IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre vaga para Estagiário de Engenharia Civil em Paraíso do Tocantins

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 001/2014/IFTO/CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014

SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA O IFTO - CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS

O DIRETOR-GERAL PRÓ TEMPORE DO CAMPUS PARAÍSO DO TOCANTINS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO, nomeado pela Portaria nº 268/2010/REITORIA do IFTO, de 24 de maio de 2010, no uso de suas atribuições legais e regimentais,considerando a Orientação Normativa nº 7, de outubro de 2008do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, torna público que nos termos deste edital estarão abertas as inscrições para a seleção de Estagiários para estudantes de Curso Superior em Engenharia Civil para atuarem no Campus Paraíso do Tocantins, a qual se regerá pelas seguintes disposições:

1 - Especificações

Contrato inicial de 03 (três) meses podendo ser renovado, por até dois anos:

Curso

Requisitos

Atividades desenvolvidas

Carga Horária semanal

Nº de vagas

Horário de Trabalho

a) Bacharelado em Engenharia Civil

3º período ou superior

Atuar como Auxiliar na Elaboração de Projetos e Acompanhamento de Obras.

30h

01

Matutino/ vespertino Conforme necessidade da instituição

1.2 -O estudante não poderá estar no período de estágio obrigatório, estar devidamente aprovado e em exercício das funções de nível superior. Receberá bolsa de estágio no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) mais pagamento do Auxílio Transporte.

1.3 - O estágio obrigatório somente será realizado sem ônus para o órgão e entidades.

1.4 - O estagiário deverá ter a proteção obrigatória do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, contratada pela administração da Instituição de Ensino em que estuda, nos termos da Lei nº11.788/2008.

2 - Dos Pré-requisitos

2.1 O estágio destina-se a estudantes do Instituto Federal do Tocantins e a estudantes de outras Instituições de Ensino, regularmente matriculados com frequência efetiva e que atendam aos requisitos de que trata o item 1.1deste edital.

3. Das Inscrições

3.1 As inscrições deverão ser realizadas no Setor de Protocolo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins/Campus Paraíso do Tocantins, situada à Rodovia BR 153 KM 480- Setor Agroindustrial, Paraíso do Tocantins - TO.

3.2 HORÁRIO: 08h as 17h

3.3 PERÍODO: de 05 a 11 de fevereiro de 2014

3.4 Serão exigidos os seguintes documentos para efetivação das inscrições:

a. Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato (Anexo I);

b. Uma cópia do Histórico Escolar ou Boletim Escolar referente ao módulo/período/ano concluído pelo discente;

c. Curriculum Vitae atualizado (atualização máxima de quinze dias antes da data de inscrição, como condição para inscrição);

d. Declaração ou comprovante de matrícula atualizada (referente ao semestre letivo corrente);

e. Declaração de não obrigatoriedade do estágio emitida pelo setor de estágio da instituição de ensino na qual o aluno encontra-se matriculado;

f. 01 (uma) foto 3x4 recente.

g. Cédula oficial de identidade (Xerox);

h. CPF (xérox);

i. Procuração original com poderes específicos, em caso de inscrição por procuração, obedecendo a forma estabelecida no item 3.6.

3.5 O candidato poderá inscrever-se apenas para a área que esteja relacionada ao seu curso.

3.6 Será aceita a inscrição por procuração pública ou particular com firma reconhecida, devendo o representante do inscrito fazer a entrega, além dos documentos já mencionados no item 3.4 de cópia da sua identidade (apresentar cópia autenticada).

04 -Da Seleção

4.1. O processo de seleção será realizado pela Gerência de Administração do campus Paraíso conforme o número de vagas dispostas no item 1.0 deste Edital, bem como seguindo os critérios elencados neste Edital.

4.2. O processo seletivo será realizado em duas etapas: a primeira constará de análise de Curriculum Vitae e Histórico Escolar; e a segunda, de entrevista.

4.3. Os horários e locais das entrevistas individuais serão divulgados no dia 12 de fevereiro de 2014 a partir das 16h no endereço eletrônico http://paraiso.ifto.edu.br.

05 - Do Resultado

5.1 O resultado final do processo seletivo será publicado no site oficial do IFTO - Campus Paraíso do Tocantins, em até 48h após o término das entrevistas.

5.2 Serão avaliados na entrevista 5 (cinco) itens, conforme formulário de avaliação constante no ANEXO II, sendo cada um pontuado de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

5.3 Avaliação de currículo, nos termos da seguinte tabela, também disposta no formulário de avaliação de currículo constante no ANEXO III, totalizando no máximo 15 (quinze) pontos:

ITEM

PONTUAÇÃO

Curso de capacitação/qualificação profissional na área de opção, com duração mínima de 20 (vinte) horas.

1 ponto por curso, com total máximo de 05 pontos

Curso/programa de extensão ou trabalho voluntário, com duração mínima de 20 (vinte) horas

1 ponto por curso, com total máximo de 05 pontos

Experiência profissional

1 ponto por curso, com total máximo de 05 pontos

5.4 A pontuação referenciada na tabela do item anterior apenas será computada aos candidatos que anexarem ao curriculum vitae, documentação comprobatória dos itens pontuados, em formato autenticado.

5.5 Os itens de pontuação informados pelo candidato no curriculum vitae e não acompanhados de documentação comprobatória completa e idônea, não serão considerados, sendo atribuída nota 0 (zero), ao candidato, para cada item não comprovado.

5.6 Em nenhuma hipótese será conferida ao candidato nova oportunidade de juntar documentação ou de realizar entrevista, sendo que, havendo o não comparecimento a esta última, o candidato será eliminado do processo de seleção.

5.7 O candidato será responsável por todos os documentos e informações prestados ao IFTO Campus Paraíso do Tocantins, sendo a este último resguardado o direito de eliminar o candidato do certame, caso comprovada falsidade em quaisquer documentos e informações apresentados, até mesmo quando do estágio já em curso, não sendo afastadas as demais providências previstas em lei.

06 - Da Contratação

O contrato será feito por 03 (três) meses, com base na Lei 11.788/2008, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre os estágios, podendo ser renovado por igual período ou conforme interesse da instituição contratante.

07 -Informações Gerais

7.1. Os candidatos classificados que excederem as vagas existentes poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas futuras, podendo ser aproveitados em outras seções administrativas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e demanda administrativa, com atividades compatíveis ao curso escolhido.

7.2. Apresente seleção terá validade de um ano a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogada por igual período.

7.3. O IFTO concederá auxílio-transporte somente em caso de estágios não obrigatórios, nos termos da legislação vigente, sendo vedada a concessão de auxílio-alimentação e assistência a saúde e outros benefícios diretos e indiretos aos estagiários.

Paraíso do Tocantins, 04 de fevereiro de 2014.

Antônio da Luz Júnior
Diretor-geral Pró-Tempore