IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO oferece 25 vagas para Bolsistas do Pronatec

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS ARAGUATINS

EDITAL Nº 29/2012/IFTO-CAMPUS ARAGUATINS, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTAS QUE ATUARÃO COMO PROFISSIONAIS NO PRONATEC

O DIRETOR CAMPUS ARAGUATINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, por meio do presente Edital Institucional de Extensão, toma pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para bolsistas, profissionais que atuarão na oferta de Cursos referentes à Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado Interno será regido por este Edital e executado pela Comissão do Pronatec no IFTO - Campus Araguatins, instituída pela Portaria nº. 40/2012 de 02 de abril de 2012.

1.2. Apenas poderão concorrer às vagas ofertadas no presente instrumento, servidores ativos do IFTO e de outras Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais.

1.3. Os encargos, número de vagas e habilitação mínima exigida estão demonstrados no ANEXO I deste Edital.

1.4. Aplica-se no que couber a este processo seletivo a Lei nº 12.513/2011, bem como, a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1. Somente serão válidas as inscrições dos candidatos que atendam aos seguintes critérios:

a) Dispor de carga horária semanal exigida pelo encargo, de acordo com ANEXO I, podendo ser desenvolvida de segunda-feira a sábado, de acordo com agenda/horário a ser definida pelo Coordenador-Adjunto pertinente.

b) Ser servidor(a) ativo(a) do IFTO e de outras Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais.

c) Enviar a documentação exigida no ato da inscrição.

2.2. Poderão concorrer ao encargo de Professor todos os servidores ativos do quadro do IFTO ou de outras Instituições Públicas Federais, Estaduais e Municipais, conforme os pré-requisitos mínimos apresentados neste Edital, ANEXO I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser DIGITALIZADAS e enviadas VIA INTERNET ao e-mail: pronatee.araguatins@ifto.edu.br, no período de 21 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.

3.1.1 O candidato receberá um e-mail da Coordenação confirmando sua inscrição e atestando a documentação enviada.

3.2. A documentação digitalizada exigida será a seguinte:

a) Ficha de Inscrição;

b) Cópia do documento de identidade e CPF;

c) Cópia do Diploma de acordo com a formação exigida descrita no ANEXO I;

d) Cópia do Diploma do Curso de Pós-Graduação (se possuir);

e) Curriculum Vitae (opcional);

f) Cópia dos títulos para pontuação, conforme tabelas do item 6,3 (se possuir);

g) Cópia da Declaração de Experiência que possuir, conforme item 6.3;

h) Autorização do setor de recursos humanos da instituição à qual o servidor for vinculado para atuar como profissional/bolsista no Pronatec, conforme art. 14, inciso II da Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

3.2.1 O NÃO envio de um ou todos os itens A, B, C e H acarretará o não acolhimento da inscrição.

3.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas nos documentos por ele entregues, que deverão estar de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital. Não serão aceitas inscrições provisórias, condicionais, com documentações irregulares ou incompletas.

4. DAS VAGAS

4.1. Serão selecionados candidatos para suprir as vagas demonstradas no ANEXO I e para formar cadastro de reserva em ordem de classificação, conforme item 7.1,

4.2. Os classificados no cadastro de reserva poderão ser convocados a qualquer momento de acordo com a necessidade obedecendo a classificação final.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A seleção dos candidatos será composta de 01 (uma) Fase conforme abaixo:

a) Análise de Ficha de Inscrição do Candidato (Anexo II);

b) Análise da documentação enviada via e-mail;

c) Análise de Títulos, conforme pontuação discriminada para cada encargo nas tabelas elencadas no item 6.3 deste Edital, que formará a ordem de classificação.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos no item 6.3.

6.2. Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação em experiência profissional na área de atuação a que se habilita;

b) Maior pontuação nas capacitações e/ou titulações acadêmicas.

6.3. A análise de títulos, para cada encargo, será constituída de acordo com as tabelas abaixo:

PROFESSOR

PONTUAÇÃO MÁXIMA 200 PONTOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

PONTOS POR ITEM

Titulação Acadêmica

Máximo 50 pontos

Formação de acordo com o Anexo I

50 pontos

Experiência Profissional

Máximo 50 pontos

Experiência docente na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica ou Rede Pública de Ensino.

02 pontos (por ano completo)

Experiência em Projetos ou Programas de Extensão na Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

02 pontos (por participação)

Tempo de serviço como servidor público (Federal, Municipal ou Estadual).

03 pontos (por ano completo)

Capacitações e/ou pós-graduações

Máximo 100 pontos

Experiência comprovada na área de atuação/conhecimento a que se habilita (Declaração do órgão).

03 pontos (por ano completo)

Aperfeiçoamento - Na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 120 horas.

05 pontos

Aperfeiçoamento - Em outras áreas que se habilita com carga horária mínima de 120 horas.

2,5 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização na área de atuação/conhecimento a que se habilita com carga horária mínima de 360 horas.

10 pontos

Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em outras áreas com carga horária mínima de 360 horas.

7,5 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado na área de atuação/conhecimento a que se habilita.

20 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em outras áreas.

15 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado na área de atuação/conhecimento a que se habilita.

30 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em outras áreas.

25 pontos

7. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

7.1. O cadastro de reserva será formado de acordo com o Quadro de Vagas - Anexo I (Quadro II), conforme resultado da análise dos títulos.

7.2. Todos os resultados do presente processo seletivo serão divulgados no seguinte endereço eletrônico www.eafa-to.edu.br, aba PRONATEC, conforme cronograma disposto no item a seguir.

7.3. Cronograma:

ETAPAS DA SELEÇÃO

DATAS

Publicação do Edital

21/12/2012

Período de Inscrições

21/12/2012 a 31/01/2013

Divulgação do Edital de Homologação das Inscrições

01/02/2013

Divulgação do Edital de Aprovados

01/02/2013

Período de Interposição de Recursos

04/02/2013

Divulgação do Resultado da Análise dos Recursos

05/02/2013

Divulgação do Resultado Final do Seletivo

06/02/2013

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recursos em face dos resultados será de 01(um) dia útil, a contar do dia da divulgação dos mesmos.

8.2. O recurso deverá conter (Anexo III):

a) Precisão nos pontos a serem revisados;

b) Conter fundamentação lógica e consistente nos argumentos;

c) Estar devidamente assinada.

8.3. O recurso deverá ser enviado para o e-mail: pronatec.araguatins@ifto.edu.br e será analisado no prazo estipulado neste edital.

8.4. Os recursos serão analisados pela Coordenação Adjunta do Pronatec do Campus Araguatins, que dará decisão terminativa, constituindo-se em única e última.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração aos profissionais que atuarão na oferta de cursos referentes à Bolsa-Formação do Pronatec obedecerá aos parâmetros contidos no art. 15º da Resolução CD/FNDE nº 04, de 16 de março de 2012, observada a carga horária de dedicação ao curso. Assim sendo:

c) Professor: R$ 50,00 (cinquenta reais por hora/aula de 60 minutos), em conformidade com as cargas horárias dos módulos;

d) Apoio Administrativo: R$ 18,00 (dezoito reais por hora/atividade), em conformidade com as cargas horárias dos cursos;

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todos os classificados deverão ter disposição de carga horária compatível, incluindo possíveis atividades inerentes ao cargo fora do seu horário normal de trabalho.

10.2. Todos os classificados deverão assinar Termo de Compromisso para que possa fazer jus ao recebimento da bolsa.

10.3. O Processo Seletivo será válido por 01 (um) ano a contar da data da publicação da homologação dos resultados finais, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

10.4. O profissional/bolsista selecionado poderá ser desligado do Programa a qualquer tempo pela Coordenação Adjunta do Pronatec - IFTO, perdendo, assim, o direito à bolsa caso:

a) Não atenda às normas deste Edital;

b) Não atenda às normas do Termo de Compromisso;

c) Ocorra redução de demanda;

d) O curso não seja executado;

e) Deixe de ser servidor público;

f) Seja o interesse e conveniência da Coordenação Geral do Pronatec - IFTO por:

i. Falta de pontualidade;

ii. Não se adequar ao calendário do curso, conforme estabelecido pelo Supervisor da área;

iii. Não participar das reuniões convocadas pela Supervisão ou pela Coordenação do PRONATEC;

iv. Não ter sido aprovado na avaliação dos alunos durante o curso.

10.4.1 Tratando-se de profissionais/bolsistas que atuarão no Campus, o desligamento descrito no artigo anterior ocorrerá mediante comum acordo com o Supervisor de Curso pertinente.

10.5. O turno de atividades dos professores que atuarão nos cursos do PRONATEC será definido pelo(a) Coordenador(a)-Adjunto(a) pertinente juntamente com os supervisores de curso.

10.6. A .carga horária dos profissionais que atuarão como Professor será definida pelo Coordenador(a)-Adjunto(a), observado o Plano Político Pedagógico de cada Curso e o limite estipulado pela Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.

10.7. A inexatidão ou irregularidade na prestação de informações, ainda que constatadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrição.

10.8. A classificação no presente processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito ali encargo, ficando a concretização deste condicionada à observância das disposições legais, ao interesse e conveniência da Coordenação Adjunta do Pronatec - IFTO/Araguatins, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do presente processo seletivo.

10.9. O aproveitamento dos candidatos classificados só se concretizará mediante oferta de cursos onde se faça necessária sua atuação.

10.10. A admissão será imediata não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a postergá-la.

10.11. Os candidatos selecionados poderão ser reaproveitados em outros cursos do Pronatec ofertados no IFTO.

10.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos do Pronatec no IFTO.

10.13. ANEXO I - DOS ENCARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FORMAÇÃO EXIGIDA E CARGA HORÁRIA SEMANAL MÁXIMA:

QUADRO I

ENCARGO

ATRIBUIÇÕES

REQUISITOS MÍNIMOS

Professor

a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiários da Bolsa-Formação;

b) adequar a oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;

c) registrar no SISTEC a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes;

e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;

f) avaliar o desempenho dos estudantes; e

g) participar dos encontros de coordenação promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.

a) Ser servidor ativo do quadro permanente do IFTO ou de outra rede pública;

b) Ter formação acadêmica compatível com o encargo;

Apoio Administrativo

a) apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;

b) acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;

c) auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos estudantes no SISTEC;

d) participar dos encontros de coordenação;

e) realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas pelos coordenadores geral e adjunto;

f) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e

g) prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência.

a) Ser servidor ativo do quadro permanente do IFTO ou de outra rede pública;

b) Ter formação acadêmica compatível com o encargo;

QUADRO II

ENCARGO

CÓDIGO DA VAGA

VAGAS

CADASTRO RESERVA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CARGA HORÁRIA

Professor

10

01

01

Curso Superior em Direito ou Fundamentos e Práticas Jurídicas

Limite estipulado pela Resolução CD/FNDE IV 04 de 16 de março de 2012 e pelo PPC de cada curso ofertado.

Professor

20

01

01

Licenciatura em Língua Portuguesa com Habilitação em Inglês ou Especialização em Língua Inglesa

Professor

30

07

03

Licenciatura em Informática ou Graduação em Engenharia da Computação ou Graduação em Ciência da Computação ou Graduação em Sistema de Informação ou Graduação em Tecnologia na Área de Informática ou Graduação em qualquer área com Pós- Graduação em Informática

Professor

40

03

02

Curso Técnico em Informática

Professor

50

02

01

Curso Superior em Medicina Veterinária ou Biologia ou Química ou Nutrição ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Produção com Experiência Comprovada em Microbiologia

Professor

60

01

01

Curso Superior em Ciências Agrárias com Experiência Comprovada em Processamento de Carnes

Professor

70

01

01

Curso Superior em Medicina Veterinária ou Biologia ou Química ou Nutrição ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Produção com Experiência Comprovada em Microbiologia

Professor

80

01

01

Curso Superior em Biologia ou Ecologia

Professor

90

07

03

Graduação em Zootecnia, Engenharia de Pesca o Medicina Veterinária, com Pós-Graduação Específica na Área de Aquicultura ou Experiência Comprovada na Mesma.

Apoio Administrativo

100

01

01

Ensino Médio Completo com Experiência Comprovada no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI

Carga Horária Semanal: 20 Horas

Araguatins, 19 de dezembro de 2012.

Francisco de Assis Feitoza Amaral
Diretor Geral Substituto - Campus Araguatins

Francisca de Assis Feitosa Amaral
Diretor Geral/ Substituto
Portaria 152/2011 - IFT - Campus Araguatias

10.14. ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO:

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS/PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NA OFERTA DE CURSOS DO PRONATEC NO IFTO

BASE LEGAL: Lei nº 12.513/2011 - Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012

*NOME COMPLETO DO CANDIDATO (NÃO ABREVIAR):

*NOME DA MÃE (NÃO ABREVIA:

*ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO:

E-MAIL:

*TELEFONE PARA CONTATO:

INSTITUIÇÃO PÚBLICA À QUAL O CANDIDATO É VINCULADO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA À QUAL O CANDIDATO É VINCULADO:

TELEFONE DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA À QUAL O CANDIDATO E VINCULADO:

*DOCUMENTO DE IDENTIDADE:

* ÓRGÃO EXPEDIDOR:

*CPF.:

*NUMERO DO CÓDIGO DA VAGA A QUE CONCORRE:

UNIDADE DO IFTO (CAMPUS OU REITORIA) PARA ONDE CONCORRE A VAGA:

TITULAÇÃO:
GRADUADO (_) ESPECIALISTA (_) MESTRE (_) DOUTOR (_)

ATENÇÃO: Declaro estar ciente das regras do presente Processo Seletivo Simplificado para bolsistas/profissionais que atuarão na oferta de Cursos referentes á Bolsa-formação do Pronatee no IFTO e sua base legai, Declaro, também, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

DATA DA INSCRIÇÃO: ______/______/_______.

*ASS. DO CANDIDATO: ____________________________

Obs.: Os itens com * (asterisco) tem preenchimento obrigatório

ANEXO III - REQUERIMENTO DE RECURSO

Nome do Requerente:

CPF: RG:

Questionamento(s):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Justificativa(s):
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

Para uso exclusivo da Comissão de Processo Seletivo do Pronatec - Campus Araguatins Parecer Nº ____

Para uso exclusivo da Comissão de Processo Seletivo do Pronatec - Campus Araguatins Descrição do Parecer:
__________________________________________________________________________________

Assinatura do Requerente

Araguatins, ______ de ____________de 2013.