IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO estende prazo de inscrição para certame de estágio

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CAMPUS PALMAS

EDITAL Nº 010/2013/IFTO/CAMPUS PALMAS, 12 DE MARÇO DE 2013

GABINETE DA DIREÇÃO GERAL

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA REITORIA

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - CAMPUS PALMAS, nomeado pela Portaria nº. 119/2010/REITORIA, de 09 de abril de 2010, DOU de 13 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Orientação Normativa nº 7, de outubro de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna público que nos termos deste edital estarão abertas as inscrições para a seleção de estagiários, em diversas áreas, para atuarem na Reitoria do IFTO, a qual se regerá pelas seguintes disposições.

1 - ESPECIFICAÇÕES

1.1 Contrato inicial de seis meses podendo ser renovado, por até dois anos, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Lotação e requisitos conforme especificações a seguir:

Setor de
Estágio

Nº de vagas

Curso exigido

Requisitos

Horário de Trabalho

PRODI

1

Tecnólogo em Construção de Edifícios ou Engenharia Civil

Estar cursando a partir do: 4º período-Tecnólogo em Construção de Edifícios; ou 2º período - Engenharia Civil. Todos com experiência em autocad

matutino

1

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Estar cursando a partir do 4º período

matutino ou vespertino

1

Tecnólogo em Sistemas Elétricos

Estar cursando a partir do 3º período, com experiência em autocad

matutino ou vespertino

PROPI

1

Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Estar cursando entre o 3º e 5º período

vespertino

1

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública

Estar cursando entre o 3º e 5º período

matutino

PROAD

2

Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública ou Superior em Administração

Estar cursando do 2º ao 6º módulo

matutino ou vespertino

Gabinete

2

Comunicação Social - habilitação em Jornalismo

Estar cursando a partir do 3º período, com conhecimento básico em informática, conhecimento em produção de texto jornalístico, desenvoltura e vontade de aprender

(01)matutino e
(01)vespertino

2Comunicação Social - habilitação em PublicidadeEstar cursando a partir do 2º período, com conhecimento em informática, corel draw e photoshop(01)matutino e
(01)vespertino
DGP1Curso Superior de Tecnologia em Gestão PúblicaEstar cursando a partir do 3º períodovespertino
1Superior em Educação FísicaEstar cursando a partir do 3º períodomatutino

1.2 - O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais) e R$ 203,00 (duzentos e três reais), respectivamente, mais pagamento do Auxílio Transporte.

1.3 - O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para o órgão e entidades.

1.4 - O estagiário deverá ter a proteção obrigatória do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contratada pelo IFTO, exceto nos casos em que a instituição de ensino do estagiário ofereça tal benefício, nos termos da Lei nº 11.788/2008.

1.5 - O estagiário que seja estudante de outra instituição deverá incluir na declaração de matrícula a informação se há cobertura de seguro durante o estágio e, quando for o caso, incluir o número da apólice.

2 - DOS PRÉ-REQUISITOS

2.1 O estágio destina-se, a estudantes regularmente matriculados com frequência efetiva e que atendam aos requisitos de que trata o item 1.1 deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 LOCAL: Diretoria de Gestão de Pessoas/ Reitoria do IFTO

Endereço: Av. Joaquin Teotônio Segurado, Quadra 202 Sul Conjunto 01 lote 08, Plano Diretor Sul Palmas-TO, fone: (63) 3229-2224/3229-2216.

3.2 HORÁRIO: 09:00 às 11:00 horas e 15:00 às 17:00 horas

3.3 PERÍODO: 20/03 a 05/04/2013

3.4 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:

a. Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato (Anexo I);

b. Cópia do Histórico Escolar referente aos anos/períodos/módulos já concluídos pelo discente;

c. Curriculum Vitae atualizado;

d. Declaração ou comprovante de matrícula atualizada;

e. Declaração de obrigatoriedade ou não do estágio emitida pelo setor de estágio da instituição em que o aluno encontra-se matriculado;

f. 01 (uma) foto 3x4 recente.

g. Cédula oficial de identidade (xérox) - apresentar conjuntamente o original para autenticação, ou cópia autenticada;

h. CPF (xérox) - apresentar conjuntamente o original para autenticação, ou cópia autenticada;

i. Comprovante de endereço;

j. Carteira de reservista (para homens maiores de 18 anos);

k. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;

l. Procuração original com poderes específicos, em caso de inscrição por procuração, obedecendo a forma estabelecida no item 3.6.

04 - DA SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção será realizado individualmente por cada setor solicitante conforme o número de vagas disposto no item 1.0 deste Edital, bem como seguindo os critérios elencados neste Edital, sob a supervisão e acompanhamento da equipe de gestão de pessoas do IFTO­Reitoria;

4.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas: a primeira constará de análise de Curriculum Vitae e Histórico Escolar; e a segunda, de entrevista.

4.3 O horário e local das entrevistas individuais serão divulgados no dia 15/04/2013 no endereço eletrônico www.ifto.edu.br.

05 - DO RESULTADO

5.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no site do IFTO.

5.2 Serão avaliados na entrevista 5 (cinco) itens, conforme formulário de avaliação constante no ANEXO II, sendo cada um pontuado de 0 (zero) a 10(dez), totalizando 50 (cinqüenta) pontos.

5.3 Avaliação de currículo, nos termos da seguinte tabela, também disposta no formulário de avaliação de currículo constante no ANEXO III, totalizando no máximo 70 (setenta) pontos:

ITEM

PONTUAÇÃO

Curso de capacitação/qualificação profissional na área de opção, com duração mínima de 20 (vinte) horas.

5 pontos por curso, com total máximo de 25 pontos

Curso/programa de extensão ou trabalho voluntário, com duração mínima de 20 (vinte) horas

5 pontos por curso, com total máximo de 25 pontos

Experiência profissional

3 pontos para cada experiência, totalizando no máximo 15 pontos

Histórico Escolar - Candidatos cursando Ensino Médio

5 pontos para média geral entre 9 e 10 ; 3 pontos para média 7 e 8; 1 ponto para médias 6 e 7 (o calculo da média é feito a partir da soma das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, inclusive com reprovação, dividido pelo número de disciplinas cursadas)

Histórico Escolar - Candidatos cursando Ensino Superior

5 pontos para média geral entre 9 e 10 ; 3 pontos para média 7 e 8; (o calculo da média é feito a partir da soma das notas obtidas em todas as disciplinas cursadas, inclusive com reprovação, dividido pelo número de disciplinas cursadas)

5.4 A pontuação referenciada na tabela do item anterior apenas será computada aos candidatos que anexarem ao curriculum vitae documentação comprobatória dos itens pontuados em formato original ou autenticado (poderá ser autenticada no ato da inscrição, mediante apresentação do original para conferência).

5.5 Os itens de pontuação informados pelo candidato no curriculum vitae e não acompanhados de documentação comprobatória completa e idônea, não serão considerados, sendo atribuída nota 0 (zero), ao candidato, para cada item não comprovado.

5.6 Em nenhuma hipótese será conferida ao candidato nova oportunidade de anexar documentação ou de realizar entrevista, sendo que, havendo o não comparecimento a esta última, o candidato será eliminado do processo de seleção.

5.7 O candidato será responsável por todos os documentos e informações prestadas, sendo resguardado o direito de eliminar o candidato do certame, caso comprovada falsidade em quaisquer documentos e informações apresentados, até mesmo quando do estágio já em curso, não sendo afastadas as demais providências previstas em lei.

06 - DA CONTRATAÇÃO

O contrato será feito com base na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os estágios.

07 - INFORMAÇÕES GERAIS

7.1. Os candidatos classificados que excederem as vagas existentes poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas futuras, podendo ser aproveitados em outras seções administrativas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e demanda administrativa, com atividades compatíveis ao curso.

7.2. A presente seleção terá validade de um ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período.

7.3. O IFTO concederá auxílio-transporte somente em caso de estágios não obrigatórios, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a concessão de auxílio-alimentação e assistência a saúde e outros benefícios diretos e indiretos aos estagiários.

7.4. O pagamento das bolsas de estágio será custeado pela Reitoria.

Palmas, 12 de março de 2013.

Octaviano Sidnei Furtado
Diretor Geral