IFTO - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - TO

Notícia:   IFTO abre Processo Seletivo para Professor Substituto no Campus Dianópolis

IFTO - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 17/2014 DE 10 DE JUNHO DE 2014

CAMPUS DIANÓPOLIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO PARA O CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO

O DIRETOR-GERAL PRO TEMPORE DO CAMPUS DIANÓPOLIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS, nomeado pela Portaria nº. 167/2013/REITORIA/IFTO, de 12 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2013, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto para o Campus Dianópolis/IFTO, área de Matemática, no período de 13 a 22 de junho de 2014, nos termos da Lei nº. 8.745/93 e alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.849/99 e nº. 11.784/2008; e Decretos nº. 4.748/03, nº. 7.312/2010 e nº. 7485/2011, e demais alterações posteriores, sendo proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal, em conformidade com o disposto a seguir:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 13 a 22 de junho de 2014, mediante o envio para o endereço de e-mail: geren.dianopolis@ifto.edu.br do Formulário de Inscrição constante no ANEXO V, devidamente preenchido, assinado e digitalizado.

1.2 O e-mail de inscrição de que trata o item 1.1 deverá ser identificado no assunto como: "[INSCRIÇÃO: EDITAL nº. 17/2014] - MATEMÁTICA - Nome completo do candidato".

1.3 O IFTO não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

1.4 Os candidatos que tiverem sua inscrição homologada deverão comparecer com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos para a realização da Prova de Desempenho Didático, apresentando um envelope contendo os seguintes documentos:

a) Formulário de Inscrição original (ANEXO V);

b) Curriculum Vitae na Plataforma Lattes, atualizado.

c) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

1. Documento de identificação com foto e CPF;

2. Diploma de graduação e Certificado de Especialização Lato Sensu exigidos como formação mínima para o ingresso no cargo;

3. Títulos de Pós-Graduação Stricto Sensu, caso possua, para a avaliação da Prova de Títulos;

4. Documentos comprobatórios de experiência profissional, caso possua, para avaliação da Prova de Títulos.

1.5 A documentação fornecida no ato da Prova de Desempenho Didático será utilizada para confirmação dos dados declarados no Formulário de Inscrição e para a contagem dos pontos da Prova de Títulos, observado o caráter classificatório.

1.6 Caso seja constatada alguma irregularidade e/ou falta na documentação solicitada, o candidato, mesmo após ter realizado a Prova de Desempenho Didático, será eliminado do Processo Seletivo.

1.7 O candidato deverá ter a idade mínima de 18 anos.

1.8 Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Temporário ou o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

1.9 O candidato estará impedido legalmente de nova contratação, se tem contrato vigente ou já teve contrato com outro órgão vinculado ao Poder Público, como professor visitante/substituto ou como técnico, com base na Lei nº. 8.745/93, em prazo inferior a 24 meses de término do contrato anterior.

1.10 Diplomas obtidos em instituições estrangeiras serão aceitos mediante revalidação no Brasil, devidamente comprovada e anexada no Curriculum Vitae.

1.11 Os candidatos não classificados poderão reaver seus documentos na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO, localizado na Rodovia TO 040, Km 349, Loteamento Rio Palmeira, Lote 01, Dianópolis - TO - CEP: 77300-000, até 30 dias após a data de publicação do resultado final. Caso o fim desse prazo recaia sobre dia não útil, o candidato poderá retirá-los no próximo dia útil, nos termos da Lei nº. 9.784/99. Após este prazo os documentos serão descartados.

1.12 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

1.13 Caso não haja inscritos em alguma das áreas previstas neste edital, o período de inscrição poderá ser prorrogado, bem como o cronograma de datas.

1.14 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído da seleção pública aquele que não preencher os itens obrigatórios do Formulário de Inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

1.15 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência via Correios e presencial.

1.16 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto para Campus Dianópolis/IFTO, em especial, será gratuita.

2. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO

2.1 O candidato que necessitar de condições diferenciadas para a realização das Provas deverá obrigatoriamente:

a) Informar no ato da inscrição, em campo específico no Formulário, a necessidade, o tipo de deficiência e a forma de atendimento especial;

b) Digitalizar e anexar ao e-mail de inscrição, o laudo médico/atestado (especialista na área), atual (últimos 12 meses), que comprove essa necessidade e contenha a numeração do CID referente à solicitação.

2.2 O requerimento de atendimento diferenciado será atendido obedecendo-se à previsão legal e aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3. DA CONTRATAÇÃO

3.1 A contratação do Professor Substituto será:

3.1.1 Através de contrato temporário de serviço, conforme previsto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº 10.667, de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, que deverá ser assinado pelo candidato classificado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos após a convocação da Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO, a ser efetuada por correspondência direta para o endereço de e-mail e via telefone, sendo registrada em certidão própria, firmada por servidor lotado na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO. Caso o candidato não se manifeste por e-mail ou não seja encontrado por telefone, será enviado telegrama de notificação para o endereço residencial. Os dados de telefone e endereço utilizados para notificação serão os fornecidos pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade deste mantê-los atualizados. O IFTO não se responsabiliza por falhas de comunicação nas redes de telefonia e/ou internet que impeçam a recepção da comunicação e/ou falhas de endereçamento que impeçam a recepção do telegrama.

3.1.2 Caso os candidatos classificados, de acordo com o número de vagas, não cumpram o prazo citado no item anterior, serão automaticamente desclassificados, e, também, na hipótese de desistência da assinatura do contrato, declarada por escrito, serão chamados os candidatos seguintes por ordem de classificação no interesse da administração.

3.1.3 Não havendo candidatos classificados poderá ser aberto novo edital a critério da administração.

3.1.4 No caso de acumulação de cargos, o candidato classificado deverá possuir carga horária compatível com a proposta pelo Campus Dianópolis/IFTO.

3.1.5 A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato habilitado o direito ao ingresso automático, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do Campus Dianópolis/IFTO. Ainda, o candidato deve estar ciente de que não será contratado quando houver incompatibilidade de horário, caso não tenha a titulação mínima exigida para investidura no cargo, ou caso haja impedimento oriundo de legislação específica.

3.1.6 Como condição necessária à contratação, os candidatos convocados, na forma do subitem 3.1.1, deverão apresentar os documentos especificados nos subitens 3.1.6.1 e 3.1.6.2 à Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO, localizado na Rodovia TO 040, Km 349, Loteamento Rio Palmeira, Lote 01, Dianópolis - TO - CEP 77300-000.

3.1.6.1 Os documentos exigidos para contratação, que deverão ser entregues em 02 (duas) cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais, são:

a) Uma foto 3x4 (original - recente);

b) Titulo de Eleitor e quitação da última eleição;

c) Registro Geral/Carteira de Identidade;

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

e) Certificado de Reservista, exceto se for estrangeiro com visto permanente (sexo masculino);

f) Certidão de Nascimento ou Casamento;

g) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

h) Cartão de Inscrição PIS/PASEP, caso tenha;

i) Passaporte com visto de permanência (se for estrangeiro inclusive com dados pessoais e do visto);

j) Diploma de Graduação e demais títulos exigidos para investidura do cargo;

k) Títulos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu, caso possua;

l) Comprovante de residência;

m) Declaração de bens e valores (a ser preenchida na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO) ou última Declaração de Imposto de Renda;

n) Declaração de Acumulação de Cargos (a ser preenchida na Coordenação de Gestão de Pessoas do Campus Dianópolis/IFTO);

o) Carteira de trabalho com as anotações realizadas (número, série, qualificação civil, primeiro e último emprego);

p) Caso trabalhe em outro local, trazer declaração de carga horária e detalhamento de horários, emitida pelo empregador.

3.1.6.2 No ato da contratação, o candidato convocado também deverá apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional, emitido em perícia junto ao setor médico do IFTO - SIASS, para o qual deverão ser apresentados os seguintes exames:

a) Hemograma completo;

b) Avaliação Psiquiátrica.

3.1.7 Para contratação, o candidato deve estar em dia com as obrigações eleitorais, exigência válida para os candidatos de ambos os sexos, e quite com as obrigações militares, exigência restrita aos candidatos do sexo masculino.

4. DO PRAZO DO CONTRATO

4.1 O prazo do contrato inicial será de, no mínimo, 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de acordo com os prazos previstos na Lei nº. 8.745, de 09 de dezembro de 1993, com as modificações da Lei nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999, da Lei nº. 10.667 de 10 de maio de 2003 e do Decreto nº. 4.748, de 16 de junho de 2003, atendendo ao limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

5. JORNADA DE TRABALHO

5.1 A jornada de trabalho do candidato que vier a ser contratado poderá ser cumprida nos turnos diurno e/ou noturno, no regime de 20 horas semanais e conforme as necessidades da instituição. Na vigência do contrato a carga horária poderá ser alterada no interesse e/ou necessidade da administração.

5.2 A modulação do docente em disciplinas será compatível com as necessidades dos cursos, do Campus e das diretrizes da Gerência de Ensino do Campus Dianópolis/IFTO.

5.3 De acordo com a natureza do curso, o professor deverá ter disponibilidade e aptidão para realizar aulas campo e de laboratórios.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A contratação do Professor Substituto será precedida de Processo Seletivo que constará de:

a) Prova de Desempenho Didático (Classificatório e Eliminatório);

b) Prova de Títulos (Classificatório).

6.2 Da Prova de Desempenho Didático:

6.2.1 A Prova de Desempenho Didático consistirá de uma aula de até 30 (trinta) minutos, com tema a ser sorteado dentre os itens descritos no ANEXO I, ministrada em nível de estudantes de ensino médio, perante banca examinadora composta por, no mínimo, 02 (dois) avaliadores, podendo ser profissionais da área de atuação na qual o candidato está concorrendo e/ou profissionais da área de educação, e terá o objetivo de avaliar os conhecimentos específicos e a capacidade pedagógica do candidato.

6.2.1.1 A Comissão Organizadora poderá constituir uma ou mais bancas examinadoras para avaliação dos candidatos.

6.2.2 O candidato terá de comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do início do horário estabelecido no sorteio, e entregar o envelope com a documentação exigida no subitem 1.4.

6.2.2.1 Caso o candidato não compareça com a antecedência mínima de 20 (vinte) minutos do horário estabelecido no sorteio, não poderá participar da Prova de Desempenho Didático e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

6.2.3 Para Prova de Desempenho Didático, o Campus Dianópolis/IFTO somente disponibilizará: sala de aula com quadro branco, pincel e apagador. Recursos e materiais como: retroprojetor, data-show, desktop, notebook, extensão, adaptador de tomada, dentre outros similares, são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a montagem, desmontagem e deslocamentos internos no Campus.

6.2.3.1 O candidato que trouxer algum equipamento para ser utilizado na Prova de Desempenho Didático deverá informar, na portaria, a entrada desse equipamento.

6.2.3.2 Não será acrescido tempo extra para montagem dos recursos citados no item 6.2.3. O IFTO não se responsabiliza por eventual ausência ou interrupção no fornecimento de energia elétrica durante a aplicação da Prova de Desempenho Didático, mesmo que tal evento impeça o candidato de utilizar quaisquer recursos didáticos além daqueles fornecidos pela instituição.

6.2.4 O candidato poderá ser arguido ao final de sua exposição por qualquer membro da Banca Examinadora.

6.2.5 A nota final da Prova de Desempenho Didático será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, de acordo com os critérios de pontuação, descritos no ANEXO III do presente edital.

6.2.6 A pontuação máxima na Prova de Desempenho Didático é de 10,00 (dez) pontos, admitida fração de duas casas decimais. Estará desclassificado na Prova de Desempenho Didático o candidato que obtiver pontuação inferior a 6,00 (seis) pontos.

6.2.7 Para a Prova de Desempenho Didático de que trata o subitem 6.2, o candidato deverá observar os seguintes itens:

a) Apresentação de documento de identificação com foto, sob pena de eliminação;

b) Entrega do Plano de Aula à Banca Examinadora, com no máximo duas laudas em duas vias impressas, sob pena de não pontuação deste item;

c) Aula de até 30 minutos, cujo tema estará em conformidade com os campos de conhecimento da área citada no ANEXO I;

d) O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático, o qual ocorrerá na data estabelecida no cronograma deste edital;

e) A ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida por sorteio a ser realizado imediatamente após o sorteio do tema.

6.2.8 A relação de homologação dos candidatos classificados para a Prova de Desempenho Didático será divulgada na data prevista no cronograma, conforme item 11, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

6.2.9 O tema para a Prova de Desempenho Didático e a ordem de apresentação dos candidatos serão sorteados na data prevista estabelecida no cronograma, item 11, no hall de entrada do prédio principal do Campus Dianópolis/IFTO, localizado na Rodovia TO 040, Km 349, Loteamento Rio Palmeira, Lote 01, Dianópolis - TO - CEP: 77300-000, às 8h, sendo divulgados no Campus Dianópolis, no sitio do IFTO e no e-mail informado pelo candidato no Formulário de Inscrição a partir das 10h do mesmo dia.

6.2.9.1 Não será obrigatória a presença do candidato no sorteio do tema.

6.2.9.2 Não serão prestadas informações via telefone.

6.2.10 A Prova de Desempenho Didático será realizada no Campus Dianópolis/IFTO na data prevista estabelecida no cronograma, item 11.

6.3 Da Prova de Títulos:

6.3.1 Estarão habilitados a prestar a Prova de Títulos os candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Prova de Desempenho Didático, conforme o número máximo de candidatos habilitados estabelecido no ANEXO IV deste edital, conforme o anexo II do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e suas alterações.

6.3.2 Todos os candidatos empatados na última posição serão avaliados na Prova de Títulos.

6.3.3 A Prova de Títulos seguirá os critérios de pontuação dispostos no ANEXO II e terá como máxima pontuação 6 (seis) pontos, não contabilizando fração.

6.3.4 Para efeito da Avaliação da Prova de Títulos, considera-se exercício de magistério o cargo de professor ou docente, excetuando-se outras denominações tais como qualificador, monitor, auxiliar, estagiário em docência, instrutor, tutor, dentre outros similares a estes.

6.4 Da Classificação Final:

6.4.1 A classificação final no Processo Seletivo será definida pela soma das pontuações obtidas nas Provas de Desempenho Didático e da Prova de Títulos.

6.4.2 Caso haja empate na classificação final, o critério de desempate será a maior pontuação obtida na Prova de Desempenho Didático. Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

6.4.3 Os resultados da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados conforme cronograma do item 11 deste edital, no endereço eletrônico http://seletivos.ifto.edu.br

7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano no interesse da administração do Campus Dianópolis/IFTO, a contar de sua homologação no D.O.U., e os nele aprovados poderão ser aproveitados a critério da administração.

8. DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os resultados da Relação de Candidatos com Inscrições Homologadas e da Prova de Títulos, poderá fazê-lo impreterivelmente na data e horários previstos no cronograma previsto no item 11 somente por meio do endereço eletrônico geren.dianopolis@ifto.edu.br.

8.2 O recurso deverá ser dirigido pelo interessado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto para o Campus Dianópolis/IFTO e estar devidamente fundamentado e instruído, contendo as informações pessoais que identifiquem o candidato, bem como o cargo/área de atuação/código para o qual se inscreveu.

8.2.1 O recurso de que trata o item 8.2 deverá ser devidamente datado e assinado pelo candidato, digitalizado e enviado somente para o e-mail geren.dianopolis@ifto.edu.br identificado no assunto: "[RECURSO: EDITAL nº 17/2014] - MATEMÁTICA - Nome completo do candidato".

8.2.2 Não haverá formulário próprio para recurso.

8.3 O recurso sem a devida fundamentação e/ou identificação, intempestivo e/ou interposto sem a observância dos requisitos de protocolo estabelecidos no subitem 8.2.1, será indeferido de plano sem análise de mérito pela Comissão.

8.4 Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso, sendo irrecorrível a decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo regulamentado por este Edital.

8.5 Não serão aceitos recursos para a Prova de Desempenho Didático.

8.5 O resultado do recurso estará disponível ao impetrante a partir das datas previstas no cronograma do item 11 deste edital no e-mail informado no Formulário de Inscrição.

9. DA REMUNERAÇÃO

9.1 A remuneração vigente para o cargo de Professor Substituto segue a remuneração da classe e nível iniciais da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, constante da Lei nº. 11.784/2008, com alterações da Lei nº. 12.772/2012, segundo tabela abaixo. Esta equivalência é realizada em cumprimento à Orientação Normativa nº 02/2009, emitida pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Titulação

Regime de 20 horas semanais

Graduação/Especialização

R$ 2.119,02

Graduação/Mestrado

R$ 2.394,74

Graduação/Doutorado

R$ 2.752,60

9.2 O professor fará jus à remuneração correspondente à classe D101 do cargo de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sendo vedada qualquer alteração posterior em razão de titulação superveniente e/ou progressão.

9.3 Preenchidos os requisitos legais, o professor fará jus a auxílio-transporte e auxílio-alimentação.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 As disposições e instruções contidas no Formulário de Inscrição, nos anexos deste Edital e demais publicações referentes ao Processo Seletivo constituem normas que passarão a integrar o presente Edital.

10.2 Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, área de Matemática, para o Campus Dianópolis/IFTO, designada pela Portaria nº. 084/2014/CAMPUS DIANÓPOLIS/IFTO, de 10 de junho de 2014 e encaminhados, se necessário, ao Diretor-Geral Pro Tempore do Campus Dianópolis.

11. CRONOGRAMA

Data Prevista

Atividade

Local

11/06/2014

Publicação do Edital

http://seletivos.ifto.edu.br

Diário Oficial da União

Das 0h do dia 13/06/2014 às 23h59min do dia 22/06/2014

Inscrições

geren.dianopolis@ifto.edu.br

23/06/2014

Homologação Preliminar das Inscrições e do Atendimento Diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

24/06/2014 Das 8h às 18h

Recursos contra a Homologação Preliminar das Inscrições e do Atendimento Diferenciado

geren.dianopolis@ifto.edu.br

25/06/2014

Resultado dos Recursos contra a Homologação das Inscrições e do Atendimento Diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

25/06/2014

Divulgação da Relação Final de Candidatos com Inscrições Homologadas e do Atendimento Diferenciado

http://seletivos.ifto.edu.br

25/06/2014

Divulgação do Local e Data da Prova de Desempenho Didático e de Títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

27/06/2014

Sorteios do Tema e da Ordem de Realização da Prova de Desempenho Didático

Campus Dianópolis

27/06/2014

Divulgação do local, data, tema, ordem e horário de realização da Prova de Desempenho Didático

Campus Dianópolis e-mail dos candidatos http://seletivos.ifto.edu.br

28/06/2014

Prova de Desempenho Didático e de Títulos e entrega do envelope contendo os documentos solicitados na inscrição

Campus Dianópolis

30/06/2014

Resultado Preliminar da Prova de Desempenho Didático e de Títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

01/07/2014 Das 8h às 18h

Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

geren.dianopolis@ifto.edu.br

03/07/2014

Resultado dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

04/07/2014

Resultado Final da Prova de Desempenho Didático e de Títulos

http://seletivos.ifto.edu.br

Diário Oficial da União

Dianópolis, 10 de junho de 2014.

Jonas Reginaldo de Britto
Diretor-Geral Pro Tempore

* Versão original assinada.

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO E TEMAS PARA SORTEIO

Código

Área de Atuação

Vagas

Titulação Mínima Exigida

Jornada de Trabalho*

Temas para sorteio

1.0

Matemática

01

- Graduação em Matemática

- Especialização na área da Matemática ou da Educação

20h

1 - Função exponencial;

2 - Progressão geométrica;

3 - Trigonometria do Triângulo Retângulo.

*Jornada de Trabalho nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, de acordo com o interesse da administração.

ANEXO IV

QUANTIDADE DE VAGAS X NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

QTDE. DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL POR CARGO OU EMPREGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

1

5