O Presidente do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF, no uso de suas atribuições legais, torna público, que estão abertas as inscrições para o concurso público destinado a vagas e a formação de cadastro de reserva de candidatos aprovados para os cargos de seu quadro de pessoal, para admissão pela Consolidação das Leis do Trabalho ou regime jurídico vigente na data de admissão, de acordo com a Lei Municipal 11.062, de 06 de abril de 2011, através de provas seletivas de caráter eliminatório e classificatório, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle. O concurso público reger-se-á pelas disposições contidas na Lei Municipal nº 346/1995, sobre reservas de vagas aos portadores de deficiência, do Decreto Municipal nº 17.794/2012, sobre reserva de vagas para afro-brasileiros, do Decreto Municipal nº 11.496/1996, sobre o regulamento de concursos públicos, do Decreto Municipal nº 13.961/2002, sobre a regulamentação da identificação de raça e etnia, do Decreto Municipal nº e 17.794/2012, sobre isenção da taxa de inscrição, do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, sobre o Estatuto do Idoso, do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 e pelas normas contidas neste Edital de Abertura 01/2013.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 Este concurso público destina-se a profissionais para admissão, conforme requisitos para os cargos apresentados no Anexo I deste Edital.
1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por três modos:
a) acesso universal;
b) acesso por cota de pessoa com deficiência (PCD);
c) acesso por cota de pessoa afro-brasileira.
1.3 O candidato que desejar concorrer pelas cotas de pessoa com deficiência ou pessoa afro-brasileira deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.
1.4 O candidato, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, deverá optar pelo acesso por cota de pessoa com deficiência ou pela cota de pessoa afro-brasileira.
1.5 As provas serão aplicadas no Estado do Rio Grande do Sul, exclusivamente no município de Porto Alegre.
1.6 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.
1.7 O desconhecimento do conteúdo deste Edital não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.
1.8 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:
a) Anexo I - Atribuições e Requisitos dos Cargos;
b) Anexo II - Declaração de Pessoa com Deficiência;
c) Anexo III - Declaração de Pessoa Afro-Brasileira;
d) Anexo IV - Prova de Títulos;
e) Anexo V - Prova de Experiência Profissional;
f) Anexo VI - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas;
g) Anexo VII - Formulário Padrão de Recursos Administrativos;
h) Anexo VIII - Declaração de Baixa Renda;
i) Anexo IX - Quadro Demonstrativo das Áreas de Atuação do Cargo.
1.9 É responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 12h e das 13h30min. às 18h, nas formas:
a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5524, Centro, Canoas/RS, Prédio 14;
b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 e 3476 8626 - Sede da Fundação La Salle;
c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br
2. DOS CARGOS
2.1 A seguir é exposto o quadro demonstrativo do cargo disponível com a síntese das principais informações do mesmo:
Nº | CARGO | SALÁRIO BASE (R$) | REMUNERAÇÃO (R$) | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | TIPOLOGIA DE PROVAS | ||
Objetiva | Títulos | Experiência Profissional | ||||||
1 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Beco dos Coqueiros | 1.149,40 | 1.399,94 | 03 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
2 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santo Agostinho | 1.149,40 | 1.399,94 | 03 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
3 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Fradique Vizeu | 1.149,40 | 1.399,94 | 08 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
4 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Floresta | 1.149,40 | 1.399,94 | 07 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
5 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Coinma | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
6 | Agente Comunitário de Saúde - ESF -Estrada dos Alpes | 1.149,40 | 1.399,94 | 04 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
7 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Glória | 1.149,40 | 1.399,94 | 12 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
8 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nossa Srª Medianeira | 1.149,40 | 1.399,94 | 12 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
9 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Campo Novo | 1.149,40 | 1.399,94 | 12 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
10 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Cohab/Cavalhada | 1.149,40 | 1.399,94 | 08 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
11 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Vicente Mártir | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
12 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Herdeiros | 1.149,40 | 1.399,94 | 02 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
13 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Vargas | 1.149,40 | 1.399,94 | 04 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
14 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santa Marta | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
15 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Divisa | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
16 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nossa Senhora Das Graças | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
17 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santa Anita | 1.149,40 | 1.399,94 | 02 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
18 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Gabriel | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
19 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Timbaúva | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
20 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Vila Safira | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
21 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Wenceslau Fontoura | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
22 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Barão De Bagé | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
23 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Asa Branca | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
24 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Domênico Feoli | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
25 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nova Gleba | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
26 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - São Borja | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
27 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Hospital Conceição | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
28 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ilha Da Pintada | 1.149,40 | 1.399,94 | 04 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
29 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ilha Dos Marinheiros | 1.149,40 | 1.399,94 | 04 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
30 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Nazaré | 1.149,40 | 1.399,94 | 02 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
31 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Ernesto Araújo | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
32 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Campo Da Tuca | 1.149,40 | 1.399,94 | 02 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
33 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Maria Da Conceição | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
34 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Morro Da Cruz | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
35 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Santo Alfredo | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
36 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Viçosa | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
37 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Chácara Do Banco | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
38 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Pitinga | 1.149,40 | 1.399,94 | C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
39 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Morro Dos Sargentos | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
40 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang da Lomba do Pinheiro | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
41 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang do Morro do Osso | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
42 | Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Etnia Charrua Aldeia Polidoro | 1.149,40 | 1.399,94 | 01 + C.R. | 40 horas | sim | sim | sim |
2.2 As atribuições e requisitos dos cargos encontram-se no Anexo I, sendo parte integrante deste Edital.
2.3 No quadro demonstrativo de cargos acima, a sigla C.R. corresponde a Cadastro Reserva.
2.4 O quadro demonstrativo de áreas, bem como dimensionamento e mapeamento das mesmas consta no Anexo IX deste Edital. Desta forma, no ato da inscrição o candidato deverá inscrever-se no cargo relativo à área em que reside, considerando que para admissão no cargo dever comprovar residência, conforme determinado neste Edital, caso contrário o candidato será eliminado do concurso público.
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação oficial no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos | 23/11/13 |
Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos | 23/11 A 15/12/13 |
Período para entrega da documentação de solicitação de isenção de taxa de inscrição | 23 A 29/11/13 |
Publicação da lista de candidatos inscritos com isenção do pagamento da taxa de inscrição | 06/12/13 |
Último dia para pagamento do boleto bancário | 16/12/13 |
Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD | 16/12/13 |
Último dia para a entrega da Declaração de Pessoa Afro-Brasileira | 16/12/13 |
Lista preliminar de inscritos | 20/12/13 |
Recebimento de recursos administrativos de inscrições | 06 A 08/01/14 |
Lista homologada de inscritos | 10/01/14 |
Consulta individual sobre o local e sala de realização das provas objetivas | 24/01/14 |
Aplicação provável das provas objetivas - Horário das 9h30min. às 13h30min. | 02/02/14 |
Período para comprovação da identidade devido coleta de impressão digital na prova objetiva | 03 a 14/02/14 |
Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 03/02/14 |
Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas | 04 a 06/02/14 |
Divulgação dos gabaritos oficiais das provas objetivas | 17/02/14 |
Divulgação das notas preliminares da prova objetiva individualmente | 19/02/14 |
Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas | 20 A 23 /02/14 |
Divulgação das notas oficiais das provas objetivas individualmente | 24/02/14 |
Recebimento de títulos e experiência profissional de candidatos aprovados na prova objetiva | 24 A 28/02/14 |
Divulgação das notas preliminares da prova de títulos e prova de experiência profissional individual | 10/03/14 |
Recebimento de recursos administrativos das provas de títulos e da prova de experiência profissional | 11 A 13/03/14 |
Divulgação das notas oficiais das provas de títulos e da prova de experiência profissional individual | 17/03/14 |
Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva | 17/03/14 |
Publicação da composição e qualificação da banca examinadora das provas objetivas | 17/03/14 |
Lista homologada de aprovados com classificação e notas detalhadas dos cargos | 18/03/14 |
Publicação Edital de Encerramento | 19/03/14 |
3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle.
3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.
3.4 As publicações previstas nos procedimentos do cronograma de execução deste Edital serão divulgadas até às 23h e 59minutos, conforme data determinada, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no subitem 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o cargo pretendido e a forma de acesso, sendo Universal, por cota de pessoa com deficiência ou por cota de pessoa negra ou parda.
4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do cargo, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.
4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição
4.3.1 O valor da taxa de inscrição por cargo corresponde a R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
4.3.2 De conformidade com o Decreto Municipal nº 17/2012, a pessoa com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou a que possua renda familiar (nuclear) mensal de até três salários mínimos, podem pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante apresentação de documento e preenchimento de declaração própria com assinaturas, disponível como Anexo VIII deste Edital.
4.3.3 Dos comprovantes para isenção da taxa de inscrição para pessoas de baixa renda:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único;
b) declaração que pertence a família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário mínimo nacional ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimo nacional.
4.3.4 O candidato, cujo pedido de isenção for indeferido e que tiver interesse em permanecer no concurso, deverá fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição até a data limite de pagamento conforme cronograma de execução previsto no item 3 deste Edital.
4.3.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.
4.3.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em agências bancárias, casas lotéricas ou outras formas de arrecadação disponibilizadas, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto. Não será considerado o procedimento de depósito bancário para fins de homologação da inscrição neste Edital.
4.3.7 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para cargos distintos neste Edital.
4.3.8 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.
4.3.9 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.
4.4 Da Homologação da Inscrição
4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:
a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos
b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.
4.4.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário (ficha online) de inscrição do candidato após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.
4.4.3 Inscritos pela cota PCD - pessoa com deficiência ou afro-brasileira deverão proceder conforme procedimentos deste Edital.
4.4.4 Serão publicadas três listas de inscritos homologados, sendo a primeira de candidatos por acesso universal, a segunda lista por cota PCD - pessoas com deficiência e a terceira pela cota de pessoa afro-brasileira.
4.4.5 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:
a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;
b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.
4.5 Da Regulamentação da Inscrição
4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.
4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.
4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.
4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.
4.5.6 O recurso contra a lista preliminar de inscritos poderá ser realizado de forma presencial na sede da Fundação La Salle ou via e-mail, anexada cópia do boleto de inscrição e do comprovante de pagamento, somente no período de recurso administrativo predeterminado, mediante preenchimento do formulário específico de recursos (Anexo VII deste Edital).
4.5.7 Ao efetivar sua inscrição o candidato já estará declarando que leu a íntegra deste Edital e se submeterá a todas suas normas e alterações necessárias.
5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Da Validade e Formação de Cadastro
5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Encerramento, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IMESF. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime celetista e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.
5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Encerramento, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cotas.
5.2 Da Reserva de Cota
5.2.1 Do Cadastro de Pessoa Com Deficiência (PCD)
5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas na legislação vigente é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no inc. VIII do art. 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298/9 9, particularmente em seu artigo 40 e da Lei Municipal nº 346/1995, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.2.1.3 No ato da inscrição, através do formulário eletrônico, o candidato deverá declarar a opção de participar pela reserva de cota PCD, bem como declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar as etapas de provas, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste Edital, que deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Sala 141, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.
5.2.1.4 A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 90 (noventa) dias antes da publicação deste Edital, contendo a assinatura do médico e seu número de registro no Conselho de Medicina. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos. Todo atestado médico deverá ser entregue em papel timbrado, com carimbo do médico, contendo o nº do CRM do profissional.
5.2.1.5 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.
5.2.1.6 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
5.2.1.7 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.
5.2.1.8 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, §1º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e da Lei Municipal nº 346/199 , ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público.
5.2.1.9 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá submeter-se à avaliação médica do IMESF, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício das funções do cargo.
5.2.1.10 A perícia médica ocorrerá sem o envolvimento da Fundação La Salle.
5.2.1.11 O Candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar do IMESF, que avaliará durante o estágio probatório, a compatibilidade entre as atribuições do cargo e sua deficiência.
5.2.1.12 Caso a avaliação, prevista no item 5.2.1.9, conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado do concurso público.
5.2.1.13 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.
5.2.1.14 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.
5.2.1.15 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.
5.2.1.16 Não havendo candidatos aprovados pela cota PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo cargo.
5.2.2 Do Cadastro Para Pessoa Afro-Brasileira
5.2.2.1 Em conformidade com o Decreto Municipal 14.288/2003, fica assegurado ao candidato concorrer também, por sua opção, a doze por cento das vagas oferecidas, incluídas as que forem criadas durante o prazo de validade do concurso público.
5.2.2.2 Além de atender aos itens da inscrição em geral, o candidato afro-brasileiro que desejar concorrer também à reserva de vagas deverá assinalar o campo no formulário de inscrição destinado a este fim (Anexo III), declarando-se, expressamente, como de cor negra ou parda, pertencente à raça ou etnia negra. O formulário (Anexo III) deverá ser entregue na Fundação La Salle ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, CEP 92010- 012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega.
5.2.2.3 Após a homologação das inscrições não serão aceitos pedidos de inclusão para concorrência à reserva de vagas para afro-brasileiros.
5.2.2.4 Os candidatos afro-brasileiros também inscritos na reserva de vagas participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo, inclusive, atingir o desempenho mínimo exigido para a aprovação.
5.2.2.5 O candidato que optar concorrer também à reserva legal de afro-brasileiros não poderá concorrer à reserva legal de portadores de deficiência.
5.2.2.6 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa afro-brasileira) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.
5.2.2.7 O candidato afro-brasileiro que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.
5.2.2.8 O candidato inscrito e aprovado na cota de pessoa afro-brasileira, por ocasião da convocação, será submetido a exame acerca do preenchimento dos requisitos legais, que será realizada por Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-brasileiro, definida pelo IMESF.
5.2.2.9 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam afro-brasileiros, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista geral.
5.2.2.10 Por ocasião do chamamento, será convocado, primeiramente, o candidato aprovado na cota de pessoa com deficiência e depois o candidato da cota de pessoa afro-brasileira. Esta preferência também será observada havendo apenas uma vaga destinada a cotista.
5.2.2.11 Cada candidato que figurar na lista de aprovados homologada da cota de pessoas afro-brasileira será chamado uma única vez, conforme a melhor classificação obtida.
5.2.2.12 Detectado o não enquadramento nos requisitos da declaração que se refere o Anexo III deste Edital, o candidato será eliminado do concurso público.
5.2.2.13 O candidato que, quando convocado para a realização da avaliação a que se refere o subitem 5.2.2.8, não comparecer, será eliminado do concurso público.
6. DAS PROVAS
6.1 Das Provas Objetivas
6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.
6.1.2 A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, conforme descrito abaixo:
a) 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos;
b) 15 (quinze) questões de Legislação;
c) 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa.
6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas
6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.
6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste Edital.
6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.
6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.
6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a prova.
6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza durante a realização das provas, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.
6.2.7 Durante a realização da prova objetiva, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.
6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.
6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.
6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.
6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme este Edital.
6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do concurso público.
6.2.13 Antes do início das provas, dois candidatos certificarão a abertura dos lacres dos envelopes das provas, assinando ata de abertura.
6.2.14 Após o início da prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora.
6.2.15 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.
6.2.16 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.
6.2.17 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.
6.2.18 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em ata, sendo o candidato eliminado sumariamente do certame.
6.2.19 O tempo máximo de permanência após o início da prova objetiva é de 04 (quatro) horas.
6.2.20 Ao término do período legal destinado à prova, os dois últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala.
6.2.21 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.
6.2.22 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.
6.2.23 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.
6.2.24 O candidato só poderá levar o caderno de provas após transcorridas 2h do tempo total destinado a realização das provas objetivas.
6.2.25 Não será permitida a transcrição do gabarito de prova em qualquer outro local senão a grade de resposta pessoal do candidato.
6.2.26 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste Edital.
6.2.27 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.
6.2.28 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.
6.3 Das Provas de Títulos
6.3.1 A prova de títulos tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, para todos os cargos deste Edital.
6.3.2 A prova de títulos consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital, e vinculados diretamente à área geral de atuação do cargo.
6.3.3 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 05 (cinco) pontos nesta avaliação.
6.3.4 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.
6.3.5 O candidato deverá preencher o Anexo IV - Prova de Títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, item 3, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5524 - CEP 92010-012, Centro, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
6.3.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.
6.3.7 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo IV deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.
6.3.8 Os títulos (diplomas) devem estar em cópias autenticadas (frente e verso). Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título.
6.3.9 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.
6.3.10 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
6.3.11 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.
6.3.12 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).
6.3.13 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.
6.3.14 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.
6.3.15 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos.
6.3.16 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.
6.4 Da Prova de Experiência Profissional
6.4.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório e será aplicada somente para candidatos considerados aprovados, a partir do resultado da prova objetiva, para todos os cargos deste Edital.
6.4.2 A comprovação da experiência profissional poderá ser por órgão público, empresa privada ou empresa mista, relacionado ao perfil e área do cargo para o qual o candidato concorre, observando os últimos 10 anos, com regressão do tempo a contar da data de abertura deste Edital, através das seguintes modalidades:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do seu empregador (contrato de trabalho da CTPS) no cargo de inscrição do candidato (com a data de início e fim, quando assim estabelecido);
b) No caso de servidor público, o registro profissional estatutário ou celetista de tempo de serviço deverá ser comprovado por apresentação de portarias, decretos ou atos de nomeação, posse ou exoneração (cópia autenticada);
c) Contrato remunerado de prestação de serviços celebrado com empregador pessoa jurídica, na área da saúde (cópia autenticada).
6.4.3 Caso na CTPS não conste o cargo e área, conforme determina este Edital, deverá ser acrescentada declaração que informe as atividades realizadas pelo candidato, bem como o cargo e área de atuação.
6.4.4 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 05 (cinco) pontos nesta avaliação.
6.4.5 O candidato deverá preencher o Anexo V deste Edital, formulário da prova de experiência profissional, anexando cópia autenticada dos documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional pra entrega na sede da Fundação La Salle ou enviar por SEDEX e A.R., para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R. a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo predeterminado serão desconsideradas.
6.4.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.
6.4.7 Os comprovantes de experiência devem ser entregues em cópias autenticadas.
6.4.8 Os documentos entregues como comprovantes não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.
7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
7.1 Das Provas Objetivas
7.1.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.
7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 90 (noventa) pontos, sendo que cada questão valerá 1,5 (um vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha.
7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.
7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.
7.1.5 Segue abaixo o quadro demonstrativo das disciplinas das provas objetivas para todos os cargos deste Edital:
Disciplina | Caráter | Nº de Questões | Peso por Questão | Pontuação Mínima | Pontuação Máxima |
Conhecimentos Específicos | Classificatório | 30 | 1,5 pontos | 0 | 45 pontos |
Língua Portuguesa | Classificatório | 15 | 1,5 pontos | 0 | 22,5 pontos |
Legislação | Classificatório | 15 | 1,5 pontos | 0 | 22,5 pontos |
|
| 60 |
|
| 90 pontos |
7.1.6 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 45 pontos (30 acertos), considerando a soma de acertos de todas as disciplinas da prova, para todos os cargos deste Edital. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo terá atribuído o resultado de reprovado.
7.1.7 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital e constam no Anexo VI.
7.1.8 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.
7.2 Das Provas de Títulos
7.2.1 A pontuação máxima na avaliação dos títulos é de 05 (cinco) pontos e aplica-se a todos os cargos deste Edital.
7.2.2 Os títulos aceitos por categoria serão:
a) Graduação na área da saúde;
b) Curso técnico na área da saúde;
c) Cursos de extensão e ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 100 horas, considerando como data de conclusão a partir do ano de 2006.
7.2.3 A pontuação dada a cada título por categoria corresponde a:
a) 02 (dois) pontos para cada Graduação na área da saúde, limitando-se, ao máximo, de 2 pontos;
b) 01(um) ponto para cada Curso Técnico na área da saúde, limitando-se, ao máximo, de 01 ponto;
c) de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada título para cursos de extensão e ou aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 100 horas, com data de conclusão a partir do ano de 2006, limitando-se, ao máximo, de 2 pontos.
7.2.4 O candidato poderá apresentar mais de um título apenas para cursos de extensão e/ou aperfeiçoamento, conforme subitem 7.2.2 - c). A pontuação máxima não ultrapassará 05 (cinco) pontos na prova de títulos, independente do candidato apresentar comprovações para tal.
7.2.5 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos aperfeiçoamentos inconclusos.
7.2.6 Motivação para não valoração dos títulos:
a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;
b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;
c) falta de assinatura no documento apresentado;
d) sem tradução quando realizado no exterior;
e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;
f) cópia do documento não autenticada;
g) título sem validação dos órgãos competentes;
h) com informações insuficientes para avaliação da banca;
i) outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.
7.2.7 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.
7.3 Da Prova de Experiência Profissional
7.3.1 A pontuação máxima na avaliação da prova de experiência profissional é de 05 (cinco) pontos e aplica-se ao cargo previsto neste Edital.
7.3.2 A pontuação dada pelo tempo de experiência:
a) 05 (cinco) pontos para um período igual ou superior a 2 anos de experiência na área de saúde da família ou de combate à endemias, limitando-se, ao máximo de 05 (cinco) pontos.
7.3.3 Para fins de comprovação do período de tempo de experiência de 02 (dois) anos, não será considerada a soma de dois ou mais empregadores distintos, como forma de alcançar o tempo mínimo.
7.3.4 A comprovação da experiência profissional será limitada, considerando para fins de pontuação os trabalhos realizados nos últimos 10 anos, com regressão a contar da data de publicação deste Edital.
7.3.5 Na comprovação do tempo da experiência através da CLT - Carteira de Trabalho o candidato deverá apresentar cópia autenticada da página onde conste a assinatura e foto do portador e da página do contrato de trabalho, ambas em uma mesma folha e verso desta.
7.3.6 Não será aceito declaração, atestado ou certificado de prestação de serviço à pessoa física ou pessoa jurídica, como forma de comprovação do tempo de experiência profissional.
7.3.7 Motivação para não valoração do tempo de experiência profissional:
a) Cópia do documento não autenticada;
b) Falta de assinatura no documento apresentado;
c) Não ter o registro de início e término das atividades;
d) Estágio profissional curricular obrigatório, facultativo ou monitoria;
e) Experiência fora da área do cargo pleiteado;
f) Experiência realizada anterior a 10 anos, com regressão a contar da abertura deste Edital;
g) Experiência exercida fora do território nacional;
h) Experiência como empregador;
i) Outros casos conforme decisão da banca examinadora da prova de experiência profissional.
7.3.8 O candidato que não comprovar ou não encaminhar comprovantes de experiência para a avaliação receberá nota "zero" na prova de experiência profissional.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 A solicitação de recurso previsto neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico, conforme Anexo VII deste Edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.
8.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste Edital.
8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.
8.4 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.
8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos.
8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.
8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.
8.8 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico recursos@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste Edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões doc, pdf ou jpg.
8.9 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.
8.10 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso publico.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 Etapa das Provas
9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas das provas objetivas com o máximo de 90 (noventa) pontos, somada a nota da prova de títulos com máximo de 05 (cinco) pontos e a nota da prova de experiência profissional com no máximo de 05 (cinco) pontos. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para o cargo previsto neste Edital.
9.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo de pontuação na prova objetiva. O candidato que não obtiver a nota mínima na prova objetiva terá o status de reprovado.
9.1.3 Se houver empate de pontos obtidos na nota final por cargo, serão utilizados os seguintes critérios de desempate :
a) em PRIMEIRO lugar, o candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de abertura das inscrições maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;
c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova objetiva de Legislação;
d) em QUARTO lugar, maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;
e) em QUINTO lugar, a idade (valendo para esse fim, o de maior idade);
f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.
10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
10.1 O IMESF reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou pelas cotas PCD ou Afro-brasileiro. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de contratação será feita pelo IMESF, através de contato telefônico ou via e-mail conforme dados constantes na ficha de inscrição do candidato. Caso o candidato não seja localizado pelos meios informados acima, será enviado telegrama com cópia e confirmação de recebimento, informando o candidato da sua nomeação e que a partir do recebimento da correspondência terá dez dias para a entrega dos documentos exigidos e tomar posse do cargo.
10.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao setor de Recursos Humanos do IMESF. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando o IMESF por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.3 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação passará, automaticamente, uma única vez, para o final do cadastro do respectivo emprego para a qual está sendo convocado, e na segunda chamada, se não houver comparecimento, estará excluído do concurso público.
11. DA ADMISSÃO
11.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários, e às seguintes condições:
a) ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais;
b) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal;
c) possuir idade mínima, conforme especificado nos requisitos do cargo;
d) atender, se o candidato participar pela cota PCD - pessoa com deficiência, às exigências da Lei 7853/89 e do Decreto nº 3298 de 20/12/1999;
e) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
f) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino;
g) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;
i) comprovar a escolaridade de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;
j) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal, Estadual ou Distrital do domicílio do candidato, expedida, no máximo, há 6 meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
k) a admissão do candidato fica condicionada ainda à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referentes a acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
l) não ser aposentado por invalidez;
11.2 Para fins de admissão o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos:
a) 01 (uma) foto 3 x 4;
b) Carteira de Vacinação;
c) Carteira de Trabalho (CTPS);
d) Registro Civil e RG;
e) Comprovante de quitação do serviço militar obrigatório, se do sexo masculino;
f) CPF (01 cópia);
g) Situação Cadastral do CPF (01 cópias);
h) Titulo de Eleitor (2 cópias);
i) Comprovante de votação (1º e 2º turno) ou certidão de quitação da justiça eleitoral;
j) PIS / PASEP;
k) Registro no órgão da categoria profissional;
l) Comprovante de experiência profissional (quando o cargo exigir);
m) Comprovante de escolaridade;
n) Diploma de conclusão de curso específico (quando o cargo exigir);
o) Titulação (quando o cargo exigir);
p) Comprovante de endereço em nome do candidato ou declaração do proprietário do imóvel, com reconhecimento de firma em Cartório (01 cópia);
q) Comprovante de contribuição sindical;
r) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
s) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
t) Certidão negativa de antecedentes criminais estadual e federal.
11.3 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores.
No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso público.
11.4 A admissão dos candidatos aprovados no concurso público dar-se-á conforme o regime jurídico vigente na data da admissão.
11.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei de criação de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do IMESF.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos.
12.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.
12.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo IMESF, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
12.4 O IMESF e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.
12.5 De acordo com a necessidade, o IMESF poderá realizar concurso público para a ocupação na qual ainda exista cadastro de reserva, garantindo-se a prioridade de convocação dos candidatos pertencentes ao cadastro mais antigo, dentro do prazo de validade do mesmo. O IMESF poderá realizar novo concurso público para a mesma ocupação, encerrando a validade do anterior, caso se esgote a listagem de habilitados.
12.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de trabalho, bem como ao órgão público, segundo suas políticas e normas, durante o período de experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da relação.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso Público da Fundação La Salle, podendo ad referendum consultar o IMESF.
Porto Alegre, 23 de novembro de 2013.
Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF
Porto Alegre - RS
Anexo I - Atribuições e Requisitos do Cargo
A jornada normal corresponderá à jornada legal por cargo, ressalvadas as profissões regulamentadas, admitidos acordos para jornada compensatória, para atividades realizadas em jornada extraordinária, para jornada noturna, e para jornada em dias de repouso e/ou feriados, bem assim para deslocamentos fora da sede da empresa.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Cargo: AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e residir em área pré-determinada para atuar no cargo.
Descrição Sintética:
Integrar a equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), destacando-se na comunidade pela capacidade de se comunicar com as pessoas e pela liderança natural que exerce; tornar-se elo entre a equipe do PSF e a comunidade, estando em contato permanente com as famílias; tornar-se elo cultural educativo na comunidade; realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando a desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir, para a equipe do PSF, a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, suas potencialidades e seus limites; e identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.
Anexo VI - Conteúdos Programáticos e Bibliografias Sugeridas
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.
LÍNGUA PORTUGUESA
Conteúdos Programáticos:
Interpretação de texto. Análise global do texto. Fonemas. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Classes gramaticais e seu emprego. Termos da oração. Regência verbal e nominal. Concordância nominal e verbal. Crase. Pontuação. Vocabulário. Ortografia.
Bibliografia Sugerida:
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.
LEGISLAÇÃO
Conteúdos Programáticos:
Sistemas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS). Legislação em saúde pública, União, Estados e Município de Porto Alegre. Políticas na área de saúde. Políticas na área de saúde. Epidemiologia e informação em saúde. Gestão participativa em saúde. Políticas de Humanização. Educação e trabalho em saúde. Política Nacional de Atenção em Saúde. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional de Atenção Básica. Estratégia de Saúde da Família. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ-AB. Diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Bibliografia Sugerida:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
______. Lei Federal Nº 8.142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Brasília, 1990.
______. Lei Nº 8.069/90. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.Brasília, 1990.
______. Lei 8080/1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, 1990.
______. Lei Nº 10.741/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Brasília, 2003.
______. Carta dos direitos dos usuários da saúde: ilustrada. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
CAMPOS, G.W.S.; MINAYO, M.C.S.; AKERMAN, M.; DRUMOND JR., M.; CARVALHO, Y.M. (Orgs.).
______. Diretrizes operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUS e de gestão. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342
DRUMOND JR., Marcos. Epidemiologia nos municípios: muito além das normas. São Paulo: Hucitec, 2003.
FORTES, Paulo Antônio de Carvalho. Ética, direitos dos usuários e políticas de humanização da atenção à saúde. Saúde Soc. [online]. 2004, vol.13, nº 3, pp. 30-35.
MERHY, Emerson Elias. Saúde: cartografia do trabalho vivo em ato. São Paulo: Hucitec, 2002.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conteúdos Programáticos:
Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética e cidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Endemias e medidas de controle das endemias. Estrutura e operacionalização. Controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal. Programas de erradicação e controle de doenças. Conhecimentos sobre doenças, tais como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, DST/AIDS, dengue, hanseníase, leptospirose, tuberculose, doença de Chagas, hepatite B, hepatite C, raiva, meningite e leishmaniose, peste bubônica, malária, cólera, tracoma, filariose, esquistossomose, meningite. Educação em saúde e participação comunitária. Meio ambiente e saneamento. Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle de roedores. Controle biológico e manejo ambiental.
Bibliografia sugerida:
BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
______. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
______. Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Disponível em <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf>
______. Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília, 2001. Disponível em: <http://200.214.130.94/nutricao//documentos/manual_acs.pdf>
______. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999.
______. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.
______. Dengue é fácil prevenir. Brasília, 2002.
______. Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.
______. Direitos humanos e violência intra-familiar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2001.
______. Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Disponível em: <http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf>
______. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.
______. Portaria nº 1.886, de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.
ANEXO IX - QUADRO DEMONSTRATIVO DE ÁREAS DE ATUAÇÃO DO CARGO
CARGO: AGENTE DE SAÚDE COMUNITÁRIO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
ABRANGÊNCIA DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
GERÊNCIA RESTINGA/EXTREMO SUL
GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO | |||||||
ESF SANTA MARTA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AVENIDA FARRAPOS | 558 | 1602 | |||||
LOTEAMENTO SANTA TEREZINHA | BAIRRO FLORESTA - DA QUADRA A ATÉ A QUADRA N | ||||||
RUA 7 DE ABRIL | 77 AO 87 | ||||||
RUA ALMIRANTE BARROSO | 66 AO 462 | ||||||
RUA ANDRADAS | 187 | 533 | |||||
RUA CÂNCIO GOMES | 38 AO 378 | ||||||
RUA COMENDADOR AZEVEDO | 17 AO 303 | ||||||
RUA COMENDADOR CORUJA | 29 AO 199 | ||||||
RUA CORONEL FERNANDO MACHADO | 14 | 390 | 13 | 391 | ENTRE VASCO ALVES E BENTO MARTINS | ||
RUA DEMÉTRIO RIBEIRO | 8 | 570 | 9 | 569 | ENTRE BENTO MARTINS E WASHINGTON LUIZ | ||
RUA DUQUE DE CAXIAS | 148 | 586 | |||||
RUA DUQUE DE CAXIAS | 145 | 715 | |||||
RUA ERNESTO ALVES | 11 AO 174 | ||||||
RUA GARIBALDI | 421 AO Nº 578 | ||||||
RUA GASPAR MARTINS | 41 AO 295 | ||||||
RUA GENERAL BENTO MARTINS | 475 | 743 | |||||
RUA GENERAL CANABARRO | 255 | 375 | |||||
RUA GENERAL CIPRIANO FERREIRA | 444 | 642 | 443 | 641 | ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS | ||
RUA GENERAL PORTINHO | 210 | 380 | 209 | 381 | ENTRE A DUQUE DE CAXIAS E ANDRADAS | ||
RUA GENERAL PORTINHO | 426 | 580 | 427 | 579 | ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS | ||
RUA GENERAL SALUSTIANO | 180 | 392 | |||||
RUA HOFFMANN | 41 AO 330 | ||||||
RUA LEOPOLDO FROES | 23 AO 142 | ||||||
RUA PARAÍBA | 40 AO 339 | ||||||
RUA PELOTAS | 173 AO 223 | ||||||
RUA RAMIRO BARCELOS | 104 AO 211 | ||||||
RUA RIACHUELO | 208 | 584 | 207 | 583 | ENTRE A GENERAL SALUSTIANO E GENERAL CANABARRO | ||
RUA VASCO ALVES | 190 | 370 | 189 | 371 | ENTRE A DUQUE DE CAXIAS E ANDRADAS | ||
RUA VASCO ALVES | 426 | 534 | 425 | 535 | ENTRE WASHINGTON LUIZ E DUQUE DE CAXIAS | ||
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA | 1153 | 2227 | |||||
RUA WASHINGTON LUIZ | 22 | 644 | |||||
SANTOS DUMONT | 490 AO 577 | ||||||
SETOR CENSITÁRIO | 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 E 82 | ||||||
GERÊNCIA DISTRISTAL RESTINGA EXTREMO SUL | |||||||
ESF PITINGA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
COMBEL | X | ||||||
BECO DOS MENDONÇA | X | ||||||
BECO DONA FRANCISCA | X | ||||||
PORTAL DA FIGUEIRA | X | ||||||
ESTRADA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO (LADO IMPAR) (EXCETO CONDOMÍNIO MORADAS DOS PINHEIROS | parada 21 | parada 24 | |||||
ESTRADA JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA(EXCETO CONDOMÍNIO MORADAS DOS PINHEIROS) | 4800 | 8860 | 4991 | 8753 | |||
BECO DOS SARGENTOS | X | ||||||
BECO RETIRO | X | ||||||
BECO DONA MARIANA | X | ||||||
BECO DA PAIXÃO | X | ||||||
BECO DO CAPITÃO | X | ||||||
BECO 5741 (ESTR. JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA) | X | ||||||
BECO 5450 (ESTR. JOÃO ANTÔNIO DA SILVEIRA) | X | ||||||
RUA ARMANDO PEDRO DA ROSA | X | ||||||
RUA WALTER SCHNEIDER | X | ||||||
RUA JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO | X | ||||||
BECO DO SERAFIN | X | ||||||
BECO DO ALBINO | X | ||||||
RUA AMAZONAS | X | ||||||
RUA FLORESTAL | X | ||||||
RUA MATA | X | ||||||
RUA MARCO ANTÔNIO VEIGA PEREIRA | X | ||||||
RUA GABRIEL GONÇALVES DE MOURA | X | ||||||
RUA EVA DE FREITAS SANTOS | X | ||||||
ALDEIA INDÍGENA GUARANI (BECO DOS MENDONÇA) | X | ||||||
ESF CHÁCARA DO BANCO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ESTRADA CHÁCARA DO BANCO | 2 | 638 | |||||
ESTRADA BARRO VERMELHO | 168 | 542 | 9 | 849 | |||
RUA ANTÔNIO NUNES VIEIRA | 17 | 131 | |||||
RUA A | X | ||||||
ESTRADA CAPITÃO PEDROSOS | X | ||||||
BECO 10 | X | ||||||
BECO 11 | X | ||||||
RUA DONA MARIANA | X | ||||||
RUA WALDYR ECHART | X | ||||||
RUA HORTÊNCIO MACHADO DELIMA | X | ||||||
RUA PROFESSOR JACINTO TARGA | X | ||||||
RUA DAS LARANJEIRAS | X | ||||||
RUA MONTE SIÃO | X | ||||||
BECO DA MARIANA | X | ||||||
TRAVESSA E | X | ||||||
TRAVESSA F | X | ||||||
TRAVESSA G | X | ||||||
TRAVESSA J | X | ||||||
RUA MANOEL FERNANDES PINHEIRA | X | ||||||
RUA ARATICUM | X | ||||||
RUA BROMÉLIA | X | ||||||
RUA GRÁPIA | X | ||||||
RUA B (FLOR DA RESTINGA) | X | ||||||
RUA C (FLOR DA RESTINGA) | X | ||||||
RUA ANTÔNIO NUNES VIEIRA | 150 | 800 | 151 | 801 | |||
RUA SANDRA BRÉA | X | ||||||
RUA UM | X | ||||||
BECO UM | X | ||||||
COOPERATIVA CHÁCARA DO BANCO | X | ||||||
BECO DA SERVIDÃO | X | ||||||
GERÊNCIA DISTRISTAL GLORIA CRUZEIRO CRISTAL | |||||||
ESF DIVISA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA CURUPAITI | 499 A 836 | ||||||
BECO 1 | INÍCIO CURUPAITI Nº 514 | ||||||
BECO 2 | CURUPAITI 512 ATÉ TRAV. JATAÍ 11 | ||||||
BECO 3 | AV.DIVISA ATÉ CURUPAITI | ||||||
TRAV.JATAÍ | 11 A 196 | ||||||
AV. DIVISA | 07 ATÉ 1136 | ||||||
RUA CAPIVARI | 833 A 1163 | ||||||
RUA JATAÍ | 08 A 291 | ||||||
RUA BUTUÍ | 390 | 490 | |||||
RUA UPAMAROTI | 272 A 836 | ||||||
TRAV.UPAMAROTI | 315 A 515 | ||||||
RUA COMANDAÍ | 69 A 143 | ||||||
RUA ARAPEÍ | 12 A 104 | ||||||
RUA DIVISA LL | 02 A 957 | ||||||
RUA JAGUARI | 13 A 810; BECOS 1, 2, 3,4, 5 | ||||||
ESF ESTRADA DOS ALPES | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ARNALDO BOHRER - RUA | 435 | 539 | |||||
CASCA ALPINA - RUA | X | ||||||
ESTRADA DOS ALPES | 1 | 1246 | MAIS TODO O LADO ÍMPAR | ||||
LUDOLFO BOEHL - RUA | 570 | 1402 | 597 | 1821 | |||
MAL. MESQUITA - RUA | 688 | 880 | |||||
PROF. OSCAR PEREIRA - AV. | 3795 | 4345 | |||||
ESF GLÓRIA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ALFREDO AZEVEDO, INT. - RUA | 2 | 234 | 1 | 639 | |||
ANCHIETA - RUA | X | ||||||
ANTÔNIO FONTOURA, COM.- RUA | X | ||||||
APARÍCIO BORGES, CEL. - AV. | 122 | 844 | 61 | 795 | |||
APARÍCIO BORGES, CEL. - RUA | X | ||||||
ARNALDO BOHRER, ENG. - RUA | TODO, MENOS O LADO ÍMPAR: 435 AO 539 | ||||||
ARTHUR MADUREIRA BAUSHAHN - RUA | X | ||||||
BECO 1 DA PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIM | X | ||||||
BECO 1 DA RUA MANDUCA NUNES | X | ||||||
BECO 1 DA RUA SÃO JOAQUIM | X | ||||||
BECO 2 DA PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIM | X | ||||||
BECO 2 DA RUA SÃO JOAQUIM | X | ||||||
BECO A DA RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | X | ||||||
BECO DA IGREJA | X | ||||||
BECO S/ Nº DA RUA MANDUCA RODRIGUES | X | ||||||
BIBIANO DE ALMEIDA - RUA | X | ||||||
CAMPOS ELISEOS - RUA | X | ||||||
CARLOS FERREIRA - RUA | X | ||||||
CUNHA LOUZADA, GAL. - RUA | X | ||||||
DEMOPHILO XAVIER, PROF. - RUA | X | ||||||
DOM BOSCO - RUA | X | ||||||
DOM JOÃO VI - RUA | X | ||||||
DOM VITAL - RUA | X | ||||||
DOMÍCIO DA GAMA - RUA | X | ||||||
DR. ROCCO - TV. | X | ||||||
ESTER - AV. | X | ||||||
GILBERTO SCLOVSKY - RUA | X | ||||||
IRMÃOS CALVET - TV. | X | ||||||
JACOB SCHAAN FILHO - RUA | X | ||||||
JONATHAS BORGES FORTES, GEN - RUA | 2 | 220 | 1 | 219 | |||
LACY RIBEIRO DE ALMEIDA - RUA | X | ||||||
LEONARDO RIBEIRO, CEL. - RUA | X | ||||||
LUDOLFO BOEHL - AV. | 1402 | 3770 | 1403 | 3771 | |||
LUIZA ROCCO - RUA | X | ||||||
MADRE ANA -RUA | X | ||||||
MAESTRO PENA - RUA | X | ||||||
MANDUCA RODRIGUES - RUA | X | ||||||
MARECHAL MESQUITA - RUA | TODA, EXCETO LADO PAR: 688 A 880 | ||||||
RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - | X | ||||||
NS. DA GLÓRIA - RUA | X | ||||||
NUNES - RUA | TODA, EXCETO DA 37 À 270, AMBOS OS LADOS | ||||||
OSCAR PEREIRA, PROFESSOR - AV. | 2126 | 3824 | 2227 | 3841 | |||
PADRE NAVARRO - RUA | X | ||||||
PADRE TESCHAUER - RUA | X | ||||||
PEDRO BOTICÁRIO - RUA | X | ||||||
PEDRO MOACYR - RUA | X | ||||||
PRAÇA DA IGREJA NOSSA SENHORA | X | ||||||
PRAÇA JOAQUIM PAULO DE AMORIM | X | ||||||
PRAÇA ZEFERINO BRASIL | X | ||||||
PROFESSOR CARVALHO DE FREITAS - RUA | 310 | 1504 | 311 | 1505 | |||
SANTIAGO DANTAS - RUA | TODO O LADO ÍMPAR | ||||||
SÃO JOAQUIM - RUA | X | ||||||
SERGIPE - AV. | X | ||||||
SERGIPE - AV. | X | ||||||
TERESÓPOLIS - AV. | 2000 | 2908 | |||||
VILA LIMITE | X | ||||||
VILA NOSSA SENHORA DA GLÓRIA (RUA A) | X | ||||||
WALDEMAR CHAVES BARCELLOS - RUA | X | ||||||
WILLIAM THOMAS, BISPO - RUA | X | ||||||
ESF NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ACESSO 105, DA VILA N SRA DAS GRAÇAS | X | ||||||
ACESSO A, DA VILA N SRA DAS GRAÇAS | 350 | 402 | 349 | 401 | |||
ACESSO A (FOZ) | X | ||||||
ACESSO B (FOZ) | X | ||||||
ACESSO C (FOZ) | X | ||||||
ACESSO D (FOZ) | X | ||||||
RUA ÂNGELO CORSO | 227 | 255 | |||||
BECO 1 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 2 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 3 - ICARAÍ II (MARLEI DA SILVA) | X | ||||||
BECO 4 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 5 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 6 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 7 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 8 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 9 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO 10 - ICARAÍ II | X | ||||||
BECO B, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 190 | 210 | 191 | 209 | |||
BECO D, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 138 | 141 | 139 | 141 | |||
BECO F, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 128 | 130 | 129 | 131 | |||
BECO G, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 122 | 124 | 121 | 125 | |||
BECO H, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 402 | 414 | 403 | 413 | |||
BECO J, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 442 | 432 | 441 | 431 | |||
BECO R, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 198 | 212 | 199 | 213 | |||
BECO 119, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | X | ||||||
BECO 155, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | X | ||||||
BECO C, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | 170 | 204 | 169 | 204 | |||
BECO 509, DA VILA NOSSA SRA DAS GRAÇAS | X | ||||||
BECO D | 48 | ||||||
BECO I, DA VILA N SRA DAS GRAÇAS | 38 | 48 | 37 | 47 | |||
BECO P (ICARAÍ I) | 2 | 36 | 1 | 37 | |||
BECO PANTANAL (ICARAÍ I) | 38 | 88 | 39 | 87 | |||
BECO R (ICARAÍ I) | |||||||
FLORESTA AURORA - (ICARAÍ I) | 90 | 168 | 89 | 169 | |||
RUA NELI ALVES DO CARMO - (ICARAÍ II) | X | ||||||
RICARDO DA ROSA (ICARAÍ II) | X | ||||||
RUA A (N S GRAÇAS) | 1 | 484 | 2 | 483 | |||
RUBENS SOUZA DE OLIVEIRA (CAMPOS VELHO) | 28 | 180 | 27 | 179 | |||
RUA UPAMOROTI | 232 | 258 | 233 | 257 | |||
ESF NOSSA SENHORA MEDIANEIRA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
TRAVESSA 19 DE MARÇO | X | ||||||
TRAVESSA 8 DE SETEMBRO | X | ||||||
RUA ABELARDO MARQUES | X | ||||||
ACESSO 01 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 02 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 03 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 04 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 05 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 06 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 07 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 08 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 09 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 10 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 11 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 12 (BECO 3) | X | ||||||
ACESSO 13 (BECO 3) | X | ||||||
RUA BERNARDINO CAETANO FRAGA | X | ||||||
AVENIDA DOUTOR CARLOS BARBOSA | 1044 | 1538 | 1043 | 1537 | |||
RUA CAPITÃO COELHO | X | ||||||
AVENIDA CEL. NEVES | 20 | 150 | 21 | 149 | |||
RUA CLEVELAND | X | ||||||
RUA CORRÊA LIMA | 14 | 1238 | |||||
AVENIDA DEPUTADO ARAMY SILVA | 297 | 181 | |||||
RUA EURICO LARA | 51 | 821 | |||||
RUA EURÍPEDES DE MESQUITA | X | ||||||
AVENIDA FELIPE WEINMANN | X | ||||||
RUA FONSECA GUIMARÃES | X | ||||||
RUA FONSECA RAMOS | X | ||||||
AVENIDA FRANCISCO MASSENA VIEIRA | 48 | 190 | 61 | 141 | |||
AVENIDA GASTÃO MAZERON | 336 | 637 | 337 | 603 | |||
RUA GOMES CARNEIRO | 117 | 701 | |||||
TRAVESSA IDA | X | ||||||
TRAVESSA IEDA | X | ||||||
RUA JANUÁRIO SCAZILLI | X | ||||||
RUA JOSÉ DE ALENCAR | 1405 | 1255 | |||||
RUA JÚLIO LOPES DOS SANTOS SOBRINHO | X | ||||||
AVENIDA MARIANO DE MATOS | X | ||||||
AVENIDA MOAB CALDAS | 4 | 10 | 3 | 853 | |||
TRAVESSA NADIR | X | ||||||
AVENIDA NITERÓI | 20 | 156 | 19 | 155 | |||
RUA OSCAR SCHNEIDER | 47 | 153 | |||||
RUA OSCAR TOLLENS | X | ||||||
RUA PONCHE VERDE | X | ||||||
RUA PROFESSOR MANOEL LOBATO | X | ||||||
RUA SANTA CRUZ | X | ||||||
RUA SEPÉ TIARAJU | 515 | 163 | |||||
AVENIDA SILVA PAES | 1600 | 1740 | |||||
RUA SOUZA JUNIOR | X | ||||||
RUA TEIXEIRA DE CARVALHO | X | ||||||
TRAVESSA MISSÕES | X | ||||||
ESF SANTA ANITA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ACESSO 1, DA RUA XAVIER DA CUNHA | X | ||||||
BECO 2, DA RUA XAVIER DA CUNHA | X | ||||||
BECO 3, DA RUA XAVIER DA CUNHA | X | ||||||
BECO 4, DA RUA XAVIER DA CUNHA | X | ||||||
BECO 5, DA RUA XAVIER DA CUNHA | X | ||||||
BECO 6, DA RUA GREGÓRIO DA FONSECA | X X | ||||||
BECO 537, DA RUA XAVIER DA CUNHA | |||||||
RUA BELMONTE MACEDO | X | ||||||
RUA CAMPOS VELHO | 1036 | 1142 | 1037 | 1141 | |||
RUA COELHO DA COSTA | 15 | 293 | |||||
RUA SANTA FLORA | 804 | 882 | 805 | 881 | |||
RUA GREGÓRIO DA FONSECA | 10 | 690 | 9 | 679 | |||
BECO DA ISABEL | X | ||||||
RUA JOÃO BATISTA DA SILVA | X | ||||||
RUA JOÃO MAIA | 24 | 232 | 211 | 385 | |||
RUA JOSÉ BOTIM | 14 | 76 | 15 | 75 | |||
RUA MANOEL DO CARMO | X | ||||||
BECO MÁRCIO DIAS, DA RUA GREGÓRIO DA FONSECA | X | ||||||
RUA MÁRCIO DIAS | 440 | 560 | LADO ÍMPAR: MURO DO COLÉGIO NAÇÕES UNIDAS | ||||
RUA MENEZES PAREDES | BECO MENEZES PAREDES | ||||||
RUA MONTE ARRAES | X | ||||||
RUA OTÁVIO DE SOUZA | 1194 | 1528 | |||||
BECO RAUL MOREIRA, DA RUA RAUL MOREIRA | X | ||||||
RUA RAUL MOREIRA | 1012 | 1098 | 1013 | 1097 | |||
BECO SÃO SEBASTIÃO | X | ||||||
AVENIDA SÃO SEBASTIÃO | 684 | 478 | 227 | 587 | |||
RUA URSA MAIOR | 564 | 784 | |||||
ESF SÃO GABRIEL | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA ALDO SILVEIRA | X | ||||||
ASSUNÇÃO - (TRAVESSA CHICO PEDRO) | X | ||||||
BECO ASSUNÇÃO | X | ||||||
BECO A, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO B, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO C, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO D, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO E, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO F, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO G, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
BECO H, DA VILA HÍPICA | X | ||||||
RUA CARLOS ILHA DE MACEDO | X | ||||||
RUA CHICO PEDRO (ENTRE CEL.CLAUDINO E CEL. TIMÓTEO) | 332 | 812 | 333 | 815 | |||
TRAVESSA CHICO PEDRO (ASSUNÇÃO) | X | ||||||
RUA CORONEL CLAUDINO | X | ||||||
RUA EMILIO BALDINO | X | ||||||
RUA GILBERTO JAIME | X | ||||||
AVENIDA ICARAÍ | 1539 | 1563 | |||||
RUA ITAIPAVA | X | ||||||
RUA CORONEL MASSOT | 666 | 1200 | |||||
RUA ORESTE PIANTA | X | ||||||
RUA SÃO SEBASTIÃO DA CAÍ | X | ||||||
RUA TAMANDARÉ | 734 | 1218 | 717 | 1253 | ENTRE CEL. CLAUDINO E CEL. TIMÓTEO) | ||
RUA CORONEL TIMÓTEO | 24 | 270 | |||||
GERÊNCIA DISTRISTAL LESTE/NORDESTE | |||||||
ESF TIMBAÚVA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA RICARDO BELISSARIO | 502 | 582 | 515 | 581 | |||
RUA IRACEMA SOMMER | 200 | 456 | 205 | 461 | |||
RUA ARROIO FEIJÓ | 677 | 971 | |||||
RUA ARROIO FEIJÓ (LADO OCUPAÇÃO) | 2 | 44 | 1 | 43 | |||
RUA DIRETRIZ 1922 | X | ||||||
RUA 2064 | X | ||||||
RUA 2063 | X | ||||||
ACESSO 1 | X | ||||||
ACESSO 2 | X | ||||||
ACESSO 3 | X | ||||||
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO | |||||||
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO | 1402 | 2000 | |||||
AV. ARROIO FEIJÓ | 45 | 77 | |||||
RUA 2049 | X | ||||||
RUA INGÁ (2043) | X | ||||||
RUA ARAUCÁRIAS | 90 | 160 | 41 | 159 | |||
RUA AVELINO MADALOZZO | X | ||||||
RUA 2065 | x | ||||||
RUA 2066 | 2 | 62 | 1 | 63 | |||
RUA 2066 | 64 | 90 | 67 | 95 | |||
RUA 2067 | 2 | 87 | 1 | 88 | |||
RUA 2069 | 50, 63 | ||||||
RUA DIRETRIZ 1918 | X | ||||||
AVENIDA ARROIO FEIJÓ | 78 | 104 | 1013 | 1049 | |||
RUA ADÃO SEVERINO | X | ||||||
RUA BEIRA RIO | X | ||||||
RUA PRIMAVERA | X | ||||||
RUA 1 | X | ||||||
RUA 2 | X | ||||||
RUA 3 | X | ||||||
RUA 4 | X | ||||||
RUA 5 | X | ||||||
RUA 6 | X | ||||||
RUA 7 | X | ||||||
RUA 8 | X | ||||||
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO | TODAS AS CASAS SEM NUMERO A PARTIR DA ARROIO FEIJÓ | ||||||
RODEIO BONITO | X | ||||||
RECANTO DO SABIÁ | X | ||||||
ARAUCÁRIA | X | DO 171 ATÉ O 236 | |||||
ACESSO M2 (1972) | X | ||||||
ACESSO M1 (1750) | X | ||||||
RUA 2032 | X | ||||||
RUA 2031 | X | ||||||
RUA RICARDO BELISSARIO | 66,85,99,105,111,119,125,133,139,145,151, 157,163,169,175,181,187,193,163,169,175, 181,187,193,199,225,231,237,243,249,255, 261,267,273,279,283,291,297,303,309,35,3 30,345,351,115,131,369,375,391,397,403,4 09,415,421,435,441,447,453 | ||||||
RUA IDO ERNESTO | X | ||||||
GUNTER | |||||||
RUA HILMA KLEIN CARDOSO | X | ||||||
RUA PAULO MENDES DA COSTA | X | ||||||
RUA 2036 | X | ||||||
RUA FERNANDO BARATA E SILVA | X | ||||||
RUA ANTERO SIMÕES | X | ||||||
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO | 872 | 1078 | |||||
RUA ONDINA MACHADO | 112 | 166 | 125 | 161 | |||
RUA IRACEMA SOMMMER | 26 | 194 | 97 | 151 | |||
RUA SEBASTIÃO DO NASCIMENTO | 1220 | 1256 | 17 | 1191 | |||
RUA IRMÃO FAUSTINO JOÃO | 639 | 769 | |||||
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO | 674 | 1020 | |||||
RUA AMAURY SILVEIRA | X | ||||||
RUA JOSÉ GRISORIA | X | ||||||
RUA CYRO MARTINS | X | ||||||
RUA ALBERTO BAY | X | ||||||
RUA 3111 | X | ||||||
RUA 3112 | X | ||||||
RUA 3113 | X | ||||||
RUA 3114 | X | ||||||
RUA ARROIO FEIJÓ | 65 | 215 | |||||
RUA VICTOR CRAMER | X | ||||||
RUA 11 (2040) | X | ||||||
RUA ANTÔNIO PEDRO BALDASSO | X | ||||||
ESTRADA ANTÔNIO SEVERINO | 1030 | 1346 | |||||
ESF VILA SAFIRA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
CORONEL PM HERMANO WOLFF DELEGADO ELY CORREIRA PRADO | 25, 55, 68, 60, 22, 20, 24, 75, 85, 44, 72, 125, 135, 52, 35, 205, 185, 21, 122, 155, 142, 76, 148, 195, 140, 145, 72, 155A, 68, 68A, 19, 123. 1065, 1385, 1415, 1415A, 1415B, 200, 294, 210, 294A, 1145, 116, 135, 1595, 1645, 1595A, 1515, 1535, 1575, 178, 1585, 230, 230A, 1535A, 1525, 1525A, 1515, 15051, 495, 1070, 1065, 945, 1475, 1065A, 1445, 178A, 845, 1070A, 1080, 1120, 1385, 1598, 1598A, 1345, 1070B, 1665, 1555, 925, 924, 1070C, 1080A, 1085, 1665, 1185, 126, 925, 1065, 1465, 1475, 519, 375, 529, 512, 900, 497, 549, 549A, 549B, 875, 479, 539, 675, 519A, 539, 639, 813, 813A, 739, 866, 781, 639A, 900, 813B, 666, 666A, 900A, 619, 649, 866, 495, 495A, 485, 639A, 649A, 649B, 629, 755, 895, 1001, 639B, 629A, 549C, 529, 575, 139, 20, 1065, 292, 60, 150, 80, 90, 188, 100, 106, 156, 148, 840, 158, 220, 260, 270, 280, 290, 540, 380, 471, 470, 480, 500, 510, 520, 546, 178F, 306, 564, 260, 292, 228, 680, 292, 328, 710, 748, 730, 780, 740, 546, 800, 800A, 820, 850, 850A, 1065, 250, 562, 618, 720, 870, 984, 950, 760, 910, 920, 714, 890, 896, 880, 890, 970, 940, 970, 880, 750. | ||||||
ESTRADA MARTINS FELIX BERTA | 1910, 1990, 1910A, 1970, 2000, 2000A, 2080, 2000B, 2000C, 2020, 2020A, 2050, 2070, 2070A, 2070B, 2080A, 1880, 2060, 2040, 2040A, 2040B, 2040C, 2040D, 2050A, 2008, 1880F, 2008A, 2080C, 2080D. | ||||||
LUIZ SIBEMBERG | 245, 308, 305, 225, 470, 335, 335A, 345,345A, 346, 346A, 346B, 355, 366, 325, 325A, 325B, 306, 306A, 335B, 180, 180A, 180B, 327, 150, 280, 471, 215, 468, 150A, 327A, 327B, 466, 466A, 468A, 210, 470A, 225A, 234, 375, 36, 50, 234, 234A, 190, 205, 220, 11, 40, 220, 270, 270A, 160, 170, 135, 335, 72, 346C, 327C | ||||||
OCUPAÇÃO ATRÁS DO COLÉGIO MARIS E BARROS | 76 CASAS - DA RUA NILSON SANTOS COSTA ATÉ O CAMPO DO VASCO | ||||||
RUA ADIL MULLER QUITES | 50, 27, 16, 11, 15, 42, 45, 30, 55, 27A, 52. | ||||||
RUA ADOLFO ANELE | 10, 20, 40, 40A, 87, 87A, 66, 66A, 50, 86, 86A, 71, 60, 60A, 51, 51A, 65, 76, 77, 77A, 85, 50A. | ||||||
RUA ALGEMIRO ANTÔNIO DOS SANTOS | 06, 18, 36, 46, 40, 60, 70, 70A, 80, 85, 99, 115, 118, 125, 127, 131, 313, 138, 144, 156, 161, 14, 80A, 30, 95, 118A, 89, 70B. | ||||||
RUA AZALEIAS | 54, 89, 90, 91, 58, 364, 90, 37, 87, 116, 70,133, 152, 87A, 68. | ||||||
RUA DAS CAMELIAS | 136, 147, 36, 96, 77, 101, 161, 13, 116, 127, 106, 100, 93, 73, 28, 29, 128, 119, 40, 12, 376, 24, 129, 100, 76, 147. | ||||||
RUA DAS HORTENCIAS | 88, 72, 58, 132, 79, 77, 76, 80, 59, 61, 82, 72A, 66, 131, 132A, 73, 50, 131A, 52, 19, 10. | ||||||
RUA DEODORO | 1235, 1225, 1215, 1205, 1195, 1185, 1175, 1165, 1155, 1145, 1135, 1125, 1100, 1095, 1075, 1070, 1116, 1096, 1105, 1062, 1050, 1056, 1265, 1115, 1038, 1170, 1247, 1107, 1110, 1176, 1245, 1250, 1044, 1118, 1095A, 356, 1275, 1240 | ||||||
RUA DEODORO - ACESSO 01 | 50, 49, 24, 22, 21, 20, 23. | ||||||
RUA DEODORO - ACESSO 02 | 33, 34, 32, 29, 31, 24, 26, 35, 36, 37, 40, 42, 44, 43, 45, 47, 48, 46, 37A, 30. | ||||||
RUA DEODORO - ACESSO 03 | 13, 12, 14, 19, 10, 10A, 09, 08, 07, 06, 504, 03, 02, 0116, 17, 11, 18, 19, 15, 16. | ||||||
RUA DEODORO - ACESSO 04 | 526, 300, 516, 280, 324, 541, 310, 542, 539. | ||||||
RUA HEITOR SALDANHA | 38, 40, 46, 76, 61, 101, 100, 76A, 81, 100A, 100B, 111, 181, 255, 75, 515, 515A, 35, 38A, 211, 275, 245, 231, 80, 38B,117, 117A, 48, 182, 40A, 255A, 261, 95, 201, 54, 255. | ||||||
RUA IRMÃO ÂNGELO MENEGAT | 72, 72A, 72B, 45, 195, 70, 70A, 65, 30, 27, 20. | ||||||
RUA JORGE DE LORENZI | 301, 259, 340, 221, 291, 338, 265, 175, 175A, 130, 165, 339, 175B, 257, 350, 300, 334, 305. | ||||||
RUA JOSE BAHLIS | 83, 15, 51, 57, 81, 81A, 80, 373, 83, 82, 375, 375A, 390, 82A, 82B, 82C, 393, 57, 61, 56 | ||||||
RUA JOSÉ MARCELINO | 105, 115, 125, 135, 145, 155, 225, 231, 237, 243, 249, 261, 265, 270, 255, 98, 285, 297. | ||||||
RUA LUIZ ANTÔNIO MACHADO FIORAVANTE | 35, 31, 45, 55, 75, 75A, 21, 65. | ||||||
RUA MARGARIDAS | 43, 42, 44, 11, 54, 41, 42A, 43A, 52, 51, 38, 49, 72, 55, 31, 10, 95, 75, 109, 530, 149, 125, 214, 109, 349, 301, 63, 117, 79, 74, 70, 63, 371, 140, 127, 378, 321, 301, 301A, 64, 308, 438, 314, 75B, 149, 127, 85C. | ||||||
RUA MARQUES REBELO | 41, 51, 58, 58A, 58B, 71, 71A, 71B, 82, 76, 76A, 76B, 75, 75A, 115, 137, 135, 135A, 141, 106, 106A, 116, 135, 135A, 128, 128A, 128B, 137, 37, 110, 110A, 110B, 58. | ||||||
RUA NILSON - SANTOS COSTA RUA PRIMEIRO DE MAIO | 330A, 376, 325, 375, 210A, 210B, 315, 395, 374, 39, 39A, 109, 364, 365, 715, 354, 395A, 109, 109A, 356B, 10, 14, 15, 20, 30, 307, 99, 427, 992, 11, 99A, 97, 417, 339, 258, 51, 20, 20A, 24, 155A ,19, 90, 99, 356, 210, 330, 340, 346, 155, 350, 356A, 350A, 315, 360, 04, 05, 06, 07, 03, 10, 50, 10A, 10B, 10C, 10E, 02, 08, 09. | ||||||
RUA R | 61, 37, 56, 77, 56A, 80, 73, 60, 32, 56F, 23, 71, 165, 100, 80, 109, 82, 100A, 76, 105, 77, 51, 86, 56A, 91, 23, 52, 109, 76, 74, 80A, 78, 79, 70, 71A, 72, 89, 75, 10, 11, 67, 52A, 58, 56B, 76A, 155, 65A, 29, 117, 107, 97, 30A, 30B, 107A, 117, 117B, 85, 49. | ||||||
RUA REGINA DE ARAUJO ROCHA | 120, 195, 187, 197, 197A, 197B, 157, 157A, 157B, 195, 195A, 195B, 120, 120A, 120B, 250, 205, 147, 147A, 147B, 185, 185A, 185B, 175, 175A, 113, 113A, 113B, 207, 177, 177A, 177B, 206, 130, 150, 155, 155A, 157D, 160, 165, 165A, 206, 206A, 217, 217A, 217B, 226, 170, 227, 227A. | ||||||
RUA SATURNINO JOSE GERALDO | 143, 141, 161, 161A, 1443F, 131, 181, 82, 840, 841, 125, 68, 70, 100A, 100B, 130, 144, 146, 120, 139, 100C, 204, 100D, 115, 100E, 110, 131, 230, 100F, 80. | ||||||
RUA TULIPAS | 38, 12, 18, 19, 96, 25, 29, 22, 38, 36, 37, 18A, 111, 39, 55, 48, 56, 22A, 34, 180, 17, 23, 35, 160, 121, 103, 14, 26, 103, 103A, 103B. | ||||||
RUA VIOLETAS | 13, 05, 03, 36, 02, 43, 35, 07, 30, 28, 05A, 02A, 65, 13, 05B, 35, 63, 26, 04, 05C, 38, 35A, 104, 36A, 21, 29, 34, 30A, 04D, 85, 127, 129, 70A, 34A. | ||||||
ESF WENCESLAU FONTOURA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA JOSÉ HILÁRIO RETAMOSO | 28 | 46 | 27 | 45 | QUADRA B DA CASA 27 À 46 | ||
ACESSO B1 QUADRA B | 34 | 34 | 33 | 35 | QUADRA B DA CASA 33 À 35 | ||
ACESSO B2 QUADRA B | 12 | 42 | |||||
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA B | 2 | 4 | 1 | 3 | LADO D | ||
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA D | 18 | 22 | 17 | 21 | LADO E | ||
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI QUADRA C | 2 | 1 | 3 | LADO D | |||
RUA ELIESER FURINI | 6 | 60 | 5 | 59 | 05-24, 35-39, 55-60. | ||
ACESSO C6 | 4 | 12 | 5 | 11 | |||
ACESSO C5 | 22 | 34 | 21 | 33 | |||
ACESSO C4 | 42 | 54 | 41 | 53 | |||
ACESSO C3 (LÍRIO | 62 | 64 | 61 | 65 | LADO D | ||
DA AMAZÔNIA) | |||||||
ACESSO D1 QUADRA D | 12 | 16 | 11 | 15 | |||
RUA ENEI DE SOUZA MENESES | 24 | 28 | 23 | 29 | LADO D | ||
RUA AQUARELA BRASILEIRA | 18 | 40 | 19 | 41 | |||
RUA JOSÉ LUIZ MARTINS COSTA Q1 | 6 | 60 | 7 | 59 | LADO D | ||
ACESSO I 1 | 12 | 18 | 13 | 19 | |||
ACESSO I 2 | 26 | 32 | 27 | 31 | |||
ACESSO I 3 | 40 | 46 | 39 | 45 | |||
ACESSO I 4 | 52 | 54 | 51 | 55 | |||
RUA TIO BILÍA | 2 | 4 | 1 | 5 | LADO D | ||
RUA ENEI SOUZA DE MENEZES | 4 | 10 | 5 | 11 | LADO E | ||
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI | 12 | 48 | 13 | 47 | 12 - 17, 42 - 48 / LADO E | ||
RUA JOSÉ L. M. COSTA | 50 | 84 | 49 | 85 | 49 - 54, 63 - 68, 80 - 85 / LADO D. | ||
ACESSO E3 | 56 | 62 | 55 | 61 | |||
ACESSO E2 | 70 | 78 | 69 | 79 | |||
RUA IRMÃ INÊS FAVERO | 2 | 94 | 1 | 93 | 1,2,3, 27,28,29, 86 - 94 / LADO D. | ||
ACESSO G2 | 54 | 82 | 53 | 79 | |||
ACESSO G1 | 16 | 44 | 15 | 43 | |||
RUA AFONSO MOACIR CERIOLLI | 22 | 72 | 1 | 67 | 01,05,24 - 31,66,67,68, 70,71,72 | ||
RUA IRMÃ INÊS FAVERO | 16 | 86 | 15 | 85 | 15 -21, 46-52, 83-86 | ||
ACESSO F | 16 | 18 | 15 | 17 | |||
RUA JOSÉ L. M. COSTA | 1002 | 1154 | 1001 | 1153 | 1001 - 1011, 1144-1154 / LADO E | ||
RUA ENEI SOUZA DE MENESES | 30 | 40 | 31 | 39 | |||
ACESSO D1 QUADRA D | 4 | 134 | 3 | 105 | 03-04, 10, 80, 86, 92, 104, 105, 128, 134. | ||
RUA IRMÃS MARISTAS | 2 | 6 | 1 | 5 | LADO D | ||
RUA JOSÉ LUIZ MARTINS COSTA | 2 | 134 | 1 | 133 | 01-11, 80-85, 103-108, 123-134 / LADO E | ||
RUA POESIA | 58 | 120 | 57 | 121 | 57-71, 92-97, 112-117, 120, 121 / LADO E | ||
RUA JORGE AMADO | 12 | 56 | 13 | 55 | 12-14, 28-33, 53-56 / LADO E | ||
RUA CAIS DO PORTO | 118 | 122 | 119 | 119 | |||
RUA H1 | 16 | 26 | 15 | 27 | |||
RUA H2 | 34 | 52 | 35 | 51 | |||
RUA H3 (IRMÃ ESCOLARES DE NOSSA SENHORA | 72 | 90 | 73 | 91 | 72-79, 86-91 | ||
RUA H4 (CENTRO SOCIAL MARISTA) | 98 | 110 | 99 | 109 | 98-102,109-111 | ||
ESF BARÃO DE BAGÉ | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AV. GEN BARRETO VIANA | 1 | 721 | 721 | ||||
AV. PROTASIO ALVES | 5248 | 5710 | |||||
AV. SATURNINO DE BRITO | 2 | 656 | |||||
BC A RUA BARAO DE BAGÉ | 2 | 36 | 1 | 37 | 37 | ||
BC A RUA CONDE DA FIGUEIRA | 2 | 150 | 1 | 151 | 151 | ||
BC B RUA BARAO DE BAGÉ | 2 | 12 | 1 | 11 | 11 | ||
BC B RUA CONDE DA FIGUEIRA | 2 | 20 | 1 | 21 | 21 | ||
BC C RUA BARAO DE BAGÉ | 2 | 46 | 39 | 57 | 57 | ||
BC C RUA CONDE DA FIGUEIRA | 2 | 74 | 1 | 75 | 75 | ||
BC D RUA BARAO DE BAGÉ | 2 | 96 | 1 | 97 | 97 | ||
BC DOIS RUA AQUILES PORTO ALEGRE | 2 | 94 | 1 | 93 | 93 | ||
BC QUATRO RUA SOUZA LOBO | 2 | 42 | 1 | 43 | 43 | ||
BC TRÊS RUA SOUZA LOBO | 2 | 86 | 1 | 87 | 87 | ||
BC UM AV. SATURNINO DE BRITO | 2 | 52 | 1 | 51 | 51 | ||
BC UM RUA AQUILES PORTO ALEGRE | 2 | 158 | 1 | 157 | 157 | ||
BC UM RUA GEN SALVADOR PINHEIRO | 2 | 34 | 1 | 33 | 33 | ||
BC UM RUA ISRAEL | 2 | 344 | 1 | 377 | 377 | ||
BC UM RUA SOUZA LOBO | 2 | 130 | 1 | 129 | 129 | ||
PSG DOIS GEN SALVADOR PINHEIRO-SOUZA LOBO | 2 | 136 | 1 | 135 | 135 | ||
PSG GEN. BARRETO VIANA-CONDE DA FIGUEIRA | 2 | 170 | 1 | 171 | 171 | ||
PSG UM GEN SALVADOR PINHEIRO-SOUZA LOBO | 2 | 142 | 1 | 143 | 143 | ||
PSG UM VILA JARDIM | 2 | 236 | 1 | 237 | 237 | ||
R AQUILES PORTO ALEGRE | X | 2 | 174 | 1 | 175 | 175 | |
R ARARUAMA | 448 | 670 | 457 | 677 | 677 | ||
R BARAO DE BAGÉ | 2 | 850 | 1 | 817 | 817 | ||
R CONDE DA FIGUEIRA | X | 2 | 792 | 1 | 787 | 787 | |
R GEN SALVADOR PINHEIRO | 2 | 580 | 1 | 561 | 561 | ||
R ISRAEL | X | 2 | 310 | 1 | 307 | 307 | |
R SOUZA LOBO | 2 | 456 | 1 | 561 | 561 | ||
ESF COINMA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AC COOHACOPA | 2 | 140 | 1 | 139 | 139 | ||
AC COOHASEM | 2 | 62 | 1 | 61 | 61 | ||
AC COOHIPA | 2 | 166 | 1 | 167 | 167 | ||
AC FRANCISCO SILVEIRA MELLO | 2 | 286 | 1 | 287 | 287 | ||
AC JOSE DA SILVA BERNARDO | 2 | 260 | 1 | 259 | 259 | ||
AC JOSE FINKLER | 2 | 190 | 1 | 189 | 189 | ||
AC JOSE MARCELINO MARTINS | 2 | 398 | 1 | 397 | 397 | ||
AC MARCELINO BARSKI | 2 | 600 | 1 | 599 | 599 | ||
AC TOYAMA | 2 | 150 | 1 | 149 | 149 | ||
AC ZENO NOBREGA DE BRITTO | 2 | 332 | 1 | 333 | 333 | ||
AS DEZ CONJ RES. SABARÁ | 2 | 110 | 1 | 109 | 109 | ||
AS ONZE CONJ RES. SABARÁ | 2 | 112 | 1 | 111 | 111 | ||
AV. ALBERTO PASQUALINI | 1 | 1419 | 1419 | ||||
V DOIS JARDIM SABARÁ | 2 | 134 | 1 | 133 | 133 | ||
BC DO FRANKLIN | 269 | 395 | 395 | ||||
BC DOIS RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS | 2 | 40 | 1 | 39 | 39 | ||
BC TRÊS RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS | 2 | 34 | 1 | 35 | 35 | ||
BC UM RUA IRMÃO INOCÊNCIO LUIS | 2 | 128 | 1 | 127 | 127 | ||
PCA CARMEM MIRANDA | 2 | 262 | 1 | 263 | 263 | ||
PCA COINMA | 2 | 344 | 1 | 343 | 343 | ||
PCA DAVID BENGURION | 2 | 16 | 1 | 17 | 17 | ||
PCA DOIS PARQUE RES. MORUMBI | 2 | 376 | 1 | 377 | 377 | ||
PCA DR HERMANN BRUNO OTTO BLUMENAU | 2 | 240 | 1 | 241 | 241 | ||
PCA HERON DOMINGUES | 2 | 220 | 1 | 221 | 221 | ||
PCA HOLANDA | 2 | 244 | 1 | 245 | 245 | ||
PCA IRMA DULCE | 2 | 220 | 1 | 219 | 219 | ||
PCA SAINT-CLAIR SOARES | 2 | 98 | 1 | 97 | 97 | ||
PCA VALDOMIRO GOMES DE OLIVEIRA | 2 | 66 | 1 | 67 | 67 | ||
PSG DOIS PARQUE DO SOL | 2 | 54 | 1 | 53 | 53 | ||
PSG IRMÃO INOCÊNCIO LUIS-OSMAR A FREITAS | 2 | 82 | 1 | 83 | 83 | ||
PSG MIGUEL CORREA-PEDRO FREITAS | 2 | 88 | 1 | 89 | 89 | ||
PSG QUATRO PARQUE DO SOL | 2 | 78 | 1 | 79 | 79 | ||
PSG TRÊS PARQUE DO SOL | 2 | 116 | 1 | 117 | 117 | ||
PSG UM PARQUE DO SOL | 2 | 112 | 1 | 113 | 113 | ||
R ADOLPHO PAOLO BASTIDE | 2 | 238 | 1 | 231 | 231 | ||
R ALUIZIO DE AZEVEDO | 2 | 186 | 1 | 185 | 185 | ||
R BRUNO KIEFER | 2 | 142 | 15 | 195 | 195 | ||
R CAMPANHA | 2 | 50 | 1 | 35 | 35 | ||
R CARLOTA | 2 | 76 | 1 | 75 | 75 | ||
R CEL. MANOEL DE FARIA CORREA | 36 | 286 | 1 | 285 | 285 | ||
R CEL. MIGUEL DA CUNHA CORREA | 2 | 584 | 1 | 619 | 619 | ||
R CLAUDIO MANOEL DA COSTA | 2 | 350 | 1 | 325 | 325 | ||
R DESEMBARGADO R JOÃO PEREIRA DE SAMPAIO | 2 | 168 | 15 | 167 | 167 | ||
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE CINCO | 2 | 310 | 1 | 311 | 311 | ||
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE OITO | 2 | 46 | 1 | 45 | 45 | ||
R DOIS MIL SETECENTOS VINTE SETE | 2 | 96 | 1 | 97 | 97 | ||
R DR CARLOS RENATO R FONSECA | 2 | 346 | 1 | 347 | 347 | ||
R DR HUET BACELLAR | 2 | 164 | 37 | 159 | 159 | ||
R ENRICO CARUSO | 280 | 418 | 263 | 439 | |||
R FERNANDO CORONA | 2 | 86 | 1 | 87 | |||
R FRANCELICIO PORTO | 164 | 366 | 97 | 357 | |||
R GUADALAJARA | 320 | 1132 | 333 | 1133 | |||
R IBANEZ ANDRE PITTHAN SOUZA | X | 2 | 656 | 1 | 621 | ||
R IRMÃO INOCÊNCIO LUIS | X | 2 | 930 | 1 | 929 | ||
R IRMÃO PAULO LOURENCO | 2 | 90 | 1 | 91 | |||
R IVAN IGLESIAS | X | 2 | 224 | 1 | 251 | ||
R JACOB WECHSLER | X | 2 | 90 | 1 | 135 | ||
R JOÃO ALFREDO MELLO | 32 | 192 | 1 | 191 | |||
R JOSE LEONARDI | X | 2 | 176 | 1 | 199 | ||
R JOÃO ERNESTO SCHMIDT | X | ||||||
R JULIO RIBEIRO | X | 2 | 90 | 1 | 89 | ||
R LOUVRE | 300 | 436 | 315 | 427 | |||
R MANOEL BANDEIRA | X | 2 | 674 | 1 | 649 | ||
R MANOEL LOPES MEIRELLES | X | 2 | 600 | 1 | 619 | ||
R NOEL ROSA | X | 2 | 280 | 1 | 281 | ||
R OSMAR AMARO DE FREITAS | X | 2 | 300 | 1 | 303 | ||
R P PARQUE RES. MORUMBI | 2 | 48 | 1 | 47 | |||
R PEDRO A DE FREITAS FILHO | X | 2 | 390 | 1 | 435 | ||
R PLATÃO | X | 2 | 536 | 1 | 545 | ||
R PROF. OSCAR MACHADO | 2 | 88 | 1 | 89 | |||
R Q PARQUE RES. MORUMBI | 2 | 250 | 1 | 259 | |||
R REPUBLICA DO PERU | 2 | 184 | 1 | 135 | |||
R RUY CARRICONDE | 2 | 166 | 1 | 233 | |||
R SALVADOR LO PUMO | X | 2 | 196 | 7 | 197 | ||
R SAMARITANA | 2 | 150 | 1 | 151 | |||
R TIJUANA | X | 2 | 68 | 1 | 69 | ||
R VITAL BRASIL | X | 2 | 256 | 1 | 255 | ||
R VINTE QUATRO DE AGOSTO | 346 | 586 | 351 | 563 | |||
GERÊNCIA DISTRITAL NORTE/EIXO/BALTAZAR | |||||||
ESF ASA BRANCA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA ARMANDO COSTA | 70 A 105 | ||||||
AV. ASSIS BRASIL | 7140 A 9000 | ||||||
BECO A | 8 A 20 | ||||||
BECO B2 | 35 A 177 | ||||||
BECO C2 | 11 A 425 | ||||||
BECO DA AINDA | 1 A 10 | ||||||
BECO 25 | 39 A 125 | ||||||
RUA DR. RUY FÉLIX TEIXEIRA | X | ||||||
RUA JOÃO MORAES | 73 A 103 | ||||||
RUA LUIS DE CAMPOS | 95 A 417 | ||||||
RUA MARTINS BASTOS | 945 A 1033 | ||||||
RUA PANDIA CALÓGENAS | 43 A 253 | ||||||
RUA PARQUE FARROUPILHA | 01 A 53 | ||||||
PRAÇA IRMÃO DESIRRÉ AFONSO | 5 A 85 | ||||||
RUA 25 DE OUTUBRO | 100 A 880 | ||||||
ESF DOMENICO FEOLI | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA JOSE HILÁRIO RITAMOSSO | X | ||||||
RUA B | X | ||||||
RUA WOLFRANG MELTZER | A PARTIR DO Nº 300 ATÉ A RUA ADELINO FERREIRA JARDIM | ||||||
RUA MARTIM FÉLIX BERTA | 351 | 1151 | |||||
RUA DR VARGAS NETO | X | ||||||
RUA 1947 | X | ||||||
RUA ELISEU FURINE | X | ||||||
RUA 3 | X | ||||||
ACESSO C | X | ||||||
RUA DOMENICO FEOLI | X | ||||||
RUA DR VARGAS NETO | ATÉ A RUA ADELINO FERREIRA JARDIM | ||||||
RUA ITALVINA MOURA | X | ||||||
RUA PILADE FREIDIANE | X | ||||||
TRAVESSA DR. DELMAR J. PORTO | X | ||||||
RUA VILMAR D. SILVA | X | ||||||
RUA PEREIRA BORBA | X | ||||||
RUA MISSOURI | X | ||||||
RUA HERMETO BERNARDES | X | ||||||
RUA ADELINO FERREIRA JARDIM | ATÉ A ESQ. MARTIM FÉLIX BERTA | ||||||
RUA SARGENTO S. D. ROLLEMBACK | ATÉ A ESQ. RUA ADELINO FERREIRA JARDIM | ||||||
RUA LUCELINO JUBICHEK | ATÉ A RUA SARGENTO S. D. ROLLEMBACK | ||||||
ESF BECO DOS COQUEIROS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA VITÓRIA | X | ||||||
RUA ESPERANÇA | X | ||||||
RUA JACOB MENGUE JUSTO | X | ||||||
SANTA FÉ | X | ||||||
SEBASTIÃO | X | 26 CASAS / ATÉ A CARL IWERS | |||||
BARRETO, PRAÇA | |||||||
RUA E | 98 | 176 | 97 | 175 | |||
RUA D | 84 | 138 | 83 | 137 | |||
RUA F | 106 | 118 | 105 | 119 | |||
CAMPO (CONTINUAÇÃO DO ACESSO A1) | 17 CASAS S/N | ||||||
10 DE MAIO | X | ||||||
RUA BECO DOS COQUEIROS | 194 | 206 | 193 | 205 | |||
OCUPAÇÃO | X | ||||||
ACESSO T1 | X | ||||||
ACESSOS Q1 E Q2 | X | ||||||
ACESSO O1 E O2 | X | ||||||
ACESSOS R1 E R2 | X | ||||||
ACESSOS S1 E S2 | X | ||||||
ACESSOS: B1, B2, B3, B4 E B5 | X | ||||||
ACESSOS: A1, A2, A3, A4 E A5 | X | ||||||
ACESSO P1, P2, P3, P4, P5, P6, P7, P8, P9 E P10 | X | ||||||
RUA JERUSALEM | X | ||||||
RUA EDMUNDO FIGUEIRA DA SILVA | X | ||||||
RUA DEPUTADO HUGO MARDINI | X | ||||||
RUA AQUILES DE FREITAS | X | ||||||
RUA CLAUDIO CAMPELO SIMAS | X | ||||||
RUA ARY TARRAGO | X | ||||||
RUA KARL IWERS | X | ||||||
ESF NOVA GLEBA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA ROMEU PALIOSA | Nº 10 AO 80 E 200 AO 250 | ||||||
RUA AMALIA IRACEMA | Nº 05 AO 085 | ||||||
RUA GUIDO ALBERTO WERLANG | Nº 105 AO185 E 195 AO 285 | ||||||
RUA CARMEM PINTO | Nº 05 AO 085 E 095 AO 145 | ||||||
RUA NENE PORTALETE | Nº 10 AO 40 | ||||||
RUA ELOI ROSA SOARES | Nº 10 AO 90 CASAS + Nº 145 | ||||||
RUA JACY KROEFF MILANEZ PREDIOS | Nº 270,155,230,125,155,185 + Nº 110 AO 180 | ||||||
RUA CIDADE DE ARAGUARI | Nº 180,150,122,160,145 + Nº 05 AO 085 | ||||||
RUA CURT JOHANNPETER | Nº 110 | ||||||
RUA JOÃO CLEZAR | Nº 01 AO 011 E DO 071 AO 141 | ||||||
RUA JOÃO WILSON DE ALMEIDA | Nº 08,11,28,30,38,51,18,70,98,111,112,141,16 5,171 | ||||||
RUA TARCILA MORAES DUTRA | Nº 306,640,700,850,878,875,870,885,888,880, 890,891 | ||||||
RUA GAMAL ABDAL NASSER | Nº 120,150,220,230,240,650,670,680,690 | ||||||
RUA GEÓRGIA | Nº10 AO 70 | ||||||
RUA MAIRA | Nº 05 AO 85 | ||||||
RUA EDUARDO NADRUZ | Nº 025 AO 655 | ||||||
RUA PAULO HENRIQUE TENCATEN | Nº 170,140,112 | ||||||
RUA OVIDEO CHAVES | Nº 025 AO 265 E 360 | ||||||
RUA MARUPA | Nº 05 AO 75 E 10 AO 90; | ||||||
RUA AFONSINA CARDOSO | Nº 10 AO 90 E 05 AO 75 | ||||||
RUA MARUJAIBA | Nº 05 AO 175 | ||||||
RUA DOS MAIAS | Nº 406, 500, 516, 598, 636, 656, 686, 696, 716, 726, 736, 776, 778, 786, 788, 820, 840, 850, 860, 880, 890, 910, 920, 930, 940, 960, 980, 1010, 1430, 1440, 1450, 1460, 1520, 1580, 1600 | ||||||
RUA PAULINO GONÇALVES BARCELOS | Nº30, 43, 40, 53, 60, 63, 70, 73, 80, 90, 100, 105, 107, 110, 115, 125, 130, 135, 145, 155, 165, 155, 187, 197, 207, 217, 220, 227, 230, 237, 257, 267, 277, 287, 297, 319, 329, 339, 349, 359, 369, 391, 400, 401, 411, 421, 431, 441, 450, 460, 461, 462, 491, 497, 507, 521, 549, 551, 561, 571, 577, 639, 645, 651, 667, 726, 835 E MAIS 51 CASAS LOCALIZADAS ENTRE AS RUAS EDUARDO NADRUZ E ABDAL NASSER. | ||||||
ESF SANTO AGOSTINHO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ALCIDES ANCELMO DE ALMEIDA | X | 20 AO 131 | |||||
JAIME C. MACHADO DE OLIVEIRA | X | 34 AO 180 | |||||
LUIZ DOMINGOS RAMOS - VIELA M, VIELA JOÃO DIB, ACESSO D2, ACESSO D3, ACESSO D4 E RUA P | X | 9 AO 376 + ACESSOS E VIELAS | |||||
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO | X | 2 AO 180 | |||||
JULIA DIB - G, F, J, D, C, B | 20 AO 236 + ACESSOS E VIELAS | ||||||
JULIA DIB - G, F, J, D, C, B | X | 25 AO 277 | |||||
BERNARDINO SILVEIRA PASTORIZA | X | 2 AO 700 | |||||
BERNARDINO SILVEIRA AMORIM | X | 1358 AO 1654 | |||||
SÃO JOSÉ | X | 5 AO 220 | |||||
DIOGO ÁLVARES CORREIA | 06 ao 561 | ||||||
PERO LOBO PINHEIRO | 05 ao 2178 | ||||||
HEITOR DE SOUZA | 13 ao 151 | ||||||
JOÃO PARIS | 15 ao 1367 | ||||||
JOÃO PARIS, BECO 1 | 31 ao 153 | ||||||
JOÃO PARIS, BECO 2 | 49 ao 409 | ||||||
JOÃO PARIS, BECO 3 | 80 ao 90 | ||||||
BERNARDINO SILVEIRA PASTORIZA | 08 ao 100 | ||||||
CRISTÓVÃO JACQUES | 07 ao 515 | ||||||
JOSE ALÍPIO DA SILVA | 148 ao 188 | ||||||
JOSE FERREIRA JARDIM | 07 ao 560 | ||||||
ARIOSTO VIEIRA RODRIGUES | 02 ao 395 | ||||||
DIOGO LEITE | 03 ao 149 | ||||||
ESF SÃO BORJA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO | 264 À 536 | ||||||
MARTIM FERREIRA CARVALHO | 279 À 534 | ||||||
FRANCISCO SILVEIRA BITTENCOURT | 982 À 1074 | ||||||
BLOCO | 7 | ||||||
ATLANTA | 10 À 208 | ||||||
ÁSIA | 15 À 539 | ||||||
CEARÁ | 13 À 438 | ||||||
CUBA | 10 À 138 | ||||||
FRÂNCICO SILVEIRA BITTENCOURT | 954 | ||||||
GOIÁS | 5 À 187 | ||||||
GRÉCIA | 5 À 527 | ||||||
LONDRES | 5 À 445 | ||||||
MADRI | 10 À 283 | ||||||
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO | 194 À 535 | ||||||
BLOCO | 5 | ||||||
ALAMEDA 3 DE OUTUBRO | 340 À 374 | ||||||
ÁSIA | 105 À 155 | ||||||
CHILE | 10 À 40 | ||||||
CHUÍ | 120 À 357 E 372 À 463 | ||||||
GOIÁS | 90 À 100 E 60 À 105 | ||||||
IJUÍ | 10 À 200 E 57 À 135 | ||||||
IPÊ | 275 À 345 | ||||||
PARIS | 5 À 155 | ||||||
BLOCO | 1 | ||||||
ALAMEDA 3 DE OUTUBRO | 394 À 405 E 312 À 320 | ||||||
CHILE | 5 À 380 | ||||||
CHUÍ | 380 À 385 E 412 À 451 | ||||||
FRANÇA | 129 À 446 | ||||||
FRANCISCO SILVEIRA BITTENCOURT | 610 À 934 | ||||||
IJUÍ | SN À 145 | ||||||
IPÊ | 355 À 650 | ||||||
ROMA | SN À 294 E 171 À 260 | ||||||
BLOCO | 3 | ||||||
JOSÉ PARIS | 63 À SN E 20 À 70 | ||||||
MARTINS FERREIRA CARVALHO | 18 À 138 E 39 À 183 | ||||||
SENHOR DO BOM FIM | 217 À 540 E 685 À 953 | ||||||
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO | 27 À 168 E 167 À 291 | ||||||
BLOCO | 8 | ||||||
AMAPÁ | 5 À 59 | ||||||
BAHIA | 8 À 60 | ||||||
CHUÍ | 20 À 40 | ||||||
JAPÃO | 6 À 55 | ||||||
MACEIÓ | 5 À 115 | ||||||
PARIS | 10 À 81 | ||||||
PIAUÍ | 10 À 30 | ||||||
SENHOR DO BOM FIM | 339 À 765 | ||||||
SEPÉ | 25 À 393 | ||||||
TUPI | 30 À 145 | ||||||
ULISSES DE ALENCASTRO BRANDÃO | 245 À 349 | ||||||
BLOCO | 6 | ||||||
BAHIA | 80 À 120 | ||||||
BELÉM | 5 À 25 E 10 À 40 | ||||||
CHINA | 5 À 170 | ||||||
NATAL | 25 À 135 | ||||||
PARIS | 18 À 55 E 130 | ||||||
SAIGON | 10 À 170 | ||||||
SEPÉ | 100 À 180 E 110 À 215 | ||||||
TUPI | 20 À 50 | ||||||
BLOCO | 2 | ||||||
ACRE | 5 À 165 | ||||||
ASSIS BRASIL | 7197 À 7903 | ||||||
BAHIA | 35 À 189 | ||||||
CAIRO | 10 À 65 | ||||||
CHINA | 170 | ||||||
CHUÍ | 15 À 25 | ||||||
ERECHIM | 10 À 127 | ||||||
EGITO | 10 À 100 | ||||||
IJUÍ | 5 À 262 | ||||||
IPÊ | 15 À 265 | ||||||
NATAL | 22 À 110 | ||||||
PARÁ | 10 À 85 | ||||||
SENHOR DO BOM FIM | 165 À 320 | ||||||
BLOCO | 4 | ||||||
GERÊNCIA DISTRISTAL PARTENON/LOMBA DO PINHEIRO | |||||||
ESF ERNESTO ARAÚJO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
BECO 01 (DO BC. DAS PEDRAS) | X | ||||||
BECO 02 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO) | X | ||||||
BECO 02 (DO BC DAS PEDRAS) | X | ||||||
BECO 03 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO) | X | ||||||
BECO 04 (DA PRIMEIRO DE SETEMBRO) | X | ||||||
BECO 05 (DA REGINALDO PUJOL) | X | ||||||
BECO 06 (DA ERNESTO ARAÚJO) | X | ||||||
BECO 06 (DA | X | ||||||
PADRE MASCARENHAS) | |||||||
BECO 06 (DA STA. MARIA) | X | ||||||
BECO 08 (DA STA. MARIA) | X | ||||||
BECO 09 (DA STA. MARIA) | X | ||||||
BECO 10 (DA STA MARIA) | X | ||||||
BECO A2 (DO BC DAS PEDRAS) | X | ||||||
BECO DA AMIZADE (DA ERNESTO ARAÚJO) | X | ||||||
BECO DAS PEDRAS | X | ||||||
RUA ARTHUR ZANELLA | X | ||||||
RUA CLEMENTE PEREIRA | 355 | 1341 | DA R. VIDAL DE NEGREIROS EM DIREÇÃO À R. NOVE DE JUNHO | ||||
RUA COMUNITÁRIA | X | ||||||
RUA ERNESTO ARAÚJO | 242 | 880 | 295 | 447 | |||
RUA PADRE MASCARENHAS | 374 | 1322 | 387 | 1381 | TODA RUA A PARTIR DA CLEMENTE PEREIRA | ||
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO | 924 | 1510 | 925 | 1409 | |||
RUA R. DA BANDEIRA | X | ||||||
RUA REGINALDO PUJOL | X | ||||||
RUA SANTA MARIA | 1130 | 2096 | 1115 | 2151 | A PARTIR DA CLEMENTE PEREIRA, TODA A RUA EM DIREÇÃO AO MORRO DAS ANTENAS | ||
RUA SANTA TERESA | 176 | 410 | 25 | 403 | TODA DA SANTA MARIA ATÉ A 1ª DE SETEMBRO | ||
RUA SANTO ALFREDO | 1086 | 2030 | 1011 | 1217 | TODA A RUA A PARTIR DA RUA CLEMENTE PEREIRA | ||
RUA SÃO JOSÉ | X | ||||||
RUA SAUL CONSTANTINO | X | ||||||
RUA UM (DA SAUL CONSTANTINO) | X | ||||||
TRAV. DA FONTE | X | ||||||
TRAV. DOS BANDEIRANTES | X | ||||||
TRAV. GUAÍBA | X | ||||||
TRAV. JOANA D'ARC | X | ||||||
TRAV. SÃO JOÃO (DA 1º DE SETEMBRO) | X | ||||||
TRAV. SÃO JOÃO (DA VIDAL DE NEGREIROS EM DIREÇÃO AO BECO DAS PEDRAS) | 344 | 347 | PAR: 344 ÍMPAR: 347 | ||||
TRAV. SÃO MANOEL | X | ||||||
TRAV. VILELA | X | ||||||
TRAV. VINTE E CINCO DE JULHO | 24 | 300 | 61 | 249 | DA JOANA D'ARC EM DIREÇÃO A RUA ERNESTO ARAÚJO | ||
ESF HERDEIROS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ACESSO 01, DO LOT. STA PAULA | X | ||||||
ACESSO 02, DO LOT. STA PAULA | X | ||||||
ACESSO 03, DO LOT. STA PAULA | X | ||||||
BECO 03. DA R. EROTILDE. | X | ||||||
BECO B, (DA R. EROTILDE) | X | ||||||
BECO DOS HERDEIROS (ANTIGA R 01) | X | ||||||
BENTO GONÇALVES, AV. | 9463 | 10047 | |||||
EST. ANTÔNIO JOSÉ SANTANA | 620 | 1222 | ÍMPAR: 659 (CASA 1 A 5) 661, 667, 685, 687, 703, 727, 735, 737 E DO 775 AO 1319 | ||||
RUA A (DO LOT. STA. PAULA) | X | ||||||
RUA ALFREDO TORRES DE VASCONCELOS (LOT. STA PAULA) | X | ||||||
RUA B (DO LOT. STA PAULA) | X | ||||||
RUA DO ZAIRE | X | ||||||
RUA DOS HERDEIROS | X | ||||||
RUA E TRAV. PAPOULA | X | ||||||
RUA EROTILDE MACHADO SANTANA | X | ||||||
RUA JOÃO ANTÔNIO LOPES | X | ||||||
TRAV. A (DO LOT. STA PAULA) | X | ||||||
TRAV. ALONSO DA FONSECA COELHO | X | ||||||
TRAV. F (DA R. EROTILDE) | X | ||||||
TRAV. QUATRO (R. EROTILDE) | X | ||||||
TRAV. SETE (R. EROTILDE) | X | ||||||
ESF CAMPO DA TUCA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INÍCIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AV. BENTO GONÇALVES | 3395 | 3945 | |||||
AV. OUTEIRO | 398 | 407 | PAR: INÍCIO AO 398 ÍMPAR: INÍCIO AO 407 | ||||
AV. RÓCIO | 694 | 571 | PAR: INÍCIO AO 694 ÍMPAR: INÍCIO AO 571 | ||||
BECO 01 (DA AV. RÓCIO) | X | ||||||
BECO A-B | 8 | 530 | 7 | 623 | |||
QUATRO, TRAV. MAPA | X | ||||||
RUA A | X | ||||||
RUA B | X | ||||||
RUA C | X | ||||||
RUA CEL. JOSÉ RODRIGUES SOBRAL | 370 | 357 | PAR: 370 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 357 ATÉ FINAL | ||||
RUA CEL. TISIANO DE LEONI | X | ||||||
RUA D | X | ||||||
RUA DA TUCA | X | ||||||
RUA DR. ERNESTO DI PRIMO BECK | X | ||||||
RUA DR. TORRES DE VASCONCELOS | X | ||||||
RUA E | X | ||||||
RUA EVANGELINA PORTO | X | ||||||
RUA F | X | ||||||
RUA G | X | ||||||
RUA HUGO CESARINI | X | ||||||
RUA I | 2 | 190 | 1 | 207 | |||
RUA JUAREZ TÁVORA | 483 | 537 | |||||
RUA JÚPITER | X | ||||||
RUA K | X | ||||||
RUA L | X | ||||||
RUA LUIZ MOSCHETI | X | ||||||
RUA M | X | ||||||
RUA N | X | ||||||
RUA NETUNO (OU BECO S) | X | ||||||
RUA O | X | ||||||
RUA P | 8 | 128 | 7 | 131 | |||
RUA PEDRO SARANGELO | X | ||||||
RUA Q (PARTENON) | X | ||||||
RUA R | X | ||||||
RUA RAMALHETE | X | ||||||
RUA REAL | X | ||||||
RUA REVERENDO ORLANDO | X | ||||||
ESF MARIA DA CONCEIÇÃO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
BECO DA GRUTA (DA RUA IRMÃ NELLY, Nº 43) | X | ||||||
RUA BARÃO DO AMAZONAS | DO Nº 2692 ATÉ Nº 2258 (DA RUA JOÃO DO RIO - LADO PAR ATÉ A RUA MÁRIO DE ARTAGÃO) | ||||||
RUA GUILHERME ALVES | LADO PAR - DO Nº 1928 ATÉ Nº 2108 (AO LADO DA PRAÇA DO VERMELHÃO) | ||||||
RUA IRMÃ NELLY | DO Nº 12 ATÉ Nº 711 (DA RUA PAULINO AZURENHA - LADO ÍMPAR - ATÉ RUA JOÃO DO RIO - LADO PAR) | ||||||
RUA JOÃO DO RIO | 68 | 190 | LADO PAR -DO Nº 68 ATÉ 190 | ||||
RUA MÁRIO DE ARTAGÃO | DO Nº 13 ATÉ Nº 96 + Nº 2187 + ACESSO 700 (DA RUA PAULINO AZURENHA - LADO ÍMPAR ATÉ A RUA GUILHERME ALVES - LADO PAR) | ||||||
RUA NOSSA SENHORA DO BRASIL | 100 | 2568 | 101 | 2569 | DO Nº 100 ATÉ Nº 2569 (DO BECO 111 ATÉ A RUA BARÃO DO AMAZONAS) | ||
RUA PAULINO AZURENHA | 221 | 797 | |||||
RUA PEDREIRA | X | ||||||
RUA TOBIAS BARRETO | DO Nº 354 ATÉ Nº 572 | ||||||
RUA TOBIAS BARRETO | Nº 157 (ROCINHA) | ||||||
TRAV. ALDA VARGAS GRACIOLLI | DO Nº 28 ATÉ Nº 1928 | ||||||
TRAV. ANTÔNIO FARIAS | DO Nº 04 ATÉ Nº 420 | ||||||
TRAV. DOS BARRETOS | X | ||||||
TRAV. FARROUPILHA | X | ||||||
TRAV. JOÃO PINTO | DO Nº 2657 ATÉ Nº 170 (LADO DIREITO DE QUEM ENTRA PELA RUA BARÃO DO AMAZONAS) | ||||||
TRAV. RIO GRANDE | X | ||||||
TRAV. SÃO LOURENÇO | X | ||||||
ESF MORRO DA CRUZ | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
BECO 3 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTE | X | ||||||
BECO 4 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTE | X | ||||||
BECO 5 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTE | X | ||||||
BECO 6 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTE | X | ||||||
BECO 7 (DA RUA 9 DE JUNHO, 1122) - AGRESTE | X | ||||||
BECO 9 DE JUNHO | X | ||||||
BECO ALTA TENSÃO (TRAVESSA SÃO GUILHERME) | X | ||||||
BECO DA ROCHA 1 (DA RUA 1º DE SETEMBRO) | X | ||||||
BECO DA ROCHA 2 (DA RUA 1º DE SETEMBRO) | X | ||||||
BECO DA SERVIDÃO | X | ||||||
RUA 1º DE SETEMBRO | 1150 | 2963 | DA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO ATÉ A ESTRADA DA AERONÁUTICA: OS DOIS LADOS | ||||
RUA 9 DE JUNHO | 876 | 1888 | 911 | 1901 | DA ESQUINA DA RUA CLEMENTE PEREIRA ATÉ A RUA AQUIDABÃ: OS DOIS LADOS | ||
RUA AQUIDABÃ | X | 8 | 197 | INÍCIO: 08 FINAL: 197 | |||
RUA ERNESTO ARAÚJO | 436 | 776 | 415 | 688 | LADO DE CIMA: INICIA NO LIMITE COM A RUA SÃO GUILHERME ATÉ O LIMITE COM A RUA 1º DE SETEMBRO (1690 ATÉ 830). LADO DE BAIXO: INICIA NO LIMITE COM A RUA SÃO GUILHERME ATÉ A RUA 9 DE JUNHO (1705 - 1710). | ||
RUA MIRANTE DO GUAÍBA | X | ||||||
RUA SANTA TEREZA | DA RUA 1º DE SETEMBRO ATÉ TRAVESSA SÃO GUILHERME: OS DOIS LADOS. | ||||||
RUA SÃO GUILHERME | DO BECO DA SERVIDÃO ATÉ RUA SANTA TEREZA: OS DOIS LADOS. | ||||||
TRAV. 25 DE JULHO | 326 | 1706 | 265 | 1611 | DA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO ATÉ A RUA 1º DE SETEMBRO: OS DOIS LADOS. | ||
TRAV. DO MATO (DA RUA 1º DE SETEMBRO) | X | ||||||
TRAV. SANTA TEREZA | X | ||||||
TRAV. SANTO ONOFRE | X | ||||||
TRAV. SÃO GUILHERME | X | ||||||
TRAV. SÃO LUIS | X | ||||||
ESF SANTO ALFREDO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AV. BENTO GONÇALVES | 4729 | 5311 | |||||
RUA CLEMENTE PEREIRA | 334 | 1277 | LADO PAR, DO LADO DE BAIXO OS NÚMEROS PARES E IMPARES SE MISTURAM, DA ESQUINA DA RUA VIDAL DE NEGREIROS A ESQUINA COM A RUA NOVE DE JUNHO | ||||
RUA MARTINS VAZ | X | ||||||
RUA NOVE DE JUNHO | 108 | 892 | 15 | 893 | PAR: 108 AO 892 (EXCETO NÚMEROS ENTRE 878 E 892) ÍMPAR: 15 AO 893 (ESQUINA AV. BENTO G. ATÉ ESQUINA R. CLEMENTE PEREIRA) | ||
RUA PADRE MASCARENHAS | 48 | 242 | 19 | 359 | |||
RUA PRIMEIRO DE MARÇO | 300 | 872 | 365 | 861 | |||
RUA PRIMEIRO DE SETEMBRO | 38 | 896 | 49 | 863 | |||
RUA SALDANHA DA GAMA | 252 | 844 | 249 | 853 | |||
RUA SANTA MARIA | 138 | 1068 | 37 | 1037 | |||
RUA SANTO ALFREDO | 58 | 978 | 37 | 947 | |||
RUA SÃO GUILHERME | 151 | 971 | ESQUINA R. SALDANHA DA GAMA ATÉ BECO DAS BRASILIAS S/N | ||||
RUA VIDAL DE NEGREROS | 10 | 1042 | 39 | 1053 | |||
RUA VINTE E SEIS DE DEZEMBRO | 262 | 858 | 305 | 877 | |||
TRAV. TENENTE ASCÊNCIO SOARES FOGAÇA | X | ||||||
ESF VIÇOSA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA ACÁCIA | X | ||||||
RUA AÇUCENA | X | ||||||
RUA BEM VIVER | X | ||||||
RUA BOA QUERÊNCIA | X | ||||||
RUA BOTÂNICA | X | ||||||
RUA CINCO | X | ||||||
RUA COLIBRIS | X | ||||||
RUA DAS FLORES | X | ||||||
RUA GUAÍBA | DA ESQUINA DA RUA ORQUÍDEA ATÉ A ESQUINA RUA JORGE FISCHER NUNES | ||||||
RUA JORGE FISCHER NUNES | X | ||||||
RUA MAGNÓLIA | X | ||||||
RUA MARGARIDA | X | ||||||
RUA NOVE (RESIDENCIAL SERRA VERDE) | ATÉ ESQUINA RUA PIRATININGA | ||||||
RUA OITO (RESIDENCIAL SERRA VERDE) | DA ESQUINA BECO B ATÉ ESQUINA RUA BARCELONA | ||||||
RUA ORQUÍDEA | X | ||||||
RUA PIRATININGA | DA ESQUINA JOÃO DE OLIVEIRA REMIÃO ATÉ ESQUINA RUA SETE (RESIDENCIAL SERRA VERDE) | ||||||
RUA QUATRO (RUA ACÁCIA - JAMELÃO) | X | ||||||
RUA SILVESTRE | X | ||||||
RUA SOL NASCENTE | X | ||||||
RUA TRÊS (RUA ACÁCIA) | X | ||||||
ESF VILA VARGAS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
BECO 01 DA TR. DAS CAMÉLIAS | X | ||||||
BECO 02 DA TR. DAS CAMÉLIAS | X | ||||||
BECO 03 DA TR. DAS CAMÉLIAS | X | ||||||
BECO 04 DA TR. DAS CAMÉLIAS | X | ||||||
BECO 05 DA TR. DAS CAMÉLIAS | X | ||||||
BECO 07 (DA STA. TERESA) | X | ||||||
BECO 08 (DA STª TERESA) | X | ||||||
BECO C UM DA SÃO MIGUEL | X | ||||||
BECO CABO NOÉ | X | ||||||
BECO J DA VILA VARGAS | X | ||||||
BECO SAIBREIRA | X | ||||||
BECO SOLDADO ABÍLIO | X | ||||||
BECO TRILHA DA VERDINHA | X | ||||||
PRAÇA CARNEIRO DA FONTOURA | X | ||||||
PROGRESSO (ANTIGA RUA E; VILA VARGAS) | X | ||||||
RUA A | X | ||||||
RUA ALVARISTO RODRIGUES | X | ||||||
RUA ANTÔNIO SIMÕES | X | ||||||
RUA B | X | ||||||
RUA C (B CASTRO) | X | ||||||
RUA CAPITÃO VIRIATO | X | ||||||
RUA CAVALO CRIOULO (ANTIGA TRAVESSA A) | X | ||||||
RUA CENTRAL | X | ||||||
RUA CHÁCARA DOS BOMBEIROS | X | ||||||
RUA DONA ANNE | x | ||||||
RUA DONA FIRMINA | 1650 | 1643 | PAR: 1650 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 1643 ATÉ O FINAL / INICIA NA ESQUINA COM A RUA ERNESTO ARAÚJO | ||||
RUA DONA PALMIRA | X | ||||||
RUA DONA VALMIRA | X | ||||||
RUA DR. MANOEL LOPES FERNANDES (VOLTA DA COBRA) | 490 | 489 | PAR: 490 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 489 ATÉ FINAL / INICIA NA ESQUINA COM A RUA SAIBREIRA | ||||
RUA ERNESTO ARAÚJO | 246 | 271 | PAR: DO INÍCIO ATÉ 246 / IMPAR: DO INÍCIO ATÉ 271 / ATÉ A RUA SANTA MARIA | ||||
RUA GENI RODRIGUES | X | ||||||
RUA GOMES DE MELO | X | ||||||
RUA H DA VILA VARGAS | X | ||||||
RUA I DA VILA VARGAS | X | ||||||
RUA JOÃO DA COSTA | X | ||||||
RUA JOSÉ FERNANDO DA SILVA | X | ||||||
RUA JOSÉ GONÇALVES (ANTIGA RUA B) | X | ||||||
RUA JOSÉ GONÇALVES (ANTIGA RUA F) | X | ||||||
RUA LIBERTAÇÃO | X | ||||||
RUA MANOEL BITENCOURT | X | ||||||
RUA MANOEL DA CUNHA | X | ||||||
RUA MARIA APOLONIA. CHAVES | X | ||||||
RUA MARIA LUCI PETTI | 310 | 720 | 505 | 633 | |||
RUA MARTINS DE LIMA | 1658 | 1655 | PAR: 1658 ATÉ O FINAL / ÍMPAR: 1655 ATÉ O FINAL / INICIA NA ESQUINA DA RUA ERNESTO ARAÚJO | ||||
RUA MORGAN (ANTIGA TRAV. TRÊS) | X | ||||||
RUA NUNES COSTA | X | ||||||
RUA PADRE ÂNGELO COSTA | X | ||||||
RUA PEDROSO DE ALBUQUERQUE | X | ||||||
RUA PEREIRA IBIAPINA | X | ||||||
RUA REPRESA | X | ||||||
RUA RONALDO MACHADO | X | ||||||
RUA SAIBREIRA | X | ||||||
RUA SANTA TERESA | 164 | 27 | 167 | PAR: 164 ATÉ FINAL / ÍMPAR: 27 ATÉ 167 / DO INÍCIO ATÉ ESQUINA COM A RUA SANTA MARIA | |||
RUA SARGENTO JOÃO DE CASTRO | X | ||||||
RUA SARGENTO VITÓRIO | X | ||||||
RUA SÉRGIA LUCIOLA (ANTIGA R. JECEVITIBÁ) | X | ||||||
RUA SOLDADO ABÍLIO | X | ||||||
RUA SOLDADO CAXAMBU (ANTIGA R. LARANJEIRAS) | X | ||||||
RUA SR DARIO | X | ||||||
RUA TERESINHA DE JESUS VIDAL | X | ||||||
RUA VALTER PEREIRA | X | ||||||
RUA VIDAL DE NEGREIROS | 1526 | 1537 | PAR: 1526 AO FINAL / ÍMPAR: 1537 AO FINAL | ||||
TRAV. CAMÉLIAS | X | A PARTIR DA TRAV. CABO BENJAMIN ATÉ O FINAL | |||||
TRAV. ESPERANÇA | X | ||||||
TRAV. GUARANI | X | ||||||
TRAV. QUATRO (DA V. VARGAS) | X | ||||||
GERÊNCIA DISTRISTAL SUL/ CENTRO SUL | |||||||
ESF CAMPO NOVO | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ESTRADA CRISTIANO KRAEMER | 726 | 3970 | 725 | 3745 | |||
ESTRADA JORGE PEREIRA NUNES | X | ||||||
RUA RIO GRANDE E BECOS | X | BECOS 1,2,3,4,5,6,7 E 8 | |||||
RUA SANTOS | X | ||||||
RUA MAURÍLIO FERREIRA | X | ||||||
BECO DOS ROSSATOS | X | ||||||
BECO DO PALADINO | X | ||||||
BECO MARIA BALBINA | X | ||||||
RUA AMABILE SAMARINI FERREIRA | X | ||||||
RUA TOMÉ ANTÔNIO DE SOUZA | X | ||||||
TRAV. OSVALDO DE DEUS E SILVA | X | ||||||
RUA KLEBER DE CASTRO | X | ||||||
TRAVESSA GUIMARÃES | X | ||||||
RUA DA ROSEIRA | X | ||||||
BECO DAS ROSAS | X | ||||||
RUA THOMÁS MORESCO | X | ||||||
RUA DA COLINA | X | ||||||
RUA FRONTEIRA | X | ||||||
RUA ABEL FORTES | X | ||||||
RUA CAMARGO CORREA | X | ||||||
RUA CELENIRA NUNEZ | X | ||||||
RUA ESTRELA D'ALVA | X | ||||||
RUA DAVID DA COSTA MAGHETTA | X | ||||||
RUA GIROLAMO MORESCO | X | ||||||
RUA SILVA OU BECO 1 | X | ||||||
RUA A CONDOMÍNIO SANTA MARTA | X | ||||||
RUA B CONDOMÍNIO SANTA MARTA | X | ||||||
RUA OSÓRIO JOSÉ MARTINS | X | ||||||
BECO CARRAPICHO | X | ||||||
BECO MACHADO GUEDES | X | ||||||
ACESSO TAQUARA | X | BECO DA RUA RIO GRANDE | |||||
RUA ALVINO BERNARDES | X | ||||||
BECO CARVALHO MENGER | X | ||||||
ESTRADA GEDEON LEITE | 1590 | 2740 | 1561 | 3885 | |||
RUA JOSÉ PEDRO SOUZA | X | ||||||
RUA DINARTE ARMANDO | X | ||||||
RUA GLÊNIO PERES | X | ||||||
RUA DELFINA FUSQUINI SIRIANNI | X | ||||||
RUA REV. LAURO | X | ||||||
BORBA DA SILVA | |||||||
RUA MARIA JOSÉ DE SOUZA CUNHA | X | ||||||
RUA JOÃO CORRÊA DE ALMEIDA | X | ||||||
RUA JOSÉ KNIJINIK | X | ||||||
RUA CEL. PM ROMEU RODRIGUES DA CRUZ | X | ||||||
RUA VICENZO GALLICCHIO | X | ||||||
RUA FÉLIX VIEIRA | X | ||||||
RUA FREI ALBINO ARESI | X | ||||||
RUA CARLOS JOSÉ MICHELON | X | ||||||
RUA JOÃO BURTET | X | ||||||
RUA JOÃO PEDRO BUNEDER | X | ||||||
RUA HENRIQUE CASALI | X | ||||||
RUA BRENO ROSA | X | ||||||
RUA ITACURUBI | X | ||||||
RUA CATULO PAIXÃO CEARENCE | X | ||||||
RUA CAPITÃO AMARANTE XAVIER | X | ||||||
RUA FERNANDO PESSOA | X | ||||||
RUA VENTOS DO SUL | X | ||||||
RUA PROFESSOR ELYSEU PAGLIOLI | X | ||||||
RUA AFFONSO FORTES | X | ||||||
RUA RUBENS GUELLI | X | ||||||
TRAV. JOÃO INÁCIO PINHEIRO | X | ||||||
RUA ADAIL FORTES | X | ||||||
RUA ROMEU SAMARANI FERREIRA | X | ||||||
RUA JÓIA | X | ||||||
RUA BRIGADEIRO LEONARDO TEIXEIRA COLLARES | DA RUA ENFERMEIRO VENTURA ATÉ A RUA FREI ALBINO ARESI | ||||||
RUA MARCOS WAISNTAEIN | X | ||||||
RUA ENFERMEIRO VENTURA | X | ||||||
RUA DEROCY GIÁCOMO DA SILVA | 30 | 180 | |||||
RUA ATÍLIO SUPERTI | 1260 | DA RUA JOÃO BURTET ATÉ A RUA ENFERMEIRO VENTURA | |||||
ESF COHAB-CAVALHADA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
ESTRADA EDUARDO PRADO | 980 | 1350 | |||||
RUA ATÍLIO SUPERTI | 1100 | 2280 | |||||
RUA ÊNIO AVELINE DA ROCHA | X | ||||||
RUA ERNESTO ZEUNER | X | ||||||
RUA PAULO MACIEL | X | ||||||
RUA DEPUTADO CUNHA BUENO | X | ||||||
RUA DR JÚLIO TEIXEIRA | X | ||||||
RUA ROMEU DE VASCONCELOS ROSA | X | ||||||
RUA BC. PEDRO RODRIGUES BITTENCOURT | X | ||||||
RUA PROFESSOR ÂNGELO RICCI | X | ||||||
RUA DEROCY GIACOMO DA SILVA | 51 | 257 | |||||
ESF MORRO DOS SARGENTOS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA.GERALDA DOS SANTOS MOREIRA | 1 | 230 | (ANTIGA RUA BECO DO AMIGOS) | ||||
TRAVESSA A | 76 | 378 | |||||
TRAVESSA E, (RUA CUSTÓDIO DE MELLO) | X | ||||||
BECO H | X | ||||||
RUA R | X | ||||||
BECO. I | X | ||||||
RUA.C | 19 | 272 | |||||
RUA. JOSÉ DA ROCHA ESPINDOLA | 11 | 515 | (ANTIGA RUA E) | ||||
RUA.LEODORO PEREIRA DA SILVA | 308 | 1002 | (ANTIGA RUA A) | ||||
RUA.B | 1 | 1296 | 25 | 125 | |||
BECO.N | 1 | 74 | |||||
RUA NELSON DALMAS | X | ||||||
BECO DAS CAMÉLIA | 1 | 40 | |||||
RUA.CARLOS ARTHUR DE FREITAS | X | ||||||
RUA.OGANDO | 4 | 25 | |||||
RUA.ARGEMIRO OGANDO CORRÊA | 1 | 334 | (ANTIGA RUA D) | ||||
BECO.SETE FACADAS | 1 | 462 | |||||
BECO.G | 1 | 58 | |||||
RUA.L | 1 | 112 | |||||
ESF SÃO VICENTE MÁRTIR | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA EMILIA PERRONI FERNANDES | X | ||||||
RUA FAUSTINO BARRETO FERNANDES | X | ||||||
RUA LUIZ CARLOS SANTOS | X | ||||||
ACESSO. I,R,S,T,U,V E X | X | ||||||
RUA MARECHAL HERMES | Nº166 AO 324 | ||||||
RUA DOUTOR BARCELOS | 1526 | 1682 | 1659 | 1683 | (DA RUA.MARECHAL HERMES ATÉ A RUA.TEOTÔNIA) | ||
RUA DOUTOR BARCELOS | 1297 | 1426 | 1629 | 1645 | |||
RUA DOUTOR BARCELOS | 1430 | 1532 | |||||
RUA CECY CHAVES MACHADO | 5 | 175 | |||||
RUA.A | 115A E 115B | ||||||
RUA.A, ACESSO G | X | ||||||
ACESSO. D | 15 | 66 | 10 | 60 | |||
ACESSO.F E G | X | ||||||
ACESSO. E | 5 | 45 | 10 | 60 | |||
BECO DO PALMITO | X | ||||||
ACESSO.Z | X | ||||||
BECO DO 200 | X | ||||||
RUA.Q | X | ||||||
ACESSO O,Y E W | X | ||||||
ACESSO.M,N | X | ||||||
RUA.K E B | X | ||||||
BECO.37 | X | ||||||
BECO DA MARCENÁRIA | X | ||||||
AV.OTTO NIEMEYER | 1380 | 1626 | (DA RUA.MARECHAL HERMES ATÉ A RUA.TEOTÔNIA) | ||||
GERÊNCIA DISTRISTAL NOROESTE/HUMAITÁ/NAVEGANTES/ILHAS | |||||||
ESF HOSPITAL CONCEIÇÃO - (GHC) | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AV. ASSIS BRASIL | 2243 | 3341 | |||||
AV. GRÉCIA | 858 | 1302 | 857 | 1301 | |||
R UMBU | 480 | 1666 | 489 | 1135 | |||
R CIPO | X | 2 | 1300 | 1 | 1255 | ||
TRAV. ANA CESAR | X | 2 | 72 | 25 | 135 | ||
R CEL. FRANCISCO BITENCOURT | X | 2 | 74 | 1 | 75 | ||
R INDIANA | X | 2 | 244 | 1 | 245 | ||
R DR DARIO DE BITTENCOURT | X | 2 | 304 | 1 | 305 | ||
PCA LEOPOLDO BERNARDO BOECK | 2 | 368 | 1 | 367 | |||
R CEL. JOÃO CORREA | X | 2 | 496 | 1 | 489 | ||
AV. JOÃO WALLIG | 2 | 938 | |||||
R ROQUE CALAGE | X | 2 | 958 | 1 | 965 | ||
PCA DR GASTAO SANTOS | X | 2 | 50 | 1 | 135 | ||
R JULIEN FERREIRA | X | 2 | 198 | 1 | 197 | ||
R DR ARY RAMOS DE LIMA | X | 2 | 58 | 1 | 87 | ||
R JOÃO CANDIDO | X | 2 | 74 | 15 | 159 | ||
R VISCONDE DE MACAE | X | 2 | 596 | 1 | 597 | ||
R AFFONSO CELSO PUPE DA SILVEIRA | 2 | 140 | 1 | 145 | |||
R MAJOR PM ANTÔNIO POMPILIO DA FONSECA | X | 2 | 190 | 1 | 191 | ||
PCA SAN MARTIN | 2 | 212 | 1 | 211 | |||
PSG UM VILA IPIRANGA | 2 | 108 | 1 | 109 | |||
PSG DOIS VILA IPIRANGA | 2 | 62 | 1 | 63 | |||
PSG TRÊS VILA IPIRANGA | 2 | 112 | 1 | 111 | |||
R MARCOS MOREIRA | X | 2 | 100 | 1 | 119 | ||
R SAPE | X | 2 | 1120 | 1 | 1121 | ||
R MARCO PÓLO | X | 2 | 484 | 1 | 483 | ||
PSG QUATRO VILA IPIRANGA | 2 | 112 | 1 | 113 | |||
R MARECHAL FROTA | X | 2 | 314 | 1 | 313 | ||
R EUROPA | X | 2 | 80 | 1 | 25 | ||
PCA INSP IRANI BERTELLI | 2 | 316 | 1 | 315 | |||
PSG UMBU-SAPE | 2 | 294 | 1 | 297 | |||
PSG UM JOÃO WALLIG-ROQUE CALAGE | 2 | 116 | 1 | 115 | |||
R CARLOS SILVEIRA MARTINS PACHECO | X | 2 | 122 | 1 | 121 | ||
PCA SADY DA CONCEICAO | 2 | 166 | 1 | 165 | |||
PCA CRISTO REDENTOR | 2 | 122 | 1 | 123 | |||
BC UM RUA CEL. JOÃO CORREA | 2 | 30 | 1 | 29 | |||
PSG TRAVESSA DA LUZ | X | 2 | 300 | 1 | 301 | ||
PCA NELSON BORIO | 2 | 260 | 1 | 259 | |||
R ANTÔNIO JOAQUIM MESQUITA | X | 2 | 898 | 1 | 917 | ||
AV. FRANCISCO TREIN | X | 2 | 816 | 1 | 771 | ||
R FERNANDO CORTEZ | X | 2 | 588 | 1 | 587 | ||
R ADÃO BAINO | X | 2 | 716 | 1 | 715 | ||
R ÁLVARES CABRAL | X | 2 | 574 | 1 | 995 | ||
TRAV. OLINTHO SANMARTIN | X | 2 | 126 | 1 | 127 | ||
TRAV. JOSE RODRIGUES FONSECA | X | 46 | 76 | 1 | 85 | ||
R DR HELMUTH WEINMANN | X | 2 | 62 | 1 | 61 | ||
PCA ENG PAULO DE ARAGÃO BOZANO | X | 2 | 102 | 1 | 95 | ||
TRAV. RINALDO SELBACH | X | 2 | 136 | 1 | 137 | ||
AV. ENG ARY DE ABREU LIMA | X | 2 | 336 | 1 | 337 | ||
PCA FREDERICO OZANAM | X | 2 | 334 | 1 | 333 | ||
TRAV. ABRAMO EBERLE | X | 2 | 108 | 1 | 93 | ||
R M VILA IPIRANGA | X | 2 | 94 | 1 | 93 | ||
R PADRE ALOIS KADES S J | X | 2 | 556 | 1 | 555 | ||
TRAV. GERMANO STEIGLEDER SOBRINHO | X | 2 | 124 | 1 | 119 | ||
PCA CEL. OSCAR SALIS | 2 | 130 | 1 | 129 | |||
PCA FORTUNATO PIMENTEL | 2 | 390 | 1 | 391 | |||
R DOMINGOS SEGUEZIO | X | 32 | 248 | 1 | 287 | ||
R GASTON ENGLERT | X | 2 | 780 | 1 | 785 | ||
R ENG WALTER BOEHL | X | 2 | 688 | 1 | 697 | ||
AV. ENG JOSE MARIA DE CARVALHO | X | 2 | 670 | 1 | 655 | ||
TRAV. JOÃO JORGE THOFHERN | X | 2 | 90 | 1 | 65 | ||
PCA ALFRED SEHBE | X | 2 | 496 | 1 | 495 | ||
AV. DR JOÃO SIMPLÍCIO A DE CARVALHO | X | 2 | 1022 | 1 | 1021 | ||
R ILDO LUIZ CANDIOTTO | 2 | 100 | 1 | 95 | |||
PCA ABRAO CHWARTZMANN | X | 2 | 334 | 1 | 333 | ||
R JAHYR BOEIRA DE ALMEIDA | X | 2 | 85 | 1 | 85 | ||
R DOM DIOGO DE SOUZA | 2 | 732 | 1 | 751 | |||
AV. DO FORTE | 1 | 1679 | |||||
ESF FRADIQUE VIZEU | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA FREDERICO MENTZ | 350 | 686 | 409 | 673 | 260, 295A, 688 | ||
RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA | 5111 | 5799 | |||||
RUA JÚLIO CASTILHO DE AZEVEDO | 104 | 250 | |||||
RUA PADRE BLASIO VOGEL | LADO DIREITO: 07, 09, 15, 394, 378, 348, 342, 336, 330, 324, 318, 312, 306, 300, 148, 124, 98, 72, 74, 24. LADO ESQUERDO: 17, 239, 225, 144, 219, 136, 134, 153, 160, 166, 64, 186, 35, 34, 32, 30, 28, 12, 24, 240, 18, 274, 02, 25, 19, 15, 11. | ||||||
RUA 2006 | 20 | 316 | |||||
RUA 2007 | 4 | 78 | 5 | 81 | |||
RUA 2008 | 4 | 48 | |||||
RUA 2009 | 5 | 85 | |||||
RUA 2010 | 8 | 30 | 7 | 31 | |||
RUA 2011 | 7 | 31 | |||||
RUA 2012 | 24 | 50 | |||||
RUA 2013 | 4 | 22 | 5 | 23 | |||
RUA 2014 | 4 | 22 | 5 | 23 | |||
RUA 2094 | 14 | 18 | 7 | 121 | |||
RUA 2095 | 20 | 52 | 21 | 53 | |||
RUA 2096 | 20 | 52 | 25 | 43 | |||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN | 120 | 520 | 25 | ||||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 1 | 60 | 354 | 59 | 339 | |||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 2 | 60 | 340 | 59 | 227 | |||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN -ACESSO 3 | 60 | 228 | 73 | 255 | |||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 4 | 74 | 256 | 59 | 255 | |||
RUA MONSENHOR SEVERINO BRUN - ACESSO 5 | 60 | 256 | |||||
RUA DONA TEODORA | 360 | 444 | |||||
ESF ILHA DA PINTADA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA BANANAL | 2 | 126 | 1 | 125 | INICIA NA RUA OSCAR SCHIMTT E FINALIZA NA RUA JAPEJU | ||
RUA CAPITAO COELHO | 2 | 394 | 1 | 395 | INICIA NA AV. PRESIDENTE VARGAS, INDO ATÉ O INÍCIO DA RUA MEXIANA | ||
RUA CAVIANA | 2 | 300 | 1 | 299 | INICIA NA RUA TUPINAMBARANA E FINALIZA NA RUA MEXIANA | ||
BECO DOIS AV. PRES VARGAS | 2 | 130 | 1 | 129 | |||
RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO | 2 | 278 | 1 | 279 | INICIA NO FINAL DA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, SEM SAÍDA | ||
RUA GARRUCHOS | 2 | 174 | 1 | 175 | INICIO A NA RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO E FINALIZA NA RUA JAPEJU | ||
RUA ILHA MAUÁ | 2 | 104 | 1 | 105 | |||
RUA JAPEJU | 2 | 378 | 1 | 377 | INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM, SEM SAÍDA | ||
RUA MARINHEIROS | 2 | 500 | 1 | 499 | INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM E FINALIZA NA PONTE DA ILHA MAUÁ | ||
RUA MEXIANA | 2 | 640 | 1 | 1029 | |||
RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM | 2 | 1952 | 1 | 1951 | INICIA NA RUA MARINHEIROS E AFINALIZA NA RUA DR SALOMÃO PIRES ABRAHÃO | ||
RUA OSCAR SCHMITT | 2 | 140 | 1 | 139 | INICIA NA RUA NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM E FINALIZA NA AV. PRESIDENTE VARGAS | ||
AV. PRESIDENTE VARGAS | 2 | 1882 | 1 | 1871 | |||
RUA TUPINAMBARANA | 2 | 174 | 1 | 173 | |||
BECO UM AV. PRES VARGAS | 2 | 110 | 1 | 109 | |||
ESF ILHA DOS MARINHEIROS | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA DA CRUZ ILHA GRANDE DOS MARINHEIROS | 2 | 400 | 1 | 399 | INICIA NA RUA SANTA RITA DE CÁSSIA E FINALIZA NA RUA NOSSA SENHORA APARECIDA | ||
RUA JOÃO INÁCIO DA SILVEIRA I MARINHEIROS | 2 | 2446 | 1 | 2445 | INCLUINDO BECO 377, BECO 591 | ||
RUA NOSSA SENHORA APARECIDA I MARINHEIROS | 2 | 3144 | 1 | 3075 | INCLUINDO BECO DA ALEMOA, BECO DA ROSA, BECO 17 E BECO 18 | ||
RUA SANTA RITA DE CÁSSIA ILHA MARINHEIROS | 2 | 1314 | 1 | 1313 | INICIA NO ACESSO A BR 290 E FINALIZA NA RUA DA CRUZ, INCLUINDO BECO DO MATEUS | ||
RUA DA PRAINHA | INICIA NO ACESSO A BR 290 E FINALIZA NA RUA SANTA RITA DE CÁSSIA | ||||||
ESF NAZARÉ | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
RUA ALFREDO NERI SOARES | X | ||||||
RUA A | X | ||||||
RUA G | X | ||||||
RUA C | X | ||||||
RUA D | X | ||||||
RUA 14 DE NOVEMBRO | X | ||||||
RUA B | X | ||||||
RUA 1º DE ABRIL | X | ||||||
RUA F | X | ||||||
RUA PORTELINHA | X | ||||||
RUA 11 DE MAIO | X | ||||||
RUA E | X | ||||||
ACESSO 4 | X | ||||||
ACESSO 5 | X | ||||||
ACESSO 6 | X | ||||||
ACESSO 7 | X | ||||||
ACESSO 8 | X | ||||||
ACESSO 3 | X | ||||||
BECO J | X | ||||||
BECO H | X | ||||||
BECO K | X | ||||||
BECO F 1 | X | ||||||
BECO F2 | X | ||||||
BECO F3 | X | ||||||
BECO 20 | X | ||||||
BECO G | X | ||||||
BECO 1 | X | ||||||
BECO 2 | X | ||||||
BECO 3 | X | ||||||
BECO DOS COCOS | X | ||||||
BECO 118 | X | ||||||
BECO 96 | X | ||||||
BECO 8 | X | ||||||
BECO C 281 | X | ||||||
BECO C241 | X | ||||||
ESF VILA FLORESTA | |||||||
LOGRADOURO | TODOS | INÍCIO PAR | FINAL PAR | INICIO IMPAR | FINAL IMPAR | NUMERAÇÃO ESPECIFICA | |
AC PADRE IGNACIO WEBER | X | 2 | 190 | 1 | 189 | ||
AV. ASSIS BRASIL | 2522 | 3366 | |||||
AV. BERNARDI | X | 2 | 472 | 1 | 481 | ||
AV. BOGOTA | 668 | 790 | 715 | 798 | |||
AV. DR WALTER SO JOBIM | 2 | 718 | 1 | 713 | |||
AV. GUADALUPE | 2 | 560 | 1 | 655 | |||
AV. LA PAZ | 2 | 160 | 1 | 125 | |||
AV. MONTREAL | 2 | 520 | 119 | 515 | |||
AV. PANAMERICANA | 2 | 1290 | 1 | 1287 | |||
AV. POLAR | X | 2 | 538 | 1 | 593 | ||
AV. QUITO | 2 | 414 | 1 | 441 | |||
AV. SERTORIO | 4264 | 5614 | 4243 | 5615 | |||
BC UM AV. SERTORIO | 2 | 36 | 1 | 35 | |||
LG MANOEL COSTA PEREIRA | 2 | 82 | 1 | 81 | |||
PCA ARCO VERDE | X | 2 | 94 | 1 | 85 | ||
PCA CEL. FRANCELINO CORDEIRO | 2 | 82 | 1 | 83 | |||
PCA DAS FLORES | 2 | 484 | 1 | 483 | |||
PCA LIBANEZA | 2 | 398 | 1 | 397 | |||
PCA MUNICIPAL | X | 2 | 166 | 1 | 165 | ||
PCA PONAIM | 2 | 100 | 1 | 101 | |||
PCA TAMOIO | 2 | 170 | 1 | 169 | |||
PCA TORBEN DE ALENCASTRO FRIEDRICH | 2 | 836 | 1 | 835 | |||
PSG ASSUNCAODR WALTER SO JOBIM | 2 | 68 | 1 | 67 | |||
PSG BORNEOGUADALUPE | 2 | 82 | 1 | 83 | |||
PSG DOIS PAULO BENTO LOBATO-CARACAS | 2 | 60 | 1 | 61 | |||
PSG DR NEY DE ALMEIDA BRITO-MONTREAL | 2 | 76 | 1 | 75 | |||
PSG DR WALTER SO JOBIM-EMILIA S ALOISIO | 2 | 70 | 1 | 71 | |||
PSG OURO PRETO-MONTE ALEGRE | 2 | 154 | 1 | 155 | |||
PSG PANAMERICANAASSUNCAO | 2 | 86 | 1 | 85 | |||
PSG PANAMERICANA-PEDRO JUNG | 2 | 100 | 1 | 99 | |||
PSG PAULO BENTO LOBATO-OURO PRETO | 2 | 84 | 1 | 83 | |||
PSG UM PAULO BENTO LOBATO-CARACAS | 2 | 62 | 1 | 63 | |||
R A VILA FLORESTA | X | 2 | 152 | 1 | 151 | ||
R ALIANCA | X | 2 | 488 | 1 | 445 | ||
R AMOROSO COSTA | X | 2 | 370 | 1 | 371 | ||
R AREQUIPA | 2 | 124 | 1 | 125 | |||
R ASSUNCAO | 2 | 620 | 1 | 617 | |||
R AVARÉ | X | 2 | 538 | 1 | 535 | ||
R CARACAS | 2 | 340 | 1 | 341 | |||
R CATAMARCA | 2 | 196 | 1 | 195 | |||
R COMENDADOR ALBINO CUNHA | X | 2 | 312 | 1 | 315 | ||
R COMENDADOR DUVAL | X | 2 | 382 | 1 | 427 | ||
R CONSELHEIRO DAVILA | X | 2 | 700 | 1 | 691 | ||
R COSTA RICA | 2 | 370 | 1 | 387 | |||
R DA GRACA | X | 2 | 540 | 1 | 525 | ||
R DIAMANTINA | X | 2 | 454 | 1 | 455 | ||
R DOMINGOS MARTINS | 264 | 908 | 263 | 921 | |||
R DOMINGOS RUBBO | X | 2 | 518 | 1 | 521 | ||
R DR CARLOS WALAU | X | 2 | 66 | 1 | 75 | ||
R DR DEOCLECIO PEREIRA | X | 2 | 496 | 1 | 495 | ||
R DR ERNESTO MIRANDA | X | 144 | 282 | 105 | 237 | ||
R DR NEY DE ALMEIDA BRITO | 2 | 184 | 1 | 155 | |||
R EDMUNDO BASTIAN | X | 2 | 1276 | 1 | 1264 | ||
R EMILIA STEFANI ALOISIO | 2 | 356 | 1 | 355 | |||
R ENES BANDEIRA | X | 2 | 308 | 1 | 295 | ||
R ESTÁCIO PESSOA | X | 2 | 172 | 1 | 251 | ||
R EUGENIO DU PASQUIER | X | 2 | 304 | 1 | 305 | ||
R FEDERAL | X | 2 | 80 | 1 | 95 | ||
R FELIPE NORONHA | X | 2 | 182 | 1 | 175 | ||
R FERNANDO ABBOTT | X | 2 | 1220 | 1 | 1227 | ||
R FILIPINAS | 2 | 420 | 1 | 397 | |||
R FONTOURA XAVIER | 260 | 558 | 261 | 559 | |||
R GUARA | 2 | 18 | 1 | 17 | |||
R GUATEMALA | 40 | 90 | 1 | 85 | |||
R HAVANA | 2 | 110 | 1 | 91 | |||
R IRENE CAPPONI SANTIAGO | X | 2 | 460 | 1 | 459 | ||
R IRMÃO AUGUSTO | 40 | 150 | 1 | 175 | |||
R JAU | X | 40 | 348 | 1 | 353 | ||
R JAVARI | X | 52 | 292 | 1 | 249 | ||
R JOÃO ZANENGA | X | 2 | 224 | 1 | 237 | ||
R JOSE MAURICIO | 2 | 20 | 1 | 21 | |||
R MANAGUA | 2 | 162 | 1 | 147 | |||
R MARECHAL SAMPAIO | X | 2 | 180 | 1 | 179 | ||
R MONTE ALEGRE | X | 2 | 280 | 41 | 277 | ||
R MONTE BONITO | X | 2 | 264 | 47 | 237 | ||
R MONTE FLOR | X | 2 | 452 | 1 | 451 | ||
R NICOLAU ELY | X | 2 | 372 | 1 | 375 | ||
R OURO PRETO | X | 2 | 1234 | 1 | 1243 | ||
R PAQUETA | X | 2 | 404 | 1 | 429 | ||
R PAULO BENTO LOBATO | 2 | 424 | 1 | 423 | |||
R PEDRO JUNG | 2 | 234 | 1 | 235 | |||
R PEDRO LESSA | X | 2 | 292 | 1 | 289 | ||
R REALENGO | X | 2 | 246 | 1 | 213 | ||
R RODOLFO SIMCH | 2 | 430 | 1 | 435 | |||
R SANTA TECLA | 2 | 310 | 1 | 315 | |||
R SÃO MARTIM | X | 2 | 210 | 1 | 207 | ||
R SARAPUI | 2 | 94 | 1 | 97 | |||
R TAIM | X | 2 | 256 | 1 | 255 | ||
R TITO CHAVES | X | 2 | 250 | 1 | 285 | ||
R TRUJILO | 2 | 260 | 1 | 235 | |||
R VAZ E SILVA | X | 26 | 88 | 41 | 99 | ||
R VISTA ALEGRE | 2 | 172 | 1 | 163 | |||
TRAV. ANTILHAS | 2 | 122 | 1 | 105 | |||
TRAV. BERMUDAS | 2 | 118 | 1 | 121 | |||
TRAV. BORNEO | 2 | 106 | 35 | 105 | |||
TRAV. COLONIA | 2 | 150 | 41 | 133 | |||
TRAV. COMANDANTE GUSTAVO CRAMER | 2 | 160 | 1 | 155 | |||
TRAV. GUIANAS | 2 | 180 | 1 | 179 | |||
TRAV. JAVA | 2 | 136 | 85 | 137 | |||
TRAV. PORTO PRINCIPE | 2 | 134 | 1 | 135 | |||
TRAV. TRINDADE | 2 | 140 | 1 | 149 |
EQUIPE DE SAÚDE INDÍGENA | ENDEREÇO |
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang da Lomba do Pinheiro | Aldeia Kaingang da Lomba do Pinheiro, situada na estrada João Oliveira Remião, 9105 - parada 25; |
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Aldeia Kaingang do Morro do Osso | Aldeia Kaingang do Morro do Osso, situada na rua Prof. Padre Werner, 77; |
Agente Comunitário de Saúde - ESF - Indígena Etnia Charrua Aldeia Polidoro | Aldeia Polidoro, situada na Estrada São Caetano, 2004 parada 38 |