS (ANTIGA R 01)X     
BENTO GONÇALVES, AV.   946310047 
EST. ANTÔNIO JOSÉ SANTANA 6201222  ÍMPAR: 659 (CASA 1 A 5) 661, 667, 685, 687, 703, 727, 735, 737 E DO 775 AO 1319
RUA A (DO LOT. STA. PAULA)X     
RUA ALFREDO TORRES DE VASCONCELOS (LOT. STA PAULA)X     
RUA B (DO LOT. STA PAULA)X     
RUA DO ZAIREX     
RUA DOS HERDEIROSX     
RUA E TRAV. PAPOULAX     
RUA EROTILDE MACHADO SANTANAX     
RUA JOÃO ANTÔNIO LOPESX     
TRAV. A (DO LOT. STA PAULA)X     
TRAV. ALONSO DA FONSECA COELHOX     
TRAV. F (DA R. EROTILDE)X     
TRAV. QUATRO (R. EROTILDE)X     
TRAV. SETE (R. EROTILDE)X     
ESF CAMPO DA TUCA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINÍCIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AV. BENTO GONÇALVES   33953945 
AV. OUTEIRO 398  407 PAR: INÍCIO AO 398 ÍMPAR: INÍCIO AO 407
AV. RÓCIO 694  571 PAR: INÍCIO AO 694 ÍMPAR: INÍCIO AO 571
BECO 01 (DA AV. RÓCIO)X     
BECO A-B 85307623 
QUATRO, TRAV. MAPAX     
RUA AX     
RUA BX     
RUA CX     
RUA CEL. JOSÉ RODRIGUES SOBRAL 370  357 PAR: 370 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 357 ATÉ FINAL
RUA CEL. TISIANO DE LEONIX     
RUA DX     
RUA DA TUCAX     
RUA DR. ERNESTO DI PRIMO BECKX     
RUA DR. TORRES DE VASCONCELOSX     
RUA EX     
RUA EVANGELINA PORTOX     
RUA FX     
RUA GX     
RUA HUGO CESARINIX     
RUA I 21901207 
RUA JUAREZ TÁVORA   483537 
RUA JÚPITERX     
RUA KX     
RUA LX     
RUA LUIZ MOSCHETIX     
RUA MX     
RUA NX     
RUA NETUNO (OU BECO S)X     
RUA OX     
RUA P 81287131 
RUA PEDRO SARANGELOX     
RUA Q (PARTENON)X     
RUA RX     
RUA RAMALHETEX     
RUA REALX     
RUA REVERENDO ORLANDOX     
ESF MARIA DA CONCEIÇÃO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
BECO DA GRUTA (DA RUA IRMÃ NELLY, Nº 43)X     
RUA BARÃO DO AMAZONAS     DO Nº 2692 ATÉ Nº 2258 (DA RUA JOÃO DO RIO - LADO PAR ATÉ A RUA MÁRIO DE ARTAGÃO)
RUA GUILHERME ALVES     LADO PAR - DO Nº 1928 ATÉ Nº 2108 (AO LADO DA PRAÇA DO VERMELHÃO)
RUA IRMÃ NELLY     DO Nº 12 ATÉ Nº 711 (DA RUA PAULINO AZURENHA - LADO ÍMPAR - ATÉ RUA JOÃO DO RIO - LADO PAR)
RUA JOÃO DO RIO 68190  LADO PAR -DO Nº 68 ATÉ 190
RUA MÁRIO DE ARTAGÃO     DO Nº 13 ATÉ Nº 96 + Nº 2187 + ACESSO 700 (DA RUA PAULINO AZURENHA - LADO ÍMPAR ATÉ A RUA GUILHERME ALVES - LADO PAR)
RUA NOSSA SENHORA DO BRASIL 1002568 1012569DO Nº 100 ATÉ Nº 2569 (DO BECO 111 ATÉ A RUA BARÃO DO AMAZONAS)
RUA PAULINO AZURENHA   221797 
RUA PEDREIRAX     
RUA TOBIAS BARRETO     DO Nº 354 ATÉ Nº 572
RUA TOBIAS BARRETO     Nº 157 (ROCINHA)
TRAV. ALDA VARGAS GRACIOLLI     DO Nº 28 ATÉ Nº 1928
TRAV. ANTÔNIO FARIAS     DO Nº 04 ATÉ Nº 420
TRAV. DOS BARRETOSX     
TRAV. FARROUPILHAX     
TRAV. JOÃO PINTO     DO Nº 2657 ATÉ Nº 170 (LADO DIREITO DE QUEM ENTRA PELA RUA BARÃO DO AMAZONAS)
TRAV. RIO GRANDEX     
TRAV. SÃO LOURENÇOX     
ESF MORRO DA CRUZ
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
BECO 3 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTEX     
BECO 4 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTEX     
BECO 5 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTEX     
BECO 6 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTEX     
BECO 7 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTEX     
BECO 9 DE JUNHOX     
BECO ALTA TENSÃO (TRAVESSA SÃO GUILHERME)X     
BECO DA ROCHA 1 (DA RUA 1º DE SETEMBRO)X     
BECO DA ROCHA 2 (DA RUA 1º DE SETEMBRO)X     
BECO DA SERVIDÃOX     
RUA 1º DE SETEMBRO 1150  2963DA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO ATÉ A ESTRADA DA AERONÁUTICA: OS DOIS LADOS
RUA 9 DE JUNHO 8761888 9111901DA ESQUINA DA RUA CLEMENTE PEREIRA ATÉ A RUA AQUIDABÃ: OS DOIS LADOS
RUA AQUIDABÃX8  197INÍCIO: 08 FINAL: 197
RUA ERNESTO ARAÚJO 436776415688LADO DE CIMA: INICIA NO LIMITE COM A RUA SÃO GUILHERME ATÉ O LIMITE COM A RUA 1º DE SETEMBRO (1690 ATÉ 830). LADO DE BAIXO: INICIA NO LIMITE COM A RUA SÃO GUILHERME ATÉ A RUA 9 DE JUNHO (1705 - 1710).
RUA MIRANTE DO GUAÍBAX     
RUA SANTA TEREZA     DA RUA 1º DE SETEMBRO ATÉ TRAVESSA SÃO GUILHERME: OS DOIS LADOS.
RUA SÃO GUILHERME     DO BECO DA SERVIDÃO ATÉ RUA SANTA TEREZA: OS DOIS LADOS.
TRAV. 25 DE JULHO 3261706 2651611DA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO ATÉ A RUA 1º DE SETEMBRO: OS DOIS LADOS.
TRAV. DO MATO (DA RUA 1º DE SETEMBRO)X     
TRAV. SANTA TEREZAX     
TRAV. SANTO ONOFREX     
TRAV. SÃO GUILHERMEX     
TRAV. SÃO LUISX     
ESF SANTO ALFREDO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AV. BENTO GONÇALVES   47295311 
RUA CLEMENTE PEREIRA 3341277  LADO PAR, DO LADO DE BAIXO OS NÚMEROS PARES E IMPARES SE MISTURAM, DA ESQUINA DA RUA VIDAL DE NEGREIROS A ESQUINA COM A RUA NOVE DE JUNHO
RUA MARTINS VAZX     
RUA NOVE DE JUNHO 10889215893PAR: 108 AO 892 (EXCETO NÚMEROS ENTRE 878 E 892) ÍMPAR: 15 AO 893 (ESQUINA AV. BENTO G. ATÉ ESQUINA R. CLEMENTE PEREIRA)
RUA PADRE MASCARENHAS 4824219359 
RUA PRIMEIRO DE MARÇO 300872365861 
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO 3889649863 
RUA SALDANHA DA GAMA 252844249853 
RUA SANTA MARIA 1381068371037 
RUA SANTO ALFREDO 5897837947 
RUA SÃO GUILHERME   151971 ESQUINA R. SALDANHA DA GAMA ATÉ BECO DAS BRASILIAS S/N
RUA VIDAL DE NEGREROS 101042391053 
RUA VINTE E SEIS DE DEZEMBRO 262858305877 
TRAV. TENENTE ASCÊNCIO SOARES FOGAÇA X     
ESF VIÇOSA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA ACÁCIAX     
RUA AÇUCENAX     
RUA BEM VIVERX     
RUA BOA QUERÊNCIAX     
RUA BOTÂNICAX     
RUA CINCOX     
RUA COLIBRISX     
RUA DAS FLORESX     
RUA GUAÍBA     DA ESQUINA DA RUA ORQUÍDEA ATÉ A ESQUINA RUA JORGE FISCHER NUNES
RUA JORGE FISCHER NUNESX     
RUA MAGNÓLIAX     
RUA MARGARIDAX     
RUA NOVE (RESIDENCIAL SERRA VERDE)     ATÉ ESQUINA RUA PIRATININGA
RUA OITO (RESIDENCIAL SERRA VERDE)     DA ESQUINA BECO B ATÉ ESQUINA RUA BARCELONA
RUA ORQUÍDEAX     
RUA PIRATININGA     DA ESQUINA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO ATÉ ESQUINA RUA SETE (RESIDENCIAL SERRA VERDE)
RUA QUATRO (RUA ACÁCIA - JAMELÃO)X     
RUA SILVESTREX     
RUA SOL NASCENTEX     
RUA TRÊS (RUA ACÁCIA)X     
ESF VILA VARGAS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
BECO 01 DA TR. DAS CAMÉLIASX     
BECO 02 DA TR. DAS CAMÉLIASX     
BECO 03 DA TR. DAS CAMÉLIASX     
BECO 04 DA TR. DAS CAMÉLIASX     
BECO 05 DA TR. DAS CAMÉLIASX     
BECO 07 (DA STA. TERESA)X     
BECO 08 (DA STª TERESA)X     
BECO C UM DA SÃO MIGUELX     
BECO CABO NOÉX     
BECO J DA VILA VARGASX     
BECO SAIBREIRAX     
BECO SOLDADO ABÍLIOX     
BECO TRILHA DA VERDINHAX     
PRAÇA CARNEIRO DA FONTOURAX     
PROGRESSO (ANTIGA RUA E; VILA VARGAS)X     
RUA AX     
RUA ALVARISTO RODRIGUESX     
RUA ANTÔNIO SIMÕESX     
RUA BX     
RUA C (B CASTRO)X     
RUA CAPITÃO VIRIATOX     
RUA CAVALO CRIOULO (ANTIGA TRAVESSA A)X     
RUA CENTRALX     
RUA CHÁCARA DOS BOMBEIROSX     
RUA DONA ANNEx     
RUA DONA FIRMINA 1650 1643 PAR: 1650 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 1643 ATÉ O FINAL / INICIA NA ESQUINA COM A RUA ERNESTO ARAÚJO
RUA DONA PALMIRAX     
RUA DONA VALMIRAX     
RUA DR. MANOEL LOPES FERNANDES (VOLTA DA COBRA) 490 489 PAR: 490 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 489 ATÉ FINAL / INICIA NA ESQUINA COM A RUA SAIBREIRA
RUA ERNESTO ARAÚJO 246  271 PAR: DO INÍCIO ATÉ 246 / IMPAR: DO INÍCIO ATÉ 271 / ATÉ A RUA SANTA MARIA
RUA GENI RODRIGUESX     
RUA GOMES DE MELOX     
RUA H DA VILA VARGASX     
RUA I DA VILA VARGASX     
RUA JOÃO DA COSTAX     
RUA JOSÉ FERNANDO DA SILVAX     
RUA JOSÉ GONÇALVES (ANTIGA RUA B)X     
RUA JOSÉ GONÇALVES (ANTIGA RUA F)X     
RUA LIBERTAÇÃOX     
RUA MANOEL BITENCOURTX     
RUA MANOEL DA CUNHAX     
RUA MARIA APOLONIA. CHAVESX     
RUA MARIA LUCI PETTI 310720505633 
RUA MARTINS DE LIMA 1658 1655 PAR: 1658 ATÉ O FINAL / ÍMPAR: 1655 ATÉ O FINAL / INICIA NA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO
RUA MORGAN (ANTIGA TRAV. TRÊS)X     
RUA NUNES COSTAX     
RUA PADRE ÂNGELO COSTAX     
RUA PEDROSO DE ALBUQUERQUEX     
RUA PEREIRA IBIAPINAX     
RUA REPRESAX     
RUA RONALDO MACHADOX     
RUA SAIBREIRAX     
RUA SANTA TERESA 164  27167PAR: 164 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 27 ATÉ 167 / DO INÍCIO ATÉ ESQUINA COM A RUA SANTA MARIA
RUA SARGENTO JOÃO DE CASTROX     
RUA SARGENTO VITÓRIOX     
RUA SÉRGIA LUCIOLA (ANTIGA R. JECEVITIBÁ)X     
RUA SOLDADO ABÍLIOX     
RUA SOLDADO CAXAMBU (ANTIGA R. LARANJEIRAS)X     
RUA SR DARIOX     
RUA TERESINHA DE JESUS VIDALX     
RUA VALTER PEREIRAX     
RUA VIDAL DE NEGREIROS 1526 1537 PAR: 1526 AO FINAL / ÍMPAR: 1537 AO FINAL
TRAV. CAMÉLIASX    A PARTIR DA TRAV. CABO BENJAMIN ATÉ O FINAL
TRAV. ESPERANÇAX     
TRAV. GUARANIX     
TRAV. QUATRO (DA V. VARGAS)X     
GERÊNCIA DISTRISTAL SUL/ CENTRO SUL
ESF CAMPO NOVO
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ESTRADA CRISTIANO KRAEMER 7263970 7253745 
ESTRADA JORGE PEREIRA NUNESX     
RUA RIO GRANDE E BECOSX    BECOS 1,2,3,4,5,6,7 E 8
RUA SANTOSX     
RUA MAURÍLIO FERREIRAX     
BECO DOS ROSSATOSX     
BECO DO PALADINOX     
BECO MARIA BALBINAX     
RUA AMABILE SAMARINI FERREIRAX     
RUA TOMÉ ANTÔNIO DE SOUZAX     
TRAV. OSVALDO DE DEUS E SILVAX     
RUA KLEBER DE CASTROX     
TRAVESSA GUIMARÃESX     
RUA DA ROSEIRAX     
BECO DAS ROSASX     
RUA THOMÁS MORESCOX     
RUA DA COLINAX     
RUA FRONTEIRAX     
RUA ABEL FORTESX     
RUA CAMARGO CORREAX     
RUA CELENIRA NUNEZX     
RUA ESTRELA D'ALVAX     
RUA DAVID DA COSTA MAGHETTAX     
RUA GIROLAMO MORESCOX     
RUA SILVA OU BECO 1X     
RUA A CONDOMÍNIO SANTA MARTAX     
RUA B CONDOMÍNIO SANTA MARTAX     
RUA OSÓRIO JOSÉ MARTINSX     
BECO CARRAPICHOX     
BECO MACHADO GUEDESX     
ACESSO TAQUARAX    BECO DA RUA RIO GRANDE
RUA ALVINO BERNARDESX     
BECO CARVALHO MENGERX     
ESTRADA GEDEON LEITE 15902740 15613885 
RUA JOSÉ PEDRO SOUZAX     
RUA DINARTE ARMANDOX     
RUA GLÊNIO PERESX     
RUA DELFINA FUSQUINI SIRIANNIX     
RUA REV. LAUROX     
BORBA DA SILVA      
RUA MARIA JOSÉ DE SOUZA CUNHAX     
RUA JOÃO CORRÊA DE ALMEIDAX     
RUA JOSÉ KNIJINIKX     
RUA CEL. PM ROMEU RODRIGUES DA CRUZX     
RUA VICENZO GALLICCHIOX     
RUA FÉLIX VIEIRAX     
RUA FREI ALBINO ARESIX     
RUA CARLOS JOSÉ MICHELONX     
RUA JOÃO BURTETX     
RUA JOÃO PEDRO BUNEDERX     
RUA HENRIQUE CASALIX     
RUA BRENO ROSAX     
RUA ITACURUBIX     
RUA CATULO PAIXÃO CEARENCEX     
RUA CAPITÃO AMARANTE XAVIERX     
RUA FERNANDO PESSOAX     
RUA VENTOS DO SULX     
RUA PROFESSOR ELYSEU PAGLIOLIX     
RUA AFFONSO FORTESX     
RUA RUBENS GUELLIX     
TRAV. JOÃO INÁCIO PINHEIROX     
RUA ADAIL FORTESX     
RUA ROMEU SAMARANI FERREIRAX     
RUA JÓIAX     
RUA BRIGADEIRO LEONARDO TEIXEIRA COLLARES     DA RUA ENFERMEIRO VENTURA ATÉ A RUA FREI ALBINO ARESI
RUA MARCOS WAISNTAEINX     
RUA ENFERMEIRO VENTURAX     
RUA DEROCY GIÁCOMO DA SILVA 30180   
RUA ATÍLIO SUPERTI  1260  DA RUA JOÃO BURTET ATÉ A RUA ENFERMEIRO VENTURA
ESF COHAB-CAVALHADA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
ESTRADA EDUARDO PRADO 9801350   
RUA ATÍLIO SUPERTI 11002280   
RUA ÊNIO AVELINE DA ROCHAX     
RUA ERNESTO ZEUNERX     
RUA PAULO MACIELX     
RUA DEPUTADO CUNHA BUENOX     
RUA DR JÚLIO TEIXEIRAX     
RUA ROMEU DE VASCONCELOS ROSAX     
RUA BC. PEDRO RODRIGUES BITTENCOURTX     
RUA PROFESSOR ÂNGELO RICCIX     
RUA DEROCY GIACOMO DA SILVA   51257 
ESF MORRO DOS SARGENTOS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA.GERALDA DOS SANTOS MOREIRA   1230 (ANTIGA RUA BECO DO AMIGOS)
TRAVESSA A 76378   
TRAVESSA E, (RUA CUSTÓDIO DE MELLO)X     
BECO HX     
RUA RX     
BECO. IX     
RUA.C   19 272 
RUA. JOSÉ DA ROCHA ESPINDOLA   11515 (ANTIGA RUA E)
RUA.LEODORO PEREIRA DA SILVA 3081002  (ANTIGA RUA A)
RUA.B 1129625125 
BECO.N  174   
RUA NELSON DALMASX     
BECO DAS CAMÉLIA 140   
RUA.CARLOS ARTHUR DE FREITASX     
RUA.OGANDO 425   
RUA.ARGEMIRO OGANDO CORRÊA 1334  (ANTIGA RUA D)
BECO.SETE FACADAS 1462   
BECO.G  158   
RUA.L 1112   
ESF SÃO VICENTE MÁRTIR
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA EMILIA PERRONI FERNANDESX     
RUA FAUSTINO BARRETO FERNANDESX     
RUA LUIZ CARLOS SANTOSX     
ACESSO. I,R,S,T,U,V E XX     
RUA MARECHAL HERMES     Nº166 AO 324
RUA DOUTOR BARCELOS 15261682 16591683(DA RUA.MARECHAL HERMES ATÉ A RUA.TEOTÔNIA)
RUA DOUTOR BARCELOS 12971426 16291645 
RUA DOUTOR BARCELOS 14301532   
RUA CECY CHAVES MACHADO 5175   
RUA.A     115A E 115B
RUA.A, ACESSO GX     
ACESSO. D 15661060 
ACESSO.F E GX     
ACESSO. E 5451060 
BECO DO PALMITOX     
ACESSO.ZX     
BECO DO 200X     
RUA.QX     
ACESSO O,Y E WX     
ACESSO.M,NX     
RUA.K E BX     
BECO.37X     
BECO DA MARCENÁRIAX     
AV.OTTO NIEMEYER   13801626 (DA RUA.MARECHAL HERMES ATÉ A RUA.TEOTÔNIA)
GERÊNCIA DISTRISTAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES/ILHAS
ESF HOSPITAL CONCEIÇÃO - (GHC)
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AV. ASSIS BRASIL   22433341 
AV. GRÉCIA 8581302 8571301 
R UMBU  48016664891135 
R CIPOX2130011255 
TRAV. ANA CESARX27225135 
R CEL. FRANCISCO BITENCOURTX274175 
R INDIANAX22441245 
R DR DARIO DE BITTENCOURTX23041305 
PCA LEOPOLDO BERNARDO BOECK 23681367 
R CEL. JOÃO CORREAX24961489 
AV. JOÃO WALLIG 2938   
R ROQUE CALAGEX29581965 
PCA DR GASTAO SANTOSX2501135 
R JULIEN FERREIRAX21981197 
R DR ARY RAMOS DE LIMAX258187 
R JOÃO CANDIDOX27415159 
R VISCONDE DE MACAEX25961597 
R AFFONSO CELSO PUPE DA SILVEIRA 21401145 
R MAJOR PM ANTÔNIO POMPILIO DA FONSECAX21901191 
PCA SAN MARTIN 22121211 
PSG UM VILA IPIRANGA 21081109 
PSG DOIS VILA IPIRANGA 262163 
PSG TRÊS VILA IPIRANGA 21121111 
R MARCOS MOREIRAX21001119 
R SAPEX2112011121 
R MARCO PÓLOX24841483 
PSG QUATRO VILA IPIRANGA 21121113 
R MARECHAL FROTAX23141313 
R EUROPAX280125 
PCA INSP IRANI BERTELLI 23161315 
PSG UMBU-SAPE 22941297 
PSG UM JOÃO WALLIG-ROQUE CALAGE 21161115 
R CARLOS SILVEIRA MARTINS PACHECOX21221121 
PCA SADY DA CONCEICAO 21661165 
PCA CRISTO REDENTOR 21221123 
BC UM RUA CEL. JOÃO CORREA 230129 
PSG TRAVESSA DA LUZX23001301 
PCA NELSON BORIO 22601259 
R ANTÔNIO JOAQUIM MESQUITAX28981917 
AV. FRANCISCO TREINX28161771 
R FERNANDO CORTEZX25881587 
R ADÃO BAINOX27161715 
R ÁLVARES CABRALX25741995 
TRAV. OLINTHO SANMARTINX21261127 
TRAV. JOSE RODRIGUES FONSECAX4676185 
R DR HELMUTH WEINMANNX262161 
PCA ENG PAULO DE ARAGÃO BOZANOX2102195 
TRAV. RINALDO SELBACHX21361137 
AV. ENG ARY DE ABREU LIMAX23361337 
PCA FREDERICO OZANAMX23341333 
TRAV. ABRAMO EBERLEX2108193 
R M VILA IPIRANGAX294193 
R PADRE ALOIS KADES S JX25561555 
TRAV. GERMANO STEIGLEDER SOBRINHOX21241119 
PCA CEL. OSCAR SALIS 21301129 
PCA FORTUNATO PIMENTEL 23901391 
R DOMINGOS SEGUEZIOX322481287 
R GASTON ENGLERTX27801785 
R ENG WALTER BOEHLX26881697 
AV. ENG JOSE MARIA DE CARVALHOX26701655 
TRAV. JOÃO JORGE THOFHERNX290165 
PCA ALFRED SEHBEX24961495 
AV. DR JOÃO SIMPLÍCIO A DE CARVALHOX2102211021 
R ILDO LUIZ CANDIOTTO 2100195 
PCA ABRAO CHWARTZMANNX23341333 
R JAHYR BOEIRA DE ALMEIDAX285185 
R DOM DIOGO DE SOUZA 27321751 
AV. DO FORTE   11679 
ESF FRADIQUE VIZEU
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA FREDERICO MENTZ 350686409673260, 295A, 688
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA   51115799 
RUA JÚLIO CASTILHO DE AZEVEDO 104250   
RUA PADRE BLASIO VOGEL     LADO DIREITO: 07, 09, 15, 394, 378, 348, 342, 336, 330, 324, 318, 312, 306, 300, 148, 124, 98, 72, 74, 24. LADO ESQUERDO: 17, 239, 225, 144, 219, 136, 134, 153, 160, 166, 64, 186, 35, 34, 32, 30, 28, 12, 24, 240, 18, 274, 02, 25, 19, 15, 11.
RUA 2006 20316   
RUA 2007 478581 
RUA 2008 448   
RUA 2009   585 
RUA 2010 830731 
RUA 2011   731 
RUA 2012 2450   
RUA 2013 422523 
RUA 2014 422523 
RUA 2094 14187121 
RUA 2095 20522153 
RUA 2096 20522543 
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN 120520  25
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 1 6035459339 
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 2 6034059227 
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN -ACESSO 3 6022873255 
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 4 7425659255 
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 5 60256   
RUA DONA TEODORA 360444   
ESF ILHA DA PINTADA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA BANANAL 21261125INICIA NA RUA OSCAR SCHIMTT E FINALIZA NA RUA JAPEJU
RUA CAPITAO COELHO 23941395INICIA NA AV. PRESIDENTE VARGAS, INDO ATÉ O INÍCIO DA RUA MEXIANA
RUA CAVIANA 23001299INICIA NA RUA TUPINAMBARANA E FINALIZA NA RUA MEXIANA
BECO DOIS AV. PRES VARGAS 21301129 
RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO 22781279INICIA NO FINAL DA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, SEM SAÍDA
RUA GARRUCHOS 21741175INICIO A NA RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO E FINALIZA NA RUA JAPEJU
RUA ILHA MAUÁ 21041105 
RUA JAPEJU 23781377INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, SEM SAÍDA
RUA MARINHEIROS 25001499INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM E FINALIZA NA PONTE DA ILHA MAUÁ
RUA MEXIANA 264011029 
RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM 2195211951INICIA NA RUA MARINHEIROS E AFINALIZA NA RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO
RUA OSCAR SCHMITT 21401139INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM E FINALIZA NA AV. PRESIDENTE VARGAS
AV. PRESIDENTE VARGAS 2188211871 
RUA TUPINAMBARANA 21741173 
BECO UM AV. PRES VARGAS 21101109 
ESF ILHA DOS MARINHEIROS
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA DA CRUZ ILHA GRANDE DOS MARINHEIROS 24001399INICIA NA RUA SANTA RITA DE CÁSSIA E FINALIZA NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA
RUA JOÃO INÁCIO DA SILVEIRA I MARINHEIROS 2244612445INCLUINDO BECO 377, BECO 591
RUA NOSSA SENHORA APARECIDA I MARINHEIROS 2314413075INCLUINDO BECO DA ALEMOA, BECO DA ROSA, BECO 17 E BECO 18
RUA SANTA RITA DE CÁSSIA ILHA MARINHEIROS 2131411313INICIA NO ACESSO A BR 290 E FINALIZA NA RUA DA CRUZ, INCLUINDO BECO DO MATEUS
RUA DA PRAINHA     INICIA NO ACESSO A BR 290 E FINALIZA NA RUA SANTA RITA DE CÁSSIA
ESF NAZARÉ
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
RUA ALFREDO NERI SOARESX     
RUA AX     
RUA GX     
RUA CX     
RUA DX     
RUA 14 DE NOVEMBROX     
RUA BX     
RUA 1º DE ABRILX     
RUA FX     
RUA PORTELINHAX     
RUA 11 DE MAIOX     
RUA EX     
ACESSO 4X     
ACESSO 5X     
ACESSO 6X     
ACESSO 7X     
ACESSO 8X     
ACESSO 3X     
BECO JX     
BECO HX     
BECO KX     
BECO F 1X     
BECO F2X     
BECO F3X     
BECO 20X     
BECO GX     
BECO 1X     
BECO 2X     
BECO 3X     
BECO DOS COCOSX     
BECO 118X     
BECO 96X     
BECO 8X     
BECO C 281X     
BECO C241X     
ESF VILA FLORESTA
LOGRADOUROTODOSINÍCIO PARFINAL PARINICIO IMPARFINAL IMPARNUMERAÇÃO ESPECIFICA
AC PADRE IGNACIO WEBERX21901189 
AV. ASSIS BRASIL 25223366   
AV. BERNARDIX24721481 
AV. BOGOTA 668790715798 
AV. DR WALTER SO JOBIM 27181713 
AV. GUADALUPE 25601655 
AV. LA PAZ 21601125 
AV. MONTREAL 2520119515 
AV. PANAMERICANA 2129011287 
AV. POLARX25381593 
AV. QUITO 24141441 
AV. SERTORIO 42645614 42435615 
BC UM AV. SERTORIO 236135 
LG MANOEL COSTA PEREIRA 282181 
PCA ARCO VERDEX294185 
PCA CEL. FRANCELINO CORDEIRO 282183 
PCA DAS FLORES 24841483 
PCA LIBANEZA 23981397 
PCA MUNICIPALX21661165 
PCA PONAIM 21001101 
PCA TAMOIO 21701169 
PCA TORBEN DE ALENCASTRO FRIEDRICH 28361835 
PSG ASSUNCAO­DR WALTER SO JOBIM 268167 
PSG BORNEO­GUADALUPE 282183 
PSG DOIS PAULO BENTO LOBATO-CARACAS 260161 
PSG DR NEY DE ALMEIDA BRITO-MONTREAL 276175 
PSG DR WALTER SO JOBIM-EMILIA S ALOISIO 270171 
PSG OURO PRETO-MONTE ALEGRE 21541155 
PSG PANAMERICANA­ASSUNCAO 286185 
PSG PANAMERICANA-PEDRO JUNG 2100199 
PSG PAULO BENTO LOBATO-OURO PRETO 284183 
PSG UM PAULO BENTO LOBATO-CARACAS 262163 
R A VILA FLORESTAX21521151 
R ALIANCAX24881445 
R AMOROSO COSTAX23701371 
R AREQUIPA 21241125 
R ASSUNCAO 26201617 
R AVARÉX25381535 
R CARACAS 23401341 
R CATAMARCA 21961195 
R COMENDADOR ALBINO CUNHAX23121315 
R COMENDADOR DUVALX23821427 
R CONSELHEIRO DAVILAX27001691 
R COSTA RICA 23701387 
R DA GRACAX25401525 
R DIAMANTINAX24541455 
R DOMINGOS MARTINS 264908263921 
R DOMINGOS RUBBOX25181521 
R DR CARLOS WALAUX266175 
R DR DEOCLECIO PEREIRAX24961495 
R DR ERNESTO MIRANDAX144282105237 
R DR NEY DE ALMEIDA BRITO 21841155 
R EDMUNDO BASTIANX2127611264 
R EMILIA STEFANI ALOISIO 23561355 
R ENES BANDEIRAX23081295 
R ESTÁCIO PESSOAX21721251 
R EUGENIO DU PASQUIERX23041305 
R FEDERALX280195 
R FELIPE NORONHAX21821175 
R FERNANDO ABBOTTX2122011227 
R FILIPINAS 24201397 
R FONTOURA XAVIER 260558261559 
R GUARA 218117 
R GUATEMALA 4090185 
R HAVANA 2110191 
R IRENE CAPPONI SANTIAGOX24601459 
R IRMÃO AUGUSTO 401501175 
R JAUX403481353 
R JAVARIX522921249 
R JOÃO ZANENGAX22241237 
R JOSE MAURICIO 220121 
R MANAGUA 21621147 
R MARECHAL SAMPAIOX21801179 
R MONTE ALEGREX228041277 
R MONTE BONITOX226447237 
R MONTE FLORX24521451 
R NICOLAU ELYX23721375 
R OURO PRETOX2123411243 
R PAQUETAX24041429 
R PAULO BENTO LOBATO 24241423 
R PEDRO JUNG 22341235 
R PEDRO LESSAX22921289 
R REALENGOX22461213 
R RODOLFO SIMCH 24301435 
R SANTA TECLA 23101315 
R SÃO MARTIMX22101207 
R SARAPUI 294197 
R TAIMX22561255 
R TITO CHAVESX22501285 
R TRUJILO 22601235 
R VAZ E SILVAX26884199 
R VISTA ALEGRE 21721163 
TRAV. ANTILHAS 21221105 
TRAV. BERMUDAS 21181121 
TRAV. BORNEO 210635105 
TRAV. COLONIA 215041133 
TRAV. COMANDANTE GUSTAVO CRAMER 21601155 
TRAV. GUIANAS 21801179 
TRAV. JAVA 213685137 
TRAV. PORTO PRINCIPE 21341135 
TRAV. TRINDADE 21401149 

 

EQUIPE DE SAÚDE INDÍGENAENDEREÇO
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang da Lomba do PinheiroAldeia Kaingang da Lomba do Pinheiro, situada na estrada João Oliveira Remião, 9105 - parada 25;
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang do Morro do OssoAldeia Kaingang do Morro do Osso, situada na rua Prof. Padre Werner, 77;
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Etnia Charrua Aldeia PolidoroAldeia Polidoro, situada na Estrada São Caetano, 2004 parada 38