IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO anuncia processo seletivo para Professor Temporário

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS GURUPI

EDITAL Nº 034/2013/IFTO/CAMPUS GURUPI, 22 DE MAIO DE 2013

O DIRETOR GERAL PRO TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS/CAMPUS GURUPI, nomeado pela Portaria nº 258/2010/REITORIA, de 13 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que se encontram abertas no IFTO/Campus Gurupi, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2013, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - na área de Economia - nos termos da Lei nº 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº 9.849/99 e nº 11.784/2008, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal.

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 As inscrições poderão ser realizadas no Setor de Protocolo do IFTO - Campus Gurupi, localizado na Alameda Madrid, n.º545, Setor Jardim Sevilha, CEP 77.410-470, no período de 27 de maio a 10 de junho de 2013, das 8h às 12h e das 14h às 22h.

1.2 Os candidatos, no ato da inscrição, deverão apresentar:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido com uma foto colorida 3x4;

b) Curriculum Lattes, atualizado, devidamente comprovado através dos certificados/diplomas originais com cópias ou cópias autenticadas em cartório dos documentos constantes para a avaliação de títulos;

c) Cópias e os respectivos originais ou cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

- Documento de Identificação com foto e CPF;

- Procuração, no caso de inscrições por procurador.

d) Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.3 A documentação constante no item 1.2, alínea b, fornecida no ato da inscrição, será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.4 Serão aceitas inscrições por procuração, realizada em instrumento público ou particular, sendo que, neste último caso, a assinatura do outorgante deverá ter firma reconhecida em cartório na procuração.

1.5 O candidato estará impedido, legalmente, de nova contratação se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência ou internet.

1.7 Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais. Embora não haja essa reserva, os candidatos PNE poderão inscrever-se no processo de seleção para concorrer em total igualdade de condições com todos os demais candidatos, apenas devendo considerar que a sua deficiência não poderá representar falta de aptidão para a realização das atribuições do seu cargo

1.8 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.9 Os candidatos não classificados na prova de títulos poderão reaver seus documentos, no Setor de Protocolo do Instituto Federal do Tocantins/Campus Gurupi, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99. Os documentos não retirados serão fragmentados e entregues à reciclagem.

1.10 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das instruções específicas para cada área e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.11 Caso não haja inscritos na área prevista neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.12 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.13 A inscrição neste processo de seleção, em especial, será gratuita.

2 DOS REQUISITOS

2.1 A validade de participação no processo seletivo está condicionada ao atendimento na data de inscrição dos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do art. 12, inciso I, alíneas "a", "b", e "c" e inciso II, alíneas "a", "b" e "c" e §1º da Constituição Federal;

a) Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

21.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos de ambos os sexos e quites com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

2.1.3 Ser portador de diploma ou certidão de Colação de Grau do Curso Superior, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

2.1.4 Os professores, contratados por tempo determinado, nas condições e nos prazos previstos na Lei supramencionada, submeter-se-ão em atendimento ao interesse do ensino e da Instituição, aos horários que lhes forem estabelecidos, em qualquer dos turnos letivos de funcionamento do IFTO;

2.1.5 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que na data de sua inscrição satisfazia a todos os requisitos fixados, não se considerando qualquer situação adquirida após aquele período;

2.1.6 As inscrições poderão ser feitas diretamente pelo profissional ou por procuração autenticada específica para o certame.

3 DA CONTRATAÇÃO

3.1. A contratação do Professor Temporário será:

3.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667, de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO/Campus Gurupi, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas. Caso o candidato não se manifeste por e­mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO - Campus de Gurupi não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia que impeçam a recepção das ligações e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama;

3.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração;

3.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração;

3.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta do IFTO - Campus Gurupi;

3.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFTO - Campus Gurupi. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

3.1.6 No ato da contratação, o candidato brasileiro nato ou naturalizado deverá estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares para os do sexo masculino.

3.1.7 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

3.1.8 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

3.1.9 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 5.1.a, deverão apresentar 2 (duas) cópias autenticadas dos seguintes documentos ou cópias acompanhadas do original. As cópias devem ser entregues à Coordenação de Gestão de Pessoas do IFTO/Campus Gurupi:

1) Uma foto 3X4;

2) Título de Eleitor e quitação da última eleição;

3) Registro Geral/Carteira de Identidade

4) Cartão de Identificação do Contribuinte - CPF

5) Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

6) Certidão de Nascimento ou Casamento;

7) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

8) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

9) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusivo com dados pessoais e do visto);

10) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

11) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu;

12) Comprovante de residência;

13) Declaração de bens e valores (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

14) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchido na Coordenação de Gestão de Pessoas);

15) Cópia da Carteira de Trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

16) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários emitida pelo empregador.

18) Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal que poderá ser retirada no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br.

19) Atestado de Saúde Ocupacional (emitido em perícia junto a equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, no seguinte endereço Quadra 104 NORTE, AV. LO 02, Conjunto 01, Lote 24, Edifício Homaidan - Plano Diretor Norte. CEP: 77.006-022, Palmas -TO). Ao comparecer à inspeção de saúde para a realização da avaliação clínica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:

a) Para todos os candidatos: Hemograma completo; EAS; Glicemia; Creatinina; Raios-X de tórax PA e Perfil (com laudo); Avaliação Psiquiátrica e Fator RH;

b) Para candidatos do sexo masculino: PSA (idade igual ou superior a 45 anos);

c) Para candidatos acima de 40 anos: Lipidograma.

4. DO PRAZO

4.1 O prazo do contrato será de, no mínimo, 03 (três) meses e, no máximo, 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo os prazos previstos na lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849 de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4748 de 16 de junho de 2003.

5 DA JORNADA DE TRABALHO

5.1 A jornada de trabalho dos candidatos que vierem a ser contratados poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de 40 horas semanais, conforme as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

5.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades do curso e do campus e das diretrizes da Gerência de Ensino.

6 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A contratação do referido Professor Temporário será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Títulos (Classificatório);

b) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório).

6.2 DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no Anexo II e terá como pontuação máxima 10 (dez) pontos, não contabilizando fração. O resultado da prova de títulos será divulgado na data prevista de 11 de junho de 2013, no endereço eletrônico http://gurupi.ifto.edu.br.

6.2.2 Será eliminado o candidato que não apresentar e comprovar a titulação mínima exigida de acordo com as tabelas 1 do ANEXO I.

6.2.3 Somente serão submetidos à Prova de Desempenho Didático os 05 (cinco) primeiros classificados na Prova de Títulos.

a) Caso haja empate na Prova de Títulos o critério de desempate será o maior Tempo de Magistério de atuação na área de inscrição;

b) Persistindo o empate, será utilizado como critério de desempate, o candidato mais idoso.

6.2.4 Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

6.3 - DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

6.3.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de 30 (trinta) minutos, ministrada ao nível de alunos do ensino médio e/ou superior, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 03 (três) avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato. O candidato terá uma tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, sendo esse tempo contabilizado no tempo total da Prova de Desempenho Didático. Após esse tempo, o candidato não poderá realizar a atividade e estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

6.3.2 O candidato poderá ser argüido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

6.3.3 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10 (dez) pontos, admitida fração de uma casa decimal. Estará eliminado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) pontos.

6.3.4 A nota final da Prova Didática será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação descritos no ANEXO III do presente Edital.

6.3.5 Para Prova de Desempenho Didático o Instituto Federal do Tocantins - Campus Gurupi somente disponibilizará: sala de aula com quadro, pincel e apagador. Recursos como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, etc. são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus. O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar na portaria a entrada desse equipamento. Não será acrescido tempo extra para montagem deste(s) recurso(s). O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação das provas, mesmo que esta impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

6.3.6 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o item 6.1, alínea "b", o candidato deverá observar a seguinte ordem:

a) Apresentar documento de identificação com foto, sob pena de desclassificação;

b) Entrega do plano de aula com apenas uma lauda em três vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de 30 minutos, cujo ponto será um dos temas do item 6.3.9;

d) O sorteio do ponto da Prova de Desempenho Didático se dará na data prevista neste edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerá a ordem de sorteio e será realizada imediatamente após o sorteio do ponto.

6.3.7 A lista preliminar dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada no endereço eletrônico http://gurupi.ifto.edu.br, na data prevista de 17 de junho de 2013.

6.3.8 O sorteio do ponto (tema) para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 18 de junho de 2013, a partir das 15h, na sala da Gerência de Ensino do IFTO/Campus Gurupi. O sorteio será aberto ao público, não havendo a obrigatoriedade da presença do(s) candidato(s) ao ato. O tema (ponto) sorteado para as respectivas Provas de Desempenho Didático será divulgado no endereço eletrônico http://gurupi.ifto.edu.br, no 18 de junho de 2013, a partir das 17h.

6.3.9 Os temas a serem sorteados são:

a) A lei da oferta e da demanda;

b) Elasticidade;

c) Custo de Produção;

d) Estrutura de Mercado;

e) Sistema Financeiro Nacional;

f) Políticas Econômicas;

g) Crescimento e Desenvolvimento Econômico;

6.3.10 A ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático será obtida também através de sorteio, que será realizado imediatamente após o sorteio do ponto, e divulgada no endereço eletrônico http://gurupi.ifto.edu.br, no dia 18 de junho de 2013, a partir das 17h.

6.3.11 A prova de desempenho didático será realizada no dia 20 de junho de 2013, no IFTO/Campus Gurupi.

6.3.12 A classificação final no Processo Seletivo será dada pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Títulos e de Desempenho Didático. O número máximo de candidatos classificados será 5 (cinco).

6.3.13 Em caso de empate na pontuação final de dois ou mais candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) Maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático;

b) Maior pontuação obtida na Prova de Títulos;

c) Persistindo o empate, considerar-se-á o maior tempo de exercício no magistério;

d) Persistindo o empate, considerar-se-á o candidato mais idoso;

e) Por último, sorteio aberto ao público interessado.

6.3.14 O Resultado da Prova de Desempenho Didático será divulgado na data provável de 20 de Junho de 2013 e o Resultado Final do Processo Seletivo no dia 21/06/2013 nos endereços eletrônicos http://seletivos.ifto.edu.br e http://gurupi.ifto.edu.br, bem como no Diário Oficial da União.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recursos contra a Prova de Títulos poderá fazê-lo impreterivelmente no dia 12 de junho de 2013, no Setor de Protocolo do IFTO/Campus Gurupi, em Gurupi/TO, das 8h às 12h e das 14h às 22h. Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

7.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado e instruído, constando nome do candidato, cargo/área de atuação/código a que concorre e endereço para correspondência, e deverá ser dirigido a Comissão do Processo de Seleção, pelo interessado ou seu legítimo procurador. Não haverá formulário próprio para recurso.

7.3 O recurso sem a devida fundamentação, ou identificação, ou interposto através de fax, internet, correio eletrônico e/ou sedex não será analisado.

7.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir da data prevista de 17 de junho de 2013 no endereço eletrônico http://gurupi.ifto.edu.br.

8 DA REMUNERAÇÃO

8.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Temporário segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento a Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Regime de 40 horas semanais

Graduação

R$ 1.914,58

R$ 2.714,89

Graduação/Aperfeiçoamento

R$ 1.984,40

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 2.066,93

R$ 2.968,02

Mestrado

R$ 2.342,65

R$ 3.549,94

Doutorado

R$ 2.700,51

R$ 4.649,65

8.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe de ingresso na função, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

8.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio transporte e auxílio alimentação.

9 DO CRONOGRAMA

9.1 O processo de seleção, referente a este Edital, seguirá o seguinte cronograma:

Início do Período de Inscrições

27/05/2013

Término do Período de Inscrições

10/06/2013

Resultado da Prova de Títulos

11/06/2013

Recursos contra o resultado da Prova de Títulos

12/05/2013

Resultado dos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e publicação dos classificados para a Prova de Desempenho Didático

17/06/2013

Sorteio de ponto para a Prova de Desempenho Didático e ordem de apresentação.

18/06/2013

Prova de Desempenho Didático

20/06/2013

Resultado da Prova de Desempenho Didático

20/06/2013

Resultado Final

21/06/2013

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 No ato da inscrição, a documentação fornecida será utilizada para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observando o caráter classificatório, sendo do candidato a inteira responsabilidade sobre a conferência dos documentos exigidos por este Edital.

10.2 O(s) candidato(s) não selecionado(s) poderá(ão) providenciar a retirada de seus documentos apresentados no ato da inscrição ao Setor de Protocolo do IFTO/Campus Gurupi, até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº 9.784/99. Os documentos não retirados serão fragmentados e entregues à reciclagem.

10.3 As disposições e instruções contidas na ficha de inscrição, no comprovante de inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.4 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão do Processo de Seletivo de Contratação de Professores Temporários, nomeada pela Portaria nº 101 /2013/IFTO/Campus Gurupi de 08 de maio de 2013 e encaminhados, se necessário, ao Diretor Geral do IFTO - Campus Gurupi.

Gurupi-TO, 22 de maio de 2013.

Paulo da Silva Paz Neto
Diretor-Geral Pro Tempore
Campus Gurupi

*versão original assinada

ANEXO I

Tabela 01 - Área de Atuação, Vagas, Requisitos e Jornada de Trabalho

Código

Área de Atuação

Vagas

Requisitos

Jornada de Trabalho

1.0

Economia

01

- Curso Superior em Ciências Econômicas.

40h

* Jornada de Trabalho: nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

I - TITULAÇÃO: considerar somente o título de maior pontuação (máximo 4 pontos)

Critérios

Pontuação por Item

Pontuação Máxima

A) DOUTOR - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 04 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

4

B) MESTRE - Diploma ou certidão de conclusão de mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada, ou em área Educacional.

Serão atribuídos 03 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

3

C) ESPECIALISTA - Certificado ou certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu emitido por Instituição de Ensino, devidamente reconhecido, na área de conhecimento correlata a qual o candidato está concorrendo, ou na área Educacional, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

Serão atribuídos 2 pontos, exceto o apresentado para comprovação do requisito exigido para o cargo.

2

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (máximo 6 pontos)

E) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério na área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

E.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

E.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

E.3 Cópias de todos os contracheques do período

E.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

E.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 01 ponto para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência na área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

4

F) TEMPO DE MAGISTÉRIO: Comprovante de exercício do magistério fora da área de atuação da inscrição, comprovado através dos seguintes documentos, dependendo do caso:

F.1 Carteira de Trabalho, com todas as páginas de identificação do candidato e tempo de início e término do trabalho ou o último contracheque caso não tenha finalizado o contrato;

F.2 Contrato de Trabalho com o último contracheque;

F.3 Cópias de todos os contracheques do período

F.4 Declaração emitida por órgão competente que comprove o exercício e o período do magistério;

F.5 Certidão de exercício de atividade pública.

Será atribuído 0,5 pontos para cada semestre (seis meses inteiros) de experiência em docência fora da área de atuação da inscrição, corridos ou não, não simultâneos e não contabilizando fração.

2

Considera-se área de conhecimento o conjunto de conhecimentos inter-relacionados, coletivamente construído, reunido segundo a natureza do objeto de investigação com finalidades de ensino, pesquisa e aplicações práticas, definidos na Tabela de Áreas de Conhecimento da CAPES (www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento) Considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações como qualificador, monitor, auxiliar, entre outros.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios de Avaliação

Pontuação Máxima

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

2,00

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

1,00

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

2,00

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe, interatividade.

2,00

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado destes.

1,00

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

1,00

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

1,00

Total

10,00