IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO prorroga inscrições do PS 18/2014 - bolsistas para o Pronatec

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO TOCANTINS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 18/2014 DE 06 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROFISSIONAIS/BOLSISTAS PARA ATUAREM NO PRONATEC/MULHERES MIL - CAMPUS PORTO NACIONAL - IFTO

O DIRETOR GERAL, PRÓ-TEMPORE, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PORTO NACIONAL, nomeado pela Portaria nº 33/2011/REITORIA, de 25 de Janeiro de 2011, publicada no DOU de 26 de Janeiro de 2011, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de profissionais/bolsistas para formarem cadastro reserva para os encargos de Supervisor de Curso, Orientador e Professor no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec e do Programa Mulheres Mil, a ser realizado no Campus Porto Nacional - IFTO, conforme Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, Regulamento das Atividades do Pronatec no Âmbito do IFTO, de 20 de junho de 2013 e a Portaria nº 1.015 de 21 de julho de 2011 que institui o Programa Mulheres Mil.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame visa à formação de cadastro reserva de profissionais que ficarão a disposição do programa durante a execução dos cursos ofertados no segundo semestre de 2014.

1.2. A classificação no presente processo seletivo assegurará, apenas, a mera expectativa de direito ao encargo, ficando a concretização deste condicionada a observância das disposições legais, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade que justifique o chamamento e do prazo de validade do presente processo seletivo.

1.1. Informações sobre encargos, quantidades, turnos e requisitos mínimos para concorrer às vagas estão demonstradas no Apêndice I deste Edital.

1.2. Para os encargos, cujas vagas estão sendo ofertadas nesse edital, a bolsa está limitada a um máximo de 20 (vinte) horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a 16 horas semanais;

1.3. As atribuições e a carga-horária dos bolsistas que são servidores públicos não poderão conflitar com suas atividades e sua carga horária regular, nem comprometer a qualidade, o bom andamento e o atendimento do plano de metas da instituição de origem.

1.4. O Processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Comissão Responsável pela Seleção de Profissionais Bolsistas do Pronatec no IFTO, instituída pela Portaria nº 01/2014/Porto Nacional/IFTO.

1.5. Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como, a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012 e a Portaria nº 1.015 de 21 de julho de 2011 que institui o Programa. Mulheres Mil.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 09 a 19 de junho de 2014, por meio da entrega em envelope lacrado de toda a documentação listada no subitem 2.5, no Setor de Protocolo do IFTO/Campus Porto Nacional, situado à Avenida Tocantínia, A.I. - Loteamento Mãe Dedé, com atendimento em dias úteis das 08h ás 12h e das 14h ás 18h.

2.2. O envelope deverá ser identificado na capa como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL 18/2014] - (código da vaga) Nome do completo do candidato".

2.3. A documentação a ser encaminhada deverá estar organizada conforme relação abaixo e deverá conter:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (Apêndice IV);

b) Cópia autenticada de um Documento Oficial de Identificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) e do CPF;

c) Currículo impresso da Plataforma Lattes e atualizado;

d) Cópias autenticadas dos documentos constantes para a Análise de Títulos, as quais deverão estar enumeradas (em ordem) conforme Apêndice I ou II, de acordo com o encargo;

e) Cópia autenticada em cartório de Visto Temporário ou de Visto Permanente - somente para candidatos estrangeiros;

f) Para candidatos que possuem vínculo empregatício:

i) Declaração da Coordenação de Gestão de Pessoas - CGP, com data posterior a 01 de janeiro de 2014: (I) atestando a condição do interessado enquanto empregado e em exercício de suas funções; (II) atestando o regime de trabalho atual do candidato (III) autorizando o candidato a atuar como bolsista/profissional no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) (Apêndice V);

ii) Mapa de Horários com apontamento de horário disponível para o exercício das atividades para o Pronatec/Mulheres Mil (Apêndice VI); O horário informado deve estar de acordo com o turno de atuação do encargo, caso esteja disponível no Apêndice III. Neste documento deverá constar também o visto da chefia imediata autorizando o candidato a atuar como profissional/bolsista no Pronatec, conforme art. 14, inciso V, § 4º da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012;

g) Para os candidatos que não possuem vínculo empregatício, deve ser entregue a Declaração de não vínculo empregatício, (Apêndice VIII).

2.4. O candidato poderá se inscrever para apenas um encargo.

2.5. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentação irregular ou que não obedeçam aos requisitos deste Edital, portanto, serão sumariamente eliminadas.

2.6. No caso de inscrição realizada através dos correios, a postagem da documentação exigida, nos termos do presente Edital, deverá ser enviada e entregue via Sedex dentro do prazo de inscrição.

2.7. As informações prestadas nos documentos pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e deverão estar de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital. O não atendimento a qualquer dos requisitos solicitados neste termo pelo candidato ou a prestação de informações inverídicas resultará na sua eliminação do certame.

3. VAGAS E REQUISITOS BÁSICOS DE ACESSO

3.1. Serão selecionados candidatos para formar cadastro de reserva em ordem decrescente de pontuação.

3.2. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

a) Dispor da carga horária mínima exigida para o encargo de interesse. A carga horária poderá ser distribuída de segunda a domingo, nos turnos matutino, vespertino ou noturno de acordo com as especificidades de cada encargo;

b) Ser servidor público ativo em exercício de suas funções do IFTO, Campus Porto Nacional, para vagas específicas do IFTO.

c) Entregar toda a documentação exigida no ato da inscrição;

d) Ter formação acadêmica e/ou experiência comprovada compatível com o encargo;

e) Ter idade maior ou igual a 18 (dezoito) anos;

4. ATRIBUIÇÕES

4.1. São atribuições dos bolsistas no âmbito da Bolsa-Formação do Pronatec:

4.1.1. Ao supervisor cabe:

a) Coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto;

b) Coordenar o planejamento de ensino;

c) Organizar as solicitações de pagamento aos professores e alunos e dar suporte ao setor financeiro no repasse de informações;

d) Assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência;

e) Construir o projeto de curso;

f) Realizar a modulação/divisão das disciplinas do curso que supervisiona junto aos professores;

g) Assessorar os professores do curso na elaboração das apostilas;

h) Lançar a frequência dos estudantes no SISTEC;

i) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

j) Auxiliar o coordenador adjunto e os demandantes na divulgação da oferta de cursos;

k) Apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, o processo pedagógico do curso conforme o regulamento que rege as atividades do Pronatec no IFTO;

l) Ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso;

m) Supervisionar a constante atualização no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários;

n) Fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos;

o) Participar dos encontros e reuniões de coordenação; e

p) Exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador.

4.1.2. Ao professor cabe:

a) Planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) Elaborar apostila de sua disciplina;

c) Adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

d) Registrar no diário a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes e passar semanalmente aos supervisores de curso;

e) Adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

f) Propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

g) Avaliar o desempenho dos estudantes;

h) Participar dos encontros e reuniões de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto; e

i) Participar e colaborar com as atividades pedagógicas desenvolvidas pela coordenação, tais como cirandas culturais, feiras de exposição e demais atividades.

4.1.3. Ao orientador cabe:

a) Coordenar e monitorar os trabalhos executados pelos supervisores de curso;

b) Orientar e revisar os PPCs dos cursos a serem executados;

c) Fazer cumprir a regulamentação disciplinar do campus;

d) Acompanhar as atividades e a frequência dos estudantes, atuando em conjunto com os demais profissionais para prevenir a evasão e aplicar estratégias que favoreçam a permanência;

e) Articular as ações de acompanhamento pedagógico relacionadas ao acesso, à permanência, ao êxito e à inserção socioprofissional;

f) Realizar atividades de divulgação junto aos demandantes, apresentando as ofertas da instituição;

g) Promover atividades de sensibilização e integração entre os estudantes e equipes da bolsa-formação;

h) Articular ações de inclusão produtiva em parceria com as agências do serviço nacional de emprego (sine); e

i) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

4.1.4. Ao Apoio Administrativo Financeiro cabe:

a) Realizar apoio administrativo-financeiro dos cursos;

b) Realizar as atividades de secretaria dos cursos ofertados no âmbito da Bolsa-Formação: elaborar relatórios, elaborar as rotinas relativas às despesas, folha de pagamento, folha de ponto, prestação de contas, e demais atividades administrativas determinadas pelos coordenadores e/ou supervisores;

c) Realizar a execução orçamentária via SIAFI (Sistema Adm. Financeira do Governo Federal), especialmente, natureza de despesas, programa de trabalhos, planos internos, execução via sistemas de contas a pagar e a receber, detalhamento de créditos orçamentários, emissão, reforço e anulação de notas de empenho;

d) Realizar a execução Financeira via SIAFI, especialmente, fluxo financeiro, fontes de recursos, contas e controle bancário;

e) Instrução de processos administrativos, especialmente, pagamentos, licitatórios, prestações de contas.

f) participar de outras atividades necessárias para o bom desempenho do ensino no PRONATEC.

g) Organizar os pagamentos dos profissionais bolsistas;

h) Participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores e supervisores;

4.1.5. Ao apoio às atividades acadêmicas e administrativas cabe:

a) Apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) Acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) Auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos Estudantes no SISTEC;

d) Participar dos encontros e reuniões de coordenação;

e) Realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria, determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) Prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo;

g) Prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência;

h) Prestar apoio às atividades de secretaria, tais como: redigir e digitar documentos, atas de reuniões, preparar os ambientes para desenvolvimento das atividades acadêmicas, tais como ligar data show, ar condicionado, fornecer materiais didáticos aos professores;

i) Acompanhar os pagamentos junto aos alunos e esclarecer as dúvidas;

j) Conciliar a frequência assinada pelos professores com o horário planejado pela Coordenação;

k) Instruir processos administrativos e financeiros;

l) Auxiliar na instrução de processos administrativos de pessoal e pedagógico;

m) Auxiliar no processo de confecção de materiais didáticos.

n) Auxiliar na organização administrativa das visitas técnicas, mostras fotográficas e demais atividades acadêmicas dos cursos.

5. REMUNERAÇÃO

5.1. A remuneração dos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do Pronatec/Mulheres Mil obedecerá aos parâmetros contidos no Art. 15, da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso e demais disposições contidas neste Edital. Assim sendo:

a) Supervisor de Curso: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora);

b) Orientador: R$ 36,00 (trinta e seis reais por hora);

c) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais por hora).

d) Apoio Administrativo Financeiro: R$ 18,00(dezoito reais por hora).

e) Apoio Administrativo Pedagógico: R$ 18,00(dezoito reais por hora).

5.2. A concessão de bolsas deste programa se dará via FNDE através do IFTO, e não constituirá vínculo empregatício.

5.3. As atividades prestadas pelos profissionais não pertencentes à rede pública de educação profissional e tecnológica, selecionados por este edital, caracterizam-se como prestação de serviço, e seus vencimentos sofrerão retenções tributárias conforme a legislação vigente (Lei n º 7.713, de 1988, art.7º, inciso II, Art. 620 do RIR 3000/99, IN RFB Nº 971/09, Lei Complementar 116/2003 e Portaria Ministerial MPS nº 19, de 10 de janeiro de 2014).

5.3.1 Os profissionais selecionados na forma do item acima, para efeito da retenção do INSS e compensação de valores já retidos em outros vínculos de trabalho, poderão apresentar ao setor competente pelos pagamentos das bolsas do Pronatec, comprovante ou declaração de recolhimento naquele mês, para que seja observado o limite máximo do salário de contribuição, conforme a Portaria Ministerial nº 19 de janeiro de 2014.

5.4 Não caracterizam contraprestação de serviços nem sofrerão retenções tributárias, as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação Profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec, nos §1 do art. 9 da Lei nº 12.513 de 26 de outubro de 2011 (Redação dada pela Lei nº 12.816, de 2013).

5.5 O bolsista, servidor do IFTO, que durante o período de vigência da bolsa, solicitar licença ou afastamento legal de suas atividades regulares na instituição, será, automaticamente, suspenso das atividades do Programa e do pagamento da bolsa pelo prazo de duração da licença ou afastamento.

5.6 No caso de apresentação de atestado médico não será considerado como hora de trabalho exercido para efeitos de pagamento.

6. SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

6.1. A seleção dos candidatos será composta por uma única fase, classificatória e eliminatória, com exceção ao encargo listado no Apêndice III por código 010 que se refere a professor de língua inglesa que passará por uma segunda fase de entrevista.

6.2. A fase comum a todos os encargos será composta por:

a) Conferência de documentos, relacionados no subitem 2.3, entregues em envelope lacrado;

b) Análise de Títulos, conforme pontuação discriminada no Apêndice I e II.

6.3. A segunda fase, aplicável apenas ao encargo de código 010 será composta por:

6.3.1. Uma entrevista que será realizada das 08h00 às 12h00min e das 14h00min às 18h00min de acordo com o cronograma do subitem 7.1, onde o não comparecimento à entrevista resultará na eliminação sumária do candidato.

6.3.2. Na entrevista serão avaliados os seguintes aspectos:

a) Fluência do candidato na língua inglesa - avaliação de 0 a 4,0 pontos;

b) Facilidade de expressão e comunicação- avaliação de 0 a 3,0 pontos;

c) Experiência e segurança do candidato com a temática do encargo - avaliação de 0 a 3,0 pontos;

6.4. O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos nos itens 6.3.

6.5. A Análise de Títulos para todos os encargos será constituída de acordo com a tabela disponível no Apêndice I, exceto para o encargo para professor de língua inglesa que possui tabela especifica descrita no Apêndice II.

6.6. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, obedecida a ordem dos mesmos:

I . Maior pontuação no item que define a Experiência de atuação profissional.

II . Maior idade.

7. CRONOGRAMA DE EVENTOS

7.1. Todos os resultados do presente processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço eletrônico www.ifto.edu.br/pronatec/portonacional, conforme cronograma abaixo:

ETAPA DA SELEÇÃO

DATA

Publicação do Edital

09 de junho de 2014

Período de Inscrições

09 a 19 de junho de 2014

Homologação das Inscrições e Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos

23 de junho de 2014

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

24 de junho de 2014

Entrevista dos candidatos para o encargo de professor de língua inglesa.

25 de junho de 2014

Divulgação do Resultado Final

03 de julho de 2014

8. RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

8.1. O prazo para interposição de recursos em face dos resultados será de 01(um) dia útil, a contar da data da divulgação dos mesmos, conforme consta no Cronograma de Eventos.

8.2. O recurso deverá conter precisão nos pontos questionados, apresentando fundamentação lógica e consistente nos argumentos/justificativas e estar devidamente assinado.

8.3. O recurso deverá ser entregue de acordo com o modelo disponível no Apêndice VII em envelope lacrado, no Setor de Protocolo do IFTO/Campus Porto Nacional, sito à Avenida Tocantinia, A.I. - Loteamento Mãe Dedé, com atendimento das 08h às 12h e das 14h às 18h, conforme data prevista no Cronograma de Eventos descrita no item 7.1.

8.4. O envelope deverá ser identificado na capa como: "[RECURSO: EDITAL 18/2014] - (código da vaga) Nome do completo do candidato".

8.5. Os recursos serão analisados pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Pronatec do IFTO, Campus Porto Nacional, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todos os classificados deverão ter carga horária compatível, observadas as disposições contidas neste Edital, incluindo a possibilidade em ocorrer atividades inerentes ao encargo fora do seu horário habitual de dedicação ao Pronatec.

9.2. Todos os candidatos convocados deverão assinar Termo de Compromisso para que tenham direito ao recebimento da bolsa.

9.3. O Processo Seletivo terá validade de 9 (nove) meses a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável por igual período, a critério da Coordenação Adjunta do Pronatec - IFTO/Campus Porto Nacional.

9.4. Os profissionais/bolsistas selecionados poderão ser desligados do Programa a qualquer tempo pela Coordenação Adjunta do Pronatec - IFTO/Campus Porto Nacional perdendo, assim, o direito à bolsa caso:

a) Não atenda às disposições contidas neste Edital;

b) Não atenda às normas do Termo de Compromisso mencionado neste Edital;

c) Ocorra redução de demanda de Cursos;

d) Obtenha resultados negativos nos mecanismos de monitoramento e avaliação de seu desempenho acadêmico e interpessoal.

e) Seja constatado outros vínculos empregatícios não declarados no ato da inscrição pelo bolsista.

9.5. A carga horária de atuação dos profissionais e o período de atuação dos profissionais que atuarão nos Campi como Supervisores serão definidos pelo Coordenador-Adjunto, mediante interesse, conveniência, prazo necessário para viabilizar a execução dos cursos e ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

9.6. O calendário para realização das atividades será definido pelo Coordenador Adjunto e Supervisores de Curso, mediante interesse, conveniência, prazo necessário para viabilizar a execução dos cursos e ao limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

9.7. A inexatidão ou irregularidade na prestação de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

9.8. O aproveitamento dos candidatos classificados só se concretizará mediante oferta de cursos onde se faça necessária sua atuação.

9.9. Quando convocado, a admissão do candidato será imediata não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.

9.10. Os candidatos selecionados poderão ser reaproveitados em outros cursos do Pronatec ofertados no IFTO, inclusive em outros campi, conforme as exigências mínimas contidas neste Edital.

9.11. Caso não haja candidato inscrito para qualquer das vagas ofertadas, poderá ser realizado convite por meio de Carta-Convite a profissionais que atendam as exigências de formação mínima para ocupação do encargo, ou que apresentem comprovação de experiência prática na realização das atividades a que se destina a vaga.

9.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão Responsável pelo Processo Seletivo do Pronatec no Campus Porto Nacional.

Porto Nacional, 06 de junho de 2014.

Miguel Camargo da Silva
Diretor Geral Pró-Tempore
Port. nº 33/2011/IFTO/Reitoria

*Versão original impressa assinada.

APÊNDICE I

PONTUAÇÃO REFERENTE À ANÁLISE DE TÍTULOS

Itens comuns a todos os cargos

Pontuação por item

Pontuação máxima (7,5pts)

1

Certificado de conclusão de curso de graduação em consonância com o disposto na área de atuação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada nesse edital.

0,5 pontos

0,5

2

Titulação em consonância com o disposto na área de atuação exigidos para provimento de cada vaga, ofertada nesse edital.

0,5 pontos para Especialista, 1,0 ponto para Mestre e 1,5 pontos para Doutor. Não é acumulável, sendo considerada a maior pontuação.

1,5

3

Aperfeiçoamento - Na área de atuação a que se habilita com carga horária mínima de 120 horas.

0,5 pontos por curso

1,0

4

Tempo de serviço no IFTO. (para os cargos de servidores efetivos do IFTO)

0,5 por semestre completo

2,5

5

Curso de Informática com carga-horária mínima de 40 horas

0,5 por curso

0,5

6

Experiência em trabalhos voluntários em programas sociais, comprovada mediante declaração com carimbo do órgão ou entidade.

0,5 por participação

1,5

Itens por Cargo

Cargo/Pontuação por item

Pontuação máxima (2,5pts)

7

Experiência comprovada de atuação profissional em gestão educacional, exceto Pronatec/Mulheres Mil.

Supervisor: 0,5 pontos por semestre completo

2,5

8

Experiência profissional em orientação educacional, comprovada mediante declaração com carimbo do órgão ou entidade.

Orientador: 0,5 pontos por semestre completo

2,5

8

Experiência comprovada em docência na área do(s) curso(s) a que se habilita.

Docente: 0,5 por semestre de aulas ministradas.

2,5

9

Experiência profissional em funções/cargos administrativos.

Apoio Administrativo Pedagógico: 0,5 pontos por semestre completo

2,5

10

Experiência profissional na área financeira.

Apoio Administrativo Financeiro: 0,5 pontos por semestre completo

2,5

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

APÊNDICE II

PONTUAÇÃO REFERENTE À ANÁLISE DE TÍTULOS DO ENCARGO PARA PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Itens

Pontuação por item

Pontuação máxima

1

Licenciatura concluída em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

0,5 pontos

0,5

2

Titulação concluída na área de Língua Inglesa.

2,0 pontos para Especialista, 2,5 ponto para Mestre e 3,0 pontos para Doutor. Não é acumulável, sendo considerada a maior pontuação.

3,0

3

Aperfeiçoamento - Na área de Língua Inglesa com carga horária mínima de 40 horas.

0,5 pontos por curso

1,5

4

Experiência em ensino de Língua Inglesa em curso de extensão.

0,2 por ano completo

1,0

5

Experiência em ensino de Língua Inglesa no ensino fundamental e médio.

0,1 por ano completo

1,0

6

Experiência em núcleos de línguas estrangeiras (em instituição pública e ou privada). Não acumulável com o item 7.

0,2 por ano completo

1,0

7

Experiência profissional em países de língua inglesa.

0,1 por mês

1,0

8

Aprovação em exame de proficiência de língua inglesa.

0,5 por exame

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

10,0

APÊNDICE III

CÓDIGO DE VAGA, ENCARGO, TURNO, NÚMERO DE VAGAS, FORMAÇÃO

MÍNIMA EXIGIDA E CARGA HORÁRIA PREVISTA

SUPERVISOR

Código de Vaga

Encargo

Curso(s) de Atuação/Turno

Vagas

Formação Mínima Exigida/Requisitos

*CH Semanal

Local de Atuação

001

Supervisor de Curso no Eixo de Gestão e Negócios

Auxiliar Administrativo e Recepcionista Finais de Semana - Diurno

01

Ser servidor ativo do IFTO- Campus Porto Nacional com Curso Superior em Administração ou, Gestão Pública ou, Ciências Contábeis ou, Ciências Econômicas, ou Logística.

10 horas por curso

Luzimangues - Porto Nacional

002

Supervisor de Curso no Eixo de Gestão e Negócios

Assistente de Vendas Finais de Semana - Diurno

01

Ser servidor ativo do IFTO- Campus Porto Nacional com Curso Superior em Administração ou, Gestão Pública ou, Ciências Contábeis ou, Ciências Econômicas, ou Logística.

10 horas por curso

Monte do Carmo

003

Supervisor de Curso no Eixo de Gestão e Negócios

Auxiliar Administrativo **Vespertino

01

Ser servidor ativo do IFTO- Campus Porto Nacional com Curso Superior em Administração ou, Gestão Pública ou, Ciências Contábeis ou, Ciências Econômicas, ou Logística.

10 horas por curso

IFTO - Campus Porto Nacional

* A quantidade de semanas em que o profissional estará vinculado a aprovação dos cursos por parte do MEC,e irá variar conforme Calendário de Aulas no Curso específico para o ciclo a ser iniciado.

**O turno não foi definido ainda pelo demandante do curso, sujeito assim a alteração.

ORIENTADOR

Código de Vaga

Formação Mínima Exigida/Requisitos

Vagas

Curso(s) de Atuação

*CH Semanal

Local de Atuação

004

Curso Superior em Pedagogia ou Assistência Social

01

Todos os Cursos

04 horas por curso

IFTO - Campus Porto Nacional, Luzimangues e Monte do Carmo

* A quantidade de semanas em que o profissional estará vinculado ao programa, varia conforme Calendário de Aulas dos Cursos que venha a orientar.

APOIO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

Código de Vaga

Formação Mínima Exigida/Requisitos

Vagas

Curso(s) de Atuação

*CH Semanal

Local de Atuação

005

Ensino Médio Completo com Experiência Profissional em atividades administrativas de pelo menos 01 ano.

01

Todos os cursos

10 horas

IFTO, Campus Porto Nacional

* A quantidade de semanas em que o profissional estará vinculado ao programa, varia conforme Calendário de Aulas dos Cursos ofertados.

APOIO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO

Código de Vaga

Formação Mínima Exigida/Requisitos

Vagas

Curso(s) de Atuação/Turno

*CH Semanal

Local de Atuação

006

Ser funcionário da Escola Municipal Faustino Dias dos Santos com Ensino Médio Completo e pelo menos 1(um) ano de experiência na área.

01

Agricultor Familiar - Finais de Semana

8 horas

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos -Zona Rural de Porto Nacional

007

Ser funcionário da Escola Municipal Maria Melo de Souza no distrito de Luzimangues com Ensino Médio Completo e pelo menos 1(um) ano de experiência na área.

01

Auxiliar Administrativo e Recepcionista - Finais de Semana

8 horas

Luzimangues - Porto Nacional

008

Ser funcionário do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS de Monte do Carmo, com Ensino Médio Completo e pelo menos 1(um) ano de experiência na área.

01

Assistente de Vendas - Finais de Semana

8 horas

CRAS de Monte do Carmo

009

Curso Técnico em Informática ou Graduando do Curso de Licenciatura da Computação do IFTO, campus Porto Nacional que esteja no mínimo no 4º período.

01

Reciclador - Noturno

De acordo com a carga horária das disciplinas a ser monitoras

IFTO - Campus Porto Nacional

* A quantidade de semanas em que o profissional estará vinculado a aprovação dos cursos por parte do MEC,e irá variar conforme Calendário de Aulas no Curso específico para o ciclo a ser iniciado.

PROFESSOR

Código de Vaga

Formação Mínima Exigida/Requisitos

Vagas

Curso(s) de Atuação

Local de Atuação

010

Curso Superior em qualquer área com experiência docente de pelo menos 2 anos.

02

Inglês Intermediário

IFTO - Campus Porto Nacional

011

Curso Superior em Letras.

01

Todos os cursos

IFTO - Campus Porto Nacional, Luzimangues e Monte do Carmo

012

Curso Superior na área de Informática/Computação com experiência comprovada em Redes de Computadores.

02

Instalador e Reparador de Redes de Computadores

IFTO - Campus Porto Nacional

013

Curso Superior na área de Informática/Computação com experiência comprovada em Montagem e Manutenção de Computadores.

02

Montador e Reparador de Computadores

IFTO - Campus Porto Nacional

014

Curso Superior na área de Informática/Computação, ou Curso Técnico em Informática, com experiência docente comprovada de pelo menos 01 ano em ensino na área de informática.

02

Operador de Computadores

IFTO - Campus Porto Nacional

015

Curso Superior em Matemática

01

Todos os cursos

IFTO - Campus Porto Nacional, Luzimangues e Monte do Carmo

016

Curso Superior em Serviço Social com experiência comprovada com Agricultura Familiar.

01

Agricultor Familiar

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos e Luzimangues

017

Curso Técnico na área Agrícola, ou Curso Superior em Zootecnia, ambos com pelo menos 01 ano de experiência docente na área.

01

Agricultor Familiar

Escola Municipal Faustino Dias dos Santos e Luzimangues

018

Ensino médio completo, como experiência profissional comprovada de pelo menos 01 ano em panificação.

01

Agricultor Familiar

IFTO - Campus Porto Nacional.

019

Curso Superior em Administração ou Ciências Econômicas, com experiência comprovada em docência de pelo menos 1 ano.

01

Auxiliar administrativo, Recepcionista e Assistente em vendas

Monte do Carmo

020

Ensino médio completo e experiência comprovada em artesanato.

02

Reciclador

IFTO - Campus Porto Nacional.

021Curso superior em Enfermagem com experiência comprovada em docência de pelo menos 1 ano.01RecicladorIFTO - Campus Porto Nacional.
022Curso Superior em Direito com experiência comprovada em docência de pelo menos 1 ano.01Auxiliar administrativo, Recepcionista, Assistente em vendas e RecicladorIFTO - Campus Porto Nacional, Luzimangues e Monte do Carmo

* O turno de atuação dos profissionais será de acordo com o horário dos cursos ofertados e está sujeito a alteração. A carga-horária será de acordo com as disciplinas assumidas e será definida pelo Supervisor do