IMESB - SP

Notícia:   Imesb de Bebedouro - SP abre vagas para Professores por tempo determinado

INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO "VICTORIO CARDASSI" - IMESB

PROCESSO SELETIVO EXTERNO Nº 002/2013

EDITAL

O Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victorio Cardassi", nos termos da legislação vigente, torna público o Processo Seletivo Externo para participação em projetos e para provimento da função de professor por tempo determinado, atualmente vago, nas áreas constantes deste Edital.

O candidato deverá assumir uma carga horária mínima de 4 horas-aula semanais de acordo com a(s) área (s) indicada(s) na inscrição , e conforme perfil didático-pedagógico de interesse da(s) coordenação (ões) do (s) curso (s) onde o docente vier a atuar, durante todo ano letivo de 2013 ou em caráter de substituição, atendendo ao que determinam os artigos 38 e 39, da Lei Municipal nº 2.616/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários e Servidores do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro "Victório Cardassi". Destaca-se que em caráter de substituição o candidato aprovado somente será convocado caso haja indisponibilidade de professores da Instituição assumir as aulas.

O Processo Seletivo Externo será realizado pelo IMESB "Victório Cardassi".

A realização do Processo Seletivo Externo foi autorizada pela Direção, que nomeou Comissão Organizadora e Banca Examinadora para o certame.

O presente Edital é regido pela Lei Municipal nº 3.205/02, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e ulteriores alterações, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal, c.c. Inciso VI, do art. 102 da Lei Orgânica do Município de Bebedouro - SP.

Os contratos celebrados entre os candidatos aprovados e este Instituto serão regulados pela Lei supra e ulteriores alterações e pela Lei Municipal nº 2.616/97, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários e Servidores do IMESB "Victório Cardassi" e, no que couber, pela Lei Municipal nº 2.693/97, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários e Servidores Públicos do Município de Bebedouro.

Não há atribuição de ajuda de custo para despesa de locomoção e hospedagem para o exercício profissional.

As inscrições serão realizadas no período de 08 a 12 de abril de 2013, das 8:00 às 21:30 h., no IMESB.

O Processo Seletivo Externo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS INSCRIÇÕES

1. São condições de inscrição:

1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436, de 18/04/72;

1.2. Possuir a idade mínima de 18 anos completos à data de encerramento das inscrições e estar em dia com o Serviço Militar se for o caso;

1.3. Estar em gozo dos seus direitos políticos e não apresentar antecedentes criminais;

1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

1.5. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

1.6. Ter no mínimo título de Especialista.

2. Para a inscrição realizada no Instituto, o candidato comparecerá no IMESB "Victório Cardassi", sito na Rua Nelson Domingos Madeira, nº 300, Pq. Eldorado, Bebedouro - SP e deverá:

2.1. Preencher a ficha de inscrição, na qual indicará além dos dados solicitados, o curso(s) e área(s) de interesse. As disciplinas são apresentadas neste edital, visando orientar o candidato quanto a(s) área (s) em que queira se inscrever. A atribuição de disciplinas ficará a cargo das coordenações de curso de acordo com o perfil e caráter didático-pedagógico de interesse e necessidade de cada curso.

2.2. Apresentar cópia do RG, CPF, certidão de quitação eleitoral e certidão de antecedentes criminais. Apresentar cópia autenticada do diploma de especialista/ mestrado/doutorado; ou declaração de matrícula como aluno regular em programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado, reconhecido pela Capes;

2.3. Apresentar cópia do Curriculum Vitae documentado cadastrado na Plataforma Lattes e no formato Lattes. Caso não tenha seu currículo cadastrado, acesse: www.lattes.cnpq.br/curriculo ou www.cnpq.br;

2.4. Efetuar o pagamento de taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (Setenta e cinco reais), no ato da inscrição.

3. A inscrição poderá ser feita por terceiros mediante procuração com firma reconhecida.

4. O candidato não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga em virtude de sua inscrição.

5. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no presente Edital.

II - DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

1. O Processo Seletivo Externo constará de:

1.1. Análise de currículo (eliminatório);

1.2. Prova Didática

2. A Banca Examinadora será composta por professores com titulação mínima de mestre e ou por profissionais com qualificação e experiência na área do processo seletivo.

III - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. O item eliminatório (análise de currículo) será avaliado em escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerados os seguintes critérios:

1.1. Formação Acadêmica e Análise do Histórico Escolar - peso até 3;

1.2. Experiência Profissional Didática - peso até 3;

1.3. Experiência Profissional na Área - peso até 1;

1.4. Publicações e Atividades Científicas - peso até 3.

2. Os títulos serão admitidos para fins de inscrição no processo seletivo quando expedidos em cursos de Pós-Graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no processo seletivo, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos no país, através de documentação específica.

4. O processo seletivo consistirá de análise curricular, aula teste, onde serão avaliadas as atividades de formação didática, científica e profissional, com maior relevância para as atividades relacionadas com a área/disciplina.

5. Os candidatos, que obtiverem aprovação na fase eliminatória (análise curricular), serão convocados para realização de aula teste.

IV - DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados na análise curricular serão classificados de acordo com a nota atribuída pela Banca Examinadora.

2. Serão considerados habilitados, para fins de aula teste os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 03 (três) na análise curricular.

3. As notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, decorrentes da análise curricular e aula teste, serão conferidas de zero a dez. A nota final será calculada levando-se em conta a atribuição dos seguintes percentuais sobre as notas atribuídas em cada fase do processo:

- Análise curricular 50%
- Prova Didática 50%

4. Na hipótese de igualdade de classificação terá preferência para contratação o candidato que:

4.1 Com maior idade, nos Termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003;

4.2 Com maior pontuação na aula teste;

4.3 Com maior pontuação na análise curricular;

4.4 Com maior pontuação na análise de projetos de pesquisa e ou extensão.

V - DA EXECUÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

1. Durante a aula, a Comissão irá procurar vislumbrar competência para o exercício da docência, levando em consideração a desenvoltura, domínio do conteúdo, tempo de duração da aula e a utilização de recursos.

2. O candidato deverá apresentar a aula segundo o tema sorteado antes da prova didática. Os temas são partes integrantes do presente edital.

3. A aula não deverá exceder 15 (quinze) minutos.

4. Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo Externo

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Externo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. O Processo Seletivo Externo será homologado pela Congregação.

3. Caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Externo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado do processo seletivo. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Externo terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder ao recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

4. O prazo de validade deste processo seletivo será de um (01) ano.

5. O resultado será publicado até dia 20 de abril de 2013.

Bebedouro, 06 de Abril de 2013.

Luciana de Oliveira Sene
Diretora do IMESB-VC

Relação das áreas de conhecimento que deverão fazer parte do processo seletivo de contratação de docentes para o ano de 2013.

Área de Conhecimento

Disciplina

Carga horária

Período

Temas

Eixo de Formação Fundamental

Economia

72

Noturno

- Fundamentos de Economia -Economia e Teorias Econômicas

- Teoria do Valor

Fundamentos Teórico Metodológicos da Vida Social

Trabalho e Sociabilidade

72

Noturno

- Fundamentos ontológicos do ser social

- Trabalho e alienação -Reestruturação produtiva

Fundamentos do Trabalho Profissional

Disciplina Optativa

72

Noturno

- As transformações na produção capitalista e os rebatimentos para a classe que vive do trabalho.

- O projeto-ético- político do Serviço Social -Questão Social e Política Social

Pesquisa Social II

72

Noturno

Supervisão Acadêmica de Estágio III

72

Noturno

Trabalho e Sociabilidade

72

Noturno