IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO oferece 3 vagas para Professores Temporários no campus de Dianópolis

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLOGIA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

REITORIA

EDITAL Nº 51/2013/REITORIA/IFTO, DE 21 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO 2013/1 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO PARA O CAMPUS DIANÓPOLIS DO IFTO.

O REITOR SUBSTITUTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO , TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº 514/2011/GAB/REITORIA/IFTO, de 1º de novembro de 2011, nº uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições Pará o Processo Seletivo 2013/1 para Contratação de Professor Temporário para o Campas Dianópolis do IFTO, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações posteriores, e da Portaria nº 91 /2013/MEC, de 06 de fevereiro de 2013; sendo proibida a contratação de servidores. da administração direta ou indireta da União, dos Instados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", .do art. 37 da Constituição Federal, cm conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br, no período de 25 de março a 04 de abril de 2013, conforme horário previsto no item 1T do Cronograma.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão preencher o formulário de inscrição.

1.3 O IFTO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.4 Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer com antecedência mínima de 10 (dez) minutos para a realização da Prova de Desempenho Didático, apresentando um envelope contendo os seguintes documentos: ,

a) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado, com cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

b) Cópias autenticadas ou cópia acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

I. Documento de identificação com foto e CPF;

II. Diploma de graduação exigido como formação mínima para o, ingresso no cargo.

1.5 A documentação fornecida no ato da Prova Didática será utilizada para confirmação dos dados declarados no ato da inscrição e para a contagem dos pontos dá Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.6 Caso se constate alguma irregularidade e/ou falta na documentação solicitada, o candidato, mesmo após ter realizado a prova de Desempenho Didático, será eliminado do processo seletivo, resguardando-se o direito de recurso, conforme cronograma.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros, deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato, com outra órgão vinculado, ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei.8.745/93, cm prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.10 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada c anexada no Curriculum Vitae. ,

1.11 Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas - TO, CEP 77.020-450, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso b fim desse prazo recaia sobre .dia não útil, o candidato poderá retire-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99.

1.12 A inscrição do candidato no Processo de Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções especificas para cada área e das demais informações que .porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.13 Caso não haja inscritos em, alguma das Áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como de cronograma de datas.

1.14 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção, pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário deforma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.15 É vedada a. inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, ou presencial, ou ainda para mais de uma área de atuação.

1.16 A inscrição neste Processo Seletivo, em especial, será gratuita.

2. DO ATENDIMENTO. DIFERENCIADO

2.1 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das Provas deverá obrigatoriamente:

a) informar no ato da inscrição, em campo especifico, a necessidade e a forma de atendimento especial;

b) digitalizar e anexar, em. campo especifico, no sistema de inscrição, o laudo médico/atestado (especialista na área) original atual (últimos 12 meses) que comprove essa necessidade e contenha a numeração do CID referente á solicitação:

2.2 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido . obedecendo-se,á previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação do(s) Professor(es) Temporário(s) será:

3.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de09 de dezembro de 1.993; com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999; da Lei nº 10.667, de I 0 de maio de 2003 e do Decreto nº4.748, de16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos após a convocação da Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e­mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para. o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

3.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não Cumpram o prazo citado no item anterior, serão automaticamente desclassificados e serão chamados os ,candidatos seguintes pôr ordem de classificação no interesse da administração;

3.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital,a critério da administração;

3.1.4 No caso de acumulação de. cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Campus Dianópolis do IFTO;

3.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura .ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada á observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração Campus Dianópolis do IFTO. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação especifica.

3.1.6 Como condição necessária contratação, os candidatos convocados,na forma do subitem 3.1.1, deverão apresentar os seguintes documentos .originais, acompanhados de 2 (duas) cópias, estas últimas sendo entregues â Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do. IFTO, localizada . no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas CEP 77.020- 450.

3.1.6.1 Documentos Pessoais (cópia autenticada ou cópia acompanhada do original):

- Uma foto 3x4 (recente);

- Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

- Registro Geral/Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física - CPF;

- Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino):

- Certidão de Nascimento ou Casamento;

- Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

- Cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

- Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

- Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

- Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

- Comprovante de residência;

- Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO) ou última Declaração de Imposto de Renda;

- Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchida na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO);

- Cópia da carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

- Caso trabalhe cm outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

3.1.6.2 Apresentar o seguinte exame complementar:

a) Avaliação Psiquiátrica.

3.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, exigência válida para os candidatos de ambos os seios, e quite com as obrigações militares, exigência restrita aos candidatos do sexo masculino.

4. DO PRAZO DO CONTRATO

4.1 O prazo do contrato inicial será de, no mínimo, 06 (seis),meses, podendo ser prorrogado de acordo com os prazos previstos na lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999., da- Lei nº.10.567, de 10 de maio de 2003. e do Decreto nº 4748. de 16 de junho de2003, atendendo ao limite máximo,de 24 (vinte c quatro) meses.

5. JORNADA DE TRABALHO

5.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno c/ou noturno, nos regimes de 20 horas semanais ou 40 horas semanais, de, acordo com opção do candidato no ato da inscrição e conforme as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

5.2 Excepcionalmente, as aulas do primeiro semestre letivo poderão ocorrer.durante o mês de julho de acordo com o calendário escolar a ser definido, lendo cm vista a necessidade de regularizar o semestre letivo e cumprir a carga horária estabelecida para os cursos, na legislação educacional vigente.

5.3 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

5.4 De acordo com a natureza do curso, os professores deverão ter disponibilidade e aptidão para realizar aulas campo e de laboratórios.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A contratação do(s) Professor(es) Temporário(s) será precedida de Processo Seletivo que constara de:

- Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório):

- Prova de Títulos (Classificatório).

6.2 Da Prova de Desempenho Didático:

6.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá cm uma aula de até 30 (trinta) minutos, ministrada cm nível de ensino médio, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores. podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidata está concorrendo e/ou profissionais da área de educação, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicas e a capacidade pedagógica do candidato. -

6.2.2 O candidato terá de comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 10 minutos do inicio do horário estabelecido no sorteio e entregar o envelope com a documentação exigida no subitem 1.4. Caso o candidato não compareça até horário especificamente estabelecido no sorteio, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Processo de Seletivo Simplificado.

6.2.3 Para Prova de Desempenho Didático, o IFTO somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel c apagador. Recursos como retro projetor, data show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no ambiente onde será realizada a prova. O candidato que trouxer trouxer, algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar, na portaria, a entrada desse equipamento. Neto será acrescido tempo extra para montagem desse(s) recurso(s), O 1170. não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que tal evento impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticas além daqueles ,fornecidos pela instituição.

6.2.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora,

6.2.5 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação, descritos no ANEXO III do presente edital.

6.2.6 A pontuação m cima na Prova de Desempenho Didático é de 10,00 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,00 (cinco) pontos.

6.2.7 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o subitem 6,2, o candidato deverá observar os seguintes itens:

a) Apresentação de documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula á banca examinadora com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de até 30, minutos, cujo tema estará cm conformidade com os campos de conhecimento das respectivas áreas,citadas no ANEXO I;

d) O sorteio do tema da Prova de Desempenho Didático, o qual ocorrerá na data prevista em edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

6.2.8. A relação de homologação dos, candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista. de 05 de abril de2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

6.2.9 O tema para a .prova de desempenho didático e a ordem de apresentação dos candidatos serio sorteados nos dias 08 e 09 de abril de 2013, no hall de entrada do prédio da Reitoria do IFTO, localizado na Av. Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas-TO, As 17h, sendo divulgados no site a partir das 19h. Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do ponto. Nino serão prestadas informações via telefone.

6.2.10 A prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 09 e 10 de abril de 2013, no período noturno, no prédio da Reitoria do IFTO, localizado na Av. Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul, Palmas-TO.

6.3 Da Prova de Títulos:

6.3.1 Estarão habilitados a prestar a Prova de Titulas os candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Provas de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos habilitados estabelecido no ANEXO IV deste edital" conforme o Anexo II do Decreto n 6,944, de21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da Unido, de 24 de agosto de 2009, e suas alterações. Todos os candidatos empatados na última posição serio avaliados na Prova de Títulos. A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos. no ANEXO II e: terá como máxima pontuação 10,00 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da, prova de títulos será divulgado na data prevista de 11 de abril de 2013, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

6.3.1.1 Para efeito da Avaliação da Prova de Títulos, considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, instrutor, auxiliar, dentre outros.

6.4 Da Classificação Final:

6.4.1 A classificação final no Processo Seletivo será definida pela sonha das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e de Títulos.

6.4.2 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate. será a, malar, pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

6.4.3 Os resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados conforme cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (uni) ano no interesse da administração do Campus Dianópolis do 1170, a contar de sua homologação no DOU, e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da Relação de. Candidatos com Inscrições Homologadas, Resultado da Prova de Desempenho Didático, da Prova de Títulos e do Resultado da Seleção, poderá interpor recurso nas datas e horários previstos no cronograma, na Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFTO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas-TO CEP 77.020-450.

8.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013/1, para contratação de professores temporários para o Campus Dianápolis, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso. -

8.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico c/ou sedex não será analisado.

8.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisto de recurso e/ou recurso de recurso.

8.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir das datas previstas no cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração, vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico Tecnológico, constante da Lei nº 12.772, de28 de dezembro de2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1914,58

RS 2714,89

Graduaçao/Aperfeiçoamento

R$ 1984,40

R$ 2825,11

.Graduação/Especialização

R$ 2066,63

R$ 2968.02

Mestrado

R$ 2342,65

R$ 3549,94

Doutorado

R$ 2700,51

R$ 4649,65

9.2 O professor fará jus a, remuneração correspondente a classe D101 do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

9.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013/1, para contratação de professores temporários para o Campus Dianópolis, nomeada pela Portaria nº I32/2013/REITOR1A/IFTO, de 21 de março de2013. e encaminhados, se necessário, ao Reitor do IFTO.

11. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

Local

Das 10h do dia 25/03/2013 As 231159min do dia 04/04/2013

Inscrições

 http://seletivos.ifto.edu.br

05/04/2013

Divulgação da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas e do atendimento diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

06/04/2013 Das 8h As 12h e das 14h as 18h

Interposição de Recursos Contra a Relação de Candidatos com Inscrições - Homologadas e do atendimento diferenciado

Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do,IFTO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul. Conjunto 1, lote 08 - Palmas- TO CEP 77.020-450

07/04/2013

Divulgação da Relação Final de Candidatos com Inscrições Homologadas e do atendimento diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

07/04/2013

Divulgação do Local e Data da Prova de Desempenho Didático

http://seletivos.ifto.edu.br

08,09/04/2013

Sorteios do tema e da ordem de realização da Prova de Desempenho Didático

Reitoria do IFTO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas- TO CEP 77.020-450

08,09/04/2013

Divulgação do local, data, horário e tema para realização da Prova de Desempenho Didático

http://seletivos.ifto.edu.br

09,10/04/2013

Realização da Prova de Desempenho - Didático, da Prova de Títulos e entrega do envelope contendo os documentos solicitados na inscrição.

Reitoria do IFTO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado. Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas- TO CEP 77.020-450

11/04/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

12/04/2013 Das 8h às 12h c das 14h às 18h Interposição de Recursos Contra a Divulgação do Resultado da Prova de Desempenho Didático e da Prova de TítulosDiretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do 117TO, localizada no endereço Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul, Conjunto 1, lote 08 - Palmas- TO CEP 77.020-450
14/04/2013 Resultado dos recursos contra o resultado da Prova da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos e Resultado Finalhttp://seletivos.ifto.edu.br

Rodrigo Soares Lelis Gori
Reitor Substituto do Instituto federal do Tocantins

ANEXO I

ÁREA DE ATRIBUIÇÃO VAGAS, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E TEMAS PARA SORTEIO

CódigoÁrea de AtuaçãoVagasTitulação Mínima ExigidaJornada de Trabalho*Temas para sorteio
1.0Informática:
- Redes de computadores
- Programação para microcomputadores
- Manutenção e suporte em informática
03Graduado na área de Informática20h ou 40h1. Rede de Computador;
2. Lógica de Programação;
3. Arquitetura de Computadores;

* Jornada de Trabalho: 20 ou 40 horas semanais, nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 04 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação
Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido.por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES: em campo diretamente relacionado â ,área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos

04

B) MESTRE - . Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, cm campo diretamente relacionado A área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área. Educacional. .

Serão atribuídos 03 pontos .

03

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária - mínima de 360 (trezentos e sessenta) livras.

Serão atribuídos 2 pontos

02

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 06 pontos)

D) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na .área de atuação da inscrição, comprovado" através dos seguintes documentos, dependendo do caso:Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizado fração. 04
D.1 Carteira, de Trabalho com todas as páginas de identificação, do candidato e tempo de inicio e. término do trabalho ou o último contracheque, caso não tenha finalizado o contrato;
D.2 Contrato de Trabalho ,com. o último contracheque;
D.3 Cópias de todos os contracheques do penado;
D.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério:
D.5 Certidão de exercício de atividade publica.
E TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério fora da área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:Será atribuído 0,5 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência fora da área de atuação da inscrição corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração02
E.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de inicio e término do trabalho ou o último contracheque caso tenha finalizado o contrato;
E.2 Contrato de Trabalho cota o último contracheque;
E.3 Cópias de todos os contracheques do período;
E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

*Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente constituído, reunido segundo práticas, definidos na Tabela de áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento)

**Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outras.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

PLANO DE AULA: Elaboração c organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao - conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referencia bibliográfica citada.

2,0

INTRODUÇÃO: - Clareza, aspectos. motivacionais, conexão entre o terna c outros conhecimentos (contextualizado), exposição - clara e precisa dos objetivos da aula.

1,00

CONTEÚDOS: Domínio de conteúdo, utilização de exemplos c analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

2,00

PROCEDIMENTOS: Espontaneidade, movimentação, postura, direção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

2,00

RECURSOS: Adequação. dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos c uso adequado destes.

1,00

FINALIZAÇÃO: Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

1,00

AVALIAÇÃO: Utilização de procedimentos avaliativos, feedback,

1,00

Total

10,00

ANEXO IV

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5

2

9

 

14

Av. Joaquim Teotônio Segurado Quadra 202 Sul, ACSU-SE 20, Conjunto 01, Lote 08, Plano Diretor Sul. (63) 3229-2200 reitoria@ifto.edu.br - www.ifto.edu.br