Prefeitura de Imbuia - SC

Notícia:   Imbuia - SC abre concurso para provimento de oito cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS NÍVEIS INICIAIS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE IMBUIA (SC) E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANTÔNIO OSCAR LAURINDO, Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Complementar Municipal nº. 012/2003 e suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais pertinentes à matéria, torna público que serão abertas as inscrições para a realização de CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Imbuia (SC), em consonância com a legislação municipal vigente e com o disposto neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013 nos termos do presente Edital, será a empresa INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.662.246/0001-30, com sede à Av. Jorge Lacerda nº. 1017, Sala 01, Centro, Município de Vidal Ramos, Estado de Santa Catarina.

1.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Concurso Público.

1.3. A relação de cargos, vagas, habilitação mínima, carga horária, remuneração e tipos de provas, objeto do Concurso Público, constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.4. O candidato concorrerá à vaga para a qual se inscrever, conforme o item 2 (dois) deste Edital.

2 - RELAÇÃO DE CARGOS, VAGAS, HABILITAÇÃO MÍNIMA E TIPO DE PROVA

2.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal do Município de Imbuia (SC), nos cargos constantes a seguir relacionados:

CARGOS

ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO MÍNIMA

TIPO DE PROVA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente

Alfabetizado

Prova objetiva + prova prática

20 horas

1

331,62

Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal

Alfabetizado

Prova objetiva + prova prática

44 horas

3

663,24

Mecânico

Alfabetizado; Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior, conforme Código Nacional de Trânsito e experiência comprovada na área.

Prova objetiva + prova prática

44 horas

1

1.993,77

Cirurgião Dentista

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

Prova objetiva

20 horas

1

1.774,31

Enfermeiro

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.

Prova objetiva

40 horas

1

1.866,91

FonoaudiólogoPortador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.Prova objetiva40 horas11.612,06
MédicoPortador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.Prova objetiva40 horas110.595,79
NutricionistaPortador de Certificado de Conclusão de Curso Superior com Registro no respectivo Órgão Fiscalizador da Profissão.Prova objetiva40 horas11.612,06

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS E DA CARGA HORÁRIA SEMANAL

3.1 - Aos ocupantes dos cargos deste Concurso Público, a carga horária e a remuneração serão aquelas constantes no quadro geral de vagas especificada no subitem "2.1", com as devidas atribuições constantes do Anexo I deste Edital.

4 - DAS VAGAS

4.1 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal do Município de Imbuia. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público n.º 001/2013.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Em cumprimento ao disposto no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 35 da Lei Estadual nº. 12.870, de 12 de janeiro de 2004, fica assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público os candidatos portadores de necessidades especiais, em igualdade de condições com os demais candidatos, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadores.

5.2 - O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas do cargo em que se inscrever, e face ao número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

5.3 - O candidato, que no ato da inscrição declarar-se portador de necessidades especiais, deverá apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, o qual deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora do Concurso Público no período das inscrições para os cargos.

5.4 - Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

5.5 - O candidato portador de necessidades especiais classificado neste processo, antes da contratação, será submetido à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5.6 - O candidato classificado, portador de necessidades especiais, deverá comparecer à perícia determinada no subitem anterior, munido de cópia do laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme estabelecido no subitem "5.3" deste Edital.

5.7 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será contratado, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

5.8 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais necessárias contidas neste Edital, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere:

a) Ao conteúdo da prova escrita;

b) À avaliação e aos critérios de aprovação;

c) Ao horário, duração e local de aplicação das provas; e

d) À nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.9 - O candidato portador de necessidades especiais que precisar de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo no ato da inscrição, através do preenchimento do Anexo III deste Edital, indicando claramente as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.10 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o candidato portador de necessidades especiais na realização da prova escrita, ou, na execução das atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público.

5.11 - A publicação do resultado do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação destes últimos, de acordo com a ordem classificatória entre os seus congêneres.

6. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL

6.1 - O resumo deste Edital será publicado no jornal de circulação estadual "Jornal A Notícia" e no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

6.2 - A divulgação do inteiro teor deste Edital e as demais divulgações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão através do Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia, sito à Avenida Bernardino de Andrade nº 86, Centro, Município de Imbuia, e através da rede mundial de computadores (Internet) nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

6.3 - Maiores informações poderão ser obtidas, após a data da publicação do Edital, através do telefone (47) 3557-1103 com a Comissão Organizadora do Concurso Público, ou diretamente no período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, junto ao Departamento de Pessoal, sito à Avenida Bernardino de Andrade nº 86, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.

7 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 - Os valores para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos aos cargos deste Concurso Público, destinados a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, pagável em qualquer agência bancária até o seu vencimento, em favor do Município de Imbuia, terão os seguintes valores:

a) R$ 20,00 (vinte reais) - Para cargos com exigência de nível Alfabetizado; e

b) R$ 60,00 (sessenta reais) - Para cargos com exigência de Ensino Superior.

8 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

8.1 - Para participar do Concurso Público n.º 001/2013 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do site www.infovr.com.br, no período entre as 08h do dia 14 de março e 20h do dia 28 de março de 2013.

8.2.1 - O candidato que não tiver acesso à Internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá ao seu dispor terminal com Internet e pessoal para ajudar na inscrição, no período de inscrições, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, junto ao Departamento de Pessoal, sito à Avenida Bernardino de Andrade nº 86, Centro, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.

8.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para participação neste Concurso Público.

8.4 - Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via internet, o site www.infovr.com.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos no tópico Concursos em Andamento.

b) Ler atentamente o Edital e seus Anexos.

c) Selecionar o Concurso Público e Clicar em "Faça já sua inscrição";

d) Selecionar o cargo desejado;

e) Se não tiver cadastro, efetuar o cadastro na aba "Quero me cadastrar", completando os dados de inscrição do Concurso Público;

f) Se já possuir cadastro, acessar seu cadastro, na barra superior do site, digitando o CPF e senha;

g) Preencha os dados solicitados, e confirmar a inscrição;

h) Imprimir o Boleto Bancário referente à taxa para inscrição do cargo escolhido, e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, em postos de autoatendimento ou home banking, até o último dia de inscrições;

i) Para imprimir a Ficha de Inscrição, acesse novamente o seu cadastro digitando o CPF e senha, selecionar o Concurso Público, e fazer a impressão.

8.4.1 - Antes do recolhimento da taxa para inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a devolução do valor relativo à inscrição, somente será efetuada no caso de anulação ou cancelamento do Concurso Público, por qualquer causa.

8.4.2 - Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, não sendo aceito pagamento efetivado por quaisquer outros meios, sendo que o pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições.

8.4.3 - Será cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa para inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

8.4.4 - A inscrição somente será efetivada após a liquidação do boleto bancário pela instituição bancária.

8.4.5 - O comprovante de agendamento eletrônico do pagamento da inscrição não se constitui comprovação do pagamento do referido valor.

8.5 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

8.6 - A INFOVR - Tecnologia e Consultoria Pública Ltda e o Município de Imbuia não se responsabilizam por inscrições não efetivadas por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

9.1 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela empresa responsável pela execução do Concurso Público n.º 001/2013.

9.2 - O ato de homologação das inscrições contendo a relação de todos os candidatos inscritos no Concurso Público será publicado no dia 2 de abril de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

9.3 - Havendo mais de uma inscrição para cargos diferentes, ela será confirmada e homologada, sendo que o candidato deverá optar somente por uma no dia da prova.

9.4 - Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 13.3 deste Edital.

10 - DAS PROVAS

O Concurso Público n.º 001/2013 será realizado mediante aplicação de prova objetiva escrita para todos os cargos; e de prova objetiva escrita e prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal; Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira / Servente e Mecânico.

10.1 - DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1.1 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 5 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 5 (cinco) questões de Matemática; 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos do Cargo, sendo objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) cada, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

5

0,30

1,50

Matemática

5

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

5

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

-

10,00

10.1.2 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma banca elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada cargo e conteúdo.

10.1.3 - Os membros da banca elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

10.1.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo IV deste Edital.

10.2 - DAS PROVAS PRÁTICAS

10.2.1 - As provas práticas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais.

10.2.2 - As tarefas a serem executadas e o tempo de duração da prova prática, para os cargos que a exigirem, estarão especificadas e descritas em uma "Grade de Avaliação" que será preparada pela banca de elaboração e avaliação da Prova Prática.

10.2.3 - Durante a realização da Prova Prática os candidatos serão avaliados durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, conforme descrição no Anexo V deste Edital.

10.2.4 - Os utensílios e materiais utilizados nas provas práticas serão fornecidos pelo Município de Imbuia e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos, poderão ser utilizadas provas práticas simultâneas (com as mesmas características).

10.2.5 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua segurança pessoal e do avaliador durante a operação dos utensílios e materiais colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e operação.

10.2.6 - Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado e ou avaliador, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

10.2.7 - As avaliações das provas práticas serão feitas por profissional habilitado, com experiência na área, contratado pela empresa responsável pela execução do Concurso Público, que preencherá, para cada candidato uma ficha de avaliação.

11. DAS NORMAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - Das provas escritas:

11.1.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 7 de abril de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições. As provas escritas terão duração de 02h30min (duas horas e trinta minutos), contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

11.1.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto, ficha de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Nº 9.503/97, com fotografia).

11.1.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11.1.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado no Edital de Homologação das Inscrições, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

11.1.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público.

11.1.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

11.1.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 11.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 11.1.7.

11.1.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

11.1.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas no Cartão de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 11.1.9 deste Edital.

11.1.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento do Cartão de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

11.1.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um fiscal.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou não assinar seu Cartão de Respostas.

11.1.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

11.1.14 - O candidato, ao concluir a prova, deverá permanecer em seu lugar e comunicar ao fiscal de sala, após autorização deverá entregar ao fiscal da sala, o Cartão de Respostas devidamente preenchido e assinado; além do caderno de prova.

11.1.14.1 - O Caderno de prova será entregue mediante requerimento do Candidato, a partir do dia 8 de abril de 2013, no local e horário definido no subitem 8.2.1.

11.1.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

11.1.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial preenchendo o Requerimento para Tratamento Diferenciado para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

11.1.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 2 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.1.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 2 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

11.2 - Das provas práticas:

11.2.1 - As provas práticas serão realizadas no dia 7 de abril de 2013, em local e horário a ser identificado no Edital de Homologação das Inscrições.

11.2.2 - O candidato antes de realizar a prova prática, deverá assinar Termo de Responsabilidade para Prova Prática (Anexo VI), assumindo integralmente a responsabilidade civil e criminal, assim como declarando estar ciente do dever de indenizar os danos morais e materiais causados a terceiros, inclusive ao patrimônio do Município de Imbuia (SC), em decorrência de atos decorrentes do manuseio e operação dos equipamentos, durante as provas práticas do referido Concurso Público.

11.2.3 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente para a execução das tarefas da prova prática, não sendo admitidos candidatos sem calçado ou peça de vestuário.

11.2.4 - Não será permitido ao candidato afastar-se do local definido para sua permanência, antes da realização da sua prova prática.

11.2.5 - Sob a pena de eliminação do Concurso Público, é vedado aos candidatos:

11.2.5.1 - Durante a realização das provas práticas:

a) A consulta a pessoas estranhas ao Concurso Público, ou a outros candidatos.

b) O porte de aparelho de telefone celular ou qualquer outro equipamento de comunicação.

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Fumar no recinto onde o candidato aguarda a realização da sua prova prática.

11.2.5.2 - Após a realização da prova prática é vedado aos candidatos:

a) Retornar ao local definido para espera da prova prática, comunicando-se com os candidatos que ainda não a efetuaram.

b) Permanecer no local onde as provas práticas estão sendo realizadas.

11.2.6 - Durante a realização das provas práticas, o candidato poderá sair do local definido para sua permanência, somente em caso especial e acompanhado de um fiscal.

11.2 - Demais disposições sobre as provas:

11.2.1 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data e / ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

11.2.2 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas e / ou horários de provas dar-se-á em até 5 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

12. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - O gabarito provisório da prova escrita estará disponível no primeiro dia útil seguinte ao da sua realização, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.2 - O gabarito oficial será publicado até o dia 15 de abril de 2013, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

12.3 - A classificação provisória e a homologação do resultado final do Concurso Público serão divulgadas no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso Público (Anexo VII) deste Edital, no Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br.

13 - DOS PRAZOS PARA RECURSO

13.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

13.2 - O candidato poderá interpor recurso através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser fundamentado, com argumentação lógica, objetiva e consistente e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, Setor de Protocolo, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.

13.3 - Caberá recurso a inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, através do Formulário de Recurso (Anexo II), que deverá ser devidamente fundamentado, apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Imbuia, Setor de Protocolo, Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.

13.4 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

13.5 - Os pontos obtidos no seu Cartão de Respostas, na prova prática e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a divulgação do respectivo resultado.

13.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo II do Edital, serão indeferidos.

13.7 - A Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões.

14 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO

14.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos para todos os cargos e terá caráter classificatório.

14.2 - Para os cargos que exigem somente prova escrita, a nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro do subitem "10.1.1".

14.3 - A prova prática será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos e terá caráter classificatório.

14.4 - Para os cargos que exigem prova escrita e prova prática, a nota final será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ((NPE x 4) + (NPP x 6))/10

Onde:

NF = Nota final;
NPE = Nota da prova escrita;
NPP = Nota da prova prática.

14.5 - A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final, somente sendo desclassificados os candidatos que não comparecerem em nenhuma das provas, ou obtiverem nota final igual a 4,00 (quatro).

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

15.1.1 - Aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

15.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver, quando houver:

a) Maior nota final na Prova Prática;

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Área.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Matemática.

e) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

f) Maior idade.

15.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova.

16 - DA HOMOLOGAÇÃO

16.1 - A homologação do resultado do certame será publicada no Mural de Publicações Oficiais do Município de Imbuia e nos sites: www.imbuia.sc.gov.br e www.infovr.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

16.2 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

17 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

17.2 - Os candidatos aprovados serão nomeados para a contratação através de ato oficial do Prefeito Municipal, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, de acordo com o item "16" deste Edital.

17.3 - O candidato que não assinar o termo de posse no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato de nomeação perderá a vaga.

17.4 - O prazo para a assinatura do termo de posse poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, protocolado dentro do prazo previsto no subitem anterior.

17.5 - Se a contratação não se der nos prazos estabelecidos nos subitens "17.3" e "17.4", o ato de nomeação será tornado sem efeito, e, sendo o caso, nomeado imediatamente o próximo classificado no Concurso Público, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

17.6 - Na hipótese de desistência do candidato notificado para assinar o contrato, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

17.7 - Somente poderá ser contratado o candidato que, após aprovado no Concurso Público, preencher os seguintes requisitos:

a) For brasileiro nato ou naturalizado;

b) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) Ter idade mínima de dezoito anos;

e) Possuir o nível de escolaridade e o registro exigido para o exercício do cargo;

f) Ter boa saúde física e mental.

17.8 - Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item "5", submeter-se-ão, quando contratados, a exame pela junta médica credenciada pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidades especiais, capacitando-o ou não para o exercício do cargo.

17.9 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados e classificados, serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

18 - DO REGIME EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1 - O regime jurídico aplicado aos servidores do serviço público municipal de Imbuia é o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Imbuia, de acordo com a Lei Complementar nº. 01/1999 e suas posteriores alterações.

19 - DO FORO JUDICIAL

19.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ituporanga, Estado de Santa Catarina, para dirimir qualquer questão que por ventura venha a surgir com a execução do presente Concurso Público, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa vir a ser.

20 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

20.1 - O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final com a respectiva classificação para o cargo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de Imbuia.

21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada pela Administração Municipal de Imbuia.

21.2 - O candidato deverá manter telefones para contato, bem como o seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Imbuia, enquanto perdurar a validade deste Concurso Público.

21.3 - As instruções contidas neste Edital, no Caderno de Prova, e no Cartão de Respostas, integram o presente Edital.

21.4 - Os casos não previstos no que tangem à realização deste Concurso Público serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

21.5 - Em caso de atendimento a candidatos com situação especial, os mesmos deverão solicitar à Comissão Organizadora com 48 horas de antecedência.

21.6 - Em caso de atendimento hospitalar o mesmo será feito somente na cidade sede do processo, desde que solicitado à Comissão Organizadora, com respectivo atestado do médico, com até 40 (quarenta) horas de antecedência.

21.7 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:

a) Anexo I - Quadro de descrição das atribuições gerais dos cargos.

b) Anexo II - Formulário de recurso.

c) Anexo III - Requerimento para tratamento diferenciado (Portador de necessidades especiais).

d) Anexo IV - Conteúdo Programático para as Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Detalhamento das Provas Práticas.

f) Anexo VI - Termo de Responsabilidade para a Prova Prática.

g) Anexo VII - Cronograma do Concurso Público.

IMBUIA (SC), 13 de março de 2013.

ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de cozinha, lavação e limpeza em geral, e outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal

Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos braçais em geral, vigilância do patrimônio e outras atividades correlatas.

Mecânico

Atividades de execução específica, de natureza operacional, abrangendo serviços de mecânica geral, nos veículos de quaisquer ano, porte e marca de fabricação, pertencentes a Prefeitura Municipal, e outras atividades correlatas.

Odontólogo da Família

Odontólogo da Família Atividade de natureza especializada, envolvendo a realização de levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emissão de laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal e, outras atividades correlatas.

Enfermeiro

Corresponde a execução das ações relacionadas à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, na área de enfermagem que compreende ações preventivas e curativas.

Fonoaudiólogo

Atividade de natureza especializada, envolvendo a execução de tarefas para a identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala e outras atividades correlatas.

Médico

Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

Nutricionista

Executa a elaboração de cardápios normais e especiais, inclusive dietas, aplicando os princípios da nutrição para indivíduos ou grupos, adequando o valor nutritivo dos alimentos às necessidades dos mesmos, e outras atividades correlatas.

IMBUIA (SC), 13 de março de 2013.

ANTÔNIO OSCAR LARINDO
Prefeito Municipal

ANEXO IV

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

CARGOS: Auxiliar de Serviços Gerais - Merendeira/Servente; Auxiliar de Serviços Gerais - Trabalhador Braçal; e Mecânico.

Língua Portuguesa:

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semântica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática:

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação. 3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais de Santa Catarina e do município de Imbuia.

PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa:

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática:

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Juros simples; e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania):

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Imbuia.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA CARGO).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras. 5. Etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição. 6. Noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos. 7. Adequação da alimentação do escolar e do adolescente. 8. Controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios. 9. Manuseio e conservação de equipamentos e utensílios. 10. Higiene dos alimentos, ambiental, dos utensílios e equipamentos. 11. Prevenção de acidentes. 12. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 13. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 14. Primeiros socorros. 15. Ética profissional. 16. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações. 2. Limpeza e conservação de terrenos e vias públicas. 3. Forma de limpeza de leitos carroçáveis. 4. Forma de limpeza de passeios públicos. 5. Zelo e guarda do patrimônio público. 6. Prevenção de acidentes. 7. Noções básicas de relações humanas no trabalho. 8. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 9. Primeiros socorros. 10. Ética profissional. 11. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

MECÂNICO

Ajuste e montagem dos conjuntos mecânicos. Análise de danos e defeitos. Análise dimensional das peças. Cálculos técnicos. Características gerais de danos e defeitos. Características técnicas das transmissões mecânicas; Tipos de transmissão; Sequência para desmontar transmissão; Componentes do sistema de transmissão; Montagem e ajuste de transmissão mecânica. Circuitos pneumáticos hidráulicos. Conceitos básicos de fluidos. Conceitos, definições e características da manutenção; Rotinas de cada um dos métodos de manutenção; Administração dos materiais de manutenção; Sistema de controle e indicadores de manutenção. Formas de planejar trabalhos de manutenção. Compressores. Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimentos de eletrodos, máquinas de solda e posições de Soldagem. Conhecimentos sobre a utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal, Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetilênica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical; Conhecimentos operacionais e de eletricidade. Conjuntos mecânicos. Desenho Técnico Mecânico: Tipos de cortes: total, parcial, meio corte, composto e omissão de corte. Seção e encurtamento. Vistas auxiliares. Vistas especiais. Projeção com rotação. Supressão de vistas. Sistemas de cotagem. Simbologia. Determinação de revisão ou reforma. Diagnose de conserto. Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Elementos de máquinas. Elementos de vedação. Elementos estruturais. Execução de manutenção. Execução de revisões, reformas e consertos. Ferramenta de corte, sua afiação e aplicação. Ferramentas especiais e instrumentos de medição. Filtros. Leitura e interpretação de desenho: plantas baixas; desenho de conjuntos; cortes dimensionais. Lubrificação: tipos de lubrificantes e aplicações; equipamentos para lubrificação. Metrologia básica: paquímetro, micrômetro, nível de precisão, hidrômetro e macromedidores de vazão. Manutenção e operação de bombas elétricas: bombas e eixos verticais, horizontais e submersos; manutenção preventiva e corretiva. Nivelamento e alinhamento geométrico e conjunto moto-bombas: Instrumentos utilizados; procedimentos operacionais; bombas de eixo vertical e horizontal de vazão acima de 1m3 por segundo. Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos; Noções de usinagem: princípios e funções do torno mecânico. Normas técnicas. Operação de instrumentos e máquinas especificas da área. Operação e manutenção de equipamentos hidromecânicos: válvulas de retenção; canais de irrigação a céu aberto; tubulações gravitacionais e não gravitacionais de médio e grande porte. Origem de danos e defeitos. Outros elementos de máquinas. Preparação para montagem. Soldagem de manutenção: processos utilizados; análise dos procedimentos e aplicações. Técnicas de desmontagem e montagem de conjuntos moto-bombas: componentes fixos e móveis; análise de falhas e elementos mecânicos. Uso adequado das ferramentas especiais. Válvulas, cilindros e tubulações. Processos de fabricação mecânica. Materiais utilizados em mecânica e ensaios dos materiais. Elementos de máquinas. Tratamento térmico e tratamento de superfície. Automatização e automação. Qualidade e conservação do Meio ambiente. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

ODONTÓLOGO DA FAMÍLIA

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

ENFERMEIRO

Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Noções básicas na administração de fármacos; Retrospectiva histórica; Reforma Sanitária. Princípios e diretrizes; Instâncias gestoras e decisórias. Atenção Primária de Saúde: Conceitos, princípios e seu papel na organização do sistema de saúde. Estratégia Saúde da Família (ESF): Conceitos, princípios e diretrizes operacionais (normas); Atribuições dos membros da equipe. Promoção à Saúde: Estratégias e diretrizes políticas. Capítulo da Atenção Básica. Planejamento em Saúde: - Conceitos, métodos e técnicas; Diagnóstico de Saúde / territorialização; Informação em Saúde (conceitos, sistemas e utilização). Vigilância à Saúde: - Processo saúde-doença; Vigilância Epidemiológica: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Sanitária: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação; Vigilância Ambiental: conceitos, indicadores e medidas de controle e avaliação. Biossegurança: Medidas de biossegurança relacionadas serviços de saúde; Riscos, exposições e efeitos clínicos ocasionados pelo o ambiente de trabalho. Bioética: Conceito, finalidade e princípios. Enfermeiro: Evolução histórica da saúde pública; Níveis de Prevenção da doença; Noções de Epidemiologia; Saneamento básico; Educação em saúde; Reforma Sanitária. Principais Programas de Saúde: Programa de Assistência Integral à Saúde da Mulher; Programa Nacional de Imunização; Programa de Controle de Hipertensão e Diabetes e Programa de Pré-natal; Planejamento Familiar; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Trabalhador; Saúde do Adulto e do Idoso; DST e AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Programa Nacional de Imunização; Saúde Mental e o CAPS. Processo de Trabalho em saúde; Planejamento Organização e Gerência de Serviços de Saúde. Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e penalidades. Competências do Enfermeiro. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

FONOAUDIÓLOGO

1. Conhecimento em Anatomia e Fisiologia (pertencentes à prática fonoaudiológica). 2. Patologia dos Órgãos da Fala e da Audição. 3. Patologia do Sistema Nervoso Central: Patologia do SNC e suas implicações na comunicação: Encefalopatias não progressivas. Encefalopatia Crônica Infantil Fixa (Paralisia Cerebral), Disartrias, Dispraxias, Apraxias, Dislexia. 4. Deficiência Mental. 5. Distúrbio Psiquiátrico. 6. Lingüística Fonética e fonologia. 7. Desenvolvimento Humano: físico e motor, perceptual e cognitivo. 8. Desenvolvimento do Indivíduo Excepcional: Conceitos Básicos. Aspectos psicossociais dos indivíduos considerados excepcionais. 9. Classificação das excepcionalidades: mental, visual, auditiva e física. 10. Audiologia: Avaliação audiológica completa. 11. Linguagem Oral: Desenvolvimento da Linguagem Oral: Contribuições das principais teorias psicolingüísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 1ª Etapas de aquisição da linguagem: fonético fonológica; Sintática, Semântica, Pragmática. 13. Linguagem Escrita: Desenvolvimento da linguagem escrita: Contribuições das principais teorias psicolinguísticas: Comportamental (Skiner); Construtivista (Piaget); Inatista (Chomsky) e Sociointeracionista (Vygotsky). 14. Etapas de aquisição da linguagem escrita. 15. Teorias, Técnicas, Avaliação e Tratamento dos Distúrbios da Comunicação. 16. Fonoaudiologia em Instituição Educacional: Fonoaudiologia educacional: objetivos, conceitos e papéis. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

MÉDICO

Dor fisiopatologia. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonale. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

NUTRICIONISTA

Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química. Características organolipticas, seleção, conservação, Pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos. Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário. Sistema de análise de perigos em pontos críticos de controle - APPCC. Vigilância e Legislação Sanitária. Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais, Leis da alimentação. Nutrientes: definação, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação. Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária. Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância. Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais. Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional. Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN. Modificação da dieta normal e padronização hospitalar. Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição. Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis. Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde -SUS. Organização dos serviços de saúde no Brasil:Sistema Único de Saúde %u2013 princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. Programa de Saúde da Família (PSF), todo o teor. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), todo teor.

ANEXO V

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL; E MECÂNICO.

Orientações gerais aos candidatos de todos os cargos que exigem prova prática:

1) O candidato aguardará sua vez para realização da prova em local reservado para este fim.

2) A prova prática será realizada individualmente.

3) Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

4) A prova prática será avaliada em no máximo 30 (trinta) minutos para cada candidato, num total 10,00 (dez) pontos, conforme os critérios especificados e descritos na Grade de Avaliação.

5) Todos os candidatos terão o mesmo tempo de realização da prova, bem como a mesma tarefa a executar.

A prova prática será realizada com base no seguinte conteúdo:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - MERENDEIRA/SERVENTE:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: preparo de lanches; lavagem de copos, louças e talheres; desinfecção de alimentos; e manejo de equipamentos e utensílios de cozinha. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - TRABALHADOR BRAÇAL:

O candidato ao cargo será examinado por profissional capacitado que o observará durante a realização de algumas tarefas corriqueiras inerentes ao cargo, tais como: serviços de capina em geral; realização de pequenos consertos em portas de madeira, substituição de lâmpadas, serviços de alvenaria; noções de segurança no trabalho; e acabamentos em pinturas. A postura, a manutenção da limpeza no local, a técnica aplicada e o tempo gasto durante a realização da tarefa também farão parte da avaliação do candidato.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

MECÂNICO:

O candidato deverá demonstrar seus conhecimentos sobre peças, ferramentas e equipamentos presentes em oficinas mecânicas e encontrar o defeito / problema em um caminhão, especialmente preparado para a prova, e dar partida no mesmo.

Requisitos para a realização da prova prática:

a) Estar trajado e calçado adequadamente para a execução das tarefas da prova prática;

b) O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade oficial com foto.

IMBUIA (SC), 13 de março de 2013.

ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CRONOGRAMA

(PODERÁ ESTAR SUJEITO A ALTERAÇÕES)

PROCEDIMENTO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital do Concurso Público

14/03/2013

Prazo para recurso contra o Concurso Público

15/03/2013 a 21/03/2013

Período das inscrições no Concurso Público

14/03/2013 a 28/03/2013

Homologação das inscrições

02/04/2013

Prazo para recurso contra não homologação

03/04/2013 a 04/04/2013

Data das provas escritas, de títulos e práticas

07/04/2013

Publicação do gabarito provisório

08/04/2013

Prazo de recurso contra questão da prova

09/04/2013 a 10/04/2013

Publicação do gabarito oficial

11/04/2013 a 15/04/2013

Publicação da classificação provisória

17/04/2013

Prazo para recurso contra classificação provisória

18/04/2013 a 19/04/2013

Homologação do resultado final do Concurso Público

22/04/2013 a 26/04/2013

IMBUIA (SC), 13 de março de 2013.

ANTÔNIO OSCAR LAURINDO
Prefeito Municipal